III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2024

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Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (55%) do capital social, pertencente a Joeldine Graça Nazaré Muapizera;
Número ou marcador · p. 20 b) E a restante quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (45%) do capital social, pertencente ao sócio Delson António Ngozo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 21 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da Assembleia Geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do Artigo Quinto dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por Joeldine Graça Nazaré Muapizera que desde já é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a assinatura do Gerente, assim como do sócio Delson António Ngozo ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, os lucros líquidos apurados pelo balanço, depois de feitas as amortizações normais, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) 50% pelo menos, para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 21 b) O saldo para dividendos ou para qualquer aplicação que seja votada pela assembleia geral, a qual poderá deliberar na distribuição dos restantes 50%, os quais serão divididos de acordo com a quota parte de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 27 de Agosto de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 CT Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022910 , uma sociedade denominada CT Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 CTJ – Consultoria Limitada, sociedade de direito moçambicano, devidamente registada na conservatória das entidades legais de Maputo sob o n.º 105011982, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, Bairro Sommerchield, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Pedro Manuel da Costa e Santos, casado, sob o regime de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador de Passaporte n.º CA705000, emitido em 6 de Junho de 2018, valido até 6 de Junho de 2024, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1895, 7.º andar direito, Bairro Central B, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de Sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de CT Solutions, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de serviços de consultoria, implementação de sistemas de gestão e recuperação de créditos de diversa naturezas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e ainda poderá participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de 10 quotas, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 22 a) Oito quotas no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio CTJ Consultoria Limitada;
Número ou marcador · p. 22 b) Duas quotas no valor nominal de 1.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social pertencente ao sócio Pedro Santos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital poderá ser aumentado ou reduzido, por meio de contribuições dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão parcial ou total de quotas a terceiros à sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nenhuma transmissão será eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os demais sócios não tiverem sido notificados, por carta, para exercício do direito de preferência, bem como será ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada.
Número ou marcador · p. 22 Três) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar aos sócios, em segundo, havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou dissolução de qualquer um dos sócios herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representante da sociedade dissolvida, exercerão os devidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros dos órgãos da sociedade podem ser pessoas físicas ou colectivas, não sendo obrigatório que sejam sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 ARIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia geral, reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para;
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger os administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 22 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Exercício de direito de preferência transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 d) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 22 e) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 22 g) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 h) Designação e destituição de administradores e atribuição dos seus respectivos poderes e competências;
Número ou marcador · p. 22 i) Exigência e restituição de prestação suplementares;
Número ou marcador · p. 22 j) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 k) Aquisição de participações em sociedades de objectos diferentes da sociedade, em sociedades de capital e industria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Composição da mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e secretario eleitos pelos sócios em reunião.
Número ou marcador · p. 22 AARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos administradores da sociedade e poderá ser feita por meio de carta, e-mail, expedida com uma antecedência mínima de 8 dias úteis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocatória deverá incluir:
Número ou marcador · p. 22 a) A firma, a sede e o numero de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 22 c) A espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 22 d) A ordem de trabalho da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 22 e) Indicação dos documentos que se encontram disponíveis para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Estando presente ou representada a totalidade dos sócios e desde que todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades previas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum de deliberação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que a assembleia geral possa estar regularmente constituída e capaz de tomar deliberações validas, em primeira convocação, devem estar presentes sócios representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se a assembleia geral não atingir o quórum indicado no número um acima, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro dos trinta dias seguintes, mas não antes de decorridos quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 23 Três) A deliberação das assembleias gerais serão tomadas por unidade dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração nos termos a serem deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do conselho da administração exercerão os seus respectivos cargos por um prazo de até 4 (quatro) anos, sem prejuízo de a assembleia geral poder proceder á renovação dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, bem como obrigar a sociedade, devendo subordinarse sempre ás deliberações e orientações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao conselho de administração, em particular:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovar aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar politicas gerais como recursos humanos, riscos, responsabilidade social, etc, de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho de administração poderá exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos, em acordo parassocial, quando exista ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O conselho de administração reúne extraordinariamente, sempre que necessário aos interesses da sociedade e ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As reuniões do conselho de administração será convocada por qualquer um dos administradores, por carta simples e com uma antecedência mínima de 3 (três) dias da data da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Para que o conselho de administração possa estar constituído e capaz de tomar deliberações validas, devem estar presentes ou representados todos os seus membros. A representação aqui mencionada deve ser conferida, por meio de uma carta mandadeira, a um outro membro doconselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois administradores. Em caso deste (s) encontrar (em-se) impossibilitatdo (s) de o fazer, os mesmos podem designar um ou mais manatarios estranhos ou não á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos Sócios e neste delegar parcialmente os seus poderes, não podendo esta delegação influenciar a propriedade da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantia financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Comissão executiva)
Texto do artigo · p. 23 O conselho de administração poderá nomear uma direcção executiva para gestão diária da sociedade, de acordo com as directivas do conselho de administração, e será regida pelos termos definidos em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social, coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores submeterão à aprovação da assembleia geral o balanço, e a conta de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, cem como a proposta quanto à repartição de lucros e de perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 23 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrario, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 E por se verdade, as partes doravante passam a assinar o presente contrato de sociedade, respectivamente:
Texto do artigo · p. 23 Maputo,15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Distinto Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Distinto Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 101784606, entre Beto João Guacha,Telma João Guacha e Sarcia João Guacha, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Distinto Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Costa Serão, n.º°67, Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, Podendo mediantes as autorizações ser transferida para outros locais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectos sociais: Prestação de serviços e consultoria nas áreas de arquitetura, engenharia, construção civil e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas das seguintes maneira:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social pertencente ao sócio Beto João Guacha;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social pertencente a sócia Telma João Guacha; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a Cinco por cento (5%) do capital social pertencente a sócia Sarcia João Guacha.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Poderá ser exigida aos sócios prestações suplementares até ao limite por ele fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação de balanço e contas de exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo socio Beto Joao Guacha, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar causam, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todas os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contratos, bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos de respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer atos, contratos ou documentos alheios ao objeto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do socio e lacada na ata, a realizar ate ao dia trinta em um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados dos exercícios e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzido, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será para socio, a titulo de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 DR Max Group Holdings, Limitada
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105027428, denominada DR Max Group
Texto do artigo · p. 25 Holdings Limitada, pelos sócios Shimin Zhao e Max Group, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação DR. Max Group Holdings, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com dois (2) sócios, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro Mahate, localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Gestão e operações de ativos;
Número ou marcador · p. 25 b) Investimento em varejo, saúde, hospitais, ambulatórios, farmácias e laboratórios;
Número ou marcador · p. 25 c) Preparações farmacêuticas, médicas e veterinárias, produtos higiénicos para medicina, alimentos e substâncias diéticas de uso medicinal ou veterinário, alimentos para bebes, suplementos alimentares para humanos e animais, emplastros, material para pensos, matérias para chumbar os dentes e para impressões dentárias, desinfectantes, produtos para a destruição de animais nocivos, fungicidas, herbicidas;
Número ou marcador · p. 25 d) metais comuns e suas ligas, minerais metálicos para edificação e construção, construções metálicas transportáveis, cabos e fios metálicos
Texto do artigo · p. 25 não eléctricos, pequenos artigos de quinquilharia metálica, contentores metálicos para armazenamento ou transporte, cofres-fortes;
Número ou marcador · p. 25 e) aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários membros, olhos e dentes artificiais, artigos ortopédicos, material de sutura, dispositivos terapêuticos e de assistência adaptados para pessoas com deficiência, dispositivos de massagem, aparelhos, dispositivos e artigos para crianças lactentes, aparelhos dispositivos e artigos de actividades sexual;
Número ou marcador · p. 25 f) materiais de construção não metálicos, tubos rígidos não metálicos para a construção, asfalto, pez e betume, construção transportáveis não metálicas, monumentos não metálicos;
Número ou marcador · p. 25 g) mobiliário, espelhos, molduras, contentores não metálicos para armazenamento ou transporte, osso, chifre, baleia ou madrepérola em bruto ou semitrabalhados, conchas, espuma-do-mar, âmbar amarelo;
Número ou marcador · p. 25 h) vestuário, calçado, chapelaria;
Número ou marcador · p. 25 i) seguros, negócios financeiros, negócios monetários, negócios imobiliários;
Número ou marcador · p. 25 j) construção, reparação, serviços de instalação;
Número ou marcador · p. 25 k) transportes, embalagem e entreposto de mercadorias, organização de viagens;
Número ou marcador · p. 25 l) serviços de restauração (alimentação), alojamento temporário;
Número ou marcador · p. 25 m) serviços médicos, serviços veterinários, cuidados de higiene e de beleza para seres humanos e animais, serviços de agricultura, horticultura e silvicultura; n)publicidade, gestão de negócios comerciais, administração comercial, trabalhos de escritório.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 200.000,00 (duzentos mil meticais), e encontrase dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota equivalente a 90% (noventa por cento) da totalidade do capital social, no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Shimin Zhao;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota equivalente a 10% (dez por cento), da totalidade do capital social no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Max Group, Lda.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo senhor Shimin Zhao que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 11 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 EV Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade EV consultores sociedade unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101876357,
Texto do artigo · p. 26 único socio Egas André Vilanculos, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será denominada EV Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, ° Bairro Estoril, Rua Carlos pereira, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TECEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de consultoria de gestão negócios, consultoria e acessória jurídica e atividades afins podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas sendo:
Texto do artigo · p. 26 A primeira e unica quota que representa 100% do capital no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao socio Egas Andre Vilanculos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Representação)
Texto do artigo · p. 26 A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Egas André Vilanculos, que desde já e nomeado diretor geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais e extraordinárias serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 26 As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 26 b) quando o sócio praticar actos que violem o facto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) quando a partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 26 d) por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 26 e) quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) À sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar, ou quando algum dos sócios praticarem actos que lesem a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação máxima dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Exclusividade)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios ficam proibidos de praticarem por si só ou em outra sociedade as atividades descritas no Artigo 3.º do presente contracto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Litígio)
Texto do artigo · p. 26 Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o tribunal competente da cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 GSI – Global South Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105035018, a sociedade denominada GSI – Global South Investments, S.A., que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade denomina-se GSI – Global South Investments, S.A., e, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 27, rés-do-chão, Cidade de Maputo. A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com: Controle acionário, gestão de investimentos,
Texto do artigo · p. 27 estratégia e planejamento, redução de riscos, consolidação de recursos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo marítimo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por mil ações ordinárias, com o valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar asociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura do accionista maioritário, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Haolilai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105029825, denominada Haolilai – Sociedade Unipesoal, Limitada, pela sócia única Shuyi Qiu, solteira, maior, natural de Hainan - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00068549A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, aos 29 de Setembro de 2023, NUIT 131750420 e residente na Rua S/n, no bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Haolilai – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) A produção de energia;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de combustível;
Número ou marcador · p. 27 c) Produção e venda de painéis solares;
Número ou marcador · p. 27 d) Extração mineira;
Número ou marcador · p. 27 e) Produção, processamento e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 f) Fabrica de oleaginosas;
Número ou marcador · p. 27 g) Supermercado;
Número ou marcador · p. 27 h) Extração de minérios;
Número ou marcador · p. 27 i) Inertes/pedreira (extração, transformação e comercialização de inertes;
Número ou marcador · p. 27 j) Construção civil;
Número ou marcador · p. 27 k) Clinica e venda de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 27 l) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e aumento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócia única Shuyi Qiu.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pela socia única a senhora Shuyi Qiu, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Shuyi Qiu, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação da sócia única, e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em Direito aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  4. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (55%) do capital social, pertencente a Joeldine Graça Nazaré Muapizera;
  5. Número ou marcador, página 20: b) E a restante quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (45%) do capital social, pertencente ao sócio Delson António Ngozo.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  9. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  14. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 21: (Exclusão de sócios)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da Assembleia Geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do Artigo Quinto dos Estatutos;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 21: d) Por decisão judicial.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e vinculação)
  28. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por Joeldine Graça Nazaré Muapizera que desde já é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a assinatura do Gerente, assim como do sócio Delson António Ngozo ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 21: (Assembleias gerais)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Ano social e distribuição de resultados)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, os lucros líquidos apurados pelo balanço, depois de feitas as amortizações normais, terão a seguinte aplicação:
  38. Número ou marcador, página 21: a) 50% pelo menos, para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  39. Número ou marcador, página 21: b) O saldo para dividendos ou para qualquer aplicação que seja votada pela assembleia geral, a qual poderá deliberar na distribuição dos restantes 50%, os quais serão divididos de acordo com a quota parte de cada um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  46. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 27 de Agosto de 2024. — O Conser-
  47. Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 21: CT Solutions, Limitada
  49. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022910 , uma sociedade denominada CT Solutions, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 21: CTJ – Consultoria Limitada, sociedade de direito moçambicano, devidamente registada na conservatória das entidades legais de Maputo sob o n.º 105011982, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, Bairro Sommerchield, na cidade de Maputo;
  51. Texto do artigo, página 21: Pedro Manuel da Costa e Santos, casado, sob o regime de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador de Passaporte n.º CA705000, emitido em 6 de Junho de 2018, valido até 6 de Junho de 2024, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1895, 7.º andar direito, Bairro Central B, na cidade de Maputo.
  52. Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de Sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  53. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de CT Solutions, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de serviços de consultoria, implementação de sistemas de gestão e recuperação de créditos de diversa naturezas.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e ainda poderá participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  66. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de 10 quotas, assim distribuídas.
  70. Número ou marcador, página 22: a) Oito quotas no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio CTJ Consultoria Limitada;
  71. Número ou marcador, página 22: b) Duas quotas no valor nominal de 1.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social pertencente ao sócio Pedro Santos.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital poderá ser aumentado ou reduzido, por meio de contribuições dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 22: (Divisão e sessão de quotas)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão parcial ou total de quotas a terceiros à sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) Nenhuma transmissão será eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os demais sócios não tiverem sido notificados, por carta, para exercício do direito de preferência, bem como será ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar aos sócios, em segundo, havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função de cada sócio na sociedade.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  80. Texto do artigo, página 22: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios:
  81. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  82. Número ou marcador, página 22: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 22: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  85. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou dissolução de qualquer um dos sócios herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representante da sociedade dissolvida, exercerão os devidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  86. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 22: (Órgãos da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros dos órgãos da sociedade podem ser pessoas físicas ou colectivas, não sendo obrigatório que sejam sócios da sociedade.
  91. Texto do artigo, página 22: ARIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia geral, reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para;
  94. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  95. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  96. Número ou marcador, página 22: c) Eleger os administradores.
  97. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  98. Número ou marcador, página 22: a) Alteração dos estatutos;
  99. Número ou marcador, página 22: b) Aumento ou redução do capital social;
  100. Número ou marcador, página 22: c) Exercício de direito de preferência transmissão de quotas;
  101. Número ou marcador, página 22: d) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  102. Número ou marcador, página 22: e) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 22: f) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e relatório da administração;
  104. Número ou marcador, página 22: g) Distribuição de lucros;
  105. Número ou marcador, página 22: h) Designação e destituição de administradores e atribuição dos seus respectivos poderes e competências;
  106. Número ou marcador, página 22: i) Exigência e restituição de prestação suplementares;
  107. Número ou marcador, página 22: j) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 22: k) Aquisição de participações em sociedades de objectos diferentes da sociedade, em sociedades de capital e industria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  109. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalho.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 22: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
  112. Texto do artigo, página 22: A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e secretario eleitos pelos sócios em reunião.
  113. Número ou marcador, página 22: AARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 22: (Convocação da assembleia geral)
  115. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos administradores da sociedade e poderá ser feita por meio de carta, e-mail, expedida com uma antecedência mínima de 8 dias úteis.
  116. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocatória deverá incluir:
  117. Número ou marcador, página 22: a) A firma, a sede e o numero de registo da sociedade;
  118. Número ou marcador, página 22: b) O local, dia e hora da reunião;
  119. Número ou marcador, página 22: c) A espécie da reunião;
  120. Número ou marcador, página 22: d) A ordem de trabalho da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
  121. Número ou marcador, página 22: e) Indicação dos documentos que se encontram disponíveis para consulta dos sócios.
  122. Número ou marcador, página 22: Três) Estando presente ou representada a totalidade dos sócios e desde que todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades previas.
  123. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 23: (Quórum de deliberação)
  126. Número ou marcador, página 23: Um) Para que a assembleia geral possa estar regularmente constituída e capaz de tomar deliberações validas, em primeira convocação, devem estar presentes sócios representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  127. Número ou marcador, página 23: Dois) Se a assembleia geral não atingir o quórum indicado no número um acima, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro dos trinta dias seguintes, mas não antes de decorridos quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  128. Número ou marcador, página 23: Três) A deliberação das assembleias gerais serão tomadas por unidade dos votos presentes ou representados.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração e representação da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração nos termos a serem deliberados pelos sócios.
  132. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do conselho da administração exercerão os seus respectivos cargos por um prazo de até 4 (quatro) anos, sem prejuízo de a assembleia geral poder proceder á renovação dos respectivos mandatos.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 23: (Competências do conselho de administração)
  135. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, bem como obrigar a sociedade, devendo subordinarse sempre ás deliberações e orientações da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao conselho de administração, em particular:
  137. Número ou marcador, página 23: a) Aprovar aquisição de bens móveis e imóveis;
  138. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar politicas gerais como recursos humanos, riscos, responsabilidade social, etc, de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração poderá exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos, em acordo parassocial, quando exista ou pela assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 23: Quatro) O conselho de administração reúne extraordinariamente, sempre que necessário aos interesses da sociedade e ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre.
  141. Número ou marcador, página 23: Cinco) As reuniões do conselho de administração será convocada por qualquer um dos administradores, por carta simples e com uma antecedência mínima de 3 (três) dias da data da reunião.
  142. Número ou marcador, página 23: Seis) Para que o conselho de administração possa estar constituído e capaz de tomar deliberações validas, devem estar presentes ou representados todos os seus membros. A representação aqui mencionada deve ser conferida, por meio de uma carta mandadeira, a um outro membro doconselho de administração.
  143. Número ou marcador, página 23: Sete) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  146. Número ou marcador, página 23: Um) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois administradores. Em caso deste (s) encontrar (em-se) impossibilitatdo (s) de o fazer, os mesmos podem designar um ou mais manatarios estranhos ou não á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos Sócios e neste delegar parcialmente os seus poderes, não podendo esta delegação influenciar a propriedade da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantia financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 23: (Comissão executiva)
  150. Texto do artigo, página 23: O conselho de administração poderá nomear uma direcção executiva para gestão diária da sociedade, de acordo com as directivas do conselho de administração, e será regida pelos termos definidos em regulamento próprio.
  151. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  154. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social, coincide com o ano civil.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  156. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores submeterão à aprovação da assembleia geral o balanço, e a conta de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, cem como a proposta quanto à repartição de lucros e de perdas.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de dividendos)
  159. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  160. Número ou marcador, página 23: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  161. Número ou marcador, página 23: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  162. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  164. Texto do artigo, página 23: (Prestação de capital)
  165. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  168. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  169. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  170. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrario, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  172. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  175. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  177. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  178. Texto do artigo, página 23: E por se verdade, as partes doravante passam a assinar o presente contrato de sociedade, respectivamente:
  179. Texto do artigo, página 23: Maputo,15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 24: Distinto Consulting, Limitada
  181. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Distinto Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 101784606, entre Beto João Guacha,Telma João Guacha e Sarcia João Guacha, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  184. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Distinto Consulting, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  187. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Costa Serão, n.º°67, Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, Podendo mediantes as autorizações ser transferida para outros locais.
  188. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectos sociais: Prestação de serviços e consultoria nas áreas de arquitetura, engenharia, construção civil e gestão imobiliária.
  195. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas das seguintes maneira:
  199. Texto do artigo, página 24: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social pertencente ao sócio Beto João Guacha;
  200. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social pertencente a sócia Telma João Guacha; e
  201. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a Cinco por cento (5%) do capital social pertencente a sócia Sarcia João Guacha.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  204. Texto do artigo, página 24: Poderá ser exigida aos sócios prestações suplementares até ao limite por ele fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  207. Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  210. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação de balanço e contas de exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  211. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  212. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  215. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo socio Beto Joao Guacha, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar causam, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todas os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
  217. Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contratos, bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos de respectivo mandato.
  218. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer atos, contratos ou documentos alheios ao objeto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  221. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  222. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do socio e lacada na ata, a realizar ate ao dia trinta em um de Março do ano seguinte.
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 24: (Resultados dos exercícios e sua aplicação)
  225. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzido, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  226. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será para socio, a titulo de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  227. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  229. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  230. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2024. —
  234. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 24: DR Max Group Holdings, Limitada
  236. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105027428, denominada DR Max Group
  237. Texto do artigo, página 25: Holdings Limitada, pelos sócios Shimin Zhao e Max Group, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 25: Denominação
  241. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação DR. Max Group Holdings, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com dois (2) sócios, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 25: Duração
  244. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 25: Sede
  247. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro Mahate, localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  248. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 25: Objecto
  251. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  252. Número ou marcador, página 25: a) Gestão e operações de ativos;
  253. Número ou marcador, página 25: b) Investimento em varejo, saúde, hospitais, ambulatórios, farmácias e laboratórios;
  254. Número ou marcador, página 25: c) Preparações farmacêuticas, médicas e veterinárias, produtos higiénicos para medicina, alimentos e substâncias diéticas de uso medicinal ou veterinário, alimentos para bebes, suplementos alimentares para humanos e animais, emplastros, material para pensos, matérias para chumbar os dentes e para impressões dentárias, desinfectantes, produtos para a destruição de animais nocivos, fungicidas, herbicidas;
  255. Número ou marcador, página 25: d) metais comuns e suas ligas, minerais metálicos para edificação e construção, construções metálicas transportáveis, cabos e fios metálicos
  256. Texto do artigo, página 25: não eléctricos, pequenos artigos de quinquilharia metálica, contentores metálicos para armazenamento ou transporte, cofres-fortes;
  257. Número ou marcador, página 25: e) aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários membros, olhos e dentes artificiais, artigos ortopédicos, material de sutura, dispositivos terapêuticos e de assistência adaptados para pessoas com deficiência, dispositivos de massagem, aparelhos, dispositivos e artigos para crianças lactentes, aparelhos dispositivos e artigos de actividades sexual;
  258. Número ou marcador, página 25: f) materiais de construção não metálicos, tubos rígidos não metálicos para a construção, asfalto, pez e betume, construção transportáveis não metálicas, monumentos não metálicos;
  259. Número ou marcador, página 25: g) mobiliário, espelhos, molduras, contentores não metálicos para armazenamento ou transporte, osso, chifre, baleia ou madrepérola em bruto ou semitrabalhados, conchas, espuma-do-mar, âmbar amarelo;
  260. Número ou marcador, página 25: h) vestuário, calçado, chapelaria;
  261. Número ou marcador, página 25: i) seguros, negócios financeiros, negócios monetários, negócios imobiliários;
  262. Número ou marcador, página 25: j) construção, reparação, serviços de instalação;
  263. Número ou marcador, página 25: k) transportes, embalagem e entreposto de mercadorias, organização de viagens;
  264. Número ou marcador, página 25: l) serviços de restauração (alimentação), alojamento temporário;
  265. Número ou marcador, página 25: m) serviços médicos, serviços veterinários, cuidados de higiene e de beleza para seres humanos e animais, serviços de agricultura, horticultura e silvicultura; n)publicidade, gestão de negócios comerciais, administração comercial, trabalhos de escritório.
  266. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  267. Número ou marcador, página 25: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  268. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 200.000,00 (duzentos mil meticais), e encontrase dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  271. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota equivalente a 90% (noventa por cento) da totalidade do capital social, no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Shimin Zhao;
  272. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota equivalente a 10% (dez por cento), da totalidade do capital social no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Max Group, Lda.
  273. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  275. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo senhor Shimin Zhao que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  276. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  277. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  280. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 25: Pemba, 11 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 25: EV Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade EV consultores sociedade unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101876357,
  284. Texto do artigo, página 26: único socio Egas André Vilanculos, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  287. Texto do artigo, página 26: A sociedade será denominada EV Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, ° Bairro Estoril, Rua Carlos pereira, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente instrumento.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TECEIRO
  292. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  293. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de consultoria de gestão negócios, consultoria e acessória jurídica e atividades afins podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas sendo:
  297. Texto do artigo, página 26: A primeira e unica quota que representa 100% do capital no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao socio Egas Andre Vilanculos.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 26: (Representação)
  300. Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Egas André Vilanculos, que desde já e nomeado diretor geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  303. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais e extraordinárias serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios em assembleia.
  305. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  306. Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  307. Texto do artigo, página 26: As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria absoluta de votos.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 26: (Amortização)
  310. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar quota, nos seguintes casos:
  311. Número ou marcador, página 26: a) por acordo com o respectivo titular;
  312. Número ou marcador, página 26: b) quando o sócio praticar actos que violem o facto social ou as obrigações sociais;
  313. Número ou marcador, página 26: c) quando a partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  314. Número ou marcador, página 26: d) por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  315. Número ou marcador, página 26: e) quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 26: Dois) À sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar, ou quando algum dos sócios praticarem actos que lesem a sociedade.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  319. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação máxima dos sócios.
  320. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 26: (Exclusividade)
  325. Texto do artigo, página 26: Os sócios ficam proibidos de praticarem por si só ou em outra sociedade as atividades descritas no Artigo 3.º do presente contracto.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 26: (Litígio)
  328. Texto do artigo, página 26: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o tribunal competente da cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 26: No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
  332. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2024. — A Conser-
  333. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 26: GSI – Global South Investments, S.A.
  335. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105035018, a sociedade denominada GSI – Global South Investments, S.A., que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  338. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade denomina-se GSI – Global South Investments, S.A., e, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  339. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 27, rés-do-chão, Cidade de Maputo. A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  342. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com: Controle acionário, gestão de investimentos,
  343. Texto do artigo, página 27: estratégia e planejamento, redução de riscos, consolidação de recursos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo marítimo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por mil ações ordinárias, com o valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar asociedade)
  349. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do accionista maioritário, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  350. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 27: Haolilai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105029825, denominada Haolilai – Sociedade Unipesoal, Limitada, pela sócia única Shuyi Qiu, solteira, maior, natural de Hainan - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00068549A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, aos 29 de Setembro de 2023, NUIT 131750420 e residente na Rua S/n, no bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  356. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Haolilai – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  357. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  360. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  361. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  362. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  365. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  366. Número ou marcador, página 27: a) A produção de energia;
  367. Número ou marcador, página 27: b) Venda de combustível;
  368. Número ou marcador, página 27: c) Produção e venda de painéis solares;
  369. Número ou marcador, página 27: d) Extração mineira;
  370. Número ou marcador, página 27: e) Produção, processamento e venda de produtos agrícolas;
  371. Número ou marcador, página 27: f) Fabrica de oleaginosas;
  372. Número ou marcador, página 27: g) Supermercado;
  373. Número ou marcador, página 27: h) Extração de minérios;
  374. Número ou marcador, página 27: i) Inertes/pedreira (extração, transformação e comercialização de inertes;
  375. Número ou marcador, página 27: j) Construção civil;
  376. Número ou marcador, página 27: k) Clinica e venda de equipamento hospitalar;
  377. Número ou marcador, página 27: l) Importação e exportação.
  378. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  379. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócia única Shuyi Qiu.
  383. Número ou marcador, página 27: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
  384. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
  387. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pela socia única a senhora Shuyi Qiu, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  388. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  389. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 27: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Shuyi Qiu, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
  393. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  394. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  395. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  397. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação da sócia única, e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em Direito aplicável.
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