III SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 201/2021

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Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 29 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Substituição dos membros do Conselho de Administração que hajam terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 29 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral extraordinária
Texto do artigo · p. 29 reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 29 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGOVIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Direito de voto)
Texto do artigo · p. 29 A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente,
Texto do artigo · p. 30 seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião da assembleia, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Excepcionalmente, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 30 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Consentimento sobre à aquisição e transmissão de acções e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 30 d) Aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 30 e) Contracção de empréstimos ou financiamentos.
Texto do artigo · p. 30 CIinco) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três ou cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da Assembleia Geral, a quem cabe também fixar o montante.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 30 a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 30 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 30 c) Definir as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Definir as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 e) Definir as políticas de negócios;
Número ou marcador · p. 30 f) Celebrar de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades; g)Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasses de estabelecimentos comerciais; fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, desde que, todos os actos aqui indicados sejam previamente aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 h) Dar ou tomar de arrendamento;
Número ou marcador · p. 30 i) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
Número ou marcador · p. 30 j) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
Número ou marcador · p. 30 k) Receber quaisquer garantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
Número ou marcador · p. 30 l) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
Número ou marcador · p. 30 m) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos; n)Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
Número ou marcador · p. 30 o) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
Número ou marcador · p. 30 p) Fazer despachos nas alfândegas e assinar conhecimentos;
Número ou marcador · p. 30 q) Fazer nas direcções de finanças reclamações, impugnações e recursos;
Número ou marcador · p. 30 r) Assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 30 s) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 30 t) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 30 u) Elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados; v)Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 30 w) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho ou Fiscal Único;
Texto do artigo · p. 30 x) Fixar os termos e condições para efeitos de emissão de novos títulos de acções, no caso de perda ou destruição dos anteriores títulos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Actos proibidos aos Membros do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo prévia autorização da Assembleia Geral, aos membros do Conselho de Administração é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades, celebrar negócios entre a sociedade e outras onde sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
Número ou marcador · p. 30 Três) O membro do Conselho de Administração que violar as suas obrigações decorrente do seu cargo, pode ser destituído, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões e deliberações da administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, cabendo a cada membro um voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 30 As reuniões da administração terão lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar indicado pelo presidente do Conselho de Administração, e de cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os membros do Conselho de Administração que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo presidente do Conselho de Administração, ou mediante duas assinaturas conjuntas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 31 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Do presidente do conselho de administração e de um mandatário nos precisos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 31 c) De um administrador e de um mandatário nos precisos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Fiscal Único, quando aplicável, será uma sociedade de auditoria devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 31 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 31 c) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
Número ou marcador · p. 31 e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 31 g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 31 h) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 31 O mandato do Conselho Fiscal ou Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 31 A remuneração dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 31 As decisões do Conselho Fiscal ou Fiscal Único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 31 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos
Texto do artigo · p. 31 sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Quando o presidente da mesa da Assembleia Geral, o administrador único e o Fiscal Único forem pessoas colectivas, serão representados no exercício do cargo pelos indivíduos que indicarem, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 13 de Outubro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 31 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Diamond & Gems Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532534, uma entidade denominada Diamond & Gems Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: José João Nacimento dos Santos, natural de São Nicolau, Cabo Verde de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, no bairro de Fomento, rua dos Elefantes 13,002, QT 20, casa 1, pessoa cuja identidade verifique em face do documento de identificação de Residente Estrageiro com o n.º 11PT00049032A, emitido aos 1 de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, casado com
Texto do artigo · p. 32 Maria Teresa Vasco Martins dos Santos, natural de Mocuba, província de Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente no mesmo endereço pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade com n.º 1101039592860C, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, sob regime de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Maria Teresa Vasco Martins dos Santos, natural de Mocuba, província de Zambézia de nacionalidade mocambiçana, residente no mesmo endereço pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade com n.º 1101039592860C, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo Casada com José Nacimento dos Santos, Natural de São Nicolau Cabo Verde, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, no bairro de Fomento, rua dos Elefantes 13,002, QT 20, casa 1, pessoa cuja identidade verifique em face do documento de Identificação de Residente Estrageiro com o n.º 11PT00049032A, emitido aos 1 de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Nacional de Migracao da Cidade de Maputo, sob regime de bens adquiridos.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Diamond & Gems Investiments, Limitada, com sede no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, número de mil e oitenta e um, segundo andar na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto de país.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá por liberação da assembleia geral abrir delegações sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Da duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Do objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principala pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá exercer actividades subsadiarias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade por liberação da assembleia geral poderá adquirir participações em sociedade com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedade regulares por lei especiasou particular no capital de outras sociedades constituidas ou aconstituir.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Do capital comercial
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital comercial
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 14.000,00MT que corresponde à 70% do capital social, pertencente ao sócio José João Nascimento dos Santos;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 6.000,00MT, que corresponde à 30% do capital social, pertencente ao sócio Maria Tereza Vasco Martins dos Santos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade majoritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o conseqüente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente,passam desde já a cargo do sócio José João Nascimento dos Santos, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários e sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procuradores, especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado ao Administrador ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Externato Kutsemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015246, uma entidade denominada Externato Kutsemba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Esperança Alberto Nguenha, solteira, natural de Maputo, maior de idade, residente no bairro de Polana Caniço B, Distrito Municipal no 3, quarteirão 2, casa no 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101419489Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Agosto de 2016, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Externato Kutsemba – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no, cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 2, casa n.º 15.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal: Desenvolvimento de ensino geral de nível primário e secundário, formação e capacitação profissional de curta duração e consultoria nas áreas de formação profissional e do mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia, e equivalente a 100% do capital social pertecente a sócia Esperança Alberto Nguenha.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 33 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Framu-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 55 a 57 do livro de notas para escrituras diversas número 1.110-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da avulsa sem número com a data de quinze de Junho de dois mil e vinte e um, os sócios mudaram a sede social da sociedade, de rua da Sé, n.º 114, 4.º andar, no bairro Central, para Avenida Julius Nherere, n.º 1597, na cidade de Maputo, e ainda, estendem o objecto social, incluindo as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 33 Construção civil de obras particulares e públicas, estradas e ponte, fiscalização e gestão de projectos de construção, bem como construção de central eléctrica, linhas de transporte de alta e média tensão, linhas de transporte ferroviário, construção/reabilitação de barragens, diques, sistemas hídricos, regadios e obras afins. Intermediação e gestão imobiliária, incluindo, arrendamento, compra e
Texto do artigo · p. 34 venda de imóveis, bem como a sua manutenção e reabilitação. Gestão de património imobiliário, gestão de imóveis e de condomínio. Construção de sistemas de energia solar, incluindo prestação de serviços de montagem, manutenção de painéis solar (energia renováveis).
Texto do artigo · p. 34 Que por força da mudança de sede, extensão do objecto e aumento do capital social, foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigos, segundo, terceiro e quarto do pacto social que passam, a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, n.º 1597, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 34 Construção civil de obras particulares e públicas, estradas e ponte, fiscalização e gestão de projectos de construção, bem como construção de central eléctrica, linhas de transporte de alta e média tensão, linhas de transporte ferroviário, construção/reabilitação de barragens, diques, sistemas hídricos, regadios e obras.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Intermediação e gestão imobiliária, incluindo, arrendamento, compra e venda de imóveis, bem como a sua manutenção e reabilitação.
Número ou marcador · p. 34 Três) Gestão de património imobiliário, gestão de imóveis e de condomínio.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Construção de sistemas de energia solar, incluindo prestação de serviços de montagem, manutenção de painéis solar (energia renováveis).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), resultante da soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rofino Felisberto Licuco; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio RFL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2021. — A Notá-
Texto do artigo · p. 34 ria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Future Engineering Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101598497, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Future Engineering Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Matola Rio, Parcela, n.° 17693, rés-do-chão, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem porobjecto:
Texto do artigo · p. 34 Indústria de serviçosmecânicos, elétricos e de construção, com importação e exportação de todo material de mecânica, electrico, ferragem, material de construção, electrodomésticos, produtosalimentares, roupas, peças e acessórios de telefones, de viaturas, artigosplásticos, louças.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Khaled Sayed Abdelhamid Ahmed Shimy.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercidapor um administrador e fica nomeado desde já o senhor Khaled Sayed Abdelhamid Ahmed Shimy.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Khaled Sayed Abdelhamid Ahmed Shimyou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se noscasos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 7 de Outubro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 G & W Minerals (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e sete a folhas cento e oito do Livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e quatro traço zero sete do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo a cargo de Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passaram a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma G & W Minerals (Moçambique), Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha, bairro de Marconi, no posto
Texto do artigo · p. 35 administrativo de Boane, na província de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Exploração mineira e a beneficiação de minerais e produtos minerais; b)Comercialização de produtos minerais; c)Fornecimento, importação e exportação de minerais e produtos minerais para mercados locais, regionais e estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 35 d) Promoção directa e indirecta de negócios e actividades de mercado associados ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente à sócia G&W Base and Industrial Minerals (PTY), Limited;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia G&W Minerals Namibia (PTY), Limited.
Texto do artigo · p. 35 ARTIG SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 35 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 35 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 35 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 35 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 35 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 35 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas fica condicionada, respectivamente,
Texto do artigo · p. 35 ao consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar ao conselho de administração da sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de três meses a contar da recepção do mesmo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) No caso de morte, divórcio ou separação do sócio singular e a quota seja atribuída ao outro cônjuge ou aos seus herdeiros;
Número ou marcador · p. 35 b) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio singular titular da quota;
Número ou marcador · p. 35 c) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, falido ou for condenado pela prática de qualquer crime ou, em caso de dissolução ou liquidação do sócio que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 35 d) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 36 e) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo relativo a transmissão de quotas dos presentes Estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 f) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, causando ou podendo vir a causar prejuízos à sociedade;
Número ou marcador · p. 36 g) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares ou os suprimentos acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A contrapartida da amortização da quota consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da lei e nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá realizar sobre quotas próprias as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) O conselho de administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios e/ou por anúncios publicados no jornal de maior circulação, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos e indicarão, por carta dirigida à sociedade ou procuração, quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de,
Texto do artigo · p. 36 pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 36 a) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício anual da sociedade; b)A aplicação dos resultados do exercício anual, a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 36 c) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 36 d) A eleição, remuneração e destituição do órgão de fiscalização, caso exista;
Número ou marcador · p. 36 e) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 36 f) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados e reembolsados;
Número ou marcador · p. 36 g) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 36 h) O consentimento da sociedade para a divisão das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 i) A amortização de quotas, devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada de relatório de avaliação feita por auditor independente;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das seguintes matérias:
  2. Número ou marcador, página 29: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  3. Número ou marcador, página 29: b) Substituição dos membros do Conselho de Administração que hajam terminado o seu mandato;
  4. Número ou marcador, página 29: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  5. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral extraordinária
  6. Texto do artigo, página 29: reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  8. Texto do artigo, página 29: (Local da reunião e acta)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGOVIGÉSIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Direito de voto)
  14. Texto do artigo, página 29: A cada acção corresponde um voto.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 29: (Quórum deliberativo)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente,
  19. Texto do artigo, página 30: seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião da assembleia, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
  21. Número ou marcador, página 30: Quatro) Excepcionalmente, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
  22. Texto do artigo, página 30: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  24. Número ou marcador, página 30: c) Consentimento sobre à aquisição e transmissão de acções e obrigações próprias;
  25. Número ou marcador, página 30: d) Aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
  26. Número ou marcador, página 30: e) Contracção de empréstimos ou financiamentos.
  27. Texto do artigo, página 30: CIinco) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
  28. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três ou cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  34. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 30: Cinco) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da Assembleia Geral, a quem cabe também fixar o montante.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Conselho de Administração:
  39. Número ou marcador, página 30: a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  40. Número ou marcador, página 30: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  41. Número ou marcador, página 30: c) Definir as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 30: d) Definir as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
  43. Número ou marcador, página 30: e) Definir as políticas de negócios;
  44. Número ou marcador, página 30: f) Celebrar de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades; g)Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasses de estabelecimentos comerciais; fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, desde que, todos os actos aqui indicados sejam previamente aprovados pela Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 30: h) Dar ou tomar de arrendamento;
  46. Número ou marcador, página 30: i) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
  47. Número ou marcador, página 30: j) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
  48. Número ou marcador, página 30: k) Receber quaisquer garantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
  49. Número ou marcador, página 30: l) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
  50. Número ou marcador, página 30: m) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos; n)Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
  51. Número ou marcador, página 30: o) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
  52. Número ou marcador, página 30: p) Fazer despachos nas alfândegas e assinar conhecimentos;
  53. Número ou marcador, página 30: q) Fazer nas direcções de finanças reclamações, impugnações e recursos;
  54. Número ou marcador, página 30: r) Assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
  55. Número ou marcador, página 30: s) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
  56. Número ou marcador, página 30: t) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  57. Número ou marcador, página 30: u) Elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados; v)Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
  58. Número ou marcador, página 30: w) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho ou Fiscal Único;
  59. Texto do artigo, página 30: x) Fixar os termos e condições para efeitos de emissão de novos títulos de acções, no caso de perda ou destruição dos anteriores títulos.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 30: (Actos proibidos aos Membros do Conselho de Administração)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo prévia autorização da Assembleia Geral, aos membros do Conselho de Administração é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades, celebrar negócios entre a sociedade e outras onde sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
  64. Número ou marcador, página 30: Três) O membro do Conselho de Administração que violar as suas obrigações decorrente do seu cargo, pode ser destituído, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 30: (Reuniões e deliberações da administração)
  67. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, cabendo a cada membro um voto.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 30: (Local da reunião e acta)
  72. Texto do artigo, página 30: As reuniões da administração terão lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar indicado pelo presidente do Conselho de Administração, e de cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os membros do Conselho de Administração que nela tenham participado.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  75. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo presidente do Conselho de Administração, ou mediante duas assinaturas conjuntas nos seguintes termos:
  76. Número ou marcador, página 31: a) De dois administradores;
  77. Número ou marcador, página 31: b) Do presidente do conselho de administração e de um mandatário nos precisos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  78. Número ou marcador, página 31: c) De um administrador e de um mandatário nos precisos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  79. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  80. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  82. Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  83. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o respectivo presidente.
  85. Número ou marcador, página 31: Três) O Fiscal Único, quando aplicável, será uma sociedade de auditoria devidamente habilitada.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO
  87. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  88. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
  89. Número ou marcador, página 31: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 31: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
  91. Número ou marcador, página 31: c) Fiscalizar a administração da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 31: d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
  93. Número ou marcador, página 31: e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 31: f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
  95. Número ou marcador, página 31: g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  96. Número ou marcador, página 31: h) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 31: (Duração do mandato)
  99. Texto do artigo, página 31: O mandato do Conselho Fiscal ou Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 31: (Remuneração)
  102. Texto do artigo, página 31: A remuneração dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único é fixada pela Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 31: (Local da reunião e acta)
  105. Texto do artigo, página 31: As decisões do Conselho Fiscal ou Fiscal Único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 31: (Auditorias externas)
  108. Número ou marcador, página 31: Um) A administração após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 31: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
  110. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 31: (Ano social)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  114. Texto do artigo, página 31: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  117. Número ou marcador, página 31: Um) Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
  119. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos
  120. Texto do artigo, página 31: sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
  121. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
  126. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 31: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
  129. Texto do artigo, página 31: Quando o presidente da mesa da Assembleia Geral, o administrador único e o Fiscal Único forem pessoas colectivas, serão representados no exercício do cargo pelos indivíduos que indicarem, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  133. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 13 de Outubro de 2021. — A Con-
  134. Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 31: Diamond & Gems Investiments, Limitada
  136. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532534, uma entidade denominada Diamond & Gems Investiments, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  138. Texto do artigo, página 31: Primeiro: José João Nacimento dos Santos, natural de São Nicolau, Cabo Verde de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, no bairro de Fomento, rua dos Elefantes 13,002, QT 20, casa 1, pessoa cuja identidade verifique em face do documento de identificação de Residente Estrageiro com o n.º 11PT00049032A, emitido aos 1 de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, casado com
  139. Texto do artigo, página 32: Maria Teresa Vasco Martins dos Santos, natural de Mocuba, província de Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente no mesmo endereço pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade com n.º 1101039592860C, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, sob regime de bens adquiridos;
  140. Texto do artigo, página 32: Segundo: Maria Teresa Vasco Martins dos Santos, natural de Mocuba, província de Zambézia de nacionalidade mocambiçana, residente no mesmo endereço pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade com n.º 1101039592860C, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo Casada com José Nacimento dos Santos, Natural de São Nicolau Cabo Verde, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, no bairro de Fomento, rua dos Elefantes 13,002, QT 20, casa 1, pessoa cuja identidade verifique em face do documento de Identificação de Residente Estrageiro com o n.º 11PT00049032A, emitido aos 1 de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Nacional de Migracao da Cidade de Maputo, sob regime de bens adquiridos.
  141. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Diamond & Gems Investiments, Limitada, com sede no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, número de mil e oitenta e um, segundo andar na cidade de Maputo, Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto de país.
  146. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá por liberação da assembleia geral abrir delegações sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
  147. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Da duração
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 32: Duração
  150. Texto do artigo, página 32: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  151. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Do objecto
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 32: Objecto
  154. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principala pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais.
  155. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá exercer actividades subsadiarias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
  156. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade por liberação da assembleia geral poderá adquirir participações em sociedade com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedade regulares por lei especiasou particular no capital de outras sociedades constituidas ou aconstituir.
  157. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Do capital comercial
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 32: Capital comercial
  160. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  161. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 14.000,00MT que corresponde à 70% do capital social, pertencente ao sócio José João Nascimento dos Santos;
  162. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 6.000,00MT, que corresponde à 30% do capital social, pertencente ao sócio Maria Tereza Vasco Martins dos Santos
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  165. Texto do artigo, página 32: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  168. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade majoritariamente participada por qualquer um deles.
  169. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  171. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o conseqüente aumento de capital social.
  172. Número ou marcador, página 32: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  173. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da administração
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 32: Administação
  176. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente,passam desde já a cargo do sócio José João Nascimento dos Santos, como administrador e com plenos poderes.
  177. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários e sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  178. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procuradores, especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  179. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado ao Administrador ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  180. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  183. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  184. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  185. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Da dissolução
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  188. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 33: Externato Kutsemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015246, uma entidade denominada Externato Kutsemba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 33: Esperança Alberto Nguenha, solteira, natural de Maputo, maior de idade, residente no bairro de Polana Caniço B, Distrito Municipal no 3, quarteirão 2, casa no 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101419489Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Agosto de 2016, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  197. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Externato Kutsemba – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no, cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 2, casa n.º 15.
  198. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal: Desenvolvimento de ensino geral de nível primário e secundário, formação e capacitação profissional de curta duração e consultoria nas áreas de formação profissional e do mercado de trabalho.
  205. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  206. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia, e equivalente a 100% do capital social pertecente a sócia Esperança Alberto Nguenha.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  212. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  215. Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  218. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada pela sócia única.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 33: Três) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  221. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 33: (Dissoluções)
  224. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  227. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  230. Número ou marcador, página 33: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  231. Número ou marcador, página 33: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  232. Número ou marcador, página 33: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  233. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 33: (Situações omissas)
  236. Texto do artigo, página 33: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  237. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 33: Framu-Construções, Limitada
  239. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 55 a 57 do livro de notas para escrituras diversas número 1.110-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da avulsa sem número com a data de quinze de Junho de dois mil e vinte e um, os sócios mudaram a sede social da sociedade, de rua da Sé, n.º 114, 4.º andar, no bairro Central, para Avenida Julius Nherere, n.º 1597, na cidade de Maputo, e ainda, estendem o objecto social, incluindo as seguintes actividades:
  240. Texto do artigo, página 33: Construção civil de obras particulares e públicas, estradas e ponte, fiscalização e gestão de projectos de construção, bem como construção de central eléctrica, linhas de transporte de alta e média tensão, linhas de transporte ferroviário, construção/reabilitação de barragens, diques, sistemas hídricos, regadios e obras afins. Intermediação e gestão imobiliária, incluindo, arrendamento, compra e
  241. Texto do artigo, página 34: venda de imóveis, bem como a sua manutenção e reabilitação. Gestão de património imobiliário, gestão de imóveis e de condomínio. Construção de sistemas de energia solar, incluindo prestação de serviços de montagem, manutenção de painéis solar (energia renováveis).
  242. Texto do artigo, página 34: Que por força da mudança de sede, extensão do objecto e aumento do capital social, foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigos, segundo, terceiro e quarto do pacto social que passam, a ter a seguinte nova redacção:
  243. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  246. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, n.º 1597, cidade de Maputo.
  247. Número ou marcador, página 34: Dois) Mantém-se.
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  250. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  251. Texto do artigo, página 34: Construção civil de obras particulares e públicas, estradas e ponte, fiscalização e gestão de projectos de construção, bem como construção de central eléctrica, linhas de transporte de alta e média tensão, linhas de transporte ferroviário, construção/reabilitação de barragens, diques, sistemas hídricos, regadios e obras.
  252. Número ou marcador, página 34: Dois) Intermediação e gestão imobiliária, incluindo, arrendamento, compra e venda de imóveis, bem como a sua manutenção e reabilitação.
  253. Número ou marcador, página 34: Três) Gestão de património imobiliário, gestão de imóveis e de condomínio.
  254. Número ou marcador, página 34: Quatro) Construção de sistemas de energia solar, incluindo prestação de serviços de montagem, manutenção de painéis solar (energia renováveis).
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), resultante da soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  258. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rofino Felisberto Licuco; e
  259. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio RFL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 34: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  261. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2021. — A Notá-
  262. Texto do artigo, página 34: ria, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 34: Future Engineering Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101598497, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  267. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Future Engineering Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Matola Rio, Parcela, n.° 17693, rés-do-chão, província de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  273. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem porobjecto:
  274. Texto do artigo, página 34: Indústria de serviçosmecânicos, elétricos e de construção, com importação e exportação de todo material de mecânica, electrico, ferragem, material de construção, electrodomésticos, produtosalimentares, roupas, peças e acessórios de telefones, de viaturas, artigosplásticos, louças.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  277. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Khaled Sayed Abdelhamid Ahmed Shimy.
  278. Número ou marcador, página 34: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercidapor um administrador e fica nomeado desde já o senhor Khaled Sayed Abdelhamid Ahmed Shimy.
  282. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Khaled Sayed Abdelhamid Ahmed Shimyou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  285. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se noscasos e pela forma previstos na lei.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  288. Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 7 de Outubro de 2021. — A Conser-
  290. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 34: G & W Minerals (Moçambique), Limitada
  292. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e sete a folhas cento e oito do Livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e quatro traço zero sete do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo a cargo de Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passaram a ter a seguinte redacção:
  293. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  296. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma G & W Minerals (Moçambique), Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  299. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha, bairro de Marconi, no posto
  300. Texto do artigo, página 35: administrativo de Boane, na província de Maputo, em Moçambique.
  301. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  308. Número ou marcador, página 35: a) Exploração mineira e a beneficiação de minerais e produtos minerais; b)Comercialização de produtos minerais; c)Fornecimento, importação e exportação de minerais e produtos minerais para mercados locais, regionais e estrangeiros; e
  309. Número ou marcador, página 35: d) Promoção directa e indirecta de negócios e actividades de mercado associados ao objecto principal da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  311. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  312. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  316. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente à sócia G&W Base and Industrial Minerals (PTY), Limited;
  317. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia G&W Minerals Namibia (PTY), Limited.
  318. Texto do artigo, página 35: ARTIG SEXTO
  319. Texto do artigo, página 35: (Aumentos de capital)
  320. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 35: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  322. Número ou marcador, página 35: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  323. Número ou marcador, página 35: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  324. Número ou marcador, página 35: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  325. Número ou marcador, página 35: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  326. Número ou marcador, página 35: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  327. Número ou marcador, página 35: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  328. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  329. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  332. Texto do artigo, página 35: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  335. Texto do artigo, página 35: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 35: (Divisão e transmissão de quotas)
  338. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas fica condicionada, respectivamente,
  339. Texto do artigo, página 35: ao consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  340. Número ou marcador, página 35: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar ao conselho de administração da sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  341. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de três meses a contar da recepção do mesmo.
  342. Número ou marcador, página 35: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias.
  343. Número ou marcador, página 35: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  344. Número ou marcador, página 35: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 35: (Oneração de quotas)
  347. Texto do artigo, página 35: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  350. Número ou marcador, página 35: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos da lei.
  351. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  352. Número ou marcador, página 35: a) No caso de morte, divórcio ou separação do sócio singular e a quota seja atribuída ao outro cônjuge ou aos seus herdeiros;
  353. Número ou marcador, página 35: b) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio singular titular da quota;
  354. Número ou marcador, página 35: c) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, falido ou for condenado pela prática de qualquer crime ou, em caso de dissolução ou liquidação do sócio que seja pessoa colectiva;
  355. Número ou marcador, página 35: d) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  356. Número ou marcador, página 36: e) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo relativo a transmissão de quotas dos presentes Estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  357. Número ou marcador, página 36: f) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, causando ou podendo vir a causar prejuízos à sociedade;
  358. Número ou marcador, página 36: g) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares ou os suprimentos acordados com a sociedade.
  359. Número ou marcador, página 36: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  360. Número ou marcador, página 36: Quatro) A contrapartida da amortização da quota consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da lei e nas condições a determinar pela assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 36: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 36: (Quotas próprias)
  364. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  365. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá realizar sobre quotas próprias as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  366. Número ou marcador, página 36: Três) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  367. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  368. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  371. Texto do artigo, página 36: São órgãos da sociedade:
  372. Número ou marcador, página 36: a) A assembleia geral;
  373. Número ou marcador, página 36: b) O conselho de administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 36: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  376. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  377. Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  378. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  379. Número ou marcador, página 36: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  383. Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios e/ou por anúncios publicados no jornal de maior circulação, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  384. Número ou marcador, página 36: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  385. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  386. Número ou marcador, página 36: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  387. Número ou marcador, página 36: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos e indicarão, por carta dirigida à sociedade ou procuração, quem os representará na assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 36: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de,
  389. Texto do artigo, página 36: pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 36: (Competência da assembleia geral)
  392. Número ou marcador, página 36: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  393. Número ou marcador, página 36: a) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício anual da sociedade; b)A aplicação dos resultados do exercício anual, a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  394. Número ou marcador, página 36: c) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  395. Número ou marcador, página 36: d) A eleição, remuneração e destituição do órgão de fiscalização, caso exista;
  396. Número ou marcador, página 36: e) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  397. Número ou marcador, página 36: f) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados e reembolsados;
  398. Número ou marcador, página 36: g) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  399. Número ou marcador, página 36: h) O consentimento da sociedade para a divisão das quotas dos sócios;
  400. Número ou marcador, página 36: i) A amortização de quotas, devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada de relatório de avaliação feita por auditor independente;
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