III SÉRIE — n.º 173
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 173/2017
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- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação activa e passivamente, ficarão a cargo do sócio maioritário senhor Luís Manuel Henriques Antunes que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos, bastando a sua assinatura, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto
- Texto do artigo, página 11: que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Lola's Fashion Moz - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Maria da Glória Silva Marques, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adoptará a denominação social: Lola's Fashion Moz – Sociedade – Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada,
- Número ou marcador, página 11: Dois) A duração é por um tempo indeterminado contando se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo na Avenida da Malhangalene número sessenta e dois.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 12: A Venda de roupas, calçados, bolsas relógios, bijutarias, produtos de beleza, e outros acessórios de moda.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda dentro do seu objecto social, desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 12: a) Adquirir participações em quaisquer sociedades com objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 12: b) Adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 12: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente a sócia Maria Da Gloria Silva Marques, representativo de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, a transmissão de quotas ficam dependentes do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Representação)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Votos)
- Número ou marcador, página 12: Uma) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única, a senhora Maria da Glória Silva Marques.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanta a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. A sociedade será obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do seu procurador/a quando exista.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É interdito em absoluto ao administrador a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleiageral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Uma) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Resolução dos conflitos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 13: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Jainel Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de dezassete do mês de Agosto de dois mil e dezassete, na sede social da sociedade Jainel Serviços, Limitada com a sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1345, bairro Central, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100509229, a favor da Georgina Júlia Parafina que entra na sociedade e passa a ter 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subsecrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% por cento, pertencente ao sócio Dulcidio Arnaldo Elias;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% por cento, pertencente à sócia Georgina Júlia Parafina.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pela sócia ou por capitalização.
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo não mais por alterar continuam
- Texto do artigo, página 13: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Lisboa Moda, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de dois de Outubro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100004615, a divisão, cessão de quota e mudança da administração, onde Maria de Fátima Oliveira da Silva Lima, dividiu a sua quota no valor de cinquenta mil meticais em duas partes, sendo uma de vinte e cinco mil meticais que cede a favor de Bernardo Lima Vieira da Silva, e outra de igual valor que cede a favor de Bruno Lima Vieira da Silva, alterandose por consequência a redacção do número do artigo quarto e oitavo que passa a reger-se do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Lima Vieira da Silva;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Lima Vieira da Silva.
- Texto do artigo, página 13: ...........................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será representada em todos os seus acto e contratos por todos os sócios que desde já são nomeados administradores.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 13: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Colégio Mentes Abertas, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifica, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816261, uma entidade denominada, Colégio Mentes Abertas, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 Código Comercial: Gregório Pascoal Nhafuma, casado, natural
- Texto do artigo, página 13: de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2221, 7.º A, flat 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101008426421J, emitido em 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação em Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: António Luciano Jossefa, casado, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, 7.º A, esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104364, emitido em 3 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas que se rege pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade denomina- se, Colégio Mentes Abertas, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Guitambatune, quarteirão 3, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Obecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a leccionação e ensino dos níveis primários e secundários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 20.000,00MT e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 13: a) Gregório Pascoal Nhafuma, titular de uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 13: b) António Luciano jossefa, titular de uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 14: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, dependendo do expresso consentimento da sociedade, a divisão cessão e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Parque Infantil Sacoor, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifica, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901668, uma entidade denominada Parque Infantil Sacoor, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Munir Abdul Sacoor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343946N, emitido aos dois de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação aos menores, residente na Avenida Agostinho Neto, casa n.º 260, bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Mehrin Munir Sacoor, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100532006Q, emitido aos 25 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Triunfo, na quinta Avenida, n.º 40, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Muhammad Bilal Munir Sacoor, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423588J, emitido aos 28 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, casa n.º 260, bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social Parque Infantil Sacoor, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1877, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo inderminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social o exercício de acção social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 600.000MT, pertencentes ao sócio Munir Abdul Sacoor, correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 200.000MT, pertencente a sócia Mehrin Munir Sacoor, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 200.000MT, pertencente ao sócio Muhammad Bilal Munir Sacoor, correspondente a20% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mais a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano,de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, provação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gerência e a administração da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Munir Abdul Sacoor, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso algumo sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Número ou marcador, página 14: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos 5% para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Nacala Equipamentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886316, uma entidade denominada Nacala Equipamentos e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. José Basílio Majante, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990109 M, emitido aos 26 de Novembro de 2009, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Mário Mujala, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068396 C, emitido aos 13 de Abril de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Nacala Equipamentos e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Timor Leste n.º 58, 1.° andar, sala 24, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de agenciamento de navios, presentando nos portos nacionais o armador ou afretador, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de frete e de fretamento, a contratação de transportes, quer por si, quer em nome da representação de terceiros, o transporte de mercadorias e bens por via marítima, rodoviária, ferroviária ou aérea, bem como o transporte internacional de bens e mercadorias, quer pela utilização de meios de transporte próprios ou pela utilização de meios de transporte de terceiros, a armazenagem
- Texto do artigo, página 15: de mercadorias, incluindo mercadorias em trânsito internacional, o manuseamento de contentores, gestão de silos, a realização de serviços auxiliares de estiva, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, afins ou complementares.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) José Basílio Manjate, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Mário Mujala, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão total parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito
- Texto do artigo, página 15: ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um, entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena destes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação e deliberação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a administração quem os representará em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados os sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto pelo número mínimo de dois administradores, sem qualquer limite máximo, nomeados em assembleia geral, pelo período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores da sociedade designam José Basílio Manjate para exercer o cargo de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fique obrigada por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do director-geral, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 16: c) Por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do directorgeral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de
- Texto do artigo, página 16: Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, nos termos do artigo nono do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Rede Distrital de Educação de Rapale
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 16: Da denominação, sede, âmbito, duração e fins
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A associação adopta a denominação de Associação Rede Distrital de Educação de Rapale (ARDER)
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 16: A associação Rede Distrital de Educação de Rapale é de âmbito provincial, com sede na vila do distrito de Rapale.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A associação é constituída por tempo indeterminado a partir do momento do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Fim
- Texto do artigo, página 16: A ARDER é uma organização social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Texto do artigo, página 16: A ARDER é uma organização da sociedade civil, constituída por pessoas e membros da comunidade por interesse e ligação com o sector de Educação, nomeadamente: pais e/ ou encarregados de Educação, membros dos conselhos de escola, alfabetizadores e pessoas influentes nas comunidades. A ARDER é uma associação vocacionada em sensibilizar e mobilizar a sociedade para que participe e contribua na melhoria do sector de educação, fazendo o elo de ligação entre a comunidade e os provedores do sector de educação/ Especificamente, a rede distrital de educação pretende:
- Número ou marcador, página 16: a) Sensibilizar e mobilizar a comunidade a participar e a ser activa na conservação do património escolar:
- Número ou marcador, página 16: b) Monitorar o abastecimento dos alunos e professores nas escolas:
- Número ou marcador, página 16: c) Apoiar os SDEJT na implementação das boas práticas no sector de educação e a ser o elo de ligação entre a comunidade e o governo no sector de educação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 16: Um) São admitidos a membros da rede distrital da educação de todos os que concordam com os propósitos/objectivos da sua fundação e seus estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São admitidos a membros, todos os cidadãos moçambicanos, independentemente da sua origem social, condição económica, política, religiosa e etnia.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos descritos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Direitos
- Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da organização;
- Número ou marcador, página 16: b) Participar nas reuniões convocadas pela associação; c)Representar a associação nos encontros com os parceiros e organizações congéneres;
- Número ou marcador, página 16: d) Exercer o cargo pelo qual é eleito;
- Número ou marcador, página 16: e) Ser consultado em fórum próprio sobre as directrizes pelas quais pretende seguir.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Deveres
- Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros o seguinte: a) Comprometer se com a visão e missão
- Texto do artigo, página 16: da ARDER;
- Número ou marcador, página 17: b) Defender a propriedade e bens da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Cumprir o plano e decisões tomadas na assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Respeitar os estatutos e outros documentos orientadores da organização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Penas a aplicar
- Texto do artigo, página 17: Aos membros prevaricadores serão aplicadas as penas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 17: b) Repreensão;
- Número ou marcador, página 17: c) Expulsão na organização.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 17: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: A RDE será representada pelo Conselho de Direcção (CD), constituída por 3 membros (1 mulher). Para além do Conselho de Ddirecção, farão parte dos órgãos sociais o Conselho Fiscal (CF) e a Mesa da Assembleia (MA). Tanto o CF como a MA são constituídos por 3 membros cada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é o órgão soberano da organização, é constituído por membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e compete-lhe:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da organização, nomeadamente: CD, CF e MA;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar todos os plenos e decisões a serem seguidas pela organização:
- Número ou marcador, página 17: c) Apreciar recursos contra as decisões da direcção:
- Número ou marcador, página 17: d) Decidir sobre as reformas no estatuto ou a sua alteração;
- Número ou marcador, página 17: e) Decidir sobre a extinção, dissolução e destino do património da organização:
- Número ou marcador, página 17: f) Conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta da direcção:
- Número ou marcador, página 17: g) Aprovar os relatórios da organização. Sessões de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: Anualmente a RDE realizara uma Assembleia Geral ordinária e sempre que necessário serão realizadas as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Formas de convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) Convocação para a realização de uma assembleia será por meio de um aviso fixado no local de encontro da organização e/ou através
- Texto do artigo, página 17: da convocatória dirigidas aos membros e outros convidados com uma antecedência de 7 dias no mínimo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer assembleia será antecedida de uma reunião de colectivo do conselho da direcção, do (CD) para discutir a agenda.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral só terá lugar se tiverem presentes dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo presidente da MA.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: a) Tomar decisões sobre a vida da organização;
- Número ou marcador, página 17: b) Traçar orientações e directrizes de actuação da organização com vista a assegurar a consecução dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 17: c) Aprovar o plano de actividades da organização;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar e executar o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 17: e) Fixar o valor de cotas e jóias por cada membro (caso se aplique);
- Número ou marcador, página 17: f) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo CF.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Eleições
- Número ou marcador, página 17: Um) As eleições dos órgãos ocorrerão de dois em dois anos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Todos os membros efectivos podem concorrer para os cargos dos órgãos sociais desde que estejam inscritos e apresentem interesse para tal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Composição e competência da Mesa da Assembleia
- Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por 3 membros sendo um Presidente, VicePresidente e um Vogal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Competências:
- Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os documentos orientadores da organização;
- Número ou marcador, página 17: b) Convocar e presidir a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial constituído por Presidente, vicepresidente, Secretário e dois Vogais (primeiro e segundo vogal).
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se de 2 em 2 meses para analisar o cumprimento das actividades e plenos da organização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) Fixar a orientação geral e traçar as directrizes de actuação da organização;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar os planos da organização; c)Zelar pela observância das deliberações legais, estatutárias, regimentais e programáticas;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar e exercer os planos da organização;
- Número ou marcador, página 17: e) Elaborar e apresentar o relatório das actividades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da organização.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal reúne se de 3 em 3 meses para discutir a saúde financeira da organização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 17: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Examinar as contas da organização;
- Número ou marcador, página 17: b) Velar pelo cumprimento das orientações tomadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Opinar sobre as aquisições, alienares e bens da organização.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Do fundo social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: Fundo social
- Número ou marcador, página 17: Um) A Rede Distrital de Educação de Rapale não remunera qualquer dos seusmembros, não distribuirá lucros ou dividendos e gratificações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A organização manter-se-á através de cotizações dos sues membros e apoio dos parceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os fundos resultantes das cotizações dos seus membros serão aplicados na manutenção dasuasede e aquisição do material do trabalho.
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