III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2023

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Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é composta por todos os sócios e todas decisões são por eles tomadas, qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Outubro 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ndzrawu, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil vinte e três, exarada a folhas cento vinte e três á cento vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de
Texto do artigo · p. 30 Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade terá como denominação Ndzrawu, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1230, cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 Constituem objecto da sociedade:
Texto do artigo · p. 30 Consultoria de negócios e financeira; consultoria e gestão imobiliária; gestão de negócios; constituição e aquisição de participações sociais.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido:
Texto do artigo · p. 30 a)Cabe o sócio Mussumbuluko Armando Guebuza, a quota que corresponde a 85% do capital social, igual a oitenta e cinco mil meticais, (85.000,00MT);
Número ou marcador · p. 30 b) Cabe à sócia Pérola Fernanda da Luz Guebuza, a quota que corresponde a 5% do capital social, igual a cinco mil meticais (5.000,00MT); c)Cabe ao sócio Skhuvana Mussumbuluko Guebuza, a quota que corresponde a 5% do capital social, igual a cinco mil meticais (5.000,00MT);
Número ou marcador · p. 30 d) Cabe à sócia Valentina Winda da Luz Muiuane, a quota que corresponde a 5% do capital social, igual a cinco mil meticais (5.000,00MT).
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Direitos gerais)
Texto do artigo · p. 30 São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 30 São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Gerência, administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao sócio Mussumbuluko Armando Guebuza a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei e presentes estatutos permitidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A representação da sócia Pérola Fernanda da Luz Guebuza, até que perfaça vinte e um anos, é feita apenas por intermédio do pai e sócio Mussumbuluko Armando Guebuza, ou por quem este delegar ou testar para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A representação do sócioSkhuvana Mussumbuluko Guebuza, até que perfaça vinte e um anos, é feita apenas por intermédio do pai e sócio Mussumbuluko Armando Guebuza, ou por quem este delegar ou testar para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A representação da sócia Valentina Winda da Luz Muiuane, até que perfaça vinte e um anos, é feita apenas por intermédio do tio e sócio Mussumbuluko Armando Guebuza, ou por quem este delegar ou testar para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 30 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 30 Para que a sociedade se vincule perante terceiros, basta uma assinatura dosócio-gerente ou dele e de quem delegar.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Limites)
Número ou marcador · p. 30 Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) O remanescente será repartido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 31 Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido, cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial, ou outras, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 O presente contrato vai assinado em 4
Texto do artigo · p. 31 (quatro) vias de igual teor. Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 31 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 NNL SEMUMANGA, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, a sociedade NNL SEMUMANGA, Comércio e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100184486, os sócios da sociedade deliberaram sobre a alteração da denominação da empresa para Vector Mz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, bem como a alteração da estrutura societária.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sobre forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Vector Mz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Sebastião Marcos Mabota, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Sócio, capita social e quotas
Texto do artigo · p. 31 O capital, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo v alor, pertencente ao sócio Pedrito Gino Gandar.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade pode ser exercida por um ou mais membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio único, Pedrito Gino Gandar, fica desde já nomeado administrador da socie-dade.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, e em cumprimento do disposto na alínea a), do artigo 3 ex vi artigo 90, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, por acta de da assembleia geral extraordinária datada de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e três,
Texto do artigo · p. 31 da sociedade denominada Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada, constituída e existente ao abrigo das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 100757303, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400721092, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), como sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, 2.º andar, Jardim Municipal Centenário, bairro da Polana Cimento A, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo-Moçambique, deliberou-se por unanimidade de votos: (i) alteração dos artigos nono e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passarão a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão administração da sociedade é exercida por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração é designada por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 PROMEDIA - Produção Media & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezanove foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010749, entidade legal supra constituída, entre:
Texto do artigo · p. 31 Sérgio Jaime Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Muelé - 2, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101260435F, emitido na cidade de Inhambane, titular do NUIT 115817116; e
Texto do artigo · p. 31 Mileidy Lina Sérgio BI Nhantumbo, menor, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 32 n.º 080106155489I, emitido na cidade de Inhambane, titular do NUIT 149124705, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação PROMEDIA - Produção Media & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Liberdade 3, cidade de Inhambane, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Produção, organização e gerenciamento de conferências, congressos, espetáculos e qualquer outro tipo de eventos públicos e privados desde que autorizados pela lei moçambicana, incluindo serviços de catering e actividades similares;
Número ou marcador · p. 32 b) Aluguer, venda, manutenção e reparação de todo tipo de matérias e equipamentos áudio visuais incluindo telemóveis, computadores, e outros equipamentos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e comercialização de mobiliário escolar, hospitalar, incluindo material de escritório e limpeza, papelaria livros, jornais e revistas;
Número ou marcador · p. 32 d) Consultoria na elaboração de projectos nas áreas ambientais, construção civil, recursos minerais petróleos e gás;
Número ou marcador · p. 32 e) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; 6- Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 32 f) Prestação de serviços de acomodação, bar e restauração;
Número ou marcador · p. 32 g) Prestação de serviços de transportes, logística, e guias turísticos; e
Número ou marcador · p. 32 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais pertencentes a:
Número ou marcador · p. 32 a) Sérgio Jaime Nhantumbo, com uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, representativa de 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Mileidy Lina Sergio Nhantumbo, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, compete ao sócio Sergio Jaime Nhantumbo, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, 18 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Revué Investmentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, a 19 de Setembro de 2023, foi matriculada Revué Investimentos, Limitada, uma sociedade registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105010718.
Texto do artigo · p. 32 Alfredo Rui Manuel da Rocha, casado com Julieta Margarida de Jesus Mussongui da Rocha sob regime de comunhão geral de bens
Texto do artigo · p. 32 adquiridos, com NUIT 101734706, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100641148C, emitido a 13 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 32 Julieta Margarida de Jesus Mussongui da Rocha, casada com Alfredo Rui Manuel da Rocha sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, com NUIT 100590190, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123502N, emitido a 1 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 32 Naomi Sigaúque da Rocha, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na rua 11137, casa n.º 86, com NUIT 148510288, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100257417Q, emitido a 13 de Janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 32 Rosa Elizabete Sigaúque da Rocha, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com NUIT 142002876, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100257077S, emitido a 8 de Junho de 2027;
Texto do artigo · p. 32 Verukhay Filipe Sigaúque da Rocha, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na rua 11137, casa n.º 5, com NUIT 155339314, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100641151A, emitido a 13 de Janeiro de 2022.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome Revué Investments, Limitada, e tem a sua sede sita em Maputo, distrito de KaMpfumu, bairro de Coop, Avenida Base Ntchinga n.º 651, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da suaconstituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 Objecto social Agentes de comércio por grosso e comércio geral, importação e exportação, fornecimento de bens e serviços, prestação de serviços diversos, transporte e logística, comércio a retalho/grosso, representação de empresas estrangeiras em território nacional, gestão de investimentos e participações noutras sociedades, consultoria bancária e financeira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 33 meticais), correspondentes à (100%) cem por cento do capital social dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), pertencente a Rui Manuel Alfredo da Rocha, equivalente a 27.5% (vinte e sete vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), pertencente a Julieta Margarida de Jesus Mussongui da Rocha, equivalente a 27.5% ( vinte e sete vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Naomi Sigaúque da Rocha, equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Rosa Elisabete Sigaúque da Rocha, equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 e) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Verukhay Filipe Sigaúque da Rocha, equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Suplementares e administração)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 33 ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será representada e administrada pelo sócio Rui Manuel Alfredo da Rocha e desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral e balanços)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SC Mac Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010415, uma entidade denominada SC Mac Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 33 Célia Feliz Macie, solteira, maior, natural e residente na cidade de Maputo, rua Renata Sandida, casa n.º 139, bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300157121B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 2 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 33 Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de SC Mac Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua Renata Sandida, casa n.º 139, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso com importação e exportação, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 i) Elaboração e desenvolvimento de projectos, planeamento, gestão e implementação de projectos; ii) Logística e marketing.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota equivalente a 100%, pertencente à sócia Célia Feliz Macie.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Goza a sócia em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 34 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração, representação e sessões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da administração e representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia ou de um gerente a ser nomeado pela sócia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Célia Feliz Macie, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa o interesse do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 34 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Selectech General, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 15 de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101526879, uma sociedade denominada Selectech General, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a firma Selectech, Limitada, doravante SELECTECH.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede cidade da Beira, no bairro de Matacuane, Avenida 24 de Julho, S/N, 3.º andar, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 34 a) Fornecimento de material electrónico, eléctrico, mecânico, venda de material de construção, material de canalização;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de equipamentos agrícolas e pecuárias incluindo utensílios veterinários, peças absolventes, importação e exportação de produtos conexos;
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de logística, incluindo;
Número ou marcador · p. 34 b) Aprovisionamento- transporte, recepção, etiquetagem, manuseamento e conferência;
Número ou marcador · p. 34 c) Venda de mobiliários diversos, venda de material informático, electrónico.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O objecto é extensível a qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordem e seja permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de cem mil meticais (10.000,00MT), passível de ser livremente acrescido, sendo:
Número ou marcador · p. 34 a) Cabe à sócio Luís Paulo Timótio a quota de 80% do capital social, igual a oito mil meticais (8.000,00MT);
Número ou marcador · p. 34 b) Cabe à sócio Adilson Alfredo Chidengo a quota de 20% do capital social, igual a dez mil meticais (2.000,00 MT).
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 34 Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SPL - Sentral Procurement & Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de cinco de Setembro do ano dois mil e vinte e três pelas dez horas, procedeu-se nas instalações da sociedade SPL - Sentral Procurement & Logistics, S.A., sito na Avenida Julius Nyerere número dois mil e novecentos e vinte, em Maputo, Matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101387321, a alteração do pacto social da sociedade no artigo terceiro que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 35 c)Gestão destock- inventários, tratamento de devoluções, armazenagem, gestão de produtos não conformes e gestão de paletes;
Número ou marcador · p. 35 d) Preparação de encomendas - picking, embalagem, etiquetagem, verificação de especificações do cliente, acondicionamento para transporte;
Número ou marcador · p. 35 e) Envio – selecção de meios e modos de transporte, expedição, manuseamento e conferência;
Número ou marcador · p. 35 f) Administração – documentação, trâmites aduaneiros, seguros, seguimento de expedições, relatórios de incidência, POD’s (comprovativos de entrega) e devolução de documentos, emissão de relatórios de controlo de movimentos (entradas, expedições, facturação, rotação de stock, entre outros);
Número ou marcador · p. 35 g) Tecnologia de informação - consulta de stock em tempo real por parte do cliente, scanners de RF em todas as operações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
Número ou marcador · p. 35 i) Aquisição e fornecimento de bens e serviços; ii) Importação & exportação; iii) Gestão de cadeia de fornecimentos de bens e serviços; iv) Transporte e gestão de frota comercial e de passageiro;
Número ou marcador · p. 35 v) Construção, arrendamento e gestão de empreendimentos imobiliários; vi) Construção, arrendamento e gestão de infraestruturas de combustíveis; vii) Gestão de estações de abastecimento de combustíveis; viii) Importação, distribuição e exportação de combustíveis; ix) Construção, arrendamento e gestão de infraestruturas de logísticas;
Texto do artigo · p. 35 x) Construção e gestão de fábricas de bens e equipamentos; xi) Importação e distribuição de bens e serviços as indústrias nacionais; xii) Agenciamento e desembaraço aduaneiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mais ainda, a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 i) Construção civil, obras de engenharia públicas e privadas; ii) Gestão imobiliária; iii) Construção e reabilitação de estradas e pontes; iv) Construção e reabilitação de fontes de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 35 v) Construção e gestão de obras de saneamento público; vi) Consultoria na área de construção civil incluindo fiscalização de obras públicas e particulares;
Texto do artigo · p. 35 vii) Importação, exportação e venda de material de construção; viii) Construção de fábrica de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 STDA Group, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023 na conservatória em epigrafe procedeu-se a alteração da dominação da empresa STDA Group, Limitada para STD Aduaneiros, Limitada, procedeu também o acréscimo de actividades na empresa. A sociedade está matriculada sob NUEL 100938529, em consequência destas alterações é alterado parcialmente os estatutos da empresa no número um do artigo primeiro e alínea a) do artigo terceiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade passará a designar-se STD Aduaneiros, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Max n.º 1610, 3.º andar, distrito municipal Kampfumu, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente, observando os requisitos legais.
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto, desenvolver actividade de prestação de serviços nas áreas de, despachos aduaneiros, logística, distribuição de jornais, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, S.E, consultoria na área aduaneira, impor-
Texto do artigo · p. 35 tação e exportação de bens e serviços, representação de marcas, produtos e tecnologia, transporte e distribuição de mercadorias no mercado nacional e no estrangeiro, manuseamento de mercadorias em trânsito, desembaraço aduaneiro, consultoria diversa, comércio geral, prestação de serviços diversos, procurement, serviços de licenciamento e certificação de origem, consultoria para obtenção de apro-vação de projectos de investimento nas alfândegas.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 35 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Suel Closet, Limitada
Texto do artigo · p. 35 ADENDA
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos da publicação, que por ter saído no Boletim da República, III SÉRIE, n.º 161, datado a 19 de Agosto de 2022, onde lê-se: «Suelel Closet, Limitada», deve-se ler: «Suel Closet, Limitada».
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 T3CS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010731, uma entidade denominada T3CS Moçambique, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: T3 – Loja Colaborativa, Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Meneres, n.º 350, distrito do Porto, Portugal, registada sob o NIPC 513141448, representada peal senhora Sofia Valente Isabel Teixeira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB24784, natural de porto, Portugal.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: João Teixeira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC048740, natural de Maia, Porto, Portugal.
Texto do artigo · p. 35 PARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de T3CS Moçambique, Limitada., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas
Texto do artigo · p. 36 de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na Co Work Lab 6, rua António Simbine, n.º 114, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) A actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio a retalho e online de produtos não alimentantes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 64.520,00MT (sessenta e quatro mil quinhentos e vinte meticais), equivalente a USD 1.000,00 encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 58.068,00MT (cinquenta e oito mil e sessenta e oito meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia T3 Loja Colaborativa, Unipessoal, Limitada, representada pela senhora Sofia Valente Isabel Teixeira;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 6.452,00MT (seis mil quatrocentos e cinquenta e dois meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Teixeira.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Qualquer ónus da quota mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da q uota.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Se o sócio interessado no ónus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 36 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 36 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 36 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 36 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 36 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 36 c) Eleição e reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
Número ou marcador · p. 37 b) Reembolso de quotas;
Número ou marcador · p. 37 c) Aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 37 d) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 e) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 37 f) Nomeação e isenção dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
Número ou marcador · p. 37 h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
Número ou marcador · p. 37 i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os Administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 j) Alterações aos artigos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 k) Aumento e diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 37 l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade; m)Nomeação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 n) Praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos) ou o montante correspondente em meticais ou outra moeda;
Número ou marcador · p. 37 o) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do ativo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 p) Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e / ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
Número ou marcador · p. 37 q) Constituição de joint ventures;
Número ou marcador · p. 37 r) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Votação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composta por todos os sócios e todas decisões são por eles tomadas, qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio.
  2. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Outubro 2023. — O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 30: Ndzrawu, Limitada
  4. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil vinte e três, exarada a folhas cento vinte e três á cento vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de
  5. Texto do artigo, página 30: Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá como denominação Ndzrawu, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1230, cidade de Maputo, em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 30: Constituem objecto da sociedade:
  17. Texto do artigo, página 30: Consultoria de negócios e financeira; consultoria e gestão imobiliária; gestão de negócios; constituição e aquisição de participações sociais.
  18. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido:
  21. Texto do artigo, página 30: a)Cabe o sócio Mussumbuluko Armando Guebuza, a quota que corresponde a 85% do capital social, igual a oitenta e cinco mil meticais, (85.000,00MT);
  22. Número ou marcador, página 30: b) Cabe à sócia Pérola Fernanda da Luz Guebuza, a quota que corresponde a 5% do capital social, igual a cinco mil meticais (5.000,00MT); c)Cabe ao sócio Skhuvana Mussumbuluko Guebuza, a quota que corresponde a 5% do capital social, igual a cinco mil meticais (5.000,00MT);
  23. Número ou marcador, página 30: d) Cabe à sócia Valentina Winda da Luz Muiuane, a quota que corresponde a 5% do capital social, igual a cinco mil meticais (5.000,00MT).
  24. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 30: (Direitos gerais)
  26. Texto do artigo, página 30: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 30: (Deveres gerais)
  29. Texto do artigo, página 30: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 30: (Gerência, administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao sócio Mussumbuluko Armando Guebuza a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei e presentes estatutos permitidos.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) A representação da sócia Pérola Fernanda da Luz Guebuza, até que perfaça vinte e um anos, é feita apenas por intermédio do pai e sócio Mussumbuluko Armando Guebuza, ou por quem este delegar ou testar para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) A representação do sócioSkhuvana Mussumbuluko Guebuza, até que perfaça vinte e um anos, é feita apenas por intermédio do pai e sócio Mussumbuluko Armando Guebuza, ou por quem este delegar ou testar para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 30: Quatro) A representação da sócia Valentina Winda da Luz Muiuane, até que perfaça vinte e um anos, é feita apenas por intermédio do tio e sócio Mussumbuluko Armando Guebuza, ou por quem este delegar ou testar para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 30: (Remuneração)
  39. Texto do artigo, página 30: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
  40. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  41. Texto do artigo, página 30: (Vinculação)
  42. Texto do artigo, página 30: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, basta uma assinatura dosócio-gerente ou dele e de quem delegar.
  43. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  44. Texto do artigo, página 30: (Limites)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do exercício social e balanço
  48. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  49. Texto do artigo, página 31: (Exercício social e balanço)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
  52. Número ou marcador, página 31: Três) O remanescente será repartido entre os sócios.
  53. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Das disposições finais
  54. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  55. Texto do artigo, página 31: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  58. Número ou marcador, página 31: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  59. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  60. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição de sócio)
  61. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades, salvo deliberação em contrário.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido, cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem direito de preferência.
  63. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  64. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
  66. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  67. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial, ou outras, vigentes na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 31: O presente contrato vai assinado em 4
  70. Texto do artigo, página 31: (quatro) vias de igual teor. Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2023. —
  71. Texto do artigo, página 31: O Notário, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 31: NNL SEMUMANGA, Comércio e Serviços, Limitada
  73. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, a sociedade NNL SEMUMANGA, Comércio e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100184486, os sócios da sociedade deliberaram sobre a alteração da denominação da empresa para Vector Mz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, bem como a alteração da estrutura societária.
  74. Texto do artigo, página 31: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sobre forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Vector Mz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Sebastião Marcos Mabota, na cidade de Maputo.
  77. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 31: Sócio, capita social e quotas
  80. Texto do artigo, página 31: O capital, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo v alor, pertencente ao sócio Pedrito Gino Gandar.
  81. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  84. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade pode ser exercida por um ou mais membros.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único, Pedrito Gino Gandar, fica desde já nomeado administrador da socie-dade.
  86. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  87. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 31: Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada
  89. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, e em cumprimento do disposto na alínea a), do artigo 3 ex vi artigo 90, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, por acta de da assembleia geral extraordinária datada de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e três,
  90. Texto do artigo, página 31: da sociedade denominada Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada, constituída e existente ao abrigo das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 100757303, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400721092, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), como sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, 2.º andar, Jardim Municipal Centenário, bairro da Polana Cimento A, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo-Moçambique, deliberou-se por unanimidade de votos: (i) alteração dos artigos nono e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passarão a ter a seguinte e nova redacção:
  91. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  94. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão administração da sociedade é exercida por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração é designada por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  96. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  99. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores.
  100. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 31: PROMEDIA - Produção Media & Serviços, Limitada
  102. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezanove foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010749, entidade legal supra constituída, entre:
  103. Texto do artigo, página 31: Sérgio Jaime Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Muelé - 2, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101260435F, emitido na cidade de Inhambane, titular do NUIT 115817116; e
  104. Texto do artigo, página 31: Mileidy Lina Sérgio BI Nhantumbo, menor, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade
  105. Texto do artigo, página 32: n.º 080106155489I, emitido na cidade de Inhambane, titular do NUIT 149124705, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  108. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação PROMEDIA - Produção Media & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  109. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Liberdade 3, cidade de Inhambane, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 32: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  114. Número ou marcador, página 32: a) Produção, organização e gerenciamento de conferências, congressos, espetáculos e qualquer outro tipo de eventos públicos e privados desde que autorizados pela lei moçambicana, incluindo serviços de catering e actividades similares;
  115. Número ou marcador, página 32: b) Aluguer, venda, manutenção e reparação de todo tipo de matérias e equipamentos áudio visuais incluindo telemóveis, computadores, e outros equipamentos eletrónicos;
  116. Número ou marcador, página 32: c) Importação e comercialização de mobiliário escolar, hospitalar, incluindo material de escritório e limpeza, papelaria livros, jornais e revistas;
  117. Número ou marcador, página 32: d) Consultoria na elaboração de projectos nas áreas ambientais, construção civil, recursos minerais petróleos e gás;
  118. Número ou marcador, página 32: e) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; 6- Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens e equipamentos diversos;
  119. Número ou marcador, página 32: f) Prestação de serviços de acomodação, bar e restauração;
  120. Número ou marcador, página 32: g) Prestação de serviços de transportes, logística, e guias turísticos; e
  121. Número ou marcador, página 32: h) Importação e exportação.
  122. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  125. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais pertencentes a:
  126. Número ou marcador, página 32: a) Sérgio Jaime Nhantumbo, com uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, representativa de 95% do capital social;
  127. Número ou marcador, página 32: b) Mileidy Lina Sergio Nhantumbo, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de 5% do capital social.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, compete ao sócio Sergio Jaime Nhantumbo, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  131. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
  134. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, 18 de Setembro de 2023. —
  139. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 32: Revué Investmentos, Limitada
  141. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, a 19 de Setembro de 2023, foi matriculada Revué Investimentos, Limitada, uma sociedade registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105010718.
  142. Texto do artigo, página 32: Alfredo Rui Manuel da Rocha, casado com Julieta Margarida de Jesus Mussongui da Rocha sob regime de comunhão geral de bens
  143. Texto do artigo, página 32: adquiridos, com NUIT 101734706, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100641148C, emitido a 13 de Maio de 2016;
  144. Texto do artigo, página 32: Julieta Margarida de Jesus Mussongui da Rocha, casada com Alfredo Rui Manuel da Rocha sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, com NUIT 100590190, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123502N, emitido a 1 de Outubro de 2020;
  145. Texto do artigo, página 32: Naomi Sigaúque da Rocha, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na rua 11137, casa n.º 86, com NUIT 148510288, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100257417Q, emitido a 13 de Janeiro de 2022;
  146. Texto do artigo, página 32: Rosa Elizabete Sigaúque da Rocha, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com NUIT 142002876, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100257077S, emitido a 8 de Junho de 2027;
  147. Texto do artigo, página 32: Verukhay Filipe Sigaúque da Rocha, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na rua 11137, casa n.º 5, com NUIT 155339314, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100641151A, emitido a 13 de Janeiro de 2022.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede)
  150. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome Revué Investments, Limitada, e tem a sua sede sita em Maputo, distrito de KaMpfumu, bairro de Coop, Avenida Base Ntchinga n.º 651, República de Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da suaconstituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  156. Texto do artigo, página 32: Objecto social Agentes de comércio por grosso e comércio geral, importação e exportação, fornecimento de bens e serviços, prestação de serviços diversos, transporte e logística, comércio a retalho/grosso, representação de empresas estrangeiras em território nacional, gestão de investimentos e participações noutras sociedades, consultoria bancária e financeira.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
  160. Texto do artigo, página 33: meticais), correspondentes à (100%) cem por cento do capital social dividido da seguinte forma:
  161. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), pertencente a Rui Manuel Alfredo da Rocha, equivalente a 27.5% (vinte e sete vírgula cinco por cento) do capital social;
  162. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), pertencente a Julieta Margarida de Jesus Mussongui da Rocha, equivalente a 27.5% ( vinte e sete vírgula cinco por cento) do capital social;
  163. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Naomi Sigaúque da Rocha, equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  164. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Rosa Elisabete Sigaúque da Rocha, equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  165. Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Verukhay Filipe Sigaúque da Rocha, equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social.
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 33: (Suplementares e administração)
  168. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado
  169. Texto do artigo, página 33: ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será representada e administrada pelo sócio Rui Manuel Alfredo da Rocha e desde já fica nomeado administrador.
  173. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e balanços)
  176. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  179. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  180. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 33: SC Mac Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010415, uma entidade denominada SC Mac Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  183. Texto do artigo, página 33: Célia Feliz Macie, solteira, maior, natural e residente na cidade de Maputo, rua Renata Sandida, casa n.º 139, bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300157121B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 2 de Dezembro de 2020.
  184. Texto do artigo, página 33: Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
  185. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  188. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de SC Mac Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua Renata Sandida, casa n.º 139, bairro da Malhangalene.
  189. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso com importação e exportação, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
  196. Número ou marcador, página 33: i) Elaboração e desenvolvimento de projectos, planeamento, gestão e implementação de projectos; ii) Logística e marketing.
  197. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  199. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota equivalente a 100%, pertencente à sócia Célia Feliz Macie.
  203. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  206. Número ou marcador, página 33: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  210. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento da sócia.
  211. Número ou marcador, página 33: Dois) Goza a sócia em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 33: (Amortização das quotas)
  214. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  215. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com o respectivo titular;
  216. Número ou marcador, página 34: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  217. Número ou marcador, página 34: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer sócio.
  218. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração, representação e sessões da assembleia geral
  219. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da administração e representação
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  222. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia ou de um gerente a ser nomeado pela sócia.
  223. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Célia Feliz Macie, com plenos poderes.
  224. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  227. Número ou marcador, página 34: Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa o interesse do sócio.
  228. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  229. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 34: (Contas)
  232. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  233. Texto do artigo, página 34: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  236. Texto do artigo, página 34: Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  237. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  240. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  241. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei.
  242. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  246. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 34: Selectech General, Limitada
  248. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 15 de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101526879, uma sociedade denominada Selectech General, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  249. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  250. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  251. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a firma Selectech, Limitada, doravante SELECTECH.
  252. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade da Beira, no bairro de Matacuane, Avenida 24 de Julho, S/N, 3.º andar, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  253. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  254. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  255. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  256. Número ou marcador, página 34: Um) Constituem objecto da sociedade:
  257. Número ou marcador, página 34: a) Fornecimento de material electrónico, eléctrico, mecânico, venda de material de construção, material de canalização;
  258. Número ou marcador, página 34: b) Venda de equipamentos agrícolas e pecuárias incluindo utensílios veterinários, peças absolventes, importação e exportação de produtos conexos;
  259. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de logística, incluindo;
  260. Número ou marcador, página 34: b) Aprovisionamento- transporte, recepção, etiquetagem, manuseamento e conferência;
  261. Número ou marcador, página 34: c) Venda de mobiliários diversos, venda de material informático, electrónico.
  262. Número ou marcador, página 34: Dois) O objecto é extensível a qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordem e seja permitida pela legislação em vigor.
  263. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  264. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 34: O capital social é de cem mil meticais (10.000,00MT), passível de ser livremente acrescido, sendo:
  266. Número ou marcador, página 34: a) Cabe à sócio Luís Paulo Timótio a quota de 80% do capital social, igual a oito mil meticais (8.000,00MT);
  267. Número ou marcador, página 34: b) Cabe à sócio Adilson Alfredo Chidengo a quota de 20% do capital social, igual a dez mil meticais (2.000,00 MT).
  268. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  269. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  270. Texto do artigo, página 34: (Gerência e administração)
  271. Texto do artigo, página 34: Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
  272. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  273. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
  274. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  275. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 34: SPL - Sentral Procurement & Logistics, S.A.
  278. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de cinco de Setembro do ano dois mil e vinte e três pelas dez horas, procedeu-se nas instalações da sociedade SPL - Sentral Procurement & Logistics, S.A., sito na Avenida Julius Nyerere número dois mil e novecentos e vinte, em Maputo, Matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101387321, a alteração do pacto social da sociedade no artigo terceiro que passa a ter a seguinte redacção:
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  282. Texto do artigo, página 35: c)Gestão destock- inventários, tratamento de devoluções, armazenagem, gestão de produtos não conformes e gestão de paletes;
  283. Número ou marcador, página 35: d) Preparação de encomendas - picking, embalagem, etiquetagem, verificação de especificações do cliente, acondicionamento para transporte;
  284. Número ou marcador, página 35: e) Envio – selecção de meios e modos de transporte, expedição, manuseamento e conferência;
  285. Número ou marcador, página 35: f) Administração – documentação, trâmites aduaneiros, seguros, seguimento de expedições, relatórios de incidência, POD’s (comprovativos de entrega) e devolução de documentos, emissão de relatórios de controlo de movimentos (entradas, expedições, facturação, rotação de stock, entre outros);
  286. Número ou marcador, página 35: g) Tecnologia de informação - consulta de stock em tempo real por parte do cliente, scanners de RF em todas as operações.
  287. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
  288. Número ou marcador, página 35: i) Aquisição e fornecimento de bens e serviços; ii) Importação & exportação; iii) Gestão de cadeia de fornecimentos de bens e serviços; iv) Transporte e gestão de frota comercial e de passageiro;
  289. Número ou marcador, página 35: v) Construção, arrendamento e gestão de empreendimentos imobiliários; vi) Construção, arrendamento e gestão de infraestruturas de combustíveis; vii) Gestão de estações de abastecimento de combustíveis; viii) Importação, distribuição e exportação de combustíveis; ix) Construção, arrendamento e gestão de infraestruturas de logísticas;
  290. Texto do artigo, página 35: x) Construção e gestão de fábricas de bens e equipamentos; xi) Importação e distribuição de bens e serviços as indústrias nacionais; xii) Agenciamento e desembaraço aduaneiro.
  291. Número ou marcador, página 35: Três) Mais ainda, a sociedade tem por objecto:
  292. Número ou marcador, página 35: i) Construção civil, obras de engenharia públicas e privadas; ii) Gestão imobiliária; iii) Construção e reabilitação de estradas e pontes; iv) Construção e reabilitação de fontes de abastecimento de água;
  293. Número ou marcador, página 35: v) Construção e gestão de obras de saneamento público; vi) Consultoria na área de construção civil incluindo fiscalização de obras públicas e particulares;
  294. Texto do artigo, página 35: vii) Importação, exportação e venda de material de construção; viii) Construção de fábrica de materiais de construção.
  295. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
  296. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  297. Número ou marcador, página 35: Seis) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  298. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 35: STDA Group, Limitada
  300. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023 na conservatória em epigrafe procedeu-se a alteração da dominação da empresa STDA Group, Limitada para STD Aduaneiros, Limitada, procedeu também o acréscimo de actividades na empresa. A sociedade está matriculada sob NUEL 100938529, em consequência destas alterações é alterado parcialmente os estatutos da empresa no número um do artigo primeiro e alínea a) do artigo terceiro.
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  303. Texto do artigo, página 35: A sociedade passará a designar-se STD Aduaneiros, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Max n.º 1610, 3.º andar, distrito municipal Kampfumu, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente, observando os requisitos legais.
  304. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto, desenvolver actividade de prestação de serviços nas áreas de, despachos aduaneiros, logística, distribuição de jornais, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, S.E, consultoria na área aduaneira, impor-
  308. Texto do artigo, página 35: tação e exportação de bens e serviços, representação de marcas, produtos e tecnologia, transporte e distribuição de mercadorias no mercado nacional e no estrangeiro, manuseamento de mercadorias em trânsito, desembaraço aduaneiro, consultoria diversa, comércio geral, prestação de serviços diversos, procurement, serviços de licenciamento e certificação de origem, consultoria para obtenção de apro-vação de projectos de investimento nas alfândegas.
  309. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2023. — O Téc-
  310. Texto do artigo, página 35: nico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 35: Suel Closet, Limitada
  312. Texto do artigo, página 35: ADENDA
  313. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos da publicação, que por ter saído no Boletim da República, III SÉRIE, n.º 161, datado a 19 de Agosto de 2022, onde lê-se: «Suelel Closet, Limitada», deve-se ler: «Suel Closet, Limitada».
  314. Texto do artigo, página 35: Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 35: T3CS Moçambique, Limitada
  316. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010731, uma entidade denominada T3CS Moçambique, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  317. Texto do artigo, página 35: Primeiro: T3 – Loja Colaborativa, Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Meneres, n.º 350, distrito do Porto, Portugal, registada sob o NIPC 513141448, representada peal senhora Sofia Valente Isabel Teixeira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB24784, natural de porto, Portugal.
  318. Texto do artigo, página 35: Segundo: João Teixeira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC048740, natural de Maia, Porto, Portugal.
  319. Texto do artigo, página 35: PARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  321. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de T3CS Moçambique, Limitada., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas
  322. Texto do artigo, página 36: de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
  323. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  325. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na Co Work Lab 6, rua António Simbine, n.º 114, cidade de Maputo.
  326. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  327. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  329. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  330. Número ou marcador, página 36: a) A actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  331. Número ou marcador, página 36: b) Comércio a retalho e online de produtos não alimentantes.
  332. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado.
  333. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
  334. Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 64.520,00MT (sessenta e quatro mil quinhentos e vinte meticais), equivalente a USD 1.000,00 encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  338. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 58.068,00MT (cinquenta e oito mil e sessenta e oito meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia T3 Loja Colaborativa, Unipessoal, Limitada, representada pela senhora Sofia Valente Isabel Teixeira;
  339. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 6.452,00MT (seis mil quatrocentos e cinquenta e dois meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Teixeira.
  340. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  341. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  344. Número ou marcador, página 36: Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
  345. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 36: (Transmissão e oneração de quotas)
  348. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
  349. Número ou marcador, página 36: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
  350. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
  351. Número ou marcador, página 36: Quatro) Qualquer ónus da quota mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 36: Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da q uota.
  353. Número ou marcador, página 36: Seis) Se o sócio interessado no ónus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  356. Número ou marcador, página 36: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  357. Número ou marcador, página 36: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  358. Número ou marcador, página 36: a) Acordo com o respectivo titular;
  359. Número ou marcador, página 36: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  360. Número ou marcador, página 36: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  361. Número ou marcador, página 36: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  362. Número ou marcador, página 36: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 36: (Aquisição de quotas próprias)
  365. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  366. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 36: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  368. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  369. Número ou marcador, página 36: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  370. Número ou marcador, página 36: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  371. Número ou marcador, página 36: c) Eleição e reeleição dos administradores.
  372. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  373. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio.
  374. Número ou marcador, página 36: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  375. Número ou marcador, página 37: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  376. Número ou marcador, página 37: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  377. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 37: (Deliberações das assembleias gerais)
  379. Número ou marcador, página 37: Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
  380. Número ou marcador, página 37: a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
  381. Número ou marcador, página 37: b) Reembolso de quotas;
  382. Número ou marcador, página 37: c) Aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  383. Número ou marcador, página 37: d) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
  384. Número ou marcador, página 37: e) Exclusão de sócios;
  385. Número ou marcador, página 37: f) Nomeação e isenção dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da assembleia geral;
  386. Número ou marcador, página 37: g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
  387. Número ou marcador, página 37: h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
  388. Número ou marcador, página 37: i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os Administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
  389. Número ou marcador, página 37: j) Alterações aos artigos nos estatutos;
  390. Número ou marcador, página 37: k) Aumento e diminuição do capital social;
  391. Número ou marcador, página 37: l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade; m)Nomeação dos auditores da sociedade;
  392. Número ou marcador, página 37: n) Praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos) ou o montante correspondente em meticais ou outra moeda;
  393. Número ou marcador, página 37: o) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do ativo imobilizado da sociedade;
  394. Número ou marcador, página 37: p) Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e / ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
  395. Número ou marcador, página 37: q) Constituição de joint ventures;
  396. Número ou marcador, página 37: r) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
  397. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
  398. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
  399. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 37: (Votação)
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