III SÉRIE — n.º 173
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 173/2017
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- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e moeda em que tal preço será pago.
- Número ou marcador, página 30: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionistas quando:
- Número ou marcador, página 30: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criados ónus ou encargos sobre a mesma, em violação do disposto no artigo 10.º;
- Número ou marcador, página 30: b) As acções tiveram sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 30: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 30: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por uma período de 3 anos ou até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas concordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data de reunião.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20 por cento do capital social da Sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75 por cento das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral delibera sobre assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando sor necessário;
- Número ou marcador, página 31: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 31: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e f)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Composição)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada pelos 3 administradores, um (1) dos quais exercerá as funções de Presidente do Conselho Administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Presidente do Conselho Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
- Número ou marcador, página 31: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho Administração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O Conselho administração poderá nomear até ao máximo de 3 Administradores suplentes.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Ficam nomeados administradores os senhoresFáuzia Moisés Nhatave Matola e Xadreque Lange.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes)
- Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração terá todos poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em alusivo a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
- Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões do Conselho de administração serão convocadas por 3 (três) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora e a ordem do dia da reunião.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar
- Texto do artigo, página 31: validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações Conselho de Administração são aprovados por maioria simples
- Número ou marcador, página 31: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 31: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 31: a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 31: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
- Número ou marcador, página 31: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 31: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se;
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura conjunta de 3 administradores,sendo um deles o presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura conjunta do presidente de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandatos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para os actos de mero expedientes bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Texto do artigo, página 31: SESSÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 31: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes)
- Texto do artigo, página 31: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderada e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício)
- Texto do artigo, página 32: O exercício anual da sociedade corresponde a ano civil.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberaçãounânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 32: Dois)A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens,direitos e obrigações a favor de qualquer accionista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 32: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, sem prejuízo e outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 32: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, cinco de Abril de dois mil e dezassete. — O Técnico, Iligível.
- Texto do artigo, página 32: G & B Infinito, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento trinta e seis a folhas cento trinta e oito do livro de escrituras avulsas número sessenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior respectivo,
- Texto do artigo, página 32: o sócio Bernardo João da Cruz Muchiguel cedeu a sua quota de setenta e cinco mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, G & B Infinito, Limitada, com sede na cidade de Beira, a Lemos Rui Muchiguere.
- Texto do artigo, página 32: Que, em consequência da cessão de quotas e renúncia da gerência e administração da sociedade, os artigos quarto e décimo primeiro do pacto social passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, cada uma pertencente aos sócios Gilberto Esperança Alfredo e Lemos Rui Muchigure.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e gestão comercial, administrativa e sua representação em juízo e fora dele, pertencem conjuntamente aos sócios Gilberto Esperança Alfredo e Lemos Rui Carlos Muchigure, os quais são desde já nomeados gerentes, com direito a remuneração e dispensados de prestação de caução.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 7
- Texto do artigo, página 32: de Março de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 32: AAMO Projectos & Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 29 a 38 do livro de notas para escrituras diversas número vinte e cinco, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Alberto Ricardo Mondlane, casado com a segunda outorgante, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110103999348C, emitido no dia um de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na cidade de Chimoio, Bairro 3, Avenida 25 de Setembro.
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Alcinda António de Abreu Mondlane, casada com o primeiro outorgante, natural do Búzi, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000018Q, emitido no dia um de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de
- Texto do artigo, página 32: Maputo e residente nesta cidade de Chimoio, no bairro número 3, Avenida vinte cinco de Setembro.
- Texto do artigo, página 32: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 32: E pelos outorgantes foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada denominada AAMO Projectos & Investimentos, Limitada que se regerá com as seguintes disposições estatuárias.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 32: A AAMO Projectos & Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por AAMO, Limitada, constitui-se na forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A AAMO, Limitada, tem a duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo, por deliberação da gerência abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional como no estrangeiro, quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A AAMO, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Desenvolvimento da agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 32: b) Comercialização de produtos agropecuários e seus derivados;
- Número ou marcador, página 32: c) Importação, exportação e comercialização de equipamento, materiais, utensílios e meios de trabalho afins à actividade agropecuária;
- Número ou marcador, página 32: d) Processamento de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 32: e) Desenvolvimento da produção e exploração florestal, madeireira e de fabrico e comercialização de mobílias e equipamentos de madeira;
- Número ou marcador, página 32: f) Desenvolvimento da produção e e x p l o r a ç ã o p e s q u e i r a ,
- Texto do artigo, página 33: processamento e comercialização de produtos e equipamentos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 33: g) Desenvolvimento de turismo, restauração e imobiliária;
- Número ou marcador, página 33: h) Desenvolvimento da prospecção e exploração mineira, processamento, comercialização e exportação de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 33: i) Importação, exportação e comercialização de equipamento, materiais, utensílios e meios de trabalho afins à actividade mineira;
- Número ou marcador, página 33: j) Exportação, importação e comercialização de produtos de comércio geral, farmacêuticos e hospitalares;
- Número ou marcador, página 33: k) Desenvolvimento da pesquisa, produção, processamento, comercialização e exportação de plantas medicinais;
- Número ou marcador, página 33: l) Desenvolvimento do ensino, consultoria, auditoria e assistência técnica nas áreas de administração pública, educação, psicologia, agro-pecuária, turismo, comércio, minas, ambiente, assistência e segurança social, economia e finanças.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 33: Da capital social, cessão e amortização
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota detida pelo sócio Alberto Ricardo Mondlane, no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota detida pela sócia Alcinda António de Abreu Mondlane, no valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49%, por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos à sociedade dependentes do prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão por efeito sucessório é automática, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo com o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor do último balanço aprovado e as condições do respectivo pagamento;
- Número ou marcador, página 33: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo a amortização efectuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaindo aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa;
- Número ou marcador, página 33: c) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para integração das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios que façam à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é convocada pelo director-geral por meio de anúncio no jornal de maior circulação no local da sede quando não seja possível por outro meio eficaz, incluindo
- Texto do artigo, página 33: o correio electrónico e fax, com antecedência mínima de quinze dias, ou em período mais curto se todos os sócios puderem se fazer presentes, ou participar de outra forma prescrita ou convencionada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Havendo razões ponderosas, a assembleia geral pode ser convocada pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas e extraordinariamente sempre que for necessário e será presidida pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral pode deliberar validamente sobre quaisquer assuntos, por meio de cartas dos seus membros por impossibilidade de se reunirem conjuntamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 33: Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 33: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 33: b) Fusão, transformação e dissolução; c)A subscrição, aquisição de participações sociais;
- Número ou marcador, página 33: d) Suprimentos;
- Número ou marcador, página 33: e) Empréstimos bancários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo director geral a ser indicado por deliberação da assembleia geral, pelo período determinado, com a dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatários, sendo ainda conferida ao director geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado ao director geral obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 33: a) Constituição da reserva legal;
- Número ou marcador, página 33: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: c) Para investimentos da sociedade, acordados na assembleia geral; d) Para dividendos dos sócios na
- Texto do artigo, página 34: proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada nos termos acordados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos dezanove
- Texto do artigo, página 34: de Setembro de dois mil e dezassete. - O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Sociedade Avícola do Dondo, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas nove e uma e seguintes do Livro de escrituras avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: Socieddade Avícola do Dondo, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Centro Comercial, n.º 2020, 1.º andar, 1.º Bairro Macúti, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro
- Texto do artigo, página 34: local do país e abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Produção agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 34: b) Processamento de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 34: e) Comércio, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Participação em outras sociedades)
- Texto do artigo, página 34: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social, cessão de quotas, administração da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 34: a)Uma quota com valor nominal de trinta e nove mil meticais, representando sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Evangelina Inácio Namburete; e
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com valor nominal de vinte e um mil meticais, representando trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Faustino Samananga.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar, adquirir ou fazer adquirir por sócio
- Texto do artigo, página 34: ou terceiro a quota de qualquer sócio nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Se ela for objecto de penhora, arresto, apreensão, arrolamento, arrematação ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 34: b) quando o sócio for declarado falido, insolvente, interdito ou inabilitado, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo pessoa colectiva, seja dissolvida;
- Número ou marcador, página 34: c) Quando o sócio, por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da Sociedade, tenha causado ou possa causar a esta prejuízos relevantes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar a quota de qualquer sócio, mediante o acordo deste, nos termos e condições estabelecidos em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da Sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade adquirir participações em sociedades, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedades com as quais esteja coligada.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenha uma participação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mário Faustino Samananga, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente em exercício poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à Sociedade desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do gerente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, serão convocadas por carta registada, telefax ou e-mail dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias quando se trate de assembleia geral Extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e da indicação dos documentos necessários à tomada de deliberação que se encontrem na sede social para consulta dos sócios, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 35: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dispensa de reuniões)
- Número ou marcador, página 35: Um) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observância de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas por notário quando a deliberação for lavrada em documento avulso, isto é, fora do livro de actas.
- Número ou marcador, página 35: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do contrato de sociedade e dissolução da Sociedade, para a qual não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado ou pelo presidente e secretário ou por quem as presidiu e a de quem tiver secretariado a reunião.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidatários da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declarar por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Sociedade Business Ware, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Julho de 2017, da Sociedade Business Ware, limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 20.100,00MT (vinte mil e cem meticais), matriculado sob NUEL 100693976, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil e cinquenta meticais que as sócias Cíntia Marisa Tinga Banze e Ivalda Benigna Macicame possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam a Danilo Bhangy Rodrigues Cassy, entrando para a sociedade com cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 35: Com a cedencia de 100% de sua quota, Ivalda Benigma Macicame deixa de fazer parte da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro e do artigo sexto ponto quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 35: ......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, subscrito e inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil e cem meticais, correspondendo às seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 35: a) Cíntia Marisa Tinga Banze, com dez mil e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Danilo Bhangy Rodrigues Cassy com dez mil e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 35: ......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 35: Ficam desde já nomeados os sócios Cíntia Marisa Tinga Banze para o cargo de administrador executivo e Danilo Bhangy Rodrigues Cassy para o cargo de administrador de operações.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Centro de Análises Clínicas e Testagem MolecularACToM, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815532, uma entidade denominada Centro de Análises Clínicas e Testagem Molecular-ACToM, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Armando Cinturão Semo, de 39 anos de idade, casado, natural de Catandica, Bárué, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014804Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 4825, bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Rosária Chico Chingore Augusto Semo, de 39 anos de idade, casada, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101005350103, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 4825, bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a designação de Centro de Análises Clínicas e Testagem Molecular-ACToM, Limitada e tem a sua sede instalada na cidade de Maputo, podendo fazer-se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A ACToM, Limitada, goza de autonomia técnica, científica e administrativa e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura desta escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) O ACToM, Limitada, tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 36: a)Prestar serviço laboratorial de patologia clínica/análises clínicas e pesquisa nas seguintes valências:
- Número ou marcador, página 36: i) Química clínica (bioquímica); ii) Microbiologia; iii) Hematológica; imunologia e serológica; iv) Endocrinologia laboratorial e estudo funcional de órgãos e sistemas;
- Número ou marcador, página 36: v) Monitorização de fármacos e toxicologia clínica;
- Texto do artigo, página 36: vi) Patologia molecular.
- Número ou marcador, página 36: b) Prestar serviço laboratorial de genética médica nas seguintes valências:
- Número ou marcador, página 36: i) Citogenética (incluindo citogenética molecular); ii) Genética bioquímica; iii) Genética molecular (incluindo a investigação de parentesco/ filiação; identificação genética de cadáveres e restos cadavéricos). c)Prestar serviço laboratorial de anatomia patológica nas seguintes valências:
- Número ou marcador, página 36: i) Histopatologia (biópsias, peças cirúrgicas e exames intra- -operatórios); ii) Citologia esfoliativa e aspirativa; iii) Autópsia clínica; iv) Autópsia fetoplacentar e patologia do desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 36: v) Técnicas completares de estudo e de diagnóstico morfológico (imunocitoquímica, biologia molecular, microscopia electrónica, e/ou outras associadas à morfologia e biopatologia celular); vi) Telepatologia e digitalização de lâminas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em parceria com instituições de pesquisa/investigação, ensino nacionais e estrangeiras, dedicar-se-á nas actividades científicas de pesquisa, formação, capacitação e oferta de estágios profissionais, conexas desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas iguais de dez mil meticais dos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, a cessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da Lei das Sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 36: b) Por morte ou interdição de qualquer
- Texto do artigo, página 36: sócio; c) Por falência, liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 36: d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por má gestão, cause prejuízos à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O valor da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omissivo, de acordo com os resultados do balanço especialmente elaborado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Armando Cinturão Semo e Rosária Chico Chingore Augusto Semo que desde já ficam nomeados sócios-administradores com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sempre com a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos, nas operações financeiras, para execução e realização do objecto social, podendo ainda esses administradores, havendo necessidade, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir à pessoas estranhas à sociedade da sua livre escolha.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso algum poderá o administrador ou mandatário obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e quaisquer assuntos referentes à sociedade e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para efeitos do número anterior, os sócios serão convocados por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos cinco por cento no mínimo para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito,
- Texto do artigo, página 37: os quais exercerão em comum os respectivos
- Texto do artigo, página 37: direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios, sendo no último caso seus liquidatários todos os sócios, procedendo à partilha e divisão dos seus bens sociais como então for deliberado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Constituem símbolos da ACToM, Limitada, o Logotipo, cujas regras de uso constarão do regulamento:
- Número ou marcador, página 37: a) No centro do logo encontra-se o símbolo de um átomo que é a partícula fundamental da matéria, representando a tecnologia e ciência. Em volta deste símbolo temos um arco com vinte e três partículas que estão associados ao número de cromossomos que cada ser humano recebe. Estas partículas vão diminuindo ao longo do arco para demonstrar que através da análise laboratorial é possível acessar o interior das células e o ambiente microscópico, não visto a olho nu. As partículas vão adquirindo a forma de um círculo que simboliza a protecção, a segurança, o apoio, a amizade, o amor, o cuidado, a comunidade, a perfeição e a atenção. O nome ACToM formado pelas palavras: Action (Acção) + Átomo = ACTOM (Accão que se coloca sobre o átomo), além de ser a terminação das palavras Análises Clínicas e Testagem Molecular;
- Número ou marcador, página 37: b) A cor azul no logotipo simboliza a confiança e lealdade;
- Número ou marcador, página 37: c) Amarelo simboliza a alegria e felicidade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: PUFAA-Peri Urban Farm Agri Academy, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904764, uma entidade denominada PUFAA-Peri Urban Farm Agri Academy, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Outorgantes: Primeiro: Michael Gravina, residente no
- Texto do artigo, página 37: bairro Central, na Avenida Ahamed Sekou Toure n.º 1126E.
- Texto do artigo, página 37: Segundo: Goodbye Malária, Limitada, com sede na Avenida Francisco Orlando Magunbwe n.º 32 representado por Michael Hunt.
- Texto do artigo, página 37: E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma
- Texto do artigo, página 37: sociedade sem fins lucrativos, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade denominada Peri Urban Farm Agri Academy, Limitada e terá a sua sede na Avenida de Moçambique KM 36 no bairro de Marracuene Bolaze.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sucursal)
- Texto do artigo, página 37: A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Capacitar a população local e o público em geral na prática e desenvolvimento da agricultura e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 37: b) Serviços de consultoria relacionados com a actividade principal da empresa nas áreas de tecnologias aplicadas no ramo da agricultura;
- Número ou marcador, página 37: c) Produzir, produtos para vendas directas e através da contratação de pequenos produtores de vendas;
- Número ou marcador, página 37: d) Produzir horticultura para exportação;
- Número ou marcador, página 37: e) Prestação de serviços de formação e consultoria na agricultura.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Todas as receitas excedentes obtidas com as actividades de formação e actividades agro-pecuárias do PUFAA serão direccionadas para alcançar a sua finalidade e missão. Nenhuma distribuição de sua receita excedente ocorrerá aos accionistas (ou equivalentes) da organização como lucro ou dividendos.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e/ou bens,
- Texto do artigo, página 37: é de vinte mil meticais, repartidas da seguinte forma pelos accionistas, um valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Michael Gravina, equivalente a 50% do capital social; outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio Goodbye Malaria, Limitada, equivalente a 50% do capital social.
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