III SÉRIE — n.º 198
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 198/2024
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- Texto do artigo, página 13: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 13: assuntos:
- Texto do artigo, página 13: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: II. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 13: A idade mínima permitida é de 18 anos. III. Conselho de Direcção: A gestão da Associação é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 13: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
- Texto do artigo, página 13: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 13: IV. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 13: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice- -presidente; e secretário;
- Texto do artigo, página 13: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 13: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 13: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 13: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 13: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 13: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 13: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 13: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 13: Voluntária: Os membros podem sair da Associação
- Texto do artigo, página 13: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 13: Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
- Texto do artigo, página 13: ção por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 14: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 14: c) Fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Associação Simucai Madzimai
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Constituição
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Simucai Madzimai, é constituída por residentes da Comunidade do bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Simucai Madzimai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Simucai Madzimai, tem sua Sede no bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Simucai Madzimai, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 14: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 14: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 14: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 14: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 14: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 14: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 14: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 14: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: I. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 14: assuntos:
- Texto do artigo, página 14: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 14: II. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 14: A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 14: A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
- Texto do artigo, página 14: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 14: IV. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 14: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice-
- Texto do artigo, página 14: -presidente; e secretário; b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 14: c) Idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 14: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 14: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 14: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 14: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 14: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 14: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 14: Voluntária: Os membros podem sair da Associação
- Texto do artigo, página 14: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 14: Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
- Texto do artigo, página 14: ção por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 15: A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 15: c) Fusão com outras Associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 15: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Texto do artigo, página 15: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Associação Simucai Manica
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da Constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Constituição
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Simucai Manica, é constituída por residentes do Bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Simucai Manica, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Simucai Manica, tem sua Sede no Bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Simucai Manica, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
- Texto do artigo, página 15: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 15: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 15: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 15: e) Promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 15: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 15: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 15: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 15: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 15: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: I. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: As decisões são tomadas pela maioria. A Assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 15: assuntos:
- Texto do artigo, página 15: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 15: II. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 15: A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 15: A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 15: A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente; 1 secretário; 1 tesoureiro; 1 chefe de produção; e 1 chefe de actividades culturais; 1 vogal.
- Texto do artigo, página 15: Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 15: IV. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 15: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente; 1 vice-
- Texto do artigo, página 15: -presidente; e secretário; b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 15: c) Idade mínima permitida é de 18 anos. Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 15: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 15: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 15: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 15: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 15: Mensalmente os Associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 15: No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 15: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 15: Voluntária: Os membros podem sair da Associação
- Texto do artigo, página 15: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 15: Por Exclusão: O membro deve ser excluído da Associa-
- Texto do artigo, página 15: ção por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 16: A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 16: c) Fusão com outras Associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 16: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 16: Omissos
- Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Alfa Transportes & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia Dez de Setembro de Dois Mil Vinte e Quatro, foi constituída uma Sociedade por Quotas com NUEL 105033520, denominada Alfa Transportes & Logistics, Limitada, pelos sócios, Belquice Banu Bawa Acubo e Abdul Samad Abdul Latif que se regerá pelas clausulas seguintes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de (Alfa Transportes & Logistics), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no Bairro Chuiba na cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia-geral, mudar a sua sede social dentro do País, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
- Número ou marcador, página 16: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de viaturas e peças;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Belquice Banu Bawa Acubo, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) E a segunda de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Abdul Samad Abdul, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Abdul Samad Abdul Latif, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a quem sua vez quiser representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) No desempenho, poderão ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 16: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 16: a) Assinatura dos dois;
- Número ou marcador, página 16: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 16: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Constituição de mandatários
- Texto do artigo, página 16: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir
- Texto do artigo, página 16: mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Responsabilidades do gerente
- Texto do artigo, página 16: É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 10 de Setembro de 2024. A Tecnica.
- Texto do artigo, página 16: Alliance Agro Crop, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade por acta, aos trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas onze horas, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da Alliance Agro Crop, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob o n.º 101783200, com as seguintes alterações no seguinte artigo:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social e participação)
- Texto do artigo, página 16: A exclusão das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: f) Actividade imobiliária por conta própria e de outrem:
- Número ou marcador, página 16: g) Actividade tradutora e intérprete.
- Texto do artigo, página 16: Não havendo mais assunto a tratar foi encerrada a sessão, tendo sido elaborada a presente acta que, depois de lida, revista e aprovada vai ser devidamente assinada pelo sócio presente.
- Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Beira, 16 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Auto Ferozimini, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da acta avulsa do dia vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, efectuada pelas dez horas e trinta minutos, nesta cidade da Beira e na sede da firma denominada Auto Ferozimini, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob número cem milhões, seiscentos e seis mil quatrocentos e noventa e seis, correspondente ao número de identificação de pessoa colectiva, com o capital social de oito milhões e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais de quatro milhões e duzentos e cinquenta mil meticais cada, sendo uma, pertencente ao sócio Feroz Khan osmane Ibrahimo Camissá correspondente a cinquenta por cento do capital social e outra de igual valor de quatro milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rosimini Suraia Carimo Silva Gani Camissá, se reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade com a seguinte agenda de trabalhos:
- Texto do artigo, página 17: Ponto um: Analise e discussão da acta de assembleia geral extraordinária da sociedade realizada no dia sete de Agosto de ano em curso;
- Texto do artigo, página 17: Ponto dois: Cessão a favor do cidadão Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior, de uma quota correspondente a quarenta por cento do capital social, no valor nominal de três milhões e quatrocentos mil meticais, face a retirada da sociedade da sócia Rosimini Suraia Carimo Silva Gani Camissá que na sessão por si convocada e realizada no passado dia sete de mês em curso, decidiu unilateralmente e de livre vontade ceder a totalidade da sua quota à favor da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Esteve presente na sessão o sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá e foi por este dirigida e ausente a sócia Rosimini Suraia Carimo Silva Gani Camissá que tendo sido telefonicamente convocada mostrou seu desinteresse em participar na mesma, alegado que não pretende continuar a fazer parte dos órgãos sociais da firma, conforme manifestou na sessão realizada no dia sete de mês em curso e cuja acta ela assinou.
- Texto do artigo, página 17: Como convidado esteve presente o cidadão Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior
- Texto do artigo, página 17: O sócio gerente, senhor Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, depois de uma breve apresentação dos pontos da agenda, fez uma abordagem sobre a retirada da sociedade da sócia Rosimini Suraia Carimo Silva Gani Camissá, que decidiu ceder a sua quota a sociedade, pelo que a saída desta, a ele passou a ser sócio único.
- Texto do artigo, página 17: Disse que face a retirada da sócia Rosimini Suraia Carimo Silva Gani Camissá, torna-se pertinente a admissão de um novo sócio pelo que é neste contexto que convida o cidadão Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior para fazer parte da sociedade, sendo lhe atribuído uma quota correspondente a quarenta por cento do capital social, no valor de três milhoes e quatrocentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 17: Posto isto, o cidadão Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior tomou palavra tendo declarado que aceita a presente cessão de quota, nos termos e condições aqui exarados.
- Texto do artigo, página 17: Nestes termos, foi deliberada na presente sessão, cedência à favor do cidadão Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior uma quota no valor nominal de três milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Face ao acima reportado, altera a Artigo Quinto, tal como também altera a Artigo Sexto, todos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 8.500.000,00MT (oito milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de diferentes valores nominal, pertencente aos sócios Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá, no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento do capital social), ao sócio Feroz Khan Osmane Ibraimo Camissá Júnior no valor de 3.400.000,00MT (três milhões e quatrocentos mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos gerentes, sendo desde já designados gerentes todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da mesma, mediante a outorga de procuração atribuindo poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos,
- Texto do artigo, página 17: Em tudo não alterado mantêm-se o pacto social.
- Texto do artigo, página 17: E para constar, foi elaborada a presente acta, feita em dois exemplares que depois de lida em voz alta, vão os presentes assinar.
- Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Beira, 9 de Setembro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Carpintaria Mutende, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação de acta número um do dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas, reuniu em Beira, na sua sede social, sita na Avenida Samora Machel, n.º 3381, rés-do-chão, assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas da Carpintaria Mutende, Limitada, matriculada sob NUEL 101020592, entre os sócio Raul Jeque Mbango e os herdeiros, que estiveram reunidos, na direcção da empresa, com os seguinte pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 17: Ponto um. Secção de quotas e entrada de novos sócios
- Texto do artigo, página 17: Ponto dois. Alteração na Administração
- Texto do artigo, página 17: Ponto Um. que o sócio Alberto Joao Mutende (falecido), com valor nominal de 350.000,00MT trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 70% do capital social, cessa e cede na totalidade uma Quota no valor nominal de 175.000,00MT correspondente a 50% do capital social a Antônia Francisco Meque (Herdeira meeiro), uma quota no valor nominal de 21.875,00MT correspondente a 6,25% do capital social ao Antônio Alberto Mutende, Uma quota de 21.875,00MT correspondente a 6,25% do capital social ao Djalma Alberto Mutende Menor de idade representado pela mãe (Antônia Francisco Meque), Uma quota no valor nominal de 21.875,00MT correspondente a 6,25% do capital social ao Elias Aberto Mutende, uma quota no valor de 21.875,00MT correspondente a 6,25% do capital social ao Francisco Alberto Mutende, uma quota no valor nominal de 21.875,00MT correspondente a 6,25% do capital social a Lídia Alberto Mutende, Uma quota no valor nominal de 21.875,00MT correspondente a 6,25% do capital social ao Joao Alberto Mutende, uma quota no valor nominal de 21.875,00MT correspondente a 6,25% do capital social ao Moises Alberto Mutende e Uma quota no valor nominal de 21.875MT correspondente a 6,25% do capital social a Rosa Alberto Mutende.
- Texto do artigo, página 17: O sócio Raul Jeque Mbango com uma quota no valor nominal de cento e ciquenta mil meticais correspondente a 30% do capital social, cessa e cede na totalidade uma quota no valor nominal de 18.750,00MT correspondente a 3,75% do capital social ao Antônio Alberto Mutende, uma quota no valor nominal de 18.750,00MT correspondente a 3,75% do capital social ao Djalma Alberto Mutende Menor de idade Representado pela mãe (Antônia Francisco Meque), uma quota no valor nominal de 18.750,00MT correspondente a 3,75% do capital social ao Elias Alberto Mutende, uma quota no valor nominal de 18.750,00MT correspondente a 3,75% do capital social ao Francisco Alberto Mutende, uma quota no valor nominal de 18.750,00MT
- Texto do artigo, página 18: correspondente a 3,75% do capital social a Lídia Alberto Mutende, uma quota no valor nominal de 18.750,00MT correspondente a 3,75% do capital social ao Joao Alberto Mutende, uma quota no valor nominal de 18.750,00MT correspondente a 3,75% do capital social ao Moises Alberto Mutende, e uma quota no valor nominal de 18.750,00MT correspondente a 3,75% do capital social a Rosa Alberto Mutende,Acima citados Assim sendo a sociedade passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 18: ARTGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente sub inscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de nove quotas distribuída da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil maticais), correspondente a 35% do capital social pertencente a Sócia Antônia Francisco Meque;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 40.625,00MT (quarenta mil, seiscentos e vinte cinco meticais), correspondente a 8,125% do capital social pertencente a sócio Antônio Alberto Mutende;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 40.625,00MT (quarenta mil, seiscentos e vinte cinco meticais), correspondente a 8,125% do capital social pertencente a sócio Djalma Alberto Mutende;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de 40.625,00MT (quarenta mil, seiscentos e vinte cinco meticais), correspondente a 8,125% do capital social pertencente a sócio Elias Alberto Mutende;
- Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor nominal de 40.625,00MT (quarenta mil, seiscentos e vinte cinco meticais), correspondente a 8,125% do capital social pertencente a sócio Francisco Alberto Mutende;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de 40.625,00MT (quarenta mil, seiscentos e vinte cinco meticais), correspondente a 8,125% do capital social pertencente à sócia Lídia Alberto Mutende;
- Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor nominal de 40.625,00MT (quarenta mil, seiscentos e vinte cinco meticais), correspondente a 8,125% do capital social pertencente a sócio Joao Alberto Mutende;
- Número ou marcador, página 18: f) Uma quota no valor nominal de 40.625,00MT (quarenta mil, seiscentos e vinte cinco meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente a sócio Moises Alberto Mutende;
- Número ou marcador, página 18: g) Uma quota no valor nominal de 40.625,00MT (quarenta mil, seiscentos e vinte cinco meticais), correspondente a 8,125% do capital social pertencente a Sócia Rosa Alberto Mutende
- Texto do artigo, página 18: Ponto dois. A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Elias Alberto Mutende e Francisco Alberto Mutende, ficando desde já nomeados gerentes assim sendo a sociedade passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Texto do artigo, página 18: A gerência e gestão administrativa da socie-dade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente outrora exercida pelo já falecido Alberto João Mutende será exercida pelos herdeiros Elias Alberto Mutende e Francisco Alberto Mutende, ficando desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 18: a) Para obrigar a sociedade é bastantes assinaturas dos gerentes;
- Número ou marcador, página 18: b) Aos gerentes é vedado a assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo está de responsabilidade exclusiva da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 18: d) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 18: E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrada esta cessao, da qual se lavrou a presente acta, que para a sua inteira validade e autenticidade, vai ser assinada por todos os membros presentes e reconhecida notarialmente a assinatura de quem assina.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 27 de Agosto de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Catering Encanto Gastronómico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034029, uma entidade denominada Catering Encanto Gastronómico –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Vanessa Kassia de Faria, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 18: n.º 110101581437S, emitido pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo aos 28 de Janeiro de 2020, residente em Maputo Cidade, Rua do Capelo 84, 1.º andar, Bairro Central.
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes Artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e regime legal)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Catering Encanto Gastronómico – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo Cidade, Rua do Capelo 84, 1.º Andar, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir ou cessar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade tem como objecto: a prestação de serviços de catering e ornamentação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras quaisquer actividades desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT meticais correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Vanessa Kassia De Faria.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado gerente e administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os neces-sários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Christex International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Christex International – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029379 entre o sócio Christian Chukwudi Agbim, nacionalidade Moçambicano e residente na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 19: Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a forma Christex International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A Sociedade tem a sua sede na Rua/Av Alfredo Lawley, 6.º Bairro - Esturro, Cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, outra forma de representação em território moçambicano ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Âmbito e objectivos)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo principal: o comércio a grosso de alho.
- Texto do artigo, página 19: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento de quota (100%), pertencente ao sócio Christian Chukwudi Agbim.
- Texto do artigo, página 19: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Christian Chukwudi Agbim desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exerecer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Clinica Avicena, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Dezembro de dois mil e três, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número A traço cento e três, deste Cartório Notarial, perante Silvestre Marques Feijão, substituto do notário, na sociedade em epigrafe, procedeu-se ao aumento de capital social, e em consequência do ora reportado, altera o artigo quarto do pacto social, que fica tendo a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dois milhões e cem mil meticais, repartido em três quotas, sendo: uma quota de oitocentos e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Valhid Abdul Gani, outra de setecentos e trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Américo Rafi Ahmad Assane, e outra de quinhentos e vinte e cinco mil meticais, para ao sócio Rassulkhan Gulamo Mahomed Rasslhan.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado, mantém-se
- Texto do artigo, página 19: o pacto social. Está conforme. Primeiro cartório Notarial da Beira,
- Texto do artigo, página 19: 3 de Setembro de 2024. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Consulmac – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia Doze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 20: limitada, com NUEL 105033825 denominada Consulmac – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Sidónio Paulino Raúl Machaieie, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Consulmac – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Rua da ANE, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação do sócio, serem criadas sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto consultoria ambiental e prestação de serviços de gestão e conservação de recursos naturais terrestres e marinhos bem como quaisquer outras actividades relacionadas legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Sidónio Paulino Raúl Machaieie como sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio, na qual fica desde já investido na qualidade de administrador da sociedade, ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Decisões do sócio)
- Texto do artigo, página 20: As decisões da sociedade serão tomadas de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por eles assinada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 13 de Setembro de 2024. A Tecnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Consultório Psicológico Mente Plena Shakinah, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consultório Psicológico Mente Plena Shakinah, Limitada, matriculada sob NUEL 105020022, entre sócio Joeldine Graça Nazaré Muapizera e Delson António Ngozo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Consultório Psicológico Mente Plena Shakinah, Limitada, que tem a sua sede no Bairro da Ponta-Gêa, Rua Correia de Brito, Cidade da Beira, em Sofala.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Fornecer psicodiagnósticos precisos e reabilitação eficaz para transtornos mentais com base em evidências;
- Número ou marcador, página 20: b) Providenciar apoio psicológico para gerenciamento de emoções, estresse, superação de traumas e experiências dolorosas;
- Número ou marcador, página 20: c) Oferecer atendimento psicoterapêutico de alta qualidade;
- Número ou marcador, página 20: d) Promover a saúde mental na comunidade local;
- Número ou marcador, página 20: e) Realizar actividades de prevenção e educação em saúde mental;
- Número ou marcador, página 20: f) Coloborar com outras instituições de saúde para um atendimento integrado;
- Número ou marcador, página 20: g) Realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
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- Despacho Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Diploma Associação Força do Negócio
- Diploma Associação Graças a Deus
- Diploma Associação Kubatana Kuenhacha
- Diploma Associação Kubatana
- Diploma Associação Kubatsirana
- Diploma Associação Nhacha Dzamwari
- Despacho Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Diploma Associação Pambere Ne Kutenda
- Diploma Associação Pindiranai
- Diploma Associação de Promotores de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo de Gondola
- Diploma Associação Ruponeso
- Diploma Associação Simucai Madzimai
- Diploma Associação Simucai Manica
- Certidão de registo Alfa Transportes & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Alliance Agro Crop, Limitada
- Certidão de registo Auto Ferozimini, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Mutende, Limitada
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- Certidão de registo Catering Encanto Gastronómico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Christex International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clinica Avicena, Limitada
- Diploma Consulmac – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Psicológico Mente Plena Shakinah, Limitada
- Certidão de registo CT Solutions, Limitada
- Certidão de registo Distinto Consulting, Limitada
- Diploma DR Max Group Holdings, Limitada
- Certidão de registo EV Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GSI – Global South Investments, S.A.
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- Certidão de registo Haolilai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IMAS Serviços, Limitada
- Certidão de registo INNOVA, Limitada
- Certidão de registo Internation Business Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JCL-Joining Continents, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Makhala Omana Limitada
- Certidão de registo Minas K.E – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Hongzhen Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz-Wood, Saw Service and Construction Seal Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MR. Massage Spa e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Naturalcare, Limitada
- Certidão de registo Papelaria & Gráfica Bingo, Limitada
- Certidão de registo Pioneiros Comercial, Limitada
- Certidão de registo PMH, Limitada
- Certidão de registo Princess Beauty Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Serigrafia Yathu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soluções Logistícas, Limitada
- Certidão de registo Star Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Turing Electronic, Limitada
- Certidão de registo Uneiza Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Certidão de registo Uniprint Gráfica e Serviços, Limitada
- Certidão de registo VAL-MAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VM Brindes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zero Bay Freight International, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Despacho Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.