III SÉRIE — n.º 173
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 173/2017
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- Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de dissolução da organização os bens remanescentes serão destinados a uma instituição de ensino.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Responsabilidades na aplicação
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos de direcção eleitos na Assembleia Geral serão responsáveis na aplicação correcta do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 18: A alteração do presente estatuto dependerá da renovação dos mesmos através da Assembleia Geral que deliberara para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Regulamento
- Texto do artigo, página 18: O presente estatuto, para a sua aplicação correcta será acompanhado com o regulamento po r elaborar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A Rede Distrital de Educação de Rapale, dissolver-se-á quando achar que cumpriu na sal totalidade os objectivos pelos quais foi fundada, numa decisão tomada pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 18: Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas noventa e nove e seguintes, do livro para escrituras avulsas número cento e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária técnica do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Feng Guo, solteiro, maior, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, acidentalmente residente na cidade da Beira, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Donominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade e constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 18: Frabrico e comercialização de calçados diversos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: Capital social, integralmente subscritos e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Feng Guo.
- Texto do artigo, página 18: Paragrafo único. Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização, reembolso sem prejuízo porem do sócio gozar de preferência nos termos em que forem deliberados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio goza do direito de perferência da aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de causão, estará a cargo do único sócio Feng Guo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 18: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: O exercício económico
- Texto do artigo, página 18: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante, do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercicio a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Segundo cartório Notarial da Beira, 26 de
- Texto do artigo, página 18: Setembro de 2017. — A Notária Téncica,, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
- Texto do artigo, página 18: Igreja Missão Viva Esperança em Cristo
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, de eleição dos titulares dos órgãos da Igreja supra matriculada sob o NUEL 100700182, comunicado através do Oficio 665/MJCR/ DNAR/270.1/2017, de 11 de Setembro, conforme a relação abaixo que se segue:
- Texto do artigo, página 18: João António Mambocha – Presidente; Daniel Baibai – Adjunto do Presidente; Mateus Saene Sevene – Secretário Geral; Joaquim Mupanguiua Administrador; Meque Mário Mahalage Zimuca
- Texto do artigo, página 18: – Tesoureiro. Geral Está conforme. Conservatória dos Registos de entidade
- Texto do artigo, página 18: Legais, 2 de Outubro de 2017. — O Conservador Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Soprotecção – Quelimane, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas uma a folhas
- Texto do artigo, página 19: cinco do livro de escrituras avulsas número sessenta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre João Manuel de Melo Passadas, Neill Gleidse Momade Passadas, Bruno Miguel Mamade Passadas e Suraia Sofia Momade Ibraimo Passadas, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Soprotecção – Quelimane, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Soprotecção – Quelimane, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, continuação da Avenida 1 de Julho, s/n.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 19: A prestação de serviços de segurança privada, assegurando serviços de defesa, vigilância e protecção de pessoas e bens, realizadas por pessoal especializado ou com recurso a outros meios de protecção, bem como a monitorização e monitorização remota (inclui venda associada) de sistemas de alarme electrónicos, e outros materiais, assim como a sua instalação e manutenção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade prestará igualmente serviços na área da formação profissional, que para o efeito terá escolas e centros de formação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade prestará ainda serviços de consultadoria e assessoria em segurança privada.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Proceder a importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado é cem mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio João Manuel de Melo Passadas, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais á sócia Neill Gleidse Momade Passadas, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais ao sócio Bruno Miguel Mamade Passadas e uma quota no valor nominal de trinta mil meticais à sócia Suraia Sofia Momade Ibraimo Passadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo de João Manuel de Melo Passadas e Neill Gleidse Momade Passadas que, desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura dos dois administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 19: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 19: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável dos sócios João Manuel de Melo Passadas e Neill Gleidse Momade Passadas, nos termos e para os efeitos do artigo 982.º do Código Civil e dos artigos 105.º e 299.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 98.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 11
- Texto do artigo, página 19: de Setembro de 2017. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
- Texto do artigo, página 19: Sino – Moçambicana de Serviços Minerais e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Julho de mil dois mil e dezassete, lavrada a folhas trinta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, se procedeu na sociedade em epígrafe a constituição da sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Sino – Moçambicana de Serviços Minerais e Investimentos, Limitada, com sede na cidade da Beira, no Décimo Terceiro Bairro, Alto da Manga.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 19: Prestação de serviços de exploração e extração mineiras, comercialização, incluido a importação e exportação dos produtos mineirais e varias maquinarias e equipamentos para fim de exploração mineira e demais actividades permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas.
- Texto do artigo, página 19: a)Uma quota de 4.750.000,00MT, (quatro milhões setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhitong Xia.
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Neice Adegas do Rego Huang.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Morte ou Incapacidade
- Texto do artigo, página 20: No caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Zhitong Xia, desde já nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 20: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente Zhitong Xia, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Segundo cartório Notarial da Beira, 1 de
- Texto do artigo, página 20: Março de 2017. — O Conservador e Notário Técnico, João Almeida Bero.
- Texto do artigo, página 20: Associação Nkhocue
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 20: A Associação Nkhocue é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 20: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 20: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Membros)
- Texto do artigo, página 20: A Associação Nkhocue integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 20: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 20: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Mandato)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo ser reconduzidos duas vezes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 20: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Funções)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 21: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 21: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 21: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 21: e) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 21: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 21: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é composto por dois membros dos quais um(a) presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 21: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 21: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 21: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 21: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano e,
- Texto do artigo, página 21: extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Parque de Máquinas Agrícolas [Nhachir Investimento] – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Parque de Máquinas Agrícolas [Nhachir Investimento] -Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100910551, Bento Wilsone Alface, solteiro maior,natural de Marigué– Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 071001396001F, emitido em 11 de Dezembro de 2015, Beira, e residente no bairro Gondola Marigué - sede, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Parque de Máquinas Agrícolas [Nhachir Investimento] - Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Gondola, Marigué - Sede, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
- Número ou marcador, página 21: a) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: b) Transportes de mercadorias e cargas diversas;
- Número ou marcador, página 21: c) Transporte de longo curso de todo o tipo de mercadoria lícita;
- Número ou marcador, página 21: d) Comércio e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: e) Construção civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, realização, divisão e transmissão
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e sua realização)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), já integralmente e realizado em dinheiro, representado por uma única quota.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Uma quota corresponde a 100 por cento do capital social é pertencente ao sócio único Bento Wilsone Alface.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A divisão e a transmissão das quotas far-seão nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 21: Da gerência, representação e fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por sócio único Bento Wilsone Alface.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração é eleito por deliberação dos sócios, cujo período de exercício será decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que convocado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 22: (Das disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, três de Outubro de dois mil e
- Texto do artigo, página 22: dezassete.— A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Associação Tilimbique
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 22: A Associação Tilimbique é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 22: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 22: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 22: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 22: Dos membros
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Membros)
- Texto do artigo, página 22: A Associação Tilimbique, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 22: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Mandato)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 3 anos, podendo ser reconduzidos duas vezes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 22: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 22: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 22: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) da associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 22: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Funções)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 22: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 22: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 22: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 22: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 22: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente e secretário
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 23: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 23: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 23: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Associação Phaza Ndi Mai
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 23: A Associação Phaza Ndi Mai é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 23: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 23: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 23: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 23: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Membros)
- Texto do artigo, página 23: A Associação Phaza Ndi Mai integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 23: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Mandato)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 3 anos, podendo ser reconduzidos duas vezes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 23: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 23: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 23: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MozSetup Consulting, Limitada
- Certidão de registo Luís Antunes Viagens e Turismo, Limitada
- Certidão de registo Lola's Fashion Moz - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jainel Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lisboa Moda, Limitada
- Diploma Colégio Mentes Abertas, Limitada
- Diploma Parque Infantil Sacoor, Limitada
- Certidão de registo Nacala Equipamentos e Serviços, Limitada
- Diploma Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Igreja Missão Viva Esperança em Cristo
- Despacho Governo do Distrito de Dôa
- Certidão de registo Soprotecção – Quelimane, Limitada
- Diploma Sino – Moçambicana de Serviços Minerais e Investimentos, Limitada
- Diploma Associação Nkhocue
- Certidão de registo Parque de Máquinas Agrícolas [Nhachir Investimento] – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Tilimbique
- Diploma Associação Phaza Ndi Mai
- Diploma Associação Kama Lipindula
- Certidão de registo Raha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Oil & Gas Logistics For Africa, Limitada
- Certidão de registo JD Trading, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Jianling Foam Company, Limitada
- Certidão de registo Formosa Clothes Company, Limitada
- Certidão de registo M & L Investimentos, S.A.
- Certidão de registo G & B Infinito, Limitada
- Certidão de registo AAMO Projectos & Investimentos, Limitada.
- Certidão de registo Sociedade Avícola do Dondo, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Business Ware, Limitada
- Certidão de registo Centro de Análises Clínicas e Testagem MolecularACToM, Limitada
- Certidão de registo PUFAA-Peri Urban Farm Agri Academy, Limitada
- Certidão de registo José Coimbra – Advogados & Consultores Associados, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Externato FUNDANE, Limitada
- Certidão de registo Mutchisse, Limitada
- Certidão de registo A & D Participações, Limitada
- Certidão de registo JUNTOS CONSULTING – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Centro Infantil Cinco Estrelas, Limitada
- Certidão de registo Auto Augustus, Limitada
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- Certidão de registo Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada
- Certidão de registo Facífico Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Leal Contabilidade, Limitada
- Certidão de registo MCD – Marulo, Comércio e Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Kianda Prestação de Serviços e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo V.F.C. – Construtora Mundial, Limitada