III SÉRIE — n.º 198
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 198/2024
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- Texto do artigo, página 27: Pemba, 16 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: IMAS Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105032789, denominada IMAS Serviços, Limitada, pelos sócios de Inlambite Abdul de Sousa e de Ali Juma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação IMAS Serviços, Limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, casa, n.º 226, Prédio 23 na Cidade de Pemba, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Valores e visão
- Texto do artigo, página 28: Valores:
- Texto do artigo, página 28: Valores consistem em termos de comportamentos, atitudes, honestidade, qualidade, competência e responsabilidade, esses fatores auxiliam na construção dos valores da empresa buscando como objetivo de seguir o seu exercício perante a sociedade.
- Texto do artigo, página 28: IMAS Serviços, LDA, tem como valores, a inteira integridade do cliente, respeito aos colaboradores, foco nos resultados e metas a serem alcançados, garantia no serviço realizado, respeito à sociedade, equipamentos adequados e atualizado para garantir a alta excelência em segurança e prazo.
- Texto do artigo, página 28: Visão: A visão da empresa IMAS Serviços,
- Texto do artigo, página 28: Limitada, é manter o crescimento da sua empresa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A IMAS Serviços, Limitada, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Fornecimento de bem e serviços;
- Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de material de escritórios e de limpeza;
- Número ou marcador, página 28: c) Manutenção de habitações pinturas e manutenção de eletrodomésticos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) corresponde à soma de duas quotas distribuídas por igual pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 28: a) Inlambite Abdul de Sousa com uma quota de 100.000,00MT correspondente 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Ali Juma com uma quota de 100.000,00MT corresponde 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento e Redução do capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A administração de IMAS Serviços, Limitada, é exercida por um administrador Inlambite Abdul de Sousa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 28: IMAS Serviços, Limitada, fica obrigada pela assinatura: de um do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Disposição final
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 29 de Agosto de 2024. — O Tecnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INNOVA, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade INNOVA, Limitada, matriculada sob NUEL 105033139, por Lilian Domingas de Natividade Rosse Duarte Fernandes e Henriqueta Vasco Rosse, que constitui
- Texto do artigo, página 28: a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação social de INNOVA, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: Sede social
- Texto do artigo, página 28: A sede da sociedade será na avenida Armando Tivane, zona do goto, Beira, Moçambique. podendo ser transferida para outro local dentro do território moçambicano por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir do registo da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: Objeto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objeto:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de marketing incluindo, mas não se limitando a planejamento estratégico, criação e execução de campanhas publicitárias, marketing digital, gestão de redes sociais, pesquisa de mercado, e análise de dados de marketing;
- Número ou marcador, página 28: b) Gestão de imagem, abrangendo branding, desenvolvimento de identidade visual, relações públicas, gestão de crises de imagem, assessoria de comunicação, e consultoria em reputação corporativa;
- Número ou marcador, página 28: c) Design gráfico e produção de conteúdo, incluindo, mas não se limitando a criação de materiais gráficos, design de websites, produção de vídeos promocionais, fotografia corporativa, e redação de conteúdo para diversas plataformas; d)Consultoria em comunicação, Incluindo planejamento e implementação de estratégias de comunicação interna e externa, formação em comunicação empresarial, e serviços de média training;
- Número ou marcador, página 28: e) Organização de eventos, planejamento, organização e gestão de eventos corporativos, conferências, workshops, e feiras;
- Número ou marcador, página 28: f) Comércio de produtos relacionados, venda de materiais publicitários, produtos de branding, e outras mercadorias relacionadas com as atividades de marketing e gestão de imagem;
- Número ou marcador, página 29: g) Outras atividades conexas ou complementares, qualquer outra atividade que seja necessária, útil ou conveniente para a realização dos fins sociais da sociedade, dentro do limite das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em 100 (cem) quotas sendo:
- Número ou marcador, página 29: a) 80.000,00MT, equivalentes a 80% do capital social, pertencem à sócia Lilian Domingas de Natividade Rosse Duarte Fernandes;
- Número ou marcador, página 29: b) 20.000,0MT, equivalentes a 20% do capital social, pertencem à sócia Henriqueta Vasco Rosse.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 29: A transmissão de quotas a terceiros, não sócios, depende de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação dos sócios, com exceção de transmissões por morte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida exclusivamente pela sócia Lilian Domingas de Natividade Rosse Duarte Fernandes, que é nomeada diretora geral com mandato vitalício.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: Poderes de representação
- Texto do artigo, página 29: A sócia-gerente Lilian Domingas de Natividade Rosse Duarte Fernandes tem plenos poderes para representar a sociedade, em todos os seus atos, perante quaisquer terceiros, autoridades públicas ou privadas, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos de gestão ordinária e extraordinária da sociedade, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, a celebração de contratos, a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis, e a contratação de financiamentos em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 29: Irrevogabilidade do mandato
- Texto do artigo, página 29: O mandato conferido à sócia Lilian Domingas de Natividade Rosse Duarte Fernandes é irrevogável, exceto por justa causa devidamente comprovada em assembleia geral, e subsistirá enquanto ela estiver viva e no pleno gozo de suas capacidades legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: Quaisquer omissões neste estatuto serão supridas pelas disposições legais aplicáveis, nomeadamente o Código Comercial Moçambicano.
- Texto do artigo, página 29: Em fé de terem acordado os termos deste Estatuto, os sócios abaixo-assinados firmam este documento, comprometendo-se a respeitar e cumprir todas as suas disposições.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Internation Business Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Internation Business Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101673367, por Edumércio Albino Mazembe, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Internation Business Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em área tais como: intermediação de negócios, prestação de serviços e venda a grosso em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social e representado por igual valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio.
- Texto do artigo, página 29: Único. O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Texto do artigo, página 29: A gerência e a representação da sociedade pretence ao sócio-gerente Edumércio Albino Mazembe, desde já nomeado gestor.
- Texto do artigo, página 29: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 29 de Agosto de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: JCL-Joining Continents, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JCL-Joining Continents, Limitada, matriculada sob NUEL 105016901, entre Germano Atomane Companhia e Sónia Mário Arnão, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de JCL-Joining Continents Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da existência da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) transporte de carga local e internacional;
- Número ou marcador, página 30: b) despacho aduaneira de carga em trânsito e local;
- Número ou marcador, página 30: c) Aagenciamento de cargas internacionais e trânsito;
- Número ou marcador, página 30: d) logística;
- Número ou marcador, página 30: e) actividades similares;
- Número ou marcador, página 30: f) mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente à Germano Atomane Companhia;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente à Sónia Mário Arnão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Obrigações
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses da mesma.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Germano Atomane Companhia.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao sócio único Germano Atomane Companhia a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Declarações dos sócios)
- Texto do artigo, página 30: Para efeitos da lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não esta incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 30: Constituem anexos ao presente contrato de constituição de sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) Documentos de identificação dos sócios;
- Número ou marcador, página 30: b) Reserva de nome da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Por ser verdade vão os sócios assinar o presente estatuto e mandar reconhecer junto do notário.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 13 de Setembro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 30: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Sociedade Makhala Omana Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma socieda de comercial de responsabilidade limitada, com NUEL 101210901, denominada Makhala Omana, Limitada, pelos sócios Rohin Faizal Yacob, Muhammad Suheil Abdul Cassam e Muhammad Nissar Abdul Cassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Makhala Omana, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba Bairro Eduardo Mondlane, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades agrícolas e comercialização de produtos agrícolas e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em três quotas desiguais, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Rohin Faizal Yacob, com quota de 33% do capital social, equivalente a 3.300,00MT, (três mil e trezentos meticais),
- Número ou marcador, página 30: b) Muhammad Suheil Abdul Cassam, com quota de 33% do capital social, equivalente a 3.300,00MT, (três mil e trezentos meticais),
- Número ou marcador, página 30: c) Muhammad Nissar Abdul Cassam, com quota de 34% do capital social, equivalente a 3.400,00MT, (três mil e quatrocentos meticais).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Muhammad Suheil Abdul Cassam, moçambicano, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa da caução.
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: O administrador não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Omissões
- Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se a pelo disposto no código comercia ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 17 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Minas K.E – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade unipessoal limitada com a firma Minas K.E – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024694, constituído pela sócia Gabriela Sacramento Bulha, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 31: Que constitui uma sociedade unipessoal limitada e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a designação Minas K.E – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua n.º 5, rés-do-chão, Bairro da Manga - Cidade da Beira, poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Prospecção, pesquisa e exploração ou tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 31: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 31: c) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos e/ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de 1 (uma) quota pertencente a sócia única, a senhora Gabriela Sacramento Bulha.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela, competem à senhora Gabriela Sacramento Bulha, que desde já fica nomeada Administradora com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato de sócio - gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administradora e sócia - gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio - gerente ou de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 31: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme: Beira, 10 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Mozambique Hongzhen Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105034409, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA UM
- Texto do artigo, página 31: (Designação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade denomina-se Mozambique Hongzhen Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, Matola Gare, Circular, 369, Quarteirão 10, Armazém 2, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, respeitando a legislação fiscal em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DOIS
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objeto social a compra, venda e comercialização de baterias novas e usadas, a coleta e a exportação de baterias usadas, bem como a recolha e gerenciamento de sucatas e resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TRÊS
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Song Yahong.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEIS
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 31: A administração, gerência e representação da sociedade são de responsabilidade da sócia Única Yahong Song.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SETE
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A gerência exerce os poderes necessários para o funcionamento dos negócios, incluindo executar deliberações da assembleia geral, representar a sociedade em juízo, obrigar a sociedade conforme deliberações, conferir mandatos e zelar pela escrituração e cumprimento das obrigações legais. A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, incluindo movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITO
- Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um sócio, a sociedade não se dissolverá. O sócio falecido, interditado ou incapaz será substituído por um herdeiro indicado pela família, sem caução e com os mesmos direitos dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NOVE
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Moz-Wood, Saw Service and Construction Seal Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz-Wood, Saw Service and Construction Seal Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105011227, por o sócio Flávio Jorge Coulon Sacur, natural da Cidade da Beira e residente na Beira, de nacionalidade Moçambicana.
- Texto do artigo, página 32: Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação MozWood, Saw Service and Construction Seal Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Aeroporto – Manga Mascarenhas, a decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social, venda de materiais diversos, aluguer e construção de máquinas industriais, serras, serrações móveis e camiões, venda de barrotes e material de construção, tratamento de madeiras de todos tipos (creosoto, verniz, CCA, pulverização e poxy’s).
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e integralmente realizado dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Flávio Jorge Coulon Sacur.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já fica nomeado Flávio Jorge Coulon Sacur.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, fazer transferências bancárias, contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: MR. Massage Spa e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MR. Massage Spa e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105007441, por Higino Miguel Ndapassoa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração da sociedade e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação MR Massage Spa e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Av/Rua Comandante Gaivão, 3.º Bairro da Ponta-Gêa, podendo criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de SPA, salão de massagem, cabeleireiro e boutique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 32: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT correspondentes a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Higino Miguel Ndapassoa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão)
- Texto do artigo, página 33: A divisão, cessão total ou parcial das quotas à sócios ou terceiros depende da decisão aleatória do sócio único.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo do sócio Higino Miguel Ndapassoa, bastando somente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar os referidos poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões serão convocadas pelo sócio com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o civil. Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com
- Texto do artigo, página 33: referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das prestações suplementares, morte, e casos omissos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e morte)
- Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte do sócio, os herdeiros nomearão, dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daqueles, por disposições legais aplicáveis
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 33: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Naturalcare, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105034429 denominada Naturalcare, Limitada, pelos sócios Maria da Felicidade Benjamim e Isaias Agostinho Joaquim Paulino Langa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a designação de Naturalcare, Limitada, tem a sua sede no Bairro Ncoripo, Cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Produção e comercialização de sabão e sabonetes artezananais; b)Produção de detergentes: soda caustica, alcool desinfetante, sabão líquido e óleo corporal na base de coco.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Isaias Agostinho Joaquim Paulino Langa, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Maria da Felicidade Benjamimi, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares ao capital social, mas os sócios poderão dar suplementos à sociedade sempre que necessário ou por deliberação.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão da quota)
- Texto do artigo, página 33: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento dos sócios. É livre a cessão de quotas total ou parcialmente entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Balanço, resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil devendo ser submetidos à análise pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, a parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 33: Um)A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna
- Texto do artigo, página 34: e internacional, por Isaias Agostinho Joaquim Paulino Langa, que fica desde já nomeado ao cargo de administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada pelo mesmo para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 34: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo-o ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 23 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Papelaria & Gráfica Bingo, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 148 à 152 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 7/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Inocêncio Paulo Capai, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101704876Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três e residente no Bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Rosa Paulo Capai, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104260147J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove, e residente no Bairro Nhamaonha, nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 34: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 34: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 34: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Texto do artigo, página 34: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Papelaria & Gráfica Bingo, Limitada, e terá a sua sede no Bairro 7 de Setembro, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 34: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
- Texto do artigo, página 34: a) Papelaria;
- Texto do artigo, página 34: b) Venda de material de escritório; c)Venda de material de higiene e limpeza;
- Texto do artigo, página 34: d) Fornecimento de bens e serviços e;
- Texto do artigo, página 34: e) Prestação de serviços;
- Texto do artigo, página 34: f) Gráfica e impressão.
- Texto do artigo, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 34: QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: - Uma de valor nominal de catorze mil meticais, o correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Paulo Capai e uma última quota de valor nominal de seis mil meticais, do capital social, o correspondente a 30%, pertencente a sócia Rosa Paulo Capai, respectivamente.
- Texto do artigo, página 34: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleiageral.
- Texto do artigo, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 34: QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Inocêncio Paulo Capai, que desde já fica nomeada sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura dos dois sócios conjuntamente, quer nos contratos de empréstimos, hipotecas, escrituras públicas diversas e contas bancárias.
- Texto do artigo, página 34: DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Julho
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- Certidão de registo VAL-MAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
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