III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2017

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Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Herdeiros
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 6 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Missalene Residencial, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919095, uma entidade denominada Missalene Residencial, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Sansão Levi Bila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301792800B, emitido na cidade de Chimoio, em 23 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Tsalala, quarteirão 4, casa n.º 454, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 51 Felismina Levi Bila, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106203769J, residente no bairro de Tsalala, quarteirão 108, casa n.º 46, na cidade da Matola, representado por Levi Abrão Bila, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169606J, emitido na cidade de Maputo, em 17 de Julho de 2015; e
Texto do artigo · p. 51 Meldicíntia Levi Bila, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 100106203768I, residente no bairro de Tsalala, quarteirão 108, casa n.º 46, na cidade da Matola, representado por Levi Abrão Bila, portador do Bilhete Identidade n.º 110300169606J, emitido na cidade de Maputo, em 17 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação social de Missalene Residencial, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Posto Administrativo de Matola Rio, localidade de Mulotane e no povoado de Zilinga.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de acomodação, restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 51 Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 20,000.00 (vinte mil meticais), dividido em 3 (três) quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) Sansão Levi Bila, com uma quota no valor nominal de MZN 6.600,00 (seis mil seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Felismina Levi Bila, com uma quota no valor nominal de MZN 6.600,00 (seis mil seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 51 c) Meldicíntia Levi Bila, com uma quota no valor nominal de MZN 6,800.00 (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 51 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares, desde que a assembleia geral assim decida.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos e prestações acessórias, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade é gerida e representada por um gerente, podendo ser sócio ou não, ficando desde já nomeado o senhor Levi Abrão Bila como gerente.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O gerente terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade,
Texto do artigo · p. 51 podendo, quando autorizado pela assembleia geral, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 51 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, depois
Texto do artigo · p. 51 de deduzidos a parte destinada à reserva legal e as outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios de acordo com a proporção das suas quotas, após o pagamento integral dos suprimentos ou prestações acessórias realizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 26 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 SR Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896974, uma entidade denominada SR Mineral - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Outorgante:
Texto do artigo · p. 51 Gong Ming, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E69025956, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016, pela MPS Exit & Entry Administration, residente em Fujian.
Texto do artigo · p. 51 E disse o outorgante, adiante designado sócio único, que pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de SR Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Mesquita n.º 29, 1.° andar, no bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 52 a) Exploração de minérios;
Número ou marcador · p. 52 b) Prospecção e pesquisa de minerais;
Número ou marcador · p. 52 c) Comercialização de minerais a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha, a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou
Texto do artigo · p. 52 indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio único pode, por decisão sua, ceder a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do ócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 52 As decisões que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio único, que a representa em juízo
Texto do artigo · p. 52 e fora dela, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 52 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 52 Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 52 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A parte restante dos lucros terá a
Texto do artigo · p. 52 aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 52 O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Omissões)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Assim o declarou e outorgou. O presente contrato vai ser assinado pelo
Texto do artigo · p. 52 sócio único. Maputo, 29 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 52 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777142, uma entidade denominada Guezi - Comunicação e Imagem, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Eduardo Francisco Macuácua, casado, natural de Maputo, província de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234936F, emitido aos 24 de Maio de 2010; e
Texto do artigo · p. 53 Edson Chichongue, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC67311, emitido aos 19 de Dezembro de 2013.
Texto do artigo · p. 53 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade limitada denominada Guezi - Comunicação e Imagem, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 53 (Criação e denominação)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada, abreviadamente designada por Guezi, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 53 (Natureza)
Texto do artigo · p. 53 A Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada, têm sua sede em Maputo, podendo por simples deliberação da gerência, transferi-la, para qualquer outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A gerência pode estabelecer e encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 53 São actividades principais da Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada:
Número ou marcador · p. 53 a) Assessoria de imprensa;
Número ou marcador · p. 53 b) Assessoria em relações públicas;
Número ou marcador · p. 53 c) Informática e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 53 d) Criação e gestão de redes sociais e blogs;
Número ou marcador · p. 53 e) Concepção e desenho de websites;
Número ou marcador · p. 53 f) Produção de newsleteer institucional;
Número ou marcador · p. 53 g) Organização de fóruns, eventos e missões empresariais;
Número ou marcador · p. 53 h) Design e produção de materiais de comunicação e publicidade;
Número ou marcador · p. 53 i) Serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 53 j) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 53 k) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade comercial ou industrial, desde que, para tal, obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 53 l) Pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 53 a)Um valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 60%, pertencente ao sócio Edson Chichongue, natural de Manjacaze, província de Gaza, residente no bairro de Laulane, casa n.º, na Avenida Cardeal Dom Alexandre, cidade de Maputo, Passaporte n.º 12AC67311, emitido aos 19 de Dezembro de 2013, pela Direcção dos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 53 b) Um valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Eduardo Francisco Macuácua, casado, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 527-5.ºD, bairro central, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010023436F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 53 (Incremento do capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social poderá ser incrementado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 53 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 53 (Da cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 53 A cessão de quotas é livre entre os sócios mas para estranhos fica dependente de consentimento dos sócios aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 53 (Da gerência e representação)
Texto do artigo · p. 53 A administração e gerência da Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada, e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios e por pessoas a quem se outorgar que desde já serão gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 53 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por um dos sócios com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 53 Três) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa desde que porte uma procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 53 (Competência exclusiva)
Texto do artigo · p. 53 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 53 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 53 b) Alteração do contracto de sociedade;
Número ou marcador · p. 53 c) Estabelecer ou encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 53 d) Propositura de acções judiciais contra os administradores ou pessoa interposta;
Número ou marcador · p. 53 e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 f) Aquisição, oneração, cessão de exploração e trespasse de quaisquer bens móveis ou imóveis da sociedade ou ainda alienação de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 54 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro (4) anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária e bastante a assinatura ou intervenção de pelo menos um administrador.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) A assembleia geral deliberava, no prazo de 30 dias a contar da constituição da sociedade, sobre a nomeação de administradores.
Número ou marcador · p. 54 Seis) Mediante uma autorização dos sócios, o administrador nomeado na assembleia geral referida no número anterior poderá proceder a movimentação da conta bancária da sociedade, podendo proceder a levantamentos de quaisquer quantias depositadas para a realização do capital social, para fazer face a despesas de constituição, legalização e registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 54 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 54 (Balanço)
Texto do artigo · p. 54 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada, só se dissolvem nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles são liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 54 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 54 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 21 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 54 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Facífico Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806886, uma entidade denominada Facífico Serviços de Limpeza Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 54 Manuel Alberto Chaves Bute, de 21 anos de idade, solteiro, natural de Sofala-Beira, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 8, 4.º andar, F 401, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101903061B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2012.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação de Facífico Serviços de Limpeza - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Barragem n.º 15, bairro de Mukandjuine, distrito Municipal Ka Nhlamankulo, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 54 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 54 b) Venda do material de limpeza;
Número ou marcador · p. 54 c) Prestação de serviços na área de limpeza;
Número ou marcador · p. 54 d) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT e correspondente a uma quota da única sócia no valor de 20.000,00MT, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 54 A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Alberto Chaves Bute e fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 54 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Lucros)
Texto do artigo · p. 54 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 54 Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 22 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 54 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 INM
Título de secção · p. 55 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 55 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 55 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 55 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 55 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 55 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 55 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 55 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 55 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 55 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 55 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 55 Delegações:
Parágrafo · p. 55 Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 55 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 55 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 55 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 56 Preço — 182,00MT
Parágrafo · p. 56 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  2. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  3. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  4. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  6. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 50: Herdeiros
  9. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  12. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 51: Maputo, 6 de Setembro de 2017.
  14. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 51: Missalene Residencial, Limitada
  16. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919095, uma entidade denominada Missalene Residencial, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 51: Sansão Levi Bila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301792800B, emitido na cidade de Chimoio, em 23 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Tsalala, quarteirão 4, casa n.º 454, na cidade da Matola;
  18. Texto do artigo, página 51: Felismina Levi Bila, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106203769J, residente no bairro de Tsalala, quarteirão 108, casa n.º 46, na cidade da Matola, representado por Levi Abrão Bila, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169606J, emitido na cidade de Maputo, em 17 de Julho de 2015; e
  19. Texto do artigo, página 51: Meldicíntia Levi Bila, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 100106203768I, residente no bairro de Tsalala, quarteirão 108, casa n.º 46, na cidade da Matola, representado por Levi Abrão Bila, portador do Bilhete Identidade n.º 110300169606J, emitido na cidade de Maputo, em 17 de Julho de 2015.
  20. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 51: (Denominação social, sede e duração)
  23. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação social de Missalene Residencial, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Posto Administrativo de Matola Rio, localidade de Mulotane e no povoado de Zilinga.
  24. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social.
  25. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de acomodação, restaurante e bar.
  28. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  29. Número ou marcador, página 51: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 51: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 20,000.00 (vinte mil meticais), dividido em 3 (três) quotas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 51: a) Sansão Levi Bila, com uma quota no valor nominal de MZN 6.600,00 (seis mil seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 51: b) Felismina Levi Bila, com uma quota no valor nominal de MZN 6.600,00 (seis mil seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 51: c) Meldicíntia Levi Bila, com uma quota no valor nominal de MZN 6,800.00 (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares)
  38. Número ou marcador, página 51: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares, desde que a assembleia geral assim decida.
  39. Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos e prestações acessórias, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  40. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 51: (Divisão e cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 51: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  43. Número ou marcador, página 51: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 51: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  45. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 51: (Administração da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é gerida e representada por um gerente, podendo ser sócio ou não, ficando desde já nomeado o senhor Levi Abrão Bila como gerente.
  48. Número ou marcador, página 51: Dois) O gerente terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade,
  49. Texto do artigo, página 51: podendo, quando autorizado pela assembleia geral, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  50. Número ou marcador, página 51: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do gerente.
  51. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 51: (Exercício, contas e resultados)
  53. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, depois
  54. Texto do artigo, página 51: de deduzidos a parte destinada à reserva legal e as outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios de acordo com a proporção das suas quotas, após o pagamento integral dos suprimentos ou prestações acessórias realizadas pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  58. Número ou marcador, página 51: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 51: Maputo, 26 de Outubro de 2017.
  63. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 51: SR Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896974, uma entidade denominada SR Mineral - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 51: Outorgante:
  67. Texto do artigo, página 51: Gong Ming, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E69025956, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016, pela MPS Exit & Entry Administration, residente em Fujian.
  68. Texto do artigo, página 51: E disse o outorgante, adiante designado sócio único, que pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  69. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  70. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  72. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de SR Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  73. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  75. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Mesquita n.º 29, 1.° andar, no bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  76. Número ou marcador, página 52: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
  80. Número ou marcador, página 52: a) Exploração de minérios;
  81. Número ou marcador, página 52: b) Prospecção e pesquisa de minerais;
  82. Número ou marcador, página 52: c) Comercialização de minerais a grosso e a retalho.
  83. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha, a devida autorização das entidades competentes.
  84. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  85. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 52: (Aquisição de participações)
  87. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou
  88. Texto do artigo, página 52: indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  89. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  90. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único.
  93. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio único pode, por decisão sua, ceder a sua quota a terceiros.
  94. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares e suprimentos)
  96. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do ócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  97. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
  98. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 52: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  100. Número ou marcador, página 52: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  101. Número ou marcador, página 52: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  102. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 52: (Decisões do sócio único)
  105. Texto do artigo, página 52: As decisões que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  106. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  108. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio único, que a representa em juízo
  109. Texto do artigo, página 52: e fora dela, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
  110. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  111. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  112. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 52: (Balanço da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  115. Texto do artigo, página 52: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
  116. Número ou marcador, página 52: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  117. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 52: (Aplicação de resultados)
  119. Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  120. Número ou marcador, página 52: Dois) A parte restante dos lucros terá a
  121. Texto do artigo, página 52: aplicação que for determinada pelo sócio único.
  122. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Das disposições finais
  123. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 52: (Entrada em vigor)
  125. Texto do artigo, página 52: O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
  126. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 52: (Omissões)
  128. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 52: Assim o declarou e outorgou. O presente contrato vai ser assinado pelo
  130. Texto do artigo, página 52: sócio único. Maputo, 29 de Agosto de 2017.
  131. Texto do artigo, página 52: — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 53: Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada
  133. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777142, uma entidade denominada Guezi - Comunicação e Imagem, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  134. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Eduardo Francisco Macuácua, casado, natural de Maputo, província de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234936F, emitido aos 24 de Maio de 2010; e
  135. Texto do artigo, página 53: Edson Chichongue, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC67311, emitido aos 19 de Dezembro de 2013.
  136. Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade limitada denominada Guezi - Comunicação e Imagem, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 53: ARTIGO UM
  138. Texto do artigo, página 53: (Criação e denominação)
  139. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada, abreviadamente designada por Guezi, Limitada.
  140. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DOIS
  141. Texto do artigo, página 53: (Natureza)
  142. Texto do artigo, página 53: A Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia financeira e patrimonial.
  143. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRÊS
  144. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 53: A Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUATRO
  147. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  148. Número ou marcador, página 53: Um) A Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada, têm sua sede em Maputo, podendo por simples deliberação da gerência, transferi-la, para qualquer outro lado do território nacional.
  149. Número ou marcador, página 53: Dois) A gerência pode estabelecer e encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  150. Número ou marcador, página 53: ARTIGO CINCO
  151. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  152. Texto do artigo, página 53: São actividades principais da Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada:
  153. Número ou marcador, página 53: a) Assessoria de imprensa;
  154. Número ou marcador, página 53: b) Assessoria em relações públicas;
  155. Número ou marcador, página 53: c) Informática e gestão de projectos;
  156. Número ou marcador, página 53: d) Criação e gestão de redes sociais e blogs;
  157. Número ou marcador, página 53: e) Concepção e desenho de websites;
  158. Número ou marcador, página 53: f) Produção de newsleteer institucional;
  159. Número ou marcador, página 53: g) Organização de fóruns, eventos e missões empresariais;
  160. Número ou marcador, página 53: h) Design e produção de materiais de comunicação e publicidade;
  161. Número ou marcador, página 53: i) Serviços de importação e exportação;
  162. Número ou marcador, página 53: j) Comércio geral;
  163. Número ou marcador, página 53: k) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade comercial ou industrial, desde que, para tal, obtenha as necessárias autorizações;
  164. Número ou marcador, página 53: l) Pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  165. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEIS
  166. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  168. Texto do artigo, página 53: a)Um valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 60%, pertencente ao sócio Edson Chichongue, natural de Manjacaze, província de Gaza, residente no bairro de Laulane, casa n.º, na Avenida Cardeal Dom Alexandre, cidade de Maputo, Passaporte n.º 12AC67311, emitido aos 19 de Dezembro de 2013, pela Direcção dos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
  169. Número ou marcador, página 53: b) Um valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Eduardo Francisco Macuácua, casado, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 527-5.ºD, bairro central, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010023436F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  170. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SETE
  171. Texto do artigo, página 53: (Incremento do capital social)
  172. Texto do artigo, página 53: O capital social poderá ser incrementado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITO
  174. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
  175. Número ou marcador, página 53: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares por decisão unânime da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NOVE
  178. Texto do artigo, página 53: (Da cessão de quotas)
  179. Texto do artigo, página 53: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas para estranhos fica dependente de consentimento dos sócios aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  180. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DEZ
  181. Texto do artigo, página 53: (Da gerência e representação)
  182. Texto do artigo, página 53: A administração e gerência da Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada, e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios e por pessoas a quem se outorgar que desde já serão gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 53: ARTIGO ONZE
  184. Texto do artigo, página 53: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  186. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por um dos sócios com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  187. Número ou marcador, página 53: Três) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa desde que porte uma procuração com poderes especiais.
  188. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DOZE
  189. Texto do artigo, página 53: (Competência exclusiva)
  190. Texto do artigo, página 53: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  191. Número ou marcador, página 53: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  192. Número ou marcador, página 53: b) Alteração do contracto de sociedade;
  193. Número ou marcador, página 53: c) Estabelecer ou encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação;
  194. Número ou marcador, página 53: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores ou pessoa interposta;
  195. Número ou marcador, página 53: e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  196. Número ou marcador, página 53: f) Aquisição, oneração, cessão de exploração e trespasse de quaisquer bens móveis ou imóveis da sociedade ou ainda alienação de bens do activo imobilizado da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TREZE
  198. Texto do artigo, página 54: (Administração da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro (4) anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios podem ou não ser reeleitos.
  200. Número ou marcador, página 54: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 54: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária e bastante a assinatura ou intervenção de pelo menos um administrador.
  202. Número ou marcador, página 54: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  203. Número ou marcador, página 54: Cinco) A assembleia geral deliberava, no prazo de 30 dias a contar da constituição da sociedade, sobre a nomeação de administradores.
  204. Número ou marcador, página 54: Seis) Mediante uma autorização dos sócios, o administrador nomeado na assembleia geral referida no número anterior poderá proceder a movimentação da conta bancária da sociedade, podendo proceder a levantamentos de quaisquer quantias depositadas para a realização do capital social, para fazer face a despesas de constituição, legalização e registo da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 54: ARTIGO CATORZE
  206. Texto do artigo, página 54: (Exercício, contas e resultados)
  207. Número ou marcador, página 54: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  208. Número ou marcador, página 54: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  209. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINZE
  210. Texto do artigo, página 54: (Balanço)
  211. Texto do artigo, página 54: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de 31 de Dezembro.
  212. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DEZASSEIS
  213. Texto do artigo, página 54: (Dissolução da sociedade)
  214. Texto do artigo, página 54: A Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada, só se dissolvem nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles são liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  215. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DEZASSETE
  216. Texto do artigo, página 54: (Legislação supletiva)
  217. Texto do artigo, página 54: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  218. Texto do artigo, página 54: Maputo, 21 de Setembro de 2017.
  219. Texto do artigo, página 54: — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 54: Facífico Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806886, uma entidade denominada Facífico Serviços de Limpeza Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  223. Texto do artigo, página 54: Manuel Alberto Chaves Bute, de 21 anos de idade, solteiro, natural de Sofala-Beira, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 8, 4.º andar, F 401, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101903061B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2012.
  224. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 54: (Denominação, duração, sede e objecto)
  226. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Facífico Serviços de Limpeza - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  227. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Barragem n.º 15, bairro de Mukandjuine, distrito Municipal Ka Nhlamankulo, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 54: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  229. Número ou marcador, página 54: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  230. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  232. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto principal:
  233. Número ou marcador, página 54: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  234. Número ou marcador, página 54: b) Venda do material de limpeza;
  235. Número ou marcador, página 54: c) Prestação de serviços na área de limpeza;
  236. Número ou marcador, página 54: d) Outras actividades conexas.
  237. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT e correspondente a uma quota da única sócia no valor de 20.000,00MT, correspondentes a 100% do capital social.
  240. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares)
  242. Texto do artigo, página 54: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  243. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 54: (Administração, representação da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Alberto Chaves Bute e fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  247. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 54: (Balanços e contas)
  249. Número ou marcador, página 54: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  250. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  251. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 54: (Lucros)
  253. Texto do artigo, página 54: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  254. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 54: (Dissolução)
  256. Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  257. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 54: (Disposições finais)
  259. Número ou marcador, página 54: Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  260. Número ou marcador, página 54: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 54: Maputo, 22 de Setembro de 2017.
  262. Texto do artigo, página 54: — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 55: INM
  264. Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  265. Título de secção, página 55: NOSSOS SERVIÇOS:
  266. Parágrafo, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  267. Parágrafo, página 55: — Impressão em Off-set e Digital;
  268. Parágrafo, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
  269. Parágrafo, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  270. Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  271. Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  272. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura anual:
  273. Lista, página 55: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  274. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura semestral:
  275. Lista, página 55: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  276. Parágrafo, página 55: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  277. Título de secção, página 55: Delegações:
  278. Parágrafo, página 55: Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
  279. Lista, página 55: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  280. Parágrafo, página 55: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  281. Parágrafo, página 55: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  282. Parágrafo, página 56: Preço — 182,00MT
  283. Parágrafo, página 56: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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