III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2023

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Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Christian Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2887.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto, catering, eventos, deliver, prestação de serviços comércio geral com importação e exportação. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Maria Elisa Matos de Matias Chaves.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e arepresentação da sociedade pertencem a sócia Maria Elisa Matos de Matias Chaves desde já nomeada gerente. A sócia poderá nomear mandatários ou administradores bastado para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Civilpro Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que pela acta de três de Outubro de dois mil e vinte e três da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Civilpro Engenharia, Limitada, sociedade registada na conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105008455, com capital social de quinhentos mil meticais, deliberou se pela transferência do endereço da sociedade, da Avenida Agostinho Neto número oitocentos e vinte e nove, rés-dochão, para Avenida Patrice Lumumba número seiscentos e vinte, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência dessa deliberação, fica alterado o número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 620, bairro Polana Cimento, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 CLC Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta três de Julho de dois mil vinte e três, pelas catorze horas, na sociedade CLC Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Sommershield, rua do Rio Inhamiara 13, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101569624, com capital social de vinte mil meticais, delibero a alteração da sede de bairro Sommershield, rua do Rio Inhamiara 13, para bairro Sommershield, rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 314. E consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Sommershield, rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 314.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Deketta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008507, uma entidade denominada Deketta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Alex Ernesto Soares, casado, com Luísa Samuel Monteiro Soares, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Laulane, quarteirão 18, casa n.º 220, cidade de Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783560A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Abril de 2023 com a validade até 5 de Abril de 2028.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Deketta – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Laulane, quarteirão 18, casa n.º 220, cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e as demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de design, áudio, filmagem, fotografia, marketing e publicidade e edição de vídeos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Alex Ernesto Soares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Alex Ernesto Soares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar comos herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar do cumprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Detalhes Classic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723328, uma entidade denomina Detalhes Classic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Edman Norman Chagunda., solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Central, casa n.º 121, quarteirão 21, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500561S, emitido a 1 de Fevereiro de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Detalhes Classic – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Junho, porta 45, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a retalho de vestuário e calçados, manutenção industrial e eléctrico, manutenção de aparelhos elétricos;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e venda de peças de viaturas, porcas e parafusos, material eléctrico e de ferragem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexos, complementares ou subsidiarias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao senhor Edman Norman Chagunda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida por um administrador, fica já nomeado o senhor Edman Norman Chagunda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles ao todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Doxa, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil vinte e três, exarada de folhas trinta e sete verso a folhas trinta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, Ajudante D de Primeira e Substituto do Conservador, procedeu-se na sociedade em epigrafe a nomeação do senhor Grácio Gulamo Abdul Remane Abdulá, Advogado com domicílio profissional na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Vilankulo, ostentando
Texto do artigo · p. 18 a carteira profissional n.º 714, emitido pela Ordem dos Advogados de Moçambique, como representante legal da sociedade Doxa, Beach Hotel e a retirada do sócio Deon Kuhrau, da qualidade de director da mesma.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 18 a vigorar o pacto anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Edcon, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Edcon, Limitada, matriculada sob o NUEL 100155079, foi deliberado pelo sócio a alteração da sede da empresa alterando o artigo segundo n.º 1, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade passa a ter a seguinte nova redacção: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, Maputo Shoping Centre, rua da Imprensa SR1E e SR2E. E sucursal em Tete, rua de Moatize n.º 23. Em Maputo na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 27, e bairro Mussumbuluco, n.º 12, rua da Mozal.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fundação LevasFlor
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da fundação foi celebrado na Conservatória de Registo das Entidades Legais da cidade de Maputo com o Número Único da Entidade Legal 105011054, no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três foi constituída a Fundação Levasflor nos termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro cujo conteúdo obrigatório para publicação se segue:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 É constituída a Fundação LevasFlor como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada personalidade jurídica
Texto do artigo · p. 18 com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Instituidores)
Texto do artigo · p. 18 O instituidor da Fundação é a empresa LevasFlor representada pelo senhor Nils Waldolf von Sydow, natural da Suécia de nacionalidade com domicílio profissional no distrito de Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, Portador do Passaporte n.º AA0501681, emitido no dia 12 de Abril de 2022 pela Embaixada da Suécia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A Fundação LevasFlor é de âmbito nacional, com sede na província de Sofala, distrito de Beira, Avenida F.P.L.M-Macúti, constituindose por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Fim)
Texto do artigo · p. 18 A Fundação LevasFlor tem por fim não lucrativo a promoção da gestão sustentável de florestas junto com o desenvolvimento social e económico nas áreas da subsistência, educação, saúde e promoção do género feminino no âmbito de promover um padrão de vida melhor para as comunidades em convivência com a natureza.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A fundação é instituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Missão, visão e valores)
Texto do artigo · p. 18 Missão: Promover a gestão responsável das florestas e dos recursos naturais moçambicanas que beneficiem as comunidades, o país e a sociedade mundial no contexto das alterações climáticas.
Texto do artigo · p. 18 Visão: Liderar uma sociedade que valoriza e implementa acções para promover os benefícios económicos, ecológicos e sociais das florestas.
Texto do artigo · p. 18 Valores: A fundação presa de valores que a identificam a saber:
Número ou marcador · p. 18 a) Honestidade, integridade, respeito, empatia, criatividade e inovação; b)Privilegiar os conhecimentos e práticas locais;
Número ou marcador · p. 18 c) Assegurar a participação dos grupos mais impactados e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Assegurar a equidade e justiça social/ambiental.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A fundação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 18 a)Promover o desenvolvimento nas áreas de subsistência, educação, saúde, e promoção do género feminino;
Número ou marcador · p. 18 b) Fomento de iniciativas de âmbito social, sustentável e económico de relevante interesse, nomeadamente conferências, acções de sensibilização ou de demonstração;
Número ou marcador · p. 18 c) Alinhar as práticas de conservação e restauro com as necessidades e aspirações locais e empoderar a autoridade local representativa para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 18 d) Estabelecer parcerias com outras congéneres não governamentais nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 18 e) Apoiar o desenvolvimento e implementação de uma política florestal nacional sustentável;
Número ou marcador · p. 18 f) Facilitar a colaboração vertical e horizontal de múltiplas partes interessadas na gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 18 g) Apoiar os direitos de titularidade e de recursos dos pequenos agricultores;
Número ou marcador · p. 18 h) Prestar serviços de extensão e assistência técnica aos pequenos produtores nas metodologias da agro- -florestal e agroecologia;
Número ou marcador · p. 18 i) Colaborar com instituições de pesquisa como Universidades sobre o uso sustentável das florestas;
Número ou marcador · p. 18 j) Investir na pesquisa e desenvolvimento de tecnologias agro-florestais, agro- -ecológicas e inovação;
Número ou marcador · p. 18 k) Apoiar o estabelecimento de mercados e cadeias de valor sustentáveis para produtos agrícolas e florestais;
Número ou marcador · p. 18 l) Promover o financiamento inovador para apoiar sistemas de produção sustentáveis;
Número ou marcador · p. 18 m) Apoiar a reorientação dos subsídios agrícolas e incentivos financeiros para considerar o capital natural e os serviços ecos sistémicos;
Número ou marcador · p. 18 n) Mobilização, captação e geração de recursos para o financiamento da Fundação LevasFlor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Autonomia)
Texto do artigo · p. 18 No exercício da sua actividade a Fundação poderá nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Celebrar contratos;
Número ou marcador · p. 18 b) Aceitar doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 18 c) Adquirir bens, após aprovação do Conselho Administrativo;
Número ou marcador · p. 18 d) Alienar bens, após aprovação do Conselho Administrativo;
Número ou marcador · p. 19 e) Participar no capital de empresas, e desenvolver todas as actividades que, não sendo conflituantes com o seu objecto, tenham em vista aumentar o seu património.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos s ociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da Fundação:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e Conselho de Administração só poderão funcionar estando presente a maioria dos seus membros e em segunda convocatória, desde que esteja presente pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações são tomadas por consenso ou por maioria simples de votos com excepção dos casos em que é exigida a maioria qualificada de dois terços, nomeadamente para:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação de alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 b) Exoneração de membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) As convocatórias poderão ser dirigidas pelo E-Mail com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição o da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral é o órgão máximo, deliberativo, constituída da por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, e dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação da Assembleia Geral feita por escrito, através do jornal de maior circulação no país ou outros meios disponíveis, com antecedência mínima de vinte dias, indicando o dia, a hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovar o plano anual, orçamento da fundação, balanço de contas que lhe sejam submetidos, e deliberar as alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Ratificar ou não a atribuição da proposta de categoria de membro honorário;
Número ou marcador · p. 19 c) Fixará a jóia e a quota dos membros;
Número ou marcador · p. 19 d) Aprovar a filiação ou integração da fundação com outros organismos e instituições, que se identifiquem com a causa da Fundação Levas Flor, e que respeitem a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano;
Número ou marcador · p. 19 e) Se reunião da Assembleia Geral faltar mais do que um membro da Mesa, são substituídos por escolha dentre os participantes da mesma; e
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 19 a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 19 b) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse dos membros eleitos;
Número ou marcador · p. 19 c) Investir nos respectivos cargos dos membros eleitos para composição dos órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;
Número ou marcador · p. 19 d) Verificar a regularidade das listas de candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos eleição para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 19 Auxiliar o presidente e substituí-lo por ordem de precedência nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 19 a) Garantir a regularidade dos avisos convocatórios;
Número ou marcador · p. 19 b) Verificar a existência de quórum necessário para um bom funcionamento das assembleias.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A fundação pode, entendendo conveniente, ser composta por elementos externos à organização, cabendo ao Conselho de Administração definir a sua composição.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso de impedimento do presidente-administrador, cabe ao Conselho designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 19 Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promove a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo conselho.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo Presidente ou por dois ou mais membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito ou por e-mail, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da fundação, ou noutro local, fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da fundação:
Número ou marcador · p. 19 a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 19 b) Orientar e gerir todas as actividades da fundação; c)Representar a fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo; comprometendo-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 19 d) Estabelecer a organização interna da fundação e elaborar regulamentos e instruções que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 20 e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
Número ou marcador · p. 20 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 20 g) Propor os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 20 h) Propor, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 20 i) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vedado aos administradores e ou procuradores, realizar em nome da fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Aprovar e alterar os estatutos. Cinco) Designar e exonerar, sob proposta
Texto do artigo · p. 20 do seu presidente, os membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Discutir e aprovar o relatório e contas de cada exercício.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação representado por membros eleitos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos, sendo um deles presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Fiscalizar a fundação;
Número ou marcador · p. 20 b) Velar pela observância da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 c) Velar pela regularidade dos livros e registos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 20 d) Verificar quando julgue conveniente, e pela forma que entende adequada, a extensão da caixa e existência de quaisquer espécies de bens ou valores pertencentes á fundação ou por ela recebidos em garantias, depósitos ou outro título;
Número ou marcador · p. 20 e) Verificar a exactidão do balanço e da demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 20 f) Verificar os critérios volumétricos adoptados pela fundação conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 20 g) Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pelo Presidente do conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 h) Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer membro do Conselho Fiscal deve proceder, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, a todos os actos de verificação e inspecção que considere conveniente para o cumprimento das obrigações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das áreas de acção e património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Organização e funcionamento)
Número ou marcador · p. 20 Um) A organização interna constará de regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A direcção da área é assegurada por um Diretor executivo, que faz parte do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Director executivo tem direito a receber uma remuneração compatível com o exercício da sua função.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Director executivo)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Garantir a gestão operacional, administrativa dos recursos humanos, patrimoniais, financeira dos projectos e actividades da Fundação LevasFlor;
Número ou marcador · p. 20 b) Assegurar a realização das actividades que lhe forem atribuídas por regimento interno aprovado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui património da fundação:
Número ou marcador · p. 20 a) O valor atribuído pela Fundação LevasFlor no acto da instituição;
Número ou marcador · p. 20 b) As contribuições voluntariam dos membros;
Número ou marcador · p. 20 c) Os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de Direito Público e/ou privado e, ainda por todos os demais bens que a fundação advier por qualquer outro título.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O património inicial da Fundação é de 600 000MT (seis centos mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Receitas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem receitas da fundação:
Número ou marcador · p. 20 a) Os rendimentos dos seus bens próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu objecto;
Número ou marcador · p. 20 b) Todos os bens e direitos por ela adquiridos ou que lhe advierem de qualquer título;
Número ou marcador · p. 20 c) Doações e legados puros e bem assim, doações e legados condicionais ou onerosos, desde que nestes últimos a condição ou encargo não contrarie os fins da Fundação nem viole a lei;
Número ou marcador · p. 20 d) Os juros de contas de depósito;
Número ou marcador · p. 20 e) Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 20 f) O produto de empréstimos contraídos;
Número ou marcador · p. 20 g) Subsídios que lhe venham a ser concedidos pelo Estado;
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os rendimentos da fundação serão destinados a:
Número ou marcador · p. 20 a) Apoiar actividades enquadradas no seu fim;
Número ou marcador · p. 20 b) Suportar os encargos do seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 20 c) Investimentos no aumento do património.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 20 A fundação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deve ser o presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Extinção)
Número ou marcador · p. 21 Um) A extinção da fundação só pode ser deliberada, sempre juízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do presidente da fundação, devendo ser fixado para o respectivo património o destino a ser julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de extinção da fundação, o património remanescente após o cumprimento de quaisquer obrigações, é transferido para outras fundações ou organizações não-governamentais cuja finalidade seja similar a da presente fundação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos são supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 21 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Green Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011540, uma entidade denominada Green Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, portador do
Texto do artigo · p. 21 Passaporte n.º CC788500, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa; e
Texto do artigo · p. 21 Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Mulotana Bill, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Green Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, rua Damião de Góis, n.º 523, bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 21 b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes e uma no valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 21 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão
Texto do artigo · p. 21 exercidas pelo sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Hassan & Co, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101950018, foi
Texto do artigo · p. 22 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Nome e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Hassan & Co, Limitada, de ora em diante designada por sociedade, é constituída sob a forma de uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, e regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola Gare, estrada nova Coca-Cola, Parcela n.º 3380, município da Matola província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, e pode transferir a sua sede para qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Fabrico de embalagens, materiais, artigos plásticos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 22 b) Fabrico de mexas perrucas, cabelos e extensões para uso estético;
Número ou marcador · p. 22 c) Comercialização a grosso e a retalho de mexas perrucas, cabelos e extensões das embalagens, artigos plásticos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fuwon Kwon;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) e correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Whebe Ahmad;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) e correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Hussein.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Após a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm o direito de preferência no aumento do capital social da sociedade, na proporção das percentagens de cada quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios podem realizar suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem definidos pela assembleia geral, e aprovados por maioria absoluta dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a sua oneração e constituição de quaisquer encargos, requerem prévio acordo da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem o direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Um sócio que pretenda transmitir a sua quota deve notificar por escrito a sociedade, indicando o potencial adquirente, o projecto de transmissão e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os outros sócios e a sociedade devem exercer o seu direito de preferência dentro de quinze e quarenta e cinco dias respectivamente, a contar da data da recepção da notificação da transmissão acima referida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) As quotas somente podem ser amortizadas nos casos em que um sócio é excluído ou exonerado da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Exclusão de um sócio requer prévia deliberação da assembleia geral da sociedade, e só pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Acordo com o titular da quota;
Número ou marcador · p. 22 b) A quota ser penhorada, confiscada e apreendida;
Número ou marcador · p. 22 c) Em caso de falência ou insolvência dos sócios; d) Dissolução de uma sociedade que é sócia.
Número ou marcador · p. 22 Três) O preço da amortização da quota será pago em três prestações iguais, devidos em seis meses, um ano e dezoito meses respectivamente, depois de ter sido estabelecido por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao ano fiscal;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre a decisão de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) Designar os administradores.
Número ou marcador · p. 22 d) Uma reunião da assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador por uma simples carta, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exige outros procedimentos formais para uma determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 22 e) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente sempre que se considere necessário, por iniciativa da administração ou dos sócios sem prejuízo das formalidades referidas no número anterior;
Número ou marcador · p. 22 f) Convocação da assembleia geral deve indicar o nome da sociedade, sede, número de quotas, local, data e hora para a reunião, o tipo de reunião, agenda que contenha a indicação dos documentos a serem analisados e que serão imediatamente colocados à disposição dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 g) A reunião da assembleia geral terá lugar, em princípio, na sede da sociedade, mas pode ocorrer em qualquer outro lugar dentro do território nacional mediante decisão da administração, ou no estrangeiro mediante acordo de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 22 h) A reunião da assembleia geral poderá ter lugar sem a necessidade de quaisquer formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Christian Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2887.
  2. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade e duração)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, catering, eventos, deliver, prestação de serviços comércio geral com importação e exportação. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Maria Elisa Matos de Matias Chaves.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  12. Texto do artigo, página 16: A administração e arepresentação da sociedade pertencem a sócia Maria Elisa Matos de Matias Chaves desde já nomeada gerente. A sócia poderá nomear mandatários ou administradores bastado para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 16: Civilpro Engenharia, Limitada
  18. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que pela acta de três de Outubro de dois mil e vinte e três da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Civilpro Engenharia, Limitada, sociedade registada na conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105008455, com capital social de quinhentos mil meticais, deliberou se pela transferência do endereço da sociedade, da Avenida Agostinho Neto número oitocentos e vinte e nove, rés-dochão, para Avenida Patrice Lumumba número seiscentos e vinte, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  19. Texto do artigo, página 16: Em consequência dessa deliberação, fica alterado o número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter seguinte nova redacção:
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 620, bairro Polana Cimento, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  23. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2023. — O Téc-
  24. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 16: CLC Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta três de Julho de dois mil vinte e três, pelas catorze horas, na sociedade CLC Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Sommershield, rua do Rio Inhamiara 13, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101569624, com capital social de vinte mil meticais, delibero a alteração da sede de bairro Sommershield, rua do Rio Inhamiara 13, para bairro Sommershield, rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 314. E consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  27. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 16: Sede
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Sommershield, rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 314.
  31. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 17: Deketta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008507, uma entidade denominada Deketta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 17: Alex Ernesto Soares, casado, com Luísa Samuel Monteiro Soares, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Laulane, quarteirão 18, casa n.º 220, cidade de Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783560A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Abril de 2023 com a validade até 5 de Abril de 2028.
  35. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  38. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Deketta – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Laulane, quarteirão 18, casa n.º 220, cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e as demais legislações aplicáveis.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de design, áudio, filmagem, fotografia, marketing e publicidade e edição de vídeos.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Alex Ernesto Soares.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Alex Ernesto Soares.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar comos herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar do cumprimento dessa obrigação.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 17: Detalhes Classic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723328, uma entidade denomina Detalhes Classic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 17: Edman Norman Chagunda., solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Central, casa n.º 121, quarteirão 21, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500561S, emitido a 1 de Fevereiro de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  62. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Detalhes Classic – Sociedade Unipessoal Limitada.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  65. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Junho, porta 45, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: (Objectivo da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  69. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho de vestuário e calçados, manutenção industrial e eléctrico, manutenção de aparelhos elétricos;
  70. Número ou marcador, página 17: b) Importação e venda de peças de viaturas, porcas e parafusos, material eléctrico e de ferragem.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexos, complementares ou subsidiarias ao objecto principal.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao senhor Edman Norman Chagunda.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida por um administrador, fica já nomeado o senhor Edman Norman Chagunda.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles ao todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos negócios ou espécie de negócio.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 17: Doxa, Limitada
  84. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil vinte e três, exarada de folhas trinta e sete verso a folhas trinta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, Ajudante D de Primeira e Substituto do Conservador, procedeu-se na sociedade em epigrafe a nomeação do senhor Grácio Gulamo Abdul Remane Abdulá, Advogado com domicílio profissional na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Vilankulo, ostentando
  85. Texto do artigo, página 18: a carteira profissional n.º 714, emitido pela Ordem dos Advogados de Moçambique, como representante legal da sociedade Doxa, Beach Hotel e a retirada do sócio Deon Kuhrau, da qualidade de director da mesma.
  86. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado continua
  87. Texto do artigo, página 18: a vigorar o pacto anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  88. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 18: Edcon, Limitada
  90. Texto do artigo, página 18: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Edcon, Limitada, matriculada sob o NUEL 100155079, foi deliberado pelo sócio a alteração da sede da empresa alterando o artigo segundo n.º 1, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  91. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 18: (Sede e representação)
  94. Texto do artigo, página 18: A sociedade passa a ter a seguinte nova redacção: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, Maputo Shoping Centre, rua da Imprensa SR1E e SR2E. E sucursal em Tete, rua de Moatize n.º 23. Em Maputo na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 27, e bairro Mussumbuluco, n.º 12, rua da Mozal.
  95. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conser-
  96. Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 18: Fundação LevasFlor
  98. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da fundação foi celebrado na Conservatória de Registo das Entidades Legais da cidade de Maputo com o Número Único da Entidade Legal 105011054, no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três foi constituída a Fundação Levasflor nos termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro cujo conteúdo obrigatório para publicação se segue:
  99. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  102. Texto do artigo, página 18: É constituída a Fundação LevasFlor como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada personalidade jurídica
  103. Texto do artigo, página 18: com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 18: (Instituidores)
  106. Texto do artigo, página 18: O instituidor da Fundação é a empresa LevasFlor representada pelo senhor Nils Waldolf von Sydow, natural da Suécia de nacionalidade com domicílio profissional no distrito de Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, Portador do Passaporte n.º AA0501681, emitido no dia 12 de Abril de 2022 pela Embaixada da Suécia.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 18: (Âmbito, sede e duração)
  109. Texto do artigo, página 18: A Fundação LevasFlor é de âmbito nacional, com sede na província de Sofala, distrito de Beira, Avenida F.P.L.M-Macúti, constituindose por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 18: (Fim)
  112. Texto do artigo, página 18: A Fundação LevasFlor tem por fim não lucrativo a promoção da gestão sustentável de florestas junto com o desenvolvimento social e económico nas áreas da subsistência, educação, saúde e promoção do género feminino no âmbito de promover um padrão de vida melhor para as comunidades em convivência com a natureza.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 18: A fundação é instituída por tempo indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 18: (Missão, visão e valores)
  118. Texto do artigo, página 18: Missão: Promover a gestão responsável das florestas e dos recursos naturais moçambicanas que beneficiem as comunidades, o país e a sociedade mundial no contexto das alterações climáticas.
  119. Texto do artigo, página 18: Visão: Liderar uma sociedade que valoriza e implementa acções para promover os benefícios económicos, ecológicos e sociais das florestas.
  120. Texto do artigo, página 18: Valores: A fundação presa de valores que a identificam a saber:
  121. Número ou marcador, página 18: a) Honestidade, integridade, respeito, empatia, criatividade e inovação; b)Privilegiar os conhecimentos e práticas locais;
  122. Número ou marcador, página 18: c) Assegurar a participação dos grupos mais impactados e vulneráveis;
  123. Número ou marcador, página 18: d) Assegurar a equidade e justiça social/ambiental.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  126. Texto do artigo, página 18: A fundação tem como objectivos:
  127. Texto do artigo, página 18: a)Promover o desenvolvimento nas áreas de subsistência, educação, saúde, e promoção do género feminino;
  128. Número ou marcador, página 18: b) Fomento de iniciativas de âmbito social, sustentável e económico de relevante interesse, nomeadamente conferências, acções de sensibilização ou de demonstração;
  129. Número ou marcador, página 18: c) Alinhar as práticas de conservação e restauro com as necessidades e aspirações locais e empoderar a autoridade local representativa para a tomada de decisões.
  130. Número ou marcador, página 18: d) Estabelecer parcerias com outras congéneres não governamentais nacionais e estrangeiras;
  131. Número ou marcador, página 18: e) Apoiar o desenvolvimento e implementação de uma política florestal nacional sustentável;
  132. Número ou marcador, página 18: f) Facilitar a colaboração vertical e horizontal de múltiplas partes interessadas na gestão dos recursos naturais;
  133. Número ou marcador, página 18: g) Apoiar os direitos de titularidade e de recursos dos pequenos agricultores;
  134. Número ou marcador, página 18: h) Prestar serviços de extensão e assistência técnica aos pequenos produtores nas metodologias da agro- -florestal e agroecologia;
  135. Número ou marcador, página 18: i) Colaborar com instituições de pesquisa como Universidades sobre o uso sustentável das florestas;
  136. Número ou marcador, página 18: j) Investir na pesquisa e desenvolvimento de tecnologias agro-florestais, agro- -ecológicas e inovação;
  137. Número ou marcador, página 18: k) Apoiar o estabelecimento de mercados e cadeias de valor sustentáveis para produtos agrícolas e florestais;
  138. Número ou marcador, página 18: l) Promover o financiamento inovador para apoiar sistemas de produção sustentáveis;
  139. Número ou marcador, página 18: m) Apoiar a reorientação dos subsídios agrícolas e incentivos financeiros para considerar o capital natural e os serviços ecos sistémicos;
  140. Número ou marcador, página 18: n) Mobilização, captação e geração de recursos para o financiamento da Fundação LevasFlor.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 18: (Autonomia)
  143. Texto do artigo, página 18: No exercício da sua actividade a Fundação poderá nomeadamente:
  144. Número ou marcador, página 18: a) Celebrar contratos;
  145. Número ou marcador, página 18: b) Aceitar doações, heranças ou legados;
  146. Número ou marcador, página 18: c) Adquirir bens, após aprovação do Conselho Administrativo;
  147. Número ou marcador, página 18: d) Alienar bens, após aprovação do Conselho Administrativo;
  148. Número ou marcador, página 19: e) Participar no capital de empresas, e desenvolver todas as actividades que, não sendo conflituantes com o seu objecto, tenham em vista aumentar o seu património.
  149. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 19: (Órgãos s ociais)
  152. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da Fundação:
  153. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Administração;
  155. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 19: (Quórum)
  158. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e Conselho de Administração só poderão funcionar estando presente a maioria dos seus membros e em segunda convocatória, desde que esteja presente pelo menos um terço dos seus membros.
  159. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações são tomadas por consenso ou por maioria simples de votos com excepção dos casos em que é exigida a maioria qualificada de dois terços, nomeadamente para:
  160. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação de alteração dos estatutos.
  161. Número ou marcador, página 19: b) Exoneração de membros do Conselho de Administração.
  162. Número ou marcador, página 19: Três) As convocatórias poderão ser dirigidas pelo E-Mail com antecedência mínima de quinze dias.
  163. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição o da Assembleia Geral)
  166. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é o órgão máximo, deliberativo, constituída da por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, e dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  169. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  170. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação da Assembleia Geral feita por escrito, através do jornal de maior circulação no país ou outros meios disponíveis, com antecedência mínima de vinte dias, indicando o dia, a hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalho.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  173. Texto do artigo, página 19: Compete Assembleia Geral:
  174. Número ou marcador, página 19: a) Aprovar o plano anual, orçamento da fundação, balanço de contas que lhe sejam submetidos, e deliberar as alterações aos estatutos;
  175. Número ou marcador, página 19: b) Ratificar ou não a atribuição da proposta de categoria de membro honorário;
  176. Número ou marcador, página 19: c) Fixará a jóia e a quota dos membros;
  177. Número ou marcador, página 19: d) Aprovar a filiação ou integração da fundação com outros organismos e instituições, que se identifiquem com a causa da Fundação Levas Flor, e que respeitem a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano;
  178. Número ou marcador, página 19: e) Se reunião da Assembleia Geral faltar mais do que um membro da Mesa, são substituídos por escolha dentre os participantes da mesma; e
  179. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  182. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao presidente:
  183. Número ou marcador, página 19: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
  184. Número ou marcador, página 19: b) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse dos membros eleitos;
  185. Número ou marcador, página 19: c) Investir nos respectivos cargos dos membros eleitos para composição dos órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;
  186. Número ou marcador, página 19: d) Verificar a regularidade das listas de candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos eleição para os órgãos sociais.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao vice-presidente:
  188. Texto do artigo, página 19: Auxiliar o presidente e substituí-lo por ordem de precedência nas suas ausências e impedimentos.
  189. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao secretário:
  190. Número ou marcador, página 19: a) Garantir a regularidade dos avisos convocatórios;
  191. Número ou marcador, página 19: b) Verificar a existência de quórum necessário para um bom funcionamento das assembleias.
  192. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) A fundação pode, entendendo conveniente, ser composta por elementos externos à organização, cabendo ao Conselho de Administração definir a sua composição.
  197. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
  198. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de impedimento do presidente-administrador, cabe ao Conselho designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
  201. Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promove a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo conselho.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo Presidente ou por dois ou mais membros.
  203. Número ou marcador, página 19: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito ou por e-mail, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  204. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
  205. Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da fundação, ou noutro local, fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  208. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da fundação:
  209. Número ou marcador, página 19: a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
  210. Número ou marcador, página 19: b) Orientar e gerir todas as actividades da fundação; c)Representar a fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo; comprometendo-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
  211. Número ou marcador, página 19: d) Estabelecer a organização interna da fundação e elaborar regulamentos e instruções que julgar conveniente;
  212. Número ou marcador, página 20: e) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
  213. Número ou marcador, página 20: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
  214. Número ou marcador, página 20: g) Propor os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
  215. Número ou marcador, página 20: h) Propor, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades;
  216. Número ou marcador, página 20: i) Abrir e movimentar contas bancárias;
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado aos administradores e ou procuradores, realizar em nome da fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
  218. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
  219. Número ou marcador, página 20: Quatro) Aprovar e alterar os estatutos. Cinco) Designar e exonerar, sob proposta
  220. Texto do artigo, página 20: do seu presidente, os membros do Conselho de Administração.
  221. Número ou marcador, página 20: Seis) Discutir e aprovar o relatório e contas de cada exercício.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  224. Número ou marcador, página 20: Um) Para o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
  225. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
  226. Número ou marcador, página 20: Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
  227. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  229. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
  230. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação representado por membros eleitos pelo Conselho de Administração.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos, sendo um deles presidente e os restantes vogais.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  233. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  234. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  235. Número ou marcador, página 20: a) Fiscalizar a fundação;
  236. Número ou marcador, página 20: b) Velar pela observância da lei e dos presentes estatutos;
  237. Número ou marcador, página 20: c) Velar pela regularidade dos livros e registos contabilísticos;
  238. Número ou marcador, página 20: d) Verificar quando julgue conveniente, e pela forma que entende adequada, a extensão da caixa e existência de quaisquer espécies de bens ou valores pertencentes á fundação ou por ela recebidos em garantias, depósitos ou outro título;
  239. Número ou marcador, página 20: e) Verificar a exactidão do balanço e da demonstração de resultados;
  240. Número ou marcador, página 20: f) Verificar os critérios volumétricos adoptados pela fundação conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
  241. Número ou marcador, página 20: g) Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pelo Presidente do conselho de Administração;
  242. Número ou marcador, página 20: h) Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou dos presentes estatutos.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer membro do Conselho Fiscal deve proceder, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, a todos os actos de verificação e inspecção que considere conveniente para o cumprimento das obrigações.
  244. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das áreas de acção e património
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 20: (Organização e funcionamento)
  247. Número ou marcador, página 20: Um) A organização interna constará de regulamento próprio.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção da área é assegurada por um Diretor executivo, que faz parte do Conselho de Administração.
  249. Número ou marcador, página 20: Três) O Director executivo tem direito a receber uma remuneração compatível com o exercício da sua função.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 20: (Director executivo)
  252. Texto do artigo, página 20: Compete ao Director Executivo:
  253. Número ou marcador, página 20: a) Garantir a gestão operacional, administrativa dos recursos humanos, patrimoniais, financeira dos projectos e actividades da Fundação LevasFlor;
  254. Número ou marcador, página 20: b) Assegurar a realização das actividades que lhe forem atribuídas por regimento interno aprovado pelo Conselho de Administração.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 20: (Património)
  257. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui património da fundação:
  258. Número ou marcador, página 20: a) O valor atribuído pela Fundação LevasFlor no acto da instituição;
  259. Número ou marcador, página 20: b) As contribuições voluntariam dos membros;
  260. Número ou marcador, página 20: c) Os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de Direito Público e/ou privado e, ainda por todos os demais bens que a fundação advier por qualquer outro título.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) O património inicial da Fundação é de 600 000MT (seis centos mil meticais).
  262. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 20: (Receitas)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem receitas da fundação:
  266. Número ou marcador, página 20: a) Os rendimentos dos seus bens próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu objecto;
  267. Número ou marcador, página 20: b) Todos os bens e direitos por ela adquiridos ou que lhe advierem de qualquer título;
  268. Número ou marcador, página 20: c) Doações e legados puros e bem assim, doações e legados condicionais ou onerosos, desde que nestes últimos a condição ou encargo não contrarie os fins da Fundação nem viole a lei;
  269. Número ou marcador, página 20: d) Os juros de contas de depósito;
  270. Número ou marcador, página 20: e) Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;
  271. Número ou marcador, página 20: f) O produto de empréstimos contraídos;
  272. Número ou marcador, página 20: g) Subsídios que lhe venham a ser concedidos pelo Estado;
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) Os rendimentos da fundação serão destinados a:
  274. Número ou marcador, página 20: a) Apoiar actividades enquadradas no seu fim;
  275. Número ou marcador, página 20: b) Suportar os encargos do seu funcionamento;
  276. Número ou marcador, página 20: c) Investimentos no aumento do património.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 20: (Vinculação)
  279. Texto do artigo, página 20: A fundação fica obrigada:
  280. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deve ser o presidente do Conselho de Administração;
  281. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 21: (Extinção)
  284. Número ou marcador, página 21: Um) A extinção da fundação só pode ser deliberada, sempre juízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do presidente da fundação, devendo ser fixado para o respectivo património o destino a ser julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
  285. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de extinção da fundação, o património remanescente após o cumprimento de quaisquer obrigações, é transferido para outras fundações ou organizações não-governamentais cuja finalidade seja similar a da presente fundação.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos são supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Con-
  290. Texto do artigo, página 21: servador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 21: Green Minerals, Limitada
  292. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011540, uma entidade denominada Green Minerals, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, portador do
  294. Texto do artigo, página 21: Passaporte n.º CC788500, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa; e
  295. Texto do artigo, página 21: Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Mulotana Bill, distrito de Boane.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  298. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Green Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, rua Damião de Góis, n.º 523, bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  301. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  302. Número ou marcador, página 21: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  303. Número ou marcador, página 21: b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
  304. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  305. Número ou marcador, página 21: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
  306. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria na área mineira;
  307. Número ou marcador, página 21: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: Capital social
  311. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes e uma no valor nominal de 20.000,00MT(vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 21: Alteração do capital social
  314. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  321. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  322. Número ou marcador, página 21: a) A assembleia geral;
  323. Número ou marcador, página 21: b) A administração e gerência.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  326. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão
  327. Texto do artigo, página 21: exercidas pelo sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
  331. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 21: Aplicação de resultados
  334. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  338. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  341. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 21: Hassan & Co, Limitada
  344. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101950018, foi
  345. Texto do artigo, página 22: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 22: (Nome e duração)
  348. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Hassan & Co, Limitada, de ora em diante designada por sociedade, é constituída sob a forma de uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, e regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  351. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola Gare, estrada nova Coca-Cola, Parcela n.º 3380, município da Matola província de Maputo.
  352. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, e pode transferir a sua sede para qualquer parte do país.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  356. Número ou marcador, página 22: a) Fabrico de embalagens, materiais, artigos plásticos e seus derivados;
  357. Número ou marcador, página 22: b) Fabrico de mexas perrucas, cabelos e extensões para uso estético;
  358. Número ou marcador, página 22: c) Comercialização a grosso e a retalho de mexas perrucas, cabelos e extensões das embalagens, artigos plásticos e seus derivados.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas.
  360. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  364. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fuwon Kwon;
  365. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) e correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Whebe Ahmad;
  366. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) e correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Hussein.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) Após a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  368. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm o direito de preferência no aumento do capital social da sociedade, na proporção das percentagens de cada quota.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  371. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios podem realizar suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem definidos pela assembleia geral, e aprovados por maioria absoluta dos votos representativos do capital social.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a sua oneração e constituição de quaisquer encargos, requerem prévio acordo da assembleia geral da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem o direito de preferência na aquisição de quotas.
  376. Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  377. Número ou marcador, página 22: Quatro) Um sócio que pretenda transmitir a sua quota deve notificar por escrito a sociedade, indicando o potencial adquirente, o projecto de transmissão e as respectivas condições contratuais.
  378. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os outros sócios e a sociedade devem exercer o seu direito de preferência dentro de quinze e quarenta e cinco dias respectivamente, a contar da data da recepção da notificação da transmissão acima referida.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) As quotas somente podem ser amortizadas nos casos em que um sócio é excluído ou exonerado da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) Exclusão de um sócio requer prévia deliberação da assembleia geral da sociedade, e só pode ter lugar nos seguintes casos:
  383. Número ou marcador, página 22: a) Acordo com o titular da quota;
  384. Número ou marcador, página 22: b) A quota ser penhorada, confiscada e apreendida;
  385. Número ou marcador, página 22: c) Em caso de falência ou insolvência dos sócios; d) Dissolução de uma sociedade que é sócia.
  386. Número ou marcador, página 22: Três) O preço da amortização da quota será pago em três prestações iguais, devidos em seis meses, um ano e dezoito meses respectivamente, depois de ter sido estabelecido por um auditor independente.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de quotas próprias)
  389. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do ano fiscal para:
  393. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao ano fiscal;
  394. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a decisão de aplicação de resultados;
  395. Número ou marcador, página 22: c) Designar os administradores.
  396. Número ou marcador, página 22: d) Uma reunião da assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador por uma simples carta, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exige outros procedimentos formais para uma determinada deliberação.
  397. Número ou marcador, página 22: e) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente sempre que se considere necessário, por iniciativa da administração ou dos sócios sem prejuízo das formalidades referidas no número anterior;
  398. Número ou marcador, página 22: f) Convocação da assembleia geral deve indicar o nome da sociedade, sede, número de quotas, local, data e hora para a reunião, o tipo de reunião, agenda que contenha a indicação dos documentos a serem analisados e que serão imediatamente colocados à disposição dos sócios.
  399. Número ou marcador, página 22: g) A reunião da assembleia geral terá lugar, em princípio, na sede da sociedade, mas pode ocorrer em qualquer outro lugar dentro do território nacional mediante decisão da administração, ou no estrangeiro mediante acordo de todos os sócios;
  400. Número ou marcador, página 22: h) A reunião da assembleia geral poderá ter lugar sem a necessidade de quaisquer formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou
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