III SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 201/2021

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Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 43 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante dos lucros terá a
Texto do artigo · p. 44 aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e enquanto se mantiver a unicidade da quota.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 M & F Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 44 no dia 12 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630226, uma entidade denominada M & F Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro: Formoso Fernando Jacinto Carneiro, casado, portador Bilhete de Identidade n.º 110102260290Q, emitido aos 16 de Julho de 2018, válido até 16 de Julho de 2028, natural de Macusse – Xai Xai, de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro Triunfo, casa n.º 434, rua dos Eucaliptos, Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Segundo: Mattheus Formoso Carneiro, menor de idade, representado por Formoso Fernando Jacinto Carneiro, solteiro, portador do Passaporte n.º AB0704223, emitido aos 27 de Maio de 2019, válido até 26 de Maio de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Triunfo, casa n.º 434, rua dos Eucaliptos, Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de M & F Investimentos, Limitada, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 44 na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.° 27, bairro do Aeroporto. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes areas:
Número ou marcador · p. 44 a) Venda de equipamentos e máquinas hospitalares;
Número ou marcador · p. 44 b) Assistência técnica de equipamento e máquinas hospitalares;
Número ou marcador · p. 44 c) Venda material e equipamento de escritório.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento quarenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Formoso Fernando Jacinto Carneiro;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Mattheus Formoso Carneiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 44 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 44 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre
Texto do artigo · p. 44 os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Formoso Fernando Jacinto Carneiro e que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 44 Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 45 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 45 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 M & I Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101612805, a sociedade M & I Investiment, Limitada, constituidapor documento particular aos 15 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 45 É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedadeadopta a dominação M & I Investiment, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Sede social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Chingodzi.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá deliberar, por maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedadeé constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 45 a) Fornecimento de bens e serviços, mobiliários, material de escritórios, manutenção montagem e reparação de sistemas de frio e de informáticos, venda e fornecimentos de produtos alimentares, comercialização d e p r o d u t o s a g r í c o l a e respectivosinsumo, venda e fornecimento de material de construção, comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 45 b) Construção civil de obras públicas;
Número ou marcador · p. 45 c) Indústria hoteleira, restaurante, bar e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 45 d) Venda e fornecimento de combustíveis (bomba de combustível);
Número ou marcador · p. 45 e) Agricultura;
Número ou marcador · p. 45 f) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 45 g) Comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 45 h) Farmácia;
Número ou marcador · p. 45 i) Escola técnica profissional;
Número ou marcador · p. 45 j) Clinica privada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de maticais), correspondente a soma de duas quotas subdivididas pelos seguintes valores nominais:
Número ou marcador · p. 45 a) 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), o equivalente a 60%, pertencente ao sócio Mamani Bunga Vale, casado com Odete Patrício Ferreira Vale, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Charre – Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102101775F, emitido em Tete, aos 10 de Abril de 2012, válido até 10 de Abril de 2022, titular do NUIT: 102775104, residente no bairro Chingodzi na cidade de Tete; e
Número ou marcador · p. 45 b) 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), o equivalente a 40%, pertencente a sócio Inácio António Minezes, casado com Martina Margarida Daniel dos Santos Menezes, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Charre–Mutarara, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 45 n.º 050100793047C, emitido em Tete, aos 31 de Outubro de 2016, válido até 31 de Outubro de 2021, titular do NUIT 106863644, residente no bairro Chingodzi, UC 3 de Janeiro, cidade de Tete – Tete. respectivamente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios gerentes, Mamani Bunga Vale e Inácio António Minezes.
Número ou marcador · p. 45 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 O presente contrato entra em vigor na data da sua constituição e é de uso e de cumprimento obrigatório e integral dos sócios da M & I Investiment, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Tete, 21 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 45 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 45 M.A.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta e sete, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada M.A.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio único: Zumir Momade Anifo Mussa, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030101287098B, emitido em 21 de Junho de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos cláusulas que seguem:
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de M.A.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 46 Sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Nampula.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente. Podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Texto do artigo · p. 46 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de construção civil e obras públicas, nomeadamente de edifícios, vias de comunicação, obras hidráulicas, obras de urbanização e captação de água.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social é de quinhentos mil meticais, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única de igual valor, pertencente ao sócio Zumir Momade Anifo Mussa.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 46 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Zumir Momade Anifo Mussa,
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio e que será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 9 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 M.A.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101562336, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada M.A.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Zumir Momade Anifo Mussa, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030101287098B, emitido em nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de M.A.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Texto do artigo · p. 46 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços na área de logística e transportes, aluguer de máquinas, equipamentos e acessórios para construção civil e obras públicas, incluindo a prestação de assistência técnica inerente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Zumir Momade Anifo Mussa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Zumir Momade Anifo Mussa, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Disposições finais
Texto do artigo · p. 46 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 22 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Mass Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Mass Energy, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de três milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 101326861, deliberaram a cessão de quotas no valor de um milhão e quinhentos mil meticais que o sócio Mumin Ahmed Salah, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Mustefa Mohammed Yusuf.
Texto do artigo · p. 46 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo segundo número um e artigo quarto número dois, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 46 ..............................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Centro Hipico, na província de Manica em Chimoio.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais,
Texto do artigo · p. 47 agencias, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 47 .............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 47 a) Yusuf Mohamoud Said, detentor de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento ( 50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Mustefa Mohammed Yusuf, detentor de um milhão e quinhentos mil meticais, (1.500.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para a sociedade.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 14 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Métrica Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 47 no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630625, uma entidade denominada Métrica Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Entre:
Texto do artigo · p. 47 Suleman Abdul Latif, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100182018S, emitido a 4 de Junho de 2021, vitalício;
Texto do artigo · p. 47 Edson Chico Calisto Rochia, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100276503N, emitido a 2 de Dezembro de 2020 e válido até 1 de Dezembro de 2025;
Texto do artigo · p. 47 Mohidyn Kadir Abá Omargy Issá, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100948456P, emitido a 8 de Março de 2016 e válido até 8 de Março de 2026; e
Texto do artigo · p. 47 António José de Morais, natural de Almada, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105499921M, emitido a 25 de Agosto de 2020 e válido até 24 de Agosto de 2030. As partes acima identificadas têm, entre
Texto do artigo · p. 47 si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adota a denominação Métrica Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto os exercícios de actividade de:
Número ou marcador · p. 47 a) Empreitadas de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 47 b) Empreitadas de instalações eléctricas de todo o tipo;
Número ou marcador · p. 47 c) Elaboração de todo o tipo de projectos;
Número ou marcador · p. 47 d) Consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 47 e) Gestão de projectos e assistência técnica de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 47 f) Exploração de qualquer ramo de comércio ou indústria, de importação e exportação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 47 g) Gestão imobiliária e investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 47 j) Exploração de inertes e conexos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social é um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e compreende quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 47 a)Trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Suleman Abdul Latif;
Texto do artigo · p. 47 b)Trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Edson Chico Calisto Rochia; c)Trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Mohidyn Kadir Abá Omargy Issá;
Número ou marcador · p. 47 d) Cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a António José de Morais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 47 A administração e representação da sociedade com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral, compete a um conselho de administração, composto por dois membros, na qualidade de presidente do conselho de administração e administrador, respectivamente, ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de dois dos sócios para obrigar a sociedade em todos aos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 47 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 47 a) Presidente do concelho de administração;
Número ou marcador · p. 47 b) Administrador;
Número ou marcador · p. 47 c) A administração em assembleia geral, poderá nomear o seu gestor executivo para as sucursais, filiais ou outras formas de representação, fixando em procuração notarial os limites dos poderes e competências do referido gestor.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e documentos que não digam respeito às obrigações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças, avales ou outros afins.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 47 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 48 A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, incumbe aos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Lucros)
Texto do artigo · p. 48 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na Sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Moz Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 18 à 24 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes dez accionistas:
Texto do artigo · p. 48 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma Sociedade anónima por acções, denominada Moz Mining, S.A., que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Moz Mining, S.A., e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão do presente contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por actividade:
Número ou marcador · p. 48 a) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 48 b) Logística;
Número ou marcador · p. 48 c) Agricultura;
Número ou marcador · p. 48 d) Pesca;
Número ou marcador · p. 48 e) Comércio geral; e
Número ou marcador · p. 48 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 48 Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, todo ele realizado, é dividido em dez acções ordinárias, sendo vinte mil meticais, pertencentes a um accionista, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social encontra-se subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 48 Três) A Assembleia Geral poderá deliberar aumento de capital social, caso em que o accionista terá direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuir.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Obrigação de não concorrência)
Texto do artigo · p. 48 Fica vedado ao accionista de realizar, por conta própria ou alheia, ou mesmo através de
Texto do artigo · p. 48 qualquer parente na linha recta ou colateral e respectivos afins, actividades abrangidas pelo objecto social definido nos presentes estatutos e deter participações sociais em sociedades concorrentes da presente sociedade, sob pena da sua exclusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 48 Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá um título de acções nominativas, com o valor nominal de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O título será assinado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo o que vir a ser deliberado na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A sociedade poderá emitir obrigações e a conversão de acções ordinárias em acções nominativas, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Transmissibilidade dos títulos)
Número ou marcador · p. 48 Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora o n.º 1 (um).
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 48 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 48 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 48 Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Quórum)
Texto do artigo · p. 49 Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Actas)
Texto do artigo · p. 49 Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Composição)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade será composta por três administradores, ficando desde já nomeado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração o senhor Anésio José Uqueio, por um período inicial de quarto anos, que será renovado por sucessivas vezes, salvo em caso de votação por unanimidade em sentido contrário; os restantes administradores serão eleitos na primeira Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Presidente do Conselho de Administração da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) O administrador eleito pode-se fazer representar por qualquer um dos administradores que compõem o Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais ou específicos a qualquer pessoa, singular ou coletiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Composição)
Texto do artigo · p. 49 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos a serem eleitos pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Competências)
Número ou marcador · p. 49 Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 49 Secção IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Composição)
Texto do artigo · p. 49 A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Votos)
Texto do artigo · p. 49 Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de ações de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os acionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes, por maioria de votos presentes, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 49 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de receção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 49 Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em segunda convocação, a Assembleia pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 (Competência)
Texto do artigo · p. 49 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras
Texto do artigo · p. 49 cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 49 a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 49 b) Aprovar a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 49 c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 49 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Exercício)
Texto do artigo · p. 49 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Contas de exercício)
Número ou marcador · p. 49 Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afetá-los a reservas.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, nove dias do
Texto do artigo · p. 49 mês de Setembro de dois mil e vinte e um. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 MRS Sugar, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101509990, uma entidade denominada MRS Sugar, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Entre:
Texto do artigo · p. 49 Jelton Claúdio da Silva Sitoe, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165225S,
Texto do artigo · p. 50 válido até 22 de Outubro de 2025, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Sommerschield, casa n.º 715, Avenida Mao Tse Tung, Kampfumu; e
Texto do artigo · p. 50 Aquilah Liacat Hanifo Momade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100353003A, válido até 27 de Novembro de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Central, casa n.º 1181, 1.º andar, Avenida Filipe Samuel Magaia, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de MRS Sugar, Limitada, tem a sua sede e estabelecimento em Maputo cidade, bairro da Central, Avenida Olof Palm n.º 120, rés-dochão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação onde o conselho de administração ou reunidos os acionistas o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades de prestação de serviço na área de:
Número ou marcador · p. 50 a) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 50 b) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de pastelaria e áreas afins desde que para talobtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuído:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jelton Claúdio da Silva Sitoe;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por
Texto do artigo · p. 50 cento) do capital social, pertencente à social Aquilah Liacat Hanifo Momade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  2. Texto do artigo, página 43: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
  3. Número ou marcador, página 43: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
  6. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  7. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros terá a
  8. Texto do artigo, página 44: aplicação que for determinada pelo sócio único.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  11. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  12. Número ou marcador, página 44: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e enquanto se mantiver a unicidade da quota.
  13. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições finais
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  16. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 44: Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 44: M & F Investimentos, Limitada
  19. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que
  20. Texto do artigo, página 44: no dia 12 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630226, uma entidade denominada M & F Investimentos, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  22. Texto do artigo, página 44: Primeiro: Formoso Fernando Jacinto Carneiro, casado, portador Bilhete de Identidade n.º 110102260290Q, emitido aos 16 de Julho de 2018, válido até 16 de Julho de 2028, natural de Macusse – Xai Xai, de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro Triunfo, casa n.º 434, rua dos Eucaliptos, Maputo;
  23. Texto do artigo, página 44: Segundo: Mattheus Formoso Carneiro, menor de idade, representado por Formoso Fernando Jacinto Carneiro, solteiro, portador do Passaporte n.º AB0704223, emitido aos 27 de Maio de 2019, válido até 26 de Maio de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Triunfo, casa n.º 434, rua dos Eucaliptos, Maputo.
  24. Texto do artigo, página 44: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  27. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de M & F Investimentos, Limitada, tem a sua sede
  28. Texto do artigo, página 44: na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.° 27, bairro do Aeroporto. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 44: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes areas:
  35. Número ou marcador, página 44: a) Venda de equipamentos e máquinas hospitalares;
  36. Número ou marcador, página 44: b) Assistência técnica de equipamento e máquinas hospitalares;
  37. Número ou marcador, página 44: c) Venda material e equipamento de escritório.
  38. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  42. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento quarenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Formoso Fernando Jacinto Carneiro;
  43. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Mattheus Formoso Carneiro.
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital)
  46. Texto do artigo, página 44: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 44: (Cessão e divisão do quotas)
  49. Texto do artigo, página 44: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre
  50. Texto do artigo, página 44: os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  53. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Formoso Fernando Jacinto Carneiro e que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  54. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  55. Número ou marcador, página 44: Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 44: (Dissoluções)
  59. Texto do artigo, página 44: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 44: (Representação)
  65. Número ou marcador, página 44: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 44: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  67. Número ou marcador, página 44: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  68. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 45: (Exoneração dos sócios)
  71. Texto do artigo, página 45: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 45: (Situações omissas)
  74. Texto do artigo, página 45: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
  75. Texto do artigo, página 45: Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 45: M & I Investiment, Limitada
  77. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101612805, a sociedade M & I Investiment, Limitada, constituidapor documento particular aos 15 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 45: (Tipo societário)
  80. Texto do artigo, página 45: É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  81. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 45: (Denominação social)
  83. Texto do artigo, página 45: A sociedadeadopta a dominação M & I Investiment, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 45: (Sede social)
  86. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Chingodzi.
  87. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá deliberar, por maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  88. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 45: A sociedadeé constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  91. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  93. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objeto social:
  94. Número ou marcador, página 45: a) Fornecimento de bens e serviços, mobiliários, material de escritórios, manutenção montagem e reparação de sistemas de frio e de informáticos, venda e fornecimentos de produtos alimentares, comercialização d e p r o d u t o s a g r í c o l a e respectivosinsumo, venda e fornecimento de material de construção, comércio geral a retalho e a grosso;
  95. Número ou marcador, página 45: b) Construção civil de obras públicas;
  96. Número ou marcador, página 45: c) Indústria hoteleira, restaurante, bar e serviços de catering;
  97. Número ou marcador, página 45: d) Venda e fornecimento de combustíveis (bomba de combustível);
  98. Número ou marcador, página 45: e) Agricultura;
  99. Número ou marcador, página 45: f) Aquacultura;
  100. Número ou marcador, página 45: g) Comercialização de minerais;
  101. Número ou marcador, página 45: h) Farmácia;
  102. Número ou marcador, página 45: i) Escola técnica profissional;
  103. Número ou marcador, página 45: j) Clinica privada.
  104. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 45: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de maticais), correspondente a soma de duas quotas subdivididas pelos seguintes valores nominais:
  108. Número ou marcador, página 45: a) 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), o equivalente a 60%, pertencente ao sócio Mamani Bunga Vale, casado com Odete Patrício Ferreira Vale, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Charre – Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102101775F, emitido em Tete, aos 10 de Abril de 2012, válido até 10 de Abril de 2022, titular do NUIT: 102775104, residente no bairro Chingodzi na cidade de Tete; e
  109. Número ou marcador, página 45: b) 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), o equivalente a 40%, pertencente a sócio Inácio António Minezes, casado com Martina Margarida Daniel dos Santos Menezes, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Charre–Mutarara, portador do Bilhete de Identidade
  110. Texto do artigo, página 45: n.º 050100793047C, emitido em Tete, aos 31 de Outubro de 2016, válido até 31 de Outubro de 2021, titular do NUIT 106863644, residente no bairro Chingodzi, UC 3 de Janeiro, cidade de Tete – Tete. respectivamente.
  111. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  113. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
  114. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios gerentes, Mamani Bunga Vale e Inácio António Minezes.
  115. Número ou marcador, página 45: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  116. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  117. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  119. Texto do artigo, página 45: O presente contrato entra em vigor na data da sua constituição e é de uso e de cumprimento obrigatório e integral dos sócios da M & I Investiment, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Tete, 21 de Setembro de 2021. —
  121. Texto do artigo, página 45: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  122. Texto do artigo, página 45: M.A.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta e sete, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada M.A.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio único: Zumir Momade Anifo Mussa, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030101287098B, emitido em 21 de Junho de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos cláusulas que seguem:
  124. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA PRIMEIRA
  125. Texto do artigo, página 46: Denominação
  126. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de M.A.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEGUNDA
  128. Texto do artigo, página 46: Sede
  129. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Nampula.
  130. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente. Podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  131. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA TERCEIRA
  132. Texto do artigo, página 46: Duração
  133. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do registo da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUARTA
  135. Texto do artigo, página 46: Objecto
  136. Texto do artigo, página 46: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de construção civil e obras públicas, nomeadamente de edifícios, vias de comunicação, obras hidráulicas, obras de urbanização e captação de água.
  137. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUINTA
  138. Texto do artigo, página 46: Capital social
  139. Texto do artigo, página 46: O capital social é de quinhentos mil meticais, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única de igual valor, pertencente ao sócio Zumir Momade Anifo Mussa.
  140. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEXTA
  141. Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
  142. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Zumir Momade Anifo Mussa,
  143. Número ou marcador, página 46: Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  144. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SÉTIMA
  145. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  146. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio e que será o liquidatário.
  147. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA OITAVA
  148. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  149. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 46: Nampula, 9 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 46: M.A.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101562336, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada M.A.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Zumir Momade Anifo Mussa, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030101287098B, emitido em nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 46: Denominação
  155. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de M.A.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 46: Duração
  158. Texto do artigo, página 46: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 46: Sede
  161. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  164. Texto do artigo, página 46: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços na área de logística e transportes, aluguer de máquinas, equipamentos e acessórios para construção civil e obras públicas, incluindo a prestação de assistência técnica inerente.
  165. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 46: Capital social
  167. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Zumir Momade Anifo Mussa.
  168. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
  170. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Zumir Momade Anifo Mussa, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  172. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 46: Disposições finais
  174. Texto do artigo, página 46: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 46: Nampula, 22 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 46: Mass Energy, Limitada
  177. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Mass Energy, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de três milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 101326861, deliberaram a cessão de quotas no valor de um milhão e quinhentos mil meticais que o sócio Mumin Ahmed Salah, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Mustefa Mohammed Yusuf.
  178. Texto do artigo, página 46: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo segundo número um e artigo quarto número dois, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  179. Texto do artigo, página 46: ..............................................................
  180. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  182. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Centro Hipico, na província de Manica em Chimoio.
  183. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais,
  184. Texto do artigo, página 47: agencias, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  185. Texto do artigo, página 47: .............................................................
  186. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
  189. Número ou marcador, página 47: a) Yusuf Mohamoud Said, detentor de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento ( 50%) do capital social;
  190. Número ou marcador, página 47: b) Mustefa Mohammed Yusuf, detentor de um milhão e quinhentos mil meticais, (1.500.000,00MT), correspondendo a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  191. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  192. Número ou marcador, página 47: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para a sociedade.
  193. Texto do artigo, página 47: Maputo, 14 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 47: Métrica Construções, Limitada
  195. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que
  196. Texto do artigo, página 47: no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630625, uma entidade denominada Métrica Construções, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 47: Entre:
  198. Texto do artigo, página 47: Suleman Abdul Latif, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100182018S, emitido a 4 de Junho de 2021, vitalício;
  199. Texto do artigo, página 47: Edson Chico Calisto Rochia, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100276503N, emitido a 2 de Dezembro de 2020 e válido até 1 de Dezembro de 2025;
  200. Texto do artigo, página 47: Mohidyn Kadir Abá Omargy Issá, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100948456P, emitido a 8 de Março de 2016 e válido até 8 de Março de 2026; e
  201. Texto do artigo, página 47: António José de Morais, natural de Almada, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105499921M, emitido a 25 de Agosto de 2020 e válido até 24 de Agosto de 2030. As partes acima identificadas têm, entre
  202. Texto do artigo, página 47: si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  203. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 47: (Denominação social e sede)
  205. Texto do artigo, página 47: A sociedade adota a denominação Métrica Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  206. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  208. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto os exercícios de actividade de:
  209. Número ou marcador, página 47: a) Empreitadas de construção civil e obras públicas;
  210. Número ou marcador, página 47: b) Empreitadas de instalações eléctricas de todo o tipo;
  211. Número ou marcador, página 47: c) Elaboração de todo o tipo de projectos;
  212. Número ou marcador, página 47: d) Consultoria e fiscalização de obras;
  213. Número ou marcador, página 47: e) Gestão de projectos e assistência técnica de empreendimentos;
  214. Número ou marcador, página 47: f) Exploração de qualquer ramo de comércio ou indústria, de importação e exportação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações;
  215. Número ou marcador, página 47: g) Gestão imobiliária e investimentos imobiliários;
  216. Número ou marcador, página 47: j) Exploração de inertes e conexos.
  217. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  218. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social é um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e compreende quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  222. Texto do artigo, página 47: a)Trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Suleman Abdul Latif;
  223. Texto do artigo, página 47: b)Trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Edson Chico Calisto Rochia; c)Trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Mohidyn Kadir Abá Omargy Issá;
  224. Número ou marcador, página 47: d) Cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a António José de Morais.
  225. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  226. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
  228. Texto do artigo, página 47: A administração e representação da sociedade com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral, compete a um conselho de administração, composto por dois membros, na qualidade de presidente do conselho de administração e administrador, respectivamente, ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de dois dos sócios para obrigar a sociedade em todos aos actos, documentos e contratos.
  229. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 47: (Obrigações)
  231. Número ou marcador, página 47: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos seguintes órgãos:
  232. Número ou marcador, página 47: a) Presidente do concelho de administração;
  233. Número ou marcador, página 47: b) Administrador;
  234. Número ou marcador, página 47: c) A administração em assembleia geral, poderá nomear o seu gestor executivo para as sucursais, filiais ou outras formas de representação, fixando em procuração notarial os limites dos poderes e competências do referido gestor.
  235. Número ou marcador, página 47: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e documentos que não digam respeito às obrigações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças, avales ou outros afins.
  236. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 47: (Suprimentos)
  238. Texto do artigo, página 47: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
  239. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
  241. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  242. Número ou marcador, página 48: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  243. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 48: (Gerência e administração)
  245. Texto do artigo, página 48: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, incumbe aos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  246. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  249. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  250. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 48: (Lucros)
  252. Texto do artigo, página 48: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  253. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  255. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  256. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  258. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na Sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  259. Número ou marcador, página 48: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 48: Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 48: Moz Mining, S.A.
  262. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 18 à 24 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes dez accionistas:
  263. Texto do artigo, página 48: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma Sociedade anónima por acções, denominada Moz Mining, S.A., que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  264. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  265. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  267. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Moz Mining, S.A., e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Eduardo Mondlane.
  268. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 48: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão do presente contrato.
  271. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  273. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por actividade:
  274. Número ou marcador, página 48: a) Exploração de recursos minerais;
  275. Número ou marcador, página 48: b) Logística;
  276. Número ou marcador, página 48: c) Agricultura;
  277. Número ou marcador, página 48: d) Pesca;
  278. Número ou marcador, página 48: e) Comércio geral; e
  279. Número ou marcador, página 48: f) Prestação de serviços.
  280. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II
  281. Texto do artigo, página 48: Do capital social, acções e obrigações
  282. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, todo ele realizado, é dividido em dez acções ordinárias, sendo vinte mil meticais, pertencentes a um accionista, equivalente a cem por cento do capital social.
  285. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social encontra-se subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
  286. Número ou marcador, página 48: Três) A Assembleia Geral poderá deliberar aumento de capital social, caso em que o accionista terá direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuir.
  287. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 48: (Obrigação de não concorrência)
  289. Texto do artigo, página 48: Fica vedado ao accionista de realizar, por conta própria ou alheia, ou mesmo através de
  290. Texto do artigo, página 48: qualquer parente na linha recta ou colateral e respectivos afins, actividades abrangidas pelo objecto social definido nos presentes estatutos e deter participações sociais em sociedades concorrentes da presente sociedade, sob pena da sua exclusão da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 48: (Acções e obrigações)
  293. Número ou marcador, página 48: Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá um título de acções nominativas, com o valor nominal de vinte mil meticais.
  294. Número ou marcador, página 48: Dois) O título será assinado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  295. Número ou marcador, página 48: Três) Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo o que vir a ser deliberado na Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade poderá emitir obrigações e a conversão de acções ordinárias em acções nominativas, por deliberação da Assembleia Geral.
  297. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 48: (Transmissibilidade dos títulos)
  299. Número ou marcador, página 48: Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
  300. Número ou marcador, página 48: Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora o n.º 1 (um).
  301. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
  302. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  303. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Das disposições comuns
  304. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 48: (Disposições gerais)
  306. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como órgãos sociais:
  307. Número ou marcador, página 48: a) Assembleia Geral;
  308. Número ou marcador, página 48: b) Conselho de Administração; e
  309. Número ou marcador, página 48: c) Conselho Fiscal.
  310. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 48: (Mandatos)
  312. Texto do artigo, página 48: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
  313. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 49: (Quórum)
  315. Texto do artigo, página 49: Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
  316. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 49: (Actas)
  318. Texto do artigo, página 49: Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
  319. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  320. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 49: (Composição)
  322. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade será composta por três administradores, ficando desde já nomeado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração o senhor Anésio José Uqueio, por um período inicial de quarto anos, que será renovado por sucessivas vezes, salvo em caso de votação por unanimidade em sentido contrário; os restantes administradores serão eleitos na primeira Assembleia Geral da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 49: Dois) O Presidente do Conselho de Administração da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 49: Três) O administrador eleito pode-se fazer representar por qualquer um dos administradores que compõem o Conselho de Administração da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 49: (Forma de obrigar)
  327. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
  328. Número ou marcador, página 49: Dois) O Presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais ou específicos a qualquer pessoa, singular ou coletiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
  329. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  330. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 49: (Composição)
  332. Texto do artigo, página 49: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos a serem eleitos pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  333. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 49: (Competências)
  335. Número ou marcador, página 49: Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
  336. Número ou marcador, página 49: Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores devidamente habilitada.
  337. Número ou marcador, página 49: Secção IV Da Assembleia Geral
  338. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 49: (Composição)
  340. Texto do artigo, página 49: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
  341. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 49: (Votos)
  343. Texto do artigo, página 49: Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de ações de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
  344. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 49: (Mesa da Assembleia Geral)
  346. Número ou marcador, página 49: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os acionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
  347. Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes, por maioria de votos presentes, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
  348. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO NONO
  349. Texto do artigo, página 49: (Convocatórias)
  350. Número ou marcador, página 49: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de receção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
  351. Número ou marcador, página 49: Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
  352. Número ou marcador, página 49: Três) Em segunda convocação, a Assembleia pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
  353. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO
  354. Texto do artigo, página 49: (Competência)
  355. Texto do artigo, página 49: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras
  356. Texto do artigo, página 49: cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
  357. Número ou marcador, página 49: a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
  358. Número ou marcador, página 49: b) Aprovar a aplicação de resultados;
  359. Número ou marcador, página 49: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
  360. Número ou marcador, página 49: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  361. Número ou marcador, página 49: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  362. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Do exercício
  363. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 49: (Exercício)
  365. Texto do artigo, página 49: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  366. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 49: (Contas de exercício)
  368. Número ou marcador, página 49: Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
  369. Número ou marcador, página 49: Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afetá-los a reservas.
  370. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  371. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  373. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
  374. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, nove dias do
  375. Texto do artigo, página 49: mês de Setembro de dois mil e vinte e um. O Notário, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 49: MRS Sugar, Limitada
  377. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101509990, uma entidade denominada MRS Sugar, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 49: Entre:
  379. Texto do artigo, página 49: Jelton Claúdio da Silva Sitoe, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165225S,
  380. Texto do artigo, página 50: válido até 22 de Outubro de 2025, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Sommerschield, casa n.º 715, Avenida Mao Tse Tung, Kampfumu; e
  381. Texto do artigo, página 50: Aquilah Liacat Hanifo Momade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100353003A, válido até 27 de Novembro de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Central, casa n.º 1181, 1.º andar, Avenida Filipe Samuel Magaia, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  382. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  384. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de MRS Sugar, Limitada, tem a sua sede e estabelecimento em Maputo cidade, bairro da Central, Avenida Olof Palm n.º 120, rés-dochão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação onde o conselho de administração ou reunidos os acionistas o julgar conveniente.
  385. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 50: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades de prestação de serviço na área de:
  391. Número ou marcador, página 50: a) Pastelaria;
  392. Número ou marcador, página 50: b) Serviços de catering.
  393. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de pastelaria e áreas afins desde que para talobtenha a aprovação das autoridades competentes.
  394. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuído:
  397. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jelton Claúdio da Silva Sitoe;
  398. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por
  399. Texto do artigo, página 50: cento) do capital social, pertencente à social Aquilah Liacat Hanifo Momade.
  400. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
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