III SÉRIE — n.º 199
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 199/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 37: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 37: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 37: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade e, até a realização da primeira assembleia geral os senhores João Pedro Teixeira e Sofia Valente Isabel Teixeira.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo
- Texto do artigo, página 37: e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 37: Três) Não obstante o previsto no n.º 2 acima,
- Texto do artigo, página 37: o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Quórum)
- Número ou marcador, página 37: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Formas para obrigar a empresa)
- Número ou marcador, página 38: Um) A empresa está vinculada através de:
- Número ou marcador, página 38: a) A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
- Número ou marcador, página 38: b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
- Número ou marcador, página 38: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 38: a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 38: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Toe Beans Coffee – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105011736, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Toe Beans Coffee – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Vila Ponta D´Ouro, distrito de Matutuine, posto administrativo do Zitundo, província de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Serviços de café e snack bar;
- Número ou marcador, página 38: b) Importacão e exportação de bens, equipamentos, outros materiais e produtos inerentes ao desenvolvimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 38: c) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa;
- Número ou marcador, página 38: d) A aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tracey Rollino.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 38: Suprimentos
- Texto do artigo, página 38: Poderá o sócio fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 39: será exercida pelo único sócio Tracey Rollino, que fica desde já nomeado administrador da sociedade e com dispensa de caução, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Em caso algum, o administrador ou mandatários deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de
- Texto do artigo, página 39: sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVE Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZ Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 39: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 39: Herdeiros
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Matola, 12 de Outubro de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 39: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Top Cereals Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004526, uma entidade denominada Top Cereals Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por:
- Texto do artigo, página 39: Vânia Zubeida de Jesus Pinto e Costa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300203948N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Top Cereals Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1579, 3.º andar, flat 8, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Agentes de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, agentes de comércio por grosso de matériasprimas, agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronáves, agentes de comércio por grosso de materiais de construção, artigos de uso doméstico, agentes de comércio por grosso misto sem predominância, agentes especializados do comércio por grosso de produtos N.E.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Vânia Zubeida de Jesus Pinto e Costa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única
- Texto do artigo, página 40: Vânia Zubeida de Jesus Pinto e Costa, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 12 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Transportar, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicacao, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidade Legais de Nacala, sob o numero cento e um milhões novecentos quarenta e um mil novecentos ointenta e um, a cargo de Frenando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notario superior, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportar, Limitada. Pelos Senhores:
- Texto do artigo, página 40: Danilo Edgar Jane Martins Morgado, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Prt Sintra, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040607D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Outubro de 2022, residente em Nacala;
- Texto do artigo, página 40: Fernanda Nilza João Camacho de Figueiredo Morgado, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Prt Sintra, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040607D, emitido pelo Arquivo de Idetificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Outubro de 2022, residente em Nacala;
- Texto do artigo, página 40: Filipe de Figueiredo Morgado, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Prt Sintra, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 40: n.º 110100040607D, emitido pelo Arquivo de Identificacão Civil da Cidade de Maputo, ao 21 de Outubro de 2022, residente em Nacal; e
- Texto do artigo, página 40: Wesley Leandro Camacho Morgado, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Prt Sintra, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100040607D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Outubro de 2022, residente em Nacala.
- Texto do artigo, página 40: Que na sua vigência se regera, nos termos constants das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Firma e denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a firma Transportar, Limitada. E constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 40: .......................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração fica a cargo do sócio único Danilo Edgar Jane Martins Morgado, devendo realizer todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessárias para a constituição e excercício da actividade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão collegial de administração.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso de ne erminados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração commercial, em conformidade com os limites específico que costaram no respective mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituido como procurador.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Nacala, 24 de Abril de 2023. — Conser-
- Texto do artigo, página 40: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Undungu, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784789, uma entidade denominada Undungu, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Michael Júlio Francisco Sithoe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 24, casa n.º 419,
- Texto do artigo, página 40: cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423544F, emitido a 13 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Marcos Lourenço Macuácua, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Habel Jafar, casa n.º 72, quarteirão 1, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400274211J, emitido a 19 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Que, pelo presente instrumento constituíram a Undungu, Limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Designação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adoptada a denominação Undungu, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º43, 3.º andar.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços nas areas:
- Número ou marcador, página 40: a) Consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 40: b) Gestão de eventos online;
- Número ou marcador, página 40: c) Instalação de equipamento electrónico;
- Número ou marcador, página 40: d) Fornecimento de equipamento informático e electrónico;
- Número ou marcador, página 40: e) Serviços afins.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que totaliza 100%, estes divididos pelos socios; 50% para o sócio Michael Júlio Francisco Sithoe, e 50% para o sócio Marcos Lourenço Macuácua.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Texto do artigo, página 40: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão, alienação e a transmissão)
- Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial das quotas deverá ter consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Michael Júlio Francisco Sithoe.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Resultados)
- Texto do artigo, página 41: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será repartido entre os sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Villa dos Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e três, nas instalações da sociedade Villa dos Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita em Maputo, bairro do Albazine, rua Fenias Kankoa, n.º 5080, matriculada sob o NUEL 101664880, com capital social de cem mil meticais, o sócio único Mahomed Bachir deliberou sobre a cedência da totalidade das suas quotas, no valor nominal de cem mil meticais mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, a favor do senhor Farouk Mussá, e desta feita, aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 41: Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
- Texto do artigo, página 41: .............................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Farouk Mussá.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mantêm-se.
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Xindzavane Fleet, Limitada
- Texto do artigo, página 41: André Carlos Nicolau, conservador e notário superior, em exercício no Primeiro Cartório Notarial de Maputo, certifico para efeitos de publicação, pela acta do vigésimo sexto dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas e trinta minutos, realizou-se na sede social, da empresa Xindzavane Fleet, Limitada, sito na província de Maputo, Mozal, quarteirão C 3, n.º 1124, posto administrativo da Matola-Rio, distrito municipal de Boane, uma sessão extraordinária da assembleia geral desta sociedade, dirigida por Armando Zandamela na qualidade de técnico de contas, em que estiveram presentes todos os sócios. Marcelino Alberto Chemane e Xindzavane, Limitada. Estando representando cem por cento do capital, correspondente a cento e cinquenta mil meticais, cuja agenda da reunião foi a seguinte:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro: Cessão e cedência de quotas e entrada de nova sócia.
- Texto do artigo, página 41: Segundo: Mudança de denominação social; terceiro; mudança de endereço físico.
- Texto do artigo, página 41: Quarto: Ampliação de objecto social. Quinto: Administração e representação da
- Texto do artigo, página 41: sociedade.
- Texto do artigo, página 41: Marcelino Alberto Chemane. Cessa e cede totalmente a sua quota que possui na sociedade no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a sessenta e seis e sessenta e sete por cento do capital social realizado de forma desigual; cinquenta por cento, correspondente e setenta e cinco mil meticais para a senhora Sandra da Conceição Alfredo Tembe, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221982C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Setembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Frederik Englels n.º 297, 2.º andar, que entra na sociedade como nova sócia detendo setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital realizado.
- Texto do artigo, página 41: Cessa e cede por igual dezasseis e sessenta e sete por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais para a empresa.
- Texto do artigo, página 41: Xindzavane, Limitada, sito na província de Maputo, Mozal, quarteirão C 3, n.º 1124, posto administrativo da Matola-Rio, distrito municipal de Boane.
- Texto do artigo, página 41: De acordo com ordem da agenda de trabalho, a empresa muda sua denominação social Xandzavane Fleet, Limitada para Massalu Investiment, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: A empresa muda por igual o endereço físico de Sito na província de Maputo, Mozal, quarteirão C 3, n.º 1124, posto administrativo da Matola-Rio, distrito municipal de Boane para cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 1601, rés-do-chão, bairro Alto-Maé.
- Texto do artigo, página 41: A sociedade de acordo com agenda de trabalho desta reunião decidiu ampliar o objecto social a alterar a administração vide abaixo os artigos em alusão.
- Texto do artigo, página 41: Posto á discussão a agenda de trabalho, por unanimidade foi aprovada.
- Texto do artigo, página 41: Em consequência, fica parcialmente alterado a redação dos artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto dos estatutos que passam a terem a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome de Massalu, Investimentos, Limitada, sito na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 1601, rés-do-chão, bairro Alto-Maé. Durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 41: a) Agricultura e processamento;
- Número ou marcador, página 41: b) Criação de animais - bovinicultura, suinicultura, avicultura entre outras;
- Número ou marcador, página 42: c) Atividades relacionadas com a agricultura e produção animal;
- Número ou marcador, página 42: d) Industrias alimentares - abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne;
- Número ou marcador, página 42: e) Comércio por grosso (inclui agentes) de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados), comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos, comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 42: f) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, incluindo supermercados e hipermercados;
- Número ou marcador, página 42: g) Comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 42: h) Importação e exportação de equipamentos, veículos, máquinas, peças insumos, sobressalentes e ferramentas necessárias a prossecução das suas actividades;
- Número ou marcador, página 42: i) Serviços de assessoria e consultoria nas áreas de suas actividades.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias das principais, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente à sócia Sandra da Conceição Alfredo Tembe; e
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Xindzavane, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence conjuntamente aos sócios Sandra da Conceição Alfredo Tembe e Xindzavane, Limitada, representada por Marcelino Alberto Chemane.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela as-
- Texto do artigo, página 42: sinatura dos dois sócios. Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 42: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: ZMB Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009992, uma entidade denominada, ZMB Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Zenab Momad Bachir, solteira, maior, de nacionalidade moçambique, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114748S, emitido a catorze de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente na Avenida Vladmir Lenine, n.º 2858, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de ZMB Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Lhamanculo, na Avenida de Gago Coutinho, n.º 594, rés-do-chão, no distrito municipal Lhamankulo, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto comércio com importação e exportação de produtos alimentares, minério metais, produtos químicos, material de construção bebidas e tabaco, electrodomésticos, acessórios para celulares, loiças, artigos de papelaria, brinquedos persilhas de cabelos, brincos, laços, vestuário, calçados, produtos de beleza e cosméticos, jóias, bijutarias, outros afins.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída
- Texto do artigo, página 42: por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á cem por cento, pertencente a única sócia Zenab Momad Bachir.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Zenab Momad Bachir, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Herdeiros
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Sociedade Industrial de Produtos Alimentícios Químicos, Limitada – SIPAQ
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação e pela respectiva acta da assembleia geral do dia oito de Setembro de dois mil e vinte e três, que a Sociedade Industrial de Produtos Alimentícios, Limitada, empresa de direito privado, sita a Avenida Zedequias Manganhela n.º 1359, cidade de Maputo, bairro Central, registada na Conservatória da Entidade Legal sob NUEL 105004632, por unaminidade dos sócios da Sociedade Industrial de Produtos Alimentícios Químicos, Limitada, aprovam a tranformação
- Texto do artigo, página 43: do artigo quinto, alínea um, do capital social. Em consequência desta transformação, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 43: .............................................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta
- Texto do artigo, página 43: mil meticais), assim dividido em três quotas iguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento), do capital social, pertencente ao sócio Alkis Jorge Macropulos;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 43: equivalente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento), do capital social, pertencente ao sócio Kimon Makropoulos;
- Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento), do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuek Macropulos.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 44: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 44: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 44: Delegações:
- Parágrafo, página 44: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 44: Preço — 220,00MT
- Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Altona Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Amalisi Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ANC Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AVIV Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BZ Frangos, Limitada
- Certidão de registo Capital Foods, Limitada
- Certidão de registo Christian Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Civilpro Engenharia, Limitada
- Certidão de registo CLC Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deketta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Detalhes Classic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Doxa, Limitada
- Certidão de registo Edcon, Limitada
- Certidão de registo Fundação LevasFlor
- Certidão de registo Green Minerals, Limitada
- Certidão de registo Hassan & Co, Limitada
- Certidão de registo HHH Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Infinity Gadgets, Limitada
- Certidão de registo Kwenga Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo L & L Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LM- Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo LTC Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma MAML Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Maganja Mining, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Routes, Limitada
- Certidão de registo N.C.J.J – Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ndzrawu, Limitada
- Certidão de registo NNL SEMUMANGA, Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo PROMEDIA - Produção Media & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Revué Investmentos, Limitada
- Certidão de registo SC Mac Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Selectech General, Limitada
- Certidão de registo SPL - Sentral Procurement & Logistics, S.A.
- Certidão de registo STDA Group, Limitada
- Diploma Suel Closet, Limitada
- Certidão de registo T3CS Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Toe Beans Coffee – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Top Cereals Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Transportar, Limitada
- Certidão de registo Undungu, Limitada
- Certidão de registo Villa dos Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xindzavane Fleet, Limitada
- Certidão de registo ZMB Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Industrial de Produtos Alimentícios Químicos, Limitada – SIPAQ
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação Abraço de Mana
- Diploma Associação de Basquetebol da Província de Maputo
- Certidão de registo Associação Kubhatana Atawala