III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 170/2019

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Texto do artigo · p. 35 Está conforme. O Administrador do Distrito,Virgílio Hilário
Texto do artigo · p. 35 Luiz Gonzaga.
Texto do artigo · p. 35 Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação oficial que por escritura de Dezanove de Outubro de dois mil e dezoito as folhas 126 do livro 5 barra 18 deste Governo do Distrito de Pebane a cargo de Virgilio Hilário Luíz Gonzaga, técnico superior em administração pública N1, administrador do distrito, compareceram os representantes do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia, com a signa abreviada CGRNDMU, os seguintes:
Texto do artigo · p. 35 Rui da Silva Francisco, filho de Silva Francisco e de Marta Ângelo, nascido aos 3 de Fevereiro de 1995, natural de Naburi, distrito de Pebane, portador de Cédula Pessoal n.º 15445/2013, emitido em Pebane, aos 10 de Maio de 2013, residente na comunidade Musseia;
Texto do artigo · p. 35 Armando Manuel Pinasse, filho de Manuel Pinasse e de Carlota Coutinho, nascido aos 21 de Janeiro de 1974, natural de Mucucune, distrito de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 041707029284A, emitido em Quelimane, aos 24 de Outubro de 2017, residente na comunidade de Musseia;
Texto do artigo · p. 35 Helena Abacar Canjaua, filha de Abacar Canjaua e de Luisa Homissa, nascida aos 18 de Maio de 1965, natural de Naburi, distrito de Pebane, portadora de Cédula n.º 277/1983, emitido em Pebane, aos 12 de Junho de 2002, residente na comunidade de Musseia;
Texto do artigo · p. 35 Custódio Álvaro Liala, fiho de Álvaro Liala, nascido em 1969, natural de Musseia, distrito de Pebane, portador de Cartão Eleitoral n.º 9601, emitido na EPC-Musseia, aos 6 de Maio de 2015, residente na Comunidade de Musseia;
Texto do artigo · p. 36 Fátima Armando Manuel, filha de Armando Manuel e de..., nascida aos 5 de Maio de 1995, natural de Pebane, portadora de Cartão de Eleitor n.º 08064571, emitido na EP1 Musseia, aos 4 de Março de 2014, residente na comunidade de Musseia;
Texto do artigo · p. 36 Elisa Alfredo Tereiua, filha de Alfredo Tereiua e de.., nascida aos 22 de Março de 1967, natural de Pebane, portadora de Cartão de Eleitor n.º 05672315, emitido na EP1 Musseia, aos 26 de Abril de 2014, residente na comunidade de Musseia;
Texto do artigo · p. 36 Daniel Sozinho Paene, filho de Sozinho Paene e de.., nascido aos 5 de Maio de 1958, natural de Pebane, portador de Cartão de Eleitor.., emitido na EPC Naburi, aos 10 de Fevereiro de 2008, residente na comunidade de Musseia;
Texto do artigo · p. 36 Gloria Gomes Mulavula, filha de Gomes Mulavula e de.., nascida aos 15 de Março de 1970, natural de Pebane, portadora de Cartão de Eleitor de n.º 08064561, emitido na EP1 Musseia, aos 4 de Março de 2014, residente na comunidade de Musseia;
Texto do artigo · p. 36 Sebastião Muacareacano António, filho de Muacareacano António e de Ivano Mutoua, nascido aos 9 de Setembro de 1970, natural de Nahedje-Txalalane, distrito de Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041707029281D, emitido em Quelimane, aos 24 de Outubro de 2017, residente na comunidade de Musseia;
Texto do artigo · p. 36 Laurinha Martinho Calaquele, filha de Matinho Calaquele e de.., nascido aos 15 de Agosto de 1960, natural de Pebane, portadora de cartão de eleitor.., emitido na EPC Naburi, aos 19 de Fevereiro de 2008, residente na comunidade de Musseia;
Texto do artigo · p. 36 Francisco Muanla Jote, filho de Muanla Jote e de.., nascido aos 9 de Março de 1965, natural de Pebane, portador de Cartão de Eleitor n.º 07810698, emitido na EPC Mihecue, aos 26 de Fevereiro de 2014, residente na comunidade de Musseia.
Texto do artigo · p. 36 E por eles foi dito que de entre si constituíram Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade Musseia (C.G.R.N.D.M), que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Definição)
Texto do artigo · p. 36 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), é uma pessoa colectiva residentes na Periférica da Zona Tampão da Reserva Nacional do Gilé, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e de desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Personalidade jurídica)
Texto do artigo · p. 36 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé (C.G.R.N.D.MU), é uma agremiação social de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Constituição)
Texto do artigo · p. 36 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé (C.G.R.N.D.MU) é constituído por pessoas voluntárias enquadradas em projectos e programas de gestão integrada de recursos naturais e maneio sustentável de recursos florestais não madeireiros da Zona Periférica da Zona Tampão da Reserva Nacional do Gilé.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia (C.G.R.N.D.MU) Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé) tem a sua sede na Comunidade de Musseia, localidade de Naburi-sede, Posto Administrativo Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Parcerias)
Texto do artigo · p. 36 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), tem parcerias na implementação dos seus programas e gestão sustentável dos recursos naturais da Zona tampão da Reserva Nacional do Gilé com as seguintes entidades:
Número ou marcador · p. 36 a) Administração da Reserva Nacional do Gilé;
Número ou marcador · p. 36 b) Parceiros da RNG trabalhando em prol de desenvolvimento da Zona Tampa ora RNG e programa de gestão da biodiversidade da área de conservação;
Número ou marcador · p. 36 c) Projectos implementados na Zona tampão da RNG;
Número ou marcador · p. 36 d) Programas e projectos do Governo e sector privado realizados e implementados junto da Comunidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Representação junto a RNG)
Texto do artigo · p. 36 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), é representado junto a Administração da Reserva Nacional do Gilé, através de um membro eleito pelas comu-nidades dentro dos membros do Comité como representante desta, a membro do CONGER.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Filiação)
Texto do artigo · p. 36 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU),poderá filiar-se a outras associações ou organizações, quer ao nível local, Distrital, Provincial, nacional e internacional as quais prossigam fins da criação do Comité.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Da visão missão objectivos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Visão
Texto do artigo · p. 36 Participar e contribuir para a conservação e proteção da biodiversidade da Reserva Nacional do Gilé e assegurar a utilização sustentável e responsável dos recursos naturais da Zona Tampão em prol de desenvolvimento da comunidade de Musseia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Missão)
Texto do artigo · p. 36 Representar os membros e a Comunidade local nas iniciativas e programas promovidos pela RNG e seus parceiros, governo, sector privado no âmbito de gestão sustentável dos recursos naturais da RNG e sua Zona Tampão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 36 a) Ser interlocutor válido entre as comunidades locais, a administração da Reserva Nacional do Gilé, o governo, parceiros e sector privado na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento da Zona Tampão da RNG;
Número ou marcador · p. 37 b) Promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos produtos florestais não madeireiros, ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da RNG e sua Zona Tampão, em prol de desenvolvimento sustentável local;
Número ou marcador · p. 37 c) Incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da zona tampão da RNG e outros para sua sobrevivência;
Número ou marcador · p. 37 d) Promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
Número ou marcador · p. 37 e) Cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão;
Número ou marcador · p. 37 f) Promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico;
Número ou marcador · p. 37 g) Divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na , preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
Número ou marcador · p. 37 h) Angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
Número ou marcador · p. 37 i) Promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da RNG;
Número ou marcador · p. 37 j) Participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da RNG, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 37 k) Assegurar a implementação do Plano de Maneio da RNG na componente comunitária e gestão de produtos florestais não madeireiros;
Número ou marcador · p. 37 l) Participar activamente nas actividades do CONGER através do seu membro eleito para o efeito;
Número ou marcador · p. 37 m) Promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais;
Número ou marcador · p. 37 n) Assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Membros)
Texto do artigo · p. 37 Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, enquadradas em programas, projectos e iniciativas de gestão de recursos naturais na Zona Tampão da RNG desde que aceite os presentes estatutos e o programa do Comité.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Classificação)
Texto do artigo · p. 37 Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Etaga, classificam-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Membros fundadores – São os 11 membros eleitos na primeira sessão comunitária constitutiva para a legalização fundação do Comité;
Número ou marcador · p. 37 b) Membros efectivos – Todos aqueles que formalizados como membros na sessão constituinte do Comité e os que filiarem voluntariamente ao Comité após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão missão, valores e objectivos, cumprimendo com as suas obrigações;
Número ou marcador · p. 37 c) Membros honorários – Todas pessoas singulares e colectivas, parceiros que tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na prestação de serviços e apoio moral, material, financeiro a favor do Comité;
Número ou marcador · p. 37 d) Simpatizantes – Aqueles que apoiam as iniciativas e programas promovido pelo Comité, contribuindo assim no desenvolvimento da Zona Tampão da RNG protecção e preservação da biodiversidade da RNG e na gestão sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Admissão)
Número ou marcador · p. 37 Um) A filiação a membro do Comité é de carácter voluntário, desde que seja requerida em grupo ou individualmente ao grupo de Gestão de recursos naturais ao nível da comunidade local/bairro representada ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Podem aderir ao Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), todas pessoas de forma colectiva e individual organizadas em grupos de interesses que se identifiquem com os fins do Comité e desejam colaborar na realização das actividades ligadas ao desenvolvimento da Zona Tampão da RNG e da comunidade de Etaga, como gestão de produtos florestais não madeireiros, agricultura de conservação, pecuária, pesca, e ecoturismo entre outras.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 37 São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU):
Número ou marcador · p. 37 a) Participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Zona Tampão da RNG;
Número ou marcador · p. 37 b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária;
Número ou marcador · p. 37 c) Frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 37 d) Notificar a decisão da sua demissão;
Número ou marcador · p. 37 e) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité , ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas;
Número ou marcador · p. 37 f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 37 g) Faz parte quando convidado pela RNG nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Zona Tampão;
Número ou marcador · p. 37 h) Votar nas deliberações da AssembleiaGeral Comunitária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 37 Constituem deveres dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU):
Número ou marcador · p. 37 a) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 37 b) Contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
Número ou marcador · p. 38 c) Promover as actividades do Comité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais;
Número ou marcador · p. 38 d) Efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias
Número ou marcador · p. 38 e) Desempenhar com zelo, responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 38 f) Participar nas reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 38 g) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 38 Um) Constituem fundamentos de perca de qualidade de membro do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU) os seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Não pagamento das obrigações estatutárias por período superior a três meses;
Número ou marcador · p. 38 b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material ao nível do Comité a da Comunidade;
Número ou marcador · p. 38 c) O uso do Comité , para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 38 d) A provocação a e criação sistemática de quezílias reiteradas inúteis que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso convívios dos membros associados;
Número ou marcador · p. 38 e) A discussão pública em termos depreciativos dos actos do Comité ou dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A decisão de perda de qualidade de membro é notificada pelo Conselho de Direcção ouvida a Comissão de fiscalização e terá a sua aprovação pela Assembleia Geral seguinte, tornando-se, então, definitiva.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Dos órgãos do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia Geral Comunitária;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 c) Comissão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 38 Os mandatos dos titulares dos órgãos Sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU): são de três anos, não podendo os titulares ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Definição e composição da Assembleia Geral Comunitária)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 38 a) Presidente de mesa;
Número ou marcador · p. 38 b) Dois vogais como secretários da mesa.
Número ou marcador · p. 38 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As Assembleias Gerais Eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representada metade (60%) dos seus membros com directo activo de opinião, e em segunda convocação, quarenta e oito horas mais tarde, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos os membros;
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou programação do Comité, requerem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competência da Assembleia Geral Comunitária)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete à Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), o seguinte:
Número ou marcador · p. 38 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 38 b) Deliberar sobre a gestão dos recursos financeiros e materiais provenientes dos projectos, e contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 38 c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e de conta do Conselho de Direcção, bem como o plano anual de actividades, o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 38 d) Ractificar os e acordos e memorandos de entendimento com parceiros e investidores;
Número ou marcador · p. 38 e) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e de deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 f) Deliberar sobre a expulsão dos membros violadores dos princípios estatutários;
Número ou marcador · p. 38 g) Aprovar os estatutos e programas do Comité;
Número ou marcador · p. 38 h) Fixar taxas de contribuições voluntárias ou obrigatórias dos membros em observância dos deveres dos membros;
Número ou marcador · p. 38 i) Aprovar a lista dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 38 j) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 38 k) Dissolver o Comité com base as disposições estatutários e dar destino do seu património.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Participação na sessões da assembleia)
Número ou marcador · p. 38 Um) As sessões do Comité são públicas aos seus membros, autoridades locais, governo, Administração da Reserva Nacional do Gilé e parceiros:
Número ou marcador · p. 38 a) Os líderes comunitários da comunidade participam nas assembleias gerais como convidados sem direito de voto ou influência na eleição dos membros dos órgãos sociais do Comité;
Número ou marcador · p. 38 b) Os líderes comunitários da comunidade podem fazer parte como conselheiros do Conselho de Direcção ou de comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 38 c) Os membros do Governo local, Distrital e outras instituições do Estado são convidados a participar nas sessões da Assembleia como observadores sem direito e influência de voto;
Número ou marcador · p. 38 d) Nas assembleias Gerais participa a Administração da Reserva Nacional do Gilé e seus parceiros na qualidade de observadores sem direito de voto;
Número ou marcador · p. 38 e) Por decisão do Conselho de Direcção ouvido a Comissão de Fiscalização, podem ser convidados para participar nas sessões da Assembleia Geral outras organizações nacionais internacionais, sector privado sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuízos dos seus objectivos, os líderes comunitários e governo local apoiam o desenvolvimento das actividades do Comité, assegurando a sua participação nos programas de gestão recursos naturais da Zona Tampão da RNG e desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Natureza)
Texto do artigo · p. 39 O Conselho de Direcção e o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), competindo lhe a sua gestão correcta e a administração ordinária das suas actividades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos na sessão constituinte ou Assembleia Geral eleitoral , representativo de toda a comunidade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 39 b) Secretario;
Número ou marcador · p. 39 c) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 39 d) 2 Vogais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Um líder comunitário eleito representando a classe de liderança comunitário do povoado, faz parte do órgão na qualidade de conselheiro sem direito de voto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Reunião)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho de Direcção se reunirá ordinariamente uma vez cada dois meses ou sempre que for necessário sob solicitação do presidente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 39 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 39 a) Administrar e gerir as actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 39 b) Representar nos encontros institucionais a nível local, RNG, Distrital e Provincial;
Número ou marcador · p. 39 c) Velar pela organização e funcionamento dos projectos comunitários;
Número ou marcador · p. 39 d) Contratar e admitir pessoal necessário para a implementação de projectos do Comité;
Número ou marcador · p. 39 e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 f) Celebrar acordos e memorandos de entendimentos em representação do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 39 g) Adquirir e controlar todos os bens necessários ao funcionamento do Comité alienar os que sejam disponíveis;
Número ou marcador · p. 39 h) Se representar no Conselho de Administração da RNG por seu membro do Conger;
Número ou marcador · p. 39 i) Capacitar e treinar os membros e beneficiários dos programas e projecto desenvolvidos ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 39 j) Envolver os membros e a comunidade local em acções de proteção e conservação dos recursos naturais da Zona Tampão e Reserva Nacional do Gilé;
Número ou marcador · p. 39 k) Promover actividades recreativas no âmbito de educação e sensibilização à conservação dos recursos naturais da Zona Tampão e RNG;
Número ou marcador · p. 39 l) Dinamizar programas e actividades de educação e consciencialização ambiental;
Número ou marcador · p. 39 m) Colaborar com a fiscalização de recursos naturais da Zona Tampão e RNG.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 39 Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 39 a) Coordenar e dirigir actividades do Conselho da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 39 b) Representar o comité, em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 39 c) Elaborar propostas de programa de actividade de implementação do Comité;
Número ou marcador · p. 39 d) Negociar projectos juntos dos parceiros;
Número ou marcador · p. 39 e) Assegurar a ligação e colaboração entre o Comité, as comunidades locais, governo e parceiros da RNG;
Número ou marcador · p. 39 f) Autenticar os acordos celebrados pelo Conselho de Direcção, e aos demais documentos contratuais aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Competência do secretário do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 39 Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 39 a) Organizar os serviços de secretaria;
Número ou marcador · p. 39 b) Levantar as actas das reuniões do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 39 c) Redigir avisos e correspondência do comité; d) Elaborar relatórios de actividades do conselho;
Número ou marcador · p. 39 e) Sistematizar e publicar os resultados de impacto dos programas e projectos implementados pelo Comité
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Competência do Tesoureiro do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 39 Compete ao tesoureiro do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 39 a) Garantir a cobrança das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 39 b) Gerir financeiramente do forma responsável e transparente os fundos e financiamentos do comité;
Número ou marcador · p. 39 c) Desempenhar as funções de assistente administrativo e caixa do comité;
Número ou marcador · p. 39 d) Realizar operações bancarias e outros procedimentos administrativos e financeiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Competência dos Vogais do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 39 Compete ao vogal do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 39 a) Apoiar a organização dos grupos de trabalho dos membros em vários programas e projectos;
Número ou marcador · p. 39 b) Promover em parceria com os parceiros actividades de educação, sensibilização e consciencialização na gestão dos recursos naturais da Zona Tampão e RNG;
Número ou marcador · p. 39 c) Organizar actividades recreactivas com fim de educação ambiental das comunidades;
Número ou marcador · p. 39 d) Organizar sessões de capacitação e treinamento dos membros em matérias de legislação e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO III Da Comissão de Fiscalização
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Natureza
Número ou marcador · p. 39 Um) A Comissão de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), é o órgão de verificação sobre o funcionamento do comité e gestão das contas financeiras.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Comissão de Fiscalização é composto por 3 membros eleitos na sessão constitutiva ou Assembleia Geral ordenaria de entre os membros fundadores e efectivos, dos quais:
Número ou marcador · p. 40 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 40 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A Comissão de Fiscalização só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e devera realizar, pelo menos, uma sessão anual para apresentação do seu relatório a Assembleia Geral do comité.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento do Conselho de Fiscalização)
Texto do artigo · p. 40 A Comissão de Fiscalização funciona com o espírito colectivo, tanto como os seus pareceres e decisões são do princípio da maioria, vinculados aos estatutos e programas do Comité
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Competência a Comissão de Fiscalização)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Conselho de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Etaga (C.G.R.N.D.E), o seguinte:
Número ou marcador · p. 40 a) Examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 40 b) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 40 c) Fiscalizar a administração geral do Comité e gerência dos projectos em decurso, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de qualquer espécie pertencentes ao Comité ou confiados aos seus quadros;
Número ou marcador · p. 40 d) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estruturais e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 e) Dar parecer sobre as propostas de actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 40 f) Receber e analisar queixas dos membros e das comunidades no âmbito do funcionamento do comité
Número ou marcador · p. 40 g) Submeter os pareceres a Assembleia Geral sobre as queixas e questões de relevância a discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 40 h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária em caso necessário e argumentado;
Número ou marcador · p. 40 i) Verificar o cumprimento dos estatutos e outras resoluções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Dos fundos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Fundos e receitas)
Texto do artigo · p. 40 Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), os seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 40 b) Os rendimentos do Comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
Número ou marcador · p. 40 c) Os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
Número ou marcador · p. 40 d) Apoios financeiros e materiais dos parceiros;
Número ou marcador · p. 40 e) Taxas específicas provenientes da gestão dos recursos naturais da Zona Tampão, da Comunidade de Etaga e da RNG.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Uso dos fundos, receitas e financiamentos )
Número ou marcador · p. 40 Um) Todos os fundos, receitas e financiamento provenientes e benificiários do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), são para:
Número ou marcador · p. 40 a) Actividades de funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 40 b) Implementação de programas e iniciativas dos grupos de gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 40 c) Projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 40 d) Apoio sociais aos necessitados devidamente identificados;
Número ou marcador · p. 40 e) Construção de infra-estruturas sociais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As taxas de gestão de recursos naturais serão distribuídas de igual os bairros do povoado.
Número ou marcador · p. 40 Três) A distribuição das taxas e feita ouvida aos líderes comunitários conselheiros do Comité.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Todos fundos do comité, serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá a três assinaturas conferidas aos membros do Conselho de Direcção (presidente, secretario e tesoureiro).
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Alteração)
Texto do artigo · p. 40 O presente estatuto apenas pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Sessão Constituinte do Comité)
Número ou marcador · p. 40 Um) Para a formalização do comité, realiza-
Texto do artigo · p. 40 -se a sessão pública comunitária designada por Sessão Constituinte do Comité.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Participam na Sessão Constituinte as comunidades locais e sua liderança, membros do Governo Administração da RNG e parceiros;
Número ou marcador · p. 40 Três) A sessão constituinte tem como agenda e objectivos:
Número ou marcador · p. 40 a) Aprovar na generalidade dos estatutos do Comité;
Número ou marcador · p. 40 b) Aprovação da lista dos grupos em programas e projectos ao nível das comunidades para membros do Comité;
Número ou marcador · p. 40 c) Eleição dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 40 d) Eleição dos membros dos órgãos sociais do comité (Conselho de Direcção e Comissão de Fiscalização);
Número ou marcador · p. 40 e) Confirmação do representante do Conger como membro do Comité.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Primeira Assembleia Geral ordinária)
Número ou marcador · p. 40 Um) A primeira secção ordinária da Assembleia Geral realizar-se-á 3 meses depois da sessão constituinte do Comité.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cabe a primeira sessão ordinária da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Ractificar os estatutos;
Número ou marcador · p. 40 b) Aprovar o plano de actividades do Comité.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disputas/conflito de interesse)
Número ou marcador · p. 40 Um) Considera-se de disputas as questões de conflitos estatutários exercidos pelos membros e seus órgãos sociais no exercício das suas funções, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Na divisão de receitas consignadas as comunidades locais;
Número ou marcador · p. 40 b) Na redefinição das prioridades para a implementação dos projectos ou grupos benificiários;
Número ou marcador · p. 40 c) A clareza do papel das lideranças comunitárias e do papel do Comité;
Número ou marcador · p. 40 d) A distribuição de resultados provenientes dos projectos dos grupos e actividades colectivas das comissões e membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A resolução das questões referidas no número anterior requer a observância dos presentes estatutos a da lei aplicável e vigor no país sem prejuízo dos direitos, históricos, culturais e sociais da comunidade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade
Texto do artigo · p. 41 de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), poderá ser dissolvido em casos de:
Número ou marcador · p. 41 a) Desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
Número ou marcador · p. 41 b) Alargamento da sua missão e áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 41 c) A pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU) a Assembleia Geral, reunirá extraordinaria-mente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representante independentes eleitos para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Cabe a Assembleia Geral Ordinária convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comité em respeito das regras por qual foram adquiridos.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. O Administrador do Distrito,Virgílio Hilário
Texto do artigo · p. 41 Luiz Gonzaga.
Texto do artigo · p. 41 Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação oficial, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e dezoito as folhas 18 do livro 2 barra 18 deste Governo do Distrito de Pebane a cargo de Rodolfo Lourenço, Técnico Profissional em Administração Pública, Administrador do Distrito, compareceram os representantes do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche, com a signa abreviada C.G.R.N.D.NH, os seguintes:
Texto do artigo · p. 41 Inácio Alberto, nascido em, 1969, natural de Naheche, distrito de Gilé, portadora de Bilhete de Identidade n.o 040405399353J, emitido pelo Aquivo de Identificação de Quelimane, aos 19 de Junho de 2015, residente na comunidade de Naheche;
Texto do artigo · p. 41 Abel Eduardo Alberto, filho de Eduardo Alberto, nascido em 1074, natural de Naheche, distrito de Gilé, portador de Bilhete de Identidade n.º 040404350875P, emitido em Quelimane, aos 8 de Agosto de 2017, residente na comunidade de Naheche;
Texto do artigo · p. 41 Alberto Carvalho António, filho de Carvalho António, nascido em 1990, natural de Naheche, distrito de Gilé, portador de Cédula Pessoal 08952987, emitido em Gilé, aos 3 de Maio de 2083, residente na comunidade de Naheche;
Texto do artigo · p. 41 Rosa Alfaiate, nascida em 1975, natural de Naheche, distrito de Gilé, Bilhete de Identidade n.° 0404057588691J, emitido em Quelimane, aos 21 de Janeiro de 2016, residente na comunidade de Naheche;
Texto do artigo · p. 41 Beatriz Manuel, filha de Manuel, nascida em 1975, natural de Naheche, distrito de Gilé, portadora de Bilhete de Identidade n.° 0404021825841B, emitido em Quelimane, aos 14 de Setembro de 2017, residente na comunidade de Naheche;
Texto do artigo · p. 41 Agostinho Francisco, nascido em, natural de Naheche, distrito de Gilé, portador de Bilhete de Identidade n.º 040409490266D, emitido em Quelimane, aos 21 de Fevereiro de 2015, residente na comunidade Naheche;
Texto do artigo · p. 41 Joaquina Marchal, nascida em 1984, natural de Naheche, distrito de Gilé, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040406692902Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, aos 2 de Maio de 2017, residente na comunidade de Naheche.
Texto do artigo · p. 41 E por eles foi dito : Que de entre si constituíram o Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche (C.G.R.N.D.NH), que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Definição)
Texto do artigo · p. 41 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche adiante designado por (C.G.R.N.D.NH), é uma pessoa colectiva residentes na Zona Tampão da Reserva Nacional do Gilé, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e de desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Personalidade jurídica)
Texto do artigo · p. 41 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche (C.G.R.N.D.NH) é uma agremiação social de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Constituição)
Texto do artigo · p. 41 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche (C.G.R.N.D.NH) é constituído por pessoas voluntárias enquadradas em projectos e programas de gestão integrada de recursos naturais e maneio sustentável de recursos florestais não madeireiros da Zona Tampão e Reserva Nacional do Gilé.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche (C.G.R.N.D.NH) tem a sua sede na comunidade de Naheche, localidade de Neheche, Posto Administrativo de Sede Gilé , distrito de Gilé, província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche (C.G.R.N.D.NH), constitui-se por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Parcerias)
Texto do artigo · p. 41 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche (C.G.R.N.D.NH), tem parcerias na implementação dos seus programas e gestão sustentável dos recursos naturais da Zona Tampão da Reserva Nacional do Gilé com as seguintes entidade:
Número ou marcador · p. 41 a) Administração da Reserva Nacional do Gilé;
Número ou marcador · p. 41 b) Parceiros da RNG trabalhando em prol de desenvolvimento da Zona Tampa ora RNG e programa de gestão da biodiversidade da área de conservação;
Número ou marcador · p. 41 c) Projectos implementados na Zona tampão da RNG;
Número ou marcador · p. 41 d) Programas e projectos do Governo e sector privado realizados e implementados junto da comunidade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Representação junto a RNG)
Texto do artigo · p. 41 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche (C.G.R.N.D.NH), é representado junto a Administração da Reserva Nacional do Gilé, através de um membro eleito pelas comunidades dentro dos membros do Comité como representante desta, a membro do CONGER.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Filiação)
Texto do artigo · p. 41 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche (C.G.R.N.D.NH), poderá filiar-se a outras associações ou organizações, quer ao nível local, distrital, provincial, nacional e internacional as quais prossigam fins da criação do Comité.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Da visão missão objectivos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Visão
Texto do artigo · p. 42 Participar e contribuir para a conservação e protecção da biodiversidade da Reserva Nacional do Gilé e assegurar a utilização sustentável e responsável dos recursos naturais da Zona Tampão em prol de desenvolvimento da comunidade de Naheche.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Missão)
Texto do artigo · p. 42 Representar os membros e a comunidade local nas iniciativas e programas promovidos pela RNG e seus parceiros, governo, sector privado no âmbito de gestão sustentável dos recursos naturais da RNG e sua Zona Tampão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 42 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche (C.G.R.N.D.NH), tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 42 a) Ser interlocutor válido entre as comunidades locais, a Administração da Reserva Nacional do Gilé, o governo, parceiros e sector privado na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento da Zona Tampão da RNG;
Número ou marcador · p. 42 b) Promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos produtos florestais não madeireiros, ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da RNG e sua Zona Tampão, em prol de desenvolvimento sustentável local;
Número ou marcador · p. 42 c) Incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da zona tampão da RNG e outros para sua sobrevivência;
Número ou marcador · p. 42 d) Promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
Número ou marcador · p. 42 e) Cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão;
Número ou marcador · p. 42 f) Promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socio-económico;
Número ou marcador · p. 42 g) Divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
Número ou marcador · p. 42 h) Angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
Número ou marcador · p. 42 i) Promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da RNG;
Número ou marcador · p. 42 j) Participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da RNG, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 42 k) Assegurar a implementação do Plano de Maneio da RNG na componente comunitária e gestão de produtos florestais não madeireiros;
Número ou marcador · p. 42 l) Participar activamente nas actividades do CONGER através do seu membro eleito para o efeito;
Número ou marcador · p. 42 m) Promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais;
Número ou marcador · p. 42 n) Assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 42 Dos membros
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Membros)
Texto do artigo · p. 42 Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche (C.G.R.N.D.NH), pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, enquadradas em programas, projectos e iniciativas de gestão de recursos naturais na Zona Tampão da RNG desde que aceite os presentes estatutos e o programa do Comité.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Classificação)
Texto do artigo · p. 42 Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Naheche, classificam-se:
Número ou marcador · p. 42 a) Membros fundadores – São os 11 membros eleitos na primeira sessão comunitária constitutiva para a legalização fundação do Comité;
Número ou marcador · p. 42 b) Membros Efectivos – todos aqueles que formalizados como membros na sessão constituinte do Comité e os que filiarem voluntariamente ao Comité após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão missão, valores e objectivos, cumprimendo com as suas obrigações;
Número ou marcador · p. 42 c) Membros Honorários - todas pessoas singulares e colectivas, parceiros que tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na prestação de serviços e apoio moral, material, financeiro a favor do Comité;
Número ou marcador · p. 42 d) Simpatizantes – Aqueles que apoiam as iniciativas e programas promovido pelo Comité, contribuindo assim no desenvolvimento da Zona Tampão da RNG protecção e preservação da biodiversidade da RNG e na gestão sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Admissão)
Número ou marcador · p. 42 Um) A filiação a membro do Comité é de carácter voluntário, desde que seja requerida em grupo ou individualmente ao grupo de gestão de recursos naturais ao nível da comunidade local/bairro representada ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Podem aderir ao Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche (C.G.R.N.D.NH), todas pessoas de forma colectiva e individual organizadas em grupos de interesses que se identifiquem com os fins do Comité e desejam colaborar na realização das actividades ligadas ao desenvolvimento da Zona Tampão da RNG e da comunidade de Naheche, como gestão de produtos florestais não madeireiros, agricultura de conservação, pecuária, pesca, e ecoturismo entre outras.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 42 São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche (C.G.R.N.D.NH):
Número ou marcador · p. 42 a) Participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Zona Tampão da RNG;
Número ou marcador · p. 42 b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária;
Número ou marcador · p. 42 c) Frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 42 d) Notificar a decisão da sua demissão;
Número ou marcador · p. 43 e) Reclamar junto da Direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas;
Número ou marcador · p. 43 f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 43 g) Faz parte quando convidado pela RNG nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Zona Tampão;
Número ou marcador · p. 43 h) Votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Está conforme. O Administrador do Distrito,Virgílio Hilário
  2. Texto do artigo, página 35: Luiz Gonzaga.
  3. Texto do artigo, página 35: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé
  4. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação oficial que por escritura de Dezanove de Outubro de dois mil e dezoito as folhas 126 do livro 5 barra 18 deste Governo do Distrito de Pebane a cargo de Virgilio Hilário Luíz Gonzaga, técnico superior em administração pública N1, administrador do distrito, compareceram os representantes do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia, com a signa abreviada CGRNDMU, os seguintes:
  5. Texto do artigo, página 35: Rui da Silva Francisco, filho de Silva Francisco e de Marta Ângelo, nascido aos 3 de Fevereiro de 1995, natural de Naburi, distrito de Pebane, portador de Cédula Pessoal n.º 15445/2013, emitido em Pebane, aos 10 de Maio de 2013, residente na comunidade Musseia;
  6. Texto do artigo, página 35: Armando Manuel Pinasse, filho de Manuel Pinasse e de Carlota Coutinho, nascido aos 21 de Janeiro de 1974, natural de Mucucune, distrito de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 041707029284A, emitido em Quelimane, aos 24 de Outubro de 2017, residente na comunidade de Musseia;
  7. Texto do artigo, página 35: Helena Abacar Canjaua, filha de Abacar Canjaua e de Luisa Homissa, nascida aos 18 de Maio de 1965, natural de Naburi, distrito de Pebane, portadora de Cédula n.º 277/1983, emitido em Pebane, aos 12 de Junho de 2002, residente na comunidade de Musseia;
  8. Texto do artigo, página 35: Custódio Álvaro Liala, fiho de Álvaro Liala, nascido em 1969, natural de Musseia, distrito de Pebane, portador de Cartão Eleitoral n.º 9601, emitido na EPC-Musseia, aos 6 de Maio de 2015, residente na Comunidade de Musseia;
  9. Texto do artigo, página 36: Fátima Armando Manuel, filha de Armando Manuel e de..., nascida aos 5 de Maio de 1995, natural de Pebane, portadora de Cartão de Eleitor n.º 08064571, emitido na EP1 Musseia, aos 4 de Março de 2014, residente na comunidade de Musseia;
  10. Texto do artigo, página 36: Elisa Alfredo Tereiua, filha de Alfredo Tereiua e de.., nascida aos 22 de Março de 1967, natural de Pebane, portadora de Cartão de Eleitor n.º 05672315, emitido na EP1 Musseia, aos 26 de Abril de 2014, residente na comunidade de Musseia;
  11. Texto do artigo, página 36: Daniel Sozinho Paene, filho de Sozinho Paene e de.., nascido aos 5 de Maio de 1958, natural de Pebane, portador de Cartão de Eleitor.., emitido na EPC Naburi, aos 10 de Fevereiro de 2008, residente na comunidade de Musseia;
  12. Texto do artigo, página 36: Gloria Gomes Mulavula, filha de Gomes Mulavula e de.., nascida aos 15 de Março de 1970, natural de Pebane, portadora de Cartão de Eleitor de n.º 08064561, emitido na EP1 Musseia, aos 4 de Março de 2014, residente na comunidade de Musseia;
  13. Texto do artigo, página 36: Sebastião Muacareacano António, filho de Muacareacano António e de Ivano Mutoua, nascido aos 9 de Setembro de 1970, natural de Nahedje-Txalalane, distrito de Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041707029281D, emitido em Quelimane, aos 24 de Outubro de 2017, residente na comunidade de Musseia;
  14. Texto do artigo, página 36: Laurinha Martinho Calaquele, filha de Matinho Calaquele e de.., nascido aos 15 de Agosto de 1960, natural de Pebane, portadora de cartão de eleitor.., emitido na EPC Naburi, aos 19 de Fevereiro de 2008, residente na comunidade de Musseia;
  15. Texto do artigo, página 36: Francisco Muanla Jote, filho de Muanla Jote e de.., nascido aos 9 de Março de 1965, natural de Pebane, portador de Cartão de Eleitor n.º 07810698, emitido na EPC Mihecue, aos 26 de Fevereiro de 2014, residente na comunidade de Musseia.
  16. Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito que de entre si constituíram Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade Musseia (C.G.R.N.D.M), que será regida pelos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 36: (Definição)
  20. Texto do artigo, página 36: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), é uma pessoa colectiva residentes na Periférica da Zona Tampão da Reserva Nacional do Gilé, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e de desenvolvimento local.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 36: (Personalidade jurídica)
  23. Texto do artigo, página 36: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé (C.G.R.N.D.MU), é uma agremiação social de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 36: (Constituição)
  26. Texto do artigo, página 36: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé (C.G.R.N.D.MU) é constituído por pessoas voluntárias enquadradas em projectos e programas de gestão integrada de recursos naturais e maneio sustentável de recursos florestais não madeireiros da Zona Periférica da Zona Tampão da Reserva Nacional do Gilé.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  29. Texto do artigo, página 36: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia (C.G.R.N.D.MU) Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé) tem a sua sede na Comunidade de Musseia, localidade de Naburi-sede, Posto Administrativo Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do país.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 36: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), constitui-se por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Parcerias)
  35. Texto do artigo, página 36: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), tem parcerias na implementação dos seus programas e gestão sustentável dos recursos naturais da Zona tampão da Reserva Nacional do Gilé com as seguintes entidades:
  36. Número ou marcador, página 36: a) Administração da Reserva Nacional do Gilé;
  37. Número ou marcador, página 36: b) Parceiros da RNG trabalhando em prol de desenvolvimento da Zona Tampa ora RNG e programa de gestão da biodiversidade da área de conservação;
  38. Número ou marcador, página 36: c) Projectos implementados na Zona tampão da RNG;
  39. Número ou marcador, página 36: d) Programas e projectos do Governo e sector privado realizados e implementados junto da Comunidade.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 36: (Representação junto a RNG)
  42. Texto do artigo, página 36: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), é representado junto a Administração da Reserva Nacional do Gilé, através de um membro eleito pelas comu-nidades dentro dos membros do Comité como representante desta, a membro do CONGER.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 36: (Filiação)
  45. Texto do artigo, página 36: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU),poderá filiar-se a outras associações ou organizações, quer ao nível local, Distrital, Provincial, nacional e internacional as quais prossigam fins da criação do Comité.
  46. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Da visão missão objectivos
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 36: Visão
  49. Texto do artigo, página 36: Participar e contribuir para a conservação e proteção da biodiversidade da Reserva Nacional do Gilé e assegurar a utilização sustentável e responsável dos recursos naturais da Zona Tampão em prol de desenvolvimento da comunidade de Musseia.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 36: (Missão)
  52. Texto do artigo, página 36: Representar os membros e a Comunidade local nas iniciativas e programas promovidos pela RNG e seus parceiros, governo, sector privado no âmbito de gestão sustentável dos recursos naturais da RNG e sua Zona Tampão.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 36: (Objectivos)
  55. Número ou marcador, página 36: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), tem como objectivos:
  56. Número ou marcador, página 36: a) Ser interlocutor válido entre as comunidades locais, a administração da Reserva Nacional do Gilé, o governo, parceiros e sector privado na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento da Zona Tampão da RNG;
  57. Número ou marcador, página 37: b) Promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos produtos florestais não madeireiros, ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da RNG e sua Zona Tampão, em prol de desenvolvimento sustentável local;
  58. Número ou marcador, página 37: c) Incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da zona tampão da RNG e outros para sua sobrevivência;
  59. Número ou marcador, página 37: d) Promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
  60. Número ou marcador, página 37: e) Cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão;
  61. Número ou marcador, página 37: f) Promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico;
  62. Número ou marcador, página 37: g) Divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na , preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
  63. Número ou marcador, página 37: h) Angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
  64. Número ou marcador, página 37: i) Promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da RNG;
  65. Número ou marcador, página 37: j) Participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da RNG, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais;
  66. Número ou marcador, página 37: k) Assegurar a implementação do Plano de Maneio da RNG na componente comunitária e gestão de produtos florestais não madeireiros;
  67. Número ou marcador, página 37: l) Participar activamente nas actividades do CONGER através do seu membro eleito para o efeito;
  68. Número ou marcador, página 37: m) Promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais;
  69. Número ou marcador, página 37: n) Assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos naturais locais.
  70. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos membros
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 37: (Membros)
  73. Texto do artigo, página 37: Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, enquadradas em programas, projectos e iniciativas de gestão de recursos naturais na Zona Tampão da RNG desde que aceite os presentes estatutos e o programa do Comité.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 37: (Classificação)
  76. Texto do artigo, página 37: Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Etaga, classificam-se:
  77. Número ou marcador, página 37: a) Membros fundadores – São os 11 membros eleitos na primeira sessão comunitária constitutiva para a legalização fundação do Comité;
  78. Número ou marcador, página 37: b) Membros efectivos – Todos aqueles que formalizados como membros na sessão constituinte do Comité e os que filiarem voluntariamente ao Comité após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão missão, valores e objectivos, cumprimendo com as suas obrigações;
  79. Número ou marcador, página 37: c) Membros honorários – Todas pessoas singulares e colectivas, parceiros que tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na prestação de serviços e apoio moral, material, financeiro a favor do Comité;
  80. Número ou marcador, página 37: d) Simpatizantes – Aqueles que apoiam as iniciativas e programas promovido pelo Comité, contribuindo assim no desenvolvimento da Zona Tampão da RNG protecção e preservação da biodiversidade da RNG e na gestão sustentável dos recursos naturais.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 37: (Admissão)
  83. Número ou marcador, página 37: Um) A filiação a membro do Comité é de carácter voluntário, desde que seja requerida em grupo ou individualmente ao grupo de Gestão de recursos naturais ao nível da comunidade local/bairro representada ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
  84. Número ou marcador, página 37: Dois) Podem aderir ao Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), todas pessoas de forma colectiva e individual organizadas em grupos de interesses que se identifiquem com os fins do Comité e desejam colaborar na realização das actividades ligadas ao desenvolvimento da Zona Tampão da RNG e da comunidade de Etaga, como gestão de produtos florestais não madeireiros, agricultura de conservação, pecuária, pesca, e ecoturismo entre outras.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 37: (Direitos dos membros)
  87. Texto do artigo, página 37: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU):
  88. Número ou marcador, página 37: a) Participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Zona Tampão da RNG;
  89. Número ou marcador, página 37: b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária;
  90. Número ou marcador, página 37: c) Frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
  91. Número ou marcador, página 37: d) Notificar a decisão da sua demissão;
  92. Número ou marcador, página 37: e) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité , ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas;
  93. Número ou marcador, página 37: f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  94. Número ou marcador, página 37: g) Faz parte quando convidado pela RNG nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Zona Tampão;
  95. Número ou marcador, página 37: h) Votar nas deliberações da AssembleiaGeral Comunitária.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros)
  98. Texto do artigo, página 37: Constituem deveres dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU):
  99. Número ou marcador, página 37: a) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
  100. Número ou marcador, página 37: b) Contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
  101. Número ou marcador, página 38: c) Promover as actividades do Comité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais;
  102. Número ou marcador, página 38: d) Efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias
  103. Número ou marcador, página 38: e) Desempenhar com zelo, responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
  104. Número ou marcador, página 38: f) Participar nas reuniões para que forem convocados;
  105. Número ou marcador, página 38: g) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 38: (Perda de qualidade de membro)
  108. Número ou marcador, página 38: Um) Constituem fundamentos de perca de qualidade de membro do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU) os seguintes casos:
  109. Número ou marcador, página 38: a) Não pagamento das obrigações estatutárias por período superior a três meses;
  110. Número ou marcador, página 38: b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material ao nível do Comité a da Comunidade;
  111. Número ou marcador, página 38: c) O uso do Comité , para fins estranhos aos seus objectivos;
  112. Número ou marcador, página 38: d) A provocação a e criação sistemática de quezílias reiteradas inúteis que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso convívios dos membros associados;
  113. Número ou marcador, página 38: e) A discussão pública em termos depreciativos dos actos do Comité ou dos seus órgãos.
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) A decisão de perda de qualidade de membro é notificada pelo Conselho de Direcção ouvida a Comissão de fiscalização e terá a sua aprovação pela Assembleia Geral seguinte, tornando-se, então, definitiva.
  115. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dos órgãos do Comité de Gestão
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  118. Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), os seguintes:
  119. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia Geral Comunitária;
  120. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Direcção;
  121. Número ou marcador, página 38: c) Comissão de Fiscalização.
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 38: (Mandatos)
  124. Texto do artigo, página 38: Os mandatos dos titulares dos órgãos Sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU): são de três anos, não podendo os titulares ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  125. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 38: (Definição e composição da Assembleia Geral Comunitária)
  128. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
  129. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
  130. Número ou marcador, página 38: a) Presidente de mesa;
  131. Número ou marcador, página 38: b) Dois vogais como secretários da mesa.
  132. Número ou marcador, página 38: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
  133. Número ou marcador, página 38: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
  134. Número ou marcador, página 38: Cinco) As Assembleias Gerais Eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que posponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
  135. Número ou marcador, página 38: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 38: (Deliberação)
  138. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representada metade (60%) dos seus membros com directo activo de opinião, e em segunda convocação, quarenta e oito horas mais tarde, com qualquer número de membros.
  139. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  140. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos os membros;
  141. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou programação do Comité, requerem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos membros.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 38: (Competência da Assembleia Geral Comunitária)
  144. Número ou marcador, página 38: Um) Compete à Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), o seguinte:
  145. Número ou marcador, página 38: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos do Comité;
  146. Número ou marcador, página 38: b) Deliberar sobre a gestão dos recursos financeiros e materiais provenientes dos projectos, e contribuições dos membros;
  147. Número ou marcador, página 38: c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e de conta do Conselho de Direcção, bem como o plano anual de actividades, o respectivo orçamento;
  148. Número ou marcador, página 38: d) Ractificar os e acordos e memorandos de entendimento com parceiros e investidores;
  149. Número ou marcador, página 38: e) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e de deliberações da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 38: f) Deliberar sobre a expulsão dos membros violadores dos princípios estatutários;
  151. Número ou marcador, página 38: g) Aprovar os estatutos e programas do Comité;
  152. Número ou marcador, página 38: h) Fixar taxas de contribuições voluntárias ou obrigatórias dos membros em observância dos deveres dos membros;
  153. Número ou marcador, página 38: i) Aprovar a lista dos membros honorários;
  154. Número ou marcador, página 38: j) Alterar os estatutos;
  155. Número ou marcador, página 38: k) Dissolver o Comité com base as disposições estatutários e dar destino do seu património.
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 38: (Participação na sessões da assembleia)
  158. Número ou marcador, página 38: Um) As sessões do Comité são públicas aos seus membros, autoridades locais, governo, Administração da Reserva Nacional do Gilé e parceiros:
  159. Número ou marcador, página 38: a) Os líderes comunitários da comunidade participam nas assembleias gerais como convidados sem direito de voto ou influência na eleição dos membros dos órgãos sociais do Comité;
  160. Número ou marcador, página 38: b) Os líderes comunitários da comunidade podem fazer parte como conselheiros do Conselho de Direcção ou de comissões de trabalho;
  161. Número ou marcador, página 38: c) Os membros do Governo local, Distrital e outras instituições do Estado são convidados a participar nas sessões da Assembleia como observadores sem direito e influência de voto;
  162. Número ou marcador, página 38: d) Nas assembleias Gerais participa a Administração da Reserva Nacional do Gilé e seus parceiros na qualidade de observadores sem direito de voto;
  163. Número ou marcador, página 38: e) Por decisão do Conselho de Direcção ouvido a Comissão de Fiscalização, podem ser convidados para participar nas sessões da Assembleia Geral outras organizações nacionais internacionais, sector privado sem direito de voto.
  164. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízos dos seus objectivos, os líderes comunitários e governo local apoiam o desenvolvimento das actividades do Comité, assegurando a sua participação nos programas de gestão recursos naturais da Zona Tampão da RNG e desenvolvimento local.
  165. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 39: (Natureza)
  168. Texto do artigo, página 39: O Conselho de Direcção e o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), competindo lhe a sua gestão correcta e a administração ordinária das suas actividades.
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSMO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 39: (Composição do Conselho de Direcção)
  171. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos na sessão constituinte ou Assembleia Geral eleitoral , representativo de toda a comunidade, nomeadamente:
  172. Número ou marcador, página 39: a) Presidente;
  173. Número ou marcador, página 39: b) Secretario;
  174. Número ou marcador, página 39: c) Tesoureiro;
  175. Número ou marcador, página 39: d) 2 Vogais.
  176. Número ou marcador, página 39: Dois) Um líder comunitário eleito representando a classe de liderança comunitário do povoado, faz parte do órgão na qualidade de conselheiro sem direito de voto
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 39: (Reunião)
  179. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Direcção se reunirá ordinariamente uma vez cada dois meses ou sempre que for necessário sob solicitação do presidente.
  180. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 39: (Competência do Conselho de Direcção)
  183. Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho de Direcção:
  184. Número ou marcador, página 39: a) Administrar e gerir as actividades do Comité;
  185. Número ou marcador, página 39: b) Representar nos encontros institucionais a nível local, RNG, Distrital e Provincial;
  186. Número ou marcador, página 39: c) Velar pela organização e funcionamento dos projectos comunitários;
  187. Número ou marcador, página 39: d) Contratar e admitir pessoal necessário para a implementação de projectos do Comité;
  188. Número ou marcador, página 39: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 39: f) Celebrar acordos e memorandos de entendimentos em representação do Comité de Gestão;
  190. Número ou marcador, página 39: g) Adquirir e controlar todos os bens necessários ao funcionamento do Comité alienar os que sejam disponíveis;
  191. Número ou marcador, página 39: h) Se representar no Conselho de Administração da RNG por seu membro do Conger;
  192. Número ou marcador, página 39: i) Capacitar e treinar os membros e beneficiários dos programas e projecto desenvolvidos ao nível da comunidade;
  193. Número ou marcador, página 39: j) Envolver os membros e a comunidade local em acções de proteção e conservação dos recursos naturais da Zona Tampão e Reserva Nacional do Gilé;
  194. Número ou marcador, página 39: k) Promover actividades recreativas no âmbito de educação e sensibilização à conservação dos recursos naturais da Zona Tampão e RNG;
  195. Número ou marcador, página 39: l) Dinamizar programas e actividades de educação e consciencialização ambiental;
  196. Número ou marcador, página 39: m) Colaborar com a fiscalização de recursos naturais da Zona Tampão e RNG.
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 39: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
  199. Texto do artigo, página 39: Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
  200. Número ou marcador, página 39: a) Coordenar e dirigir actividades do Conselho da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  201. Número ou marcador, página 39: b) Representar o comité, em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  202. Número ou marcador, página 39: c) Elaborar propostas de programa de actividade de implementação do Comité;
  203. Número ou marcador, página 39: d) Negociar projectos juntos dos parceiros;
  204. Número ou marcador, página 39: e) Assegurar a ligação e colaboração entre o Comité, as comunidades locais, governo e parceiros da RNG;
  205. Número ou marcador, página 39: f) Autenticar os acordos celebrados pelo Conselho de Direcção, e aos demais documentos contratuais aprovados pela Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  207. Texto do artigo, página 39: (Competência do secretário do Conselho de Direcção)
  208. Texto do artigo, página 39: Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
  209. Número ou marcador, página 39: a) Organizar os serviços de secretaria;
  210. Número ou marcador, página 39: b) Levantar as actas das reuniões do Conselho da Direcção;
  211. Número ou marcador, página 39: c) Redigir avisos e correspondência do comité; d) Elaborar relatórios de actividades do conselho;
  212. Número ou marcador, página 39: e) Sistematizar e publicar os resultados de impacto dos programas e projectos implementados pelo Comité
  213. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO
  214. Texto do artigo, página 39: (Competência do Tesoureiro do Conselho de Direcção)
  215. Texto do artigo, página 39: Compete ao tesoureiro do Conselho de Direcção:
  216. Número ou marcador, página 39: a) Garantir a cobrança das contribuições dos membros;
  217. Número ou marcador, página 39: b) Gerir financeiramente do forma responsável e transparente os fundos e financiamentos do comité;
  218. Número ou marcador, página 39: c) Desempenhar as funções de assistente administrativo e caixa do comité;
  219. Número ou marcador, página 39: d) Realizar operações bancarias e outros procedimentos administrativos e financeiros.
  220. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 39: (Competência dos Vogais do Conselho de Direcção)
  222. Texto do artigo, página 39: Compete ao vogal do Conselho de Direcção:
  223. Número ou marcador, página 39: a) Apoiar a organização dos grupos de trabalho dos membros em vários programas e projectos;
  224. Número ou marcador, página 39: b) Promover em parceria com os parceiros actividades de educação, sensibilização e consciencialização na gestão dos recursos naturais da Zona Tampão e RNG;
  225. Número ou marcador, página 39: c) Organizar actividades recreactivas com fim de educação ambiental das comunidades;
  226. Número ou marcador, página 39: d) Organizar sessões de capacitação e treinamento dos membros em matérias de legislação e gestão de projectos.
  227. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Da Comissão de Fiscalização
  228. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 39: Natureza
  230. Número ou marcador, página 39: Um) A Comissão de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), é o órgão de verificação sobre o funcionamento do comité e gestão das contas financeiras.
  231. Número ou marcador, página 40: Dois) A Comissão de Fiscalização é composto por 3 membros eleitos na sessão constitutiva ou Assembleia Geral ordenaria de entre os membros fundadores e efectivos, dos quais:
  232. Número ou marcador, página 40: a) Presidente;
  233. Número ou marcador, página 40: b) Dois vogais.
  234. Número ou marcador, página 40: Três) A Comissão de Fiscalização só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e devera realizar, pelo menos, uma sessão anual para apresentação do seu relatório a Assembleia Geral do comité.
  235. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento do Conselho de Fiscalização)
  237. Texto do artigo, página 40: A Comissão de Fiscalização funciona com o espírito colectivo, tanto como os seus pareceres e decisões são do princípio da maioria, vinculados aos estatutos e programas do Comité
  238. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 40: (Competência a Comissão de Fiscalização)
  240. Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Etaga (C.G.R.N.D.E), o seguinte:
  241. Número ou marcador, página 40: a) Examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
  242. Número ou marcador, página 40: b) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for necessário;
  243. Número ou marcador, página 40: c) Fiscalizar a administração geral do Comité e gerência dos projectos em decurso, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de qualquer espécie pertencentes ao Comité ou confiados aos seus quadros;
  244. Número ou marcador, página 40: d) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estruturais e das deliberações da Assembleia Geral;
  245. Número ou marcador, página 40: e) Dar parecer sobre as propostas de actividades e orçamentos anuais;
  246. Número ou marcador, página 40: f) Receber e analisar queixas dos membros e das comunidades no âmbito do funcionamento do comité
  247. Número ou marcador, página 40: g) Submeter os pareceres a Assembleia Geral sobre as queixas e questões de relevância a discussão e aprovação.
  248. Número ou marcador, página 40: h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária em caso necessário e argumentado;
  249. Número ou marcador, página 40: i) Verificar o cumprimento dos estatutos e outras resoluções da Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Dos fundos
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 40: (Fundos e receitas)
  253. Texto do artigo, página 40: Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), os seguintes:
  254. Número ou marcador, página 40: a) Jóias e quotas dos membros;
  255. Número ou marcador, página 40: b) Os rendimentos do Comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
  256. Número ou marcador, página 40: c) Os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
  257. Número ou marcador, página 40: d) Apoios financeiros e materiais dos parceiros;
  258. Número ou marcador, página 40: e) Taxas específicas provenientes da gestão dos recursos naturais da Zona Tampão, da Comunidade de Etaga e da RNG.
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 40: (Uso dos fundos, receitas e financiamentos )
  261. Número ou marcador, página 40: Um) Todos os fundos, receitas e financiamento provenientes e benificiários do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), são para:
  262. Número ou marcador, página 40: a) Actividades de funcionamento do Comité;
  263. Número ou marcador, página 40: b) Implementação de programas e iniciativas dos grupos de gestão de recursos naturais;
  264. Número ou marcador, página 40: c) Projectos de desenvolvimento comunitário;
  265. Número ou marcador, página 40: d) Apoio sociais aos necessitados devidamente identificados;
  266. Número ou marcador, página 40: e) Construção de infra-estruturas sociais.
  267. Número ou marcador, página 40: Dois) As taxas de gestão de recursos naturais serão distribuídas de igual os bairros do povoado.
  268. Número ou marcador, página 40: Três) A distribuição das taxas e feita ouvida aos líderes comunitários conselheiros do Comité.
  269. Número ou marcador, página 40: Quatro) Todos fundos do comité, serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá a três assinaturas conferidas aos membros do Conselho de Direcção (presidente, secretario e tesoureiro).
  270. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  271. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 40: (Alteração)
  273. Texto do artigo, página 40: O presente estatuto apenas pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 40: (Sessão Constituinte do Comité)
  276. Número ou marcador, página 40: Um) Para a formalização do comité, realiza-
  277. Texto do artigo, página 40: -se a sessão pública comunitária designada por Sessão Constituinte do Comité.
  278. Número ou marcador, página 40: Dois) Participam na Sessão Constituinte as comunidades locais e sua liderança, membros do Governo Administração da RNG e parceiros;
  279. Número ou marcador, página 40: Três) A sessão constituinte tem como agenda e objectivos:
  280. Número ou marcador, página 40: a) Aprovar na generalidade dos estatutos do Comité;
  281. Número ou marcador, página 40: b) Aprovação da lista dos grupos em programas e projectos ao nível das comunidades para membros do Comité;
  282. Número ou marcador, página 40: c) Eleição dos membros fundadores;
  283. Número ou marcador, página 40: d) Eleição dos membros dos órgãos sociais do comité (Conselho de Direcção e Comissão de Fiscalização);
  284. Número ou marcador, página 40: e) Confirmação do representante do Conger como membro do Comité.
  285. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  286. Texto do artigo, página 40: (Primeira Assembleia Geral ordinária)
  287. Número ou marcador, página 40: Um) A primeira secção ordinária da Assembleia Geral realizar-se-á 3 meses depois da sessão constituinte do Comité.
  288. Número ou marcador, página 40: Dois) Cabe a primeira sessão ordinária da Assembleia Geral:
  289. Número ou marcador, página 40: a) Ractificar os estatutos;
  290. Número ou marcador, página 40: b) Aprovar o plano de actividades do Comité.
  291. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  292. Texto do artigo, página 40: (Disputas/conflito de interesse)
  293. Número ou marcador, página 40: Um) Considera-se de disputas as questões de conflitos estatutários exercidos pelos membros e seus órgãos sociais no exercício das suas funções, nomeadamente:
  294. Número ou marcador, página 40: a) Na divisão de receitas consignadas as comunidades locais;
  295. Número ou marcador, página 40: b) Na redefinição das prioridades para a implementação dos projectos ou grupos benificiários;
  296. Número ou marcador, página 40: c) A clareza do papel das lideranças comunitárias e do papel do Comité;
  297. Número ou marcador, página 40: d) A distribuição de resultados provenientes dos projectos dos grupos e actividades colectivas das comissões e membros.
  298. Número ou marcador, página 40: Dois) A resolução das questões referidas no número anterior requer a observância dos presentes estatutos a da lei aplicável e vigor no país sem prejuízo dos direitos, históricos, culturais e sociais da comunidade.
  299. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  301. Número ou marcador, página 40: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade
  302. Texto do artigo, página 41: de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU), poderá ser dissolvido em casos de:
  303. Número ou marcador, página 41: a) Desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
  304. Número ou marcador, página 41: b) Alargamento da sua missão e áreas de actuação;
  305. Número ou marcador, página 41: c) A pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
  306. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé adiante designado por (C.G.R.N.D.MU) a Assembleia Geral, reunirá extraordinaria-mente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representante independentes eleitos para o efeito.
  307. Número ou marcador, página 41: Três) Cabe a Assembleia Geral Ordinária convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comité em respeito das regras por qual foram adquiridos.
  308. Texto do artigo, página 41: Está conforme. O Administrador do Distrito,Virgílio Hilário
  309. Texto do artigo, página 41: Luiz Gonzaga.
  310. Texto do artigo, página 41: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche
  311. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação oficial, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e dezoito as folhas 18 do livro 2 barra 18 deste Governo do Distrito de Pebane a cargo de Rodolfo Lourenço, Técnico Profissional em Administração Pública, Administrador do Distrito, compareceram os representantes do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche, com a signa abreviada C.G.R.N.D.NH, os seguintes:
  312. Texto do artigo, página 41: Inácio Alberto, nascido em, 1969, natural de Naheche, distrito de Gilé, portadora de Bilhete de Identidade n.o 040405399353J, emitido pelo Aquivo de Identificação de Quelimane, aos 19 de Junho de 2015, residente na comunidade de Naheche;
  313. Texto do artigo, página 41: Abel Eduardo Alberto, filho de Eduardo Alberto, nascido em 1074, natural de Naheche, distrito de Gilé, portador de Bilhete de Identidade n.º 040404350875P, emitido em Quelimane, aos 8 de Agosto de 2017, residente na comunidade de Naheche;
  314. Texto do artigo, página 41: Alberto Carvalho António, filho de Carvalho António, nascido em 1990, natural de Naheche, distrito de Gilé, portador de Cédula Pessoal 08952987, emitido em Gilé, aos 3 de Maio de 2083, residente na comunidade de Naheche;
  315. Texto do artigo, página 41: Rosa Alfaiate, nascida em 1975, natural de Naheche, distrito de Gilé, Bilhete de Identidade n.° 0404057588691J, emitido em Quelimane, aos 21 de Janeiro de 2016, residente na comunidade de Naheche;
  316. Texto do artigo, página 41: Beatriz Manuel, filha de Manuel, nascida em 1975, natural de Naheche, distrito de Gilé, portadora de Bilhete de Identidade n.° 0404021825841B, emitido em Quelimane, aos 14 de Setembro de 2017, residente na comunidade de Naheche;
  317. Texto do artigo, página 41: Agostinho Francisco, nascido em, natural de Naheche, distrito de Gilé, portador de Bilhete de Identidade n.º 040409490266D, emitido em Quelimane, aos 21 de Fevereiro de 2015, residente na comunidade Naheche;
  318. Texto do artigo, página 41: Joaquina Marchal, nascida em 1984, natural de Naheche, distrito de Gilé, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040406692902Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, aos 2 de Maio de 2017, residente na comunidade de Naheche.
  319. Texto do artigo, página 41: E por eles foi dito : Que de entre si constituíram o Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche (C.G.R.N.D.NH), que será regida pelos artigos seguintes:
  320. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 41: (Definição)
  323. Texto do artigo, página 41: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche adiante designado por (C.G.R.N.D.NH), é uma pessoa colectiva residentes na Zona Tampão da Reserva Nacional do Gilé, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e de desenvolvimento local.
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 41: (Personalidade jurídica)
  326. Texto do artigo, página 41: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche (C.G.R.N.D.NH) é uma agremiação social de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  327. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 41: (Constituição)
  329. Texto do artigo, página 41: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche (C.G.R.N.D.NH) é constituído por pessoas voluntárias enquadradas em projectos e programas de gestão integrada de recursos naturais e maneio sustentável de recursos florestais não madeireiros da Zona Tampão e Reserva Nacional do Gilé.
  330. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  332. Texto do artigo, página 41: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche (C.G.R.N.D.NH) tem a sua sede na comunidade de Naheche, localidade de Neheche, Posto Administrativo de Sede Gilé , distrito de Gilé, província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
  333. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 41: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche (C.G.R.N.D.NH), constitui-se por tempo indeterminado
  336. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 41: (Parcerias)
  338. Texto do artigo, página 41: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche (C.G.R.N.D.NH), tem parcerias na implementação dos seus programas e gestão sustentável dos recursos naturais da Zona Tampão da Reserva Nacional do Gilé com as seguintes entidade:
  339. Número ou marcador, página 41: a) Administração da Reserva Nacional do Gilé;
  340. Número ou marcador, página 41: b) Parceiros da RNG trabalhando em prol de desenvolvimento da Zona Tampa ora RNG e programa de gestão da biodiversidade da área de conservação;
  341. Número ou marcador, página 41: c) Projectos implementados na Zona tampão da RNG;
  342. Número ou marcador, página 41: d) Programas e projectos do Governo e sector privado realizados e implementados junto da comunidade.
  343. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 41: (Representação junto a RNG)
  345. Texto do artigo, página 41: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche (C.G.R.N.D.NH), é representado junto a Administração da Reserva Nacional do Gilé, através de um membro eleito pelas comunidades dentro dos membros do Comité como representante desta, a membro do CONGER.
  346. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 41: (Filiação)
  348. Texto do artigo, página 41: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche (C.G.R.N.D.NH), poderá filiar-se a outras associações ou organizações, quer ao nível local, distrital, provincial, nacional e internacional as quais prossigam fins da criação do Comité.
  349. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Da visão missão objectivos
  350. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 42: Visão
  352. Texto do artigo, página 42: Participar e contribuir para a conservação e protecção da biodiversidade da Reserva Nacional do Gilé e assegurar a utilização sustentável e responsável dos recursos naturais da Zona Tampão em prol de desenvolvimento da comunidade de Naheche.
  353. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 42: (Missão)
  355. Texto do artigo, página 42: Representar os membros e a comunidade local nas iniciativas e programas promovidos pela RNG e seus parceiros, governo, sector privado no âmbito de gestão sustentável dos recursos naturais da RNG e sua Zona Tampão.
  356. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 42: (Objectivos)
  358. Texto do artigo, página 42: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche (C.G.R.N.D.NH), tem como objectivos:
  359. Número ou marcador, página 42: a) Ser interlocutor válido entre as comunidades locais, a Administração da Reserva Nacional do Gilé, o governo, parceiros e sector privado na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento da Zona Tampão da RNG;
  360. Número ou marcador, página 42: b) Promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos produtos florestais não madeireiros, ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da RNG e sua Zona Tampão, em prol de desenvolvimento sustentável local;
  361. Número ou marcador, página 42: c) Incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da zona tampão da RNG e outros para sua sobrevivência;
  362. Número ou marcador, página 42: d) Promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
  363. Número ou marcador, página 42: e) Cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão;
  364. Número ou marcador, página 42: f) Promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socio-económico;
  365. Número ou marcador, página 42: g) Divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
  366. Número ou marcador, página 42: h) Angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
  367. Número ou marcador, página 42: i) Promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da RNG;
  368. Número ou marcador, página 42: j) Participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da RNG, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais;
  369. Número ou marcador, página 42: k) Assegurar a implementação do Plano de Maneio da RNG na componente comunitária e gestão de produtos florestais não madeireiros;
  370. Número ou marcador, página 42: l) Participar activamente nas actividades do CONGER através do seu membro eleito para o efeito;
  371. Número ou marcador, página 42: m) Promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais;
  372. Número ou marcador, página 42: n) Assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos naturais locais.
  373. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
  374. Texto do artigo, página 42: Dos membros
  375. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 42: (Membros)
  377. Texto do artigo, página 42: Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche (C.G.R.N.D.NH), pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, enquadradas em programas, projectos e iniciativas de gestão de recursos naturais na Zona Tampão da RNG desde que aceite os presentes estatutos e o programa do Comité.
  378. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 42: (Classificação)
  380. Texto do artigo, página 42: Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Naheche, classificam-se:
  381. Número ou marcador, página 42: a) Membros fundadores – São os 11 membros eleitos na primeira sessão comunitária constitutiva para a legalização fundação do Comité;
  382. Número ou marcador, página 42: b) Membros Efectivos – todos aqueles que formalizados como membros na sessão constituinte do Comité e os que filiarem voluntariamente ao Comité após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão missão, valores e objectivos, cumprimendo com as suas obrigações;
  383. Número ou marcador, página 42: c) Membros Honorários - todas pessoas singulares e colectivas, parceiros que tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na prestação de serviços e apoio moral, material, financeiro a favor do Comité;
  384. Número ou marcador, página 42: d) Simpatizantes – Aqueles que apoiam as iniciativas e programas promovido pelo Comité, contribuindo assim no desenvolvimento da Zona Tampão da RNG protecção e preservação da biodiversidade da RNG e na gestão sustentável dos recursos naturais.
  385. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 42: (Admissão)
  387. Número ou marcador, página 42: Um) A filiação a membro do Comité é de carácter voluntário, desde que seja requerida em grupo ou individualmente ao grupo de gestão de recursos naturais ao nível da comunidade local/bairro representada ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
  388. Número ou marcador, página 42: Dois) Podem aderir ao Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche (C.G.R.N.D.NH), todas pessoas de forma colectiva e individual organizadas em grupos de interesses que se identifiquem com os fins do Comité e desejam colaborar na realização das actividades ligadas ao desenvolvimento da Zona Tampão da RNG e da comunidade de Naheche, como gestão de produtos florestais não madeireiros, agricultura de conservação, pecuária, pesca, e ecoturismo entre outras.
  389. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 42: (Direitos dos membros)
  391. Texto do artigo, página 42: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche (C.G.R.N.D.NH):
  392. Número ou marcador, página 42: a) Participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Zona Tampão da RNG;
  393. Número ou marcador, página 42: b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária;
  394. Número ou marcador, página 42: c) Frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
  395. Número ou marcador, página 42: d) Notificar a decisão da sua demissão;
  396. Número ou marcador, página 43: e) Reclamar junto da Direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas;
  397. Número ou marcador, página 43: f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  398. Número ou marcador, página 43: g) Faz parte quando convidado pela RNG nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Zona Tampão;
  399. Número ou marcador, página 43: h) Votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
  400. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
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