III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2024

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Texto do artigo · p. 27 Pemba, 16 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 IMAS Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105032789, denominada IMAS Serviços, Limitada, pelos sócios de Inlambite Abdul de Sousa e de Ali Juma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação IMAS Serviços, Limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, casa, n.º 226, Prédio 23 na Cidade de Pemba, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Valores e visão
Texto do artigo · p. 28 Valores:
Texto do artigo · p. 28 Valores consistem em termos de comportamentos, atitudes, honestidade, qualidade, competência e responsabilidade, esses fatores auxiliam na construção dos valores da empresa buscando como objetivo de seguir o seu exercício perante a sociedade.
Texto do artigo · p. 28 IMAS Serviços, LDA, tem como valores, a inteira integridade do cliente, respeito aos colaboradores, foco nos resultados e metas a serem alcançados, garantia no serviço realizado, respeito à sociedade, equipamentos adequados e atualizado para garantir a alta excelência em segurança e prazo.
Texto do artigo · p. 28 Visão: A visão da empresa IMAS Serviços,
Texto do artigo · p. 28 Limitada, é manter o crescimento da sua empresa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A IMAS Serviços, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Fornecimento de bem e serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Fornecimento de material de escritórios e de limpeza;
Número ou marcador · p. 28 c) Manutenção de habitações pinturas e manutenção de eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) corresponde à soma de duas quotas distribuídas por igual pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 a) Inlambite Abdul de Sousa com uma quota de 100.000,00MT correspondente 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Ali Juma com uma quota de 100.000,00MT corresponde 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento e Redução do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A administração de IMAS Serviços, Limitada, é exercida por um administrador Inlambite Abdul de Sousa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 IMAS Serviços, Limitada, fica obrigada pela assinatura: de um do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 29 de Agosto de 2024. — O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INNOVA, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação da sociedade INNOVA, Limitada, matriculada sob NUEL 105033139, por Lilian Domingas de Natividade Rosse Duarte Fernandes e Henriqueta Vasco Rosse, que constitui
Texto do artigo · p. 28 a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a denominação social de INNOVA, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Sede social
Texto do artigo · p. 28 A sede da sociedade será na avenida Armando Tivane, zona do goto, Beira, Moçambique. podendo ser transferida para outro local dentro do território moçambicano por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir do registo da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Objeto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objeto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de marketing incluindo, mas não se limitando a planejamento estratégico, criação e execução de campanhas publicitárias, marketing digital, gestão de redes sociais, pesquisa de mercado, e análise de dados de marketing;
Número ou marcador · p. 28 b) Gestão de imagem, abrangendo branding, desenvolvimento de identidade visual, relações públicas, gestão de crises de imagem, assessoria de comunicação, e consultoria em reputação corporativa;
Número ou marcador · p. 28 c) Design gráfico e produção de conteúdo, incluindo, mas não se limitando a criação de materiais gráficos, design de websites, produção de vídeos promocionais, fotografia corporativa, e redação de conteúdo para diversas plataformas; d)Consultoria em comunicação, Incluindo planejamento e implementação de estratégias de comunicação interna e externa, formação em comunicação empresarial, e serviços de média training;
Número ou marcador · p. 28 e) Organização de eventos, planejamento, organização e gestão de eventos corporativos, conferências, workshops, e feiras;
Número ou marcador · p. 28 f) Comércio de produtos relacionados, venda de materiais publicitários, produtos de branding, e outras mercadorias relacionadas com as atividades de marketing e gestão de imagem;
Número ou marcador · p. 29 g) Outras atividades conexas ou complementares, qualquer outra atividade que seja necessária, útil ou conveniente para a realização dos fins sociais da sociedade, dentro do limite das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em 100 (cem) quotas sendo:
Número ou marcador · p. 29 a) 80.000,00MT, equivalentes a 80% do capital social, pertencem à sócia Lilian Domingas de Natividade Rosse Duarte Fernandes;
Número ou marcador · p. 29 b) 20.000,0MT, equivalentes a 20% do capital social, pertencem à sócia Henriqueta Vasco Rosse.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A transmissão de quotas a terceiros, não sócios, depende de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação dos sócios, com exceção de transmissões por morte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade será exercida exclusivamente pela sócia Lilian Domingas de Natividade Rosse Duarte Fernandes, que é nomeada diretora geral com mandato vitalício.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 Poderes de representação
Texto do artigo · p. 29 A sócia-gerente Lilian Domingas de Natividade Rosse Duarte Fernandes tem plenos poderes para representar a sociedade, em todos os seus atos, perante quaisquer terceiros, autoridades públicas ou privadas, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos de gestão ordinária e extraordinária da sociedade, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, a celebração de contratos, a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis, e a contratação de financiamentos em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 Irrevogabilidade do mandato
Texto do artigo · p. 29 O mandato conferido à sócia Lilian Domingas de Natividade Rosse Duarte Fernandes é irrevogável, exceto por justa causa devidamente comprovada em assembleia geral, e subsistirá enquanto ela estiver viva e no pleno gozo de suas capacidades legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Quaisquer omissões neste estatuto serão supridas pelas disposições legais aplicáveis, nomeadamente o Código Comercial Moçambicano.
Texto do artigo · p. 29 Em fé de terem acordado os termos deste Estatuto, os sócios abaixo-assinados firmam este documento, comprometendo-se a respeitar e cumprir todas as suas disposições.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Internation Business Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Internation Business Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101673367, por Edumércio Albino Mazembe, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Internation Business Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em área tais como: intermediação de negócios, prestação de serviços e venda a grosso em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social e representado por igual valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio.
Texto do artigo · p. 29 Único. O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 A gerência e a representação da sociedade pretence ao sócio-gerente Edumércio Albino Mazembe, desde já nomeado gestor.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 29 de Agosto de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 JCL-Joining Continents, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JCL-Joining Continents, Limitada, matriculada sob NUEL 105016901, entre Germano Atomane Companhia e Sónia Mário Arnão, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de JCL-Joining Continents Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da existência da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) transporte de carga local e internacional;
Número ou marcador · p. 30 b) despacho aduaneira de carga em trânsito e local;
Número ou marcador · p. 30 c) Aagenciamento de cargas internacionais e trânsito;
Número ou marcador · p. 30 d) logística;
Número ou marcador · p. 30 e) actividades similares;
Número ou marcador · p. 30 f) mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente à Germano Atomane Companhia;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente à Sónia Mário Arnão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Obrigações
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses da mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Germano Atomane Companhia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao sócio único Germano Atomane Companhia a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Declarações dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 Para efeitos da lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não esta incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 30 Constituem anexos ao presente contrato de constituição de sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) Documentos de identificação dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 b) Reserva de nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Por ser verdade vão os sócios assinar o presente estatuto e mandar reconhecer junto do notário.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 13 de Setembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sociedade Makhala Omana Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma socieda de comercial de responsabilidade limitada, com NUEL 101210901, denominada Makhala Omana, Limitada, pelos sócios Rohin Faizal Yacob, Muhammad Suheil Abdul Cassam e Muhammad Nissar Abdul Cassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma Makhala Omana, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba Bairro Eduardo Mondlane, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades agrícolas e comercialização de produtos agrícolas e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em três quotas desiguais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Rohin Faizal Yacob, com quota de 33% do capital social, equivalente a 3.300,00MT, (três mil e trezentos meticais),
Número ou marcador · p. 30 b) Muhammad Suheil Abdul Cassam, com quota de 33% do capital social, equivalente a 3.300,00MT, (três mil e trezentos meticais),
Número ou marcador · p. 30 c) Muhammad Nissar Abdul Cassam, com quota de 34% do capital social, equivalente a 3.400,00MT, (três mil e quatrocentos meticais).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Muhammad Suheil Abdul Cassam, moçambicano, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa da caução.
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 O administrador não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se a pelo disposto no código comercia ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 17 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Minas K.E – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade unipessoal limitada com a firma Minas K.E – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024694, constituído pela sócia Gabriela Sacramento Bulha, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 31 Que constitui uma sociedade unipessoal limitada e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a designação Minas K.E – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua n.º 5, rés-do-chão, Bairro da Manga - Cidade da Beira, poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prospecção, pesquisa e exploração ou tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 31 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 31 c) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos e/ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de 1 (uma) quota pertencente a sócia única, a senhora Gabriela Sacramento Bulha.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela, competem à senhora Gabriela Sacramento Bulha, que desde já fica nomeada Administradora com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato de sócio - gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administradora e sócia - gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio - gerente ou de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 31 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme: Beira, 10 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mozambique Hongzhen Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105034409, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA UM
Texto do artigo · p. 31 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade denomina-se Mozambique Hongzhen Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, Matola Gare, Circular, 369, Quarteirão 10, Armazém 2, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, respeitando a legislação fiscal em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DOIS
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objeto social a compra, venda e comercialização de baterias novas e usadas, a coleta e a exportação de baterias usadas, bem como a recolha e gerenciamento de sucatas e resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Song Yahong.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gerência e representação da sociedade são de responsabilidade da sócia Única Yahong Song.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SETE
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A gerência exerce os poderes necessários para o funcionamento dos negócios, incluindo executar deliberações da assembleia geral, representar a sociedade em juízo, obrigar a sociedade conforme deliberações, conferir mandatos e zelar pela escrituração e cumprimento das obrigações legais. A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, incluindo movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA OITO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um sócio, a sociedade não se dissolverá. O sócio falecido, interditado ou incapaz será substituído por um herdeiro indicado pela família, sem caução e com os mesmos direitos dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA NOVE
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Moz-Wood, Saw Service and Construction Seal Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz-Wood, Saw Service and Construction Seal Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105011227, por o sócio Flávio Jorge Coulon Sacur, natural da Cidade da Beira e residente na Beira, de nacionalidade Moçambicana.
Texto do artigo · p. 32 Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação MozWood, Saw Service and Construction Seal Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Aeroporto – Manga Mascarenhas, a decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social, venda de materiais diversos, aluguer e construção de máquinas industriais, serras, serrações móveis e camiões, venda de barrotes e material de construção, tratamento de madeiras de todos tipos (creosoto, verniz, CCA, pulverização e poxy’s).
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito e integralmente realizado dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Flávio Jorge Coulon Sacur.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já fica nomeado Flávio Jorge Coulon Sacur.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, fazer transferências bancárias, contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MR. Massage Spa e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MR. Massage Spa e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105007441, por Higino Miguel Ndapassoa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração da sociedade e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a designação MR Massage Spa e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Av/Rua Comandante Gaivão, 3.º Bairro da Ponta-Gêa, podendo criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de SPA, salão de massagem, cabeleireiro e boutique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT correspondentes a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Higino Miguel Ndapassoa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão)
Texto do artigo · p. 33 A divisão, cessão total ou parcial das quotas à sócios ou terceiros depende da decisão aleatória do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo do sócio Higino Miguel Ndapassoa, bastando somente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar os referidos poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) As reuniões serão convocadas pelo sócio com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o civil. Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com
Texto do artigo · p. 33 referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das prestações suplementares, morte, e casos omissos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e morte)
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte do sócio, os herdeiros nomearão, dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daqueles, por disposições legais aplicáveis
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Naturalcare, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105034429 denominada Naturalcare, Limitada, pelos sócios Maria da Felicidade Benjamim e Isaias Agostinho Joaquim Paulino Langa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a designação de Naturalcare, Limitada, tem a sua sede no Bairro Ncoripo, Cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Produção e comercialização de sabão e sabonetes artezananais; b)Produção de detergentes: soda caustica, alcool desinfetante, sabão líquido e óleo corporal na base de coco.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Isaias Agostinho Joaquim Paulino Langa, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Maria da Felicidade Benjamimi, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares ao capital social, mas os sócios poderão dar suplementos à sociedade sempre que necessário ou por deliberação.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 33 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento dos sócios. É livre a cessão de quotas total ou parcialmente entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Balanço, resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil devendo ser submetidos à análise pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, a parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 33 Um)A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 34 e internacional, por Isaias Agostinho Joaquim Paulino Langa, que fica desde já nomeado ao cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada pelo mesmo para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo-o ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 23 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Papelaria & Gráfica Bingo, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 148 à 152 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 7/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Inocêncio Paulo Capai, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101704876Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três e residente no Bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Rosa Paulo Capai, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104260147J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove, e residente no Bairro Nhamaonha, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 34 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 34 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Texto do artigo · p. 34 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Papelaria & Gráfica Bingo, Limitada, e terá a sua sede no Bairro 7 de Setembro, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 34 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
Texto do artigo · p. 34 a) Papelaria;
Texto do artigo · p. 34 b) Venda de material de escritório; c)Venda de material de higiene e limpeza;
Texto do artigo · p. 34 d) Fornecimento de bens e serviços e;
Texto do artigo · p. 34 e) Prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 34 f) Gráfica e impressão.
Texto do artigo · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 34 QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: - Uma de valor nominal de catorze mil meticais, o correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Paulo Capai e uma última quota de valor nominal de seis mil meticais, do capital social, o correspondente a 30%, pertencente a sócia Rosa Paulo Capai, respectivamente.
Texto do artigo · p. 34 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleiageral.
Texto do artigo · p. 34 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Inocêncio Paulo Capai, que desde já fica nomeada sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura dos dois sócios conjuntamente, quer nos contratos de empréstimos, hipotecas, escrituras públicas diversas e contas bancárias.
Texto do artigo · p. 34 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Julho
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Pemba, 16 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 28: IMAS Serviços, Limitada
  3. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105032789, denominada IMAS Serviços, Limitada, pelos sócios de Inlambite Abdul de Sousa e de Ali Juma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação IMAS Serviços, Limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, casa, n.º 226, Prédio 23 na Cidade de Pemba, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Duração
  9. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Valores e visão
  12. Texto do artigo, página 28: Valores:
  13. Texto do artigo, página 28: Valores consistem em termos de comportamentos, atitudes, honestidade, qualidade, competência e responsabilidade, esses fatores auxiliam na construção dos valores da empresa buscando como objetivo de seguir o seu exercício perante a sociedade.
  14. Texto do artigo, página 28: IMAS Serviços, LDA, tem como valores, a inteira integridade do cliente, respeito aos colaboradores, foco nos resultados e metas a serem alcançados, garantia no serviço realizado, respeito à sociedade, equipamentos adequados e atualizado para garantir a alta excelência em segurança e prazo.
  15. Texto do artigo, página 28: Visão: A visão da empresa IMAS Serviços,
  16. Texto do artigo, página 28: Limitada, é manter o crescimento da sua empresa.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: Objecto
  19. Texto do artigo, página 28: A IMAS Serviços, Limitada, tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Fornecimento de bem e serviços;
  21. Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de material de escritórios e de limpeza;
  22. Número ou marcador, página 28: c) Manutenção de habitações pinturas e manutenção de eletrodomésticos.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: Capital social
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) corresponde à soma de duas quotas distribuídas por igual pelos dois sócios.
  26. Número ou marcador, página 28: a) Inlambite Abdul de Sousa com uma quota de 100.000,00MT correspondente 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 28: b) Ali Juma com uma quota de 100.000,00MT corresponde 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: Aumento e Redução do capital social
  30. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  33. Texto do artigo, página 28: A administração de IMAS Serviços, Limitada, é exercida por um administrador Inlambite Abdul de Sousa.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  36. Texto do artigo, página 28: IMAS Serviços, Limitada, fica obrigada pela assinatura: de um do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
  39. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  42. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  43. Texto do artigo, página 28: Pemba, 29 de Agosto de 2024. — O Tecnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 28: INNOVA, Limitada
  45. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade INNOVA, Limitada, matriculada sob NUEL 105033139, por Lilian Domingas de Natividade Rosse Duarte Fernandes e Henriqueta Vasco Rosse, que constitui
  46. Texto do artigo, página 28: a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  48. Texto do artigo, página 28: Denominação
  49. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação social de INNOVA, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  51. Texto do artigo, página 28: Sede social
  52. Texto do artigo, página 28: A sede da sociedade será na avenida Armando Tivane, zona do goto, Beira, Moçambique. podendo ser transferida para outro local dentro do território moçambicano por deliberação dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  54. Texto do artigo, página 28: Duração
  55. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir do registo da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  57. Texto do artigo, página 28: Objeto
  58. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objeto:
  59. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de marketing incluindo, mas não se limitando a planejamento estratégico, criação e execução de campanhas publicitárias, marketing digital, gestão de redes sociais, pesquisa de mercado, e análise de dados de marketing;
  60. Número ou marcador, página 28: b) Gestão de imagem, abrangendo branding, desenvolvimento de identidade visual, relações públicas, gestão de crises de imagem, assessoria de comunicação, e consultoria em reputação corporativa;
  61. Número ou marcador, página 28: c) Design gráfico e produção de conteúdo, incluindo, mas não se limitando a criação de materiais gráficos, design de websites, produção de vídeos promocionais, fotografia corporativa, e redação de conteúdo para diversas plataformas; d)Consultoria em comunicação, Incluindo planejamento e implementação de estratégias de comunicação interna e externa, formação em comunicação empresarial, e serviços de média training;
  62. Número ou marcador, página 28: e) Organização de eventos, planejamento, organização e gestão de eventos corporativos, conferências, workshops, e feiras;
  63. Número ou marcador, página 28: f) Comércio de produtos relacionados, venda de materiais publicitários, produtos de branding, e outras mercadorias relacionadas com as atividades de marketing e gestão de imagem;
  64. Número ou marcador, página 29: g) Outras atividades conexas ou complementares, qualquer outra atividade que seja necessária, útil ou conveniente para a realização dos fins sociais da sociedade, dentro do limite das disposições legais aplicáveis.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  66. Texto do artigo, página 29: Capital social
  67. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em 100 (cem) quotas sendo:
  68. Número ou marcador, página 29: a) 80.000,00MT, equivalentes a 80% do capital social, pertencem à sócia Lilian Domingas de Natividade Rosse Duarte Fernandes;
  69. Número ou marcador, página 29: b) 20.000,0MT, equivalentes a 20% do capital social, pertencem à sócia Henriqueta Vasco Rosse.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  71. Texto do artigo, página 29: Transmissão de quotas
  72. Texto do artigo, página 29: A transmissão de quotas a terceiros, não sócios, depende de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação dos sócios, com exceção de transmissões por morte.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  74. Texto do artigo, página 29: Administração
  75. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida exclusivamente pela sócia Lilian Domingas de Natividade Rosse Duarte Fernandes, que é nomeada diretora geral com mandato vitalício.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  77. Texto do artigo, página 29: Poderes de representação
  78. Texto do artigo, página 29: A sócia-gerente Lilian Domingas de Natividade Rosse Duarte Fernandes tem plenos poderes para representar a sociedade, em todos os seus atos, perante quaisquer terceiros, autoridades públicas ou privadas, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos de gestão ordinária e extraordinária da sociedade, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, a celebração de contratos, a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis, e a contratação de financiamentos em nome da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  80. Texto do artigo, página 29: Irrevogabilidade do mandato
  81. Texto do artigo, página 29: O mandato conferido à sócia Lilian Domingas de Natividade Rosse Duarte Fernandes é irrevogável, exceto por justa causa devidamente comprovada em assembleia geral, e subsistirá enquanto ela estiver viva e no pleno gozo de suas capacidades legais.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  83. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  84. Texto do artigo, página 29: Quaisquer omissões neste estatuto serão supridas pelas disposições legais aplicáveis, nomeadamente o Código Comercial Moçambicano.
  85. Texto do artigo, página 29: Em fé de terem acordado os termos deste Estatuto, os sócios abaixo-assinados firmam este documento, comprometendo-se a respeitar e cumprir todas as suas disposições.
  86. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2024. —
  87. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 29: Internation Business Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Internation Business Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101673367, por Edumércio Albino Mazembe, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  91. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  92. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Internation Business Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  94. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  95. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  96. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  98. Texto do artigo, página 29: (Objectivo social)
  99. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em área tais como: intermediação de negócios, prestação de serviços e venda a grosso em diversas áreas.
  100. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  101. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 29: O capital social e representado por igual valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio.
  103. Texto do artigo, página 29: Único. O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, com dispensa de caução.
  104. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  105. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  106. Texto do artigo, página 29: A gerência e a representação da sociedade pretence ao sócio-gerente Edumércio Albino Mazembe, desde já nomeado gestor.
  107. Texto do artigo, página 29: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  108. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 29 de Agosto de 2024. — O Conser-
  109. Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 29: JCL-Joining Continents, Limitada
  111. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JCL-Joining Continents, Limitada, matriculada sob NUEL 105016901, entre Germano Atomane Companhia e Sónia Mário Arnão, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  113. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  115. Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de JCL-Joining Continents Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  116. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  118. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  119. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que obtenha a autorização das entidades competentes.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 30: A duração da existência da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  125. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  126. Número ou marcador, página 30: a) transporte de carga local e internacional;
  127. Número ou marcador, página 30: b) despacho aduaneira de carga em trânsito e local;
  128. Número ou marcador, página 30: c) Aagenciamento de cargas internacionais e trânsito;
  129. Número ou marcador, página 30: d) logística;
  130. Número ou marcador, página 30: e) actividades similares;
  131. Número ou marcador, página 30: f) mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  132. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  134. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 30: Capital social
  137. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  138. Número ou marcador, página 30: a) Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente à Germano Atomane Companhia;
  139. Número ou marcador, página 30: b) Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente à Sónia Mário Arnão.
  140. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas.
  141. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e obrigações da sociedade
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 30: Obrigações
  144. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  145. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses da mesma.
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 30: Administração
  148. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Germano Atomane Companhia.
  149. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao sócio único Germano Atomane Companhia a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  153. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 30: (Declarações dos sócios)
  155. Texto do artigo, página 30: Para efeitos da lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não esta incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais e transitórias)
  158. Texto do artigo, página 30: Constituem anexos ao presente contrato de constituição de sociedade:
  159. Número ou marcador, página 30: a) Documentos de identificação dos sócios;
  160. Número ou marcador, página 30: b) Reserva de nome da sociedade.
  161. Texto do artigo, página 30: Por ser verdade vão os sócios assinar o presente estatuto e mandar reconhecer junto do notário.
  162. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 13 de Setembro de 2024. — O Conser-
  163. Texto do artigo, página 30: vador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 30: Sociedade Makhala Omana Limitada
  165. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma socieda de comercial de responsabilidade limitada, com NUEL 101210901, denominada Makhala Omana, Limitada, pelos sócios Rohin Faizal Yacob, Muhammad Suheil Abdul Cassam e Muhammad Nissar Abdul Cassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 30: Denominação
  168. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Makhala Omana, Limitada.
  169. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 30: Sede
  171. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba Bairro Eduardo Mondlane, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 30: Objecto
  174. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades agrícolas e comercialização de produtos agrícolas e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 30: Capital social
  177. Texto do artigo, página 30: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em três quotas desiguais, distribuídos da seguinte forma:
  178. Número ou marcador, página 30: a) Rohin Faizal Yacob, com quota de 33% do capital social, equivalente a 3.300,00MT, (três mil e trezentos meticais),
  179. Número ou marcador, página 30: b) Muhammad Suheil Abdul Cassam, com quota de 33% do capital social, equivalente a 3.300,00MT, (três mil e trezentos meticais),
  180. Número ou marcador, página 30: c) Muhammad Nissar Abdul Cassam, com quota de 34% do capital social, equivalente a 3.400,00MT, (três mil e quatrocentos meticais).
  181. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  183. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 31: Gerência da sociedade
  186. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Muhammad Suheil Abdul Cassam, moçambicano, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa da caução.
  187. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  188. Texto do artigo, página 31: O administrador não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 31: Omissões
  191. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se a pelo disposto no código comercia ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 31: Pemba, 17 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 31: Minas K.E – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade unipessoal limitada com a firma Minas K.E – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024694, constituído pela sócia Gabriela Sacramento Bulha, de nacionalidade moçambicana.
  195. Texto do artigo, página 31: Que constitui uma sociedade unipessoal limitada e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  197. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  198. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a designação Minas K.E – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua n.º 5, rés-do-chão, Bairro da Manga - Cidade da Beira, poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
  199. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  200. Texto do artigo, página 31: Duração
  201. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  202. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  203. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  204. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
  205. Número ou marcador, página 31: a) Prospecção, pesquisa e exploração ou tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  206. Número ou marcador, página 31: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  207. Número ou marcador, página 31: c) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos e/ou adquiridos;
  208. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação.
  209. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  210. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  211. Texto do artigo, página 31: Capital social
  212. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de 1 (uma) quota pertencente a sócia única, a senhora Gabriela Sacramento Bulha.
  213. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  214. Texto do artigo, página 31: Gerência
  215. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela, competem à senhora Gabriela Sacramento Bulha, que desde já fica nomeada Administradora com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  216. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato de sócio - gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 31: Três) A administradora e sócia - gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  218. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
  219. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  220. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar
  221. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio - gerente ou de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  222. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  223. Texto do artigo, página 31: Morte ou interdição
  224. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente.
  225. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  226. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  227. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  228. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  229. Texto do artigo, página 31: Normas supletivas
  230. Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 31: Está conforme: Beira, 10 de Setembro de 2024. —
  232. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 31: Mozambique Hongzhen Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105034409, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  235. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA UM
  236. Texto do artigo, página 31: (Designação, sede e duração)
  237. Texto do artigo, página 31: A sociedade denomina-se Mozambique Hongzhen Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, Matola Gare, Circular, 369, Quarteirão 10, Armazém 2, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, respeitando a legislação fiscal em vigor em Moçambique.
  238. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DOIS
  239. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  240. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objeto social a compra, venda e comercialização de baterias novas e usadas, a coleta e a exportação de baterias usadas, bem como a recolha e gerenciamento de sucatas e resíduos sólidos.
  241. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TRÊS
  242. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Song Yahong.
  244. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEIS
  245. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação)
  246. Texto do artigo, página 31: A administração, gerência e representação da sociedade são de responsabilidade da sócia Única Yahong Song.
  247. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SETE
  248. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  249. Texto do artigo, página 32: A gerência exerce os poderes necessários para o funcionamento dos negócios, incluindo executar deliberações da assembleia geral, representar a sociedade em juízo, obrigar a sociedade conforme deliberações, conferir mandatos e zelar pela escrituração e cumprimento das obrigações legais. A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, incluindo movimentação de contas bancárias.
  250. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITO
  251. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
  252. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um sócio, a sociedade não se dissolverá. O sócio falecido, interditado ou incapaz será substituído por um herdeiro indicado pela família, sem caução e com os mesmos direitos dos demais sócios.
  253. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NOVE
  254. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação Comercial em vigor em Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2024. — A Conser-
  257. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 32: Moz-Wood, Saw Service and Construction Seal Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz-Wood, Saw Service and Construction Seal Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105011227, por o sócio Flávio Jorge Coulon Sacur, natural da Cidade da Beira e residente na Beira, de nacionalidade Moçambicana.
  260. Texto do artigo, página 32: Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  261. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação MozWood, Saw Service and Construction Seal Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  265. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Aeroporto – Manga Mascarenhas, a decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  268. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social, venda de materiais diversos, aluguer e construção de máquinas industriais, serras, serrações móveis e camiões, venda de barrotes e material de construção, tratamento de madeiras de todos tipos (creosoto, verniz, CCA, pulverização e poxy’s).
  269. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  270. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO Capital social
  272. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e integralmente realizado dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Flávio Jorge Coulon Sacur.
  273. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  274. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  275. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já fica nomeado Flávio Jorge Coulon Sacur.
  276. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, fazer transferências bancárias, contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  278. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  279. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2024. — O Conservador,
  281. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 32: MR. Massage Spa e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MR. Massage Spa e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105007441, por Higino Miguel Ndapassoa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração da sociedade e objecto
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  287. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação MR Massage Spa e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  288. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  290. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Av/Rua Comandante Gaivão, 3.º Bairro da Ponta-Gêa, podendo criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  291. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de SPA, salão de massagem, cabeleireiro e boutique.
  297. Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  298. Número ou marcador, página 32: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  299. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 33: (Capital social e quotas)
  302. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT correspondentes a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Higino Miguel Ndapassoa.
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão)
  305. Texto do artigo, página 33: A divisão, cessão total ou parcial das quotas à sócios ou terceiros depende da decisão aleatória do sócio único.
  306. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  309. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo do sócio Higino Miguel Ndapassoa, bastando somente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  310. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar os referidos poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  313. Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões serão convocadas pelo sócio com mínimo de trinta dias de antecedência.
  314. Número ou marcador, página 33: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio
  315. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  318. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o civil. Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com
  319. Texto do artigo, página 33: referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  320. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das prestações suplementares, morte, e casos omissos
  321. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e morte)
  323. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  324. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte do sócio, os herdeiros nomearão, dentre eles, um que a todos represente.
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  327. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daqueles, por disposições legais aplicáveis
  328. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2024. — O Conser-
  329. Texto do artigo, página 33: vador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 33: Naturalcare, Limitada
  331. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105034429 denominada Naturalcare, Limitada, pelos sócios Maria da Felicidade Benjamim e Isaias Agostinho Joaquim Paulino Langa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  333. Texto do artigo, página 33: (Designação, sede e duração)
  334. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a designação de Naturalcare, Limitada, tem a sua sede no Bairro Ncoripo, Cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
  335. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  336. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  338. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  340. Número ou marcador, página 33: a) Produção e comercialização de sabão e sabonetes artezananais; b)Produção de detergentes: soda caustica, alcool desinfetante, sabão líquido e óleo corporal na base de coco.
  341. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  342. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  343. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, dividido da seguinte forma:
  345. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Isaias Agostinho Joaquim Paulino Langa, equivalente a 50% do capital social;
  346. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Maria da Felicidade Benjamimi, equivalente a 50% do capital social.
  347. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  348. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital e prestações suplementares)
  349. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos.
  350. Número ou marcador, página 33: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares ao capital social, mas os sócios poderão dar suplementos à sociedade sempre que necessário ou por deliberação.
  351. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  352. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão da quota)
  353. Texto do artigo, página 33: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento dos sócios. É livre a cessão de quotas total ou parcialmente entre os sócios.
  354. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  355. Texto do artigo, página 33: (Balanço, resultados e sua aplicação)
  356. Número ou marcador, página 33: Um) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil devendo ser submetidos à análise pelo conselho da administração.
  357. Número ou marcador, página 33: Dois) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, a parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação do conselho da administração.
  358. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  359. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação)
  360. Texto do artigo, página 33: Um)A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna
  361. Texto do artigo, página 34: e internacional, por Isaias Agostinho Joaquim Paulino Langa, que fica desde já nomeado ao cargo de administrador.
  362. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada pelo mesmo para o efeito.
  363. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  364. Texto do artigo, página 34: (Causas transitórias)
  365. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo-o ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos.
  366. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  367. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 34: Pemba, 23 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 34: Papelaria & Gráfica Bingo, Limitada
  371. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 148 à 152 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 7/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  372. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Inocêncio Paulo Capai, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101704876Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três e residente no Bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio;
  373. Texto do artigo, página 34: Segundo: Rosa Paulo Capai, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104260147J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove, e residente no Bairro Nhamaonha, nesta Cidade de Chimoio.
  374. Texto do artigo, página 34: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
  375. Texto do artigo, página 34: E por eles foi dito:
  376. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  377. Texto do artigo, página 34: PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 34: (Sede e denominação)
  379. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Papelaria & Gráfica Bingo, Limitada, e terá a sua sede no Bairro 7 de Setembro, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  380. Texto do artigo, página 34: TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  382. Texto do artigo, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
  383. Texto do artigo, página 34: a) Papelaria;
  384. Texto do artigo, página 34: b) Venda de material de escritório; c)Venda de material de higiene e limpeza;
  385. Texto do artigo, página 34: d) Fornecimento de bens e serviços e;
  386. Texto do artigo, página 34: e) Prestação de serviços;
  387. Texto do artigo, página 34: f) Gráfica e impressão.
  388. Texto do artigo, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  389. Texto do artigo, página 34: QUARTO
  390. Texto do artigo, página 34: (Capital social e distribuição de quotas)
  391. Texto do artigo, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: - Uma de valor nominal de catorze mil meticais, o correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Paulo Capai e uma última quota de valor nominal de seis mil meticais, do capital social, o correspondente a 30%, pertencente a sócia Rosa Paulo Capai, respectivamente.
  392. Texto do artigo, página 34: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleiageral.
  393. Texto do artigo, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  394. Texto do artigo, página 34: QUINTO
  395. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  396. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Inocêncio Paulo Capai, que desde já fica nomeada sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura dos dois sócios conjuntamente, quer nos contratos de empréstimos, hipotecas, escrituras públicas diversas e contas bancárias.
  397. Texto do artigo, página 34: DÉCIMO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  399. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Julho
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