III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2017

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Número ou marcador · p. 17 Quatro) No caso de dissolução da organização os bens remanescentes serão destinados a uma instituição de ensino.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Responsabilidades na aplicação
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos de direcção eleitos na Assembleia Geral serão responsáveis na aplicação correcta do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 18 A alteração do presente estatuto dependerá da renovação dos mesmos através da Assembleia Geral que deliberara para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Regulamento
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto, para a sua aplicação correcta será acompanhado com o regulamento po r elaborar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A Rede Distrital de Educação de Rapale, dissolver-se-á quando achar que cumpriu na sal totalidade os objectivos pelos quais foi fundada, numa decisão tomada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas noventa e nove e seguintes, do livro para escrituras avulsas número cento e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária técnica do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Feng Guo, solteiro, maior, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, acidentalmente residente na cidade da Beira, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Donominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade e constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 18 Frabrico e comercialização de calçados diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 Capital social, integralmente subscritos e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Feng Guo.
Texto do artigo · p. 18 Paragrafo único. Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização, reembolso sem prejuízo porem do sócio gozar de preferência nos termos em que forem deliberados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio goza do direito de perferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de causão, estará a cargo do único sócio Feng Guo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 O exercício económico
Texto do artigo · p. 18 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante, do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercicio a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Segundo cartório Notarial da Beira, 26 de
Texto do artigo · p. 18 Setembro de 2017. — A Notária Téncica,, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 18 Igreja Missão Viva Esperança em Cristo
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, de eleição dos titulares dos órgãos da Igreja supra matriculada sob o NUEL 100700182, comunicado através do Oficio 665/MJCR/ DNAR/270.1/2017, de 11 de Setembro, conforme a relação abaixo que se segue:
Texto do artigo · p. 18 João António Mambocha – Presidente; Daniel Baibai – Adjunto do Presidente; Mateus Saene Sevene – Secretário Geral; Joaquim Mupanguiua Administrador; Meque Mário Mahalage Zimuca
Texto do artigo · p. 18 – Tesoureiro. Geral Está conforme. Conservatória dos Registos de entidade
Texto do artigo · p. 18 Legais, 2 de Outubro de 2017. — O Conservador Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Soprotecção – Quelimane, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas uma a folhas
Texto do artigo · p. 19 cinco do livro de escrituras avulsas número sessenta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre João Manuel de Melo Passadas, Neill Gleidse Momade Passadas, Bruno Miguel Mamade Passadas e Suraia Sofia Momade Ibraimo Passadas, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Soprotecção – Quelimane, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma Soprotecção – Quelimane, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, continuação da Avenida 1 de Julho, s/n.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 A prestação de serviços de segurança privada, assegurando serviços de defesa, vigilância e protecção de pessoas e bens, realizadas por pessoal especializado ou com recurso a outros meios de protecção, bem como a monitorização e monitorização remota (inclui venda associada) de sistemas de alarme electrónicos, e outros materiais, assim como a sua instalação e manutenção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade prestará igualmente serviços na área da formação profissional, que para o efeito terá escolas e centros de formação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade prestará ainda serviços de consultadoria e assessoria em segurança privada.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Proceder a importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado é cem mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio João Manuel de Melo Passadas, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais á sócia Neill Gleidse Momade Passadas, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais ao sócio Bruno Miguel Mamade Passadas e uma quota no valor nominal de trinta mil meticais à sócia Suraia Sofia Momade Ibraimo Passadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo de João Manuel de Melo Passadas e Neill Gleidse Momade Passadas que, desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura dos dois administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 19 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 19 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável dos sócios João Manuel de Melo Passadas e Neill Gleidse Momade Passadas, nos termos e para os efeitos do artigo 982.º do Código Civil e dos artigos 105.º e 299.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 98.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 11
Texto do artigo · p. 19 de Setembro de 2017. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 19 Sino – Moçambicana de Serviços Minerais e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Julho de mil dois mil e dezassete, lavrada a folhas trinta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, se procedeu na sociedade em epígrafe a constituição da sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma Sino – Moçambicana de Serviços Minerais e Investimentos, Limitada, com sede na cidade da Beira, no Décimo Terceiro Bairro, Alto da Manga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 19 Prestação de serviços de exploração e extração mineiras, comercialização, incluido a importação e exportação dos produtos mineirais e varias maquinarias e equipamentos para fim de exploração mineira e demais actividades permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas.
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota de 4.750.000,00MT, (quatro milhões setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhitong Xia.
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Neice Adegas do Rego Huang.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou Incapacidade
Texto do artigo · p. 20 No caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Zhitong Xia, desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 20 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente Zhitong Xia, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Segundo cartório Notarial da Beira, 1 de
Texto do artigo · p. 20 Março de 2017. — O Conservador e Notário Técnico, João Almeida Bero.
Texto do artigo · p. 20 Associação Nkhocue
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 20 A Associação Nkhocue é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 20 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 20 c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Membros)
Texto do artigo · p. 20 A Associação Nkhocue integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 20 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 20 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Mandato)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo ser reconduzidos duas vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 20 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 20 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 20 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Funções)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 21 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 21 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é composto por dois membros dos quais um(a) presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 21 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 21 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano e,
Texto do artigo · p. 21 extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Parque de Máquinas Agrícolas [Nhachir Investimento] – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Parque de Máquinas Agrícolas [Nhachir Investimento] -Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100910551, Bento Wilsone Alface, solteiro maior,natural de Marigué– Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 071001396001F, emitido em 11 de Dezembro de 2015, Beira, e residente no bairro Gondola Marigué - sede, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma Parque de Máquinas Agrícolas [Nhachir Investimento] - Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Gondola, Marigué - Sede, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 21 a) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 b) Transportes de mercadorias e cargas diversas;
Número ou marcador · p. 21 c) Transporte de longo curso de todo o tipo de mercadoria lícita;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 e) Construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, realização, divisão e transmissão
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e sua realização)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), já integralmente e realizado em dinheiro, representado por uma única quota.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Uma quota corresponde a 100 por cento do capital social é pertencente ao sócio único Bento Wilsone Alface.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A divisão e a transmissão das quotas far-seão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Da gerência, representação e fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por sócio único Bento Wilsone Alface.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração é eleito por deliberação dos sócios, cujo período de exercício será decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração reúne-se sempre que convocado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio pode livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 22 (Das disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, três de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 22 dezassete.— A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Associação Tilimbique
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 Os presentes estatutos estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 22 A Associação Tilimbique é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 22 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 22 c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 22 Dos membros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Membros)
Texto do artigo · p. 22 A Associação Tilimbique, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 22 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Mandato)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 3 anos, podendo ser reconduzidos duas vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 22 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Funções)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 22 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 22 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 22 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente e secretário
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 23 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 23 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Associação Phaza Ndi Mai
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 Os presentes estatutos estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 23 A Associação Phaza Ndi Mai é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 23 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 23 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 23 c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Membros)
Texto do artigo · p. 23 A Associação Phaza Ndi Mai integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 23 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 3 anos, podendo ser reconduzidos duas vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 23 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 23 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 23 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de dissolução da organização os bens remanescentes serão destinados a uma instituição de ensino.
  2. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Responsabilidades na aplicação
  5. Texto do artigo, página 17: Os órgãos de direcção eleitos na Assembleia Geral serão responsáveis na aplicação correcta do presente estatuto.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Alteração dos estatutos
  8. Texto do artigo, página 18: A alteração do presente estatuto dependerá da renovação dos mesmos através da Assembleia Geral que deliberara para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Regulamento
  11. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto, para a sua aplicação correcta será acompanhado com o regulamento po r elaborar.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  14. Texto do artigo, página 18: A Rede Distrital de Educação de Rapale, dissolver-se-á quando achar que cumpriu na sal totalidade os objectivos pelos quais foi fundada, numa decisão tomada pela Assembleia Geral.
  15. Texto do artigo, página 18: Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas noventa e nove e seguintes, do livro para escrituras avulsas número cento e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária técnica do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Feng Guo, solteiro, maior, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, acidentalmente residente na cidade da Beira, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: Donominação
  19. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Limpo Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 18: Sede social
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 18: Duração
  26. Texto do artigo, página 18: A sociedade e constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  30. Texto do artigo, página 18: Frabrico e comercialização de calçados diversos com importação e exportação.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 18: Capital social
  34. Texto do artigo, página 18: Capital social, integralmente subscritos e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Feng Guo.
  35. Texto do artigo, página 18: Paragrafo único. Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 18: Alteração do capital social
  38. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização, reembolso sem prejuízo porem do sócio gozar de preferência nos termos em que forem deliberados
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio goza do direito de perferência da aquisição da quota ou parte dela.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de causão, estará a cargo do único sócio Feng Guo.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  48. Número ou marcador, página 18: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 18: O exercício económico
  51. Texto do artigo, página 18: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
  54. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante, do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  57. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercicio a data da sua dissolução.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Segundo cartório Notarial da Beira, 26 de
  62. Texto do artigo, página 18: Setembro de 2017. — A Notária Téncica,, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
  63. Texto do artigo, página 18: Igreja Missão Viva Esperança em Cristo
  64. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, de eleição dos titulares dos órgãos da Igreja supra matriculada sob o NUEL 100700182, comunicado através do Oficio 665/MJCR/ DNAR/270.1/2017, de 11 de Setembro, conforme a relação abaixo que se segue:
  65. Texto do artigo, página 18: João António Mambocha – Presidente; Daniel Baibai – Adjunto do Presidente; Mateus Saene Sevene – Secretário Geral; Joaquim Mupanguiua Administrador; Meque Mário Mahalage Zimuca
  66. Texto do artigo, página 18: – Tesoureiro. Geral Está conforme. Conservatória dos Registos de entidade
  67. Texto do artigo, página 18: Legais, 2 de Outubro de 2017. — O Conservador Superior, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 18: Soprotecção – Quelimane, Limitada
  69. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas uma a folhas
  70. Texto do artigo, página 19: cinco do livro de escrituras avulsas número sessenta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre João Manuel de Melo Passadas, Neill Gleidse Momade Passadas, Bruno Miguel Mamade Passadas e Suraia Sofia Momade Ibraimo Passadas, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Soprotecção – Quelimane, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Soprotecção – Quelimane, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, continuação da Avenida 1 de Julho, s/n.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  74. Número ou marcador, página 19: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  78. Texto do artigo, página 19: A prestação de serviços de segurança privada, assegurando serviços de defesa, vigilância e protecção de pessoas e bens, realizadas por pessoal especializado ou com recurso a outros meios de protecção, bem como a monitorização e monitorização remota (inclui venda associada) de sistemas de alarme electrónicos, e outros materiais, assim como a sua instalação e manutenção.
  79. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade prestará igualmente serviços na área da formação profissional, que para o efeito terá escolas e centros de formação.
  80. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade prestará ainda serviços de consultadoria e assessoria em segurança privada.
  81. Número ou marcador, página 19: Quatro) Proceder a importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado é cem mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio João Manuel de Melo Passadas, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais á sócia Neill Gleidse Momade Passadas, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais ao sócio Bruno Miguel Mamade Passadas e uma quota no valor nominal de trinta mil meticais à sócia Suraia Sofia Momade Ibraimo Passadas.
  86. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  87. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo de João Manuel de Melo Passadas e Neill Gleidse Momade Passadas que, desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  88. Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura dos dois administradores nomeados.
  89. Número ou marcador, página 19: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  90. Número ou marcador, página 19: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  91. Número ou marcador, página 19: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 19: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável dos sócios João Manuel de Melo Passadas e Neill Gleidse Momade Passadas, nos termos e para os efeitos do artigo 982.º do Código Civil e dos artigos 105.º e 299.º do Código Comercial.
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 98.º do Código Comercial.
  98. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 19: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte milhões de meticais.
  102. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 11
  103. Texto do artigo, página 19: de Setembro de 2017. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
  104. Texto do artigo, página 19: Sino – Moçambicana de Serviços Minerais e Investimentos, Limitada
  105. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Julho de mil dois mil e dezassete, lavrada a folhas trinta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, se procedeu na sociedade em epígrafe a constituição da sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
  106. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Sino – Moçambicana de Serviços Minerais e Investimentos, Limitada, com sede na cidade da Beira, no Décimo Terceiro Bairro, Alto da Manga.
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto principal:
  109. Texto do artigo, página 19: Prestação de serviços de exploração e extração mineiras, comercialização, incluido a importação e exportação dos produtos mineirais e varias maquinarias e equipamentos para fim de exploração mineira e demais actividades permitidas pela lei.
  110. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas.
  113. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota de 4.750.000,00MT, (quatro milhões setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhitong Xia.
  114. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Neice Adegas do Rego Huang.
  115. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  117. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  119. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 20: Morte ou Incapacidade
  121. Texto do artigo, página 20: No caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  122. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Zhitong Xia, desde já nomeado gerente.
  124. Texto do artigo, página 20: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente Zhitong Xia, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
  125. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Segundo cartório Notarial da Beira, 1 de
  129. Texto do artigo, página 20: Março de 2017. — O Conservador e Notário Técnico, João Almeida Bero.
  130. Texto do artigo, página 20: Associação Nkhocue
  131. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  132. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  134. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da associação.
  135. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
  137. Texto do artigo, página 20: A Associação Nkhocue é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  138. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos objectivos
  139. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  141. Texto do artigo, página 20: Constituem objectivos da associação:
  142. Número ou marcador, página 20: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  143. Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  144. Número ou marcador, página 20: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
  145. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos membros
  146. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 20: (Membros)
  148. Texto do artigo, página 20: A Associação Nkhocue integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  149. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 20: (Condições de admissão)
  151. Número ou marcador, página 20: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 20: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  153. Número ou marcador, página 20: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  154. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  155. Texto do artigo, página 20: Dos órgãos
  156. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  158. Texto do artigo, página 20: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  159. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  161. Número ou marcador, página 20: c) Conselho.
  162. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 20: (Mandato)
  164. Número ou marcador, página 20: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo ser reconduzidos duas vezes.
  165. Número ou marcador, página 20: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  168. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  169. Número ou marcador, página 20: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
  172. Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral:
  173. Número ou marcador, página 20: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  174. Número ou marcador, página 20: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  175. Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  176. Número ou marcador, página 20: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  177. Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  178. Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  179. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  180. Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  181. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
  183. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  184. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) da associação.
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
  187. Número ou marcador, página 20: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  188. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  189. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 21: (Funções)
  191. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  192. Número ou marcador, página 21: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
  193. Número ou marcador, página 21: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  195. Número ou marcador, página 21: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  196. Número ou marcador, página 21: e) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  197. Número ou marcador, página 21: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  198. Número ou marcador, página 21: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  199. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
  201. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é composto por dois membros dos quais um(a) presidente e secretário.
  202. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  204. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
  205. Número ou marcador, página 21: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  206. Número ou marcador, página 21: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  207. Número ou marcador, página 21: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  208. Número ou marcador, página 21: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  209. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 21: (Periodicidade das reuniões)
  211. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano e,
  212. Texto do artigo, página 21: extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  213. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
  214. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  217. Texto do artigo, página 21: Parque de Máquinas Agrícolas [Nhachir Investimento] – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Parque de Máquinas Agrícolas [Nhachir Investimento] -Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100910551, Bento Wilsone Alface, solteiro maior,natural de Marigué– Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 071001396001F, emitido em 11 de Dezembro de 2015, Beira, e residente no bairro Gondola Marigué - sede, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
  220. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  222. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Parque de Máquinas Agrícolas [Nhachir Investimento] - Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  223. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  225. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Gondola, Marigué - Sede, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  226. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  229. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
  230. Número ou marcador, página 21: a) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  231. Número ou marcador, página 21: b) Transportes de mercadorias e cargas diversas;
  232. Número ou marcador, página 21: c) Transporte de longo curso de todo o tipo de mercadoria lícita;
  233. Número ou marcador, página 21: d) Comércio e prestação de serviços;
  234. Número ou marcador, página 21: e) Construção civil.
  235. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  236. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  237. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, realização, divisão e transmissão
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 21: (Capital social e sua realização)
  240. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), já integralmente e realizado em dinheiro, representado por uma única quota.
  241. Número ou marcador, página 21: Dois) Uma quota corresponde a 100 por cento do capital social é pertencente ao sócio único Bento Wilsone Alface.
  242. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 21: (Divisão e transmissão de quotas)
  244. Texto do artigo, página 21: A divisão e a transmissão das quotas far-seão nos termos da lei.
  245. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  246. Texto do artigo, página 21: Da gerência, representação e fiscalização da sociedade
  247. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  249. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por sócio único Bento Wilsone Alface.
  250. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração é eleito por deliberação dos sócios, cujo período de exercício será decidido em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  253. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que convocado pelo sócio.
  254. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  255. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  256. Texto do artigo, página 22: (Das disposições finais)
  257. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
  260. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, três de Outubro de dois mil e
  261. Texto do artigo, página 22: dezassete.— A Conservadora Técnica, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 22: Associação Tilimbique
  263. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  264. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  266. Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da associação.
  267. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza)
  269. Texto do artigo, página 22: A Associação Tilimbique é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  270. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos objectivos
  271. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  273. Texto do artigo, página 22: Constituem objectivos da associação:
  274. Número ou marcador, página 22: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  275. Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  276. Número ou marcador, página 22: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
  277. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  278. Texto do artigo, página 22: Dos membros
  279. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  280. Texto do artigo, página 22: (Membros)
  281. Texto do artigo, página 22: A Associação Tilimbique, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  282. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 22: (Condições de admissão)
  284. Número ou marcador, página 22: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  285. Número ou marcador, página 22: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  286. Número ou marcador, página 22: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  287. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  288. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  290. Texto do artigo, página 22: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  291. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  292. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
  293. Número ou marcador, página 22: c) Conselho.
  294. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 22: (Mandato)
  296. Número ou marcador, página 22: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 3 anos, podendo ser reconduzidos duas vezes.
  297. Número ou marcador, página 22: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  298. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  300. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  301. Número ou marcador, página 22: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
  304. Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral:
  305. Número ou marcador, página 22: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  306. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  307. Número ou marcador, página 22: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  308. Número ou marcador, página 22: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  309. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  310. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  311. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  312. Número ou marcador, página 22: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Direcção)
  315. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  316. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) da associação.
  317. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
  319. Número ou marcador, página 22: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  320. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 22: (Funções)
  323. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  324. Número ou marcador, página 22: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
  325. Número ou marcador, página 22: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  326. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  327. Número ou marcador, página 22: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  328. Número ou marcador, página 22: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  329. Número ou marcador, página 22: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  330. Número ou marcador, página 22: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  331. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
  333. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente e secretário
  334. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  336. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
  337. Número ou marcador, página 23: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  338. Número ou marcador, página 23: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  339. Número ou marcador, página 23: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  340. Número ou marcador, página 23: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  341. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 23: (Periodicidade das reuniões)
  343. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  344. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  345. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  348. Texto do artigo, página 23: Associação Phaza Ndi Mai
  349. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  350. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da associação.
  353. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza)
  355. Texto do artigo, página 23: A Associação Phaza Ndi Mai é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  356. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos objectivos
  357. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  359. Texto do artigo, página 23: Constituem objectivos da associação:
  360. Número ou marcador, página 23: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  361. Número ou marcador, página 23: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  362. Número ou marcador, página 23: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
  363. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos membros
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 23: (Membros)
  366. Texto do artigo, página 23: A Associação Phaza Ndi Mai integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 23: (Condições de admissão)
  369. Número ou marcador, página 23: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  370. Número ou marcador, página 23: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  371. Número ou marcador, página 23: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  372. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  375. Texto do artigo, página 23: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  376. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  377. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
  378. Número ou marcador, página 23: c) Conselho.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 23: (Mandato)
  381. Número ou marcador, página 23: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 3 anos, podendo ser reconduzidos duas vezes.
  382. Número ou marcador, página 23: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  385. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  386. Número ou marcador, página 23: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
  389. Texto do artigo, página 23: Compete à Assembleia Geral:
  390. Número ou marcador, página 23: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  391. Número ou marcador, página 23: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  392. Número ou marcador, página 23: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  393. Número ou marcador, página 23: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  394. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  395. Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  396. Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  397. Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Direcção)
  400. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
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