III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2017

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Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 37 Um) São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal têm a duração de três anos, sendo permitida a sua renovação por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no desempenho das suas funções até à eleição de quem os substituir.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os referidos titulares estão dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral - composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é formada pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Devem participar nos trabalhos da assembleia geral, sem direito a voto, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei, ou os presentes estatutos lhe atribuam competência, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciar relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, relatório das contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) Eleger e exonerar os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração, do presidente do conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente. uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Falta e impedimento do presidente da assembleia geral é substituído respectivamente pelo presidente do conselho fiscal e por um accionista presente, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação)
Texto do artigo · p. 38 A convocação da assembleia geral faz-se mediante carta registada ou publicação em jornal diário de grande circulação com a antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos,
Texto do artigo · p. 38 o presidente do conselho de administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 38 Compete, designadamente, ao conselho de administração:
Texto do artigo · p. 38 a)Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do conselho fiscal ou do fiscal único;
Número ou marcador · p. 38 b) Co-optação de administradores ou nomear mandatários;
Número ou marcador · p. 38 c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo uma delas a do presidente ou por quem o substitua.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Competência do presidente do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao presidente do conselho de administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
Texto do artigo · p. 38 Convocar o conselho de administração, fixar a agenda dos trabalhos e presidir às respectivas reuniões para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sempre que em circunstâncias excepcionais e urgentes o exigem e não seja possível reunir o conselho, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência deste, mas tais factos ficam sujeitos à rectificação na primeira reunião a realizar após a sua prática.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho de administração só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, gozando o presidente, ou quem o substituir, de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações do conselho de administração são registadas em acta, assinada pelos membros presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um fiscal único, que deve ser auditor ou revisor oficial de contas, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Competência do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 38 c) Solicitar ao conselho de administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros, reservas de lucros e de capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) Todas as receitas remanescentes referentes à formação e/ou actividades da agri-academia irão reverter para o alcance de seus objectivos e missão. Não haverá qualquer distribuição de lucro para os sócios (ou seus equivalentes) seja em rendimentos ou dividendos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na eventualidade de que um dos sócios deseje sair da sociedade, o sócio compromete-se a transferir as suas respectivas quotas ao sócio que permanece. Esta transferência de quotas irá ocorrer sem fins lucrativos, segundo o objectivo da empresa, a não ser que seja devidamente acordado o contrário entre os sócios, devendo para o efeito, modificar os estatutos da empresa. Sendo crucial que haja consenso entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer accionista, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social;
Número ou marcador · p. 38 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos accionistas, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Na eventualidade de dissolução da empresa, o nome PUFAA, o seu conceito de negócio, ideias e propriedade intelectual são e continuarão sendo propriedade de Michael Gravina.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 10 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 José Coimbra – Advogados & Consultores Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910780, uma entidade denominada José Coimbra-Advogados & Consultores Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 José dos Santos Coimbra, solteiro, maior, natural de Marromeu, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104875289M, emitido em Chimoio a 1 de Julho de 2014 e Fanuel Samuel Paunde, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004424421, emitido no dia 3 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de José Coimbra Advogados & Consultores Associados, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua de Bagamoio n.º 172, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Assistência e patrocínio jurídicos e judiciário;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços e divulgação legislativa; c)Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 39 correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de sessenta mil meticais, pertencente a José dos Santos Coimbra e outra de quarenta mil meticais, pertencente a Fanuel Samuel Paunde.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam designados administradores, sendo suficientes as assinaturas de ambos administradores para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 39 —— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Millennium Challenger Service, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009196680, uma entidade denominada Millennium Challenger Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Nos termos do artigo noventa do código comercial:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Lara Maria José Loforte Nhassengo, casada, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Consigliere Pedroso, n.º 396, 2.º andar, flat 27, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101847, emitido em 21 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Cláudia Maria Pale da Silva Massiuana, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco Magumbwe, n.º 376, 3.º andar, flat 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101517684N, emitido em 9 de Setembro de
Texto do artigo · p. 39 2016, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo. Terceiro. Maurício Lembe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1581, résdo-chão, titular do Bilhete de Identidade n.°110100185667S, emitido em 7 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Quarto. Nelson Alexandre Cossa, solteiro, maior, natural de Chibuto, residente no bairro Hulene B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104009114, emitido em 28 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Millennium Challenger Service, Limitada, cuja duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Centtral, Avenida Karl Marx, n.°190, rés-do-chão, podendo transferi-la para qualquer ponto, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de agenciamento e consultoria, estiva, limpeza e manutenção diversa, fornecimento de material de limpeza, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Lara Maria José Loforte Nhassengo, com o valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Cláudia Maria Pale da Silva Massiuana, com o valor nominal de 15.000,00 MT, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 c) Maurício Lembe com o valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 d) Nelson Alexandre Cossa, com o valor nominal de 5.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão, cessão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 40 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos, a favor de terceiros, carecem de prévio consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência, os sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 40 A gestão, administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelas sócias Lara Maria José Loforte Nhassengo e Cláudia Maria Pale da Silva Massiuana.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 40 O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 26 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Externato FUNDANE, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908409, uma entidade denominada Externato FUNDANE, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Férner de Brás Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, portador do
Texto do artigo · p. 40 Bilhete de Identidade n.º 110300029429M, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 108132000;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Cláudia Smith Martins da Costa Alves, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, quarteirão 14, casa n.º 14, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400223645J, emitido aos 4 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 104991653;
Texto do artigo · p. 40 Terceiro. Lázaro Impuia, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, rua Mateus Gaul n.º 337, portador do Bilhete de Identidade n.º 110054899Z, emitido aos 7 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Quarto. Stela Cristina Mithá Duarte, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Avenida Mártires da Machava n.º 133, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291218C, emitido aos 19 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 101250148; e
Texto do artigo · p. 40 Quinto. Germana José Velasco Mussa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomás Ndunda n.º 1284, 3.º andar A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360996M, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta denominação de Externato FUNDANE, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede e duração
Texto do artigo · p. 40 O Externato FUNDANE, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, n.º 1159, no bairro das Mahotas, Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo, podendo ter delegações em todas as províncias do País e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) O Externato FUNDANE, Limitada tem como objecto a prestação de serviços na área educacional e de Ensino Geral, da primeira à décima segunda classes e Ensino Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Com este objectivo o Externato FUNDANE, Limitada pretende:
Número ou marcador · p. 40 a) Leccionar de primeira à décima segunda classes do ensino geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Leccionar níveis básicos e médio do ensino técnico profissional;
Número ou marcador · p. 40 c) Leccionar cursos profissionais de curta e média duração.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para a prossecução de seus objectivos, o Externato FUNDANE poderá:
Número ou marcador · p. 40 a) Celebrar convénios com órgãos governamentais e da sociedade civil, nacionais ou internacionais, entidades públicas, privadas, visando parcerias.
Número ou marcador · p. 40 b) Adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 40 c) Exigir a exclusividade dos seus membros nas operações que constituem o objectivo da cooperativa, contrair empréstimos e outras operações financeiras.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social inicial é de 100.000,00 MT, dividido em cinco quotas iguais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A entrada mínima de cada sócio é de 20.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Fundadores
Número ou marcador · p. 40 Um) Os membros fundadores constituem os membros efectivos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A qualidade de membro fundador adquire-se com a subscrição na totalidade da quota-parte 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Externato FUNDANE, Limitada é constituída por cinco (5) membros fundadores, detentores das quotas-partes do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Membros ordinários
Número ou marcador · p. 40 Um) Os membros ordinários são aqueles que se integram na sociedade após a sua constituição, por admissão.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os membros ordinários podem ser membros efectivos e membros honorários:
Número ou marcador · p. 40 a) Para se constituir membro ordinário efectivo o interessado apresentará proposta de admissão fornecida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) Aprovada a proposta de admissão pelo Conselho de Administração, o candidato subscreverá as quotas-
Texto do artigo · p. 40 -partes do capital nos termos e condições previstas no artigo quatro (4) do presente estatuto e assinará
Texto do artigo · p. 41 o livro de matrícula, juntamente com o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 41 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 41 a) Subscrever integralmente a sua quota- -parte;
Número ou marcador · p. 41 b) Exercer os cargos para que foi eleito com zelo, dedicação e competência;
Número ou marcador · p. 41 c) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foram incumbidos;
Número ou marcador · p. 41 d) Participar nas assembleias gerais e noutras reuniões da cooperativa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 41 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 41 a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Cessação da qualidade de associado
Número ou marcador · p. 41 Um) A qualidade de associado cessa por demissão ou exclusão do membro da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros fundadores são vitalícios podendo ser substituídos por seus mandatários ou descendentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Demissão
Número ou marcador · p. 41 Um) Os associados podem por iniciativa própria se demitir perdendo assim a sua qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A demissão por iniciativa do associado não exigem fundamentação, devendo apenas este comunicar por meio escrito com uma antecedência de seis (6) meses.
Número ou marcador · p. 41 Três) O associado que se demitir é-lhe garantida a restituição, no prazo de um ano, do montante dos títulos de capital realizado, segundo o seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) São órgãos sociais do Externato FUNDANE, Limitada:
Número ou marcador · p. 41 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 41 c) Direcção escolar.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas assembleias gerais, por votação secreta, para um mandato de cinco (5) anos, renováveis por um (1) a três (3) períodos idênticos.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por cada renovação do mandato da direcção, é obrigatória a reeleição de pelo menos um terço dos seus membros.
Texto do artigo · p. 41 SESSÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da sociedade e nele participam todos os cooperativistas no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Compete à assembleia geral do Externato FUNDANE, Limitada:
Número ou marcador · p. 41 a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da sociedade, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 41 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as de exercício;
Número ou marcador · p. 41 d) Apreciar e votar sobre o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 41 a) Convocar a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Presidir a assembleia geral e dirigir os trabalhos desta;
Número ou marcador · p. 41 c) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 41 d) Conferir posse aos associados eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Nas faltas de impedimento, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral ordinária e extraordinária
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se anualmente para apreciar e votar o relatório da gestão e as contas do exercício findo, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa com antecedência de pelo menos quinze (15) dias e devidamente publicada.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral extraordinária pode ser convocada por iniciativa do presidente da assembleia ou dos associados.
Texto do artigo · p. 41 SESSÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Composição
Número ou marcador · p. 41 Um) O Externato FUNDANE, Limitada, será administrada por um Conselho de Administração composto de dois membros, sendo um executivo e outro para a área pedagógica, todos associados, eleitos pela assembleia geral, para um mandato de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros do Conselho de Administração designarão o director da escola, o director adjunto pedagógico e o director adjunto administrativo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Competências do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 41 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 41 a) Planificar e acompanhar o funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Planificar, orçamentar, fixar critérios de distribuição dos recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 41 c) Deliberar quanto à autorização para a assinatura conjunta de cheques pelo director da escola, director adjunto administrativo e director adjunto pedagógico, até o limite ser regulamentado;
Número ou marcador · p. 41 d) O Conselho de Administração obriga à sócia Cláudia Smith Martins da Costa Alves para a assinatura de cheques e outros actos administrativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade não se dissolve por extinção, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 6 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Mutchisse, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823861, uma entidade denominada Mutchisse, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Felisberto Simião Chitondo, contribuinte fiscal n.º 108864699, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 42 natural de Zavala, Passaporte n.º 15AH87919, emitido em Maputo, aos 24 de Maio de 2016 e válido até 24 de Maio de 2019, residente nesta cidade da Matola, bairro de T3.
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Elton Filisberto Chitondo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Boletim de Nascimento n.º L: 3/013R, emitido em Maputo, nascido no dia 10 de Maio de 2011, residente na cidade da Matola, bairro T3.
Texto do artigo · p. 42 Terceiro. Lhohana Felisberto Chitondo, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, Boletim de Nascimento L:2/17 n: 202 emitido em Maputo, nascido no dia 25 de Abril de 2015, residente na cidade da Matola, bairro T3.
Texto do artigo · p. 42 Quarto. Elsa Tinoca Luís Ngove, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, estado civil solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501282830ª, emitido no dia 5 de Julho de 2011, válido até 5 de Julho de 2016, residente no quarteirão n.º 4, casa n.º 185, cidade da Matola, bairro de Ndlavela.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Tipo de firma
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é denominada Mutchisse, Limitada e é por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é denominada Mutchisse, Limitada e tem a sua sede no bairro Khongolote, Mercado 7 de Abril, Telefone celular n.º 84 58 62 708.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de construção civil vendas de material de construção, construção de pontes, agência imobiliária, intermediação, exportação e importação de material de construção, prestação dos serviços e outros serviços a fim.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 O Capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais):
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), representando 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente à Felisberto Simião Chitondo;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), representando a 25% (vinte e cinco porcento), pertencente a Elton Felisberto Chitondo;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% pertencentes a Lhohana Felisberto Chitondo;
Número ou marcador · p. 42 d) Uma quota com o valor 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente a Elsa Tinoca Luís Ngove.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Gestão/ administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por Felisberto Simião Chitondo, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 42 A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação da Direcção de Saúde da Cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 26 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 A & D Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Firma
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma A & D Participações, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede social na casa n.º 27, quarteirão C, na Matola-Rio, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os dos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Investimento directo, gestão ou participação no capital social de qualquer sociedade comercial, industrial, agro-pecuária, logística ou prestação de serviços, constituída ou a constituir, no País ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou de administração, qualquer que, seja o seu objecto social ou, ainda participar em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações, sob qualquer forma legal;
Número ou marcador · p. 43 b) Prestação de serviços em áreas directamente ligadas ao seu objecto social ou, para as quais tenha sido devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 43 c) Importação, exportação e comercialização de bens e produtos relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação, dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Harishkumar Naunitlal; e
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Curratul Aine Adamo Ustá.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumentos do capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social poderá ser,aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 43 Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 43 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 43 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 43 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 43 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 43 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições liberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Transmissão e onerações de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade,
Texto do artigo · p. 43 mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 43 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 43 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 44 Seis) A assembleia geral poderá, reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  4. Número ou marcador, página 37: Um) São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  5. Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal têm a duração de três anos, sendo permitida a sua renovação por uma ou mais vezes.
  6. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no desempenho das suas funções até à eleição de quem os substituir.
  7. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os referidos titulares estão dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.
  8. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral - composição)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é formada pelos accionistas.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) Devem participar nos trabalhos da assembleia geral, sem direito a voto, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 37: (Competência)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei, ou os presentes estatutos lhe atribuam competência, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Apreciar relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, relatório das contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Eleger e exonerar os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração, do presidente do conselho de administração e o conselho fiscal.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente. uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 38: (Mesa da assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
  23. Número ou marcador, página 38: Três) Falta e impedimento do presidente da assembleia geral é substituído respectivamente pelo presidente do conselho fiscal e por um accionista presente, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 38: (Convocação)
  26. Texto do artigo, página 38: A convocação da assembleia geral faz-se mediante carta registada ou publicação em jornal diário de grande circulação com a antecedência mínima de 30 dias.
  27. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Do conselho de administração
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos,
  32. Texto do artigo, página 38: o presidente do conselho de administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 38: (Competência do conselho de administração)
  35. Texto do artigo, página 38: Compete, designadamente, ao conselho de administração:
  36. Texto do artigo, página 38: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do conselho fiscal ou do fiscal único;
  37. Número ou marcador, página 38: b) Co-optação de administradores ou nomear mandatários;
  38. Número ou marcador, página 38: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo uma delas a do presidente ou por quem o substitua.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 38: (Competência do presidente do conselho de administração)
  45. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao presidente do conselho de administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
  46. Texto do artigo, página 38: Convocar o conselho de administração, fixar a agenda dos trabalhos e presidir às respectivas reuniões para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 38: Dois) Sempre que em circunstâncias excepcionais e urgentes o exigem e não seja possível reunir o conselho, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência deste, mas tais factos ficam sujeitos à rectificação na primeira reunião a realizar após a sua prática.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento do conselho de administração)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de dois dos seus membros.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de administração só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, gozando o presidente, ou quem o substituir, de voto de qualidade.
  53. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações do conselho de administração são registadas em acta, assinada pelos membros presentes na reunião.
  54. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
  57. Texto do artigo, página 38: A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um fiscal único, que deve ser auditor ou revisor oficial de contas, eleito em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 38: (Competência do conselho fiscal)
  60. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao conselho fiscal:
  61. Número ou marcador, página 38: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 38: b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
  63. Número ou marcador, página 38: c) Solicitar ao conselho de administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 38: (Lucros, reservas de lucros e de capital)
  66. Número ou marcador, página 38: Um) Todas as receitas remanescentes referentes à formação e/ou actividades da agri-academia irão reverter para o alcance de seus objectivos e missão. Não haverá qualquer distribuição de lucro para os sócios (ou seus equivalentes) seja em rendimentos ou dividendos.
  67. Número ou marcador, página 38: Dois) Na eventualidade de que um dos sócios deseje sair da sociedade, o sócio compromete-se a transferir as suas respectivas quotas ao sócio que permanece. Esta transferência de quotas irá ocorrer sem fins lucrativos, segundo o objectivo da empresa, a não ser que seja devidamente acordado o contrário entre os sócios, devendo para o efeito, modificar os estatutos da empresa. Sendo crucial que haja consenso entre os sócios.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 38: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  70. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  71. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  73. Texto do artigo, página 38: (Interdição ou morte)
  74. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer accionista, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  76. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  77. Número ou marcador, página 38: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social;
  78. Número ou marcador, página 38: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos accionistas, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  81. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  82. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 38: Três) Na eventualidade de dissolução da empresa, o nome PUFAA, o seu conceito de negócio, ideias e propriedade intelectual são e continuarão sendo propriedade de Michael Gravina.
  84. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 39: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  87. Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Outubro de 2017.
  88. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 39: José Coimbra – Advogados & Consultores Associados, Limitada
  90. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910780, uma entidade denominada José Coimbra-Advogados & Consultores Associados, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 39: José dos Santos Coimbra, solteiro, maior, natural de Marromeu, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104875289M, emitido em Chimoio a 1 de Julho de 2014 e Fanuel Samuel Paunde, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004424421, emitido no dia 3 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  94. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de José Coimbra Advogados & Consultores Associados, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua de Bagamoio n.º 172, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  95. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  100. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 39: a) Assistência e patrocínio jurídicos e judiciário;
  102. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços e divulgação legislativa; c)Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, agente de propriedade industrial.
  103. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais,
  106. Texto do artigo, página 39: correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de sessenta mil meticais, pertencente a José dos Santos Coimbra e outra de quarenta mil meticais, pertencente a Fanuel Samuel Paunde.
  107. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  109. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 39: (Cessão e divisão de quotas)
  111. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  112. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  113. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição)
  115. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido.
  116. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam designados administradores, sendo suficientes as assinaturas de ambos administradores para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  118. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  120. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente sempre que necessário.
  121. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  122. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  125. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  127. Texto do artigo, página 39: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Outubro de 2017.
  129. Texto do artigo, página 39: —— O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 39: Millennium Challenger Service, Limitada
  131. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009196680, uma entidade denominada Millennium Challenger Service, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 39: Nos termos do artigo noventa do código comercial:
  133. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Lara Maria José Loforte Nhassengo, casada, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Consigliere Pedroso, n.º 396, 2.º andar, flat 27, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101847, emitido em 21 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo.
  134. Texto do artigo, página 39: Segundo. Cláudia Maria Pale da Silva Massiuana, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco Magumbwe, n.º 376, 3.º andar, flat 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101517684N, emitido em 9 de Setembro de
  135. Texto do artigo, página 39: 2016, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo. Terceiro. Maurício Lembe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1581, résdo-chão, titular do Bilhete de Identidade n.°110100185667S, emitido em 7 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
  136. Texto do artigo, página 39: Quarto. Nelson Alexandre Cossa, solteiro, maior, natural de Chibuto, residente no bairro Hulene B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104009114, emitido em 28 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
  137. Texto do artigo, página 39: Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  138. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 39: Denominação e duração
  140. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Millennium Challenger Service, Limitada, cuja duração é por tempo indeterminado.
  141. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 39: Sede
  143. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Centtral, Avenida Karl Marx, n.°190, rés-do-chão, podendo transferi-la para qualquer ponto, por deliberação dos sócios.
  144. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 39: Objecto
  146. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de agenciamento e consultoria, estiva, limpeza e manutenção diversa, fornecimento de material de limpeza, com importação e exportação.
  147. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 40: Capital social
  149. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  150. Número ou marcador, página 40: a) Lara Maria José Loforte Nhassengo, com o valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
  151. Número ou marcador, página 40: b) Cláudia Maria Pale da Silva Massiuana, com o valor nominal de 15.000,00 MT, correspondente a 30% do capital social;
  152. Número ou marcador, página 40: c) Maurício Lembe com o valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social;
  153. Número ou marcador, página 40: d) Nelson Alexandre Cossa, com o valor nominal de 5.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social.
  154. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 40: Divisão, cessão e oneração de quotas
  156. Texto do artigo, página 40: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos, a favor de terceiros, carecem de prévio consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência, os sócios.
  157. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  159. Texto do artigo, página 40: A gestão, administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelas sócias Lara Maria José Loforte Nhassengo e Cláudia Maria Pale da Silva Massiuana.
  160. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 40: Balanço e contas
  162. Texto do artigo, página 40: O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  163. Texto do artigo, página 40: Maputo, 26 de Outubro de 2017.
  164. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 40: Externato FUNDANE, Limitada
  166. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908409, uma entidade denominada Externato FUNDANE, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Férner de Brás Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, portador do
  168. Texto do artigo, página 40: Bilhete de Identidade n.º 110300029429M, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 108132000;
  169. Texto do artigo, página 40: Segundo. Cláudia Smith Martins da Costa Alves, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, quarteirão 14, casa n.º 14, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400223645J, emitido aos 4 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 104991653;
  170. Texto do artigo, página 40: Terceiro. Lázaro Impuia, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, rua Mateus Gaul n.º 337, portador do Bilhete de Identidade n.º 110054899Z, emitido aos 7 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  171. Texto do artigo, página 40: Quarto. Stela Cristina Mithá Duarte, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Avenida Mártires da Machava n.º 133, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291218C, emitido aos 19 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 101250148; e
  172. Texto do artigo, página 40: Quinto. Germana José Velasco Mussa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomás Ndunda n.º 1284, 3.º andar A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360996M, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  173. Texto do artigo, página 40: Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação
  175. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 40: Denominação
  177. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta denominação de Externato FUNDANE, Limitada.
  178. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 40: Sede e duração
  180. Texto do artigo, página 40: O Externato FUNDANE, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, n.º 1159, no bairro das Mahotas, Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo, podendo ter delegações em todas as províncias do País e é criada por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 40: Objecto
  183. Número ou marcador, página 40: Um) O Externato FUNDANE, Limitada tem como objecto a prestação de serviços na área educacional e de Ensino Geral, da primeira à décima segunda classes e Ensino Técnico Profissional.
  184. Número ou marcador, página 40: Dois) Com este objectivo o Externato FUNDANE, Limitada pretende:
  185. Número ou marcador, página 40: a) Leccionar de primeira à décima segunda classes do ensino geral;
  186. Número ou marcador, página 40: b) Leccionar níveis básicos e médio do ensino técnico profissional;
  187. Número ou marcador, página 40: c) Leccionar cursos profissionais de curta e média duração.
  188. Número ou marcador, página 40: Três) Para a prossecução de seus objectivos, o Externato FUNDANE poderá:
  189. Número ou marcador, página 40: a) Celebrar convénios com órgãos governamentais e da sociedade civil, nacionais ou internacionais, entidades públicas, privadas, visando parcerias.
  190. Número ou marcador, página 40: b) Adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento das suas actividades;
  191. Número ou marcador, página 40: c) Exigir a exclusividade dos seus membros nas operações que constituem o objectivo da cooperativa, contrair empréstimos e outras operações financeiras.
  192. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 40: Capital social
  194. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social inicial é de 100.000,00 MT, dividido em cinco quotas iguais.
  195. Número ou marcador, página 40: Dois) A entrada mínima de cada sócio é de 20.000,00 MT.
  196. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Dos membros
  197. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 40: Fundadores
  199. Número ou marcador, página 40: Um) Os membros fundadores constituem os membros efectivos da cooperativa.
  200. Número ou marcador, página 40: Dois) A qualidade de membro fundador adquire-se com a subscrição na totalidade da quota-parte 20% do capital social.
  201. Número ou marcador, página 40: Três) O Externato FUNDANE, Limitada é constituída por cinco (5) membros fundadores, detentores das quotas-partes do capital social.
  202. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 40: Membros ordinários
  204. Número ou marcador, página 40: Um) Os membros ordinários são aqueles que se integram na sociedade após a sua constituição, por admissão.
  205. Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros ordinários podem ser membros efectivos e membros honorários:
  206. Número ou marcador, página 40: a) Para se constituir membro ordinário efectivo o interessado apresentará proposta de admissão fornecida pela sociedade;
  207. Número ou marcador, página 40: b) Aprovada a proposta de admissão pelo Conselho de Administração, o candidato subscreverá as quotas-
  208. Texto do artigo, página 40: -partes do capital nos termos e condições previstas no artigo quatro (4) do presente estatuto e assinará
  209. Texto do artigo, página 41: o livro de matrícula, juntamente com o Presidente do Conselho de Administração.
  210. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 41: Deveres dos membros
  212. Texto do artigo, página 41: Constituem deveres dos membros:
  213. Número ou marcador, página 41: a) Subscrever integralmente a sua quota- -parte;
  214. Número ou marcador, página 41: b) Exercer os cargos para que foi eleito com zelo, dedicação e competência;
  215. Número ou marcador, página 41: c) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foram incumbidos;
  216. Número ou marcador, página 41: d) Participar nas assembleias gerais e noutras reuniões da cooperativa.
  217. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 41: Direitos dos membros
  219. Texto do artigo, página 41: Constituem direitos dos membros:
  220. Número ou marcador, página 41: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 41: b) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 41: c) Receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado à sociedade.
  223. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 41: Cessação da qualidade de associado
  225. Número ou marcador, página 41: Um) A qualidade de associado cessa por demissão ou exclusão do membro da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros fundadores são vitalícios podendo ser substituídos por seus mandatários ou descendentes.
  227. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 41: Demissão
  229. Número ou marcador, página 41: Um) Os associados podem por iniciativa própria se demitir perdendo assim a sua qualidade de membro.
  230. Número ou marcador, página 41: Dois) A demissão por iniciativa do associado não exigem fundamentação, devendo apenas este comunicar por meio escrito com uma antecedência de seis (6) meses.
  231. Número ou marcador, página 41: Três) O associado que se demitir é-lhe garantida a restituição, no prazo de um ano, do montante dos títulos de capital realizado, segundo o seu valor nominal.
  232. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  233. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Número ou marcador, página 41: Um) São órgãos sociais do Externato FUNDANE, Limitada:
  235. Número ou marcador, página 41: a) Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 41: b) Conselho de Administração;
  237. Número ou marcador, página 41: c) Direcção escolar.
  238. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas assembleias gerais, por votação secreta, para um mandato de cinco (5) anos, renováveis por um (1) a três (3) períodos idênticos.
  239. Número ou marcador, página 41: Três) Por cada renovação do mandato da direcção, é obrigatória a reeleição de pelo menos um terço dos seus membros.
  240. Texto do artigo, página 41: SESSÃO I Da Assembleia Geral
  241. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 41: Composição da Assembleia Geral
  243. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da sociedade e nele participam todos os cooperativistas no pleno gozo dos seus direitos.
  244. Número ou marcador, página 41: Dois) A mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  245. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
  246. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 41: Compete à assembleia geral do Externato FUNDANE, Limitada:
  248. Número ou marcador, página 41: a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da sociedade, bem como as suas alterações;
  249. Número ou marcador, página 41: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 41: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as de exercício;
  251. Número ou marcador, página 41: d) Apreciar e votar sobre o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte.
  252. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 41: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  254. Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
  255. Número ou marcador, página 41: a) Convocar a assembleia geral;
  256. Número ou marcador, página 41: b) Presidir a assembleia geral e dirigir os trabalhos desta;
  257. Número ou marcador, página 41: c) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos dos órgãos sociais;
  258. Número ou marcador, página 41: d) Conferir posse aos associados eleitos para os órgãos sociais.
  259. Número ou marcador, página 41: Dois) Nas faltas de impedimento, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
  260. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral ordinária e extraordinária
  262. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se anualmente para apreciar e votar o relatório da gestão e as contas do exercício findo, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
  263. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa com antecedência de pelo menos quinze (15) dias e devidamente publicada.
  264. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral extraordinária pode ser convocada por iniciativa do presidente da assembleia ou dos associados.
  265. Texto do artigo, página 41: SESSÃO II Do Conselho de Administração
  266. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 41: Composição
  268. Número ou marcador, página 41: Um) O Externato FUNDANE, Limitada, será administrada por um Conselho de Administração composto de dois membros, sendo um executivo e outro para a área pedagógica, todos associados, eleitos pela assembleia geral, para um mandato de cinco anos, renováveis.
  269. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros do Conselho de Administração designarão o director da escola, o director adjunto pedagógico e o director adjunto administrativo.
  270. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 41: Competências do Conselho de Administração
  272. Texto do artigo, página 41: Compete ao Conselho de Administração:
  273. Número ou marcador, página 41: a) Planificar e acompanhar o funcionamento da sociedade;
  274. Número ou marcador, página 41: b) Planificar, orçamentar, fixar critérios de distribuição dos recursos financeiros;
  275. Número ou marcador, página 41: c) Deliberar quanto à autorização para a assinatura conjunta de cheques pelo director da escola, director adjunto administrativo e director adjunto pedagógico, até o limite ser regulamentado;
  276. Número ou marcador, página 41: d) O Conselho de Administração obriga à sócia Cláudia Smith Martins da Costa Alves para a assinatura de cheques e outros actos administrativos da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  279. Texto do artigo, página 41: A sociedade não se dissolve por extinção, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 41: Mutchisse, Limitada
  282. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823861, uma entidade denominada Mutchisse, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Felisberto Simião Chitondo, contribuinte fiscal n.º 108864699, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior,
  284. Texto do artigo, página 42: natural de Zavala, Passaporte n.º 15AH87919, emitido em Maputo, aos 24 de Maio de 2016 e válido até 24 de Maio de 2019, residente nesta cidade da Matola, bairro de T3.
  285. Texto do artigo, página 42: Segundo. Elton Filisberto Chitondo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Boletim de Nascimento n.º L: 3/013R, emitido em Maputo, nascido no dia 10 de Maio de 2011, residente na cidade da Matola, bairro T3.
  286. Texto do artigo, página 42: Terceiro. Lhohana Felisberto Chitondo, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, Boletim de Nascimento L:2/17 n: 202 emitido em Maputo, nascido no dia 25 de Abril de 2015, residente na cidade da Matola, bairro T3.
  287. Texto do artigo, página 42: Quarto. Elsa Tinoca Luís Ngove, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, estado civil solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501282830ª, emitido no dia 5 de Julho de 2011, válido até 5 de Julho de 2016, residente no quarteirão n.º 4, casa n.º 185, cidade da Matola, bairro de Ndlavela.
  288. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 42: Tipo de firma
  290. Texto do artigo, página 42: A sociedade é denominada Mutchisse, Limitada e é por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo presente estatuto.
  291. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  293. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é denominada Mutchisse, Limitada e tem a sua sede no bairro Khongolote, Mercado 7 de Abril, Telefone celular n.º 84 58 62 708.
  294. Número ou marcador, página 42: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  295. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 42: Duração
  297. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  298. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 42: Objecto
  300. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de construção civil vendas de material de construção, construção de pontes, agência imobiliária, intermediação, exportação e importação de material de construção, prestação dos serviços e outros serviços a fim.
  301. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  302. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 42: O Capital
  304. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais):
  305. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), representando 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente à Felisberto Simião Chitondo;
  306. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), representando a 25% (vinte e cinco porcento), pertencente a Elton Felisberto Chitondo;
  307. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% pertencentes a Lhohana Felisberto Chitondo;
  308. Número ou marcador, página 42: d) Uma quota com o valor 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente a Elsa Tinoca Luís Ngove.
  309. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 42: Gestão/ administração
  311. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por Felisberto Simião Chitondo, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
  313. Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  314. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  316. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
  317. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  318. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  320. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  321. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 42: Disposições transitórias
  323. Texto do artigo, página 42: A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
  324. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  326. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação da Direcção de Saúde da Cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 42: Maputo, 26 de Outubro de 2017.
  328. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 42: A & D Participações, Limitada
  330. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
  332. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 42: Firma
  334. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma A & D Participações, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  335. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 42: Sede
  337. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede social na casa n.º 27, quarteirão C, na Matola-Rio, província de Maputo.
  338. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 43: Duração
  341. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os dos legais, a partir da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 43: Objecto
  344. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  345. Número ou marcador, página 43: a) Investimento directo, gestão ou participação no capital social de qualquer sociedade comercial, industrial, agro-pecuária, logística ou prestação de serviços, constituída ou a constituir, no País ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou de administração, qualquer que, seja o seu objecto social ou, ainda participar em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações, sob qualquer forma legal;
  346. Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços em áreas directamente ligadas ao seu objecto social ou, para as quais tenha sido devidamente autorizada;
  347. Número ou marcador, página 43: c) Importação, exportação e comercialização de bens e produtos relacionadas com o seu objecto social.
  348. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação, dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  349. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  350. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  351. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  354. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Harishkumar Naunitlal; e
  355. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Curratul Aine Adamo Ustá.
  356. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 43: (Aumentos do capital social)
  358. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poderá ser,aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 43: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  360. Número ou marcador, página 43: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  361. Número ou marcador, página 43: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  362. Número ou marcador, página 43: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  363. Número ou marcador, página 43: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  364. Número ou marcador, página 43: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  365. Número ou marcador, página 43: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  366. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições liberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  367. Número ou marcador, página 43: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  368. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  370. Texto do artigo, página 43: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  371. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos)
  373. Texto do artigo, página 43: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 43: (Transmissão e onerações de quotas)
  376. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  377. Número ou marcador, página 43: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade,
  378. Texto do artigo, página 43: mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  379. Número ou marcador, página 43: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  380. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  381. Número ou marcador, página 43: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 43: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  383. Número ou marcador, página 43: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  384. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  385. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  387. Texto do artigo, página 43: São órgãos da sociedade:
  388. Número ou marcador, página 43: a) A assembleia geral; e
  389. Número ou marcador, página 43: b) O conselho de administração.
  390. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I
  391. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  392. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  394. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  395. Número ou marcador, página 43: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  396. Número ou marcador, página 44: Três) A Administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  397. Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  398. Número ou marcador, página 44: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  399. Número ou marcador, página 44: Seis) A assembleia geral poderá, reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  400. Número ou marcador, página 44: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
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