III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 198/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 7 A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
Texto do artigo · p. 8 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 8 IV. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 8 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
Texto do artigo · p. 8 b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 8 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 8 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 8 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 8 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 8 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 8 No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 8 Voluntária: Os membros podem sair da Associação
Texto do artigo · p. 8 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
Texto do artigo · p. 8 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 8 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 8 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 Omissos
Texto do artigo · p. 8 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação Kubatsirana
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Constituição
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Kubatsirana, é constituída por residentes povoação de Amatongas Centro, Bairro 7 de Abril, Localidade de Amatongas Sede, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondoa, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Kubatsirana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Kubatsirana, tem sua Sede localizada no Bairro 7 de Abril, Localidade de Amatongas Sede, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondoa, Provincia de Manica
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Kubatsirana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 8 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 8 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 8 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 8 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 I. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 8 assuntos:
Texto do artigo · p. 8 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 II. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 8 A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
Texto do artigo · p. 8 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 8 IV. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 8 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
Texto do artigo · p. 8 b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 8 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 8 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 8 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 9 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 9 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 9 Voluntários Os membros podem sair da Associação
Texto do artigo · p. 9 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Exclusão O membro deve ser excluído da Associa-
Texto do artigo · p. 9 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 9 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 9 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação Nhacha Dzamwari
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Constituição
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Nhacha Dzamwari, é constituída por residentes do bairro Josina
Texto do artigo · p. 9 Machel, localidade urbana no.2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Nhacha Dzamwari, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Nhacha Dzamwari, tem sua Sede no Bairro Josina Machel, localidade urbana n.º 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Nhacha Dzamwari, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 9 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 9 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 9 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 I. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 9 assuntos:
Texto do artigo · p. 9 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 II. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 9 A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
Texto do artigo · p. 9 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 IV. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
Texto do artigo · p. 9 b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 9 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 9 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 9 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 9 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 9 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 10 que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 10 Voluntária: Os membros podem sair da Associação
Texto do artigo · p. 10 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
Texto do artigo · p. 10 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 10 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 10 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Texto do artigo · p. 10 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação Pambere Ne Kutenda
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Constituição
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Pambere Ne Kutenda, é constituída por residentes do Bairro de 3 de Fevereiro, Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Pambere Ne Kutenda, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Pambere Ne Kutenda, tem sua Sede localizada no Bairro de 3 de Fevereiro, Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Pambere Ne Kutenda, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 10 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 10 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 10 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral; Mesa da Assembelia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 I. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 10 assuntos:
Texto do artigo · p. 10 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 II. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 10 A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
Texto do artigo · p. 10 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 10 IV. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
Texto do artigo · p. 10 b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 10 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 10 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 10 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 10 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 10 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 10 No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 10 Voluntária: Os membros podem sair da Associação
Texto do artigo · p. 10 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
Texto do artigo · p. 10 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 11 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 11 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 Omissos
Texto do artigo · p. 11 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação Pindiranai
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Constituição
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Pindiranai, é constituída por residentes do Bairro Mucessua, localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Pindiranai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Pindiranai, tem sua Sede localizada no Bairro Mucessua, Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Pindiranai, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 11 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 11 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 11 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 I. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 11 assuntos:
Texto do artigo · p. 11 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 II. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 11 A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
Texto do artigo · p. 11 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 IV. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 11 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
Texto do artigo · p. 11 b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 11 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 11 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 11 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 11 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 11 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 11 Voluntária: Os membros podem sair da Associação
Texto do artigo · p. 11 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
Texto do artigo · p. 11 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 11 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 12 c) Fusão com outras Associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 12 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Texto do artigo · p. 12 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Constituição
Texto do artigo · p. 12 Um)A Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola, é constituída por residentes do Bairro Mucessua, na Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Texto do artigo · p. 12 Um)A Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola, tem sua Sede localizada no Bairro Mucessua, na Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 12 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 12 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 12 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 I. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 12 assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 12 sociação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 II. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 12 A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
Texto do artigo · p. 12 Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 IV. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 12 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
Texto do artigo · p. 12 b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 12 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 12 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 12 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 12 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 12 No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 12 Voluntária: Os membros podem sair da Associação
Texto do artigo · p. 12 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
Texto do artigo · p. 12 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 12 A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 13 c) Fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Associação Ruponeso
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Constituição
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Ruponeso, é constituída por residentes da povoação de Amatongas Centro, bairro 7 de Abril, Localidade de Amatongas Sede, Posto Admistrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Ruponeso, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Ruponeso, tem sua Sede localizada no bairro 7 de Abril, Localidade de Amatongas Sede, Posto Admistrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Ruponeso, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 13 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 13 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 13 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 13 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 I. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
  2. Texto do artigo, página 7: A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
  3. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  4. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
  5. Texto do artigo, página 8: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  6. Texto do artigo, página 8: IV. Conselho Fiscal:
  7. Texto do artigo, página 8: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
  8. Texto do artigo, página 8: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  9. Texto do artigo, página 8: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  10. Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos:
  11. Texto do artigo, página 8: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  12. Texto do artigo, página 8: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  14. Texto do artigo, página 8: (Quotas jóias)
  15. Texto do artigo, página 8: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  16. Texto do artigo, página 8: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  17. Texto do artigo, página 8: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Membros
  19. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  20. Texto do artigo, página 8: Saídas dos membros
  21. Texto do artigo, página 8: Voluntária: Os membros podem sair da Associação
  22. Texto do artigo, página 8: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  23. Texto do artigo, página 8: Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
  24. Texto do artigo, página 8: ção por decisão da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  26. Texto do artigo, página 8: A Associação dissolve-se por:
  27. Texto do artigo, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  28. Texto do artigo, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  29. Texto do artigo, página 8: c) Fusão com outras Associações;
  30. Texto do artigo, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  32. Texto do artigo, página 8: Omissos
  33. Texto do artigo, página 8: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 8: Associação Kubatsirana
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  37. Texto do artigo, página 8: Constituição
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Kubatsirana, é constituída por residentes povoação de Amatongas Centro, Bairro 7 de Abril, Localidade de Amatongas Sede, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondoa, Provincia de Manica.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Kubatsirana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  41. Texto do artigo, página 8: Sede e duração
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Kubatsirana, tem sua Sede localizada no Bairro 7 de Abril, Localidade de Amatongas Sede, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondoa, Provincia de Manica
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Kubatsirana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  46. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação tem como objectivos:
  48. Número ou marcador, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  50. Número ou marcador, página 8: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  51. Número ou marcador, página 8: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  52. Número ou marcador, página 8: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  53. Número ou marcador, página 8: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  54. Número ou marcador, página 8: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  55. Número ou marcador, página 8: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  56. Número ou marcador, página 8: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  57. Número ou marcador, página 8: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  58. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  59. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  60. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  61. Texto do artigo, página 8: I. Assembleia Geral:
  62. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  63. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  64. Texto do artigo, página 8: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  65. Texto do artigo, página 8: assuntos:
  66. Texto do artigo, página 8: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  67. Texto do artigo, página 8: II. Mesa de Assembleia Geral:
  68. Texto do artigo, página 8: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
  69. Texto do artigo, página 8: A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
  70. Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  71. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
  72. Texto do artigo, página 8: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  73. Texto do artigo, página 8: IV. Conselho Fiscal:
  74. Texto do artigo, página 8: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
  75. Texto do artigo, página 8: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  76. Texto do artigo, página 8: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  77. Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos:
  78. Texto do artigo, página 8: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  79. Texto do artigo, página 8: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  80. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  81. Texto do artigo, página 9: (Quotas jóias)
  82. Texto do artigo, página 9: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  83. Texto do artigo, página 9: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  84. Texto do artigo, página 9: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  85. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Membros
  86. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  87. Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
  88. Texto do artigo, página 9: Voluntários Os membros podem sair da Associação
  89. Texto do artigo, página 9: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  90. Texto do artigo, página 9: Exclusão O membro deve ser excluído da Associa-
  91. Texto do artigo, página 9: ção por decisão da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  93. Texto do artigo, página 9: A Associação dissolve-se por:
  94. Texto do artigo, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  95. Texto do artigo, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  96. Texto do artigo, página 9: c) Fusão com outras Associações;
  97. Texto do artigo, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
  99. Texto do artigo, página 9: Omissos
  100. Texto do artigo, página 9: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 9: Associação Nhacha Dzamwari
  102. Número ou marcador, página 9: CAPITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  104. Texto do artigo, página 9: Constituição
  105. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Nhacha Dzamwari, é constituída por residentes do bairro Josina
  106. Texto do artigo, página 9: Machel, localidade urbana no.2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Nhacha Dzamwari, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  109. Texto do artigo, página 9: Sede e duração
  110. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Nhacha Dzamwari, tem sua Sede no Bairro Josina Machel, localidade urbana n.º 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Nhacha Dzamwari, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  114. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  115. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação tem como objectivos:
  116. Número ou marcador, página 9: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  117. Número ou marcador, página 9: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  118. Número ou marcador, página 9: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  119. Número ou marcador, página 9: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  120. Número ou marcador, página 9: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  121. Número ou marcador, página 9: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  122. Número ou marcador, página 9: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  123. Número ou marcador, página 9: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  124. Número ou marcador, página 9: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  125. Número ou marcador, página 9: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  126. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  127. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  128. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  129. Texto do artigo, página 9: I. Assembleia Geral:
  130. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  131. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  132. Texto do artigo, página 9: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  133. Texto do artigo, página 9: assuntos:
  134. Texto do artigo, página 9: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  135. Texto do artigo, página 9: II. Mesa de Assembleia Geral:
  136. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
  137. Texto do artigo, página 9: A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
  138. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  139. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
  140. Texto do artigo, página 9: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  141. Texto do artigo, página 9: IV. Conselho Fiscal:
  142. Texto do artigo, página 9: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
  143. Texto do artigo, página 9: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  144. Texto do artigo, página 9: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  145. Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos:
  146. Texto do artigo, página 9: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  147. Texto do artigo, página 9: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  148. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  149. Texto do artigo, página 9: (Quotas jóias)
  150. Texto do artigo, página 9: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  151. Texto do artigo, página 9: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  152. Texto do artigo, página 9: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  153. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Membros
  154. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares
  155. Texto do artigo, página 10: que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  156. Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros
  157. Texto do artigo, página 10: Voluntária: Os membros podem sair da Associação
  158. Texto do artigo, página 10: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  159. Texto do artigo, página 10: Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
  160. Texto do artigo, página 10: ção por decisão da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  162. Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por:
  163. Texto do artigo, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  164. Texto do artigo, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  165. Texto do artigo, página 10: c) Fusão com outras Associações;
  166. Texto do artigo, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  167. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  168. Texto do artigo, página 10: Omissos
  169. Texto do artigo, página 10: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 10: Associação Pambere Ne Kutenda
  171. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  173. Texto do artigo, página 10: Constituição
  174. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Pambere Ne Kutenda, é constituída por residentes do Bairro de 3 de Fevereiro, Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Pambere Ne Kutenda, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  177. Texto do artigo, página 10: Sede e duração
  178. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Pambere Ne Kutenda, tem sua Sede localizada no Bairro de 3 de Fevereiro, Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Pambere Ne Kutenda, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  182. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  183. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação tem como objectivos:
  184. Número ou marcador, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  185. Número ou marcador, página 10: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  186. Número ou marcador, página 10: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  187. Número ou marcador, página 10: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  188. Número ou marcador, página 10: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  189. Número ou marcador, página 10: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  190. Número ou marcador, página 10: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  191. Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  192. Número ou marcador, página 10: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  193. Número ou marcador, página 10: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  194. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  195. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  196. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral; Mesa da Assembelia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  197. Texto do artigo, página 10: I. Assembleia Geral:
  198. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  199. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  200. Texto do artigo, página 10: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  201. Texto do artigo, página 10: assuntos:
  202. Texto do artigo, página 10: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação;
  203. Texto do artigo, página 10: iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  204. Texto do artigo, página 10: II. Mesa de Assembleia Geral:
  205. Texto do artigo, página 10: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
  206. Texto do artigo, página 10: A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
  207. Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  208. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
  209. Texto do artigo, página 10: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  210. Texto do artigo, página 10: IV. Conselho Fiscal:
  211. Texto do artigo, página 10: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
  212. Texto do artigo, página 10: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  213. Texto do artigo, página 10: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  214. Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos:
  215. Texto do artigo, página 10: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  216. Texto do artigo, página 10: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  217. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  218. Texto do artigo, página 10: (Quotas jóias)
  219. Texto do artigo, página 10: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  220. Texto do artigo, página 10: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  221. Texto do artigo, página 10: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  222. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Membros
  223. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  224. Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros
  225. Texto do artigo, página 10: Voluntária: Os membros podem sair da Associação
  226. Texto do artigo, página 10: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  227. Texto do artigo, página 10: Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
  228. Texto do artigo, página 10: ção por decisão da Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  230. Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por:
  231. Texto do artigo, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  232. Texto do artigo, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  233. Texto do artigo, página 11: c) Fusão com outras Associações;
  234. Texto do artigo, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  235. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  236. Texto do artigo, página 11: Omissos
  237. Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 11: Associação Pindiranai
  239. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  241. Texto do artigo, página 11: Constituição
  242. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Pindiranai, é constituída por residentes do Bairro Mucessua, localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  243. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Pindiranai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  245. Texto do artigo, página 11: Sede e duração
  246. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Pindiranai, tem sua Sede localizada no Bairro Mucessua, Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  247. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Pindiranai, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  250. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  251. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação tem como objectivos:
  252. Número ou marcador, página 11: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  253. Número ou marcador, página 11: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  254. Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  255. Número ou marcador, página 11: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  256. Número ou marcador, página 11: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  257. Número ou marcador, página 11: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  258. Número ou marcador, página 11: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  259. Número ou marcador, página 11: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  260. Número ou marcador, página 11: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  261. Número ou marcador, página 11: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  262. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  263. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  264. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  265. Texto do artigo, página 11: I. Assembleia Geral:
  266. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  267. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  268. Texto do artigo, página 11: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  269. Texto do artigo, página 11: assuntos:
  270. Texto do artigo, página 11: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  271. Texto do artigo, página 11: II. Mesa de Assembleia Geral:
  272. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
  273. Texto do artigo, página 11: A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
  274. Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  275. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
  276. Texto do artigo, página 11: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  277. Texto do artigo, página 11: IV. Conselho Fiscal:
  278. Texto do artigo, página 11: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
  279. Texto do artigo, página 11: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  280. Texto do artigo, página 11: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  281. Texto do artigo, página 11: Duração e limitação dos mandatos:
  282. Texto do artigo, página 11: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  283. Texto do artigo, página 11: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  284. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  285. Texto do artigo, página 11: (Quotas jóias)
  286. Texto do artigo, página 11: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  287. Texto do artigo, página 11: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  288. Texto do artigo, página 11: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  289. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Membros
  290. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  291. Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros
  292. Texto do artigo, página 11: Voluntária: Os membros podem sair da Associação
  293. Texto do artigo, página 11: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  294. Texto do artigo, página 11: Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
  295. Texto do artigo, página 11: ção por decisão da Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  297. Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por:
  298. Texto do artigo, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  299. Texto do artigo, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  300. Texto do artigo, página 12: c) Fusão com outras Associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  301. Texto do artigo, página 12: por dois dos seus membros.
  302. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
  303. Texto do artigo, página 12: Omissos
  304. Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 12: Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola
  306. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  308. Texto do artigo, página 12: Constituição
  309. Texto do artigo, página 12: Um)A Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola, é constituída por residentes do Bairro Mucessua, na Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  310. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  312. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  313. Texto do artigo, página 12: Um)A Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola, tem sua Sede localizada no Bairro Mucessua, na Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  314. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  315. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  317. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  318. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação tem como objectivos:
  319. Número ou marcador, página 12: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  320. Número ou marcador, página 12: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  321. Número ou marcador, página 12: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  322. Número ou marcador, página 12: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  323. Número ou marcador, página 12: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  324. Número ou marcador, página 12: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  325. Número ou marcador, página 12: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  326. Número ou marcador, página 12: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  327. Número ou marcador, página 12: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  328. Número ou marcador, página 12: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  329. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  330. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  331. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  332. Texto do artigo, página 12: I. Assembleia Geral:
  333. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  334. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  335. Texto do artigo, página 12: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
  336. Texto do artigo, página 12: assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da as-
  337. Texto do artigo, página 12: sociação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  338. Texto do artigo, página 12: II. Mesa de Assembleia Geral:
  339. Texto do artigo, página 12: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
  340. Texto do artigo, página 12: A idade mínima permitida é de 18 anos.
  341. Texto do artigo, página 12: A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  342. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
  343. Texto do artigo, página 12: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  344. Texto do artigo, página 12: IV. Conselho Fiscal:
  345. Texto do artigo, página 12: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
  346. Texto do artigo, página 12: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  347. Texto do artigo, página 12: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  348. Texto do artigo, página 12: Duração e limitação dos mandatos:
  349. Texto do artigo, página 12: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  350. Texto do artigo, página 12: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  351. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  352. Texto do artigo, página 12: (Quotas jóias)
  353. Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  354. Texto do artigo, página 12: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  355. Texto do artigo, página 12: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  356. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Membros
  357. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  358. Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
  359. Texto do artigo, página 12: Voluntária: Os membros podem sair da Associação
  360. Texto do artigo, página 12: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  361. Texto do artigo, página 12: Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
  362. Texto do artigo, página 12: ção por decisão da Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  364. Texto do artigo, página 12: A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  365. Texto do artigo, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  366. Texto do artigo, página 13: c) Fusão com outras Associações;
  367. Texto do artigo, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  368. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
  369. Texto do artigo, página 13: Omissos
  370. Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 13: Associação Ruponeso
  372. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  374. Texto do artigo, página 13: Constituição
  375. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Ruponeso, é constituída por residentes da povoação de Amatongas Centro, bairro 7 de Abril, Localidade de Amatongas Sede, Posto Admistrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  376. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Ruponeso, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  378. Texto do artigo, página 13: Sede e duração
  379. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Ruponeso, tem sua Sede localizada no bairro 7 de Abril, Localidade de Amatongas Sede, Posto Admistrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  380. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Ruponeso, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  381. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  383. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  384. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação tem como objectivos:
  385. Número ou marcador, página 13: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  386. Número ou marcador, página 13: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  387. Número ou marcador, página 13: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  388. Número ou marcador, página 13: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  389. Número ou marcador, página 13: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  390. Número ou marcador, página 13: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  391. Número ou marcador, página 13: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  392. Número ou marcador, página 13: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  393. Número ou marcador, página 13: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  394. Número ou marcador, página 13: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
  395. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  396. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  397. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  398. Texto do artigo, página 13: I. Assembleia Geral:
  399. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  400. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição