III SÉRIE — n.º 185
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 185/2021
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- Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará
- Texto do artigo, página 22: com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não haja herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Negócios jurídicos entre os sócios)
- Texto do artigo, página 22: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Capulana Tão Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101601099, uma entidade denominada Capulana Tão Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 22: Shanfeg Tao, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangxi, residente no bairro Central A, portador de Passaporte
- Texto do artigo, página 23: n.º EJ0575902, emitido a 19 de Janeiro de 2020, pelo Serviço de Migração da China.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Capulana Tão Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Irmãos Roby, n.º 172, rés-dochão, Bairro de Xipamanine, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objectivo social e participação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo social principal: comércio a grosso e a retalho de capulanas, loiças, calçados, pastas, guardas, electrodomésticos, produtos de beleza, vestuário, material escolar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente autorização a uma única quota de Shanfeg Tao.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Shanfeg Tao.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham em trinta e um de Dezembro de cada
- Texto do artigo, página 23: ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realiza-se até dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Chirrute Construction & Architecture Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101614964, uma entidade denominada Chirrute Construction & Architecture Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 23: Milton Boaventura Chirrute, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100527435Q, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola. Que constitui uma sociedade de um único
- Texto do artigo, página 23: sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Chirrute Construction & Architecture Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, no Bairro de Chiango, quarteirão 6, casa n.º 73, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade exerce a actividade de prestação de serviço na área da arquitectura e
- Texto do artigo, página 23: construção civil, consultoria e serviços, e outros relacionados com actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Milton Boaventura Chirrute.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de participação social
- Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social e não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da socieade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Milton Boaventura Chirrute, que desde já é nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme vier a ser por este decidido.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo aos mesmos os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A socieade só se dissolve nos termos fixados
- Texto do artigo, página 23: pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos os representante enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Balanço
- Texto do artigo, página 23: Será definido o início e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios
- Texto do artigo, página 24: divividos por estes na proporção e suportadas nas perdas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Comcapital Moçambique Corretores de Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Comcapital Moçambique Corretores de Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL um, zero, zero, três, dois, oito, nove, oito, quatro, deliberaram por unanimidade pela divisão e cessão de quotas do sócio único Francisco Jothamo Manuel Sitoe que detinha na sociedade. E com a divisão e cessão de quotas, ficando alterado o artigo quarto do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterada integralmente a estrutura societária da sociedade, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade limitada de responsabilidade limitada e que adopta a denominação de Comcapital Moçambique Corretores de Seguros, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na avenida Valdemir Lenine, n.º 174, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo, podende alterar o endereço sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) A sociedade tem por objeto principal a corretagem e consultoria de seguro nos ramos vida e não vida;
- Número ou marcador, página 24: b) Intermediação em negócios nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 24: c) Comissões e consignação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões e quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 1.150.000,00MT (um milhão cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 46% do capital social, pertencente ao sócio Justino Antônio Ombe;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 1.075.000,00MT (um milhão e setenta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Jothamo Manuel Sitoe;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio João Filipe Tovela;
- Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil maticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Francisco Sigauque;
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados pelos sócios e, em caso de ausência por um deles, e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um único administrador, sendo desde já nomeado Justino Antônio Ombe, o qual é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação contrária.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura em simultâneo do administrador e do diretorgeral ou representante.
- Número ou marcador, página 24: Três) Nos atos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do diretorgeral ou bastante procurador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício civil, dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: DAKAGÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101402436, uma entidade denominada DAKAGÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Danilo de Almeida Catoja, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102299519P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 5 de Dezembro de 2019, residente em Maputo. Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de DAKAGÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede e representações
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sede na avenida Fernão de Magalhães, n.º 63, quinto andar, flat 55, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Venda de gás ao domicílio; b)Distribuição e venda a grosso e a retalho de gás doméstico e industrial, combustíveis e lubrificantes - com logística integrada; c)Comércio de aparelhos eletrodomésticos e de queima, seus acessórios, com reparação e montagem.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto social, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrandose em uma quota que é detida pelo sócio Danilo de Almeida Catoja, composto da seguinte forma: uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Danilo de Almeida Catoja.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pela gerência e, extraordinariamente, sempre que qualquer gerente ou sócio solicitem a sua realização.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente com antecedências mínimas de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio Danilo de Almeida Catoja.
- Número ou marcador, página 25: Dois) À gerência é atribuído o poder necessário para a gestão corrente da sociedade e em especial para:
- Número ou marcador, página 25: a) Celebrar os contractos comerciais necessários à prossecução do objeto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Contratar e despedir pessoal;
- Número ou marcador, página 25: c) Abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 25: d) Comprar e vender bens e móveis;
- Número ou marcador, página 25: e) Aceitar sacar e endossar letras e outros efeitos comerciais;
- Número ou marcador, página 25: f) Contratar os empréstimos de financiamento que tenham sido deliberados pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica vinculada com a assinatura do corpo de gerência designado em assembleia geral ou de um procurador designado pela gerência para a prática de acto certo e determinado.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para actos de mero expediente basta assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Dakaray Engineering and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101530108, a sociedade Dakaray Engineering and Services, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Dakaray Engineering And Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços de limpeza, higiene e segurança, HST higiene e segurança no trabalho, electricidade geral, climatização e refrigeração, mecânica, electrónico, montagem e reparação de aparelhos de frio (ar condicionados), manutenção de equipamento informático, construções metálicas, instrumentação industrial, hidrodinâmica, automação, fornecimento e venda de aparelhos de ar condicionados e material de escritório.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 29.400,00MT (vinte e nove mil e quatrocentos meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Dacarai Paulino André Dacarai, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104548998S, de 1 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 129027241; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Claúdia Domingos Quembo, solteira, maior, natural de Chivuri, Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050106627236I, emitido a 14 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 164828875.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Uma) A administração da sociedade será exercida pelo Senhor Dacarai Paulino André Dacarai, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes
- Texto do artigo, página 26: legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autoriza pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
- Texto do artigo, página 26: Quinto) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 26: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 26: Edudigital Moz, Educação e Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Edudigital Moz, Educação e Tecnologias, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100331683, deliberaram sobre a mudança de sede social. Consequentemente, fica alterada parcialmente a redacção dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social na rua António Simbine, n.º 114, Bairro da Sommerschield, na cidade e província de Maputo, República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: F.E MediaPro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101148645, uma entidade denominada F.E MediaPro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por: Fidelto Emídio Rafael Bata, solteiro, filho de
- Texto do artigo, página 26: Olga Daniel e de Emídio Rafael, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100959836B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Abril de 2019, residente no Bairro do Aeroporto A, quarteirão 6.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta é denominada F.E MediaPro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelo presente documento e legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sua sede está na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto A, Rua dos Pioneiros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode criar sucursais no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social: produção de vídeos institucionais e corporativos, spots publicitários, assessoria de comunicação, vídeos de natureza diversa e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade exerce qualquer actividade para a qual obtenha autorização.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à única quota pertencente ao único sócio Fidelto Emídio Rafael Bata.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A representação fica a cargo do sócio administrador Fidelto Emídio Rafael Bata.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode designar mandatários e neles delegar os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A entrada de novos sócios é decidida pelo único sócio, mediante registo em acta assinada.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 26: O exercício do ano económico coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Fuwa Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101561232, uma entidade denominada Fuwa Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por único outorgante, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Feng Liang, solteiro, portador de DIRE n.º 11CN00019431B, emitido a 19 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Heilongj e residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, no distrito municipal Kampfumo; e
- Texto do artigo, página 26: Zhang Bo, solteiro, portador de DIRE n.º 11CN00008456J, emitido a 19 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Henan e residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ho Chi
- Texto do artigo, página 27: Min, n.º 744, segundo andar, no distrito municipal Kampfumo. Que, pelo presente contrato particular,
- Texto do artigo, página 27: constituem uma sociedade comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Fuwa Mozambique, Limitada, tem a sua sede no bairro Intaka, parcela n.º 651, rés-do-chão, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 27: o comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústrias de navegação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto social principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), desiguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, subscrita pelo sócio Zhang Bo; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, subscrita pelo sócio Feng Liang.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Zhang Bo, que desde já fica nomeado sócio gerente, sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral, balanço, contas e lucros)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos e dissoluções serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Gazitua Consultoria & Serviços, Limitada (GZCS), Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101574911, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gazitua Consultoria & Serviços, Limitada (GZCS), Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 27: Gabriel Fernando Gazitua, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100154575M, emitido a 10 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
- Texto do artigo, página 27: Ana Zemuja Pita Machate Gazitua, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100139864I, emitido a 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 27: Que constituem uma sociedade comercial,
- Texto do artigo, página 27: que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Gazitua Consultoria & Serviços, Limitada (GZCS), Limitada, tem a sua sede na rua sem número, bairro Muhala Expansão, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou
- Texto do artigo, página 27: quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social e participação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) O exercício de consultoria nas áreas de segurança empresarial, saúde e segurança ocupacional e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 27: b) Treinamento nas áreas de segurança empresarial, saúde e segurança ocupacional e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 27: c) Gestão das áreas da segurança empresarial, saúde e segurança ocupacional e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens direitos e outros valores, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se divido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente a Gabriel Fernando Gazitua; e b)Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a Ana Zemuja Pita Machate Gazitua.
- Texto do artigo, página 27: .................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelo socio maioritário, a quem se reseva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O socio maioritário, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei
- Número ou marcador, página 27: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio maioritário como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio maioritário, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, activa e passivamente, em juízo ou e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios respondem solidariamente pela realização do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 14 de Julho de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Geo Engenharia Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de julho de dois mil e vinte um, da empresa Geo Engenharia Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101220494, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais de um milhão, quatrocentos e quarenta mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Gaudêncio Vasco Rangel;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Emídio Tinga; e c)Outra de valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Miambo.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Go Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para feitos de publicação da acta do dia onze de Agosto de dois mil e vinte da sociedade Go Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101163687.
- Texto do artigo, página 28: Que, ainda pela presente acta todos os outorgantes substituem a redacção do corpo dos artigos terceiro, quarto, quinto, sexto e sétimo, ficando o mesmo redigido como se segue:
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Transporte de combustível;
- Número ou marcador, página 28: b) Transporte de carga geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Comercialização de produtos petrolíferos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços de consultoria na área de logística e combustíveis;
- Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços de consultoria na área de mecânica;
- Número ou marcador, página 28: f) Prestação de serviços na área de consultoria e negócios nas áreas e actividades desenvolvidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a duas quotas iguais, pertencentes aos sócios Pedro Miguel Pinho Portela e Pedro Abel Cardoso da Silva Duarte, cada uma com o correspondente valor nominal de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Por deliberação dos sócios, poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Pedro Miguel Pinho Portela e Pedro Abel Cardoso da Silva
- Texto do artigo, página 28: Duarte, nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Gold Mat, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 87 a 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 28: Gabriele Engst, natural de Roma, de nacionalidade italiana, titular de passaporte n.º YE1386852, emitido pela República de Itália, a nove de Junho de dois mil e dezassete, e residente em Itália, acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 28: Matteo Armellini, natural de Roma, de nacionalidade italiana, titular de passaporte n.º YE3679297, emitido pela República de Itália, a vinte e oito de Julho de dois mil e dezoito, e residente em Itália, acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 28: Leonardo Sette, natural de Albano Laziale, de nacionalidade italiana, titular de passaporte n.º YA9977846, emitido pela República de Itália, a cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, e residente em Itália, acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 28: Álvia Elias Guilamba, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100841782Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a oito de Julho de dois mil e vinte e um, e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 29: responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Gold Mat, Limitada, e terá a sua sede na localidade urbana número dois, Rua de Bárue, no edifício do Complexo Rehan, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência poderá deliberar sobre deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Comercialização de recursos minerais; e
- Número ou marcador, página 29: b) Exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias e/ou complementares da actividade principal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais de valores nominais de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais) do capital equivalente a 52% (cinquenta e dois por cento), pertencente à sócia Álvia Elias Guilamba e três quotas iguais no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) do capital social cada, equivalentes a 16% (dezasseis por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Gabriele Engst, Matteo Armellini e Leonardo Sette, respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
- Texto do artigo, página 29: pela sócia Álvia Elias Guilamba, que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios Álvia Elias Guilamba e Leonardo Sette.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 29: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
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