III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2017

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Número ou marcador · p. 44 Oito) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 44 a) A eleição da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 b) A chamada e a restituição das prestações suplementares; c)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 44 d) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 44 e) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 44 f) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 44 g) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 44 h) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 44 i) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 j) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 44 k) A propositura e a desistência de quaisquer acções judiciais contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 44 l) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 m) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 44 n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 44 Dois) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas às seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 44 a) Alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 44 b) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 44 c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 d) Aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 e) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
Número ou marcador · p. 44 f) Eleição dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 A administração
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de dois membros, os quais são indicados por cada um dos sócios e nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, que poderá constituir-se num administrador delegado ou formar uma comissão executiva.
Número ou marcador · p. 44 Três) O mandato dos membros do conselho de administração e de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os membros do conselho de administração podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 44 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Cabe aos administradores, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 44 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 44 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Ano social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 44 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 45 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 45 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 JUNTOS CONSULTING – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821036, uma entidade denominada JUNTOS CONSULTING Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 45 Kira Helene Lipholdt Ugaz-Simonsen, casada em regime de comunhão de bens, com António Cruz Ugar-Simonsen, de nacionalidade dinamarquesa, portadora do DIRE n.º 11DK00098300M, emitido aos 10 de Agosto de 2016, residente na rua Nwamatibyane, n.º 71, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A JUNTOS CONSULTING-Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Nwamatibyane, n.º 71, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 45 a) Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e acessória em diversas áreas; formação, capacitação profissional e treinamento;
Número ou marcador · p. 45 b) Planificação, implementação, monitoria e avaliação de projectos; consultoria pedagógica;
Número ou marcador · p. 45 c) Elaboração e revisão de relatos, documentos e publicação;
Número ou marcador · p. 45 d) Actividades jornalísticas;
Número ou marcador · p. 45 e) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 45 f) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Kira Helene Lipholdt Ugaz-Simonsen.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 PECANS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100735997, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada PECANS - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins Da Silva, casado com Nilsa Ribas Carimo da Silva, em regime comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100213832M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Julho de 2013 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de PECANS - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, província de Tete.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 45 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 45 b) Venda de géneros frescos;
Número ou marcador · p. 45 c) Take away;
Número ou marcador · p. 45 d) Venda de refrigerantes;
Número ou marcador · p. 45 e) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 45 f) Venda de equipamentos e maquinarias para cozinha;
Número ou marcador · p. 45 g) Prestação de serviços de ornamentação e catering;
Número ou marcador · p. 45 h) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 45 i) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 45 j) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 45 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins da Silva.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Suprimentos
Texto do artigo · p. 46 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota e livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 46 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a
Texto do artigo · p. 46 contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, emprenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Administração, representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins Da Silva, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador
Texto do artigo · p. 46 exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 46 a) Propor a criação de representação da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 46 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 46 d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 46 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 46 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Fiscalização
Texto do artigo · p. 46 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 46 a) Examinar o contrato de sociedade sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 46 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) Emitir parecer sobe o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 46 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 46 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 46 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 46 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 46 a) Participar em todas as sociedades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 46 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) Definir e valoriza o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 46 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com preferência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 46 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 46 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Disposições finais
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Tete, 5 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 46 — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconselos.
Texto do artigo · p. 46 Centro Infantil Cinco Estrelas, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 47 Legais sob NUEL 100881039, uma entidade denominada Centro Infantil Cinco Estrelas, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro: Ana Paula Mugita Tesoura Segundanhe, divorciada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100151159B, emitido em Maputo aos 14 de Abril de 2010, residente na cidade da Matola, Avenida da Marginal, casa n.º 2249, quarteirão 31.
Texto do artigo · p. 47 Segundo: Boaventura João Ghambule, divorciado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103993040ª, emitido em Maputo aos 26 de Abril de 2010, residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel n.º 536, Matola J, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pelo presente contrato escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta o nome de Centro Infantil Cinco Estrelas, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mapandane na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante simples decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 47 a) Educação pré-escolar, incluindo aulas de línguas e desportos;
Número ou marcador · p. 47 b) Prestar serviços de transporte escolar e aluguer das viaturas e aluguer de espaço;
Número ou marcador · p. 47 c) Adquirir, construir, locar ou alugar bens móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local;
Número ou marcador · p. 47 d) A sociedade dentro do seu objecto poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares a subsidiárias
Texto do artigo · p. 47 da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 47 e) Prestar serviços de transporte escolar, aluguer de espaços;
Número ou marcador · p. 47 f) Adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas;
Número ou marcador · p. 47 g) Associar se com outras empresas ou associações legalmente permitidas, de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 47 h) Adquirir, construir, locar ou alugar bens imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 47 i) Desenvolver e explorar concessões e propriedades sob qualquer forma que para tal a sociedade for autorizada.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota corresponde a 50% do capital social, no montante de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Ana Paula Mugita Tesoura Segundanhe;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota correspondente a 50% do capital social, no montante de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Boaventura João Chambule.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão e cessão das quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e alienação de toda a parte de quotas deverá ter consentimentos dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço
Texto do artigo · p. 47 que melhor entender, gozando de novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) Administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Boaventura João Chambule como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ficar a cargo da directora do Centro Infantil Cinco Estrelas Ana Paula Mugita Tesoura Segundanhe.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Tais como letras a favos, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Direcção gral)
Texto do artigo · p. 47 Caberá a administração designar o directoradjunto e outros funcionários para outras funções e as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato:
Número ou marcador · p. 47 a) De administrador nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 47 b) Do sócio e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as
Texto do artigo · p. 48 contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Resultados e suas aplicação)
Número ou marcador · p. 48 Um) Lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarado a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intensão de continuar na sociedade. Caso não haja herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou o representante legal não se manifeste, no prazo de 6 (seis) meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 48 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 48 Auto Augustus, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894203, entidade denominada Auto Augustus, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Nwabueze Okwudili Chima, de 32 anos de idade, casado, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NG00081784 B, emitido aos 13 de Julho de 2017 e válido até 13 de Julho de 2018 e residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Osorachukwu Vincent Okolo, de 19 anos de idade, solteiro de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.ºA07687902, emitido em 21 de Abril de 2016 e válido até 22 de Abril de 2021 e residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Terceiro. Onyedikanpaschal Ekechukwu, de 21 anos de idade, solteiro de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.°A07739284, emitido em 10 de Outubro de 2016 e válido até 9 de Outubro de 2021 e residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Auto Augustus, Limitada, E-mail: Autoaugustus@ gmail.com e tem a sua sede na rua da Beira n.º 356, rés-do-chão, bairro de Hulene B, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto comércio geral a retalho com importação e exploração de peças e acessórios para veículos automóveis, motores de segunda mão, óleos lubrificantes e poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais singulares que exerçam as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), dividido em três quotas desiguais: Pelo sócio Nwabueze Okwudili Chima, com uma quota de 70% do capital social, equivalente ao valor de 56.000,00 MT o sócio Osorachukwu Vincent Okolo, com uma quota de 15% do capital social, equivalente ao valor de 12.000,00 MT e o sócio Onyedikanpaschal Ekechukwu, com uma quota 15% do capital social, equivalente ao valor de 12.000,00MT.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso doas sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Gerência
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nwebueze Okwudili Chima, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a
Texto do artigo · p. 49 apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diz respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Herdeiros
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 22 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 49 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 DAIRYMOZ, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e quatro a folhas cento e quarenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e nove A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de DAIRYMOZ, e tem a sua sede na cidade de Matola, podendo fazer se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Comércio interno e externo de todos insumos, produtos e derivados de leite e outros ligado a agricultura, irrigação, pecuária, florestas, fauna bravia e ramo industrial na óptica de cadeia de valor acrescentado através de pequenas, médias e grandes indústrias conexas ou subsidiárias, incluindo exercício das actividades de exportação e importação de agro-comodidades e venda de bebidas alcoólicas, etc., de venda a grosso e a retalho, podendo ainda participar no capital das outras sociedades. Incluindo mas não limitado as seguintes:
Número ou marcador · p. 49 i) Produtos e derivados de leite: Exportação e importação de insumos, produtos e derivados de leite, tais como leite, iogurte, queijo, sorvete, sumos e outros associados, bem como importação e exportação dos respectivos equipamentos afins, prestação de serviços, marketing, assistência técnica, formação profissional e monitoria dos cursos, comissões, consignações, representações, comércio triangular e todos os aspectos ligados aos insumos, produtos e derivados de leite no sentido de bem-estar social, ambiental e económica. Comercialização de matéria-prima de utilidade leiteira; realização de prospecção e pesquisas de agro-pecuária, exploração e comercialização de água mineral e desenvolvimento de parcerias com outras empresas nacionais e estrangeiras; ii) Agro-negócios: Formação, capacitação, pesquisa de fundos públicos e privados para financiamento a empreendedores nacionais, nomeadamente produtores e comerciantes de insumos e produtos agrários, incluindo processadores, podendo participar no capital das outras
Texto do artigo · p. 49 sociedades. Importação, exportação e comercialização de todo o tipo de produtos agrícolas/agro-pecuário, e derivados, equipamento agro-pecuário; fertilizantes; processamento de produtos agrícolas/agro-pecuários e seus derivados, processamento e comercialização de madeira e seus derivados;
Texto do artigo · p. 49 iii) Procurement de bens e prestação de serviços: Formação e capacitação de instituições P u b l i c a s e P r i v a d a s . Importação, exportação e comercialização de consumíveis e mobiliários de escritório, equipamentos médicos e farmacêuticos, consumíveis e equipamentos da indústria de alimentação, materiais de construção, empreendimentos imobiliários, fabricação de móveis, tecnologias de informação e comunicação, recursos humanos, prestação de serviços, etc.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A gerência da sociedade fica ao cargo de um dos sócios, nomeados em assembleia geral ou pelos seus procuradores devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em bens e em dinheiro, é de trezentos mil meticais, (equivalente a quatro mil dólares americanos) e corresponde a duas quotas de igual valor, pertencente aos 2 sócios na proporção de 50% para cada um.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Administração
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por um dos sócios, com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a ser efectuada pela outra parte interessada, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 50 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 26 de Outubro
Texto do artigo · p. 50 de 2017. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Login International, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifica, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894688, uma entidade denominada Login International, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Élvio Daniel Sebastião Mate, casado com Marelisse Artur Mondlane Mate,
Texto do artigo · p. 50 em comunhão geral de bens, natural de XaiXai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282247P, emitido aos 21 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação civil, em Maputo;
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Marelisse Artur Mondlane Mate, casada com Élvio Daniel Sebastião Mate, em geral de bens, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102480393B, emitido aos vinte e quatro de Setembro do ano 2012, pela Direcção Nacional de Identificação civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Geraldo Tomás Mondlane, solteiro maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola no bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570006S, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Login International, Limitada, tem a sua sede na Robati Carlos n.° 55, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamfumo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho de minério, metais, alumínio, com importação e exportação, montagem de equipamento fabricado na base de alumínio, prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT, correspondente a soma de três quotas desiguais. Uma quota
Texto do artigo · p. 50 no valor de 800.000,00MT, correspondente ao sócio Élvio Daniel Sebastião Mate, equivalente a 80% de capital social, outra quota de 100.000,00MT, correspondente a sócia Marelisse Artur Mondlane Mate, equivalente a 10% e outra quota de 100.000,00 MT, correspondente ao sócio Geraldo Tomás Mondlane, equivalente a 10%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação e quem preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Gerência
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Élvio Daniel Sebastião Mate, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de respiração.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 44: Oito) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 44: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 44: (Competência da assembleia geral)
  5. Número ou marcador, página 44: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  6. Número ou marcador, página 44: a) A eleição da mesa da assembleia geral;
  7. Número ou marcador, página 44: b) A chamada e a restituição das prestações suplementares; c)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  8. Número ou marcador, página 44: d) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  9. Número ou marcador, página 44: e) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  10. Número ou marcador, página 44: f) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  11. Número ou marcador, página 44: g) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  12. Número ou marcador, página 44: h) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  13. Número ou marcador, página 44: i) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 44: j) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  15. Número ou marcador, página 44: k) A propositura e a desistência de quaisquer acções judiciais contra os sócios ou os administradores;
  16. Número ou marcador, página 44: l) A alteração dos estatutos da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 44: m) O aumento e a redução do capital;
  18. Número ou marcador, página 44: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 44: o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  20. Número ou marcador, página 44: Dois) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas às seguintes matérias:
  21. Número ou marcador, página 44: a) Alterações dos estatutos;
  22. Número ou marcador, página 44: b) Aumento ou redução do capital social;
  23. Número ou marcador, página 44: c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 44: d) Aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 44: e) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
  26. Número ou marcador, página 44: f) Eleição dos membros do conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Do conselho de administração
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 44: A administração
  30. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de dois membros, os quais são indicados por cada um dos sócios e nomeados pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 44: Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, que poderá constituir-se num administrador delegado ou formar uma comissão executiva.
  32. Número ou marcador, página 44: Três) O mandato dos membros do conselho de administração e de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  33. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  34. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os membros do conselho de administração podem ser sócios ou não.
  35. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  36. Texto do artigo, página 44: (Competências da administração)
  37. Número ou marcador, página 44: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  38. Número ou marcador, página 44: Dois) Cabe aos administradores, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  39. Número ou marcador, página 44: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 44: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 44: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  42. Número ou marcador, página 44: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  43. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 44: (Vinculação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se:
  47. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  48. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  49. Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 44: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  51. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 44: (Ano social)
  54. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  55. Texto do artigo, página 44: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 45: (Aplicação de resultados)
  58. Número ou marcador, página 45: Um) Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  59. Número ou marcador, página 45: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  60. Número ou marcador, página 45: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 45: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  65. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 45: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2017. — A Notária
  68. Texto do artigo, página 45: Técnica, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 45: JUNTOS CONSULTING – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821036, uma entidade denominada JUNTOS CONSULTING Sociedade Unipessoal, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  72. Texto do artigo, página 45: Kira Helene Lipholdt Ugaz-Simonsen, casada em regime de comunhão de bens, com António Cruz Ugar-Simonsen, de nacionalidade dinamarquesa, portadora do DIRE n.º 11DK00098300M, emitido aos 10 de Agosto de 2016, residente na rua Nwamatibyane, n.º 71, cidade de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  75. Número ou marcador, página 45: Um) A JUNTOS CONSULTING-Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  79. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Nwamatibyane, n.º 71, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  80. Número ou marcador, página 45: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  81. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  83. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objectivos:
  84. Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e acessória em diversas áreas; formação, capacitação profissional e treinamento;
  85. Número ou marcador, página 45: b) Planificação, implementação, monitoria e avaliação de projectos; consultoria pedagógica;
  86. Número ou marcador, página 45: c) Elaboração e revisão de relatos, documentos e publicação;
  87. Número ou marcador, página 45: d) Actividades jornalísticas;
  88. Número ou marcador, página 45: e) Organização de eventos;
  89. Número ou marcador, página 45: f) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  90. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  91. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Kira Helene Lipholdt Ugaz-Simonsen.
  94. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  96. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
  97. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  98. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  100. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  101. Texto do artigo, página 45: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 45: PECANS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100735997, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada PECANS - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins Da Silva, casado com Nilsa Ribas Carimo da Silva, em regime comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100213832M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Julho de 2013 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  104. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  106. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de PECANS - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, província de Tete.
  107. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  108. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 45: Duração
  110. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  113. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade:
  114. Número ou marcador, página 45: a) Venda de produtos alimentares;
  115. Número ou marcador, página 45: b) Venda de géneros frescos;
  116. Número ou marcador, página 45: c) Take away;
  117. Número ou marcador, página 45: d) Venda de refrigerantes;
  118. Número ou marcador, página 45: e) Venda de electrodomésticos;
  119. Número ou marcador, página 45: f) Venda de equipamentos e maquinarias para cozinha;
  120. Número ou marcador, página 45: g) Prestação de serviços de ornamentação e catering;
  121. Número ou marcador, página 45: h) Promoção de eventos;
  122. Número ou marcador, página 45: i) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  123. Número ou marcador, página 45: j) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  124. Número ou marcador, página 45: k) Importação e exportação.
  125. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 46: Capital social
  128. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins da Silva.
  129. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  130. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 46: Suprimentos
  132. Texto do artigo, página 46: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  133. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quota
  135. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota e livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  136. Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 46: Amortização de quota
  139. Texto do artigo, página 46: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a
  140. Texto do artigo, página 46: contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, emprenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  141. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 46: Administração, representação, competência e vinculação
  143. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins Da Silva, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador
  144. Texto do artigo, página 46: exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  145. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  146. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 46: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  148. Número ou marcador, página 46: Cinco) Compete ao administrador:
  149. Número ou marcador, página 46: a) Propor a criação de representação da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  150. Número ou marcador, página 46: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  151. Número ou marcador, página 46: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  152. Número ou marcador, página 46: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  153. Número ou marcador, página 46: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 46: Fiscalização
  156. Texto do artigo, página 46: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  157. Número ou marcador, página 46: a) Examinar o contrato de sociedade sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  158. Número ou marcador, página 46: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  159. Número ou marcador, página 46: c) Emitir parecer sobe o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  160. Número ou marcador, página 46: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  161. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 46: Direitos e obrigações do sócio
  163. Número ou marcador, página 46: Um) Constituem direitos do sócio:
  164. Número ou marcador, página 46: a) Quinhoar nos lucros;
  165. Número ou marcador, página 46: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 46: Dois) São obrigações do sócio:
  167. Número ou marcador, página 46: a) Participar em todas as sociedades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
  168. Número ou marcador, página 46: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  169. Número ou marcador, página 46: c) Definir e valoriza o património da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 46: Balanço e prestação de contas
  172. Texto do artigo, página 46: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com preferência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  173. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 46: Resultados e sua aplicação
  175. Texto do artigo, página 46: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  176. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 46: Morte ou incapacidade
  178. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  179. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação
  181. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  182. Número ou marcador, página 46: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  183. Número ou marcador, página 46: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  184. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 46: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  186. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 46: Disposições finais
  188. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Tete, 5 de Outubro de 2016.
  190. Texto do artigo, página 46: — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconselos.
  191. Texto do artigo, página 46: Centro Infantil Cinco Estrelas, Limitada
  192. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  193. Texto do artigo, página 47: Legais sob NUEL 100881039, uma entidade denominada Centro Infantil Cinco Estrelas, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 47: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  195. Texto do artigo, página 47: Primeiro: Ana Paula Mugita Tesoura Segundanhe, divorciada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100151159B, emitido em Maputo aos 14 de Abril de 2010, residente na cidade da Matola, Avenida da Marginal, casa n.º 2249, quarteirão 31.
  196. Texto do artigo, página 47: Segundo: Boaventura João Ghambule, divorciado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103993040ª, emitido em Maputo aos 26 de Abril de 2010, residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel n.º 536, Matola J, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pelo presente contrato escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos.
  197. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  198. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  200. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta o nome de Centro Infantil Cinco Estrelas, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mapandane na cidade da Matola.
  201. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante simples decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
  202. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  203. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
  206. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  208. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  209. Número ou marcador, página 47: a) Educação pré-escolar, incluindo aulas de línguas e desportos;
  210. Número ou marcador, página 47: b) Prestar serviços de transporte escolar e aluguer das viaturas e aluguer de espaço;
  211. Número ou marcador, página 47: c) Adquirir, construir, locar ou alugar bens móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local;
  212. Número ou marcador, página 47: d) A sociedade dentro do seu objecto poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares a subsidiárias
  213. Texto do artigo, página 47: da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes;
  214. Número ou marcador, página 47: e) Prestar serviços de transporte escolar, aluguer de espaços;
  215. Número ou marcador, página 47: f) Adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas;
  216. Número ou marcador, página 47: g) Associar se com outras empresas ou associações legalmente permitidas, de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  217. Número ou marcador, página 47: h) Adquirir, construir, locar ou alugar bens imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  218. Número ou marcador, página 47: i) Desenvolver e explorar concessões e propriedades sob qualquer forma que para tal a sociedade for autorizada.
  219. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  220. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas dos sócios.
  223. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota corresponde a 50% do capital social, no montante de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Ana Paula Mugita Tesoura Segundanhe;
  224. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota correspondente a 50% do capital social, no montante de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Boaventura João Chambule.
  225. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 47: (Aumento e redução do capital social)
  227. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  228. Número ou marcador, página 47: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  229. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão das quotas)
  231. Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e alienação de toda a parte de quotas deverá ter consentimentos dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  232. Número ou marcador, página 47: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço
  233. Texto do artigo, página 47: que melhor entender, gozando de novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  234. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração
  235. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  237. Número ou marcador, página 47: Um) Administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Boaventura João Chambule como gerente e com plenos poderes.
  238. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
  239. Número ou marcador, página 47: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ficar a cargo da directora do Centro Infantil Cinco Estrelas Ana Paula Mugita Tesoura Segundanhe.
  240. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  241. Número ou marcador, página 47: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Tais como letras a favos, fianças, avales ou abonações.
  242. Número ou marcador, página 47: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  243. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 47: (Direcção gral)
  245. Texto do artigo, página 47: Caberá a administração designar o directoradjunto e outros funcionários para outras funções e as respectivas atribuições e competência.
  246. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
  248. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato:
  249. Número ou marcador, página 47: a) De administrador nomeado pelo sócio;
  250. Número ou marcador, página 47: b) Do sócio e do administrador em simultâneo.
  251. Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  252. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  254. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros ou perdas.
  255. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  256. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
  257. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 48: (Balanço e prestação de contas)
  259. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro
  260. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as
  261. Texto do artigo, página 48: contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
  262. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 48: (Resultados e suas aplicação)
  264. Número ou marcador, página 48: Um) Lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  265. Número ou marcador, página 48: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididas pelos sócios.
  266. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  269. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarado a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados dos mais amplos poderes para o efeito.
  270. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
  272. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intensão de continuar na sociedade. Caso não haja herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou o representante legal não se manifeste, no prazo de 6 (seis) meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  273. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 48: (Amortização das quotas)
  275. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
  276. Número ou marcador, página 48: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  277. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 48: (Disposição final)
  279. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 48: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível
  281. Texto do artigo, página 48: Auto Augustus, Limitada
  282. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894203, entidade denominada Auto Augustus, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  284. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Nwabueze Okwudili Chima, de 32 anos de idade, casado, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NG00081784 B, emitido aos 13 de Julho de 2017 e válido até 13 de Julho de 2018 e residente nesta cidade de Maputo.
  285. Texto do artigo, página 48: Segundo. Osorachukwu Vincent Okolo, de 19 anos de idade, solteiro de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.ºA07687902, emitido em 21 de Abril de 2016 e válido até 22 de Abril de 2021 e residente nesta cidade de Maputo.
  286. Texto do artigo, página 48: Terceiro. Onyedikanpaschal Ekechukwu, de 21 anos de idade, solteiro de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.°A07739284, emitido em 10 de Outubro de 2016 e válido até 9 de Outubro de 2021 e residente nesta cidade de Maputo.
  287. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  289. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Auto Augustus, Limitada, E-mail: Autoaugustus@ gmail.com e tem a sua sede na rua da Beira n.º 356, rés-do-chão, bairro de Hulene B, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  290. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 48: Duração
  292. Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 48: Objecto
  295. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto comércio geral a retalho com importação e exploração de peças e acessórios para veículos automóveis, motores de segunda mão, óleos lubrificantes e poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais singulares que exerçam as mesmas actividades.
  296. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 48: Capital social
  298. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), dividido em três quotas desiguais: Pelo sócio Nwabueze Okwudili Chima, com uma quota de 70% do capital social, equivalente ao valor de 56.000,00 MT o sócio Osorachukwu Vincent Okolo, com uma quota de 15% do capital social, equivalente ao valor de 12.000,00 MT e o sócio Onyedikanpaschal Ekechukwu, com uma quota 15% do capital social, equivalente ao valor de 12.000,00MT.
  299. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 48: Aumento do capital
  301. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  302. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 48: Divisão e cessação de quotas
  304. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso doas sócios gozando estes do direito de preferência.
  305. Número ou marcador, página 48: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  306. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 48: Gerência
  308. Número ou marcador, página 48: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nwebueze Okwudili Chima, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus contratos, bastando a sua assinatura.
  309. Número ou marcador, página 48: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  310. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  312. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a
  313. Texto do artigo, página 49: apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  314. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diz respeito a sociedade.
  315. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  317. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  318. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 49: Herdeiros
  320. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  321. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  323. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 49: Maputo, 22 de Setembro de 2017.
  325. Texto do artigo, página 49: — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 49: DAIRYMOZ, Limitada
  327. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e quatro a folhas cento e quarenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e nove A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  328. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  329. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de DAIRYMOZ, e tem a sua sede na cidade de Matola, podendo fazer se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
  331. Número ou marcador, página 49: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  332. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 49: Duração
  334. Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  335. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 49: Objecto social
  337. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  338. Número ou marcador, página 49: a) Comércio interno e externo de todos insumos, produtos e derivados de leite e outros ligado a agricultura, irrigação, pecuária, florestas, fauna bravia e ramo industrial na óptica de cadeia de valor acrescentado através de pequenas, médias e grandes indústrias conexas ou subsidiárias, incluindo exercício das actividades de exportação e importação de agro-comodidades e venda de bebidas alcoólicas, etc., de venda a grosso e a retalho, podendo ainda participar no capital das outras sociedades. Incluindo mas não limitado as seguintes:
  339. Número ou marcador, página 49: i) Produtos e derivados de leite: Exportação e importação de insumos, produtos e derivados de leite, tais como leite, iogurte, queijo, sorvete, sumos e outros associados, bem como importação e exportação dos respectivos equipamentos afins, prestação de serviços, marketing, assistência técnica, formação profissional e monitoria dos cursos, comissões, consignações, representações, comércio triangular e todos os aspectos ligados aos insumos, produtos e derivados de leite no sentido de bem-estar social, ambiental e económica. Comercialização de matéria-prima de utilidade leiteira; realização de prospecção e pesquisas de agro-pecuária, exploração e comercialização de água mineral e desenvolvimento de parcerias com outras empresas nacionais e estrangeiras; ii) Agro-negócios: Formação, capacitação, pesquisa de fundos públicos e privados para financiamento a empreendedores nacionais, nomeadamente produtores e comerciantes de insumos e produtos agrários, incluindo processadores, podendo participar no capital das outras
  340. Texto do artigo, página 49: sociedades. Importação, exportação e comercialização de todo o tipo de produtos agrícolas/agro-pecuário, e derivados, equipamento agro-pecuário; fertilizantes; processamento de produtos agrícolas/agro-pecuários e seus derivados, processamento e comercialização de madeira e seus derivados;
  341. Texto do artigo, página 49: iii) Procurement de bens e prestação de serviços: Formação e capacitação de instituições P u b l i c a s e P r i v a d a s . Importação, exportação e comercialização de consumíveis e mobiliários de escritório, equipamentos médicos e farmacêuticos, consumíveis e equipamentos da indústria de alimentação, materiais de construção, empreendimentos imobiliários, fabricação de móveis, tecnologias de informação e comunicação, recursos humanos, prestação de serviços, etc.
  342. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  344. Número ou marcador, página 49: Quatro) A gerência da sociedade fica ao cargo de um dos sócios, nomeados em assembleia geral ou pelos seus procuradores devidamente credenciados.
  345. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  346. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 49: Capital social
  348. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em bens e em dinheiro, é de trezentos mil meticais, (equivalente a quatro mil dólares americanos) e corresponde a duas quotas de igual valor, pertencente aos 2 sócios na proporção de 50% para cada um.
  349. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 49: Aumento do capital social
  351. Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  352. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração
  353. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 50: Administração
  355. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por um dos sócios, com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a ser efectuada pela outra parte interessada, com dispensa de caução.
  356. Número ou marcador, página 50: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  357. Número ou marcador, página 50: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar os seus poderes.
  358. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  360. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  361. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  362. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  364. Texto do artigo, página 50: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
  365. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  367. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 26 de Outubro
  369. Texto do artigo, página 50: de 2017. — O Notário, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 50: Login International, Limitada
  371. Texto do artigo, página 50: Certifica, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894688, uma entidade denominada Login International, Limitada, entre:
  372. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Élvio Daniel Sebastião Mate, casado com Marelisse Artur Mondlane Mate,
  373. Texto do artigo, página 50: em comunhão geral de bens, natural de XaiXai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282247P, emitido aos 21 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação civil, em Maputo;
  374. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Marelisse Artur Mondlane Mate, casada com Élvio Daniel Sebastião Mate, em geral de bens, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102480393B, emitido aos vinte e quatro de Setembro do ano 2012, pela Direcção Nacional de Identificação civil em Maputo; e
  375. Texto do artigo, página 50: Segundo. Geraldo Tomás Mondlane, solteiro maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola no bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570006S, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação civil em Maputo.
  376. Texto do artigo, página 50: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  377. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  379. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Login International, Limitada, tem a sua sede na Robati Carlos n.° 55, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamfumo.
  380. Número ou marcador, página 50: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  381. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 50: Duração
  383. Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  384. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 50: Objecto
  386. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho de minério, metais, alumínio, com importação e exportação, montagem de equipamento fabricado na base de alumínio, prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de negócios.
  387. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
  388. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 50: Capital social
  390. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT, correspondente a soma de três quotas desiguais. Uma quota
  391. Texto do artigo, página 50: no valor de 800.000,00MT, correspondente ao sócio Élvio Daniel Sebastião Mate, equivalente a 80% de capital social, outra quota de 100.000,00MT, correspondente a sócia Marelisse Artur Mondlane Mate, equivalente a 10% e outra quota de 100.000,00 MT, correspondente ao sócio Geraldo Tomás Mondlane, equivalente a 10%, respectivamente.
  392. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
  394. Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  395. Número ou marcador, página 50: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação e quem preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  396. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 50: Gerência
  398. Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Élvio Daniel Sebastião Mate, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  399. Número ou marcador, página 50: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de respiração.
  400. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
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