III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2017

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Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e moeda em que tal preço será pago.
Número ou marcador · p. 30 Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionistas quando:
Número ou marcador · p. 30 a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criados ónus ou encargos sobre a mesma, em violação do disposto no artigo 10.º;
Número ou marcador · p. 30 b) As acções tiveram sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 30 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 30 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por uma período de 3 anos ou até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas concordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data de reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20 por cento do capital social da Sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75 por cento das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 A Assembleia Geral delibera sobre assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando sor necessário;
Número ou marcador · p. 31 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 31 e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e f)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada pelos 3 administradores, um (1) dos quais exercerá as funções de Presidente do Conselho Administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Presidente do Conselho Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho Administração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O Conselho administração poderá nomear até ao máximo de 3 Administradores suplentes.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Ficam nomeados administradores os senhoresFáuzia Moisés Nhatave Matola e Xadreque Lange.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Administração terá todos poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em alusivo a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões do Conselho de administração serão convocadas por 3 (três) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar
Texto do artigo · p. 31 validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As deliberações Conselho de Administração são aprovados por maioria simples
Número ou marcador · p. 31 Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 31 Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 31 a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 31 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
Número ou marcador · p. 31 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 31 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se;
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura conjunta de 3 administradores,sendo um deles o presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura conjunta do presidente de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandatos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para os actos de mero expedientes bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 31 SESSÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 31 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes)
Texto do artigo · p. 31 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderada e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício)
Texto do artigo · p. 32 O exercício anual da sociedade corresponde a ano civil.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberaçãounânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 32 Dois)A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens,direitos e obrigações a favor de qualquer accionista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, sem prejuízo e outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 32 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, cinco de Abril de dois mil e dezassete. — O Técnico, Iligível.
Texto do artigo · p. 32 G & B Infinito, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento trinta e seis a folhas cento trinta e oito do livro de escrituras avulsas número sessenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior respectivo,
Texto do artigo · p. 32 o sócio Bernardo João da Cruz Muchiguel cedeu a sua quota de setenta e cinco mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, G & B Infinito, Limitada, com sede na cidade de Beira, a Lemos Rui Muchiguere.
Texto do artigo · p. 32 Que, em consequência da cessão de quotas e renúncia da gerência e administração da sociedade, os artigos quarto e décimo primeiro do pacto social passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, cada uma pertencente aos sócios Gilberto Esperança Alfredo e Lemos Rui Muchigure.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e gestão comercial, administrativa e sua representação em juízo e fora dele, pertencem conjuntamente aos sócios Gilberto Esperança Alfredo e Lemos Rui Carlos Muchigure, os quais são desde já nomeados gerentes, com direito a remuneração e dispensados de prestação de caução.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 7
Texto do artigo · p. 32 de Março de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 32 AAMO Projectos & Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 29 a 38 do livro de notas para escrituras diversas número vinte e cinco, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Alberto Ricardo Mondlane, casado com a segunda outorgante, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110103999348C, emitido no dia um de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na cidade de Chimoio, Bairro 3, Avenida 25 de Setembro.
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Alcinda António de Abreu Mondlane, casada com o primeiro outorgante, natural do Búzi, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000018Q, emitido no dia um de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de
Texto do artigo · p. 32 Maputo e residente nesta cidade de Chimoio, no bairro número 3, Avenida vinte cinco de Setembro.
Texto do artigo · p. 32 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 32 E pelos outorgantes foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada denominada AAMO Projectos & Investimentos, Limitada que se regerá com as seguintes disposições estatuárias.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 32 A AAMO Projectos & Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por AAMO, Limitada, constitui-se na forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A AAMO, Limitada, tem a duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo, por deliberação da gerência abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional como no estrangeiro, quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A AAMO, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Desenvolvimento da agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 32 b) Comercialização de produtos agropecuários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação, exportação e comercialização de equipamento, materiais, utensílios e meios de trabalho afins à actividade agropecuária;
Número ou marcador · p. 32 d) Processamento de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 32 e) Desenvolvimento da produção e exploração florestal, madeireira e de fabrico e comercialização de mobílias e equipamentos de madeira;
Número ou marcador · p. 32 f) Desenvolvimento da produção e e x p l o r a ç ã o p e s q u e i r a ,
Texto do artigo · p. 33 processamento e comercialização de produtos e equipamentos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 33 g) Desenvolvimento de turismo, restauração e imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 h) Desenvolvimento da prospecção e exploração mineira, processamento, comercialização e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 33 i) Importação, exportação e comercialização de equipamento, materiais, utensílios e meios de trabalho afins à actividade mineira;
Número ou marcador · p. 33 j) Exportação, importação e comercialização de produtos de comércio geral, farmacêuticos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 33 k) Desenvolvimento da pesquisa, produção, processamento, comercialização e exportação de plantas medicinais;
Número ou marcador · p. 33 l) Desenvolvimento do ensino, consultoria, auditoria e assistência técnica nas áreas de administração pública, educação, psicologia, agro-pecuária, turismo, comércio, minas, ambiente, assistência e segurança social, economia e finanças.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 33 Da capital social, cessão e amortização
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota detida pelo sócio Alberto Ricardo Mondlane, no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota detida pela sócia Alcinda António de Abreu Mondlane, no valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49%, por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos à sociedade dependentes do prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão por efeito sucessório é automática, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo com o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor do último balanço aprovado e as condições do respectivo pagamento;
Número ou marcador · p. 33 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo a amortização efectuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaindo aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa;
Número ou marcador · p. 33 c) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para integração das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios que façam à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é convocada pelo director-geral por meio de anúncio no jornal de maior circulação no local da sede quando não seja possível por outro meio eficaz, incluindo
Texto do artigo · p. 33 o correio electrónico e fax, com antecedência mínima de quinze dias, ou em período mais curto se todos os sócios puderem se fazer presentes, ou participar de outra forma prescrita ou convencionada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Havendo razões ponderosas, a assembleia geral pode ser convocada pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas e extraordinariamente sempre que for necessário e será presidida pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral pode deliberar validamente sobre quaisquer assuntos, por meio de cartas dos seus membros por impossibilidade de se reunirem conjuntamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 33 Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 33 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 b) Fusão, transformação e dissolução; c)A subscrição, aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 33 d) Suprimentos;
Número ou marcador · p. 33 e) Empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo director geral a ser indicado por deliberação da assembleia geral, pelo período determinado, com a dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode constituir mandatários, sendo ainda conferida ao director geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado ao director geral obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 33 a) Constituição da reserva legal;
Número ou marcador · p. 33 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 c) Para investimentos da sociedade, acordados na assembleia geral; d) Para dividendos dos sócios na
Texto do artigo · p. 34 proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada nos termos acordados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos dezanove
Texto do artigo · p. 34 de Setembro de dois mil e dezassete. - O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sociedade Avícola do Dondo, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas nove e uma e seguintes do Livro de escrituras avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 Socieddade Avícola do Dondo, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Centro Comercial, n.º 2020, 1.º andar, 1.º Bairro Macúti, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro
Texto do artigo · p. 34 local do país e abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 34 b) Processamento de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 34 e) Comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Capital social, cessão de quotas, administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 34 a)Uma quota com valor nominal de trinta e nove mil meticais, representando sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Evangelina Inácio Namburete; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com valor nominal de vinte e um mil meticais, representando trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Faustino Samananga.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar, adquirir ou fazer adquirir por sócio
Texto do artigo · p. 34 ou terceiro a quota de qualquer sócio nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Se ela for objecto de penhora, arresto, apreensão, arrolamento, arrematação ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 34 b) quando o sócio for declarado falido, insolvente, interdito ou inabilitado, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo pessoa colectiva, seja dissolvida;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando o sócio, por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da Sociedade, tenha causado ou possa causar a esta prejuízos relevantes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda amortizar a quota de qualquer sócio, mediante o acordo deste, nos termos e condições estabelecidos em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da Sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade adquirir participações em sociedades, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedades com as quais esteja coligada.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenha uma participação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mário Faustino Samananga, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente em exercício poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à Sociedade desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, serão convocadas por carta registada, telefax ou e-mail dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias quando se trate de assembleia geral Extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e da indicação dos documentos necessários à tomada de deliberação que se encontrem na sede social para consulta dos sócios, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 35 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dispensa de reuniões)
Número ou marcador · p. 35 Um) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observância de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas por notário quando a deliberação for lavrada em documento avulso, isto é, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do contrato de sociedade e dissolução da Sociedade, para a qual não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado ou pelo presidente e secretário ou por quem as presidiu e a de quem tiver secretariado a reunião.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidatários da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declarar por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sociedade Business Ware, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Julho de 2017, da Sociedade Business Ware, limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 20.100,00MT (vinte mil e cem meticais), matriculado sob NUEL 100693976, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil e cinquenta meticais que as sócias Cíntia Marisa Tinga Banze e Ivalda Benigna Macicame possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam a Danilo Bhangy Rodrigues Cassy, entrando para a sociedade com cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Com a cedencia de 100% de sua quota, Ivalda Benigma Macicame deixa de fazer parte da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro e do artigo sexto ponto quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, subscrito e inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil e cem meticais, correspondendo às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Cíntia Marisa Tinga Banze, com dez mil e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Danilo Bhangy Rodrigues Cassy com dez mil e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 35 Ficam desde já nomeados os sócios Cíntia Marisa Tinga Banze para o cargo de administrador executivo e Danilo Bhangy Rodrigues Cassy para o cargo de administrador de operações.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Centro de Análises Clínicas e Testagem MolecularACToM, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815532, uma entidade denominada Centro de Análises Clínicas e Testagem Molecular-ACToM, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Armando Cinturão Semo, de 39 anos de idade, casado, natural de Catandica, Bárué, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014804Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 4825, bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Rosária Chico Chingore Augusto Semo, de 39 anos de idade, casada, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101005350103, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 4825, bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a designação de Centro de Análises Clínicas e Testagem Molecular-ACToM, Limitada e tem a sua sede instalada na cidade de Maputo, podendo fazer-se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A ACToM, Limitada, goza de autonomia técnica, científica e administrativa e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura desta escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) O ACToM, Limitada, tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 36 a)Prestar serviço laboratorial de patologia clínica/análises clínicas e pesquisa nas seguintes valências:
Número ou marcador · p. 36 i) Química clínica (bioquímica); ii) Microbiologia; iii) Hematológica; imunologia e serológica; iv) Endocrinologia laboratorial e estudo funcional de órgãos e sistemas;
Número ou marcador · p. 36 v) Monitorização de fármacos e toxicologia clínica;
Texto do artigo · p. 36 vi) Patologia molecular.
Número ou marcador · p. 36 b) Prestar serviço laboratorial de genética médica nas seguintes valências:
Número ou marcador · p. 36 i) Citogenética (incluindo citogenética molecular); ii) Genética bioquímica; iii) Genética molecular (incluindo a investigação de parentesco/ filiação; identificação genética de cadáveres e restos cadavéricos). c)Prestar serviço laboratorial de anatomia patológica nas seguintes valências:
Número ou marcador · p. 36 i) Histopatologia (biópsias, peças cirúrgicas e exames intra- -operatórios); ii) Citologia esfoliativa e aspirativa; iii) Autópsia clínica; iv) Autópsia fetoplacentar e patologia do desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 36 v) Técnicas completares de estudo e de diagnóstico morfológico (imunocitoquímica, biologia molecular, microscopia electrónica, e/ou outras associadas à morfologia e biopatologia celular); vi) Telepatologia e digitalização de lâminas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em parceria com instituições de pesquisa/investigação, ensino nacionais e estrangeiras, dedicar-se-á nas actividades científicas de pesquisa, formação, capacitação e oferta de estágios profissionais, conexas desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas iguais de dez mil meticais dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, a cessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da Lei das Sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 36 b) Por morte ou interdição de qualquer
Texto do artigo · p. 36 sócio; c) Por falência, liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 36 d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por má gestão, cause prejuízos à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O valor da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omissivo, de acordo com os resultados do balanço especialmente elaborado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Armando Cinturão Semo e Rosária Chico Chingore Augusto Semo que desde já ficam nomeados sócios-administradores com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sempre com a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos, nas operações financeiras, para execução e realização do objecto social, podendo ainda esses administradores, havendo necessidade, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir à pessoas estranhas à sociedade da sua livre escolha.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso algum poderá o administrador ou mandatário obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e quaisquer assuntos referentes à sociedade e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para efeitos do número anterior, os sócios serão convocados por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos cinco por cento no mínimo para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 37 os quais exercerão em comum os respectivos
Texto do artigo · p. 37 direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios, sendo no último caso seus liquidatários todos os sócios, procedendo à partilha e divisão dos seus bens sociais como então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Constituem símbolos da ACToM, Limitada, o Logotipo, cujas regras de uso constarão do regulamento:
Número ou marcador · p. 37 a) No centro do logo encontra-se o símbolo de um átomo que é a partícula fundamental da matéria, representando a tecnologia e ciência. Em volta deste símbolo temos um arco com vinte e três partículas que estão associados ao número de cromossomos que cada ser humano recebe. Estas partículas vão diminuindo ao longo do arco para demonstrar que através da análise laboratorial é possível acessar o interior das células e o ambiente microscópico, não visto a olho nu. As partículas vão adquirindo a forma de um círculo que simboliza a protecção, a segurança, o apoio, a amizade, o amor, o cuidado, a comunidade, a perfeição e a atenção. O nome ACToM formado pelas palavras: Action (Acção) + Átomo = ACTOM (Accão que se coloca sobre o átomo), além de ser a terminação das palavras Análises Clínicas e Testagem Molecular;
Número ou marcador · p. 37 b) A cor azul no logotipo simboliza a confiança e lealdade;
Número ou marcador · p. 37 c) Amarelo simboliza a alegria e felicidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 PUFAA-Peri Urban Farm Agri Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904764, uma entidade denominada PUFAA-Peri Urban Farm Agri Academy, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Outorgantes: Primeiro: Michael Gravina, residente no
Texto do artigo · p. 37 bairro Central, na Avenida Ahamed Sekou Toure n.º 1126E.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Goodbye Malária, Limitada, com sede na Avenida Francisco Orlando Magunbwe n.º 32 representado por Michael Hunt.
Texto do artigo · p. 37 E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma
Texto do artigo · p. 37 sociedade sem fins lucrativos, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade denominada Peri Urban Farm Agri Academy, Limitada e terá a sua sede na Avenida de Moçambique KM 36 no bairro de Marracuene Bolaze.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sucursal)
Texto do artigo · p. 37 A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Capacitar a população local e o público em geral na prática e desenvolvimento da agricultura e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 37 b) Serviços de consultoria relacionados com a actividade principal da empresa nas áreas de tecnologias aplicadas no ramo da agricultura;
Número ou marcador · p. 37 c) Produzir, produtos para vendas directas e através da contratação de pequenos produtores de vendas;
Número ou marcador · p. 37 d) Produzir horticultura para exportação;
Número ou marcador · p. 37 e) Prestação de serviços de formação e consultoria na agricultura.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Todas as receitas excedentes obtidas com as actividades de formação e actividades agro-pecuárias do PUFAA serão direccionadas para alcançar a sua finalidade e missão. Nenhuma distribuição de sua receita excedente ocorrerá aos accionistas (ou equivalentes) da organização como lucro ou dividendos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e/ou bens,
Texto do artigo · p. 37 é de vinte mil meticais, repartidas da seguinte forma pelos accionistas, um valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Michael Gravina, equivalente a 50% do capital social; outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio Goodbye Malaria, Limitada, equivalente a 50% do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e moeda em que tal preço será pago.
  2. Número ou marcador, página 30: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 30: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  7. Número ou marcador, página 30: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  8. Número ou marcador, página 30: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Amortização de acções)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionistas quando:
  12. Número ou marcador, página 30: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criados ónus ou encargos sobre a mesma, em violação do disposto no artigo 10.º;
  13. Número ou marcador, página 30: b) As acções tiveram sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  14. Número ou marcador, página 30: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  15. Número ou marcador, página 30: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  21. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 30: (Composição da Assembleia Geral)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por uma período de 3 anos ou até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-los.
  27. Número ou marcador, página 30: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
  28. Número ou marcador, página 30: Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas concordarem na escolha de outro local.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data de reunião.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20 por cento do capital social da Sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
  34. Número ou marcador, página 31: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  35. Número ou marcador, página 31: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75 por cento das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  36. Número ou marcador, página 31: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 31: (Poderes da Assembleia Geral)
  39. Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral delibera sobre assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  40. Número ou marcador, página 31: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 31: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 31: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando sor necessário;
  43. Número ou marcador, página 31: d) Distribuição de dividendos;
  44. Número ou marcador, página 31: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e f)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
  45. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada pelos 3 administradores, um (1) dos quais exercerá as funções de Presidente do Conselho Administração.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) O Presidente do Conselho Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
  50. Número ou marcador, página 31: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho Administração.
  51. Número ou marcador, página 31: Quatro) O Conselho administração poderá nomear até ao máximo de 3 Administradores suplentes.
  52. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
  53. Número ou marcador, página 31: Seis) Ficam nomeados administradores os senhoresFáuzia Moisés Nhatave Matola e Xadreque Lange.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 31: (Poderes)
  56. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração terá todos poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em alusivo a Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
  61. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões do Conselho de administração serão convocadas por 3 (três) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável.
  62. Texto do artigo, página 31: Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora e a ordem do dia da reunião.
  63. Número ou marcador, página 31: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar
  64. Texto do artigo, página 31: validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  65. Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações Conselho de Administração são aprovados por maioria simples
  66. Número ou marcador, página 31: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  68. Texto do artigo, página 31: (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  69. Texto do artigo, página 31: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  70. Número ou marcador, página 31: a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  71. Número ou marcador, página 31: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
  72. Número ou marcador, página 31: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  73. Número ou marcador, página 31: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  75. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar)
  76. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se;
  77. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura conjunta de 3 administradores,sendo um deles o presidente;
  78. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura conjunta do presidente de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandatos.
  79. Número ou marcador, página 31: Dois) Para os actos de mero expedientes bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  80. Texto do artigo, página 31: SESSÃO III Da fiscalização
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 31: (Fiscal único)
  83. Texto do artigo, página 31: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 31: (Poderes)
  86. Texto do artigo, página 31: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderada e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  87. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 32: (Exercício)
  90. Texto do artigo, página 32: O exercício anual da sociedade corresponde a ano civil.
  91. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  94. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberaçãounânime da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
  97. Número ou marcador, página 32: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  98. Texto do artigo, página 32: Dois)A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens,direitos e obrigações a favor de qualquer accionista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  99. Número ou marcador, página 32: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, sem prejuízo e outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  100. Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  101. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de dividendos)
  104. Texto do artigo, página 32: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  105. Texto do artigo, página 32: Maputo, cinco de Abril de dois mil e dezassete. — O Técnico, Iligível.
  106. Texto do artigo, página 32: G & B Infinito, Limitada
  107. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento trinta e seis a folhas cento trinta e oito do livro de escrituras avulsas número sessenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior respectivo,
  108. Texto do artigo, página 32: o sócio Bernardo João da Cruz Muchiguel cedeu a sua quota de setenta e cinco mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, G & B Infinito, Limitada, com sede na cidade de Beira, a Lemos Rui Muchiguere.
  109. Texto do artigo, página 32: Que, em consequência da cessão de quotas e renúncia da gerência e administração da sociedade, os artigos quarto e décimo primeiro do pacto social passam a ter a seguinte nova redacção.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 32: Capital social
  112. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, cada uma pertencente aos sócios Gilberto Esperança Alfredo e Lemos Rui Muchigure.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  115. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e gestão comercial, administrativa e sua representação em juízo e fora dele, pertencem conjuntamente aos sócios Gilberto Esperança Alfredo e Lemos Rui Carlos Muchigure, os quais são desde já nomeados gerentes, com direito a remuneração e dispensados de prestação de caução.
  116. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 7
  117. Texto do artigo, página 32: de Março de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  118. Texto do artigo, página 32: AAMO Projectos & Investimentos, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 29 a 38 do livro de notas para escrituras diversas número vinte e cinco, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  120. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Alberto Ricardo Mondlane, casado com a segunda outorgante, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110103999348C, emitido no dia um de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na cidade de Chimoio, Bairro 3, Avenida 25 de Setembro.
  121. Texto do artigo, página 32: Segundo. Alcinda António de Abreu Mondlane, casada com o primeiro outorgante, natural do Búzi, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000018Q, emitido no dia um de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de
  122. Texto do artigo, página 32: Maputo e residente nesta cidade de Chimoio, no bairro número 3, Avenida vinte cinco de Setembro.
  123. Texto do artigo, página 32: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  124. Texto do artigo, página 32: E pelos outorgantes foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada denominada AAMO Projectos & Investimentos, Limitada que se regerá com as seguintes disposições estatuárias.
  125. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza)
  128. Texto do artigo, página 32: A AAMO Projectos & Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por AAMO, Limitada, constitui-se na forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 32: A AAMO, Limitada, tem a duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  134. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo, por deliberação da gerência abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional como no estrangeiro, quando julgar necessário.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 32: Um) A AAMO, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  138. Número ou marcador, página 32: a) Desenvolvimento da agro-pecuária;
  139. Número ou marcador, página 32: b) Comercialização de produtos agropecuários e seus derivados;
  140. Número ou marcador, página 32: c) Importação, exportação e comercialização de equipamento, materiais, utensílios e meios de trabalho afins à actividade agropecuária;
  141. Número ou marcador, página 32: d) Processamento de produtos agropecuários;
  142. Número ou marcador, página 32: e) Desenvolvimento da produção e exploração florestal, madeireira e de fabrico e comercialização de mobílias e equipamentos de madeira;
  143. Número ou marcador, página 32: f) Desenvolvimento da produção e e x p l o r a ç ã o p e s q u e i r a ,
  144. Texto do artigo, página 33: processamento e comercialização de produtos e equipamentos pesqueiros;
  145. Número ou marcador, página 33: g) Desenvolvimento de turismo, restauração e imobiliária;
  146. Número ou marcador, página 33: h) Desenvolvimento da prospecção e exploração mineira, processamento, comercialização e exportação de produtos minerais;
  147. Número ou marcador, página 33: i) Importação, exportação e comercialização de equipamento, materiais, utensílios e meios de trabalho afins à actividade mineira;
  148. Número ou marcador, página 33: j) Exportação, importação e comercialização de produtos de comércio geral, farmacêuticos e hospitalares;
  149. Número ou marcador, página 33: k) Desenvolvimento da pesquisa, produção, processamento, comercialização e exportação de plantas medicinais;
  150. Número ou marcador, página 33: l) Desenvolvimento do ensino, consultoria, auditoria e assistência técnica nas áreas de administração pública, educação, psicologia, agro-pecuária, turismo, comércio, minas, ambiente, assistência e segurança social, economia e finanças.
  151. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
  152. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades independentemente do seu objecto.
  153. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  154. Texto do artigo, página 33: Da capital social, cessão e amortização
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas:
  158. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota detida pelo sócio Alberto Ricardo Mondlane, no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% porcento do capital social;
  159. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota detida pela sócia Alcinda António de Abreu Mondlane, no valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49%, por cento do capital social;
  160. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  163. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos à sociedade dependentes do prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
  164. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão por efeito sucessório é automática, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 33: (Amortização)
  167. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes:
  168. Número ou marcador, página 33: a) Por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo com o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor do último balanço aprovado e as condições do respectivo pagamento;
  169. Número ou marcador, página 33: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo a amortização efectuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaindo aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa;
  170. Número ou marcador, página 33: c) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  173. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para integração das respectivas quotas.
  174. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios que façam à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  178. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é convocada pelo director-geral por meio de anúncio no jornal de maior circulação no local da sede quando não seja possível por outro meio eficaz, incluindo
  179. Texto do artigo, página 33: o correio electrónico e fax, com antecedência mínima de quinze dias, ou em período mais curto se todos os sócios puderem se fazer presentes, ou participar de outra forma prescrita ou convencionada.
  180. Número ou marcador, página 33: Dois) Havendo razões ponderosas, a assembleia geral pode ser convocada pelo sócio maioritário.
  181. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas e extraordinariamente sempre que for necessário e será presidida pelo sócio maioritário.
  182. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral pode deliberar validamente sobre quaisquer assuntos, por meio de cartas dos seus membros por impossibilidade de se reunirem conjuntamente.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 33: (Deliberações)
  185. Texto do artigo, página 33: Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  186. Número ou marcador, página 33: a) Alteração dos estatutos;
  187. Número ou marcador, página 33: b) Fusão, transformação e dissolução; c)A subscrição, aquisição de participações sociais;
  188. Número ou marcador, página 33: d) Suprimentos;
  189. Número ou marcador, página 33: e) Empréstimos bancários.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  192. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo director geral a ser indicado por deliberação da assembleia geral, pelo período determinado, com a dispensa de caução.
  193. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatários, sendo ainda conferida ao director geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
  195. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado ao director geral obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos ao objecto da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  199. Número ou marcador, página 33: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
  200. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação.
  201. Número ou marcador, página 33: a) Constituição da reserva legal;
  202. Número ou marcador, página 33: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
  203. Número ou marcador, página 34: c) Para investimentos da sociedade, acordados na assembleia geral; d) Para dividendos dos sócios na
  204. Texto do artigo, página 34: proporção das suas quotas.
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  207. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada nos termos acordados pela assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos dezanove
  212. Texto do artigo, página 34: de Setembro de dois mil e dezassete. - O Notário A, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 34: Sociedade Avícola do Dondo, Limitada
  214. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas nove e uma e seguintes do Livro de escrituras avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  215. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  218. Texto do artigo, página 34: Socieddade Avícola do Dondo, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  221. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Centro Comercial, n.º 2020, 1.º andar, 1.º Bairro Macúti, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro
  223. Texto do artigo, página 34: local do país e abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  227. Número ou marcador, página 34: a) Produção agro-pecuária;
  228. Número ou marcador, página 34: b) Processamento de produtos agropecuários;
  229. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços; e
  230. Número ou marcador, página 34: e) Comércio, importação e exportação.
  231. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 34: (Participação em outras sociedades)
  234. Texto do artigo, página 34: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  235. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social, cessão de quotas, administração da sociedade
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de quotas assim distribuídas:
  239. Texto do artigo, página 34: a)Uma quota com valor nominal de trinta e nove mil meticais, representando sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Evangelina Inácio Namburete; e
  240. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com valor nominal de vinte e um mil meticais, representando trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Faustino Samananga.
  241. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  242. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  245. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar, adquirir ou fazer adquirir por sócio
  246. Texto do artigo, página 34: ou terceiro a quota de qualquer sócio nos casos seguintes:
  247. Número ou marcador, página 34: a) Se ela for objecto de penhora, arresto, apreensão, arrolamento, arrematação ou adjudicação judiciais;
  248. Número ou marcador, página 34: b) quando o sócio for declarado falido, insolvente, interdito ou inabilitado, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo pessoa colectiva, seja dissolvida;
  249. Número ou marcador, página 34: c) Quando o sócio, por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da Sociedade, tenha causado ou possa causar a esta prejuízos relevantes.
  250. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar a quota de qualquer sócio, mediante o acordo deste, nos termos e condições estabelecidos em deliberação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  253. Texto do artigo, página 34: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da Sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 34: (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
  256. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas.
  257. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade adquirir participações em sociedades, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedades com as quais esteja coligada.
  258. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenha uma participação.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  261. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mário Faustino Samananga, desde já nomeado gerente.
  265. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente em exercício poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à Sociedade desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  266. Número ou marcador, página 35: Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do gerente.
  267. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  268. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Assembleia geral
  269. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 35: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  271. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do gerente.
  272. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, serão convocadas por carta registada, telefax ou e-mail dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias quando se trate de assembleia geral Extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e da indicação dos documentos necessários à tomada de deliberação que se encontrem na sede social para consulta dos sócios, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  273. Número ou marcador, página 35: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 35: (Dispensa de reuniões)
  276. Número ou marcador, página 35: Um) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observância de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  277. Número ou marcador, página 35: Dois) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas por notário quando a deliberação for lavrada em documento avulso, isto é, fora do livro de actas.
  278. Número ou marcador, página 35: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do contrato de sociedade e dissolução da Sociedade, para a qual não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 35: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado ou pelo presidente e secretário ou por quem as presidiu e a de quem tiver secretariado a reunião.
  280. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  281. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
  283. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  284. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 35: (Destino dos lucros)
  287. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  288. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidatários da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  293. Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  294. Número ou marcador, página 35: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declarar por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  295. Número ou marcador, página 35: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  298. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 35: O Notário, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 35: Sociedade Business Ware, Limitada
  301. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Julho de 2017, da Sociedade Business Ware, limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 20.100,00MT (vinte mil e cem meticais), matriculado sob NUEL 100693976, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil e cinquenta meticais que as sócias Cíntia Marisa Tinga Banze e Ivalda Benigna Macicame possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam a Danilo Bhangy Rodrigues Cassy, entrando para a sociedade com cinquenta por cento do capital social.
  302. Texto do artigo, página 35: Com a cedencia de 100% de sua quota, Ivalda Benigma Macicame deixa de fazer parte da sociedade.
  303. Texto do artigo, página 35: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro e do artigo sexto ponto quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  304. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, subscrito e inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil e cem meticais, correspondendo às seguintes quotas:
  308. Número ou marcador, página 35: a) Cíntia Marisa Tinga Banze, com dez mil e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  309. Número ou marcador, página 35: b) Danilo Bhangy Rodrigues Cassy com dez mil e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  310. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  313. Texto do artigo, página 35: Ficam desde já nomeados os sócios Cíntia Marisa Tinga Banze para o cargo de administrador executivo e Danilo Bhangy Rodrigues Cassy para o cargo de administrador de operações.
  314. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Outubro de 2017.
  315. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 36: Centro de Análises Clínicas e Testagem MolecularACToM, Limitada
  317. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815532, uma entidade denominada Centro de Análises Clínicas e Testagem Molecular-ACToM, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 36: Constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade limitada, entre:
  319. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Armando Cinturão Semo, de 39 anos de idade, casado, natural de Catandica, Bárué, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014804Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 4825, bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
  320. Texto do artigo, página 36: Segundo: Rosária Chico Chingore Augusto Semo, de 39 anos de idade, casada, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101005350103, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 4825, bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
  321. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a designação de Centro de Análises Clínicas e Testagem Molecular-ACToM, Limitada e tem a sua sede instalada na cidade de Maputo, podendo fazer-se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
  323. Número ou marcador, página 36: Dois) A ACToM, Limitada, goza de autonomia técnica, científica e administrativa e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  324. Número ou marcador, página 36: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  325. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura desta escritura.
  327. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  328. Número ou marcador, página 36: Um) O ACToM, Limitada, tem como objectivos:
  329. Texto do artigo, página 36: a)Prestar serviço laboratorial de patologia clínica/análises clínicas e pesquisa nas seguintes valências:
  330. Número ou marcador, página 36: i) Química clínica (bioquímica); ii) Microbiologia; iii) Hematológica; imunologia e serológica; iv) Endocrinologia laboratorial e estudo funcional de órgãos e sistemas;
  331. Número ou marcador, página 36: v) Monitorização de fármacos e toxicologia clínica;
  332. Texto do artigo, página 36: vi) Patologia molecular.
  333. Número ou marcador, página 36: b) Prestar serviço laboratorial de genética médica nas seguintes valências:
  334. Número ou marcador, página 36: i) Citogenética (incluindo citogenética molecular); ii) Genética bioquímica; iii) Genética molecular (incluindo a investigação de parentesco/ filiação; identificação genética de cadáveres e restos cadavéricos). c)Prestar serviço laboratorial de anatomia patológica nas seguintes valências:
  335. Número ou marcador, página 36: i) Histopatologia (biópsias, peças cirúrgicas e exames intra- -operatórios); ii) Citologia esfoliativa e aspirativa; iii) Autópsia clínica; iv) Autópsia fetoplacentar e patologia do desenvolvimento;
  336. Número ou marcador, página 36: v) Técnicas completares de estudo e de diagnóstico morfológico (imunocitoquímica, biologia molecular, microscopia electrónica, e/ou outras associadas à morfologia e biopatologia celular); vi) Telepatologia e digitalização de lâminas.
  337. Número ou marcador, página 36: Dois) Em parceria com instituições de pesquisa/investigação, ensino nacionais e estrangeiras, dedicar-se-á nas actividades científicas de pesquisa, formação, capacitação e oferta de estágios profissionais, conexas desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
  338. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas iguais de dez mil meticais dos respectivos sócios.
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  343. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, a cessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
  344. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da Lei das Sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  345. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  346. Número ou marcador, página 36: b) Por morte ou interdição de qualquer
  347. Texto do artigo, página 36: sócio; c) Por falência, liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
  348. Número ou marcador, página 36: d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  349. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por má gestão, cause prejuízos à sociedade.
  350. Número ou marcador, página 36: Quatro) O valor da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omissivo, de acordo com os resultados do balanço especialmente elaborado para o efeito.
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  352. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Armando Cinturão Semo e Rosária Chico Chingore Augusto Semo que desde já ficam nomeados sócios-administradores com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sempre com a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos, nas operações financeiras, para execução e realização do objecto social, podendo ainda esses administradores, havendo necessidade, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir à pessoas estranhas à sociedade da sua livre escolha.
  353. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso algum poderá o administrador ou mandatário obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações.
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  355. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e quaisquer assuntos referentes à sociedade e extraordinariamente sempre que necessário.
  356. Número ou marcador, página 36: Dois) Para efeitos do número anterior, os sócios serão convocados por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de oito dias.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 36: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos cinco por cento no mínimo para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  359. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito,
  361. Texto do artigo, página 37: os quais exercerão em comum os respectivos
  362. Texto do artigo, página 37: direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  363. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios, sendo no último caso seus liquidatários todos os sócios, procedendo à partilha e divisão dos seus bens sociais como então for deliberado em reunião dos sócios.
  365. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 37: Constituem símbolos da ACToM, Limitada, o Logotipo, cujas regras de uso constarão do regulamento:
  367. Número ou marcador, página 37: a) No centro do logo encontra-se o símbolo de um átomo que é a partícula fundamental da matéria, representando a tecnologia e ciência. Em volta deste símbolo temos um arco com vinte e três partículas que estão associados ao número de cromossomos que cada ser humano recebe. Estas partículas vão diminuindo ao longo do arco para demonstrar que através da análise laboratorial é possível acessar o interior das células e o ambiente microscópico, não visto a olho nu. As partículas vão adquirindo a forma de um círculo que simboliza a protecção, a segurança, o apoio, a amizade, o amor, o cuidado, a comunidade, a perfeição e a atenção. O nome ACToM formado pelas palavras: Action (Acção) + Átomo = ACTOM (Accão que se coloca sobre o átomo), além de ser a terminação das palavras Análises Clínicas e Testagem Molecular;
  368. Número ou marcador, página 37: b) A cor azul no logotipo simboliza a confiança e lealdade;
  369. Número ou marcador, página 37: c) Amarelo simboliza a alegria e felicidade.
  370. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 37: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
  373. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 37: PUFAA-Peri Urban Farm Agri Academy, Limitada
  375. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904764, uma entidade denominada PUFAA-Peri Urban Farm Agri Academy, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 37: Outorgantes: Primeiro: Michael Gravina, residente no
  377. Texto do artigo, página 37: bairro Central, na Avenida Ahamed Sekou Toure n.º 1126E.
  378. Texto do artigo, página 37: Segundo: Goodbye Malária, Limitada, com sede na Avenida Francisco Orlando Magunbwe n.º 32 representado por Michael Hunt.
  379. Texto do artigo, página 37: E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma
  380. Texto do artigo, página 37: sociedade sem fins lucrativos, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  383. Texto do artigo, página 37: Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade denominada Peri Urban Farm Agri Academy, Limitada e terá a sua sede na Avenida de Moçambique KM 36 no bairro de Marracuene Bolaze.
  384. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 37: (Sucursal)
  386. Texto do artigo, página 37: A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  387. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  389. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  390. Número ou marcador, página 37: a) Capacitar a população local e o público em geral na prática e desenvolvimento da agricultura e outras áreas afins;
  391. Número ou marcador, página 37: b) Serviços de consultoria relacionados com a actividade principal da empresa nas áreas de tecnologias aplicadas no ramo da agricultura;
  392. Número ou marcador, página 37: c) Produzir, produtos para vendas directas e através da contratação de pequenos produtores de vendas;
  393. Número ou marcador, página 37: d) Produzir horticultura para exportação;
  394. Número ou marcador, página 37: e) Prestação de serviços de formação e consultoria na agricultura.
  395. Número ou marcador, página 37: Dois) Todas as receitas excedentes obtidas com as actividades de formação e actividades agro-pecuárias do PUFAA serão direccionadas para alcançar a sua finalidade e missão. Nenhuma distribuição de sua receita excedente ocorrerá aos accionistas (ou equivalentes) da organização como lucro ou dividendos.
  396. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  397. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 37: (Capital social e acções)
  399. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e/ou bens,
  400. Texto do artigo, página 37: é de vinte mil meticais, repartidas da seguinte forma pelos accionistas, um valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Michael Gravina, equivalente a 50% do capital social; outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio Goodbye Malaria, Limitada, equivalente a 50% do capital social.
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