III SÉRIE — n.º 201
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 201/2021
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- Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jelton Claúdio da Silva Sitoe,que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 50: Três) No mínimo a assinatura do administrador e um dos sócios para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) O administrador não dependerá do outro sócio maioritário para tomar decisões da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Omissões)
- Texto do artigo, página 50: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 15 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Need, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554570, uma entidade denominada Need, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 50: Júnior Ismael Carlos Nhatave, maior moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador da Bilhete de Identidade n.º 110502470954C, emitido aos 11 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro de Inhagoia A, casa n.º 19, quarteirão n.º 19, célula n.º 3;
- Texto do artigo, página 50: Ossumane Júnior Carlos Nhatave, maior moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065272N, emitido aos 13 de
- Texto do artigo, página 50: Maio 2015, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo no bairro de Inhagoia A, casa n.º12, quarteirão 9.
- Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Need, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro 25 de Junho, rua de Alecrim n.º 16, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 50: contando seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto principal, instalação de sistemas eléctricos, elaboração de projectos de sistemas eléctricos, manutenção e operação de sistemas eléctricos industriais e residenciais, manutenção de equipamento eléctricos, manutenção de sistemas foto voltaicos, fornecimento de material eléctrico e de climatização, manutenção de sistemas de frio e climatização, venda de material de escritório, venda de material informático consumíveis, fornecimento de bens e serviços, venda de produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços, comércio a grosso, construção, venda de material de construção civil, eletromecânica, montagem e manutenção de estruturas mecânicas, hidráulica, carpintaria prestação de serviços, bem como importação e exportação.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital)
- Texto do artigo, página 50: O capital social é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em quotas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 50: a) Júnior Ismael Carlos Nhatave, com uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 50: b) Ossumane Júnior Carlos Nhatave, com uma quota no valor de 990.000,00MT, correspondente a noventa por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 51: A gerência desta sociedade ficaram no cargo do sócio Ossumane Júnior Carlos, Nhatave, que fica desde já nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os liquidatários os próprios sócios que procederão a liquidação conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: One Stop Cash & Carry – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101619656, entidade legal supra, constituída por: Iracema Levy Sebastião Abrantes da Cunha Vaz, de nacionalidade moçambicana, solteira natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100228337I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos 24 de Junho de 2021, NUIT 108817992, que se regerá pelas cláusulas constantes dos segiuintes artigos:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação sede e duração
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominção One Stop Cash & Carry – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem sede no bairro Balane 2, Avenida Acordos de Lusaka, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 51: Comércio geral a retalho de diversos produtos e artigos em supermercado e hipermercado.
- Número ou marcador, página 51: Dois) a sociedade poderá exercer ainda outras actividade conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a sócia Iracema Levy Sebastião Abrantes da Cunha Vaz, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Administração representação e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Iracema Levy Sebastião Abrantes da Cunha Vaz, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com poderes de competência.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais é bastante a sua assinatura, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 51: Em caso de morte e interdição do sócio, não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros que entre eles poderão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Casos omissos
- Texto do artigo, página 51: Em tudo que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições legais aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Setembro de dois
- Texto do artigo, página 51: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Overvew Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 101603253,
- Texto do artigo, página 51: foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 51: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adota a denominação, Overvew Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 51: Sede e representação
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 376/8, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem como objeto: Actividade de consultoria para negócios e a gestão, consultoria científica, gestão e administração, publicidade e estudos de mercado, sondagem de opinião, comércio geral com importação e exportação de todos os serviços afins e actividades fotográficas e de design.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 51: Donaldo Joaquim Augusto, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 51: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 51: A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Donaldo Joaquim Augusto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 51: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 51: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a
- Texto do artigo, página 52: trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 52: Disposição final
- Texto do artigo, página 52: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Rocelúrio Investimentos 1, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101629511, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rocelúrio Investimentos 1, Limitada, constituída entre os sócios: Hėrcio de Jesus Cortez Mualeia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000813A, emitido aos 30 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente actualmente no posto administrativo Urbano Central, bairro dos Limoeiros nesta cidade de Nampula e Celeste de Jesus Cortez Mualeia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de LúrioMemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000812S, emitido aos 3 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente actualmente no bairro de Limoeiros, nesta cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Rocelúrio Investimentos 1, Limitada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como a sua Sede no bairro dos Limoeiros, rua de Sofala nesta cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de construção civil nas áreas de
- Número ou marcador, página 52: a) Exploração e comércio de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços nas áreas de energia e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 52: c) Exploração de actividades turisticas, hoteleira e restauração;
- Número ou marcador, página 52: d) Comércio de material de construção, eléctrico, de agricultura e pesca; e)Prospecção e abertura de furos de água,
- Número ou marcador, página 52: f) Gestão de residuos sólidos;
- Número ou marcador, página 52: g) Importação e exportacão, aprovisionamento, distribuição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 52: h) Compra e venda de imoveis, desenvolvimento e gestão de propriedades.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Hėrcio de Jesus Cortez Mualeia; e b)Outra quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Celeste de Jesus Cortez Mualeia, respectivamente.
- Texto do artigo, página 52: ................................................................
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hėrcio de Jesus Cortez Mualeia, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 52: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 52: Nampula, 12 de Outubro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Rosak Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um da sociedade Rosak Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101417670, a qual os sócios decidiram por unanimidade em acrescer o objecto da sociedade, passando a actuar no ramo da gestão imobiliária, fornecimento, transporte de inertes e de recursos minerais.
- Texto do artigo, página 52: Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 52: ............................................................
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 52: a) Agro-processamento e agropecuária;
- Número ou marcador, página 52: b) Assessoria nas áreas de construção civil;
- Número ou marcador, página 52: c) Comercialização a grosso e a retalho de materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 52: d) Fornecimento de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 52: e) Gestão e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 52: f) Venda a grosso e a retalho de produtos industriais de silvicultura;
- Número ou marcador, página 52: g) Gestão de condomínios e complexos comerciais; h ) P r o m o ç ã o , g e s t ã o , arrendamento, conservação e intermediação, participação, administração ou produção de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, incluindo incorporação e loteamento de imoveis próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 52: i) Fornecimento e transportes de inertes e;
- Número ou marcador, página 52: j) Exploração de recursos minerais para construção (pedreira, arreio, granito, mármore, etc).
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessorias as actividades supramencionadas.
- Texto do artigo, página 53: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: RVI – Robertson Ventilation Industries Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas 90 a 93 do livro de notas para escrituras diversas número 1.113-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 53: RVI – Robertson Ventilation Industries Mozambique, Limitada e adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Sede)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 851, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante simples deliberação pode o conselho de administração, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de protecção e combate a incêndios através de fornecimento, montagem, manutenção de equipamentos de prevenção, detecção e combate de incêndios.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O objecto social inclui ainda mas não se limita à:
- Número ou marcador, página 53: a) Desenho, concepção, instalação de sistemas de qualquer tipo para a prevenção, protecção e detecção contra incêndios;
- Número ou marcador, página 53: b) Aquisição, no mercado interno e externo, montagem, manutenção e venda de produtos e equipamentos de combate a incêndios;
- Número ou marcador, página 53: c) Fornecimento no mercado interno de produtos, materiais e outros equipamentos relacionados com a prevenção, detecção de quaisquer riscos de incêndios;
- Número ou marcador, página 53: d) Comercialização, de quaisquer bens, equipamentos ou materiais, inerentes ao exercício da actividade referida no número um do presente artigo;
- Número ou marcador, página 53: e) Importação e exportação de materiais, equipamentos e quaisquer outros bens inerentes ao exercício da sua actividade;
- Número ou marcador, página 53: f) Criação de comissões com vista a elaboração de estudos, consultorias e análise de projectos, incluindo o desenvolvimento de recursos humanos e acordos de joint-venture.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) Mediante deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social e seu aumento)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor de 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil Meticais) e que representam 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ussokoti Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
- Número ou marcador, página 53: b) Uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais)
- Texto do artigo, página 53: e que representam 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio I Consult South Africa.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos 75% do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 53: Três) Mediante deliberação aprovada por todos os sócios, poderão estes adoptar medidas que os protejam contra possíveis diluições das suas participações sociais, no caso de possíveis aumentos de capital social.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 53: Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por maioria qualificada de ¾ do capital social, podem os sócios aprovar suprimentos nos termos e condições fixados na respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Sujeito a deliberação dos sócios, a sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares ou acessórias, proporcionais às quotas mediante deliberação dos sócios, até ao limite de um valor correspondente a um milhão de meticais.
- Número ou marcador, página 53: Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, os sócios poderão acordar os termos em que o outro sócio possa contribuir mas sem, contudo, haver possibilidade de amortizar a quota do sócio incapaz.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 53: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas entre sócios ou a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Sem prejuízo da autorização exigido nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e caso esta o não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no n.º 4 seguinte, exercê-lo ou renuncia-lo a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade deverá, dentro de 15 dias contados a partir da data da recepção exercer o seu direito de preferência e caso esta não exerça, comunicar aos outros sócios devendo indicar que eles tem quarenta e cinco dias para manifestar o seu interesse em exercer ou não o direito de
- Texto do artigo, página 54: preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou qualquer dentro desse prazo, entender-se-á que houve renúncia do direito de preferência que lhes assiste.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) Se o direito de preferência não for exercida ou se for aceite parcialmente, e sujeito à autorização exigida ao abrigo do número 1 deste artigo, a quota oferecida poderá ser transferida no todo ou na parte não aceite pelo preço nunca inferior ao preço comunicado aos sócios. Se, dentro de seis meses a contar da data da autorização, a transferência não for feita e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
- Número ou marcador, página 54: Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota, poderá faze-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 54: Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 54: a) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 54: b) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 54: c) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos nos artigos 304 e 305 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 54: Três) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 54: Um) Qualquer sócio pode ser excluído, mediante deliberação da assembleia geral, no caso de haver uma deliberação dos sócios a aprovar a alienação de parte ou totalidade da quota do sócio alienante a favor de outro sócio ou terceiros, e este faltar com a sua obrigação.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral que deliberar a exclusão de um sócio deverá deliberar também a forma de amortização das acções do sócio excluído, nos termos do número dois do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo 10:
- Número ou marcador, página 54: a) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio ou por qualquer dos administradores por si indicados com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, que poderá ser reduzida para dez (10) dias também de calendário quando se trate de reunião extraordinária;
- Número ou marcador, página 54: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção;
- Número ou marcador, página 54: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso;
- Número ou marcador, página 54: d) A convocatória pode ser dispensada, desde que todos os sócios, quer presentes ou representados na reunião, acordar por escrito.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 54: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 54: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) As actas da assembleia geral deverão ser assinadas pelos sócios ou seus representantes ou pelo presidente e secretário ou por quem presidiu e secretariou, quando nomeados.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Representação nas assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 54: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Quórum)
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados 75% do capital social devendo as deliberações serem tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 54: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Administradores ou conselho de administração)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por pelo menos três administradores, nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear ou exonerar mais administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Três) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis, podendo os sócios nomear ainda um administrador suplente para cada um dos administradores efectivos.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Os administradores suplentes, quando nomeados, terão os poderes conferidos aos administradores efectivos e entrarão em funções mediante simples notificação escrita ao director geral de que o administrador efectivo que tenham que substituir está impedido de exercer as suas funções.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 55: Sete) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 55: Oito) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 55: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 55: b) Resignar as suas funções através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 55: c) Se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores;
- Número ou marcador, página 55: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Competências)
- Número ou marcador, página 55: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Compete ainda aos administradores representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SÉXTO
- Texto do artigo, página 55: (Convocação e reuniões dos administradores)
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração reunir-se-á informalmente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou convocada por qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A convocação das reuniões será feita por qualquer dos administradores ou pelo director geral com o pré-aviso mínimo de cinco (5) dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 55: Três) A convocatória poderá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou através de correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) As reuniões dos administradores terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 55: Seis) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Actas e/ou deliberações)
- Número ou marcador, página 55: Um) As deliberações dos administradores serão tomadas por maioria de simples de votos dos administradores presentes ou representados, no caso de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 55: Dois) As actas dos administradores deverão ser sempre reduzidas a escrito e devidamente assinada por todos os presentes ou representados incluindo quem secretariou a reunião.
- Número ou marcador, página 55: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os administradores presentes ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Gestão)
- Número ou marcador, página 55: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 55: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 55: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 55: c) Pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 55: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou
- Texto do artigo, página 55: qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 55: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 55: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelos administradores da sociedade e submetidos à apreciação dos sócios para a sua aprovação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 55: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 55: Três) Sobre os dividendos não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios tomadas por maioria qualificada de 75% do capital social e em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Omissões)
- Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 55: Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2021. — A Notária,
- Texto do artigo, página 55: Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: S&S Supermercado Compras Certas, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 56: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573028, uma entidade denominada S&S Supermercado Compras Certas, Limitada.
- Texto do artigo, página 56: Primeiro: Nasiruddin Hasanali Makhani, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00005667B, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, aos 12 de Novembro de 2020, válido até 11 de Novembro de 2025, casado com a senhora Shama Nasiruddin Makhani, residente na Avenida Guerra Popular n.º 1093, bairro Central, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 56: Segundo: Shama Nasiruddin Makhani, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00008992, emitido aos 3 de Dezembro de 2018, válido até 2 de Dezembro de 2023, casada com o senhor Nasiruddin Hasanali Makhani, residente na Avenida Guerra Popular n.º 1093, bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 56: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a firma S&S Supermercado Compra Certas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Engenheiro Carlos Morgado n.º 20/01/A, rés-do-chão, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 56: a) Comércio a retalho e a grosso de peixe, crustáceos, carnes e produtos na base de carne;
- Número ou marcador, página 56: b) Comércio a retalho e agrosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 56: c) Comércio a retalho e a grosso de pão, produtos de pastelaria e de confeitaria em estabelecimentos especializado;
- Número ou marcador, página 56: d) Comércio a retalho e a grosso de têxteis, roupa, e outros;
- Número ou marcador, página 56: e) Comércio a retalho e a grosso de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitario e outros produtos similares;
- Número ou marcador, página 56: f) Comércio a retalho e a grosso de cartpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes e pavimentos;
- Número ou marcador, página 56: g) Comércio a retalho e a grosso de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 56: h) Comércio a retalho e a grosso de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 56: i) Comércio a retalho e a grosso de louças, cutelaria e de outros artigos similares;
- Número ou marcador, página 56: j) Comércio a retalho e a grosso de outros artigos para o lar;
- Número ou marcador, página 56: k) Comércio a retalho e a grosso de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 56: l) Comércio a retalho e a grosso de discos, cassetes, e outros produtos similares;
- Número ou marcador, página 56: m) Comércio a retalho e a grosso de artigos de desporto, compismo e lazer, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 56: n) Comércio a retalho e a grosso de jogos e brinquedos;
- Número ou marcador, página 56: o) Comércio a retalho e a grosso de calçados e de artigos de couro;
- Número ou marcador, página 56: p) Comércio a retalho e a grosso de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 56: q) Comércio a retalho e a grosso de perfumes e outros produtos de higienização;
- Número ou marcador, página 56: r) Comércio a retalho e a grosso em supermercados e hipermercados;
- Número ou marcador, página 56: s) Comércio a retalho e a grosso de frutas e de produtos horticolas;
- Número ou marcador, página 56: t) Comércio a retalho e a grosso de bebidas não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 56: u) Comércio a retalho e a grosso de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
- Número ou marcador, página 56: v) Comércio a retalho e a grosso de produtos novos;
- Número ou marcador, página 56: w) Comércio a retalho e a grosso de produtos agrícolas;
- Texto do artigo, página 56: x) Comércio a retalho e a grosso de tabaco;
- Número ou marcador, página 56: y) Comércio a retalho e a grosso de alimentos e acessórios para animais de estimação.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementaress ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
- Número ou marcador, página 56: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedade, empresas e associações legalmentes constituidas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 56: meticais), correspondendo à duas quotas desiguais assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nasiruddin Hasanali Makhani;
- Número ou marcador, página 56: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia, Shama Nasiruddin Makhani, momtante equivalente a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Gerência e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 56: Um) A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de ambos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade fica igualmente obrigada por pelo menos uma das assinaturas dos gerentes, ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos constantes no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticas estranhas aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livrança, aval ou abonações, reservando-se á aassembleia geral o poder delinear nesse sentido.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 56: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carece de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 56: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados
- Texto do artigo, página 57: da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 57: a) Por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 57: b) Interdição ou insolvência da sócia;
- Número ou marcador, página 57: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 57: d) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 57: e) Falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 57: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 57: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 57: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 57: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 57: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 57: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 57: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 18 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: S.I Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101610268, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 57: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adotada a denominação, S.I Comercial, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 57: Sede e representação
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- Certidão de registo Moz Mining, S.A.
- Certidão de registo MRS Sugar, Limitada
- Certidão de registo African Mining Diamond, S.A.
- Certidão de registo Need, Limitada
- Certidão de registo One Stop Cash & Carry – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Overvew Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rocelúrio Investimentos 1, Limitada
- Certidão de registo Rosak Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RVI – Robertson Ventilation Industries Mozambique, Limitada
- Certidão de registo S&S Supermercado Compras Certas, Limitada
- Certidão de registo S.I Comercial, Limitada
- Certidão de registo Salomê e Boxier Roots – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Toyota Auto Maputo, S.A.
- Certidão de registo African Mining Gold II, S.A.
- Certidão de registo Toyota de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Tuyiíce Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Wan Ding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo African Mining Gold III, S.A.
- Certidão de registo African Mining Gold VI, S.A.
- Certidão de registo African Mining Graphite II, S.A.
- Certidão de registo African Mining Graphite III, S.A.