III SÉRIE — n.º 185

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 185/2021

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Número ou marcador · p. 37 d) Tratamentos, vários injecções, pensos, acessórios, solturas de feridas, drenagem de abcessos e outros;
Número ou marcador · p. 37 e) Exames laboratoriais de hematologia, serologia, parasitologia, bioquímicas, etc;
Número ou marcador · p. 37 f) Cuidados médicos ao domicílio.
Número ou marcador · p. 37 g) Prestação de serviços clínicos, radiologia, analises clinicas, intervenções cirurgicas e outros serviços relacionados, em regime de internamento e de atendimento ambulatório;
Número ou marcador · p. 37 h) Consultas de odontoestomatologia – segunda fase;
Número ou marcador · p. 37 i) Assistência no campo nutricional e da prevenção da doença, na promoção da saúde da comunidade;
Número ou marcador · p. 37 j) Importação e exportação, acondicionamento e administração, nos termos da lei, de produtos e artigos de saúde.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A participação em parcerias no quadro geral da promoção do investimento nacional na saúde na vida sócio – cultural das comunidades moçambicana.
Número ou marcador · p. 37 Três) No quadro do objecto da sua actividade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 37 a)Uma quota de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente a Mahomed Akkbar;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a Sheila Abdul Carimo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, Mahomed Akkbar que desde já, nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração conforme a deliberação assembleia geral.O gerente da sociedade podem constituírem procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente nomeado.Em ampliação dos poderes normais de administração, o gerente podera ainda: Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis e imóveis para a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2021.—
Texto do artigo · p. 37 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 MC Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade MC Construções, Limitada., com sede bairro Chalambe-2, ao longo da Estrada do Aeroporto, cidade de Inhambane, matriculada sob NUEL 101125343, com capital social de duzentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 37 Estavam presentes ambos sócios Lourenço Francisco Matsinhe detentor de uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 37 Francisco Lourenço Francisco detentor uma quota no valor de trinta mil meticais e Nilza Alberto Matsinhe detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 37 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão do actual administrador e nomeação de um administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da cessação e nomeação do administrador, altera a redacção do artigo quinto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da socie-dade é exercida pelo sócio Francisco Lourenço Francisco, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mantém-se: Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Francisco Lourenço Francisco, na sua ausência poderá delegar um representante caso seja necessário através de um instrumento de procuração.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 37 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Moçambique Reciclagem, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101612155, uma entidade denominada Moçambique Reciclagem, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Weiping Hu, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 11CN00026017 M, emitido, a 15 de Fevereiro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Fernão de Magalhães;
Texto do artigo · p. 37 Yunshan Qian, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00083750S, emitido, a 24 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo, Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1391.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Moçambique Reciclagem, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Massacre de Wiriamo, n.º 803, rés-do-chão, bairro Infulene, A sua duraçao é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio geral com importação e exportação; reciclagem de materiais plásticos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte de meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma: 15.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente a sócia Weiping Hu; 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Yunshan Qian.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Weiping Hu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 13 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Oneshop Mocambique Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613674 uma entidade denominada Oneshop Moçambique Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gonçalves Jossai Timbe, casado com Doroteia
Texto do artigo · p. 38 Queco sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vilanculos, província de
Texto do artigo · p. 38 Inhabane, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 16, casa n.º 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100894662Q, emitido a um de Setembro do ano dois mil e vnie e um, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Oneshop Mocambique Comércio & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Magoanine B, quarteirão 16, casa n.º 58, rés-do-chão. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de luimpeza, informática, marketing, publicidade, design, publicidade, marketing , disegn, eventos culturas, consultoria procurmente, logística, aluguer de equipamentos e outros afins. Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de limpeza e higiene, roupa, calcado, cosméticos, material de escitorio, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, matéria prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos equipamentos de proteção individual e colectivo, peças e ascessórios, materiel eléctrico e electrónico, electrodomestico, bens e serviços, comércio por via internet ou por correspondência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente à sócia única, Gonçalves Jossai Timbe.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Gonçalves Jossai Timbe, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Mauto, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Pensão Isaias, (E.I).
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101593355 entidade legal supra constituída por Isaias Zacarias Filipe, solteiro natural de Buzi de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 38 Mais certifico, que exerce actividade de Alojamento (aluguer de quartos), restauração e similares com serviços de Take Away, tendo iniciado a sua actividade comercial em um de Outubro de dois mil e vinte, com o endereço em Moçambique, província de Manica, Gondola, Inchope-sede, EN1-Via Maputo, localidade sede, posto administrativo de Inchope, que usa a denominação Pensão Isaias, (E.I).
Texto do artigo · p. 38 Chimoio, 14 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Pensão Nkomawanthu-Ulónguè – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 100455366, a sociedade Pensão Nkomawanthu-Ulónguè – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Maio de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Pensão Nkomawanthu-Ulónguè – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no bairro Chithatha, cidade de Moatize, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades induústria hoteleira e restauração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Clara Pedro Saguate Nkomawanthu, casada, com José Nkomawanthu, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Angónia, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de de Identidade n.º 050202370143B, de 5 de Julho de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 105213204.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Clara Pedro Saguate Nkomawanthu, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os
Texto do artigo · p. 39 mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 39 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 39 Plant & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do vinte e três de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas cinquenta e quatro do livro de escrituras diversas número quarenta e quatro da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que os sócios são, da Plant & Services, Limitada, representados pelos senhores, Christopher Paul Morris, solteira, de nacionalidade britânica, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º 538906711, emitido em onze de Abril de dois mil e dezassete, na Grã-Bretanha e Johannes Jurgens Zwart, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º 648288, emitido em vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, pelo registo geral de Harare, regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adapta a denominação Plant & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira – 2020.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 39 a)Terraplanagem, desaterros, escavações, nivelamento de terreno, arruamento em zonas urbanas e outras preparações locais e prestação de serviços nas referidas áreas;
Número ou marcador · p. 39 b) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Christopher Paul Morris e (25.000,00MT) vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Johannes Jurgens Zwart, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Poderá o capital social ser aumentado conforme o que vier a ser deliberado pelos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço será anualmente, a data de
Texto do artigo · p. 40 31 de Dezembro. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
Texto do artigo · p. 40 e Notariado da Beira, 25 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 40 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Queevin & Paloma Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Queevin & Paloma Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL, 101608204, entre:
Texto do artigo · p. 40 Manuel Mubecane Filipe Manharage, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Macuti na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 40 Khatia Mamawy Figueira Rocha, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Macurungo na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Queevin & Paloma Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, no bairro de Inhamizua, na Estrada Nacional N.º 06.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) Prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 40 a) Transportes de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 40 b) Agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 40 c) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 40 d) Aluguer de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 40 e) Aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 40 f) Consultoria nas áreas de contabilidade, negócio, jurídica;
Número ou marcador · p. 40 g) Limpezas geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Comércio geral com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de acessórios de viaturas e automóveis;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 40 c) Venda de maquinas industrias;
Número ou marcador · p. 40 d) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a cada sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja a provado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada pelos sócios, Khatia Mamawy Figueira Rocha e Manuel Mubecane Filipe Manharage.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade ficam obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do procurador especialmente designada para feito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-si-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 15 de Setembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 40 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 R.G.L-Royal Group, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade R.G.L-Royal Group, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 40 de Nampula sob n.º 100080451, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e décimo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social é dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Ao sócio Hassnein Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social correspondente ao valor nominal em meticais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 40 b) Ao sócio Mehendi Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social correspondente ao valor nominal em meticais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Hassnein Raza Mamadataki e Mehendi Raza Mamadataki que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo:
Número ou marcador · p. 40 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 40 b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 40 c) Tomar ou dar de arrendamento, alocar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 40 d) Trespassar quaisquer estabelecimento, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 40 e) Representar a sociedade em todas repartições públicas e privadas, instituições bancárias e outras, organismos e demais entidades, ai requerer, declarar e assinar tudo o que for necessário e conveniente, o que se dará por fim e válido;
Número ou marcador · p. 40 f) Outorgar em nome e representação da sociedade todos os contratos e documentos relacionados com empréstimos, nomeadamente contratos promessas de penhor mercantil, contratos promessa de hipoteca, livranças de caução em banco e acordo de preenchimento;
Número ou marcador · p. 40 g) Praticar todos os demais actos relacionados com a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer representante a ser indicado por estes.
Número ou marcador · p. 41 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras, contratos de fornecimento ou financiamentos bancários não carecem de consentimento da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 16 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Red Suns Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Red Suns Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100551772, deliberaram a cessão de quotas, sendo que os sócios Yulong Yan, Kunxing Yu, Chunxiong Chen e Chengyong Yu.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da cessão de quotas verificada é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de quinhentos meticais, do capital social, pertencente ao sócio, Yulong yan;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, do capital social, pertencente ao sócio, Kunxing Yu;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio, Chunxiong Chen;
Número ou marcador · p. 41 d) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio, Chengyong Yu.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 41 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Rosa Cristina - Enterprises – Sociedade Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de treze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 41 e vinte e um, lavrada de folhas oitenta e oito a folhas noventa e duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º 217-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Rosa Cristina Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) Rosa Cristina - Enterprises – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro B, rua de Moçambique, quarteirão E, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no país e ou no estrangeiro, bem como, transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Venda de géneros alimentares a retalho;
Número ou marcador · p. 41 b) Venda de vestuários e calçado;
Número ou marcador · p. 41 c) Venda de material de higiene e conforto;
Número ou marcador · p. 41 d) Venda de material electodoméstico;
Número ou marcador · p. 41 e) Venda e fornecimento de mobiliários e artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 41 f) Venda e fornecimento de material de escritórios e consumíveis informáticos; g)Venda e fornecimento de equipamentos de produção de aves:
Número ou marcador · p. 41 h) Gaiolas;
Número ou marcador · p. 41 i) Incubadoras;
Número ou marcador · p. 41 j) Depenadores.
Número ou marcador · p. 41 k) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 l) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única exercer qualquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Rosa Cristina
Texto do artigo · p. 41 Moisés Ndove Manhique. Dois) O capital social poderá ser aumen-
Texto do artigo · p. 41 tado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Rosa Cristina Moisés Ndove Manhique, que assume desde já as funções de gestora/ /administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura da sócia única, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia.
Texto do artigo · p. 41 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Salão The Hair Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613968 uma entidade denominada Salão The Hair Spa, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Munir Vali Mussa, casado sob regime de comunhão de bens com Shabina Bashir Jassat, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel, Kankhomba, n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100187832P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Shabina Bashir Jassat, casada sob regime de comunhão de bens com Munir Vali Mussa de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bbilhete de Identidade n.º 110100187767I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Salão The Hair Spa, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Cronistas, n.º 121, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 42 b) Instituto de beleza.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Munir Vali Mussa; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Shabina Bashir Jassat.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 42 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Texto do artigo · p. 42 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 42 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 42 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 42 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 42 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios Munir Vali Mussa e Shabina Bashir Jassat.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os gerentes Munir Vali Mussa e Shabina Bashir Jassat terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios Munir Vali Mussa e Shabina Bashir Jassat ou a quem estes delegarem.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) É vedado aos gerentes por unanimidade obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 42 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 42 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 23 Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Salão The Mani Pedi Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613399 uma entidade denominada Salão The Mani Pedi Spa, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Munir Vali Mussa, casado sob regime de comunhão de bens com Shabina Bashir Jassat, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187832P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Shabina Bashir Jassat, casada sob regime de comunhão de bens com Munir Vali Mussa de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, distrito Kampfumo,
Texto do artigo · p. 43 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100187767I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adapta a denominação de Salão The Mani Pedi Spa, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Cronistas, n.º 121, casa n.º 306, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 43 b) Instituto de beleza.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00 T (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais) correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Munir Vali Mussa; e
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (Dez Mil Meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Shabina Bashir Jassat.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 43 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral reunirá ordinaria-mente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Texto do artigo · p. 43 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 43 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 43 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 43 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios Munir Vali Mussa e Shabina Bashir Jassat.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os gerentes Munir Vali Mussa e Shabina Bashir Jassat terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da
Texto do artigo · p. 43 sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios Munir Vali Mussa e Shabina Bashir Jassat ou a quem estes delegarem.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É vedado aos gerentes por unanimidade obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 43 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 43 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: d) Tratamentos, vários injecções, pensos, acessórios, solturas de feridas, drenagem de abcessos e outros;
  2. Número ou marcador, página 37: e) Exames laboratoriais de hematologia, serologia, parasitologia, bioquímicas, etc;
  3. Número ou marcador, página 37: f) Cuidados médicos ao domicílio.
  4. Número ou marcador, página 37: g) Prestação de serviços clínicos, radiologia, analises clinicas, intervenções cirurgicas e outros serviços relacionados, em regime de internamento e de atendimento ambulatório;
  5. Número ou marcador, página 37: h) Consultas de odontoestomatologia – segunda fase;
  6. Número ou marcador, página 37: i) Assistência no campo nutricional e da prevenção da doença, na promoção da saúde da comunidade;
  7. Número ou marcador, página 37: j) Importação e exportação, acondicionamento e administração, nos termos da lei, de produtos e artigos de saúde.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A participação em parcerias no quadro geral da promoção do investimento nacional na saúde na vida sócio – cultural das comunidades moçambicana.
  9. Número ou marcador, página 37: Três) No quadro do objecto da sua actividade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 37: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), distribuídos da seguinte forma:
  14. Texto do artigo, página 37: a)Uma quota de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente a Mahomed Akkbar;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a Sheila Abdul Carimo.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio, Mahomed Akkbar que desde já, nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração conforme a deliberação assembleia geral.O gerente da sociedade podem constituírem procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente nomeado.Em ampliação dos poderes normais de administração, o gerente podera ainda: Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis e imóveis para a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2021.—
  21. Texto do artigo, página 37: A Conservadora, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 37: MC Construções, Limitada
  23. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade MC Construções, Limitada., com sede bairro Chalambe-2, ao longo da Estrada do Aeroporto, cidade de Inhambane, matriculada sob NUEL 101125343, com capital social de duzentos mil meticais.
  24. Texto do artigo, página 37: Estavam presentes ambos sócios Lourenço Francisco Matsinhe detentor de uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais,
  25. Texto do artigo, página 37: Francisco Lourenço Francisco detentor uma quota no valor de trinta mil meticais e Nilza Alberto Matsinhe detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
  26. Texto do artigo, página 37: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão do actual administrador e nomeação de um administrador da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 37: Em consequência da cessação e nomeação do administrador, altera a redacção do artigo quinto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
  28. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da socie-dade é exercida pelo sócio Francisco Lourenço Francisco, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) Mantém-se: Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Francisco Lourenço Francisco, na sua ausência poderá delegar um representante caso seja necessário através de um instrumento de procuração.
  33. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Téc-
  34. Texto do artigo, página 37: nico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 37: Moçambique Reciclagem, Limitada
  36. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101612155, uma entidade denominada Moçambique Reciclagem, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 37: Weiping Hu, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 11CN00026017 M, emitido, a 15 de Fevereiro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Fernão de Magalhães;
  38. Texto do artigo, página 37: Yunshan Qian, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00083750S, emitido, a 24 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo, Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1391.
  39. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  42. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Moçambique Reciclagem, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Massacre de Wiriamo, n.º 803, rés-do-chão, bairro Infulene, A sua duraçao é por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  45. Texto do artigo, página 38: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio geral com importação e exportação; reciclagem de materiais plásticos.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte de meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma: 15.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente a sócia Weiping Hu; 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Yunshan Qian.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  51. Texto do artigo, página 38: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Weiping Hu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 38: Oneshop Mocambique Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613674 uma entidade denominada Oneshop Moçambique Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gonçalves Jossai Timbe, casado com Doroteia
  58. Texto do artigo, página 38: Queco sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vilanculos, província de
  59. Texto do artigo, página 38: Inhabane, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 16, casa n.º 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100894662Q, emitido a um de Setembro do ano dois mil e vnie e um, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  60. Texto do artigo, página 38: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  63. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Oneshop Mocambique Comércio & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Magoanine B, quarteirão 16, casa n.º 58, rés-do-chão. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 38: Objecto
  69. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de luimpeza, informática, marketing, publicidade, design, publicidade, marketing , disegn, eventos culturas, consultoria procurmente, logística, aluguer de equipamentos e outros afins. Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de limpeza e higiene, roupa, calcado, cosméticos, material de escitorio, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, matéria prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos equipamentos de proteção individual e colectivo, peças e ascessórios, materiel eléctrico e electrónico, electrodomestico, bens e serviços, comércio por via internet ou por correspondência.
  70. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 38: O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente à sócia única, Gonçalves Jossai Timbe.
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  76. Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Gonçalves Jossai Timbe, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  82. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 38: Mauto, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 38: Pensão Isaias, (E.I).
  88. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101593355 entidade legal supra constituída por Isaias Zacarias Filipe, solteiro natural de Buzi de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio.
  89. Texto do artigo, página 38: Mais certifico, que exerce actividade de Alojamento (aluguer de quartos), restauração e similares com serviços de Take Away, tendo iniciado a sua actividade comercial em um de Outubro de dois mil e vinte, com o endereço em Moçambique, província de Manica, Gondola, Inchope-sede, EN1-Via Maputo, localidade sede, posto administrativo de Inchope, que usa a denominação Pensão Isaias, (E.I).
  90. Texto do artigo, página 38: Chimoio, 14 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 39: Pensão Nkomawanthu-Ulónguè – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 100455366, a sociedade Pensão Nkomawanthu-Ulónguè – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Maio de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 39: Tipo, denominação e duração
  95. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Pensão Nkomawanthu-Ulónguè – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  96. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 39: Sede, forma e locais de representação
  99. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no bairro Chithatha, cidade de Moatize, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  100. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  102. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades induústria hoteleira e restauração.
  103. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Clara Pedro Saguate Nkomawanthu, casada, com José Nkomawanthu, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Angónia, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de de Identidade n.º 050202370143B, de 5 de Julho de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 105213204.
  106. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 39: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  108. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Clara Pedro Saguate Nkomawanthu, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os
  109. Texto do artigo, página 39: mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  110. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
  111. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  112. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  114. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2021. — O Conservador,
  116. Texto do artigo, página 39: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  117. Texto do artigo, página 39: Plant & Services, Limitada
  118. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do vinte e três de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas cinquenta e quatro do livro de escrituras diversas número quarenta e quatro da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que os sócios são, da Plant & Services, Limitada, representados pelos senhores, Christopher Paul Morris, solteira, de nacionalidade britânica, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º 538906711, emitido em onze de Abril de dois mil e dezassete, na Grã-Bretanha e Johannes Jurgens Zwart, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º 648288, emitido em vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, pelo registo geral de Harare, regida pelas cláusulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
  121. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adapta a denominação Plant & Services, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira – 2020.
  123. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 39: A sociedade constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  126. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  128. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal:
  129. Texto do artigo, página 39: a)Terraplanagem, desaterros, escavações, nivelamento de terreno, arruamento em zonas urbanas e outras preparações locais e prestação de serviços nas referidas áreas;
  130. Número ou marcador, página 39: b) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  131. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Christopher Paul Morris e (25.000,00MT) vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Johannes Jurgens Zwart, respectivamente.
  134. Número ou marcador, página 39: Dois) Poderá o capital social ser aumentado conforme o que vier a ser deliberado pelos sócios na assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  137. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
  138. Número ou marcador, página 39: Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  139. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  141. Texto do artigo, página 39: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes com dispensa de caução.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  144. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  145. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço será anualmente, a data de
  146. Texto do artigo, página 40: 31 de Dezembro. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
  147. Texto do artigo, página 40: e Notariado da Beira, 25 de Agosto de 2021.
  148. Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 40: Queevin & Paloma Serviços, Limitada
  150. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Queevin & Paloma Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL, 101608204, entre:
  151. Texto do artigo, página 40: Manuel Mubecane Filipe Manharage, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Macuti na cidade da Beira;
  152. Texto do artigo, página 40: Khatia Mamawy Figueira Rocha, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Macurungo na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  155. Texto do artigo, página 40: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Queevin & Paloma Serviços, Limitada
  156. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  158. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, no bairro de Inhamizua, na Estrada Nacional N.º 06.
  159. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  162. Número ou marcador, página 40: Um) Prestação de serviços em:
  163. Número ou marcador, página 40: a) Transportes de mercadorias em trânsito;
  164. Número ou marcador, página 40: b) Agenciamento de cargas;
  165. Número ou marcador, página 40: c) Aluguer de veículos automóveis;
  166. Número ou marcador, página 40: d) Aluguer de máquinas industriais;
  167. Número ou marcador, página 40: e) Aluguer de imóveis;
  168. Número ou marcador, página 40: f) Consultoria nas áreas de contabilidade, negócio, jurídica;
  169. Número ou marcador, página 40: g) Limpezas geral.
  170. Número ou marcador, página 40: Dois) Comércio geral com importação e exportação de:
  171. Número ou marcador, página 40: a) Venda de acessórios de viaturas e automóveis;
  172. Número ou marcador, página 40: b) Venda de material de construção;
  173. Número ou marcador, página 40: c) Venda de maquinas industrias;
  174. Número ou marcador, página 40: d) Venda de material de escritório.
  175. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
  176. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 40: (Capital)
  178. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a cada sócios.
  179. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja a provado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  180. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada pelos sócios, Khatia Mamawy Figueira Rocha e Manuel Mubecane Filipe Manharage.
  183. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficam obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do procurador especialmente designada para feito.
  184. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  186. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  187. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  189. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-si-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 15 de Setembro de 2021. — O Con-
  191. Texto do artigo, página 40: servador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 40: R.G.L-Royal Group, Limitada
  193. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade R.G.L-Royal Group, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  194. Texto do artigo, página 40: de Nampula sob n.º 100080451, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e décimo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  195. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 40: Capital social
  197. Texto do artigo, página 40: O capital social é dividido em duas quotas assim distribuídas:
  198. Número ou marcador, página 40: a) Ao sócio Hassnein Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social correspondente ao valor nominal em meticais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
  199. Número ou marcador, página 40: b) Ao sócio Mehendi Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social correspondente ao valor nominal em meticais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
  200. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 40: Administração
  202. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Hassnein Raza Mamadataki e Mehendi Raza Mamadataki que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo:
  203. Número ou marcador, página 40: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  204. Número ou marcador, página 40: b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis ou imóveis;
  205. Número ou marcador, página 40: c) Tomar ou dar de arrendamento, alocar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  206. Número ou marcador, página 40: d) Trespassar quaisquer estabelecimento, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  207. Número ou marcador, página 40: e) Representar a sociedade em todas repartições públicas e privadas, instituições bancárias e outras, organismos e demais entidades, ai requerer, declarar e assinar tudo o que for necessário e conveniente, o que se dará por fim e válido;
  208. Número ou marcador, página 40: f) Outorgar em nome e representação da sociedade todos os contratos e documentos relacionados com empréstimos, nomeadamente contratos promessas de penhor mercantil, contratos promessa de hipoteca, livranças de caução em banco e acordo de preenchimento;
  209. Número ou marcador, página 40: g) Praticar todos os demais actos relacionados com a administração da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer representante a ser indicado por estes.
  211. Número ou marcador, página 41: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras, contratos de fornecimento ou financiamentos bancários não carecem de consentimento da assembleia geral.
  212. Texto do artigo, página 41: Nampula, 16 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 41: Red Suns Trading, Limitada
  214. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Red Suns Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100551772, deliberaram a cessão de quotas, sendo que os sócios Yulong Yan, Kunxing Yu, Chunxiong Chen e Chengyong Yu.
  215. Texto do artigo, página 41: Em consequência da cessão de quotas verificada é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  216. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  219. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de quinhentos meticais, do capital social, pertencente ao sócio, Yulong yan;
  220. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, do capital social, pertencente ao sócio, Kunxing Yu;
  221. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio, Chunxiong Chen;
  222. Número ou marcador, página 41: d) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio, Chengyong Yu.
  223. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2021. — O Téc-
  224. Texto do artigo, página 41: nico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 41: Rosa Cristina - Enterprises – Sociedade Limitada
  226. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de treze de Setembro de dois mil
  227. Texto do artigo, página 41: e vinte e um, lavrada de folhas oitenta e oito a folhas noventa e duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º 217-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Rosa Cristina Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  228. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  230. Número ou marcador, página 41: Um) Rosa Cristina - Enterprises – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro B, rua de Moçambique, quarteirão E, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  231. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no país e ou no estrangeiro, bem como, transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  232. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  233. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  236. Número ou marcador, página 41: a) Venda de géneros alimentares a retalho;
  237. Número ou marcador, página 41: b) Venda de vestuários e calçado;
  238. Número ou marcador, página 41: c) Venda de material de higiene e conforto;
  239. Número ou marcador, página 41: d) Venda de material electodoméstico;
  240. Número ou marcador, página 41: e) Venda e fornecimento de mobiliários e artigos de decoração;
  241. Número ou marcador, página 41: f) Venda e fornecimento de material de escritórios e consumíveis informáticos; g)Venda e fornecimento de equipamentos de produção de aves:
  242. Número ou marcador, página 41: h) Gaiolas;
  243. Número ou marcador, página 41: i) Incubadoras;
  244. Número ou marcador, página 41: j) Depenadores.
  245. Número ou marcador, página 41: k) Prestação de serviços;
  246. Número ou marcador, página 41: l) Importação e exportação.
  247. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única exercer qualquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  248. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Rosa Cristina
  251. Texto do artigo, página 41: Moisés Ndove Manhique. Dois) O capital social poderá ser aumen-
  252. Texto do artigo, página 41: tado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  253. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 41: (Gestão e administração da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Rosa Cristina Moisés Ndove Manhique, que assume desde já as funções de gestora/ /administradora com dispensa de caução.
  256. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura da sócia única, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  257. Número ou marcador, página 41: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia.
  258. Texto do artigo, página 41: O Notário, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 41: Salão The Hair Spa, Limitada
  260. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613968 uma entidade denominada Salão The Hair Spa, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  262. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Munir Vali Mussa, casado sob regime de comunhão de bens com Shabina Bashir Jassat, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel, Kankhomba, n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100187832P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  263. Texto do artigo, página 41: Segundo. Shabina Bashir Jassat, casada sob regime de comunhão de bens com Munir Vali Mussa de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bbilhete de Identidade n.º 110100187767I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  264. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  265. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  267. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Salão The Hair Spa, Limitada.
  268. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  269. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  271. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Cronistas, n.º 121, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
  272. Número ou marcador, página 42: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  273. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  276. Número ou marcador, página 42: a) Salão de cabeleireiro;
  277. Número ou marcador, página 42: b) Instituto de beleza.
  278. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  279. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  282. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Munir Vali Mussa; e
  283. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Shabina Bashir Jassat.
  284. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  286. Texto do artigo, página 42: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes do capital social.
  287. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  289. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  290. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  291. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  293. Texto do artigo, página 42: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  294. Número ou marcador, página 42: a) Acordo com o respectivo titular;
  295. Número ou marcador, página 42: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular.
  296. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 42: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  298. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  299. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  301. Texto do artigo, página 42: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  302. Número ou marcador, página 42: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  303. Número ou marcador, página 42: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  304. Número ou marcador, página 42: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
  305. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 42: (Quórum, representação e deliberação)
  307. Número ou marcador, página 42: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  308. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  309. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios Munir Vali Mussa e Shabina Bashir Jassat.
  312. Número ou marcador, página 42: Dois) Os gerentes Munir Vali Mussa e Shabina Bashir Jassat terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  313. Número ou marcador, página 42: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios Munir Vali Mussa e Shabina Bashir Jassat ou a quem estes delegarem.
  314. Número ou marcador, página 42: Quatro) É vedado aos gerentes por unanimidade obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  315. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 42: (Exercício, contas e resultados)
  317. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  318. Texto do artigo, página 42: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  319. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  321. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  322. Número ou marcador, página 42: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  323. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais e transitórias)
  325. Texto do artigo, página 42: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  326. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 42: Maputo, 23 Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 42: Salão The Mani Pedi Spa, Limitada
  331. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613399 uma entidade denominada Salão The Mani Pedi Spa, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  333. Texto do artigo, página 42: Munir Vali Mussa, casado sob regime de comunhão de bens com Shabina Bashir Jassat, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187832P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  334. Texto do artigo, página 42: Shabina Bashir Jassat, casada sob regime de comunhão de bens com Munir Vali Mussa de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, distrito Kampfumo,
  335. Texto do artigo, página 43: cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100187767I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  336. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  337. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  339. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adapta a denominação de Salão The Mani Pedi Spa, Limitada.
  340. Número ou marcador, página 43: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  341. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  343. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Cronistas, n.º 121, casa n.º 306, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
  344. Número ou marcador, página 43: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  345. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  348. Número ou marcador, página 43: a) Salão de cabeleireiro;
  349. Número ou marcador, página 43: b) Instituto de beleza.
  350. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  351. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00 T (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  354. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais) correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Munir Vali Mussa; e
  355. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (Dez Mil Meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Shabina Bashir Jassat.
  356. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  358. Texto do artigo, página 43: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes do capital social.
  359. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  361. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  362. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  363. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  365. Texto do artigo, página 43: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  366. Número ou marcador, página 43: a) Acordo com o respectivo titular;
  367. Número ou marcador, página 43: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular.
  368. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 43: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  370. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reunirá ordinaria-mente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  371. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  373. Texto do artigo, página 43: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  374. Número ou marcador, página 43: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  375. Número ou marcador, página 43: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  376. Número ou marcador, página 43: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
  377. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 43: (Quórum, representação e deliberação)
  379. Número ou marcador, página 43: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  380. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  381. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 43: (Administração da sociedade)
  383. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios Munir Vali Mussa e Shabina Bashir Jassat.
  384. Número ou marcador, página 43: Dois) Os gerentes Munir Vali Mussa e Shabina Bashir Jassat terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da
  385. Texto do artigo, página 43: sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  386. Número ou marcador, página 43: Três) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios Munir Vali Mussa e Shabina Bashir Jassat ou a quem estes delegarem.
  387. Número ou marcador, página 43: Quatro) É vedado aos gerentes por unanimidade obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  388. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 43: (Exercício, contas e resultados)
  390. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  391. Texto do artigo, página 43: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  392. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  394. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  395. Número ou marcador, página 43: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  396. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais e transitórias)
  398. Texto do artigo, página 43: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  399. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
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