III SÉRIE — n.º 18
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 18/2025
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- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: produção e comercialização de fruta-gelo; transporte de cargas e aluguer de viatutas; breacck down; take away; car wash; salão e boutique; comercio de material de construção; importação, venda de veiculos e seus acessórios; jardinagem e limpeza
- Texto do artigo, página 31: de edificios; segurança de bens e serviços agência funerária; carpintária, mercenaria e estufaria; residêncial e pensão; sorvetaria; produção de tubos plásticos e seus componentes; produção de utensilios domésticos plásticos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda: exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e representado por 1000 (mil) acções, nominativas com valor nominal de cinquenta meticais cada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Direito de preferência no aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 31: Em qualquer aumento do capital social, o accionista goza de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento à exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (composição)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador nomeado, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efecti-vos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger. O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador; e pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei plicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 31: Chimoio, 28 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Mwathumuno – Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República, n.º 67, III Série, de 6 de Abril de 2023, no cabeçalho e no primeiro artigo atinente à denominação, onde se lê: “Mwathumuno – Sociedade Unipessoal, Limitada”, deve-se ler: “Mwathumuno – Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada.”
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mwathumuno – Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 31: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 31: Nandzika Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101536483 a sociedade Nandzika Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Maio de 2021 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Nandzika Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi , Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações
- Texto do artigo, página 31: ou outras formas de representação so-cial no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacio-nal de acordo com a legislação vigente
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: Restauração e bar, fornecimento de refeições (catering), prestação de serviços na área de limpeza, jardinagem, manutenção de ar condicionado, boutique e salão de cabeleiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil maticais, por uma quota de cem por cento pertencente à sócia única Isabel Graça Nhatembane Nhapossa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente n Bairro Chingodzi, na, na Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104060449B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, NUIT 123418921.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Isabel Graça Nhatembane Nhapossa, que fica já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem renumeração, conforme vier a ser deliberado pela sócia.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perente terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da Administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito .
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as ope-rações sociais sobretudo em letra de favor ,fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 9 de Dezembro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 31: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 32: OBT Shipping Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial OBT Shipping Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018507, tendo estado representado todos os sócios, que deliberaram nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 32: a) Que, transferem a sede social, da Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, Cidade de Maputo, para Avenida Karl Marx, número duzentos e dezassete, primeiro andar, Cidade de Maputo. presente o quórum, o sócio deliberou nos termos seguintes;
- Texto do artigo, página 32: b) Que, reestruturaram o objecto social, que passa a ter a seguinte nova forma: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: Gestão de frotas, agentes de navegação, logística de tripulação, inspeccao marítima, expedição de mercadorias, gestão de contratos de acampamentos; Agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional, de frete e fretamento, conferencia marítima, peri-tagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva, bem como prestação de serviços conexos afins ou complementares; guarda porto; gestão de navios e gestão de tripulação; intermediação de serviços de qualquer tipo de transporte de cargas de importação e exportação da região do hinterland; agenciamento de navios internacionais e nacionais; a contratação de transportes de mercadorias e bens por via marítima, rodoviária, ferrovia ou aérea, bem como de transporte internacional de bens e mercadorias, quer pela utilização de meios de transporte próprios, pela utilização de meios de transporte de terceiros, a armazenagem de mercadorias, incluindo mercadorias em transito internacional ou manuseamento de contentores.
- Texto do artigo, página 32: c) Que, aumentam o capital social de um milhão duzentos e noventa mil quatrocentos meticais para cinco milhões cento e sessenta e um mil seiscentos meticais. Outrossim, a OBT Shipping Group DMCC passa a deter 99.75% do capital social, e por outro lado a OBT Shipping LTD dilui a sua participação social para 0.25%;
- Texto do artigo, página 32: d) Que, em consequência das deliberações anteriores, os sócios aprovaram por unanimidade de votos a alteração parcial dos Estatutos da Sociedade, designadamente o número um do artigo segundo, número um do artigo quarto e artigo quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número duzentos e dezassete, primeiro andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 32: a) gestão de frotas, agentes de navegação, logística de tripulação, inspecção marítima, expedição de mercadorias, gestão de contratos de acampamentos;
- Número ou marcador, página 32: b) agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional, de frete e fretamento, conferência marítima, peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva, bem como prestação de serviços conexos afins ou complementares;
- Número ou marcador, página 32: c) guarda porto; d)gestão de navios e gestão de tripulação;
- Número ou marcador, página 32: e) intermediação de serviços de qualquer tipo de transporte de cargas de importação e exportação da região do hinterland;
- Número ou marcador, página 32: f) agenciamento de navios internacionais e nacionais;
- Número ou marcador, página 32: g) A contratação de transportes de mercadorias e bens por via marítima, rodoviária, ferrovia ou aérea, bem como de transporte internacional de bens e mercadorias, quer pe-la utilização de meios de transporte próprios, pela utilização de meios de transporte de terceiros, a armazenagem de mercadorias, incluindo mercadorias em transito internacional ou manuseamento de contentores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 32: ARTI GO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: Que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões
- Texto do artigo, página 32: cento e sessenta e um mil seiscentos Meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões cento e quarenta e oito mil seiscentos e noventa e seis Meticais, correspondente à noventa e nove virgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio OBT Shipping Group DMCC; e
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de doze mil novecentos e quatro Meticais, correspondente à zero virgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio OBT Shipping Ltd.
- Texto do artigo, página 32: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Ordem dos Advogados de Moçambique
- Texto do artigo, página 32: Conselho Nacional
- Texto do artigo, página 32: Deliberação n.º 02/CN/2025 de 10 de Janeiro
- Texto do artigo, página 32: Nos termos do consignado no n.º 4 do artigo 154º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro (EOAM), compete à Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) definir, para cada caso, os critérios de suficiência de Advogados para efeitos de aplicação cabal do limite de intervenção processual de Técnicos e Assistentes Jurídicos numa determinada circunscrição territorial. Nessa sequência, compete ao Conselho Nacional da OAM regulamentar o regime de autorização para o exercício da advoca-cia dos Técnicos e Assistentes Jurídicos, tal como resulta do n.º 5 do referido dispositivo legal.
- Texto do artigo, página 32: Neste âmbito, a OAM determinou, em 2007, na vigência do EOAM aprovado pelo Lei n.º 7/1994, de 14 de Setembro (revogado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro), essa suficiên-cia para a Cidade de Maputo, Província de Maputo e Cidade da Beira, através das Deliberações 07/CD/2007, 08/CD/2007 e 09/CD/2007, todas de 19 de Julho.
- Texto do artigo, página 32: Volvidos cerca de 18 (dezoito) anos, a situação da advocacia em Moçambique alterou substan-cial e significativamente para melhor, quer em termos de números de Advogados inscritos, quer em termos da sua distribuição pelo País. Ilustrativamente, na data em que aquelas deliberações foram prolatadas, a OAM tinha pouco mais de 500 (quinhentos) Advogados inscritos, tendo actualmente 3.183 (três mil cento e oitenta e três) e pouco mais de 1539 (mil, quinhentos e trin-ta e nove) advogados estagiários inscritos, sendo que destes mais de 1000 (mil) concluíram o estágio e aguardam a realização do respectivo Exame de aferição.
- Texto do artigo, página 33: Para além disso, em Moçambique a advocacia não só é a maior profissão forense, como também há mais Advogados inscritos do que a soma de Juízes, Magistrados do Ministério Público e Téc-nicos e Assistentes Jurídicos do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ).
- Texto do artigo, página 33: Para melhor ilustração da situação da advocacia em Moçambique, importa, igualmente, tomar em consideração os direitos, garantias, previsões e estatuições legais que se seguem:
- Texto do artigo, página 33: a) As garantias do acesso dos cidadãos à Justiça e aos tribunais, do direito à assistência jurídica e judiciária e ao direito de defesa (artigo 62º, n.º 1 da Constituição da República de Moçambique) e, ainda, da tutela jurisdicional efectiva plasmada no artigo 70º da Constituição da República de Moçambique (CRM) e diversa legislação ordinária;
- Texto do artigo, página 33: b) A limitação legal contida no artigo 154º, n.º 1, alínea a) do EOAM que determina que “os técnicos jurídicos exercem a advocacia, relativamente às causas cujo valor não exceda a alçada do tribunal judicial provincial ou tratando-se de crimes a que não caiba pena de prisão superior à pena de até dois anos, com ou sem multa”;
- Texto do artigo, página 33: c) A limitação legal contida no artigo 154º, n.º 1, alínea b) do EOAM que determina que “os assistentes jurídicos apoiam em tudo o que for necessário os advogados e técnicos jurídicos que de tal careça e patrocinam causas cujas acções não excedam a alçada do tribunal judicial distrital de 2.ª classe ou tratando-se de crimes a que não caiba pena de prisão superior a um ano, com ou sem multa”;
- Texto do artigo, página 33: d) O disposto no artigo 32º, n.º 1, alíneas a), b) e c) do Código do Processo Civil que estabelece as causas de constituição obrigatória de Advogado;
- Texto do artigo, página 33: e) O dever do Advogado para com a comunidade que o obriga a “aceitar nomeações oficiosas nas condições fixadas na lei e pela Ordem dos Advogados”, conforme resulta do disposto no artigo 76º, alínea a) do EOAM;
- Texto do artigo, página 33: f) O “advogado nomeado pelo serviço de assistência judiciária ou pelo juiz, oficiosamente, é obrigado, salvo justo impedimento, a patrocinar a causa do carente, até final, sob pena de procedimento disciplinar”, conforme resulta do disposto no n.º 2 do artigo 89º do EOAM;
- Texto do artigo, página 33: g) O dever do Advogado não recusar, sem motivo justificado, o patrocínio oficioso (artigo 86º, n.º 1 do EOAM), sendo que os respectivos honorários devem ser pagos pelo Cofre Geral dos Tribunais mediante tabela de honorários respectiva;
- Texto do artigo, página 33: h) O dever do Advogado Estagiário, no segundo período de Estágio Profissional, de “patro-cinar quaisquer causas cíveis ou penais por nomeação oficiosa”, nos termos do artigo 146º, n.º 2, alínea d) do EOAM.
- Texto do artigo, página 33: Com domicílio profissional nas Cidades de Nampula e Tete estão, neste momento, inscritos na OAM 237 (duzentos e trinta e sete) e 96 (noventa e seis) Advogados respectivamente e 146 (cento e quarenta e seis) e 73 (setenta e três) Advogados Estagiários respectivamente, sendo que 430 (quatrocentos e trinta) advogados estagiários aguardam a realização do Exame de aferição. Dentro deste quadro jurídico-factual, o Conselho Nacional da OAM constata existirem, nas referidas Cidades de Nampula e Tete, condições seguras para definir a suficiência de Advogados para efeitos de aplicação rigorosa dos limites legais de intervenção dos Técnicos e Assistentes Jurídicos – alguns dos quais ilegalmente designados Defensores Públicos - consubstanciados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 154º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, com total garantia dos direitos constitucionais dos cidadãos, acima mencionados.
- Texto do artigo, página 33: Nestes termos, ao abrigo da competência conferida pelos n.ºs 4 e 5 do artigo 154º do EOAM, o Conselho Nacional determina a suficiência de Advogados para as Cidades de Nampula e Tete e, por conseguinte, determina que a intervenção dos Técnicos e Assistentes Jurídicos naquelas ci-dades deve se cingir aos precisos termos e limites consagrados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do ar-tigo 154º do EOAM, nos Tribunais Judiciais da Cidade (com competência de tribunal judicial de distrito) e Província de Nampula e Tete, ficando, os Técnicos e Assistentes Jurídicos proibidos de exercer a advocacia.
- Texto do artigo, página 33: Por Uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Janeiro de 2025. O Presidente do Conselho Nacional, Carlos Martins.
- Texto do artigo, página 33: Panificadora Raice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105035859, uma entidade denominada, Panificadora Raice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Jiang Baigen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, residente na Avenida de Moçambique, Bairro de Zimpeto, titular do Passaporte n.º EB1311349, emitido a vinte sete de Agosto de dois mil e dezassete pela República Popular da China.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Panificadora Raice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo no Distrito de Kanpfumo Rua de Bagamoyo, n.º 186, 3.º andar, porta n.º 41, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Exercer actividades de fabrica de biscoito, doces, pao, bolos;
- Número ou marcador, página 33: b) Produção de outros produtos semilares a actividade de panificadora desde que obtenda autorização das entidades compitentes para o efeito;
- Número ou marcador, página 33: c) Distribuição dos produtos acabados da panificadora;
- Número ou marcador, página 33: d) Importacao de materias primas e exportação do produto acabado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social é fixado em cinquenta mil meticais, representado por uma única quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro. Jiang Baigen, cinquenta mil meticais, corres-
- Texto do artigo, página 33: pondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Texto do artigo, página 33: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Jiang Baigen, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacão.
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Janairo de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: QUBOS-Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação dia três de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniram-se na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade QUBOS-Advisory, Outsiurcing & Consulting, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101756742, adiante designada “Sociedade”.
- Texto do artigo, página 34: Analisando com profundidade as situações levantadas pelo sócio, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 34: ..............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) e achase dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais (99.000,00MT), representativa de noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Gonçalo Matos dos Santos; e
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Vicente João Sitoe.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: R & D - Soluções Jurídicas e Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas 14 horas, na sociedade RD & Soluções Juricas e Serviços, Limitada, sita no Bairro Agostinho Neto, Rua da Igreja Católica n.º 8243, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100121786, no dia 15 de Setmbro de 2009, com capital social de vinte mil meticais, onde estiveram presentes os sócios.
- Texto do artigo, página 34: Deliberaram sobre: (i) a cessão de quotas; (ii) mudança do endereço; e (iii) transformação da respectiva sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência disso, altera-se os Artigos Primeiro, Terceiro e Quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 34: Diogo Gilberto Senda Nhaquila, de nacionalidade moçambicana, casado com Arlinda de Lurdes Albino Timóteo Nhanquila, em regime de comunhão de bens adquiridos e residente na Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação R & D - Soluções Jurídicas e Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade terá a sua sede, no Bairro Agostinho Neto, Rua da Igreja Católica n.º 8243, Distrito de Marracuene, Província de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a Advocacia, consultoria, contabilidade, gestão de empresas, despachos aduaneiros, investimento, imobiliária, intermediações comerciais e serviços.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira. Comercio geral com importação e exploração
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal ou não, desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Diogo Gilberto Senda Nhaquila e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Diogo Gilberto Senda Nhaquila.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições Finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representan-tes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: R-Travel Agency e Serviços Financeiros, Limitada
- Texto do artigo, página 34: ADENDA
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexato no Boletim da República, n.º 238, III série, de 9 Dezembro 2024, rectifica-se onde se lê:
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas de 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada sócio:
- Texto do artigo, página 34: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio João Anacleto João Rungo;
- Texto do artigo, página 34: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Belkisse Isália Gonçalves Tivane.
- Texto do artigo, página 35: Deve se ler:
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), distribuído em duas quotas de 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada sócio.
- Texto do artigo, página 35: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio João Anacleto João Rungo;
- Texto do artigo, página 35: d) Uma quota no valor de 100.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Belkisse Isália Gonçalves Tivane.
- Texto do artigo, página 35: Maputo 16 de Janeiro de 2025. — Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: SMV, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036894, a sociedade SMV, Limitada, constituída por documento particular de onze de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação SMV, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de montagem e recepção de equipamentos de cozinha e lavandarias industriais; eletricidade industrial; refrigeração industrial e doméstica; carpintaria moderna; mecânica; design de modelos de filtração de água; canalização geral; construção.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Sérgio Alberto Vilanculo e Manuel Mário Mufume, respectiva-mente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Alberto Vilanculo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Omissões
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Taurus Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2011, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100255235, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Taurus Trading, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e nove do mês de Março do ano dois mil e dezassete, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão, cessão de quotas, destituição e nomeação de administrador, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 35: O sócio Daniel Johannes Cronje, declarado que divide a sua quota em duas partes iguais e manifestou vontade em ceder uma parte da
- Texto do artigo, página 35: sua quota, no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social da Sociedade, pelo seu valor nominal, que aqui dá plena quitação, para o senhor Brendan Michael McConnell, livre de qualquer ónus ou encargos, e este aceita e unifica a quota que já era titular, isso na sequência do outro sócio não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota. A outra quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social da Sociedade, pelo seu valor nominal, que aqui dá plena quitação, cede para a senhora Amanda Lee McConnell, livre de qualquer ónus ou encargos, e esta aceita, entra para a Sociedade como novo sócio, isso na sequência do outro sócio não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, retirando-se assim o sócio cedente da Sociedade. De seguida, o sócio James Donald Hunter também declarou que cede a totalidade da sua quota, no valor nominal de 9.500.00MT (nove mil e quinhentos meticais), corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da Sociedade, pelo seu valor nominal, que aqui dá plena quitação, para o senhor Brendan Michael McConnell, livre de qualquer ónus ou encargos, e este aceita, retirando-se assim o sócio cedente da Sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Após todas cedências o sócio Brendan Michael McConnell unificou as quotas ora recebidas, passando a ser titular de uma quota no valor de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da Sociedade; a sócia Amanda Lee McConnell, fica titular de uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social da Sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Pelas alterações efectuadas, foi deliberado por unanimidade, a alteração parcial do pacto social da sociedade no artigo 5.º que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Brendan Michael McConnell, subscreve uma quota no valor de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da Sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Amanda Lee McConnell, subscreve uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos
- Texto do artigo, página 36: meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da Sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Ainda, foi deliberado por unanimidade de votos a destituição do senhor Abraham Lodewikus Botha do cargo de Administrador da Sociedade. de seguida, foi igualmente pelos sócios, deliberada a nomeação da senhora Amanda Lee McConnell para o cargo de Administradora da Sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 3 de Setembro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 36: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 36: Thechnoedif Mozambique Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária datada de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade Thechnoedif Mozambique Engineering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT VI, número setecentos e trinta e três, Bairro central, na Cidade da Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o 100389800, os sócios deliberaram a dissolução e liquidação.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Three Threes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2022, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105038669, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Three Threes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Fugang Shen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA2880343, residente em Nacala Porto.
- Texto do artigo, página 36: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Three Threes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Murrupelane, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, feijões oleaginosas; b)Comercio a grosso e a retalho de pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 36: c) Actividade de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: d) Fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
- Número ou marcador, página 36: e) Outras actividades de serviços pessoais N,E.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Fugang Shen.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Fugang Shen, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Txukuma Ben Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Dezembro de dois mil vinte e um, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105663086, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação de sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a dominação Txukuma Ben Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Agostinho Neto, Distrito de Marracuene, Província de Maputo no quarteirão n.º 1 e parcela n.º 65. Podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de apresentação onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data de celebração do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços tais como comércio por grosso de bebidas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal entre os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliada ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso assim como prestar serviços relacionados com objecto da actidade principal.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade, podera participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem se ou ainda associar-se a terceiros, associações,entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capita social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito integralmente, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para ao sócio Benedito Francisco Chovo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Administração a representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a representação da empresa, prejuízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do socio único Benedito Francisco Chovo, que deseja e nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 37: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiros por meio de procuração com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O administrador tera também uma
- Texto do artigo, página 37: remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Matola, 22 de Janeiro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Virane, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas de cento e vinte e quatro a cento e vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 588 A, do Cartório em epígrafe perante Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que a sócio África Mineral Sands, Limitada, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais a favor do sócio Michalis Loizou Poyiatzs, que a unifica a quota primitiva, passando a deter uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticas e, por sua vez, o sócio Michalis Loizou Poyiatzs, cede quarenta mil meticais, da sua quota a favor do sócio Luís Manuel Sousa Carvalho, que a unifica passando a deter uma quota no valor nominal de sessenta mil Meticais.
- Texto do artigo, página 37: Pela mesma escritura pública foi substituída a anterior administração da sociedade, passando a ser exercida pelo sócio Michalis Loizou Poyiatzs.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência da divisão e cessão de quotas foram alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 37: ..............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Michalis Loizou Poyiatzs;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Luís Manuel Sousa Carvalho.
- Texto do artigo, página 37: ..............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Michalis Loizou Poyiatzs.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Macia, 23 de Janeiro de 2025. — O Notário,
- Texto do artigo, página 37: Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Zahir Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105039270, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Zahir Transportes e Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Ardino Zeferino Zelibarato, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198906J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, 10 de Agosto de 2022, residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 37: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Zahir Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade
- Texto do artigo, página 37: limitada, com sede no Bairro de Muahivire Expansão, Rua de Cabo Delgado, casa n.º 7, cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto, aluguer de meio de transporte terrestre sem operador; aluguer de meio de transporte terrestre com operador; transporte de cargas inter províncias; carregamento e distribuição de mercadorias a nível nacional; aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engelharia civil; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; prestação de serviços em diversas áreas; rent-a-car; logística; comércio geral e outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente ao único sócio Ardino Zeferino Zelibarato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ardino Zeferino Zelibarato que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 37: Nampula, 10 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: 4 Irmãos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 75 à 80 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 6/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Salvador Caetano Mariano,
- Texto do artigo, página 38: solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100908840Q, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, e residente no Bairro Heróis Moçambicanos, na Cidade de Chimoio. E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 38: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada 4 Irmãos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 38: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação 4 Irmãos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Sede social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso de equipamento e maquinaria agrícola.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 38: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único, Salvador Caetano Mariano, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 38: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultadoso)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a t rinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Com o conhecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 38: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 38: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades porquotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Outubro
- Texto do artigo, página 38: de 2023. — O Notário, Ilegível.
- Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 39: Delegações:
- Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Bustereng Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Marisa Ramos, Limitada
- Diploma Chicamba Real, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Apoio ao Empreendedor RECAE
- Certidão de registo DMD Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Bairro 10 de Xai-Xai, Limitada
- Certidão de registo Farmácia do Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fátima Enterprise & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Cambinde, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Gigabit Service, Limitada
- Certidão de registo Gold Marc Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Groupmax, Limitada
- Diploma HL & M Logístics, Limitada
- Certidão de registo Hotel Catupe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imobiliário e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ingo Design, Manutenção, Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico Bright Future, Limitada
- Certidão de registo Jefcon Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JF Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Certidão de registo KA Marriscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kainda - CJ Estudos Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kainda - Agência Privada de Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lavandaria Canaã, Limitada
- Certidão de registo Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Mind – Sociedade Unipessoal Anónima
- Certidão de registo Mwathumuno – Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nandzika Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OBT Shipping Mozambique, Limitada
- Deliberação n.º 02/CN/2025 Ordem dos Advogados de Moçambique Conselho Nacional
- Despacho
- Certidão de registo Panificadora Raice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo QUBOS-Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada
- Certidão de registo R & D - Soluções Jurídicas e Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada
- Certidão de registo R-Travel Agency e Serviços Financeiros, Limitada
- Certidão de registo SMV, Limitada
- Certidão de registo Taurus Trading, Limitada
- Certidão de registo Thechnoedif Mozambique Engineering, Limitada
- Certidão de registo Three Threes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txukuma Ben Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Virane, Limitada
- Diploma Associação de Ensino de Confúcio de Moçambique
- Certidão de registo Zahir Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 4 Irmãos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Desportiva Padaria Ayaan Futebol Clube (ADPAFC)
- Certidão de registo Accenture Moçambique Limitada
- Diploma Alojamento Maconi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bah Services e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada