III SÉRIE — n.º 217
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 217/2021
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- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II De objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Dircção, composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 8: Trêze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV De fundos da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Fundos da associação, quotas e joias
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 25,00 (quinze meticais).
- Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V De membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 9: associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Quanto às omissões nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: ACS Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101628884, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
- Texto do artigo, página 9: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede, objecto social e participação noutras sociedades e empreendimentos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A entidade denominada ACS Mozambique, Limitada é uma sociedade
- Texto do artigo, página 9: limitada por quotas de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na avenida Patrice Lumumba, bairro Fomento, n.º 319, primeiro andar, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social da actividade principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio a grosso e a retalho e manutenção de instrumentação industrial e sistema de controlo de processo de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 9: b) Outras actividades de consultoria científica, técnicas e similares não especificadas;
- Número ou marcador, página 9: c) Outras actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 9: d) Actividade de operação de máquinas;
- Número ou marcador, página 9: e) Comércio a retalho e a grosso interno e internacional;
- Número ou marcador, página 9: f) Actividades industriais, comércio a retalho, grosso e montagem de bombas, válvulas, compressores e mores elétricos;
- Número ou marcador, página 9: g) Manutenção e reparação de fugas em condutas de gases e líquidos e outras prestações de serviços nas áreas afins;
- Número ou marcador, página 9: h) Importação e exportação de material em conexão com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada, quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
- Número ou marcador, página 9: b) Representação comercial e agenciamento.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social, com carácter subsidiário ou complementar, desde que não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação legalmente constituídas.
- Texto do artigo, página 9: CAPĺTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota nominal repartida da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Samuel João Chidambo, participação em 20% avaliada no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 9: b) Delascape Proprietary, Limitada, participação em 80% avaliada no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo prévio com o titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 10: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 10: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 10: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: CAPĺTULO III Da gerência, representação, limites, deliberações e actos equiparados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência, representação e limites)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação na República de Moçambique, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Samuel João Chidambo, que desde já é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já nomeado o senhor Craig Barrett como sendo o director-geral e o senhor George Reinhardt Otto como administrador da mesma, podendo delegar no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos ou a assumpção de actos e de práticas estranhas aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações e actos equiparados)
- Texto do artigo, página 10: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomadas e aprovadas pelo sócio único, deverão sempre constar registadas e por si assinadas no respectivo livro de actas.
- Texto do artigo, página 10: CAPĺTULO IV Do balanço e contas de exercício
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas de exercício)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 10: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados de exercício)
- Número ou marcador, página 10: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: AIW Auto Group, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101641139, uma entidade denominada AIW Auto Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Tajamal Shahzad, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador de DIRE n.º 11PK00108208F, emitido a 16 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 2030; e
- Texto do artigo, página 10: Sher Afgan Khan, natural do Paquistão, portador de Passaporte n.º LK4115823, emitido a 5 de Abril de 2021, pela Direção Nacional de Migração do Paquistão.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de AIW Auto Group, Limitada, e tem a sua sede no bairro Maxaquene, na avenida Joaquim Chissano, n.º 1027, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamaxaquene, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de venda de viaturas, motociclos, peças e assessórios lubrificantes para comercialização interna, exploração de oficinas auto, bate chapa e pintura.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Tajammal Shahzad, equialente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: b) A outra de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sher Afgan Khan, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respetivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Devisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das desposições legais em vigor, a cessão ou aliniação de todas as partes de cotas deverá ser de concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do acedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor endenter, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda aceder a sua cota deverá comunicar esta intenção à sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessonário.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso os restantes sócios e a sociedade não desejem exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos de número dois, a quota poderá ser livremente cedida nas mesmas condições em que é oferecida à sociedade e aos demais sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação relacionados com o seu objecto social e que estejam reservados à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reuni-se, ordinariamente, um vez por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 11: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repatição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias deste que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: AJM. Technical, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586537, uma entidade denominada AJM. Technical, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 283 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Amílcar José Martins, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110302731354F, emitido aos 17 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Elton Job Guilamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Bilhete de Identidade n.º 110105028151P,emitido aos 19 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Ambos residentes no bairro de Laulane, Avenida Julius Nherere. Constituindo assim uma sociedade por quotas com dois sócios nos termos do artigo 288 do Código Comercial no seu n.º 1.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação de AJM. Technical Limitada, e está sediada na cidade de Maputo, Avenida Julius Nherere, bairro de Laulane, distrito Kamavota. A sociedade funcionará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo prestar os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 11: a) Realização de instalação e manutenção eléctrica em residências e indústrias; b)Realização de instalação de sistemas de segurança electrónica e automação eléctrica;
- Número ou marcador, página 11: c) Instalação de sistemas fotovoltaicos;
- Número ou marcador, página 11: d) Auditoria e fiscalização eléctrica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido por duas quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente ao sócio Amílcar José;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente ao sócio Elton Job.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada e representada pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 11: A responsabilidade técnica por todos os serviços prestados pela empresa será dos sócios, Amílcar José Martins e Elton Job Guilamba, nomeadamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: AZA MOC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101632148, a cargo de Inocêncio
- Texto do artigo, página 12: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada AZA MOC – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Cláudio José Rodrigues Lopes, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do DIRE com o n.º 07PT00051213J, emitido na cidade de Nampula a 5 de Abril de 2021, com validade até 4 de Abril de 2022, portador do Passaporte com o n.° C6352342, emitido pelo ConsoladoGeral de Portugal na Cidade da Beira a 5 de Dezembro de 2017, com validade até 5 de Dezembro de 2022, residente na Avenida Francisco Manyanga, Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 12: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Firma)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma AZA MOC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N1, posto administrativo de Natikiri, Marrere- Expansão, cidade Nampula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem objecto a prestação de serviços nas áreas de reparação e manutenção de veículos, frotas de veículos e equipamentos pesados, gestão de frotas, logística, importação e exportação de peças componentes de veículos.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
- Texto do artigo, página 12: Cláudio José Rodrigues Lopes, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 12: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Cláudio José Rodrigues Lopes
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 12 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Bantu Alliance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101641554, uma entidade denominada Bantu Alliance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Ataíde Francisco David Sacramento, solteiromaior, natural da província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro do Malhampsene-Sikwama, quarteirão número quatro, casa número trezentos e quarenta e quatro, cidade de Matola, província de Maputo, pessoa cuja identidade verifica-se em face do Bilhete de Identidade n.º 110100234939B, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade de comércio e consultoría com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Bantu Alliance – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Sikwama, Avenida Samora Machel, quarteirão número quatro, talhão cento e cinquenta e sete, cidade de Matola, provincia de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Comercialização a grosso de cereais e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: b) Processamento e comercialização de madeira;
- Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de produtos alimentares a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de consultoria empresarial, logística e despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação de diversos produtos alimentares e não alimentares.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ataide Francisco David Sacramento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O consultor sócio pode exercer
- Texto do artigo, página 12: actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
- Texto do artigo, página 13: será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Exoneração e exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Beautyflor Esotérica, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101620344, uma entidade denominada Beautyflor Esotérica, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Filomena Joana Mata, estado civil solteiro, natural da Maputo, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 979, 4.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500196070A, emitido no dia 3 de Abril de 2018, em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Bruno Mondego Marques, estado civil solteiro, natural da Maputo, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 979, 4.º andar, portador de Passaporte n.º 15AJ59000, emitido no dia 4 de Novembro de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Beautyflor Esotérica, Limitada e tem a sua sede Avenida 24 de Julho n.º 979, MaputoMoçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Vendas de produtos esotéricos;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda de incensários, sal, velas, pulseiras, colares e cosméticos;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de componentes e acessórios;
- Número ou marcador, página 13: d) Diversos serviços.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 40,000.00MT (quarenta mil meticais), representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Filomena Joana Mata;
- Número ou marcador, página 13: b) Outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao Bruno Mondego Marques.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Filomena Joana Mata, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Novembro 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Botle Store Tic Tac, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e um, exarada de folhas vinte e três a folhas vinte e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Botle Store Tic Tac, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Botle Store Tic Tac, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou
- Texto do artigo, página 14: encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal a pratica das seguintes actividades o comércio geral, compra e venda de bebida e produtos alimentares a grosso e a retalho, importação, exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Sílvia Marília José de Figueiredo Pereira e Miguel Manuel Aresta Pereira.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) Administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Sílvia Marília José de Figueiredo Pereira com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 14: Vilankulo, vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Cabo Delgado Hotéis e Resorts, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos vinte e oito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, nos
- Texto do artigo, página 14: termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade, Cabo Delgado Hotéis e Resorts, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 3.º andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, registada por escritura de vinte de Abril de dois mil, lavrada a folhas setenta e nove verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e nove traço C do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, tendo os mesmos deliberado proceder a alteração da redacção sobre a administração da sociedade e posterior alteração dos estatutos, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, alterar o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: ...........................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá ser administrada por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, dos quais um assumirá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão ser remunerados nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração e trespassar estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é sempre necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
- Número ou marcador, página 14: Sete) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Oito) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer administrador.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Outubro 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Caroline Rocha Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101638979, uma entidade denominada Caroline Rocha Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 14: Anne Caroline Oliveira Rocha, casada, de nacionalidade brasileira, portadora de Passaporte n.° YD072525, emitido aos 10 de Julho de 2019, emitido pela Embaixada Brasileira em Maputo, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Caroline Rocha Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Acordos de Inkomati, 1020, 24ª. bairro de Triunfo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 14: a) Serviços de salão de cabeleiro, estética e bijutaria;
- Número ou marcador, página 15: b) Tratamentos em estetica facial e pescoço;
- Número ou marcador, página 15: c) Consultoria em saúde e bem-estar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota da única sócio Anne Caroline Oliveira Rocha, e equivalente a 100% do capital social.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AZA MOC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bantu Alliance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beautyflor Esotérica, Limitada
- Certidão de registo Botle Store Tic Tac, Limitada
- Certidão de registo Cabo Delgado Hotéis e Resorts, Limitada
- Certidão de registo Caroline Rocha Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casas Abreu Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Chong Long, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Moatize Artes Estampagem e Bordados, Limitada – CMAEB, Lda
- Certidão de registo Dac Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Dainer Ambientes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia da Comunidade, Limitada
- Certidão de registo Farmácia do Índico 2, Limitada
- Certidão de registo Farmácia do Indico, Limitada
- Certidão de registo Green Beans, Limitada
- Certidão de registo Grupo Meki, Limitada
- Certidão de registo Hong Tao Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Horizonte IT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Industrio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kixuto Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 8 de Janeiro de 2021. — A Secretária do Estado, Judith Emília Leite Mussacula Faria. Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo KKL - Consultoria & Serviços Limitada
- Certidão de registo LSP – Limpezas Serviços & Procurement, Limitada
- Certidão de registo LTR Smart, Limitada
- Certidão de registo M.S.B Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meat Me, Limitada
- Certidão de registo Modus Orion, S.A.
- Certidão de registo Ngodza Info Stationery – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NP Agrobusiness, Limitada
- Certidão de registo NSMS-Asha Fashion & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Padaria Possulane & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Fórum dos Académicos de Moçambique
- Certidão de registo Pancy Nannas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Panorama Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pemba Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pintolas MultiServices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Promar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rani Resorts Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Robineyla – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Santa Carolina, S.A.
- Certidão de registo Sê Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Comercial Luso Africana, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Escritores da Zambézia (AEZA)
- Certidão de registo Sociedade Kukulla, Limitada
- Certidão de registo Tifany Eventos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tomanine Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tymoz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zaituna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Quatro Caminhos
- Certidão de registo ACS Mozambique, Limitada
- Certidão de registo AIW Auto Group, Limitada
- Certidão de registo AJM. Technical, Limitada