III SÉRIE — n.º 198
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 198/2024
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira,14deOutubrode2024
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- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 198
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gondola: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Tacura Ne Curima. Associação Força do Negócio. Associação Graças a Deus. Associação Kubatana Kuenhacha. Associação Kubatana. Associação Kubatsirana. Associação Nhacha Dzamwari. Associação Pamberi Ne Kutenda. Associação Pindiranai. Associação de Promotores de Grupos de Poupanças do Distrito de
- Parágrafo, página 1: Gondola. Associação Ruponesso. Associação Simucai Madzimai. Associação Simucai Manica. Alfa Transportes & Logistics, Limitada. Alliance Agro Crop, Limitada. Auto Ferozimini, Limitada. Carpintaria Mutende, Limitada. Catering Encanto Gastrómico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Christex International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clinica Avicena, Limitada. Consulmac – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Psicológico Mente Plena Shakinah, Limitada. CT Solutions, Limitada. Distinto Consulting, Limitada. DR Max Group Holdings, Limitada. EV Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. GSI – Global South Investments, S.A. Haolilai – Sociedade Unipessoal, Limitada. IMAS Serviços, Limitada. Innova, Limitada. Internation Business Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada. JCL-Joining Continents, Limitada. Makhala Omana, Limitada. Minas K.E – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Hongzhen Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz-Wood, Saw Service And Construction Seal Parts – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. MR. Massage Spa e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naturalcare, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Papelaria & Gráfica Bingo, Limitada. Pioneiros Comercial, Limitada. PMH, Limitada. Princess Beauty Importação e Exportação, Limitada. Serigrafia Yathu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soluções Logistícas, Limitada. Star Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Turing Electronic, Limitada. Uneiza Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uniprint Grafica e Serviços, Limitada. Val-Mac – Sociedade Unipessoal, Limitada. VM Brindes & Serviços, Limitada. Zero Bay Freight International, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Tacura Ne Curima, com a sua sede no Bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Gondola, Distrito de Gondola, requereu a Excelentíssima Senhora Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da Associação são: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tacura Ne Curima.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Força do Negócio, com sede no Bairro Josina Machel, na Localidade Urbana n.º 2, Vila de Gondola, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificamos que se a associação quer prosseguir fins lícitos, passíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei, portanto nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, propomos autorização do pedido de reconhecimento como pessoa jurídica a Associação Força do Negócio.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Graças a Deus, com sede no Bairro Josina Machel, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Graças a Deus.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Kubatana Kuenhacha, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kubatana Kuenhacha.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Kubatana, com a sua sede no Posto Administrativo de Amatongas, Bairro 7 de Abril, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kubatana.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Kubatsirana, com a sua sede no Bairro 7 de Abril, Localidade de Amatongas Sede, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kubatsirana.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Nhacha Dzamwari, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Localidade Urbana n.º 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nhacha Dzamwari.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Pamberi Ne Kutenda, com a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pamberi Ne Kutenda.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Pindiranai, com a sua sede na Vila Municipal de Gondola, Bairro Mucessua, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pindiranai.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Promotores de Grupos de Poupanças do Distrito de Gondola, com a sua sede na Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Promotores de Grupos de Poupança de Gondola.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Ruponesso, com a sua sede no Bairro 7 de Abril, Localidade de Amatongas Sede Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ruponesso.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Simucai Madzimai, com a sua sede no Bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Simucai Madzimai.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Simucai Manica, com a sua sede no Bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu à Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem requisitos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Simucai Manica.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: A Associação Tacura Ne Curima
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Constituição
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Tacura Ne Curima, é constituída por residentes do Bairro 19 de Outubro, na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Tacura Ne Curima, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Sede e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Tacura Ne Curima, tem sua Sede no Bairro 19 de Outubro, na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Tacura Ne Curima, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
- Texto do artigo, página 4: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 4: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 4: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 4: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 4: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 4: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 4: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: I. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 4: assuntos:
- Texto do artigo, página 4: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 4: II. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 4: A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção A gestão da Associação é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
- Texto do artigo, página 4: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 4: IV. Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
- Texto do artigo, página 4: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 4: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 4: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 4: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 4: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 4: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 4: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 4: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 4: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 4: Voluntária: Os membros podem sair da Associação
- Texto do artigo, página 4: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 4: Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
- Texto do artigo, página 4: ção por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 4: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 4: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 4: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 4: c) Fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 4: Omissos
- Texto do artigo, página 4: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Associação Força do Negócio
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Constituição
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Força do Negócio, é constituída por residentes do Bairro Josina Machel, localidade urbana n.º 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Força do Negocio, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Força do Negócio, tem sua Sede localizado no Bairro Josina Machel, localidade urbana n.º 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Força do Negócio, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 4: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 4: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 4: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 5: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 5: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 5: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: I. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 5: assuntos:
- Texto do artigo, página 5: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 5: II. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 5: A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção A gestão da Associação é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
- Texto do artigo, página 5: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 5: IV. Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
- Texto do artigo, página 5: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 5: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 5: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 5: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 5: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 5: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 5: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 5: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 5: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 5: Voluntária: Os membros podem sair da Associação
- Texto do artigo, página 5: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 5: Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
- Texto do artigo, página 5: ção por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 5: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 5: c) Fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 5: Omissos
- Texto do artigo, página 5: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Associação Graças a Deus
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Constituição
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Graças a Deus, é constituída por residentes do Bairro Josina Machel,
- Texto do artigo, página 5: localidade urbana n.º 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Graças a Deus, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Graças a Deus, tem sua Sede localizada no Bairro Josina Machel, localidade urbana n.º 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação a Força do Negocio, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 5: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 5: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 5: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 5: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 5: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 5: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: I. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 6: assuntos:
- Texto do artigo, página 6: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 6: II. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 6: A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
- Texto do artigo, página 6: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 6: IV. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 6: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
- Texto do artigo, página 6: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 6: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 6: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 6: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 6: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 6: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 6: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 6: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 6: que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 6: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 6: Voluntária: Os membros podem sair da Associação
- Texto do artigo, página 6: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 6: Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
- Texto do artigo, página 6: ção por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 6: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 6: c) Fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 6: Omissos
- Texto do artigo, página 6: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Associação Kubatana Kuenhacha
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Constituição
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Kubatana Kuenhacha, é constituída por residentes do Bairro Josina Machel na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Kubatana Kuenhacha, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Kubatana Kuenhacha, tem sua Sede localizada no Bairro Josina Machel na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Kubatana Kuenhacha, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 6: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 6: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 6: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócio-culturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 6: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: I. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 6: assuntos:
- Texto do artigo, página 6: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 7: iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 7: II. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 7: A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
- Texto do artigo, página 7: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 7: IV. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 7: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
- Texto do artigo, página 7: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 7: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 7: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 7: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 7: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 7: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 7: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 7: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 7: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 7: Voluntária: Os membros podem sair da Associação
- Texto do artigo, página 7: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 7: Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
- Texto do artigo, página 7: ção por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 7: c) Fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 7: Omissos
- Texto do artigo, página 7: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Associação Kubatana
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Constituição
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Kubatana, é constituída por residentes da Comunidade do Bairro 7 de Abril - Amatongas Centro, Localidade de Amatongas Sede, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Kubatana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Kubatana, tem a sua Sede localizada no Bairro 7 de Abril - Amatongas Centro, Localidade de Amatongas Sede, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Kubatana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 7: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 7: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 7: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 7: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 7: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: I. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 7: assuntos:
- Texto do artigo, página 7: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 7: II. Mesa de Assembleia Geral:
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