III SÉRIE — n.º 185
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 185/2021
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- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente à quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 29: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 29: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 29: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Pagamento pelas quotas amortizadas)
- Texto do artigo, página 29: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
- Texto do artigo, página 29: Setembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Havana Clube – Restaurante & Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para refeito de publicação da sociedade Havana Clube-Restaurante & Lounge, Limitada, matriculada sob NUEL 101603776 entre Hélder Lopes Sabia, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e Afonso da
- Texto do artigo, página 30: Costa Carmina Belarmino, solteiro, natural de Inhambane, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, declaram as partes que nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adoptara a Denominação de Havana Clube – Restaurante & Lounge, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Aires de Ornela, 4.º Bairro Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Serviços de restaurante;
- Número ou marcador, página 30: b) Catering e take away;
- Número ou marcador, página 30: c) Fornecimento de bebidas e casa de dança;
- Número ou marcador, página 30: d) Conferências e casamentos;
- Número ou marcador, página 30: e) Eventos privados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de indústrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em
- Texto do artigo, página 30: dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em 2 quotas e da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 30: a)Hélder Lopes Sabia, com 50% de quota correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais); e
- Número ou marcador, página 30: b) Afonso da Costa Carmina Belarmino, com 50% de quota, correspondendo a 20.000.00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que a determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência administrativa para o funcionamento do dia-a-dia da sociedade será exercida pelo sócio Hélder Lopes Sabia, ficando desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para administração honorosa, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Aos gerentes é vedado a assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo está de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 3 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: HDPE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da acta do décimo dia do mês de Setembro de dois mil vinte e um, pelas dez horas, encontravase presente no escritório da sociedade por quotas da HDPE – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 30: Limitada, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100940302, com o capital social de cento e cinquena mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, que assumiu as funções o senhor Jiang Shoutian, solteiro, maior, natural da China, portador de passaporte n.º EC9301339, emitido em treze de Dezembro de dois mil e dezoito, na China, em representação do sócio único o senhor Jing Chen, detentor de uma única quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, conforme a procuração outorgado no dia oito de Julho de dois mil e dezanove, na Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Cidade da Beira, propõe que as decisões do sócio único se considerasse validamente constituída, nos termos do artigo 330 do código das sociedade comerciais, para decidir sobre a seguinte ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 30: Ponto único. Aprovar de uma proposta para a designação de um novo gerente.
- Texto do artigo, página 30: Ponto dois. Aprovação de uma proposta de fixação de remuneração do gerente.
- Texto do artigo, página 30: Submetida a decisão do representante do sócio único, foi a proposta de ordem de trabalhos, aprovadas as decisões do sócio único, considerava validamente sobre os assuntos nela mencionada. Entrando-se na decisão do ponto um de ordem de trabalho, foi dada a palavra ao representante do senhor Jing Chen, que o seu representado renuncia à gerência desta sociedade, com efeitos a partir da presente data. Foi então proposta a designação do senhor Jiang Shoutian, como novo gerente.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 16 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: IC Global Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia 24 do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e um, pelas oito horas e trinta minutos, na sede social, sita na rua Artur Canto de Resende, cidade da Beira, realizou-se a assembleia geral, em sessão extraordinária, da sociedade IC Global Logístics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 101335925, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), doravante somente referida por sociedade. Encontravam-se devidamente representados todos os sócios da sociedade, designadamente: Ivaneidy Maryl Wing, titular de uma quota no
- Texto do artigo, página 30: valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 31: Carlota Egnesse Carlos Mabote, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social da sociedade. Os sócios declararam ter recebido a convocatória para a presente assembleia nos termos do disposto no Código Comercial e estando todos representados, manifestaram, unânime e expressamente, a vontade de que a assembleia geral se realizasse para validamente deliberar. Para a presente sessão foi indicado o senhor Mário Américo Júnior como secretário da mesa da Assembleia Geral, tendo verificado que a assembleia tinha quórum pelo que a mesma se podia realizar e tem quórum para deliberar nos termos do disposto nos Estatutos da Sociedade. Confirmado o quórum para reunir e deliberar, o presidente da mesa declarou aberta a sessão para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 31: Ponto um. Deliberar sobre a cessão da totalidade das quotas detidas pelos socios Ivaneidy Maryl Wing e Carlota Egnesse Carlos Mabote na IC Global Logistics, Limitada e entrada de novos sócios nos seus lugares.
- Texto do artigo, página 31: Ponto dois. Nomear o mandatário para concretizar todas as deliberações a serem tomadas nesta Assembleia Geral bem como para representação da sociedade em todos actos.
- Texto do artigo, página 31: Ponto três. Alteraração do nome e do endereço fisico da sociedade, Entrando na discussão do Ponto um. Aa ordem de trabalhos, a socia Ivaneidy Maryl Wing manifestou a vontade de ceder a totalidade da sua quota na IC Global Logistics, Limitada onde detém uma participação de 90% (noventa por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Seguidamente, a sócia Carlota Egnesse Carlos Mabote, também, manifestou a sua vontade de ceder a totalidade da sua quota na IC Global Logistics, Limitada onde detém uma participação de 10% (Dez por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Depois de explicados os motivos e a necessidade da cessão da tolidade das quotas da socia Ivaneidy Maryl Wing e da socia Carlota Egnesse Carlos Mabote, a sociedade deliberou favoravelmente.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência da cessão das quotas das sócias Ivaneidy Maryl Wing e Carlota Egnesse Carlos Mabote, a sociedade deliberou a entrada na sociedade dos socios Januario Castelo, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, portador de passaporte n.º 15AM83744, emitido aos 11 de Outubro de 2018, residente na cidade da Beira e Lin Feng, solteiro, natural de Liaoning, de nacionalidade Chinesa, portador de Passaporte nº E25944290, emitido aos 26 de Agosto de 2013, na China, residente no Zimbabwe. Com a consequente alteração do artigo 4.º do estatuto da sociedade, passando a ser como se segue abaixo:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecente aos seguintes socios:
- Número ou marcador, página 31: a) Januário Castelo – 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: b) Lin Feng – 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Passando para o ponto dois da agenda, os sócios deliberaram nomear o senhor Janurio Castelo como mandatário com poderes legais bastantes para, em conjunto ou individualmente em nome e no interesse da Sociedade e dos sócios, com a faculdade de substabelecer, assinar todos os documentos e executar todos e quaisquer actos necessários para dar cumprimento às deliberações acima tomadas, representar a sociedade em todas instituições públicas e privadas para aí assinar, sem limitação, qualquer documento que se mostrar necessário para o pleno funcionamento da sociedade, mas sempre no interesse desta. Passando deste o modo o artigo 5.º da sociedade passando a ser como se segue:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A administração e a gerência da sociedade passará a ser exercida pelo socio Januário Castelo ou por um administrador por si nomeado.
- Texto do artigo, página 31: Entrando no último três da agenda, os novos sócios, decidiram que por uma questão estratégica, a socidade passará a adoptar a designação Yanlin Mozambique, Limitada, com o seu novo endereço fisico na rua Enes António, n.º 452, 1.º Andar, cidade da Beira, passando o artigo 1.º da sociedade passando a ser como se segue abaixo:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Yanlin Mozambique, Limitada, com sede sita na rua Enes Antonio, n.º 452, 1.º andar, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Ifresh, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 101611353 uma entidade denominada Ifresh, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Zufei Lian solteiro, natural de Fujian-China de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG4476927, emitido, no dia 6 de Junho de 2019, pela República Popular da China, e residente na Avenida Fernão Magalhães n.º 822, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Weixiong Zheng, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00044108M, emitido, no dia 28 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida Josina Machel n.º340, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta denominação de Ifresh, Limitada, sita na Avenida das Indústrias n.º 1310C rés-do-chão no bairro da Machava, província do Maputo, distrito Municipal da Matola.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos e diversos;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calcados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
- Número ou marcador, página 31: c) Venda de material de construção com Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: d) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, WeiXiong
- Texto do artigo, página 32: Zheng, com o valor de 18.000.00MT (dezoito mil meticais),correspondente a 90% do capital social, e Zufei Lian com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente, Weixiong Zheng como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Iz Moz, Serviços e Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Iz Moz, Serviços e Tecnologias, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100.062.410, deliberaram a mudança de sede social. Consequentemente, fica alterada parcialmente a redacção dos estatutos no seu artigo segundo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede social
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social na rua António Simbine, n.º 114, bairro Sommerschield, na cidade e província de Maputo, República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Abril de 2021.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Jobar, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101537692, uma entidade denominada Jobar, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Yolanda Francisco Garife, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete
- Texto do artigo, página 32: Identidade n.º 110100381985S, emitido a 26 de Fevereiro de 2019 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua da França, casa n.º 320;
- Texto do artigo, página 32: Nelson Alexandrino Munguambe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110101410700B, emitido a 17 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.º 175, quarteirão 17;
- Texto do artigo, página 32: Manuel João de Azevedo, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 1101400204425F, emitido a 1 de Abril de 2010 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine, casa n.º 3, quarteirão 11.
- Texto do artigo, página 32: Celebram nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contracto de sociedade por quotas,
- Texto do artigo, página 32: Que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Jobar, Limitada, com sede, na cidade de Maputo no bairro da Coop, rua da França, n.º 320.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal o exercício de recrutamento e seleção, cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional mediante a assinatura de contrato, avaliação psicológica, formação e gestão de carreira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com valor nominal 3.333,33MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) pertencentes a sócia Yolanda Francisco Garrife;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com valor nominal 3.333,33MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) pertencentes ao sócio Nelson Alexandrino Munguambe;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma cota com valor nominal 3.333,33MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) pertencentes ao Manuel João de Azevedo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de participação social)
- Número ou marcador, página 33: Um) É livremente permitida a sessão total ou parcial de quota entre pos sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a sessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso reservado a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência devendo pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento, pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para efeitos do disposto no número Um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de 30 dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incube,
- Texto do artigo, página 33: entende-se como autorização para a sessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de prefêrencia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade pode amortizar quotas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita, enviada ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente revista.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa mediante procuração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação )
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sociedade e asua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia Yolanda Francisco Garife ou mais administradores com ou sem remuneração, conforme o deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora é investida dos poderes necessários para o efeito de assegurar assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administradora poderá delegar poderes de representação da sociedade e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contracto, será necessária a assinatura da admnistradora ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço de prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Kawane Engenharia e Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, Kawane Engenharia e Construção Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 101487008. A assembleia foi convocada com a seguinte ordem de trabalho, aumentar o capital social da empresa. Com intuito de aumentar quintos mil meticais para viabilizar a realização de projectos, adequar-se a novas situações
- Texto do artigo, página 33: que surgirem, acompanhar as mudanças e as inovações do mercado, sendo com isto: A sociedade passa a ter mais autonomia devido à injeção de recursos financeiros e capacidade de aumentar o quadro de colaboradores.
- Texto do artigo, página 33: Após aprovada por unanimidade o aumento de capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado pelas seguintes quotas: Wendy Kawane Jorge Palaço, sócia com 10% e Jorge Tomás Palaço, sócio com 90%, pelos presentes, o sócio deu por encerrado a cessão.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 13 de Setembro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Kerui – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613941, uma entidade denominada Kerui – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Sigui Cheng solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo bairro Central, na Avenida Fernão Magalhães n.º 239 rés-do-chão, portador do DIRE n.º 10CN00057093B emitido a 13 de Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Kerui
- Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tém a sua sede social em Maputo, cita no bairro Central, Avenida Albert Lithuli, n.º 153, loja n.º 2 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
- Texto do artigo, página 34: representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, comércio de material de construção, ferragens, electrodomésticos, vestuário e calcado, produtos alimentares, matéria-prima fabril, e outras actividades permitidas por lei tais como:
- Número ou marcador, página 34: i) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação; ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 34: v) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associar-
- Texto do artigo, página 34: -se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio Sigui Cheng equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações, suplementares)
- Texto do artigo, página 34: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Sigui Cheng.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros)
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Lads Consultoria & Treinamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezassete de Agosto de dois mil e vinte um, da sociedade Lads Consultoria & Treinamentos, Limitada, com sede no bairro Balane-2, cidade de Inhambane, matriculada sob NUEL 101077799, com capital social de dez mil meticais.
- Texto do artigo, página 34: Estavam presentes ambos sócios, Leonardo Arlindo Valeriano detentor de uma quota no de cinco mil meticais, Trindade Pinto Alide detentor uma quota no valor de cinco mil meticais, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 34: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de alteração da designação social.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência da alteração da designação social, altera a redacção do artigo primeiro do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Lads Pro-Service, Limitada, e usa em seus estabelecimentos o nome Lugar de Gente – LG, como nome comercial, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane sempre que julgar conveniente a sociedade poderá abrir criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 34: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Limpeza Global e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia dezanove do mês de Outubro de dois mil e vinte, pelas nove horas, reuniram na sua sede, a assembleia geral extraordinária da sociedade Limpeza Global e Serviços, Lda, com sede na rua Artur Canto de Rezende, rés-do-chão, escritório n.º 28, edifício Sumaila Shopping Center, situado em frente ao Banco BIM, bairro de Maquinino, rotunda da Coca-Cola, cidade da Beira, província de Sofala.
- Texto do artigo, página 34: Encontravam-se presentes os sócios Abdul Majid Issumalgy, Abdul Latif Issumalgy e Idrisse Issofo Mossagy, na qual manifestaram vontade na assembleia de deliberar-se sobre a seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 34: Ponto um. Assinatura da acta referente ao acordo sobre a cessão da quota do valor nominal de 11.250,00MT (onze mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) de que é titular o sócio Idrisse Issofo Mossagy;
- Texto do artigo, página 35: Ponto dois. Alteração do artigo nono do estatuto referente a administração e gerência da sociedade- Limpeza Global e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Estando em condições de deliberar validamente assumiu a presidência interina o director-geral senhor Abdul Magid Issumalgy, que deu início as actividades, passando a serem analisados os pontos da agenda:
- Texto do artigo, página 35: Ponto um. De imediato passou-se a palavra ao socio Idrisse Issofo Mossagy (sócio cessante), o qual, no uso dela, disse, quanto ao ponto um da ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 35: Um) Considerando que houve cumprimento das clâusulas do acordo de cedência da quota do socio Idrisse Issofo Mossagy em anexo a esta acta da qual foi realizado em treze de Abril de 2020, o sócio acima melhor representado e identificado cede na totalidade a sua quota pelo seu valor nominal junto com os respectivos direitos e obrigações a favor da sociedade Limpeza Global e Serviços Limitada, e aparta-se definitivamente da sociedade a partir da assinatura desta presente acta geral extraordinária da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Dois) Isenta-se de toda e qualquer responsabilidade e deveres com a sociedade durante o periodo do acordo e processo realizado para a cessação da quota na sociedade assim como verificou-se que não teve nenhum direito referente quota durante este intervalo det tempo.
- Texto do artigo, página 35: Três) Isenta-se de qualquer custo adicional e/ou administrativo não previsto referente ao processo de cessação da respectiva quota do valor nominal de 11.250,00 MT ( onze mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 7,5% ( sete víirgula cinco por cento) de que é titular o sócio Idrisse Issofo Mossagy passando este a responsabilidade da Limpeza Global e Serviços Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Quatro) Solicita para o seu arquivo pessoal, uma cópia dos impostos referente aos 20% do processo assim como uma cópia e/ou referência da publicação no Boletim da República sobre as alterações efectuadas no estatuto da sociedade perante este processo de cessação.
- Texto do artigo, página 35: Ponto dois. Relativamente sobre o ponto da agenda referente à mudança da administração e gerência da sociedade acima melhor identificada e representada, o presidente interino desta reunião e director-geral da sociedade, senhor Abdul Magid Issumalgy assumiu a responsabilidade de gerir toda a administração da empresa em função da renúncia à gerência em consequência do acordo verificado com o sócio Idrisse Issofo Mossagy que renuncia ao direito de preferência que lhe é conferido por lei.
- Texto do artigo, página 35: Estas propostas referentes aos dois pontos da agenda foram submetidas à votação e aprovada por unanimidade por todos os sócios presentes e consequentemente teve alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto referente à capital social e nono referente a administração e gerência, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT ( cento e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do caipital social, pertencente ao sócio Abdul Magid Issumalgy;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao socio Abdul Latif Issumalgy.
- Texto do artigo, página 35: .............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e conferido ao sócio-gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de dois sócios ou mandatário.
- Número ou marcador, página 35: Tres) Fica desde já nomeado o senhor Abdul Magid Issumalgy, como sóciogerente.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio-gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que não foi alterado no estatuto por via deste acto continua em vigor o que consta do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 2 de Setembro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Logitrade-Despacho Aduaneiro, Logística & Transporte, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões cento sessenta e seis mil quinhentos oitenta e nove, a cargo de Fernando Saranque, conservador, notária superior, uma
- Texto do artigo, página 35: sociedade unipessoal, Limitada denominada Logitrade-Despacho Aduaneiro, Logística & Transporte, Socidade Unipessoal, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de vinte de Agosto do ano dois mil e vinte, alteram os artigos primeiro, quinto e nono que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Logitrade, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: .............................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário na sua totalidade e de cem mil meticais, na qual o mesmo dividido em cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Mussage Francisco Mussage, correspondente a cinquenta por cento da quota social e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Benazir Paulo Francisco Mussage, correspondente também a cinquenta por cento da quota social.
- Texto do artigo, página 35: .............................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Texto do artigo, página 35: A administração e representação da socie-dade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mussage Francisco Mussage, desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução o bastante a sua assinatura para vinculá-la.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 35: de Nacala, 8 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Lucky Star, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Lucky Star, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100247275, deliberaram a cessão da quota no valor de seis mil meticais que o sócio An Lin possuía do capital da referida sociedade e que cedeu a Qiuxin Lin, a cessão da quota no valor de três mil meticais que o sócio Xiulan Zhong possuía do capital da referida sociedade e que cedeu a Houqi Zhong, que entra para sociedade, por ultimo a cessão da quota no valor de três mil meticais que o sócio Yufang Zheng possuía do capital da referida sociedade
- Texto do artigo, página 36: e que cedeu a Houqi Zhong que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência da cessão referida, e alterado a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 36: .............................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de trinta mil meticais dividido em duas quotas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Qiuxin Lin com uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais;
- Número ou marcador, página 36: b) Houqi Zhong com uma quota no valor nominal de seis mil meticais.
- Texto do artigo, página 36: .............................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dela, activa e passivamente passa já a cargo do socio Qiuxin Lin que deste já fica nomeado sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: M.A.P Group Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101053644, a sociedade M.A.P Group Moçambique, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Outubro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação M.A.P Group Moçambique, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no distrito de Moatize, província de Tete, bairro 25 de Setembro, Estrada Nacional Número Sete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Construção civil, construção e manutenção de estradas, tubajem plástica e metálica;
- Número ou marcador, página 36: b) Transporte logística;
- Número ou marcador, página 36: c) Telecomunicação;
- Número ou marcador, página 36: d) Asfaltagem;
- Número ou marcador, página 36: e) Estrutura metálica, e terraplanagem;
- Número ou marcador, página 36: f) Tubagem (HDPE);
- Número ou marcador, página 36: g) Electricidade e instrumentação e mineração de pedras semi-preciosas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas deiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Noellen Naicker, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00265795, emitido a 10 de Setembro de 2018, pelo Serviços de Migração da África do Sul, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, com NUIT158107902;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 200,000,00MT, correspondente à 40% do capital social pertencente ao sócio Estevão Pita Lourenço, solteiro, maior, natural de Muzongo-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010130943P, emitido a 21 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Pemba, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do NUIT 107488979.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Noellen Naicker, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem; e
- Número ou marcador, página 36: Dois) Será nomeado liquidatário o membro da administração que na altura da dissolução exerça o cargo de administrador, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 30 de Agosto de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 36: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 36: Mais Saúde Clinica, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mais Saúde Clinica, Limitada matriculada sob NUEL 101608220, entre, Mahomed Akkbar, solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, na rua Capitão Sena, UC- A, quarteirão 2, 2 bairro Palmeiras, e
- Texto do artigo, página 37: Sheila Abdul Carimo, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90˚que rege nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação: Mais Saúde Clinica, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Consultas médicas da clínicas gerais;
- Número ou marcador, página 37: b) Consultório médico;
- Número ou marcador, página 37: b) Consultas médicas de medicina, pediatria, cardiologia, ginecologista, cirurgias e SMI/PF;
- Número ou marcador, página 37: c) Consultas de psicologia;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cantinho do Brasil, Limitada
- Certidão de registo Capulana Tão Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chirrute Construction & Architecture Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comcapital Moçambique Corretores de Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DAKAGÁS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dakaray Engineering and Services, Limitada
- Certidão de registo Edudigital Moz, Educação e Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo F.E MediaPro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fuwa Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Gazitua Consultoria & Serviços, Limitada (GZCS), Limitada
- Certidão de registo AFL – Consultoria e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Geo Engenharia Consultoria e Serviços, Limitada
- Diploma Go Logistics, Limitada
- Certidão de registo Gold Mat, Limitada
- Diploma Havana Clube – Restaurante & Lounge, Limitada
- Certidão de registo HDPE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IC Global Logistics, Limitada
- Certidão de registo Ifresh, Limitada
- Certidão de registo Iz Moz, Serviços e Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Jobar, Limitada
- Diploma Kawane Engenharia e Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Águas da Região do Centro, S.A.
- Certidão de registo Kerui – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Lads Consultoria & Treinamentos, Limitada
- Certidão de registo Limpeza Global e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Logitrade-Despacho Aduaneiro, Logística & Transporte, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lucky Star, Limitada
- Certidão de registo M.A.P Group Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mais Saúde Clinica, Limitada
- Diploma MC Construções, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Reciclagem, Limitada
- Certidão de registo Oneshop Mocambique Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Águas da Região do Norte, S.A.
- Certidão de registo Pensão Isaias, (E.I).
- Certidão de registo Pensão Nkomawanthu-Ulónguè – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plant & Services, Limitada
- Certidão de registo Queevin & Paloma Serviços, Limitada
- Certidão de registo R.G.L-Royal Group, Limitada
- Certidão de registo Red Suns Trading, Limitada
- Certidão de registo Rosa Cristina - Enterprises – Sociedade Limitada
- Certidão de registo Salão The Hair Spa, Limitada
- Certidão de registo Salão The Mani Pedi Spa, Limitada
- Certidão de registo Segurança de Primeira, Limitada
- Certidão de registo Águas da Região do Sul, S.A.
- Certidão de registo Tondora Tech e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wycha Eventos e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zhiyong Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Zip Shop Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZZS Drill, Limitada
- Certidão de registo Águas da Região Metropolitana de Maputo, S.A.
- Certidão de registo Beira Wood, Limitada
- Certidão de registo Belle de Jour, Limitada
- Certidão de registo Bobole Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada