III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2024

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,14deOutubrode2024
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 198
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Gondola: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Tacura Ne Curima. Associação Força do Negócio. Associação Graças a Deus. Associação Kubatana Kuenhacha. Associação Kubatana. Associação Kubatsirana. Associação Nhacha Dzamwari. Associação Pamberi Ne Kutenda. Associação Pindiranai. Associação de Promotores de Grupos de Poupanças do Distrito de
Parágrafo · p. 1 Gondola. Associação Ruponesso. Associação Simucai Madzimai. Associação Simucai Manica. Alfa Transportes & Logistics, Limitada. Alliance Agro Crop, Limitada. Auto Ferozimini, Limitada. Carpintaria Mutende, Limitada. Catering Encanto Gastrómico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Christex International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clinica Avicena, Limitada. Consulmac – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Psicológico Mente Plena Shakinah, Limitada. CT Solutions, Limitada. Distinto Consulting, Limitada. DR Max Group Holdings, Limitada. EV Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. GSI – Global South Investments, S.A. Haolilai – Sociedade Unipessoal, Limitada. IMAS Serviços, Limitada. Innova, Limitada. Internation Business Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada. JCL-Joining Continents, Limitada. Makhala Omana, Limitada. Minas K.E – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Hongzhen Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz-Wood, Saw Service And Construction Seal Parts – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. MR. Massage Spa e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naturalcare, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Papelaria & Gráfica Bingo, Limitada. Pioneiros Comercial, Limitada. PMH, Limitada. Princess Beauty Importação e Exportação, Limitada. Serigrafia Yathu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soluções Logistícas, Limitada. Star Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Turing Electronic, Limitada. Uneiza Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uniprint Grafica e Serviços, Limitada. Val-Mac – Sociedade Unipessoal, Limitada. VM Brindes & Serviços, Limitada. Zero Bay Freight International, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Gondola
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Tacura Ne Curima, com a sua sede no Bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Gondola, Distrito de Gondola, requereu a Excelentíssima Senhora Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da Associação são: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tacura Ne Curima.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Força do Negócio, com sede no Bairro Josina Machel, na Localidade Urbana n.º 2, Vila de Gondola, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificamos que se a associação quer prosseguir fins lícitos, passíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei, portanto nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, propomos autorização do pedido de reconhecimento como pessoa jurídica a Associação Força do Negócio.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Graças a Deus, com sede no Bairro Josina Machel, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Graças a Deus.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Kubatana Kuenhacha, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kubatana Kuenhacha.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Kubatana, com a sua sede no Posto Administrativo de Amatongas, Bairro 7 de Abril, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kubatana.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Kubatsirana, com a sua sede no Bairro 7 de Abril, Localidade de Amatongas Sede, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kubatsirana.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Nhacha Dzamwari, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Localidade Urbana n.º 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nhacha Dzamwari.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Pamberi Ne Kutenda, com a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pamberi Ne Kutenda.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Pindiranai, com a sua sede na Vila Municipal de Gondola, Bairro Mucessua, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pindiranai.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Promotores de Grupos de Poupanças do Distrito de Gondola, com a sua sede na Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Promotores de Grupos de Poupança de Gondola.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Ruponesso, com a sua sede no Bairro 7 de Abril, Localidade de Amatongas Sede Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ruponesso.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Simucai Madzimai, com a sua sede no Bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Simucai Madzimai.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Simucai Manica, com a sua sede no Bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Simucai Manica.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 A Associação Tacura Ne Curima
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Constituição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Tacura Ne Curima, é constituída por residentes do Bairro 19 de Outubro, na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Tacura Ne Curima, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Tacura Ne Curima, tem sua Sede no Bairro 19 de Outubro, na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Tacura Ne Curima, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
Texto do artigo · p. 4 associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 4 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 4 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 4 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 4 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 4 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 4 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 I. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 4 assuntos:
Texto do artigo · p. 4 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 4 II. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 4 A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
Texto do artigo · p. 4 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 4 IV. Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
Texto do artigo · p. 4 b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 4 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 4 Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 4 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 4 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 4 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 4 Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 4 No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 4 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 4 Voluntária: Os membros podem sair da Associação
Texto do artigo · p. 4 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 4 Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
Texto do artigo · p. 4 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 4 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 4 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 4 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 4 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 4 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 4 Omissos
Texto do artigo · p. 4 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Associação Força do Negócio
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Constituição
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Força do Negócio, é constituída por residentes do Bairro Josina Machel, localidade urbana n.º 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Força do Negocio, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Força do Negócio, tem sua Sede localizado no Bairro Josina Machel, localidade urbana n.º 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Força do Negócio, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 4 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 4 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 4 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 5 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 5 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 I. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 5 assuntos:
Texto do artigo · p. 5 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 5 II. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 5 A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
Texto do artigo · p. 5 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 5 IV. Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
Texto do artigo · p. 5 b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 5 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 5 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 5 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 5 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 5 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 5 Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 5 No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 5 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 5 Voluntária: Os membros podem sair da Associação
Texto do artigo · p. 5 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 5 Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
Texto do artigo · p. 5 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 5 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 5 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 5 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 5 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 5 Omissos
Texto do artigo · p. 5 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Associação Graças a Deus
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Constituição
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Graças a Deus, é constituída por residentes do Bairro Josina Machel,
Texto do artigo · p. 5 localidade urbana n.º 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Graças a Deus, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Graças a Deus, tem sua Sede localizada no Bairro Josina Machel, localidade urbana n.º 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação a Força do Negocio, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 5 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 5 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 5 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 5 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 5 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 I. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 6 assuntos:
Texto do artigo · p. 6 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 II. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 6 A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
Texto do artigo · p. 6 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 6 IV. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
Texto do artigo · p. 6 b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 6 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 6 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 6 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 6 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 6 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 6 Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 6 No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 6 que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 6 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 6 Voluntária: Os membros podem sair da Associação
Texto do artigo · p. 6 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 6 Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
Texto do artigo · p. 6 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 6 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 6 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 6 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 6 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 6 Omissos
Texto do artigo · p. 6 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação Kubatana Kuenhacha
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Constituição
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Kubatana Kuenhacha, é constituída por residentes do Bairro Josina Machel na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Kubatana Kuenhacha, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Kubatana Kuenhacha, tem sua Sede localizada no Bairro Josina Machel na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Kubatana Kuenhacha, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 6 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 6 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 6 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 6 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócio-culturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 6 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 I. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 6 assuntos:
Texto do artigo · p. 6 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 7 iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 II. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 7 A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
Texto do artigo · p. 7 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 7 IV. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 7 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
Texto do artigo · p. 7 b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 7 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 7 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 7 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 7 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 7 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 7 Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 7 No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 7 Voluntária: Os membros podem sair da Associação
Texto do artigo · p. 7 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
Texto do artigo · p. 7 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 7 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 7 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 7 Omissos
Texto do artigo · p. 7 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação Kubatana
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Constituição
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Kubatana, é constituída por residentes da Comunidade do Bairro 7 de Abril - Amatongas Centro, Localidade de Amatongas Sede, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Kubatana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Kubatana, tem a sua Sede localizada no Bairro 7 de Abril - Amatongas Centro, Localidade de Amatongas Sede, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Kubatana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 7 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 7 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 7 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 I. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 7 assuntos:
Texto do artigo · p. 7 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 II. Mesa de Assembleia Geral:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,14deOutubrode2024
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 198
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gondola: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  11. Parágrafo, página 1: Associação de Tacura Ne Curima. Associação Força do Negócio. Associação Graças a Deus. Associação Kubatana Kuenhacha. Associação Kubatana. Associação Kubatsirana. Associação Nhacha Dzamwari. Associação Pamberi Ne Kutenda. Associação Pindiranai. Associação de Promotores de Grupos de Poupanças do Distrito de
  12. Parágrafo, página 1: Gondola. Associação Ruponesso. Associação Simucai Madzimai. Associação Simucai Manica. Alfa Transportes & Logistics, Limitada. Alliance Agro Crop, Limitada. Auto Ferozimini, Limitada. Carpintaria Mutende, Limitada. Catering Encanto Gastrómico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Christex International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clinica Avicena, Limitada. Consulmac – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Psicológico Mente Plena Shakinah, Limitada. CT Solutions, Limitada. Distinto Consulting, Limitada. DR Max Group Holdings, Limitada. EV Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. GSI – Global South Investments, S.A. Haolilai – Sociedade Unipessoal, Limitada. IMAS Serviços, Limitada. Innova, Limitada. Internation Business Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada. JCL-Joining Continents, Limitada. Makhala Omana, Limitada. Minas K.E – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Hongzhen Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz-Wood, Saw Service And Construction Seal Parts – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. MR. Massage Spa e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naturalcare, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Papelaria & Gráfica Bingo, Limitada. Pioneiros Comercial, Limitada. PMH, Limitada. Princess Beauty Importação e Exportação, Limitada. Serigrafia Yathu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soluções Logistícas, Limitada. Star Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Turing Electronic, Limitada. Uneiza Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uniprint Grafica e Serviços, Limitada. Val-Mac – Sociedade Unipessoal, Limitada. VM Brindes & Serviços, Limitada. Zero Bay Freight International, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Gondola
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Tacura Ne Curima, com a sua sede no Bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Gondola, Distrito de Gondola, requereu a Excelentíssima Senhora Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei.
  19. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da Associação são: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tacura Ne Curima.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Força do Negócio, com sede no Bairro Josina Machel, na Localidade Urbana n.º 2, Vila de Gondola, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificamos que se a associação quer prosseguir fins lícitos, passíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei, portanto nada obstando o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, propomos autorização do pedido de reconhecimento como pessoa jurídica a Associação Força do Negócio.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Graças a Deus, com sede no Bairro Josina Machel, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
  31. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Graças a Deus.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Kubatana Kuenhacha, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
  36. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
  37. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kubatana Kuenhacha.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
  40. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  41. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Kubatana, com a sua sede no Posto Administrativo de Amatongas, Bairro 7 de Abril, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
  42. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
  43. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kubatana.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
  46. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  47. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Kubatsirana, com a sua sede no Bairro 7 de Abril, Localidade de Amatongas Sede, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
  48. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
  49. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  50. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kubatsirana.
  51. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
  52. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  53. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Nhacha Dzamwari, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Localidade Urbana n.º 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
  54. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
  55. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  56. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nhacha Dzamwari.
  57. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
  58. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  59. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Pamberi Ne Kutenda, com a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
  60. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
  61. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  62. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pamberi Ne Kutenda.
  63. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
  64. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  65. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Pindiranai, com a sua sede na Vila Municipal de Gondola, Bairro Mucessua, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
  66. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
  67. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  68. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pindiranai.
  69. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
  70. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  71. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Promotores de Grupos de Poupanças do Distrito de Gondola, com a sua sede na Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
  72. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
  73. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  74. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Promotores de Grupos de Poupança de Gondola.
  75. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
  76. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  77. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Ruponesso, com a sua sede no Bairro 7 de Abril, Localidade de Amatongas Sede Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
  78. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
  79. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  80. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ruponesso.
  81. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
  82. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  83. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Simucai Madzimai, com a sua sede no Bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
  84. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
  85. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  86. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Simucai Madzimai.
  87. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
  88. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  89. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Simucai Manica, com a sua sede no Bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
  90. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
  91. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  92. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Simucai Manica.
  93. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
  94. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  95. Texto do artigo, página 3: A Associação Tacura Ne Curima
  96. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  98. Texto do artigo, página 3: Constituição
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Tacura Ne Curima, é constituída por residentes do Bairro 19 de Outubro, na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Tacura Ne Curima, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  102. Texto do artigo, página 3: Sede e duração
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Tacura Ne Curima, tem sua Sede no Bairro 19 de Outubro, na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Tacura Ne Curima, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  107. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  108. Texto do artigo, página 3: A Associação tem como objectivos:
  109. Número ou marcador, página 3: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
  110. Texto do artigo, página 4: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  111. Número ou marcador, página 4: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  112. Número ou marcador, página 4: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  113. Número ou marcador, página 4: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  114. Número ou marcador, página 4: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  115. Número ou marcador, página 4: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  116. Número ou marcador, página 4: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  117. Número ou marcador, página 4: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  118. Número ou marcador, página 4: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
  119. Número ou marcador, página 4: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  120. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  121. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  122. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  123. Texto do artigo, página 4: I. Assembleia Geral:
  124. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  125. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  126. Texto do artigo, página 4: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  127. Texto do artigo, página 4: assuntos:
  128. Texto do artigo, página 4: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  129. Texto do artigo, página 4: II. Mesa de Assembleia Geral
  130. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
  131. Texto do artigo, página 4: A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção A gestão da Associação é assegurada pelo
  132. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  133. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
  134. Texto do artigo, página 4: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  135. Texto do artigo, página 4: IV. Conselho Fiscal
  136. Texto do artigo, página 4: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
  137. Texto do artigo, página 4: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  138. Texto do artigo, página 4: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  139. Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos:
  140. Texto do artigo, página 4: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  141. Texto do artigo, página 4: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  142. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  143. Texto do artigo, página 4: (Quotas jóias)
  144. Texto do artigo, página 4: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  145. Texto do artigo, página 4: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  146. Texto do artigo, página 4: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  147. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Membros
  148. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  149. Texto do artigo, página 4: Saídas dos membros
  150. Texto do artigo, página 4: Voluntária: Os membros podem sair da Associação
  151. Texto do artigo, página 4: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  152. Texto do artigo, página 4: Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
  153. Texto do artigo, página 4: ção por decisão da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  155. Texto do artigo, página 4: A Associação dissolve-se por:
  156. Texto do artigo, página 4: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  157. Texto do artigo, página 4: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  158. Texto do artigo, página 4: c) Fusão com outras Associações;
  159. Texto do artigo, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  160. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII
  161. Texto do artigo, página 4: Omissos
  162. Texto do artigo, página 4: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 4: Associação Força do Negócio
  164. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  166. Texto do artigo, página 4: Constituição
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Força do Negócio, é constituída por residentes do Bairro Josina Machel, localidade urbana n.º 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Força do Negocio, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  170. Texto do artigo, página 4: Sede e duração
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Força do Negócio, tem sua Sede localizado no Bairro Josina Machel, localidade urbana n.º 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Força do Negócio, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  175. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação tem como objectivos:
  177. Número ou marcador, página 4: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  181. Número ou marcador, página 4: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  182. Número ou marcador, página 4: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  183. Número ou marcador, página 5: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  184. Número ou marcador, página 5: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  185. Número ou marcador, página 5: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  186. Número ou marcador, página 5: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  187. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  188. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  189. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  190. Texto do artigo, página 5: I. Assembleia Geral:
  191. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  192. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  193. Texto do artigo, página 5: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  194. Texto do artigo, página 5: assuntos:
  195. Texto do artigo, página 5: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  196. Texto do artigo, página 5: II. Mesa de Assembleia Geral
  197. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
  198. Texto do artigo, página 5: A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção A gestão da Associação é assegurada pelo
  199. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  200. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
  201. Texto do artigo, página 5: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  202. Texto do artigo, página 5: IV. Conselho Fiscal
  203. Texto do artigo, página 5: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
  204. Texto do artigo, página 5: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  205. Texto do artigo, página 5: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  206. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos:
  207. Texto do artigo, página 5: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  208. Texto do artigo, página 5: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  209. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  210. Texto do artigo, página 5: (Quotas jóias)
  211. Texto do artigo, página 5: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  212. Texto do artigo, página 5: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  213. Texto do artigo, página 5: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  214. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Membros
  215. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  216. Texto do artigo, página 5: Saídas dos membros
  217. Texto do artigo, página 5: Voluntária: Os membros podem sair da Associação
  218. Texto do artigo, página 5: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  219. Texto do artigo, página 5: Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
  220. Texto do artigo, página 5: ção por decisão da Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  222. Texto do artigo, página 5: A Associação dissolve-se por:
  223. Texto do artigo, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  224. Texto do artigo, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  225. Texto do artigo, página 5: c) Fusão com outras Associações;
  226. Texto do artigo, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  227. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
  228. Texto do artigo, página 5: Omissos
  229. Texto do artigo, página 5: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 5: Associação Graças a Deus
  231. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  233. Texto do artigo, página 5: Constituição
  234. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Graças a Deus, é constituída por residentes do Bairro Josina Machel,
  235. Texto do artigo, página 5: localidade urbana n.º 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Graças a Deus, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  238. Texto do artigo, página 5: Sede e duração
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Graças a Deus, tem sua Sede localizada no Bairro Josina Machel, localidade urbana n.º 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação a Força do Negocio, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  243. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação tem como objectivos:
  245. Número ou marcador, página 5: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  248. Número ou marcador, página 5: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  249. Número ou marcador, página 5: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  250. Número ou marcador, página 5: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  251. Número ou marcador, página 5: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  252. Número ou marcador, página 5: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  253. Número ou marcador, página 5: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
  254. Número ou marcador, página 5: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  255. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  256. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  257. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  258. Texto do artigo, página 6: I. Assembleia Geral:
  259. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  260. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  261. Texto do artigo, página 6: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  262. Texto do artigo, página 6: assuntos:
  263. Texto do artigo, página 6: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  264. Texto do artigo, página 6: II. Mesa de Assembleia Geral:
  265. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
  266. Texto do artigo, página 6: A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
  267. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  268. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
  269. Texto do artigo, página 6: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  270. Texto do artigo, página 6: IV. Conselho Fiscal:
  271. Texto do artigo, página 6: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
  272. Texto do artigo, página 6: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  273. Texto do artigo, página 6: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  274. Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos:
  275. Texto do artigo, página 6: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  276. Texto do artigo, página 6: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  277. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  278. Texto do artigo, página 6: (Quotas jóias)
  279. Texto do artigo, página 6: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  280. Texto do artigo, página 6: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  281. Texto do artigo, página 6: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  282. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Membros
  283. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares
  284. Texto do artigo, página 6: que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  285. Texto do artigo, página 6: Saídas dos membros
  286. Texto do artigo, página 6: Voluntária: Os membros podem sair da Associação
  287. Texto do artigo, página 6: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  288. Texto do artigo, página 6: Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
  289. Texto do artigo, página 6: ção por decisão da Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  291. Texto do artigo, página 6: A Associação dissolve-se por:
  292. Texto do artigo, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  293. Texto do artigo, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  294. Texto do artigo, página 6: c) Fusão com outras Associações;
  295. Texto do artigo, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  296. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII
  297. Texto do artigo, página 6: Omissos
  298. Texto do artigo, página 6: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 6: Associação Kubatana Kuenhacha
  300. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  302. Texto do artigo, página 6: Constituição
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Kubatana Kuenhacha, é constituída por residentes do Bairro Josina Machel na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Kubatana Kuenhacha, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  306. Texto do artigo, página 6: Sede e duração
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Kubatana Kuenhacha, tem sua Sede localizada no Bairro Josina Machel na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Kubatana Kuenhacha, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  311. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação tem como objectivos:
  313. Número ou marcador, página 6: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  315. Número ou marcador, página 6: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  316. Número ou marcador, página 6: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  317. Número ou marcador, página 6: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  318. Número ou marcador, página 6: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  319. Número ou marcador, página 6: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  320. Número ou marcador, página 6: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  321. Número ou marcador, página 6: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócio-culturais dos seus associados;
  322. Número ou marcador, página 6: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  323. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  324. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  325. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  326. Texto do artigo, página 6: I. Assembleia Geral:
  327. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  328. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  329. Texto do artigo, página 6: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  330. Texto do artigo, página 6: assuntos:
  331. Texto do artigo, página 6: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação;
  332. Texto do artigo, página 7: iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  333. Texto do artigo, página 7: II. Mesa de Assembleia Geral:
  334. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
  335. Texto do artigo, página 7: A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
  336. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  337. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
  338. Texto do artigo, página 7: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  339. Texto do artigo, página 7: IV. Conselho Fiscal:
  340. Texto do artigo, página 7: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
  341. Texto do artigo, página 7: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  342. Texto do artigo, página 7: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  343. Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos:
  344. Texto do artigo, página 7: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  345. Texto do artigo, página 7: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  346. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  347. Texto do artigo, página 7: (Quotas jóias)
  348. Texto do artigo, página 7: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  349. Texto do artigo, página 7: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  350. Texto do artigo, página 7: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  351. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Membros
  352. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  353. Texto do artigo, página 7: Saídas dos membros
  354. Texto do artigo, página 7: Voluntária: Os membros podem sair da Associação
  355. Texto do artigo, página 7: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  356. Texto do artigo, página 7: Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
  357. Texto do artigo, página 7: ção por decisão da Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  359. Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por:
  360. Texto do artigo, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  361. Texto do artigo, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  362. Texto do artigo, página 7: c) Fusão com outras Associações;
  363. Texto do artigo, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  364. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  365. Texto do artigo, página 7: Omissos
  366. Texto do artigo, página 7: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 7: Associação Kubatana
  368. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  370. Texto do artigo, página 7: Constituição
  371. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Kubatana, é constituída por residentes da Comunidade do Bairro 7 de Abril - Amatongas Centro, Localidade de Amatongas Sede, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Kubatana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  374. Texto do artigo, página 7: Sede e duração
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Kubatana, tem a sua Sede localizada no Bairro 7 de Abril - Amatongas Centro, Localidade de Amatongas Sede, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Kubatana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  377. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  379. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação tem como objectivos:
  381. Número ou marcador, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  382. Número ou marcador, página 7: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  383. Número ou marcador, página 7: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  384. Número ou marcador, página 7: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  385. Número ou marcador, página 7: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  386. Número ou marcador, página 7: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  387. Número ou marcador, página 7: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  388. Número ou marcador, página 7: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  389. Número ou marcador, página 7: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  390. Número ou marcador, página 7: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  391. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  392. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  393. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  394. Texto do artigo, página 7: I. Assembleia Geral:
  395. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  396. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  397. Texto do artigo, página 7: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  398. Texto do artigo, página 7: assuntos:
  399. Texto do artigo, página 7: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  400. Texto do artigo, página 7: II. Mesa de Assembleia Geral:
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