III SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 201/2021

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Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, 2º andar, Jardim Municipal Centenário, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 a)A compra e venda de bens imobiliários, próprios ou de terceiros, incluindo edifícios residenciais, não residenciais;
Número ou marcador · p. 23 b) O arrendamento e exploração de bens imobiliários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta seis meticais, sessenta e sete centavos), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Steven Glen Schnell;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta seis meticais, sessenta e sete centavos) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Wayne Ralph Dobeyn;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta seis meticais, sessenta e sete centavos) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente a sócia Toto Internacional Inc, neste acto representada pelo senhor Naimo Jalá.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a
Texto do artigo · p. 23 aprovação em assembleia geral. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral e na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou a terceiros está sujeita ao direito de preferência dos outros sócios nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Qualquer ónus da quota mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Se o sócio interessado no ónus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 23 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 23 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 23 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição e reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
Número ou marcador · p. 23 b) Reembolso de quotas; c)Aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 23 d) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 e) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 24 f) Nomeação e isenção dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
Número ou marcador · p. 24 h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
Número ou marcador · p. 24 i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 j) Alterações aos artigos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 k) Aumento e diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 24 l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade; m)Nomeação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 n) Alienação ou oneração para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do activo imobilizado da sociedade; o)Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e/ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
Número ou marcador · p. 24 p) Constituição de joint ventures;
Número ou marcador · p. 24 q) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Votação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 24 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ficam desde já nomeados como administradores e, até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, os senhores Naimo Jalá, Steven Glen Schnell e Wayne Ralph Dobeyn.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como de todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá
Texto do artigo · p. 24 ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum)
Número ou marcador · p. 24 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas para obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A empresa está vinculada através de:
Texto do artigo · p. 24 a)A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 24 b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
Número ou marcador · p. 24 c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à
Texto do artigo · p. 25 aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 25 a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Quaisquer matérias que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Bedi Battery Recyncling, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101108406, do dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituído uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade de responsabilidade limitada e a denominação Bedi Batterry Recycling, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede de representações)
Texto do artigo · p. 25 A sede da sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola rio, Beleluane, Parque Industrial de Beleluane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Compra e reciclagem de baterias;
Número ou marcador · p. 25 b) Transformação de componentes de baterias, seu aproveitamento e exportação;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação de sucatas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro, no valor de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Amarjit Singh Bedi, detentor de uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Bedi Battery Recycling, Lda, detentor de uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes da gerência)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada e representada pelo senhor Amarjit Singh Bedi com poderes totais para movimentar todos processos da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 30 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 25 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Big Brands, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101626202, uma entidade denominada Big Brands, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90° e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 25 Elena Vanai Jimenez de Eusebio, solteira, de nacionalidade dominicana, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11DO00005011B, emitido aos catorze de novembro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 25 Shin Saku Suriel Aybar, solteiro, de nacionalidade dominicana, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11DO00019896B, emitido aos seis de junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Big Brands, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Big Brands, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Valentim Siti, casa n.º 407, rés-dochão, cidade de Maputo, Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Importação, venda e distribuição de bebidas alcoólicas e tabacos;
Número ou marcador · p. 25 b) Representação comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do
Texto do artigo · p. 26 seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Texto do artigo · p. 26 CAPĺTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elena Vanai Jimenez de Eusebio;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shin Saku Suriel Aybar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de administração
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração da sociedade será exercida pelos exmos senhores Shin Saku Suriel Aybar e Elena Vanai Jimenez de Eusebio, exercendo esta última as funções de Presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um ou dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Bravo Biz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589641, uma entidade denominada Bravo Biz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Rigumaho Edwin Katarennga, moçambicano, solteiro, natural da cidade de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601015944677F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 26 de Maio de 2021, residente no bairro de Central Avenida Maguiguana, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Bravo Biz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Bairro do Malhangalene B, rua Rio Save, n.º 014, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de cosméticos, importação, distribuição de cosméticos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 150.000,00MT (cento, cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por centos) de unico sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Decisão)
Texto do artigo · p. 26 As decisões que por lei são da competência deliberativa do sócio são tomadas pelo sócio reunidos em conselho de administração e assinados por eles.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 27 passivamente será feita por ambos os sócios, sendo desde já nomeado o sócio Rigumaho Edwin Katarenga, como Administrador Executivo
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia trinta e um de dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios por doença que o deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação será feita de acordo com a legislação aplicável ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Control Net, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Control Net, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 3039, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101385280, deliberaram a cessão de duas quotas no valor total que os sócios Fernando Daniel Tobela e Chitimela Simião Maunze, possuíam no capital social da referida sociedade, e que cederam ao sócio Serafim Boaventura Chichava.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessação efectuada é alterada a redacção dos artigos segundo, quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 3039,
Texto do artigo · p. 27 rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 12,000.00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Edson Rosario Maunde; b)Uma quota no valor de 4,000.00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Serafim Boaventura Chichava;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 4,000.00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a Control Net Limitada.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Serafim Boaventura Chichava, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único nomeado, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 DDG Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dezassete, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101628965, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de DDG Holdings, S.A., é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Baptista, n.º 390, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas, jornais e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados; d)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 27 e) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 27 f) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 27 g) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; h)Comércio por grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e não realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, representado por 1.000 acções, no valor nominal de 500,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções serão ao portador. Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar a administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições.
Número ou marcador · p. 28 Três) No prazo de dez dias, contados a partir da data do recebimento da comunicação, a administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto à administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, a administração informará o alienante, no prazo de três dias
Texto do artigo · p. 28 do término do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pela administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos à administração, procedendo este à entrega daqueles títulos a administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 28 Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
Número ou marcador · p. 28 a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
Número ou marcador · p. 28 b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte.
Número ou marcador · p. 28 Oito) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 28 Nove) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 Dez) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, a administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
Número ou marcador · p. 28 Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A deliberação de alienação deve conter o número de acções a alienar; o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições; e a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
Número ou marcador · p. 28 Seis) No relatório anual da administração, devem ser indicados o número de acções próprias adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por dois membro do Conselho de Administração, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Seis) As obrigações emitidas pela sociedade poderão ser colocadas em qualquer mercado nacional ou estrangeiro serem expressivas e reembolsáveis nas várias moedas com curso legal no território a que se destinam, sem prejuízo do disposto na lei
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Administração; e c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias.
Número ou marcador · p. 29 Três) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício. A eleição do presidente da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 29 a)A designação e destituição dos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 b) A designação e destituição dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 29 c) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 d) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais; A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) A nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 29 f) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 29 g) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os sócios;
Número ou marcador · p. 29 h) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 i) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 29 j) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
Número ou marcador · p. 29 k) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 29 l) A participação no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 29 m) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
Número ou marcador · p. 29 n) As garantias a prestar pela sociedade, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
Número ou marcador · p. 29 o) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares; p)Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
Número ou marcador · p. 29 q) A realização de auditorias externas;
Número ou marcador · p. 29 r) de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 29 s) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 t) outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 29 O presidente da mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 29 A remuneração do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação)
Número ou marcador · p. 29 Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos da região ou por carta com aviso de recepção onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do presidente do Conselho de Administração, de dois administradores, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou de qualquer sócio ou sócios, desde que este(s) represente(m), pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Reunião)
Número ou marcador · p. 29 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, 2º andar, Jardim Municipal Centenário, cidade de Maputo.
  2. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  6. Texto do artigo, página 23: a)A compra e venda de bens imobiliários, próprios ou de terceiros, incluindo edifícios residenciais, não residenciais;
  7. Número ou marcador, página 23: b) O arrendamento e exploração de bens imobiliários.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta seis meticais, sessenta e sete centavos), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Steven Glen Schnell;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta seis meticais, sessenta e sete centavos) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Wayne Ralph Dobeyn;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta seis meticais, sessenta e sete centavos) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente a sócia Toto Internacional Inc, neste acto representada pelo senhor Naimo Jalá.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das respectivas quotas.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a
  21. Texto do artigo, página 23: aprovação em assembleia geral. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral e na lei.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou a terceiros está sujeita ao direito de preferência dos outros sócios nos termos do número seguinte.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
  28. Número ou marcador, página 23: Quatro) Qualquer ónus da quota mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da quota.
  30. Número ou marcador, página 23: Seis) Se o sócio interessado no ónus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 23: a) Acordo com o respectivo titular;
  36. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  37. Número ou marcador, página 23: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  38. Número ou marcador, página 23: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de quotas próprias)
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 23: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  46. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  47. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição e reeleição dos administradores.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio.
  50. Número ou marcador, página 23: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  51. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 23: (Deliberações das assembleias gerais)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
  56. Número ou marcador, página 23: a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
  57. Número ou marcador, página 23: b) Reembolso de quotas; c)Aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  58. Número ou marcador, página 23: d) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
  59. Número ou marcador, página 23: e) Exclusão de sócios;
  60. Número ou marcador, página 24: f) Nomeação e isenção dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 24: g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
  62. Número ou marcador, página 24: h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
  63. Número ou marcador, página 24: i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
  64. Número ou marcador, página 24: j) Alterações aos artigos nos estatutos;
  65. Número ou marcador, página 24: k) Aumento e diminuição do capital social;
  66. Número ou marcador, página 24: l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade; m)Nomeação dos auditores da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 24: n) Alienação ou oneração para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do activo imobilizado da sociedade; o)Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e/ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
  68. Número ou marcador, página 24: p) Constituição de joint ventures;
  69. Número ou marcador, página 24: q) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
  71. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 24: (Votação)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  76. Número ou marcador, página 24: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
  77. Número ou marcador, página 24: a) Aumento ou redução do capital social;
  78. Número ou marcador, página 24: b) Cessão de quotas;
  79. Número ou marcador, página 24: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 24: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 24: e) Nomeação e destituição de administradores.
  82. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores e, até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, os senhores Naimo Jalá, Steven Glen Schnell e Wayne Ralph Dobeyn.
  87. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  88. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 24: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: (Reuniões do conselho de administração)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como de todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá
  94. Texto do artigo, página 24: ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  95. Número ou marcador, página 24: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 24: (Quórum)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  100. Número ou marcador, página 24: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Formas para obrigar a sociedade)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) A empresa está vinculada através de:
  104. Texto do artigo, página 24: a)A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
  105. Número ou marcador, página 24: b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
  106. Número ou marcador, página 24: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  112. Número ou marcador, página 24: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à
  113. Texto do artigo, página 25: aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  114. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  117. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  118. Número ou marcador, página 25: a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  119. Número ou marcador, página 25: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  123. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  126. Texto do artigo, página 25: Quaisquer matérias que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 25: Bedi Battery Recyncling, Limitada
  129. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101108406, do dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituído uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 25: (Tipo e firma)
  132. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade de responsabilidade limitada e a denominação Bedi Batterry Recycling, Limitada.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 25: (Sede de representações)
  135. Texto do artigo, página 25: A sede da sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola rio, Beleluane, Parque Industrial de Beleluane.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  138. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  139. Número ou marcador, página 25: a) Compra e reciclagem de baterias;
  140. Número ou marcador, página 25: b) Transformação de componentes de baterias, seu aproveitamento e exportação;
  141. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação de sucatas.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro, no valor de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  145. Número ou marcador, página 25: a) Amarjit Singh Bedi, detentor de uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  146. Número ou marcador, página 25: b) Bedi Battery Recycling, Lda, detentor de uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 25: (Poderes da gerência)
  149. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada e representada pelo senhor Amarjit Singh Bedi com poderes totais para movimentar todos processos da sociedade.
  150. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 30 de Setembro de 2021. — A Con-
  151. Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 25: Big Brands, Limitada
  153. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101626202, uma entidade denominada Big Brands, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90° e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  155. Texto do artigo, página 25: Elena Vanai Jimenez de Eusebio, solteira, de nacionalidade dominicana, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11DO00005011B, emitido aos catorze de novembro de dois mil e dezoito;
  156. Texto do artigo, página 25: Shin Saku Suriel Aybar, solteiro, de nacionalidade dominicana, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11DO00019896B, emitido aos seis de junho de dois mil e dezoito.
  157. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Big Brands, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  161. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Big Brands, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Valentim Siti, casa n.º 407, rés-dochão, cidade de Maputo, Município de Maputo.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembeia geral.
  166. Número ou marcador, página 25: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  173. Número ou marcador, página 25: a) Importação, venda e distribuição de bebidas alcoólicas e tabacos;
  174. Número ou marcador, página 25: b) Representação comercial.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do
  176. Texto do artigo, página 26: seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  178. Texto do artigo, página 26: CAPĺTULO II Do capital social e quotas
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
  182. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elena Vanai Jimenez de Eusebio;
  183. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shin Saku Suriel Aybar.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  186. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 26: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
  188. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  191. Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade:
  192. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral;
  193. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de administração
  194. Número ou marcador, página 26: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 26: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  199. Número ou marcador, página 26: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  202. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
  203. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração da sociedade será exercida pelos exmos senhores Shin Saku Suriel Aybar e Elena Vanai Jimenez de Eusebio, exercendo esta última as funções de Presidente do conselho de administração.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 26: (Competências da administração)
  210. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  214. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
  215. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  216. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um ou dois administradores;
  217. Número ou marcador, página 26: c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  220. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  223. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  224. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 26: Bravo Biz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589641, uma entidade denominada Bravo Biz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 26: Entre:
  228. Texto do artigo, página 26: Rigumaho Edwin Katarennga, moçambicano, solteiro, natural da cidade de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601015944677F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 26 de Maio de 2021, residente no bairro de Central Avenida Maguiguana, 2.º andar, cidade de Maputo.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  231. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Bravo Biz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 26: (Duração e sede)
  234. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Bairro do Malhangalene B, rua Rio Save, n.º 014, rés-do-chão.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de cosméticos, importação, distribuição de cosméticos.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 150.000,00MT (cento, cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por centos) de unico sócio.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 26: (Decisão)
  244. Texto do artigo, página 26: As decisões que por lei são da competência deliberativa do sócio são tomadas pelo sócio reunidos em conselho de administração e assinados por eles.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  247. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e
  248. Texto do artigo, página 27: passivamente será feita por ambos os sócios, sendo desde já nomeado o sócio Rigumaho Edwin Katarenga, como Administrador Executivo
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 27: (Contas da sociedade)
  251. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia trinta e um de dezembro de cada ano.
  252. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade)
  255. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios por doença que o deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  258. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação será feita de acordo com a legislação aplicável ou por decisão dos sócios.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  261. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
  262. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 27: Control Net, Limitada
  264. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Control Net, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 3039, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101385280, deliberaram a cessão de duas quotas no valor total que os sócios Fernando Daniel Tobela e Chitimela Simião Maunze, possuíam no capital social da referida sociedade, e que cederam ao sócio Serafim Boaventura Chichava.
  265. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessação efectuada é alterada a redacção dos artigos segundo, quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  266. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  269. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 3039,
  270. Texto do artigo, página 27: rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  271. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por três quotas assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 12,000.00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Edson Rosario Maunde; b)Uma quota no valor de 4,000.00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Serafim Boaventura Chichava;
  276. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 4,000.00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a Control Net Limitada.
  277. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Serafim Boaventura Chichava, que fica desde já nomeado administrador.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único nomeado, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  282. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 27: DDG Holdings, S.A.
  284. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dezassete, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101628965, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  288. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de DDG Holdings, S.A., é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Baptista, n.º 390, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  290. Número ou marcador, página 27: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga do presente contrato de constituição.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  297. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  298. Número ou marcador, página 27: b) Comércio a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas, jornais e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
  299. Número ou marcador, página 27: c) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados; d)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  300. Número ou marcador, página 27: e) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório;
  301. Número ou marcador, página 27: f) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  302. Número ou marcador, página 27: g) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; h)Comércio por grosso não especializado.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  304. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e não realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, representado por 1.000 acções, no valor nominal de 500,00MT cada uma.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  310. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 28: (Acções)
  313. Número ou marcador, página 28: Um) As acções serão ao portador. Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  314. Número ou marcador, página 28: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  315. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções)
  318. Número ou marcador, página 28: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar a administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
  320. Número ou marcador, página 28: a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições.
  321. Número ou marcador, página 28: Três) No prazo de dez dias, contados a partir da data do recebimento da comunicação, a administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  322. Número ou marcador, página 28: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto à administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
  323. Número ou marcador, página 28: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, a administração informará o alienante, no prazo de três dias
  324. Texto do artigo, página 28: do término do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pela administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos à administração, procedendo este à entrega daqueles títulos a administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
  325. Número ou marcador, página 28: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
  326. Número ou marcador, página 28: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
  327. Número ou marcador, página 28: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
  328. Número ou marcador, página 28: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte.
  329. Número ou marcador, página 28: Oito) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
  330. Número ou marcador, página 28: Nove) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
  331. Número ou marcador, página 28: Dez) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, a administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 28: (Acções próprias)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
  336. Número ou marcador, página 28: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
  337. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 28: Cinco) A deliberação de alienação deve conter o número de acções a alienar; o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições; e a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
  339. Número ou marcador, página 28: Seis) No relatório anual da administração, devem ser indicados o número de acções próprias adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
  342. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  343. Número ou marcador, página 28: Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por dois membro do Conselho de Administração, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias.
  345. Número ou marcador, página 28: Quatro) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
  346. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 28: Seis) As obrigações emitidas pela sociedade poderão ser colocadas em qualquer mercado nacional ou estrangeiro serem expressivas e reembolsáveis nas várias moedas com curso legal no território a que se destinam, sem prejuízo do disposto na lei
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  350. Texto do artigo, página 28: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  353. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  354. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  357. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Administração; e c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  358. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  361. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias.
  363. Número ou marcador, página 29: Três) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício. A eleição do presidente da Assembleia Geral:
  364. Texto do artigo, página 29: a)A designação e destituição dos membros do Conselho de Administração;
  365. Número ou marcador, página 29: b) A designação e destituição dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  366. Número ou marcador, página 29: c) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  367. Número ou marcador, página 29: d) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais; A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  368. Número ou marcador, página 29: e) A nomeação dos liquidatários;
  369. Número ou marcador, página 29: f) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
  370. Número ou marcador, página 29: g) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os sócios;
  371. Número ou marcador, página 29: h) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do Conselho de Administração;
  372. Número ou marcador, página 29: i) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  373. Número ou marcador, página 29: j) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
  374. Número ou marcador, página 29: k) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
  375. Número ou marcador, página 29: l) A participação no capital social de outras sociedades;
  376. Número ou marcador, página 29: m) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
  377. Número ou marcador, página 29: n) As garantias a prestar pela sociedade, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
  378. Número ou marcador, página 29: o) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares; p)Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
  379. Número ou marcador, página 29: q) A realização de auditorias externas;
  380. Número ou marcador, página 29: r) de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais;
  381. Número ou marcador, página 29: s) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
  382. Número ou marcador, página 29: t) outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
  383. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
  386. Texto do artigo, página 29: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 29: (Duração do mandato)
  389. Texto do artigo, página 29: O presidente da mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 29: (Remuneração)
  392. Texto do artigo, página 29: A remuneração do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 29: (Convocação)
  395. Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos da região ou por carta com aviso de recepção onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
  397. Número ou marcador, página 29: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do presidente do Conselho de Administração, de dois administradores, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou de qualquer sócio ou sócios, desde que este(s) represente(m), pelo menos, dez por cento do capital social.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  399. Texto do artigo, página 29: (Reunião)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
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