III SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 201/2021

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Número ou marcador · p. 36 j) O aumento e a redução do capital; k)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 m) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 36 n) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 36 o) A alteração dos estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 36 p) Outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social mais um voto favorável, salvo quando a lei exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de sete membros, conforme for deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de administração elegerá, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio poderá praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Podem ser designados para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares indicadas pelo administrador em causa por carta endereçada ao conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 37 Seis) O conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Sete) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Oito) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou, na falta deste, por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O conselho de administração reunirse-á na sede social ou noutro local, da localidade da sede, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente do conselho de administração pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar é necessário que, pelo menos, estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e, em especial:
Número ou marcador · p. 37 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 37 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 37 d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 37 f) Deliberar sobre alienação e oneração de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 37 g) Deliberar sobre a compra e venda de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 h) Nomear auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 i) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas; e
Número ou marcador · p. 37 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição,
Texto do artigo · p. 37 constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 37 O conselho de administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Ano social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 37 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, sete de Outubro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 37 e um. — Ajudante do Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 GFGLCS, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631478, uma entidade denominada GFGLCS, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Adriano Lucas Faduco, casado, maior, natural de Govuro, residente em Maputo, bairro 1.º de Maio, quarteirão 39, casa 192, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101031457M, emitido no dia 10 de Maio de 2021, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Nataniel Lucas Faduco, solteiro, maior, natural de Inhassoro, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 39, casa 192, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219424F, emitido no dia 29 de Janeiro de 2021, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Terceiro: Adriel Lucas Faduco, menor de idade, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Seikou Toure, n.° 2134 , rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308867797N, emitido no dia 4 de Março de 2021, na cidade de Maputo, representado pela sua Mãe, senhora Ana Sansão Maculane Faduco, casada, natural da Massinga, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Seikou Toure n.º 2134, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204047914F, emitido na cidade de Maputo no dia 28 de Fevereiro do 2017.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação GFGLCS, Limitada, GF Global Logistics Consulting Services, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Ahmed Seikou Toure, n.° 2134, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer lugar dentro do território nacional provisório ou definitivamente bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 38 o exercício de actividades de consultoria, assessoria e assistência técnica, formação, prestação de serviços, designadamente nas áreas de
Número ou marcador · p. 38 a) Procurment; logística; representações e agenciamentos; importação e exportação; aprovisionamento; distribuição e venda; mediação comercial; consultoria e programação informática e actividades relaccionadas; comércio de veículo automóveis; comércio de peças e acessórios de veículos automóveis; venda de material de construção; aluguer de equipamentos; aluguer de veículos automóveis; actividade imobiliária; actividades de design; actividades fotográfica; formação e outros serviços;
Número ou marcador · p. 38 b) Agenciamento de navios, carga e serviços complementares, consolidação e desconsolidação da carga; contratação do transporte para carga, afretamento para a carga; conferência; peritagem e superintendência; armazenagem; serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 38 c) Serviços de transporte rodoviário; transporte nacional e internacional de passageiros; transporte nacional e internacional de mercadorias; transporte de aluguer; transporte escolar; transporte de turistas; transporte de aluguer em automóveis ligeiros; serviços de transporte em táxi; serviços de trânsito internacional de mercadorias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas mediante deliberação dos sócios e as autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira de sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em moeda corrente no país, será de quinhentos mil meticais correspondente a três quotas desiguais e distribuído entre os Sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Adriano Lucas Faduco, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 38 b) 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Nataniel Lucas Faduco, correspondente a 25%; e
Número ou marcador · p. 38 c) 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Adriel Lucas Faduco, correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares de capital social, podendo no entanto, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 38 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
Número ou marcador · p. 38 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que são desde já nomeados administradores sem caução, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e privadas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Fica facultado aos sócios, actuando em conjunto, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura dos procuradores nos actos a praticar definidos no instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Quaisquer sócios poderão fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos administradores, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de correio eletrónico ou fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Sete) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados e constituem norma para a sociedade, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 39 Oito) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGOS DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 39 O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 39 Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se somente nos termos fixados por lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 39 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 39 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGOS DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Disposição final
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Global It Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588734, uma entidade denominada Global It Multiservices, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Ivone Augusta Buque Muataco, casada, maior, natural de Maputo-Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, distrito Municipal 2, bairro de Chamanculo C, casa n.º190, quarteirão 9, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100513497P, de 23 de Março de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT n.º 100952092; e
Texto do artigo · p. 39 Maira Chelsea Santos, solteira, maior, natural de Maputo-Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Combatentes, n.º 220, 1.º andar, flat n.º 4, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, titula do Bilhete de Identidade n.º 030105676450Q, de 8 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil Nampula, titular do NUIT n.º 146643493
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Global It Multiservices, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida/Rua Eduardo Mondlane, bairro Infulene, n.°35, andar rés-do-chão, cidade da Matola, Maputo, podendo mudar a sua sede para outro local do território nacional, assim como abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social Avenida/Rua Eduardo Mondlane, bairro Infulene, n.° 35, andar rés-do-chão, cidade da Matola, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para outro local do território nacional, assim como abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio por grosso de maquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis); comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; e
Número ou marcador · p. 40 b) Diversos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, desde que tenham obtido as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), constituído por duas quotas pertencentes aos sócios Ivone Augusta Buque Muataco e Maira Chelsea Santos, na seguinte disposição:
Número ou marcador · p. 40 a) Ivone Augusta Buque Muataco, com uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Maira Chelsea Santos, com uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de outros sócios, reservas se houver, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que, se observarão as devidas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) O capital também poderá ser aumentado mediante créditos provenientes de bancos ou outras instituições micro-financeiras nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios poderão livremente transmitir as suas quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 40 Da administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração, gerência da sociedade e sua representação, serão exercidas pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 40 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, será deduzida a percentagem de 5% para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal da empresa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento dos sócios, podendo continuar com herdeiros ou representantes legais dos extintos, os quais exercem em comum acordo ou respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais e omissões)
Número ou marcador · p. 40 Um) Para dirimir quaisquer controvérsias emergentes ou para interpretação, execução dos presentes estatutos, as partes privilegiam em primeiro lugar a forma amigável, na impossibilidade da qual, será competente o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os casos omissos, inerentes à constituição destes estatutos ou porque pela sua natureza careçam de explicações, serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Green Chemical Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631435, uma entidade denominada Green Chemical Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação social de Green Chemical Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral,
Texto do artigo · p. 41 n.º 730, rés-do-chão, podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) O objecto da sociedade é o exercício de actividades de produção e comercialização de produtos agro químicos, pesticidas, fertilizantes, fungicidas, herbicidas, insecticidas, insumos agrícolas, venda a grosso e a retalho com importação e exportação e distribuição dos mesmos, comercialização de animais vivos, plantas, mudas, sementes, cereais e oleaginosas, hortícolas, plantas fruteiras diversas, e outros serviços afins relacionados com agricultura.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior seguidos os trâmites legais, conforme legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondentes a soma de três quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovados em Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Baltazar Miguel Chandamela.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolver-se-á por decisão dos sócios e demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 41 a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 41 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 41 b) Proceder a apreciação da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 41 d) Aprovar o plano de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Eleições
Número ou marcador · p. 41 Um) A primeira Assembleia Geral será convocada por um dos fundadores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Omissões
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Hakan Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101100790 do dia dezoito de janeiro de dois mil e dezanove é constituído uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a forma de sociedade de responsabilidade limitada e a denominação Hakan Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede de representações)
Texto do artigo · p. 41 A sede da sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, Beleluane.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Fabrico industrial de blocos, pavês, lancis;
Número ou marcador · p. 41 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 41 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro no valor de 20.000,00MT correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio único:
Texto do artigo · p. 42 Hakan Gezici, detentor de uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Poderes da gerência)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade será administrada e representada pelo senhor Hakan Gezici com poderes totais para movimentar todos processos da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Matola, 7 de Outubro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 42 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Inspirações Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525864, uma entidade denominada Inspirações Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Elton Américo de Almeida Sande, solteiro, natural da cidade de Mputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748896N, emitido aos 21 de Junho de 2019 em Maputo, residente na cidade de Maputo residente no bairro da Mafalala, distrito municipal Ka Lhamanculo, quarteirão 15, casa n.º 45, résde-chão; e
Texto do artigo · p. 42 Segundo: Alícia Elton de Almeida Sande, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107076232D, emitido aos 23 de Outubro de 2020, na cidade de Maputo, residente no bairro da Mafalala, distrito municipal Ka Lhamanculo, quarteirão 15, casa n.º 45, rés-de-chão.
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Inspirações Moz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constituise por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu, bairro Alto Maé n.º 932, rés-do-chão, Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 42 a) Gráfica e design;
Número ou marcador · p. 42 b) Comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 42 c) Fornecimento de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 42 d) Manutenção de material informático;
Número ou marcador · p. 42 e) Venda de roupa e de calçado;
Número ou marcador · p. 42 f) Import e export.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representando 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elton Américo de Almeida Sande;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Alícia Elton de Almeida Sande.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gestão da sociedade é de a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elton Américo de Almeida Sande que fica desde já nomeado Administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Resultados)
Texto do artigo · p. 42 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, as resoluções serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Kawismah Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618013, uma entidade denominada Kawismah Comercial, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 42 Manuel Jorge Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601722687Q, emitido aos 1 de Março de 2017; e
Texto do artigo · p. 42 Wisley Manuel Matavele, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106701263D, emitido aos 5 de Maio de 2017 e representado pelo seu pai Manuel Jorge Matavele, residentes em Moçambique, província de Maputo, constituem uma socidade com dois sócios, que passa a reger-se pelas desposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Kawismah Comercial, Limitada. Com sede em Maputo cidade, Avenida Maguiguane, n.º 1919, rés-do-chão, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Texto do artigo · p. 42 A empresa Kawismah Comercial, Limitada tem como objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Venda de mobiliario, equipamento informático e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 42 b) Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, incluíndo material de desenho e pintura, encadernação, material escolar e outros artigos relacionados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas, tendo uma do valor nominal de 98.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Jorge Matavele, e a outra quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Wisley Manuel Matavele.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao senhor Manuel Matavele que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio gerente pudera delegar mesmo em pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 KUKANDA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632199, uma entidade denominada KUKANDA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Outorgante:
Texto do artigo · p. 43 José António Nhavoto, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100663655B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro Malí, quarteirão 45, casa n.º 152, Matola.
Texto do artigo · p. 43 E disse o outorgante, adiante designado sócio único, que:
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contracto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de KUKANDA – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento a assinatura do sócio único aposta no contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Gare de Mercadorias, bairro Polana
Texto do artigo · p. 43 Caniço-A, n.º 455, Kamaxakeni, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e a gestão, actividade comercial que terá os ramos específicos de consultoria e gestão de negócios, consultoria fiscal, consultoria técnica e científica, contabilidade e auditoria, gestão ambiental, engenharia e técnicas afins, consultoria e programação informática e a comercialização de bens tais como equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou conexas com a sua actividade principal, desde que devidamente autorizada por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, que sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único José António Nhavoto.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio único pode, por decisão sua, ceder a sua quota à terceiros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social poder ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixada por decisão sua.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre
Texto do artigo · p. 43 a sociedade e o sócio deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 43 As decisões sobre que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade estará a cargo do director executivo, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do director-geral ou sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: j) O aumento e a redução do capital; k)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  2. Número ou marcador, página 36: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  3. Número ou marcador, página 36: m) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  4. Número ou marcador, página 36: n) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  5. Número ou marcador, página 36: o) A alteração dos estatutos da sociedade; e
  6. Número ou marcador, página 36: p) Outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social mais um voto favorável, salvo quando a lei exijam maioria qualificada.
  8. Número ou marcador, página 36: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  9. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da administração
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de sete membros, conforme for deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de administração elegerá, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
  14. Número ou marcador, página 37: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio poderá praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  15. Número ou marcador, página 37: Quatro) Podem ser designados para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares indicadas pelo administrador em causa por carta endereçada ao conselho de administração da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 37: Cinco) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  17. Número ou marcador, página 37: Seis) O conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  18. Número ou marcador, página 37: Sete) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 37: Oito) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 37: (Reuniões)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou, na falta deste, por qualquer administrador.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente.
  25. Número ou marcador, página 37: Quatro) O conselho de administração reunirse-á na sede social ou noutro local, da localidade da sede, indicado na respectiva convocatória.
  26. Número ou marcador, página 37: Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente do conselho de administração pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 37: (Deliberações)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar é necessário que, pelo menos, estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos seus membros.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente.
  31. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  32. Número ou marcador, página 37: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  34. Texto do artigo, página 37: (Competências da administração)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e, em especial:
  36. Número ou marcador, página 37: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  37. Número ou marcador, página 37: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 37: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  39. Número ou marcador, página 37: d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 37: e) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  41. Número ou marcador, página 37: f) Deliberar sobre alienação e oneração de participações no capital social de outras sociedades;
  42. Número ou marcador, página 37: g) Deliberar sobre a compra e venda de bens móveis e imóveis da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 37: h) Nomear auditor externo da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 37: i) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas; e
  45. Número ou marcador, página 37: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  47. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição,
  48. Texto do artigo, página 37: constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  52. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de um administrador;
  53. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 37: (Auditorias externas)
  57. Texto do artigo, página 37: O conselho de administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 37: (Ano social)
  61. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  62. Texto do artigo, página 37: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
  65. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  66. Número ou marcador, página 37: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  67. Número ou marcador, página 37: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 37: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  71. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, sete de Outubro de dois mil e vinte
  72. Texto do artigo, página 37: e um. — Ajudante do Notário, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 38: GFGLCS, Limitada
  74. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631478, uma entidade denominada GFGLCS, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 38: Entre:
  76. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Adriano Lucas Faduco, casado, maior, natural de Govuro, residente em Maputo, bairro 1.º de Maio, quarteirão 39, casa 192, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101031457M, emitido no dia 10 de Maio de 2021, na cidade de Maputo;
  77. Texto do artigo, página 38: Segundo: Nataniel Lucas Faduco, solteiro, maior, natural de Inhassoro, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 39, casa 192, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219424F, emitido no dia 29 de Janeiro de 2021, em Maputo; e
  78. Texto do artigo, página 38: Terceiro: Adriel Lucas Faduco, menor de idade, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Seikou Toure, n.° 2134 , rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308867797N, emitido no dia 4 de Março de 2021, na cidade de Maputo, representado pela sua Mãe, senhora Ana Sansão Maculane Faduco, casada, natural da Massinga, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Seikou Toure n.º 2134, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204047914F, emitido na cidade de Maputo no dia 28 de Fevereiro do 2017.
  79. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  80. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 38: Denominação
  83. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação GFGLCS, Limitada, GF Global Logistics Consulting Services, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Ahmed Seikou Toure, n.° 2134, rés-do-chão.
  84. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer lugar dentro do território nacional provisório ou definitivamente bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
  85. Número ou marcador, página 38: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 38: Duração
  88. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 38: Objecto
  91. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal
  92. Texto do artigo, página 38: o exercício de actividades de consultoria, assessoria e assistência técnica, formação, prestação de serviços, designadamente nas áreas de
  93. Número ou marcador, página 38: a) Procurment; logística; representações e agenciamentos; importação e exportação; aprovisionamento; distribuição e venda; mediação comercial; consultoria e programação informática e actividades relaccionadas; comércio de veículo automóveis; comércio de peças e acessórios de veículos automóveis; venda de material de construção; aluguer de equipamentos; aluguer de veículos automóveis; actividade imobiliária; actividades de design; actividades fotográfica; formação e outros serviços;
  94. Número ou marcador, página 38: b) Agenciamento de navios, carga e serviços complementares, consolidação e desconsolidação da carga; contratação do transporte para carga, afretamento para a carga; conferência; peritagem e superintendência; armazenagem; serviços auxiliares de estiva;
  95. Número ou marcador, página 38: c) Serviços de transporte rodoviário; transporte nacional e internacional de passageiros; transporte nacional e internacional de mercadorias; transporte de aluguer; transporte escolar; transporte de turistas; transporte de aluguer em automóveis ligeiros; serviços de transporte em táxi; serviços de trânsito internacional de mercadorias.
  96. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas mediante deliberação dos sócios e as autorizações exigidas por lei.
  97. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal
  98. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira de sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 38: Capital social
  102. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em moeda corrente no país, será de quinhentos mil meticais correspondente a três quotas desiguais e distribuído entre os Sócios da seguinte forma:
  103. Número ou marcador, página 38: a) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Adriano Lucas Faduco, correspondente a 50%;
  104. Número ou marcador, página 38: b) 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Nataniel Lucas Faduco, correspondente a 25%; e
  105. Número ou marcador, página 38: c) 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Adriel Lucas Faduco, correspondente a 25%.
  106. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  109. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital social, podendo no entanto, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  112. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  113. Número ou marcador, página 38: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
  114. Número ou marcador, página 38: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  115. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e representação
  116. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 39: Administração
  118. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que são desde já nomeados administradores sem caução, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e privadas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  119. Número ou marcador, página 39: Dois) Fica facultado aos sócios, actuando em conjunto, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  120. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 39: Representação e formas de obrigar a sociedade
  122. Número ou marcador, página 39: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  123. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura dos procuradores nos actos a praticar definidos no instrumento de procuração.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral da sociedade
  126. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  127. Número ou marcador, página 39: Dois) Quaisquer sócios poderão fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  128. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  129. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos administradores, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de correio eletrónico ou fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  130. Número ou marcador, página 39: Cinco) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
  131. Número ou marcador, página 39: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 39: Sete) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados e constituem norma para a sociedade, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  133. Número ou marcador, página 39: Oito) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  135. Número ou marcador, página 39: ARTIGOS DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  137. Texto do artigo, página 39: O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
  138. Número ou marcador, página 39: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 39: Resultados e sua aplicação
  140. Texto do artigo, página 39: Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
  141. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  143. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se somente nos termos fixados por lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos.
  144. Número ou marcador, página 39: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  145. Número ou marcador, página 39: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  146. Número ou marcador, página 39: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 39: ARTIGOS DÉCIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 39: Disposição final
  149. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 39: Global It Multiservices, Limitada
  152. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588734, uma entidade denominada Global It Multiservices, Limitada, entre:
  153. Texto do artigo, página 39: Ivone Augusta Buque Muataco, casada, maior, natural de Maputo-Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, distrito Municipal 2, bairro de Chamanculo C, casa n.º190, quarteirão 9, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100513497P, de 23 de Março de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT n.º 100952092; e
  154. Texto do artigo, página 39: Maira Chelsea Santos, solteira, maior, natural de Maputo-Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Combatentes, n.º 220, 1.º andar, flat n.º 4, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, titula do Bilhete de Identidade n.º 030105676450Q, de 8 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil Nampula, titular do NUIT n.º 146643493
  155. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  156. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  158. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Global It Multiservices, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislações aplicáveis.
  159. Número ou marcador, página 39: Dois) É uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida/Rua Eduardo Mondlane, bairro Infulene, n.°35, andar rés-do-chão, cidade da Matola, Maputo, podendo mudar a sua sede para outro local do território nacional, assim como abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  165. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social Avenida/Rua Eduardo Mondlane, bairro Infulene, n.° 35, andar rés-do-chão, cidade da Matola, Maputo - Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 40: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para outro local do território nacional, assim como abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro, mediante decisão dos sócios.
  167. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  170. Número ou marcador, página 40: a) Comércio por grosso de maquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis); comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; e
  171. Número ou marcador, página 40: b) Diversos.
  172. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, desde que tenham obtido as necessárias autorizações das entidades competentes.
  173. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  174. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), constituído por duas quotas pertencentes aos sócios Ivone Augusta Buque Muataco e Maira Chelsea Santos, na seguinte disposição:
  177. Número ou marcador, página 40: a) Ivone Augusta Buque Muataco, com uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  178. Número ou marcador, página 40: b) Maira Chelsea Santos, com uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  179. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de outros sócios, reservas se houver, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que, se observarão as devidas formalidades estabelecidas por lei.
  180. Número ou marcador, página 40: Três) O capital também poderá ser aumentado mediante créditos provenientes de bancos ou outras instituições micro-financeiras nacionais e estrangeiras.
  181. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 40: (Quotas próprias)
  183. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  184. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 40: (Prestações suprimentos)
  186. Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  187. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de quotas)
  189. Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão livremente transmitir as suas quotas a terceiros.
  190. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III
  191. Texto do artigo, página 40: Da administração e formas de obrigações a sociedade
  192. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  194. Texto do artigo, página 40: A administração, gerência da sociedade e sua representação, serão exercidas pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  195. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  197. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios em todos os actos e contratos.
  198. Número ou marcador, página 40: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  200. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 40: (Balanço e aprovação de contas)
  202. Texto do artigo, página 40: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
  205. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, será deduzida a percentagem de 5% para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal da empresa.
  206. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída aos sócios.
  207. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  209. Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento dos sócios, podendo continuar com herdeiros ou representantes legais dos extintos, os quais exercem em comum acordo ou respectivos direitos.
  210. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais e omissões)
  212. Número ou marcador, página 40: Um) Para dirimir quaisquer controvérsias emergentes ou para interpretação, execução dos presentes estatutos, as partes privilegiam em primeiro lugar a forma amigável, na impossibilidade da qual, será competente o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  213. Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos, inerentes à constituição destes estatutos ou porque pela sua natureza careçam de explicações, serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 40: Green Chemical Mozambique, S.A.
  216. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631435, uma entidade denominada Green Chemical Mozambique, S.A.
  217. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  218. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 40: Denominação
  221. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação social de Green Chemical Mozambique, S.A.
  222. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 40: Sede
  224. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral,
  225. Texto do artigo, página 41: n.º 730, rés-do-chão, podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  226. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 41: Objecto
  228. Número ou marcador, página 41: Um) O objecto da sociedade é o exercício de actividades de produção e comercialização de produtos agro químicos, pesticidas, fertilizantes, fungicidas, herbicidas, insecticidas, insumos agrícolas, venda a grosso e a retalho com importação e exportação e distribuição dos mesmos, comercialização de animais vivos, plantas, mudas, sementes, cereais e oleaginosas, hortícolas, plantas fruteiras diversas, e outros serviços afins relacionados com agricultura.
  229. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior seguidos os trâmites legais, conforme legislação em vigor na República de Moçambique.
  230. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 41: Capital social
  232. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondentes a soma de três quotas desiguais.
  233. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovados em Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades.
  234. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
  236. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Baltazar Miguel Chandamela.
  237. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  239. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  241. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolver-se-á por decisão dos sócios e demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
  244. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
  245. Número ou marcador, página 41: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  246. Número ou marcador, página 41: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  247. Número ou marcador, página 41: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  248. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 41: Assembleia Geral
  250. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
  251. Número ou marcador, página 41: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  252. Número ou marcador, página 41: b) Proceder a apreciação da gerência da sociedade;
  253. Número ou marcador, página 41: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
  254. Número ou marcador, página 41: d) Aprovar o plano de actividades da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do Conselho de Administração.
  256. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
  257. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  259. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  260. Número ou marcador, página 41: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 41: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  263. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 41: Eleições
  265. Número ou marcador, página 41: Um) A primeira Assembleia Geral será convocada por um dos fundadores.
  266. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
  267. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 41: Omissões
  269. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 41: Hakan Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101100790 do dia dezoito de janeiro de dois mil e dezanove é constituído uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  273. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 41: (Tipo e firma)
  275. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade de responsabilidade limitada e a denominação Hakan Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 41: (Sede de representações)
  278. Texto do artigo, página 41: A sede da sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, Beleluane.
  279. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  281. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  282. Número ou marcador, página 41: a) Fabrico industrial de blocos, pavês, lancis;
  283. Número ou marcador, página 41: b) Construção civil;
  284. Número ou marcador, página 41: c) Importação e exportação.
  285. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro no valor de 20.000,00MT correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio único:
  288. Texto do artigo, página 42: Hakan Gezici, detentor de uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  289. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 42: (Poderes da gerência)
  291. Texto do artigo, página 42: A sociedade será administrada e representada pelo senhor Hakan Gezici com poderes totais para movimentar todos processos da sociedade.
  292. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Matola, 7 de Outubro de 2021. — A Con-
  293. Texto do artigo, página 42: servadora, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 42: Inspirações Moz, Limitada
  295. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525864, uma entidade denominada Inspirações Moz, Limitada, entre:
  296. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Elton Américo de Almeida Sande, solteiro, natural da cidade de Mputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748896N, emitido aos 21 de Junho de 2019 em Maputo, residente na cidade de Maputo residente no bairro da Mafalala, distrito municipal Ka Lhamanculo, quarteirão 15, casa n.º 45, résde-chão; e
  297. Texto do artigo, página 42: Segundo: Alícia Elton de Almeida Sande, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107076232D, emitido aos 23 de Outubro de 2020, na cidade de Maputo, residente no bairro da Mafalala, distrito municipal Ka Lhamanculo, quarteirão 15, casa n.º 45, rés-de-chão.
  298. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  299. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  301. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Inspirações Moz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constituise por tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  304. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu, bairro Alto Maé n.º 932, rés-do-chão, Moçambique.
  305. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  307. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de:
  308. Número ou marcador, página 42: a) Gráfica e design;
  309. Número ou marcador, página 42: b) Comunicação e marketing;
  310. Número ou marcador, página 42: c) Fornecimento de material informático e de escritório;
  311. Número ou marcador, página 42: d) Manutenção de material informático;
  312. Número ou marcador, página 42: e) Venda de roupa e de calçado;
  313. Número ou marcador, página 42: f) Import e export.
  314. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
  317. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representando 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elton Américo de Almeida Sande;
  318. Número ou marcador, página 42: b) Uma outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Alícia Elton de Almeida Sande.
  319. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  321. Texto do artigo, página 42: A administração e gestão da sociedade é de a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elton Américo de Almeida Sande que fica desde já nomeado Administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  322. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 42: (Resultados)
  324. Texto do artigo, página 42: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  325. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  327. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  328. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  330. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, as resoluções serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 42: Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 42: Kawismah Comercial, Limitada
  333. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618013, uma entidade denominada Kawismah Comercial, Limitada, por:
  334. Texto do artigo, página 42: Manuel Jorge Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601722687Q, emitido aos 1 de Março de 2017; e
  335. Texto do artigo, página 42: Wisley Manuel Matavele, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106701263D, emitido aos 5 de Maio de 2017 e representado pelo seu pai Manuel Jorge Matavele, residentes em Moçambique, província de Maputo, constituem uma socidade com dois sócios, que passa a reger-se pelas desposições que se seguem:
  336. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  338. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Kawismah Comercial, Limitada. Com sede em Maputo cidade, Avenida Maguiguane, n.º 1919, rés-do-chão, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
  339. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 42: Duração
  341. Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 42: Objecto
  344. Texto do artigo, página 42: A empresa Kawismah Comercial, Limitada tem como objecto:
  345. Número ou marcador, página 42: a) Venda de mobiliario, equipamento informático e consumíveis de escritório;
  346. Número ou marcador, página 42: b) Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, incluíndo material de desenho e pintura, encadernação, material escolar e outros artigos relacionados.
  347. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 42: Capital social
  349. Texto do artigo, página 42: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas, tendo uma do valor nominal de 98.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Jorge Matavele, e a outra quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Wisley Manuel Matavele.
  350. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 43: Administração da sociedade
  352. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao senhor Manuel Matavele que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente sociedade.
  353. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio gerente pudera delegar mesmo em pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  354. Texto do artigo, página 43: Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 43: KUKANDA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632199, uma entidade denominada KUKANDA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Outorgante:
  357. Texto do artigo, página 43: José António Nhavoto, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100663655B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro Malí, quarteirão 45, casa n.º 152, Matola.
  358. Texto do artigo, página 43: E disse o outorgante, adiante designado sócio único, que:
  359. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contracto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  360. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  361. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  363. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de KUKANDA – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento a assinatura do sócio único aposta no contracto de sociedade.
  364. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  366. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Gare de Mercadorias, bairro Polana
  367. Texto do artigo, página 43: Caniço-A, n.º 455, Kamaxakeni, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 43: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  369. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e a gestão, actividade comercial que terá os ramos específicos de consultoria e gestão de negócios, consultoria fiscal, consultoria técnica e científica, contabilidade e auditoria, gestão ambiental, engenharia e técnicas afins, consultoria e programação informática e a comercialização de bens tais como equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes.
  372. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou conexas com a sua actividade principal, desde que devidamente autorizada por decisão do sócio único.
  373. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 43: (Aquisição de participações)
  375. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, que sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  376. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  377. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  379. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único José António Nhavoto.
  380. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio único pode, por decisão sua, ceder a sua quota à terceiros.
  381. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  383. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poder ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  384. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixada por decisão sua.
  385. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 43: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  387. Número ou marcador, página 43: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre
  388. Texto do artigo, página 43: a sociedade e o sócio deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  389. Número ou marcador, página 43: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  390. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  391. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 43: (Decisões do sócio único)
  393. Texto do artigo, página 43: As decisões sobre que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  394. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  396. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade estará a cargo do director executivo, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
  397. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do director-geral ou sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  398. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  399. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 43: (Balanço da sociedade)
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