III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2025

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Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kanpfumo, Bairro Alto Maé, Avenida Marien Ngouabi, casa n.º 1475.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar Filiais, Agências ou outras formas de Representação em território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contratos, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de eletrodomésticos, aparelhagem de som e material electrónico;
Número ou marcador · p. 24 d) Intermediação na compra e venda de mercadoria;
Número ou marcador · p. 24 e) Material de construção;
Número ou marcador · p. 24 f) Serviços postais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá realizar outras atividades conexas, ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das actividades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes, a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 a) André Joy Baboi Muchanga, uma quota de 250.0000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Humberto Samuel Langa, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Cumpridos os pontos de agenda, essa acta foi lida em voz alta e assinada pelos presentes na sessão
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 24 A Conser-vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Hotel Catupe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105033074, uma sociedade denominada Hotel Catupe – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 24 Único. Basílio Roberto Maloa, solteiro, de 56 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Nacari-Chamba, Distrito de Mecanhelas, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º°010202472569S, emitido aos 15 de Agosto de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa Lichinga.
Texto do artigo · p. 24 Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Hotel Catupe – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av Samora Machel, distrito de Cuamba, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social: serviços de acomodação turística, arrendamento de quartos, arrendamento de salas de reuniões/conferencia, serviços de hotelaria e turismo e outras actividades conexas N.E estatuídos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social realizado é de (500.000,00MT), quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Basílio Roberto Malôa.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será exercida por Basílio Roberto Malôa, que desde já fica Administrador Executivo, bastando a sua assinatura para abrir e movimentar contas bancárias, e ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros, ou representantes legais caso manifestem intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificado.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Lichinga, 20 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 24 Imobiliário e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105027553, a sociedade Imobiliário e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Imobiliário e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Imobiliário e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades imobiliárias de venda e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente à sócia única Madalena Carmen Imede, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia , que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Unico. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 13 de Dezembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 25 Ingo Design, Manutenção, Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída a sociedade denominada Ingo Design, ManutenÇão, Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105037667, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Ingo Design, Manutenção, Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro central, Avenida 25 de setembro, n.º 1230, 4.º andar
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4.º andar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qual-quer outro local dentro do território nacional, bem como poderá decidir abertura de sucur-sais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectos o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 25 c) Design de projectos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Ivan Norberto Namahela e equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Ivan Norberto Namahela, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Instituto Médio Politécnico Bright Future, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009555, firma constituida por Noormohmed Valibhai Patel, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302402536B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis, e residente no bairro 2, cidade de Chimoio e Nazaré Jeremias Messiter Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102216634Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, aos dois de Novembro de dois mil e vinte, e residente no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Bright Future, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro pon-to do País.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de ensino técnico profissional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: (a) Uma quota de valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Noormohmed Valibhai Patel; (b) outra quota de valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Nazaré Jeremias Messiter Machava.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Noo eado presidente do conselho de administração, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. O sócio Nazaré Jeremias Messiter Machava fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade deverá funcionar com duas contas bancárias, onde o sócio maioritário de-verá, de forma individual, assinar a conta principal, conquanto que o outro sócio deverá individualmente assinar a conta de gestão (operações), não sendo permitido o uso de cartões débito nem de crédito, apenas autoriza-se o uso cheques.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Para casos de necessidade de apoio financeiro, os pedidos de financiamento só serão le-galmente aceites se tiver as assinaturas dos dois sócios que compõe a sociedade, caso contrário este contrato de financiamento será considerado nulo, para todos efeitos.
Texto do artigo · p. 26 Quaisquer conflitos que possam surgir no
Texto do artigo · p. 26 decorrer deste contrato de sociedade, poderão ser resolvidos pelo tribunal Judicial da Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Chimoio, 28 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Jefcon Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735060, entidade legal supra por Jerome Chijioke Ezeudo, de nacionalidade nigeriana, residente no Bairro Muelé 1, Estrada Nacional n.º 5, Cidade de Inhambane, Titular do Passaporte n.º A09626438, emitido pelas autoridades Nigerianas, as catorze de Agosto de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Jefcon Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muelé 1, Estrada Nacional n.º 5, Cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição e registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 26 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencentes ao único sócio Jero-Me Chijioke Ezeudo, depositado na conta bancária da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quota a favor de terceiros desde que tal seja deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade é exercida pela única sócia, Jerome Chijioke Ezeudo, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obri-gar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos a percentagem fixada por lei destinada á constituição de reserva legal, sendo o restante dividido para o sócio na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia geral, decida o contrário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se a dissolução for por deliberação da assembleia geral, este nomeará à comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, 13 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JF Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105037627, a sociedade JF Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação JF Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) prestação de serviços de engenharia b) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; c) instalação de máquinas e equipamentos industriais; d) reparação e manutenção de equipamento eléctrico; e) venda de máquinas para indústria; f) instalação e a reparação eléctrica.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Justino Cleva Sagia, maior, natural de Chiuta, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050608870050Q, emitido aos 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, NUIT 174765103.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua único sócio, Justino Cleva Sagia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam res-peito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme Tete, 9 de Dezembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 27 KA Marriscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036985, a entidade legal supra constituída por Emmanuel Mihigo, solteiro, maior de idade, de nacionalidade ruandesa, residente no Bairro 21 de Abril, Vila de Massinga, província de Inhambane, portador de Passaporte n.º PC868517, emitido a um de Outubro de dois mil e vinte e um, com o NUIT 157957041, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de KA Marriscos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por um tempo inde-
Texto do artigo · p. 27 terminado, contando-se a seu início a partir da data do seu registo e reger-se-á pelo contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio de todo tipo de mariscos;
Número ou marcador · p. 27 b) Processamento e exportação de todo tipo de mariscos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota de cem porcento pertencente ao sócio Emmanuel Mihigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora de-le, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Emmanuel Mihigo.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do administrador único; e
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício económico, balanço contas e resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de mais legislações em vigo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 28 Uma vez aprovados, os presentes estatutos
Texto do artigo · p. 28 entram imediatamente em vigor. Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
Texto do artigo · p. 28 13 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Kainda - CJ Estudos Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105024002, a sociedade comercial denominada Kainda - CJ Estudos Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a denominação Kainda, CJ Estudos & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social na EN1 zona de Mudacala, Povoado de Nhacolo, Localidade de Maimelane, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane e sucursal na Cidade de Maputo, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objeto o exercício de:
Número ou marcador · p. 28 a) Estudos sócio económicos, sócio ambientais e género;
Número ou marcador · p. 28 b) Desenvolvimento e gestão de projetos de responsabilidade social empresarial;
Número ou marcador · p. 28 c) Desenvolvimento e gestão de projetos e programas de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 28 d) Projetos agrícolas e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 28 f) Monitoria e avaliação de projetos;
Número ou marcador · p. 28 g) Organização de eventos, conferências e feiras;
Número ou marcador · p. 28 h) Representação comercial de marcas e patentes de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ao seu objeto ou participar no capital de outras sociedades, em consórcio em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respetiva forma, natureza ou objeto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota de cem por cento pertencente a Clara Alberto Jequicene, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Q. 47, Casa n.º 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504457069B emitido em Maputo, aos 4 de Março de 2024, com a validade vitalícia
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) As quotas são transmissíveis por livre vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O socio goza de direito de preferência na transmissão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele será exercida pela senhora Clrara Alberto Jequicene,passiva e ativamente com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica expressamente proibido aos aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos ao objeto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral e sua convocação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultado, bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de uma carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da receção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respetiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de comunicação desde que o respetivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será da sua conta.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição do sócio os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se manter indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será liquidado, podendo proceder a liquidação aos termos por ele a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Kainda - Agência Privada de Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação que, por registo definitivo datado de seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105017634, a sociedade comercial denominada Kainda - Agência Privada de Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Kainda Agência Privada de Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social na EN1 zona de Mudacala, povoado de Nhacolo, Localidade de Maimelane, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane e sucursal na Cidade de Maputo, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objeto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objeto o exercício de:
Número ou marcador · p. 29 a) Estudos sócio económicos, sócio ambientais e género;
Número ou marcador · p. 29 b) Desenvolvimento e gestão de projetos de responsabilidade social empresarial;
Número ou marcador · p. 29 c) Desenvolvimento e gestão de projetos e programas de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 29 d) Projetos agrícolas e agro-processamento;
Número ou marcador · p. 29 e) Consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 29 f) Monitoria e avaliação de projetos;
Número ou marcador · p. 29 g) Organização de eventos, conferências e feiras;
Número ou marcador · p. 29 h) Representação comercial de marcas e patentes de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ao seu objeto ou participar no capital de outras sociedades, em consórcio em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respetiva forma, natureza ou objeto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota de cem por cento pertencente a Clara Alberto Jequicene, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Q. 47, Casa n.º 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504457069B, emitido em Maputo, aos 4 de Março de 2024, com a validade vitalícia
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) As quotas são transmissíveis por livre vontade do socio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio goza de direito de preferência na transmissão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele será exercida pela senhora Clara Alberto Jequicene,passiva e ativamente com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fica expressamente proibido aos aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos ao objeto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral e sua convocação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultado, bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de uma carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da receção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respetiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de comunicação desde que o respetivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do socio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será dado balanco de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanco serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será da sua conta.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição do socio os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se manter indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 Sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será liquidado, podendo proceder a liquidação aos termos por ele a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Técnico, Iegível.
Texto do artigo · p. 29 Lavandaria Canaã, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 1050339577, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Lavandaria Canaã, Limitada, e tem sede na Avenida Samora Machel, n.º 125, Cidade da Matola, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio geral; e
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade e poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim destribuída:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Olga Azarias Lumbela;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Olga da Silva Alípio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade e representação da sociedade será exercida pelo sócio Olga Azarias Lumbela e desde já nomada administradora.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 30 Em caso algum o administrador poderá comprometere se a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissão)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105036138, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservador e Notário Superior, uma
Texto do artigo · p. 30 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio Rafael Rodrigues Tomé, que reger-se pelos artigos que se se-guem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida das FPLM, Bairro de Muahivire, Unidade Comunal de Namuatho, Casa Número 16, Distrito de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sem-pre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: a) Compra e venda de pedras preciosas; b) Pesquisa de pedras preciosas; e c) Extração, compra e venda de pedras preciosas e metais preciosos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Rafael Rodrigues Tomé com percentagem de cem por cento de percentagem.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rafael
Texto do artigo · p. 30 Rodrigues Tomé, com dispensa de caução, com ou sem remuneração confor-me vier a ser decidido em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mega Mind – Sociedade Unipessoal Anónima
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada, sob NUEL 105037461, a sociedade Mega Mind – Sociedade Unipessoal Anónima, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a designação Mega Mind – Sociedade Unipessoal Anónima, e rege-se pelo disposto no presente Estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, trans-ferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 24: Sede
  4. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kanpfumo, Bairro Alto Maé, Avenida Marien Ngouabi, casa n.º 1475.
  5. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar Filiais, Agências ou outras formas de Representação em território Nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 24: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contratos, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Objecto
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços
  10. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral com importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 24: b) Venda de vestuário e acessórios;
  12. Número ou marcador, página 24: c) Venda de eletrodomésticos, aparelhagem de som e material electrónico;
  13. Número ou marcador, página 24: d) Intermediação na compra e venda de mercadoria;
  14. Número ou marcador, página 24: e) Material de construção;
  15. Número ou marcador, página 24: f) Serviços postais.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá realizar outras atividades conexas, ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das actividades competentes.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: Capital social
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes, a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 24: a) André Joy Baboi Muchanga, uma quota de 250.0000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50 % do capital social;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Humberto Samuel Langa, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à 50% do capital social.
  22. Texto do artigo, página 24: Cumpridos os pontos de agenda, essa acta foi lida em voz alta e assinada pelos presentes na sessão
  23. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2024. —
  24. Texto do artigo, página 24: A Conser-vadora, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 24: Hotel Catupe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105033074, uma sociedade denominada Hotel Catupe – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  27. Texto do artigo, página 24: Único. Basílio Roberto Maloa, solteiro, de 56 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Nacari-Chamba, Distrito de Mecanhelas, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º°010202472569S, emitido aos 15 de Agosto de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa Lichinga.
  28. Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede duração e objecto social)
  31. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Hotel Catupe – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av Samora Machel, distrito de Cuamba, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  34. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social: serviços de acomodação turística, arrendamento de quartos, arrendamento de salas de reuniões/conferencia, serviços de hotelaria e turismo e outras actividades conexas N.E estatuídos por lei.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 24: O capital social realizado é de (500.000,00MT), quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Basílio Roberto Malôa.
  38. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  41. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida por Basílio Roberto Malôa, que desde já fica Administrador Executivo, bastando a sua assinatura para abrir e movimentar contas bancárias, e ficará dispensado de prestar caução.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  44. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros, ou representantes legais caso manifestem intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificado.
  45. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 24: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Lichinga, 20 de Janeiro de 2025. —
  50. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Artiel José Bento.
  51. Texto do artigo, página 24: Imobiliário e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105027553, a sociedade Imobiliário e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: Tipo, denominação e duração
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Imobiliário e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. aplicável.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 24: Sede, forma e locais de representação
  59. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Imobiliário e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  63. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades imobiliárias de venda e arrendamento de imóveis.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente à sócia única Madalena Carmen Imede, equivalente a cem porcento do capital social.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  69. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia , que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  71. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  73. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 25: Unico. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 13 de Dezembro de 2024. — O Conser-
  78. Texto do artigo, página 25: vador, Lismo Baera Júnior.
  79. Texto do artigo, página 25: Ingo Design, Manutenção, Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída a sociedade denominada Ingo Design, ManutenÇão, Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105037667, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 25: Denominação, duração
  83. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ingo Design, Manutenção, Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro central, Avenida 25 de setembro, n.º 1230, 4.º andar
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 25: Sede
  86. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4.º andar.
  87. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qual-quer outro local dentro do território nacional, bem como poderá decidir abertura de sucur-sais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 25: Objecto
  90. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectos o exercício das actividades seguintes:
  91. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
  92. Número ou marcador, página 25: b) Manutenção de edifícios;
  93. Número ou marcador, página 25: c) Design de projectos.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 25: Capital social
  96. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Ivan Norberto Namahela e equivalente a 100% do capital social.
  97. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  100. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Ivan Norberto Namahela, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  101. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  103. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  106. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
  107. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 25: Instituto Médio Politécnico Bright Future, Limitada
  109. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009555, firma constituida por Noormohmed Valibhai Patel, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302402536B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis, e residente no bairro 2, cidade de Chimoio e Nazaré Jeremias Messiter Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102216634Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, aos dois de Novembro de dois mil e vinte, e residente no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  112. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Bright Future, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, Província de Manica.
  113. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro pon-to do País.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  117. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  119. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de ensino técnico profissional.
  120. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: (a) Uma quota de valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Noormohmed Valibhai Patel; (b) outra quota de valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Nazaré Jeremias Messiter Machava.
  124. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  126. Número ou marcador, página 26: Um) A Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Noo eado presidente do conselho de administração, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. O sócio Nazaré Jeremias Messiter Machava fica nomeado director-geral.
  127. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  128. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  129. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade deverá funcionar com duas contas bancárias, onde o sócio maioritário de-verá, de forma individual, assinar a conta principal, conquanto que o outro sócio deverá individualmente assinar a conta de gestão (operações), não sendo permitido o uso de cartões débito nem de crédito, apenas autoriza-se o uso cheques.
  130. Número ou marcador, página 26: Cinco) Para casos de necessidade de apoio financeiro, os pedidos de financiamento só serão le-galmente aceites se tiver as assinaturas dos dois sócios que compõe a sociedade, caso contrário este contrato de financiamento será considerado nulo, para todos efeitos.
  131. Texto do artigo, página 26: Quaisquer conflitos que possam surgir no
  132. Texto do artigo, página 26: decorrer deste contrato de sociedade, poderão ser resolvidos pelo tribunal Judicial da Cidade de Chimoio.
  133. Texto do artigo, página 26: Chimoio, 28 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 26: Jefcon Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735060, entidade legal supra por Jerome Chijioke Ezeudo, de nacionalidade nigeriana, residente no Bairro Muelé 1, Estrada Nacional n.º 5, Cidade de Inhambane, Titular do Passaporte n.º A09626438, emitido pelas autoridades Nigerianas, as catorze de Agosto de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  138. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Jefcon Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muelé 1, Estrada Nacional n.º 5, Cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 26: Duração
  141. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição e registo.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  144. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto:
  145. Número ou marcador, página 26: a) Venda de material de construção;
  146. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
  147. Número ou marcador, página 26: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 26: Capital social
  150. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencentes ao único sócio Jero-Me Chijioke Ezeudo, depositado na conta bancária da sociedade.
  151. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  154. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quota a favor de terceiros desde que tal seja deliberada em assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  157. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade é exercida pela única sócia, Jerome Chijioke Ezeudo, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obri-gar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  160. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 26: Balanço e contas
  163. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos a percentagem fixada por lei destinada á constituição de reserva legal, sendo o restante dividido para o sócio na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia geral, decida o contrário.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  166. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
  167. Número ou marcador, página 26: Dois) Se a dissolução for por deliberação da assembleia geral, este nomeará à comissão liquidatária.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  170. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 13 de Dezembro de 2024. —
  172. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 27: JF Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105037627, a sociedade JF Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  177. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação JF Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  178. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  181. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  183. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) prestação de serviços de engenharia b) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; c) instalação de máquinas e equipamentos industriais; d) reparação e manutenção de equipamento eléctrico; e) venda de máquinas para indústria; f) instalação e a reparação eléctrica.
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 27: Capital social
  186. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Justino Cleva Sagia, maior, natural de Chiuta, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050608870050Q, emitido aos 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, NUIT 174765103.
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 27: Administração, representação, competências e vinculação
  189. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua único sócio, Justino Cleva Sagia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  190. Número ou marcador, página 27: Dois) A administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  191. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  192. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam res-peito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  193. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  195. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 27: Está conforme Tete, 9 de Dezembro de 2024. — O Conser-
  197. Texto do artigo, página 27: vador, Lismo Baera Júnior.
  198. Texto do artigo, página 27: KA Marriscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036985, a entidade legal supra constituída por Emmanuel Mihigo, solteiro, maior de idade, de nacionalidade ruandesa, residente no Bairro 21 de Abril, Vila de Massinga, província de Inhambane, portador de Passaporte n.º PC868517, emitido a um de Outubro de dois mil e vinte e um, com o NUIT 157957041, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  202. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de KA Marriscos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por um tempo inde-
  203. Texto do artigo, página 27: terminado, contando-se a seu início a partir da data do seu registo e reger-se-á pelo contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, Província de Inhambane.
  204. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  207. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
  208. Número ou marcador, página 27: a) Comércio de todo tipo de mariscos;
  209. Número ou marcador, página 27: b) Processamento e exportação de todo tipo de mariscos.
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota de cem porcento pertencente ao sócio Emmanuel Mihigo.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 27: (Gestão e representação da sociedade)
  215. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora de-le, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Emmanuel Mihigo.
  216. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  217. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do administrador único; e
  218. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 27: (Exercício económico, balanço contas e resultados)
  221. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  222. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  225. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
  226. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  228. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  229. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de mais legislações em vigo na República de Moçambique.
  230. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
  232. Texto do artigo, página 28: Uma vez aprovados, os presentes estatutos
  233. Texto do artigo, página 28: entram imediatamente em vigor. Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
  234. Texto do artigo, página 28: 13 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 28: Kainda - CJ Estudos Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105024002, a sociedade comercial denominada Kainda - CJ Estudos Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  239. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação Kainda, CJ Estudos & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  242. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na EN1 zona de Mudacala, Povoado de Nhacolo, Localidade de Maimelane, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane e sucursal na Cidade de Maputo, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
  243. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 28: (Objeto)
  245. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objeto o exercício de:
  246. Número ou marcador, página 28: a) Estudos sócio económicos, sócio ambientais e género;
  247. Número ou marcador, página 28: b) Desenvolvimento e gestão de projetos de responsabilidade social empresarial;
  248. Número ou marcador, página 28: c) Desenvolvimento e gestão de projetos e programas de desenvolvimento local;
  249. Número ou marcador, página 28: d) Projetos agrícolas e agroprocessamento;
  250. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria e serviços;
  251. Número ou marcador, página 28: f) Monitoria e avaliação de projetos;
  252. Número ou marcador, página 28: g) Organização de eventos, conferências e feiras;
  253. Número ou marcador, página 28: h) Representação comercial de marcas e patentes de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ao seu objeto ou participar no capital de outras sociedades, em consórcio em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respetiva forma, natureza ou objeto e lugar de estabelecimento.
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 28: Capital social
  257. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota de cem por cento pertencente a Clara Alberto Jequicene, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Q. 47, Casa n.º 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504457069B emitido em Maputo, aos 4 de Março de 2024, com a validade vitalícia
  258. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 28: (Transmissão das quotas)
  261. Número ou marcador, página 28: Um) As quotas são transmissíveis por livre vontade do sócio.
  262. Número ou marcador, página 28: Dois) O socio goza de direito de preferência na transmissão de quotas a favor de terceiros.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e sua obrigação)
  265. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele será exercida pela senhora Clrara Alberto Jequicene,passiva e ativamente com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  266. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica expressamente proibido aos aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos ao objeto social.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e sua convocação)
  269. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultado, bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se achar necessário.
  270. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de uma carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da receção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respetiva agenda da reunião.
  271. Número ou marcador, página 28: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de comunicação desde que o respetivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  274. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será da sua conta.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  277. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição do sócio os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se manter indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  280. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será liquidado, podendo proceder a liquidação aos termos por ele a definir em assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  283. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 29: Kainda - Agência Privada de Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação que, por registo definitivo datado de seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105017634, a sociedade comercial denominada Kainda - Agência Privada de Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 29: Denominação
  289. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Kainda Agência Privada de Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  290. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  292. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na EN1 zona de Mudacala, povoado de Nhacolo, Localidade de Maimelane, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane e sucursal na Cidade de Maputo, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
  293. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 29: (Objeto)
  295. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objeto o exercício de:
  296. Número ou marcador, página 29: a) Estudos sócio económicos, sócio ambientais e género;
  297. Número ou marcador, página 29: b) Desenvolvimento e gestão de projetos de responsabilidade social empresarial;
  298. Número ou marcador, página 29: c) Desenvolvimento e gestão de projetos e programas de desenvolvimento local;
  299. Número ou marcador, página 29: d) Projetos agrícolas e agro-processamento;
  300. Número ou marcador, página 29: e) Consultoria e serviços;
  301. Número ou marcador, página 29: f) Monitoria e avaliação de projetos;
  302. Número ou marcador, página 29: g) Organização de eventos, conferências e feiras;
  303. Número ou marcador, página 29: h) Representação comercial de marcas e patentes de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ao seu objeto ou participar no capital de outras sociedades, em consórcio em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respetiva forma, natureza ou objeto e lugar de estabelecimento.
  305. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 29: Capital social
  307. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota de cem por cento pertencente a Clara Alberto Jequicene, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Q. 47, Casa n.º 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504457069B, emitido em Maputo, aos 4 de Março de 2024, com a validade vitalícia
  308. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
  309. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 29: (Transmissão das quotas)
  311. Número ou marcador, página 29: Um) As quotas são transmissíveis por livre vontade do socio.
  312. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio goza de direito de preferência na transmissão de quotas a favor de terceiros.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e sua obrigação)
  315. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele será exercida pela senhora Clara Alberto Jequicene,passiva e ativamente com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  316. Número ou marcador, página 29: Dois) Fica expressamente proibido aos aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos ao objeto social.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e sua convocação)
  319. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultado, bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se achar necessário.
  320. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de uma carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da receção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respetiva agenda da reunião.
  321. Número ou marcador, página 29: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de comunicação desde que o respetivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do socio.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  324. Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado balanco de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanco serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será da sua conta.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  327. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição do socio os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se manter indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  330. Texto do artigo, página 29: Sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será liquidado, podendo proceder a liquidação aos termos por ele a definir em assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  333. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Técnico, Iegível.
  335. Texto do artigo, página 29: Lavandaria Canaã, Limitada
  336. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 1050339577, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Lavandaria Canaã, Limitada, e tem sede na Avenida Samora Machel, n.º 125, Cidade da Matola, Município da Matola, Província de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  346. Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral; e
  347. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços em várias áreas.
  348. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade e poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  349. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  351. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim destribuída:
  352. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Olga Azarias Lumbela;
  353. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Olga da Silva Alípio.
  354. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  357. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade e representação da sociedade será exercida pelo sócio Olga Azarias Lumbela e desde já nomada administradora.
  358. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  359. Texto do artigo, página 30: Em caso algum o administrador poderá comprometere se a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  360. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 30: (Omissão)
  362. Texto do artigo, página 30: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2025. — A Conser-
  364. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 30: Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105036138, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservador e Notário Superior, uma
  367. Texto do artigo, página 30: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio Rafael Rodrigues Tomé, que reger-se pelos artigos que se se-guem:
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 30: Denominação
  370. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 30: Duração
  373. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 30: Sede
  376. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida das FPLM, Bairro de Muahivire, Unidade Comunal de Namuatho, Casa Número 16, Distrito de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sem-pre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  379. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: a) Compra e venda de pedras preciosas; b) Pesquisa de pedras preciosas; e c) Extração, compra e venda de pedras preciosas e metais preciosos.
  380. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 30: Capital social
  383. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Rafael Rodrigues Tomé com percentagem de cem por cento de percentagem.
  384. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  387. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rafael
  388. Texto do artigo, página 30: Rodrigues Tomé, com dispensa de caução, com ou sem remuneração confor-me vier a ser decidido em Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  390. Texto do artigo, página 30: Nampula, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 30: Mega Mind – Sociedade Unipessoal Anónima
  392. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada, sob NUEL 105037461, a sociedade Mega Mind – Sociedade Unipessoal Anónima, constituída por documento particular.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  395. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a designação Mega Mind – Sociedade Unipessoal Anónima, e rege-se pelo disposto no presente Estatuto e pela legislação aplicável.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  398. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  399. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, trans-ferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
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