III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2023

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Texto do artigo · p. 23 representados por seus mandatários na reunião, e concordam expressamente que a reunião possa deliberar validamente desta maneira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem estar representados nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, cônjuge, mandatário, e administrador, através de uma procuração ou simples carta mandadeira emitida por um período de seis meses.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral será considerada validamente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, os sócios que detenham participações correspondentes a, pelo menos, um terço do capital social e, em segunda convocação independentemente do número dos sócios presentes ou representados e das participações do capital social por eles detidas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou o presente estatuto exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Três) As seguintes deliberações exigem uma maioria qualificada de ¾ (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 23 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) A transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 23 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) As alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Nomeação e destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução. Ficando desde já indicado
Texto do artigo · p. 23 o sócio Ahmad Hussain, como administrador e representante legal da sociedade, com poderes para nomear um gerente, se necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juizo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um dos sócios, caso o gerente seja estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos no Código Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação das reuniões da administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração reúne pelo menos, uma vez por ano, e deve conduzir qualquer número de reuniões informais, conforme solicitado ou sempre que convocado por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos os sócios, no mínimo, quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Contabilidade da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Na sequência de uma deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, ao lucro anual serão deduzidos os seguintes montantes e na seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 23 a) 5% (cinco por cento) para reserva legal, até 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que necessário para restaurá-lo, estes valores podem ser ajustados, e reajustados antes de os dividendos serem distribuídos;
Número ou marcador · p. 23 b) Amortização dos montantes devidos pela empresa aos sócios, correspondente a suprimentos ou outras contribuições, que foram acordados e deliberado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Os dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, a liquidação terá lugar e os liquidatários nomeados pela assembleia geral exercerão os mais amplos poderes para este efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente estatuto serão regidas pelas disposições do Código Comercial Moçambicano em vigor.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 10 de Outubro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 HHH Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010695, uma entidade denominada, HHH Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.º 90.º, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Único. Hanifa Abdula Rachide, residente em Maputo, bairro de Djonasse, Boane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137183I, emitido a 30 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 109675891.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada e a denominação HHH Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, Lote n.º 141, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto, serviços de limpeza geral,car wash, jardinagem, fumigação, venda de viaturas e acessórios de viaturas, auto mecânica.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Hanifa Abdula Rachide.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade ficam ao cargo de Hanifa Abdula Rachide e passa desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da Hanifa Abdula Rachide.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Infinity Gadgets, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011243 a sociedade Infinity Gadgets, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a denominação Infinity Gadgets, Limitada, a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Unami, n.º 464, Kalhamanculo, bairro da Malanga, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objeto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a grosso e retalho de eletrodomésticos, eletrotécnicos, viaturas e seus acessórios, máquinas e
Texto do artigo · p. 24 equipamentos, mobílias, consumíveis de escritórios, programação informática, supermercado, ferragens, medicamentos produtos químicos;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria geral de gestão e negócios, promoção imobiliária, logística, aluguer de viaturas, outras máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 24 c) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de atividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Rachide Ismael Adamo, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tchumene-2, rua 24.049, casa n.º 96, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100385876A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a sócia Reznika Habibo, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, quartreirão 4, casa n.º 96, portador do bilhete de identidade n.º 110100011544M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios Rachide Ismael Adamo e Reznika Habibo, os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kwenga Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011667, uma entidade denominada Kwenga Investimentos e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 24 Arlindo José Bento, maior, casado, com a senhora Rosita Afonso Chambale Bento em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, e natural de Manhiça província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100426025I, emitido a 4 de Setembro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Manhiça - Xinavane bairro Novo, n.º 54, casa n.º 97, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 24 Rosário dos Santos Sancho Cumbi maior, casado com a senhora Aida dos Anjos Nainhane Cumbi, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo , portador de Bilhete de Identidadte n.º 110300127279J, emitido a 10 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 563, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 24 José Sancho Cumbi, maior, casado, com a senhora Mavis Tembo Cumbi, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidadte n.º 110300143235B, emitido a 13 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Fomento, quarteirão 18 casa n.º 6, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Kwanga Investimentos Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua 174, bairro Novo n.º 118, rés-do-chão, Manhiça Xinavane -sede província de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) Actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção e prestação de serviços na área agrária, agroindustrial e de desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 25 b) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/ /subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 c) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, no desenvolvimento de projetos que, de alguma forma,concorram para seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), correspondente a 42% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócio Rosário dos Santos Sancho Cumbi;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócio Arlindo José Bento;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 18% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócio José Sancho Cumbi.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Rosário dos Santos Sancho Cumbi, Arlindo Jose Bento, e José Sancho Cumbi desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 L & L Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002931 a sociedade L & L Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação L & L Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 25 limitada, que tem a sua sede na EN1, ao lado da Inspecção de viaturas, no distrito de Chongoene, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de uma quota pertencente ao sócio único Bento Zefanias Nhanengue.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 25 Xai-Xai, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 L.H.MAC Construções
Texto do artigo · p. 25 e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 100886251, uma sociedade denominada L.H.MAC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Hermenegildo José Maculuve, solteiro, maior, natural de Maputo residente nesta cidade portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237020M, emitido a 20 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação L.H.MAC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 35 na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas.
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 26 b) Monumentos;
Número ou marcador · p. 26 c) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 26 d) Trabalhos de carpintaria, toscos e de limpeza;
Número ou marcador · p. 26 e) Instalações de iluminação;
Número ou marcador · p. 26 f) Canalização de águas e esgotos;
Número ou marcador · p. 26 g) Construção de piscinas;
Número ou marcador · p. 26 h) Reabilitações e manutenções;
Número ou marcador · p. 26 i) Parques e ajardinamentos;
Número ou marcador · p. 26 j) Hidráulica fluvial;
Número ou marcador · p. 26 k) Hidráulica marítima;
Número ou marcador · p. 26 l) Pintura e outros revestimentos;
Número ou marcador · p. 26 m) Pesquisa para abertura de furos de água.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Hermenegildo José Maculuve.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
Texto do artigo · p. 26 designadamente em letras, fianças, abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Se encontrem devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder celebrado.
Número ou marcador · p. 26 Seis) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 LM- Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009894, uma entidade denominada LM- Correctores de Seguros, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe - casada com o senhor Felix Rodrigues Pelembe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º AB1152824, emitido a 21 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, casa n.º 5, distrito Municipal da Matola na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 26 Segundo.Lídia Alberto Coana Macaringue, casada com o senhor João José Macaringue, regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100018648P, emitido a 10 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, Casa n.º 660, quarteirão 11, distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação LMCorrectores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida
Texto do artigo · p. 26 Mártires da Machava, n.º 968, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: prestação de serviços na área de aconselhamento, formação, venda, promoção e assistência técnica para contratação de seguros do ramo vida e não vida, bem como a exploração de stands e outros locais de comercialização de produtos e pacotes de seguros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação de conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia - Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia - Lídia Alberto Coana Macaringue.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá será ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades
Texto do artigo · p. 27 por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão das quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida pelas sócias - Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe e Lídia Alberto Coana Macaringue - que assumem as funções de sócias administradoras, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete as administradoras, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura das sócio-gerentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente a assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 LTC Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil quatrocentos e treze, a folhas cento cinquenta e cinco do Livro C Quatro, a sociedade LTC Marine – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 27 Limitada, constituida por documento particular aos dois de Outubro de dois mil vinte e três, que ir reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação LTC Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social: serviços de manutenção e reparação de embarcações e seus motores, fornecimento de equipamentos diversos para embarcaçães, fornecimento de peças e sobressalentes para embarcações e motores, renda e aluguer de embarcações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, dede que esteja devidamente autorizada e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Leonardo Tonelane Cuinhane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 27 A adminitração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Leonardo Tonelane Cuinhane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularizacão as disposições legais aplicáves na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Vilankulo, Outubro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 28 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MAML Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022 foi registada a sociedade MAML Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 101833585, que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação MAML Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Machava- cidade da Matola, Avenida 3 de Fevereiro, n.º 2268, rés-do-chão, quarteirão 38, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de uma quota nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 28 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, detido pela senhora Marisa de Almeida Max Lehener Simões, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Machava-Matola, Avenida 3 de Fevereiro, n.º 2268, quarteirão 38, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101025094S, emitido a 28 de Fevereiro de 2023.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócia Marisa de Almeida Max Lehener Simões.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 28 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mozambique Maganja Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010815, uma entidade denomina Mozambique Maganja Mining, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo,
Texto do artigo · p. 28 portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 453, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 28 Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo província, bairro Mulotane Bill, quarteirão 39, casa n.º 49.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Mozambique Maganja Mining, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Damião Goias, n.º 523, bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 28 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 28 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% pertencente ao sócio Goodson Januario da Pena Mugulufo, e outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 28 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jeremias Gabriel Monjane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mozambique Routes, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinário da sociedade Mozambique Routes, Limitada, de seis de Setembro de dois mil e vinte e três, os sócios deliberaram a cessão de quotas, aumento de capital social, mudança do endereço fisico da sede da sociedade e admissão de novos sócios, com alteração parcial do pacto social e consequentemente altera os artigos I, IV e VII dos estatutos, que passam a terem as seguintes novas redações:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º1123, Prédio Cardoso, 12.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, para o sócio Pedro Arone Cuco, cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, para o sócio Rui Cláudio Vilanculos Laita, vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, para a sócia Vânia Alzira Alfredo Mondlane, vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Pedro Arone Cuco – Director- -geral.
Número ou marcador · p. 29 b) Rui Cláudio Vilanculos Laita – Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 29 c) Vânia Alzira Alfredo Mondlane – Diretora Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 N.C.J.J – Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050011692, uma entidade denominada N.C.J.J - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro.Crizélia David Sumbane, nascido a 7 de Outubro de 1998, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola A, quarteirão n.º 34, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102360492J, emitido pela DNIC da cidade da Matola a 18 de Outubro de 2021, NUIT 149135383 Contactável pelo n.º 842544370;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Nicolau Nguiliche Machele, nascido a 12 de Fevereiro de 1993 solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na Matola C, quarteirão n.º 18, casa n.º 429, portador do Bilhete de Identidade n.º110104002449I, emitido pela DNIC da cidade de Maputo a 9 de Maio de 2023, NUIT 129375906 Contactável pelo n.º 844938681;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Jaime Jeremias Sumbane, nascido a 7 de Novembro 1999, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai residente na Machava Km16, quarteirão n.º 10, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104880141I, emitido pela DNIC da cidade de Maputo aos 12 de Dezembro de 2019, NUIT 165893573 Contactável pelo n.º 846056687;
Texto do artigo · p. 29 Quarto. Jorge David Sumbane, menor, nascido a 24 de Janeiro de 2007, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Matola, residente na Matola A quarteirão n.º 34 casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade 100106872840C, emitido pela DNIC da cidade da Matola a 16 de Agosto de 2017, representado pelo pai David Jaime Sumbane, nascido a 28 de Agosto de 1978, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na Matola A, quarteirão n.º 34 casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º100105927751C emitido pela DNIC da cidade da Matola a 28 de Março de 2023, NUIT 123544676, Contactável pelo n.º 870405558.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação N.C.J.JServices, Limitada. e têm a sua sede na Matola-Rio, estrada nacional n.º 2, Km15, podendo por simples deliberação dos sócios, serem criadas, sucursais,agências, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade têm por objectivos principais:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria em psicologia organizacional, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de limpeza geral e serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de consumiveis do escritório, material informático e de ferragem;
Número ou marcador · p. 29 Dois) Abertura e manutenção de furos de água, instalação e manutenção eléctrica.
Número ou marcador · p. 29 Três) Canalização, manutenção hidraúlica, venda de peças e manutenção geral de viaturas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Prestação de serviços agro-pecuários, aquacultura, serralharia, pintura e carpintaria.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade poderá em geral dedicar se a outras actividades complementares daquele exerce.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social inteiramente subscritoe realizado é de 750.000,00MT(setecentos e cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 225.000,00MT correspondente a 30% pertencente ao sócio Nicolau Nguiliche Machele;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 187,500,00MT correspondente a 25% pertencente a sócia Crizélia David Sumbane;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de 187.500,00MT correspondente a 25% pertencente ao sócio Jaime Jeremias Sumbane;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor de 150,000,00MT correspondente a 20% pertencente ao sócio Jorge David Sumbane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios. Na cessão de quotas terá preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem das quotas já detidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Nicolau Nguiliche Machele, fica obrigada pela assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: representados por seus mandatários na reunião, e concordam expressamente que a reunião possa deliberar validamente desta maneira.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 23: (Representação na assembleia geral)
  4. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem estar representados nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, cônjuge, mandatário, e administrador, através de uma procuração ou simples carta mandadeira emitida por um período de seis meses.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral será considerada validamente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, os sócios que detenham participações correspondentes a, pelo menos, um terço do capital social e, em segunda convocação independentemente do número dos sócios presentes ou representados e das participações do capital social por eles detidas.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou o presente estatuto exigem maioria qualificada.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) As seguintes deliberações exigem uma maioria qualificada de ¾ (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
  10. Número ou marcador, página 23: a) Aumento ou redução do capital social;
  11. Número ou marcador, página 23: b) A transmissão de quotas;
  12. Número ou marcador, página 23: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 23: d) As alterações aos estatutos da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 23: e) Nomeação e destituição dos administradores.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 23: (Gestão e administração da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução. Ficando desde já indicado
  18. Texto do artigo, página 23: o sócio Ahmad Hussain, como administrador e representante legal da sociedade, com poderes para nomear um gerente, se necessário.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juizo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um dos sócios, caso o gerente seja estranho a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos no Código Comercial vigente.
  21. Número ou marcador, página 23: Quatro) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 23: (Convocação das reuniões da administração)
  24. Texto do artigo, página 23: A administração reúne pelo menos, uma vez por ano, e deve conduzir qualquer número de reuniões informais, conforme solicitado ou sempre que convocado por qualquer administrador.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  30. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos os sócios, no mínimo, quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Contabilidade da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 23: Na sequência de uma deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, ao lucro anual serão deduzidos os seguintes montantes e na seguinte ordem de prioridade:
  34. Número ou marcador, página 23: a) 5% (cinco por cento) para reserva legal, até 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que necessário para restaurá-lo, estes valores podem ser ajustados, e reajustados antes de os dividendos serem distribuídos;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Amortização dos montantes devidos pela empresa aos sócios, correspondente a suprimentos ou outras contribuições, que foram acordados e deliberado pela assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 23: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 23: d) Os dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estabelecidas pela lei.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, a liquidação terá lugar e os liquidatários nomeados pela assembleia geral exercerão os mais amplos poderes para este efeito.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 23: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente estatuto serão regidas pelas disposições do Código Comercial Moçambicano em vigor.
  45. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 10 de Outubro de 2023. — A Con-
  46. Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 23: HHH Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010695, uma entidade denominada, HHH Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  49. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.º 90.º, do Código Comercial, entre:
  50. Texto do artigo, página 23: Único. Hanifa Abdula Rachide, residente em Maputo, bairro de Djonasse, Boane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137183I, emitido a 30 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 109675891.
  51. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Forma e denominação)
  54. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada e a denominação HHH Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, Lote n.º 141, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  63. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto, serviços de limpeza geral,car wash, jardinagem, fumigação, venda de viaturas e acessórios de viaturas, auto mecânica.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 24: O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Hanifa Abdula Rachide.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade ficam ao cargo de Hanifa Abdula Rachide e passa desde já nomeado administrador.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da Hanifa Abdula Rachide.
  71. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 24: Infinity Gadgets, Limitada
  73. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011243 a sociedade Infinity Gadgets, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  76. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação Infinity Gadgets, Limitada, a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 24: Sede
  79. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Unami, n.º 464, Kalhamanculo, bairro da Malanga, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou no estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: Objecto
  83. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objeto as seguintes actividades:
  84. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso e retalho de eletrodomésticos, eletrotécnicos, viaturas e seus acessórios, máquinas e
  85. Texto do artigo, página 24: equipamentos, mobílias, consumíveis de escritórios, programação informática, supermercado, ferragens, medicamentos produtos químicos;
  86. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria geral de gestão e negócios, promoção imobiliária, logística, aluguer de viaturas, outras máquinas e equipamento;
  87. Número ou marcador, página 24: c) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de atividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 24: Capital social
  90. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  91. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Rachide Ismael Adamo, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tchumene-2, rua 24.049, casa n.º 96, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100385876A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  92. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a sócia Reznika Habibo, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, quartreirão 4, casa n.º 96, portador do bilhete de identidade n.º 110100011544M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  95. Texto do artigo, página 24: A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios Rachide Ismael Adamo e Reznika Habibo, os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  98. Texto do artigo, página 24: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  101. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 24: Kwenga Investimentos e Serviços, Limitada
  104. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011667, uma entidade denominada Kwenga Investimentos e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  105. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
  106. Texto do artigo, página 24: Arlindo José Bento, maior, casado, com a senhora Rosita Afonso Chambale Bento em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, e natural de Manhiça província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100426025I, emitido a 4 de Setembro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Manhiça - Xinavane bairro Novo, n.º 54, casa n.º 97, rés-do-chão;
  107. Texto do artigo, página 24: Rosário dos Santos Sancho Cumbi maior, casado com a senhora Aida dos Anjos Nainhane Cumbi, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo , portador de Bilhete de Identidadte n.º 110300127279J, emitido a 10 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 563, cidade da Matola; e
  108. Texto do artigo, página 24: José Sancho Cumbi, maior, casado, com a senhora Mavis Tembo Cumbi, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidadte n.º 110300143235B, emitido a 13 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Fomento, quarteirão 18 casa n.º 6, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Kwanga Investimentos Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor.
  112. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua 174, bairro Novo n.º 118, rés-do-chão, Manhiça Xinavane -sede província de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  115. Número ou marcador, página 25: Um) Actividades nas seguintes áreas:
  116. Número ou marcador, página 25: a) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção e prestação de serviços na área agrária, agroindustrial e de desenvolvimento rural;
  117. Número ou marcador, página 25: b) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/ /subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito;
  118. Número ou marcador, página 25: c) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, no desenvolvimento de projetos que, de alguma forma,concorram para seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  119. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  123. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), correspondente a 42% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócio Rosário dos Santos Sancho Cumbi;
  124. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócio Arlindo José Bento;
  125. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 18% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócio José Sancho Cumbi.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  132. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Rosário dos Santos Sancho Cumbi, Arlindo Jose Bento, e José Sancho Cumbi desde já nomeados administradores.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
  134. Número ou marcador, página 25: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 25: L & L Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002931 a sociedade L & L Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  143. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação L & L Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
  144. Texto do artigo, página 25: limitada, que tem a sua sede na EN1, ao lado da Inspecção de viaturas, no distrito de Chongoene, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  147. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
  148. Número ou marcador, página 25: a) Venda de produtos alimentares;
  149. Número ou marcador, página 25: b) Venda de bebidas;
  150. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviço.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de uma quota pertencente ao sócio único Bento Zefanias Nhanengue.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 25: (Gestão e administração da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
  158. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  159. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  160. Texto do artigo, página 25: Xai-Xai, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 25: L.H.MAC Construções
  162. Texto do artigo, página 25: e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 100886251, uma sociedade denominada L.H.MAC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 25: Hermenegildo José Maculuve, solteiro, maior, natural de Maputo residente nesta cidade portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237020M, emitido a 20 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  167. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação L.H.MAC Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 35 na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  170. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas.
  171. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil e obras públicas;
  172. Número ou marcador, página 26: b) Monumentos;
  173. Número ou marcador, página 26: c) Estruturas metálicas;
  174. Número ou marcador, página 26: d) Trabalhos de carpintaria, toscos e de limpeza;
  175. Número ou marcador, página 26: e) Instalações de iluminação;
  176. Número ou marcador, página 26: f) Canalização de águas e esgotos;
  177. Número ou marcador, página 26: g) Construção de piscinas;
  178. Número ou marcador, página 26: h) Reabilitações e manutenções;
  179. Número ou marcador, página 26: i) Parques e ajardinamentos;
  180. Número ou marcador, página 26: j) Hidráulica fluvial;
  181. Número ou marcador, página 26: k) Hidráulica marítima;
  182. Número ou marcador, página 26: l) Pintura e outros revestimentos;
  183. Número ou marcador, página 26: m) Pesquisa para abertura de furos de água.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Hermenegildo José Maculuve.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  192. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
  193. Texto do artigo, página 26: designadamente em letras, fianças, abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  194. Número ou marcador, página 26: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  195. Número ou marcador, página 26: Seis) Se encontrem devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder celebrado.
  196. Número ou marcador, página 26: Seis) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  197. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 26: LM- Correctores de Seguros, Limitada
  199. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009894, uma entidade denominada LM- Correctores de Seguros, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  200. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  201. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe - casada com o senhor Felix Rodrigues Pelembe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º AB1152824, emitido a 21 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, casa n.º 5, distrito Municipal da Matola na cidade da Matola;
  202. Texto do artigo, página 26: Segundo.Lídia Alberto Coana Macaringue, casada com o senhor João José Macaringue, regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100018648P, emitido a 10 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, Casa n.º 660, quarteirão 11, distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo.
  203. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  206. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação LMCorrectores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida
  207. Texto do artigo, página 26: Mártires da Machava, n.º 968, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  210. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: prestação de serviços na área de aconselhamento, formação, venda, promoção e assistência técnica para contratação de seguros do ramo vida e não vida, bem como a exploração de stands e outros locais de comercialização de produtos e pacotes de seguros.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação de conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 26: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
  215. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia - Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe;
  216. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia - Lídia Alberto Coana Macaringue.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  219. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá será ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades
  220. Texto do artigo, página 27: por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  223. Texto do artigo, página 27: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  226. Texto do artigo, página 27: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão das quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  229. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pelas sócias - Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe e Lídia Alberto Coana Macaringue - que assumem as funções de sócias administradoras, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete as administradoras, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura das sócio-gerentes.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  232. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  235. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente a assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 27: (Ano social e balanço)
  238. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 27: (Fundo de reserva legal)
  241. Texto do artigo, página 27: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  244. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre sócios.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  247. Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  251. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 27: LTC Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil quatrocentos e treze, a folhas cento cinquenta e cinco do Livro C Quatro, a sociedade LTC Marine – Sociedade Unipessoal,
  254. Texto do artigo, página 27: Limitada, constituida por documento particular aos dois de Outubro de dois mil vinte e três, que ir reger-se pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  257. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação LTC Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 27: Duração
  260. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura do contrato.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  263. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social: serviços de manutenção e reparação de embarcações e seus motores, fornecimento de equipamentos diversos para embarcaçães, fornecimento de peças e sobressalentes para embarcações e motores, renda e aluguer de embarcações.
  264. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, dede que esteja devidamente autorizada e que o sócio tenha assim deliberado.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 27: Capital social
  267. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Leonardo Tonelane Cuinhane.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  270. Texto do artigo, página 27: A adminitração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Leonardo Tonelane Cuinhane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 28: Omissões
  273. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularizacão as disposições legais aplicáves na república de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Vilankulo, Outubro de 2022. — O Conser-
  275. Texto do artigo, página 28: vador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 28: MAML Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022 foi registada a sociedade MAML Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 101833585, que regerá pelos presentes estatutos.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, duração)
  280. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação MAML Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Machava- cidade da Matola, Avenida 3 de Fevereiro, n.º 2268, rés-do-chão, quarteirão 38, é por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de prestação de serviços de consultoria.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de uma quota nos seguintes termos:
  288. Texto do artigo, página 28: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, detido pela senhora Marisa de Almeida Max Lehener Simões, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Machava-Matola, Avenida 3 de Fevereiro, n.º 2268, quarteirão 38, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101025094S, emitido a 28 de Fevereiro de 2023.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  291. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócia Marisa de Almeida Max Lehener Simões.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 28: (Normas supletivas)
  294. Texto do artigo, página 28: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 28: Mozambique Maganja Mining, Limitada
  297. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010815, uma entidade denomina Mozambique Maganja Mining, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  298. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo,
  299. Texto do artigo, página 28: portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 453, rés-do-chão; e
  300. Texto do artigo, página 28: Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo província, bairro Mulotane Bill, quarteirão 39, casa n.º 49.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  303. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mozambique Maganja Mining, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Damião Goias, n.º 523, bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  306. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  307. Número ou marcador, página 28: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  308. Número ou marcador, página 28: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  309. Número ou marcador, página 28: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  310. Número ou marcador, página 28: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  311. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria na área mineira;
  312. Número ou marcador, página 28: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 28: Capital social
  316. Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% pertencente ao sócio Goodson Januario da Pena Mugulufo, e outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 28: Alteração do capital social
  319. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  322. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  326. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  327. Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral;
  328. Número ou marcador, página 28: b) A administração e gerência.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  331. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jeremias Gabriel Monjane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 29: Morte ou interdição
  335. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 29: Aplicação de resultados
  338. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  342. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  345. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 29: Mozambique Routes, Limitada
  348. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinário da sociedade Mozambique Routes, Limitada, de seis de Setembro de dois mil e vinte e três, os sócios deliberaram a cessão de quotas, aumento de capital social, mudança do endereço fisico da sede da sociedade e admissão de novos sócios, com alteração parcial do pacto social e consequentemente altera os artigos I, IV e VII dos estatutos, que passam a terem as seguintes novas redações:
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  350. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  351. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º1123, Prédio Cardoso, 12.º andar, cidade de Maputo.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  353. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  355. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, para o sócio Pedro Arone Cuco, cinquenta por cento do capital social;
  356. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, para o sócio Rui Cláudio Vilanculos Laita, vinte e cinco por cento do capital social;
  357. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, para a sócia Vânia Alzira Alfredo Mondlane, vinte e cinco por cento do capital social.
  358. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  360. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  361. Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios:
  362. Número ou marcador, página 29: a) Pedro Arone Cuco – Director- -geral.
  363. Número ou marcador, página 29: b) Rui Cláudio Vilanculos Laita – Administrador Executivo.
  364. Número ou marcador, página 29: c) Vânia Alzira Alfredo Mondlane – Diretora Comercial.
  365. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 29: N.C.J.J – Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050011692, uma entidade denominada N.C.J.J - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  369. Texto do artigo, página 29: Primeiro.Crizélia David Sumbane, nascido a 7 de Outubro de 1998, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola A, quarteirão n.º 34, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102360492J, emitido pela DNIC da cidade da Matola a 18 de Outubro de 2021, NUIT 149135383 Contactável pelo n.º 842544370;
  370. Texto do artigo, página 29: Segundo. Nicolau Nguiliche Machele, nascido a 12 de Fevereiro de 1993 solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na Matola C, quarteirão n.º 18, casa n.º 429, portador do Bilhete de Identidade n.º110104002449I, emitido pela DNIC da cidade de Maputo a 9 de Maio de 2023, NUIT 129375906 Contactável pelo n.º 844938681;
  371. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Jaime Jeremias Sumbane, nascido a 7 de Novembro 1999, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai residente na Machava Km16, quarteirão n.º 10, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104880141I, emitido pela DNIC da cidade de Maputo aos 12 de Dezembro de 2019, NUIT 165893573 Contactável pelo n.º 846056687;
  372. Texto do artigo, página 29: Quarto. Jorge David Sumbane, menor, nascido a 24 de Janeiro de 2007, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Matola, residente na Matola A quarteirão n.º 34 casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade 100106872840C, emitido pela DNIC da cidade da Matola a 16 de Agosto de 2017, representado pelo pai David Jaime Sumbane, nascido a 28 de Agosto de 1978, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na Matola A, quarteirão n.º 34 casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º100105927751C emitido pela DNIC da cidade da Matola a 28 de Março de 2023, NUIT 123544676, Contactável pelo n.º 870405558.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  375. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação N.C.J.JServices, Limitada. e têm a sua sede na Matola-Rio, estrada nacional n.º 2, Km15, podendo por simples deliberação dos sócios, serem criadas, sucursais,agências, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  378. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade têm por objectivos principais:
  379. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria em psicologia organizacional, contabilidade e auditoria;
  380. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de limpeza geral e serviços de jardinagem;
  381. Número ou marcador, página 29: c) Venda de consumiveis do escritório, material informático e de ferragem;
  382. Número ou marcador, página 29: Dois) Abertura e manutenção de furos de água, instalação e manutenção eléctrica.
  383. Número ou marcador, página 29: Três) Canalização, manutenção hidraúlica, venda de peças e manutenção geral de viaturas.
  384. Número ou marcador, página 29: Quatro) Prestação de serviços agro-pecuários, aquacultura, serralharia, pintura e carpintaria.
  385. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade poderá em geral dedicar se a outras actividades complementares daquele exerce.
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 30: O capital social inteiramente subscritoe realizado é de 750.000,00MT(setecentos e cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  389. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 225.000,00MT correspondente a 30% pertencente ao sócio Nicolau Nguiliche Machele;
  390. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 187,500,00MT correspondente a 25% pertencente a sócia Crizélia David Sumbane;
  391. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 187.500,00MT correspondente a 25% pertencente ao sócio Jaime Jeremias Sumbane;
  392. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de 150,000,00MT correspondente a 20% pertencente ao sócio Jorge David Sumbane.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  395. Texto do artigo, página 30: A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios. Na cessão de quotas terá preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem das quotas já detidas.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  398. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Nicolau Nguiliche Machele, fica obrigada pela assinatura do mesmo.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
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