III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 173/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) da associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Funções)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 24 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 24 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 24 e) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 24 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente e secretario
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 24 a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 24 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 24 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Associação Kama Lipindula
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 Os presentes estatutos estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 24 A Associação Kama Lipindula é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 24 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 24 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 24 c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Membros)
Texto do artigo · p. 24 A Associação Kama Lipindula integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras,
Texto do artigo · p. 24 que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 24 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Mandato)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo ser reconduzidos duas vez.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 24 a)Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 25 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 25 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) da associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMERIO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Funções)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 25 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 25 e) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 25 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho Fiscal é composto por dois membros dos quais um(a) presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 25 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 25 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 25 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 25 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Raha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezassete a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício
Texto do artigo · p. 25 no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Raha Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e têm a sua sede nesta cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal, as seguintes operações: Comércio de artigos de uso pessoal, material de higiene e limpeza, materiais de construção civil. Material eléctrico e electrónico e de uma forma geral todos os materiais, equipamentos, produtos alimentares necessários para fazer o comércio geral quer a grosso ou a bem como a realização de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Redwan Abdulkader Hussein, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Redwan Abdulkader Hussein, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 26 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 26 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Oil & Gas Logistics For Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Ogla – Oil & Gás Logistics For Africa, Limitada, matriculada sob NUEL 100908735, entre Manuel João dos Santos Obede Uache, casado, natural de Maputo; Júlio Rogério Eugénio Balane, solteiro, natural de Xai-Xai; e Mauro Danilo Monteiro Fernandes Pereira, casado, natural de Quelimane, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 26 A Sociedade adopta a denominação de Oil & Gas Logistics For Africa, Limitada ou, abreviadamente, OGLA, LDA.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Ofir, n.º 34, bairro do Macuti, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de logística portuária na indústria do gás e de combustíveis, agenciamento de carga e de navios, desembaraço aduaneiro de mercadorias, transporte de carga, importação, exportação e comercialização de mercadorias diversas, aluguer de equipamentos e máquinas, representação de marcas e promoção de investimentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) No valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel João dos Santos Obede Uache;
Número ou marcador · p. 26 b) No valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Rogério Eugénio Balane;
Número ou marcador · p. 26 c) No valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Danilo Monteiro Fernandes Pereira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que era por este detida transita para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou cônjuge, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Os sócios abdicam desde já, do seu direito de preferência pela transmissão de quotas, no caso específico descrito no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Em caso de insolvência ou falência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 26 d) Em caso de recusa de consentimento a cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 26 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 27 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os sócios
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomeação do director-geral e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada pelo director-geral ou por qualquer dos sócios, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de dez (10) dias, salvo nos casos em que a Lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, com poderes expressos para votar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral eleito em assembleia geral, durante um mandato de 2 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O director-geral pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director-geral, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum, representação deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) Cada sócio tem direito a um voto que corresponderá a proporção da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Três) São tomadas por maioria absoluta (setenta e cinco por cento) as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 27 Em regra a assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até em outra região, quando as circunstâncias assim o ditarem, desde que isso não prejudique os direitos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Com intervenção conjunta dos sócios maioritários; b)Com intervenção de um administradordelegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Com intervenção do procurador, no âmbito do poder conferido pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, vinte e oito de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 27 dezassete. — A Conservadora técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JD Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JD Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100561034, na sede da sociedade sita no bairro Matacuane, na cidade da Beira, onde reuniram em assembleia geral extraordinária, em consequência das deliberações aqui tomadas, alteram os números um dos artigos terceiro, quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: compra e venda de bebidas, produtos alimentares, produtos de limpeza, higiene e similares, comercialização de materiais de construção, insumos agrícolas incluindo adubos e fertilizantes, motocicletas e acessórios, mariscos, peixes e crustáceos, produtos agrícolas, prestação de serviços de transporte, consultoria, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, divididos em duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Laissone Moisés;
Número ou marcador · p. 27 b) E outra quota de seis mil meticais, correspondente a 30 por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Criston Zulu.
Texto do artigo · p. 27 ..................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Laissone Moisés, ficando desde já nomeado administrador, com dispensa a
Texto do artigo · p. 28 caução, sendo suficiente uma assinatura, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, aos cinco de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dezassete. — A Conservadora técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Jianling Foam Company, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e uma e seguintes do Livro de escrituras avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Jianling Foam Company, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Governador Augusto Castilho, rés-do-chão, bairro do Chaimite, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Fábrica de embalagens térmica, plástica e de cartão;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais pertencentes
Texto do artigo · p. 28 aos sócios; sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40 por cento para o sócio Ching Chang Chan, e de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60 por cento para o sócio Kuang-Hui Chen.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo Único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios, precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo Único: Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão conferidas ao sócio Ching Chang Chan, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo Único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 As deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Formosa Clothes Company, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e quatro e seguintes do Livro de escrituras avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Formosa Clothes Company, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Governador Augusto Castilho, rés-do-chão, bairro do Chaimite, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto fábrica de confecção de roupas e comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios; sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40 por cento para o sócio Ching Chang Chan, e de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60 por cento para o sócio Chao-Tung Chen.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo Único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios, precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo Único: Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota, poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão conferidas ao sócio Ching Chang Chan, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo Único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 As deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios, vierem a estabelecer.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 O Notário, Ilegível
Texto do artigo · p. 29 M & L Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844567, a sociedade denominada M & L Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de M & L Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ahmed SekouToure, n.º 1919, 2.º andar esquerdo;
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da
Texto do artigo · p. 29 sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) A sociedade tem por objecto importação e exportação de produtos alimentares. A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação de sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação de equipamento para agricultura;
Número ou marcador · p. 29 d) Por deliberação do Conselho de Administração,a sociedade poderá adquirir participações maioritários ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 29 Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, representado por 10000 acções, cada uma com valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplas de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto,remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os certificados serão assinados por três (3) administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75 por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os accionistas terão direito de preferência na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 3 (três) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75 por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem àsociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo fórum.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou autorização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representam, pelo menos, 75 por cento das acções em direito de voto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 30 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 30 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (A Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) da associação.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho de Direcção)
  4. Número ou marcador, página 23: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  5. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Funções)
  8. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  9. Número ou marcador, página 24: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
  10. Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  11. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  12. Número ou marcador, página 24: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  13. Número ou marcador, página 24: e) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  14. Número ou marcador, página 24: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  15. Número ou marcador, página 24: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
  18. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente e secretario
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  21. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
  22. Texto do artigo, página 24: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  24. Número ou marcador, página 24: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  25. Número ou marcador, página 24: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  26. Número ou marcador, página 24: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINZE
  28. Texto do artigo, página 24: (Periodicidade das reuniões)
  29. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  30. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 24: Associação Kama Lipindula
  35. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  38. Texto do artigo, página 24: Os presentes estatutos estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da associação.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza)
  41. Texto do artigo, página 24: A Associação Kama Lipindula é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  42. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  45. Texto do artigo, página 24: Constituem objectivos da associação:
  46. Número ou marcador, página 24: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  47. Número ou marcador, página 24: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  48. Número ou marcador, página 24: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
  49. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos membros
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 24: (Membros)
  52. Texto do artigo, página 24: A Associação Kama Lipindula integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras,
  53. Texto do artigo, página 24: que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 24: (Condições de admissão)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  58. Número ou marcador, página 24: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  59. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 24: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  63. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 24: c) Conselho.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 24: (Mandato)
  68. Número ou marcador, página 24: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo ser reconduzidos duas vez.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 24: (Competências da Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral:
  77. Texto do artigo, página 24: a)Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
  78. Número ou marcador, página 24: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 25: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  80. Número ou marcador, página 25: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  81. Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  82. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  83. Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  84. Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Direcção)
  87. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  88. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) da associação.
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMERIO
  90. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Direcção)
  91. Número ou marcador, página 25: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  92. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 25: (Funções)
  95. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  96. Número ou marcador, página 25: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
  97. Número ou marcador, página 25: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  99. Número ou marcador, página 25: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  100. Número ou marcador, página 25: e) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  101. Número ou marcador, página 25: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  102. Número ou marcador, página 25: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
  105. Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal é composto por dois membros dos quais um(a) presidente e secretário.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  108. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal:
  109. Número ou marcador, página 25: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  110. Número ou marcador, página 25: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  111. Número ou marcador, página 25: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  112. Número ou marcador, página 25: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 25: (Periodicidade das reuniões)
  115. Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  116. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V
  117. Texto do artigo, página 25: Das disposições finais
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  121. Texto do artigo, página 25: Raha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezassete a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício
  123. Texto do artigo, página 25: no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  126. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Raha Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e têm a sua sede nesta cidade Maputo.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  133. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal, as seguintes operações: Comércio de artigos de uso pessoal, material de higiene e limpeza, materiais de construção civil. Material eléctrico e electrónico e de uma forma geral todos os materiais, equipamentos, produtos alimentares necessários para fazer o comércio geral quer a grosso ou a bem como a realização de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Redwan Abdulkader Hussein, representativa de cem por cento do capital social.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Redwan Abdulkader Hussein, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  141. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  142. Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura do administrador único;
  143. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  146. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  147. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  150. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  151. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  152. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  153. Texto do artigo, página 26: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2017.
  154. Texto do artigo, página 26: — A Notária Técnica, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 26: Oil & Gas Logistics For Africa, Limitada
  156. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Ogla – Oil & Gás Logistics For Africa, Limitada, matriculada sob NUEL 100908735, entre Manuel João dos Santos Obede Uache, casado, natural de Maputo; Júlio Rogério Eugénio Balane, solteiro, natural de Xai-Xai; e Mauro Danilo Monteiro Fernandes Pereira, casado, natural de Quelimane, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  157. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 26: (Natureza e denominação)
  160. Texto do artigo, página 26: A Sociedade adopta a denominação de Oil & Gas Logistics For Africa, Limitada ou, abreviadamente, OGLA, LDA.
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
  163. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Ofir, n.º 34, bairro do Macuti, na Cidade da Beira.
  164. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  165. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  166. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  169. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de logística portuária na indústria do gás e de combustíveis, agenciamento de carga e de navios, desembaraço aduaneiro de mercadorias, transporte de carga, importação, exportação e comercialização de mercadorias diversas, aluguer de equipamentos e máquinas, representação de marcas e promoção de investimentos.
  170. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  171. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  175. Número ou marcador, página 26: a) No valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel João dos Santos Obede Uache;
  176. Número ou marcador, página 26: b) No valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Rogério Eugénio Balane;
  177. Número ou marcador, página 26: c) No valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Danilo Monteiro Fernandes Pereira.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  179. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  182. Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  185. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  187. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  188. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  189. Número ou marcador, página 26: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  190. Número ou marcador, página 26: Seis) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  191. Número ou marcador, página 26: Sete) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que era por este detida transita para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou cônjuge, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
  192. Número ou marcador, página 26: Oito) Os sócios abdicam desde já, do seu direito de preferência pela transmissão de quotas, no caso específico descrito no número anterior.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  195. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  196. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com o respectivo titular;
  197. Número ou marcador, página 26: b) Em caso de insolvência ou falência de qualquer dos sócios;
  198. Número ou marcador, página 26: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  199. Número ou marcador, página 26: d) Em caso de recusa de consentimento a cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  200. Número ou marcador, página 26: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  201. Número ou marcador, página 27: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os sócios
  202. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  203. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  206. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  207. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  208. Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  209. Número ou marcador, página 27: c) Nomeação do director-geral e determinação da sua remuneração.
  210. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 27: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada pelo director-geral ou por qualquer dos sócios, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de dez (10) dias, salvo nos casos em que a Lei exija outras formalidades.
  213. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, com poderes expressos para votar.
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral eleito em assembleia geral, durante um mandato de 2 anos renováveis.
  217. Número ou marcador, página 27: Dois) O director-geral pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  218. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director-geral, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 27: (Quórum, representação deliberações)
  221. Número ou marcador, página 27: Um) Cada sócio tem direito a um voto que corresponderá a proporção da sua quota no capital social.
  222. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados.
  223. Número ou marcador, página 27: Três) São tomadas por maioria absoluta (setenta e cinco por cento) as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 27: (Local da reunião)
  226. Texto do artigo, página 27: Em regra a assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até em outra região, quando as circunstâncias assim o ditarem, desde que isso não prejudique os direitos e interesses dos sócios.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar)
  229. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
  230. Número ou marcador, página 27: a) Com intervenção conjunta dos sócios maioritários; b)Com intervenção de um administradordelegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir poder de representação da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 27: c) Com intervenção do procurador, no âmbito do poder conferido pela respectiva procuração.
  232. Número ou marcador, página 27: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  233. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  236. Número ou marcador, página 27: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão de preferência no dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 27: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  239. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  242. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, vinte e oito de Setembro de dois mil e
  248. Texto do artigo, página 27: dezassete. — A Conservadora técnica, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 27: JD Trading, Limitada
  250. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JD Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100561034, na sede da sociedade sita no bairro Matacuane, na cidade da Beira, onde reuniram em assembleia geral extraordinária, em consequência das deliberações aqui tomadas, alteram os números um dos artigos terceiro, quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  251. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: compra e venda de bebidas, produtos alimentares, produtos de limpeza, higiene e similares, comercialização de materiais de construção, insumos agrícolas incluindo adubos e fertilizantes, motocicletas e acessórios, mariscos, peixes e crustáceos, produtos agrícolas, prestação de serviços de transporte, consultoria, importação e exportação.
  254. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, divididos em duas quotas desiguais, a saber:
  257. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Laissone Moisés;
  258. Número ou marcador, página 27: b) E outra quota de seis mil meticais, correspondente a 30 por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Criston Zulu.
  259. Texto do artigo, página 27: ..................................................................
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 27: Gerência e representação da sociedade
  262. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Laissone Moisés, ficando desde já nomeado administrador, com dispensa a
  263. Texto do artigo, página 28: caução, sendo suficiente uma assinatura, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  264. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, aos cinco de Outubro de dois mil
  265. Texto do artigo, página 28: e dezassete. — A Conservadora técnica, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 28: Jianling Foam Company, Limitada
  267. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e uma e seguintes do Livro de escrituras avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  270. Texto do artigo, página 28: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Jianling Foam Company, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Governador Augusto Castilho, rés-do-chão, bairro do Chaimite, cidade da Beira.
  271. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  274. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  275. Número ou marcador, página 28: a) Fábrica de embalagens térmica, plástica e de cartão;
  276. Número ou marcador, página 28: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  277. Número ou marcador, página 28: c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais pertencentes
  281. Texto do artigo, página 28: aos sócios; sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40 por cento para o sócio Ching Chang Chan, e de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60 por cento para o sócio Kuang-Hui Chen.
  282. Texto do artigo, página 28: Parágrafo Único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios, precedendo-se a alteração do capital social.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  285. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  288. Texto do artigo, página 28: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
  289. Texto do artigo, página 28: Parágrafo Único: Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 28: Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  294. Texto do artigo, página 28: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão conferidas ao sócio Ching Chang Chan, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  299. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  300. Texto do artigo, página 28: Parágrafo Único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 28: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 28: As deliberações serão tomadas por unanimidade.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 28: O Notário, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 28: Formosa Clothes Company, Limitada
  311. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e quatro e seguintes do Livro de escrituras avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  314. Texto do artigo, página 28: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Formosa Clothes Company, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Governador Augusto Castilho, rés-do-chão, bairro do Chaimite, cidade da Beira.
  315. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  318. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto fábrica de confecção de roupas e comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  319. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios; sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40 por cento para o sócio Ching Chang Chan, e de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60 por cento para o sócio Chao-Tung Chen.
  323. Texto do artigo, página 29: Parágrafo Único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios, precedendo-se a alteração do capital social.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  326. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  329. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
  330. Texto do artigo, página 29: Parágrafo Único: Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota, poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  335. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão conferidas ao sócio Ching Chang Chan, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  340. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  341. Texto do artigo, página 29: Parágrafo Único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 29: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 29: As deliberações serão tomadas por unanimidade.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios, vierem a estabelecer.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 29: O Notário, Ilegível
  351. Texto do artigo, página 29: M & L Investimentos, S.A.
  352. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844567, a sociedade denominada M & L Investimentos, S.A.
  353. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
  356. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de M & L Investimentos, S.A.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  359. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ahmed SekouToure, n.º 1919, 2.º andar esquerdo;
  360. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da
  361. Texto do artigo, página 29: sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  369. Número ou marcador, página 29: a) A sociedade tem por objecto importação e exportação de produtos alimentares. A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação;
  370. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de sementes e fertilizantes;
  371. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação de equipamento para agricultura;
  372. Número ou marcador, página 29: d) Por deliberação do Conselho de Administração,a sociedade poderá adquirir participações maioritários ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  373. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  374. Texto do artigo, página 29: Do capital social
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 29: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, representado por 10000 acções, cada uma com valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplas de 1000 acções.
  379. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto,remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  380. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os certificados serão assinados por três (3) administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 30: (Emissão de obrigações)
  383. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75 por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  384. Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas terão direito de preferência na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  385. Número ou marcador, página 30: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 3 (três) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 30: (Acções ou obrigações próprias)
  388. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75 por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
  389. Número ou marcador, página 30: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem àsociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo fórum.
  390. Número ou marcador, página 30: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou autorização.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  393. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representam, pelo menos, 75 por cento das acções em direito de voto.
  394. Número ou marcador, página 30: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  395. Número ou marcador, página 30: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  396. Texto do artigo, página 30: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  397. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 30: (A Transmissão de acções e direito de preferência)
  400. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição