III SÉRIE — n.º 217

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 217/2021

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pela sócia Anne Caroline Oliveira Rocha.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Casas Abreu Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101621421, uma entidade denominada Casas Abreu Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 15 Dércio da Assunção Meque Alfazema, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102248568F, emitido aos 21 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Eurídice Párcia Meque Alfazema Chibumbue, de nacionalidade moçambicana, casada, portador do Bilhete de Identidade n,º 110100106741P, emitido aos 10 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Casas Abreu Imobiliária, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3039, rés-do-chão, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de intermediação de compra e venda e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota pertencente ao sócio Dércio da Assunção Meque Alfazema no valor de 400.000,00MT, correspondente à 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota pertencente à socia Eurídice Párcia Meque Alfazema C h i b u m b u e n o v a l o r d e 100.000,00MT, equivalente à 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Dércio da Assunção Meque Alfazema e Eurídice Párcia Meque Alfazema Chibumbue.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Chong Long, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de mês de Julho de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade e sua representação da sociedade Chong Long, Limitada Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob número 10049295, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigo quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única
Texto do artigo · p. 16 quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jianghua Cai, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade em juízo activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Jianghua Cai, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 3 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa de Moatize Artes Estampagem e Bordados, Limitada – CMAEB, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101566293, a Cooperativa de Moatize Artes Estampagem e Bordados, Limitada abreviadamente designada por CMAEB, Limitada, constituída entre, Augusto Manuel, casado, com a senhora Erita Cumpeu Chaia, em comunhão geral de bens, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100280981 Q, emitido ao 16 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Moatize, bairro Bagamoio, titular do NUIT 106024766, Amândio Fabião Banda, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051000824811M, emitido aos 12 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro 1.° de Maio, cidade de Moatize, titular do NUIT 13923770, Emília Eduardo Matias, casada, com o senhor Avelino Guente, em comunhão geral de bens, natural de Tundumula-Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 05100072563J, emitido aos 24 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro 1º de Maio, cidade de Moatize, titular do NUIT 103303303, Heldimina Raúl Fernando, solteira, maior, natural do distrito da Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 05100520582B, emitido aos 17 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
Texto do artigo · p. 16 Tete, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Moatize, titular do NUIT 143796213, João Benfica Mola, solteiro, maior, natural de Uede-Namarroi, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041502105979M, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na, cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do NUIT 156587109, Portásio Julinho Picardo, solteiro, maior, natural de Chipanga-Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05000759397F, emitido aos 3 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro 25 de Setembro, na cidade de Moatize, titular do NUIT 107336184, Raimunda Benjamim Simbe Matias, maior, solteira, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portadora do Talão de Bilhete de Identidade n.º 051001654414A, emitido aos 17 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro 25 de Setembro, na Cidade de Moatize, titular do NUIT 12121177, Emília Avelino Eduardo Guente, solteira, menor, natural do distrito de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051001755648B, emitido aos 18 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro 1.° de Maio, cidade de Moatize, titular do NUIT 116727692, representada por Avelino Guente, casado, natural de Sipanela-Moatize, residente em Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de Identidade n.º 050101049906B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Abril de 2011, na qualidade de pai, Rita Francisco Sitoe, maior, solteira, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051001054162 Q, emitido aos 6 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro 1.º de Maio, cidade de Moatize, titular do NUIT 105942907, Edimilsson Orlando Alberto Ussalo, maior, solteiro, natural de Moatize de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100279900B, emitido aos 26 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro 25 de Setembro, na cidade de Moatize, titular do NUIT 119333059 e Pascoal Zeferino Romão Saene Botão, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051002240625N, emitido aos 29 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete,
Texto do artigo · p. 17 residente no bairro da Liberdade, cidade de Moatize, titular do NUIT 131842562, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da constituição, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Constituição)
Texto do artigo · p. 17 A Cooperativa de Arte e Bordados de Moatize, Limitda abreviadamente designada por CABM, Lda, considera-se constituída a partir da data do seu registo e durará por um período de tempo indeterminado, sendo que, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da cooperativa sita no bairro 1.º de Maio, cidade de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto social da cooperativa consiste na costuras e bordados de todo tipo de uniformes, e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Augusto Manuel, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 17 (dez mil meticais), correspondente a 9.091% (nove vírgula zero noventa e um por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 b) Portásio Julinho Picardo, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% (nove vírgula zero noventa e um por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 c) Raimunda Benjamim Simbe Matias, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% (nove vírgula zero noventa e um porcento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 d) Rita Francisco Sitoe, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% (nove vírgula zero noventa e um porcento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 e) Pascoal Zeferino Romão Saene Botão, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% (nove vírgula zero noventa e um porcento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 f) Emília Eduardo Matias, subscreve um capital míni mo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% (nove vírgula zero noventa e um porcento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 g) Violet Andrew Kudeni, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% (nove vírgula zero noventa e um porcento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 h) Amândio Fabião Banda, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% (nove vírgula zero noventa e um porcento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 i) João Benfica Mola, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% (nove vírgula zero noventa e um porcento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 j) Heldimina Raul Fernando, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% (nove vírgula zero noventa e um porcento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 k) Edimilsson Orlando Alberto Ussalo, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 17 9.091% (nove vírgula zero noventa e um porcento) do capital social da cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente da cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O cooperado deve integralizar as quotas-partes à vista, de uma só vez, ou subscrevê-los em prestações periódicas, independente de chamada, ou por meio de contribuições.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Para efeito de integralização de quotas-partes ou de aumento do capital social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação da Assembleia Geral ou mediante retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos cooperativistas, competindo a Assembleia Geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da admissão, direitos e deveres dos cooperativistas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Admissão à cooperativa)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, quaisquer profissionais autônomos que se dediquem à actividade objecto da entidade e preencherem os prérequisitos definidos no regulamento interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa, nem com eles colidir.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para associar-se, o interessado preencherá a Ficha da Matrícula, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas, bem como
Texto do artigo · p. 18 a declaração de que optou livremente por associar-se, conforme normas constantes do Regimento Interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 Três) Poderão ainda associar-se à cooperativa, as pessoas jurídicas, que satisfeitas as condições descritas neste artigo e Legislação Cooperativista vigente, se enquadrarem nos objectivos da cooperativa, o mesmo podendo ocorrer com associação de produtores e cooperativas singulares.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A representação da pessoa jurídica junto à cooperativa se fará por meio de pessoa física especialmente designada, mediante instrumento específico de mandato que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Caso o interessado seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A subscrição das quotas-partes do capital social e a assinatura no livro de matrícula complementarão a sua admissão do cooperado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Perda de qualidade de cooperativista)
Número ou marcador · p. 18 Um) Perde-se a qualidade de cooperativista:
Número ou marcador · p. 18 a) Por renúncia;
Número ou marcador · p. 18 b) Manter qualquer atividade que conflite com os objetivos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 c) Deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 d) Deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objectivo social;
Número ou marcador · p. 18 e) Demissão pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de Conselho Fiscal, dos cooperativista que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira, moral e espiritualmente a cooperativa e/ou aos seus cooperativistas;
Número ou marcador · p. 18 f) Expulsão, por incumprimento grave dos deveres estabelecidos no artigo 10.º do presente estatuto e a inadaptação ao meio cooperativo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de morte do cooperado, a restituição de que trata o parágrafo anterior será efetuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos cooperativistas)
Número ou marcador · p. 18 Um) São direitos dos membros das cooperativistas:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 d) Receber remunerações devidas, deliberadas em Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 e) Requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente, pela Assembleia Geral ou pela Direcção;
Número ou marcador · p. 18 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
Número ou marcador · p. 18 g) Apresentar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 18 h) Outros direitos a serem estabelecidos por legislação aplicável e estatutos das respectivas cooperativas;
Número ou marcador · p. 18 i) Solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
Número ou marcador · p. 18 j) Solicitar informações sobre as actividades da cooperativa e a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do Balanço Geral, que devem estar à disposição do cooperado na sede da cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Somente pessoas singulares podem ser eleitas para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem deveres dos membros da cooperativa:
Número ou marcador · p. 18 a) Respeitar os princípios cooperativos. as leis, os estatutos da Cooperativa e os respectivos regulamentos internos; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
Número ou marcador · p. 18 d) Subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos; e)Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 18 f) Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 g) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 h) Cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 18 i) Cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a cooperativa, se o Fundo de Reserva não for para cobri-las;
Número ou marcador · p. 18 j) Levar ao conhecimento do Conselho de Ética, se houver, ou ao Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto e, se houver, do Código de Ética;
Número ou marcador · p. 18 k) Zelar pelo património material e moral da cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 l) Responder subsidiariamente pelos compromissos da cooperativa até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber;
Número ou marcador · p. 18 m) As obrigações dos cooperados falecidos, contraídas com a cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade, como cooperado em face a terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os herdeiros do cooperado falecido têm direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao de-cujus, assegurando-se-lhes o direito de ingresso na cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Sanções)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os cooperativistas que infringirem as normas dos presentes estatutos, regulamentos ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais da cooperativa, consoante a gravidade da infracção cometida, ficam sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 18 a) Advertência verbal, por pequenas faltas cometidas;
Número ou marcador · p. 18 b) Suspensão até seis meses, por reincidência ou desrespeito pelas disposições estatutárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais, o que não os isenta do pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 18 c) Multa;
Número ou marcador · p. 18 d) Perda de mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O regulamento interno define as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais da cooperativa são:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Administraçao;
Número ou marcador · p. 19 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperarativistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Distribuição de;
Número ou marcador · p. 19 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 19 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por três (3) administradores, nomeadamente, Emília Eduardo Matias e Rita Francisco Sitoe, como membros do Conselho de Administração, sendo o último eleito como presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a cooperativa e prosseguir
Texto do artigo · p. 19 o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Reuniões e Deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos cooperativistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 19 A cooprativa obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada a um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos cooparativistas em Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os excedentes que o balanço registar, liquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinam em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O remanescente constituirá dividendos para os cooperativistas na proporção do capital minímo subscrito por cada cooperativista.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A coopertiva dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A liquidação da cooperativa será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se a cooperativa não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da cooperativa incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 6 de Julho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 Dac Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de quinze de Setembro de de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Dac Construções, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101236293, cujo capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente aos sócios e Adriano Fernando Alberto e Florindo Rachide. Por eles, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e admissão de novo socio. Na sequência, o socio Florindo Rachide, que por nao lhe convier continuar na sociedade cedeu 20% da sua quota para o socio Adriano Fernando Alberto e 30% para o novo sócio admtido Silvestre Salesio Mbomba. Neste contexto fica alterado o artigo referente ao capital social e administração que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social e divididos de igual forma pelos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Adriano Fernando Alberto; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma outra quota no valor de 15.000.00MT (quinze mil meti-cais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Silvestre Salesio Mbomba.
Texto do artigo · p. 20 De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 13 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Dainer Ambientes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 101640841, uma entidade denominada Dainer Ambientes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Adelina Noé Mucavele Macule, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100163803M, emitido a 14 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Dainer Ambientes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na casa n.º 491, quarteirão C, bairro de Chinonanquila, distrito de Boane, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo, por decisão da sócia única, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, assim como, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Concepção, planificação, montagem, manutenção e limpeza de espaços verdes;
Número ou marcador · p. 20 b) Planificação e organização de eventos, festas, feiras e conferências;
Número ou marcador · p. 20 c) Decoração de interiores e exteriores, incluindo residências e escritórios;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de consultoria, formação e capacitação; e)Compra e venda de bens e fornecimento de acessórios de decoração; e
Número ou marcador · p. 20 f) Importação e exportação de produtos, incluindo o aluguer de equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas ou poderá associar-se à associações, organizações ou participar no capital social de outras sociedades, desde que não proíbida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pela senhora Adelina Noé Mucavele Macule.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 20 ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia única possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sócia única poderá proceder a divisão e transmissão de quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou incapacidade da sócia única, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais são a sócia única e a administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Sócia única
Texto do artigo · p. 20 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas ou por deliberações escritas avulsas com a respectiva assinatura reconhecida por notário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sócia única poderá designar um ou mais administradores ou gerentes para gerir os negócios da sociedade, os quais terão os poderes
Texto do artigo · p. 21 permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Salvo outra deliberação da sócia única, o administrador ou gerente será nomeado pelo período de dois anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade
Texto do artigo · p. 21 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Farmácia da Comunidade, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101638634, a sociedade Farmácia da Comunidade, Limitada, entre: Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, casado, natural de Vamangue, distrito de Manjacaze, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100611059I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de dois mil e quinze, Ilda Filimão Cuna, solteira, natural de Vamangue distrito de Manjacaze, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 09085029034C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 21 de Janeiro de dois mil e vinte e um, Hélio Vasco Nganhane, solteiro, natural de Manhiça, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100455896C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 27 de Novembro de dois mil e vinte. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Farmácia da Comunidade, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede em Chiquelene, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, o que corresponde à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, com uma de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital; b)Ilda Filimão Cuna, com uma de dez mil meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital;
Número ou marcador · p. 21 c) Helio Vasco Nganhane, com uma de dez mil meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna. que fica desde já nomeado Administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que o sócio decidir.
Texto do artigo · p. 21 Xai-Xai, 26 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Farmácia do Índico 2, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101640302, a sociedade Farmácia do Indico 2, Limitada, entre: Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, casado, natural de Vamangue, distrito de Manjacaze, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100611059I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de dois mil e quinze, Ilda Filimão Cuna, solteira, natural de Vamangue distrito de Manjacaze, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 09085029034C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 21 de Janeiro de dois mil e vinte e um, Hélio Vasco Nganhane, solteiro, natural de Manhiça, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100455896C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 27 de Novembro de dois mil e vinte. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia do Indico 2, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede em Machanga, província de Sofala, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Obje )
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, o que corresponde à soma de três de quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, com uma de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital, b)Ilda Filimão Cuna, com uma de dez mil meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital;
Número ou marcador · p. 22 c) Hélio Vasco Nganhane, com uma de dez mil meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna. que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual
Texto do artigo · p. 22 representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que o sócio decidir.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 26 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Farmácia do Indico, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101197255, a sociedade denomina: Farmácia do Indico, Limitada, entre: Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, casado, natural de vamangue distrito de Manjacaze, província de Gaza, portador do bilhete de identidade n.º 090100611059I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de dois mil e quinze; Ilda Filimão Cuna, solteira, natural de Vamangue, distrito de Manjacaze, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 09085029034C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 21 de Janeiro de dois mil e vinte e um; e Hélio Vasco Nganhane, solteiro, natural de Manhiça, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100455896C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai, ao 27 de Novembro de dois mil e vinte. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia do Índico, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede em Inharrime, província de Inhambane, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, o que corresponde à soma de três de quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, com uma de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital,
Número ou marcador · p. 22 b) AIlda Filimão Cuna, com uma de dez mil meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital;
Número ou marcador · p. 22 c) Hélio Vasco Nganhane, com uma de dez mil meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que o sócio decidir.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  3. Texto do artigo, página 15: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pela sócia Anne Caroline Oliveira Rocha.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  16. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  19. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 15: Casas Abreu Imobiliária, Limitada
  26. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101621421, uma entidade denominada Casas Abreu Imobiliária, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  28. Texto do artigo, página 15: Dércio da Assunção Meque Alfazema, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102248568F, emitido aos 21 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, província de Maputo; e
  29. Texto do artigo, página 15: Eurídice Párcia Meque Alfazema Chibumbue, de nacionalidade moçambicana, casada, portador do Bilhete de Identidade n,º 110100106741P, emitido aos 10 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, província de Sofala.
  30. Texto do artigo, página 15: Pelo presente escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  34. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Casas Abreu Imobiliária, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3039, rés-do-chão, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de intermediação de compra e venda e arrendamento de imóveis.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  49. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota pertencente ao sócio Dércio da Assunção Meque Alfazema no valor de 400.000,00MT, correspondente à 80% do capital social;
  50. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota pertencente à socia Eurídice Párcia Meque Alfazema C h i b u m b u e n o v a l o r d e 100.000,00MT, equivalente à 20% do capital social.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  53. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Dércio da Assunção Meque Alfazema e Eurídice Párcia Meque Alfazema Chibumbue.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 16: Chong Long, Limitada
  68. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de mês de Julho de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade e sua representação da sociedade Chong Long, Limitada Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob número 10049295, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigo quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  69. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única
  73. Texto do artigo, página 16: quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jianghua Cai, respectivamente.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  76. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juízo activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Jianghua Cai, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  77. Texto do artigo, página 16: Nampula, 3 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 16: Cooperativa de Moatize Artes Estampagem e Bordados, Limitada – CMAEB, Lda
  79. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101566293, a Cooperativa de Moatize Artes Estampagem e Bordados, Limitada abreviadamente designada por CMAEB, Limitada, constituída entre, Augusto Manuel, casado, com a senhora Erita Cumpeu Chaia, em comunhão geral de bens, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100280981 Q, emitido ao 16 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Moatize, bairro Bagamoio, titular do NUIT 106024766, Amândio Fabião Banda, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051000824811M, emitido aos 12 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro 1.° de Maio, cidade de Moatize, titular do NUIT 13923770, Emília Eduardo Matias, casada, com o senhor Avelino Guente, em comunhão geral de bens, natural de Tundumula-Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 05100072563J, emitido aos 24 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro 1º de Maio, cidade de Moatize, titular do NUIT 103303303, Heldimina Raúl Fernando, solteira, maior, natural do distrito da Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 05100520582B, emitido aos 17 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
  80. Texto do artigo, página 16: Tete, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Moatize, titular do NUIT 143796213, João Benfica Mola, solteiro, maior, natural de Uede-Namarroi, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041502105979M, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na, cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do NUIT 156587109, Portásio Julinho Picardo, solteiro, maior, natural de Chipanga-Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05000759397F, emitido aos 3 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro 25 de Setembro, na cidade de Moatize, titular do NUIT 107336184, Raimunda Benjamim Simbe Matias, maior, solteira, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portadora do Talão de Bilhete de Identidade n.º 051001654414A, emitido aos 17 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro 25 de Setembro, na Cidade de Moatize, titular do NUIT 12121177, Emília Avelino Eduardo Guente, solteira, menor, natural do distrito de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051001755648B, emitido aos 18 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro 1.° de Maio, cidade de Moatize, titular do NUIT 116727692, representada por Avelino Guente, casado, natural de Sipanela-Moatize, residente em Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de Identidade n.º 050101049906B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Abril de 2011, na qualidade de pai, Rita Francisco Sitoe, maior, solteira, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051001054162 Q, emitido aos 6 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro 1.º de Maio, cidade de Moatize, titular do NUIT 105942907, Edimilsson Orlando Alberto Ussalo, maior, solteiro, natural de Moatize de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100279900B, emitido aos 26 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro 25 de Setembro, na cidade de Moatize, titular do NUIT 119333059 e Pascoal Zeferino Romão Saene Botão, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051002240625N, emitido aos 29 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete,
  81. Texto do artigo, página 17: residente no bairro da Liberdade, cidade de Moatize, titular do NUIT 131842562, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da constituição, sede, duração e objecto
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 17: (Constituição)
  85. Texto do artigo, página 17: A Cooperativa de Arte e Bordados de Moatize, Limitda abreviadamente designada por CABM, Lda, considera-se constituída a partir da data do seu registo e durará por um período de tempo indeterminado, sendo que, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da cooperativa sita no bairro 1.º de Maio, cidade de Moatize, província de Tete.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social da cooperativa consiste na costuras e bordados de todo tipo de uniformes, e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  95. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
  99. Número ou marcador, página 17: a) Augusto Manuel, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000,00MT
  100. Texto do artigo, página 17: (dez mil meticais), correspondente a 9.091% (nove vírgula zero noventa e um por cento) do capital social da cooperativa;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Portásio Julinho Picardo, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% (nove vírgula zero noventa e um por cento) do capital social da cooperativa;
  102. Número ou marcador, página 17: c) Raimunda Benjamim Simbe Matias, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% (nove vírgula zero noventa e um porcento) do capital social da cooperativa;
  103. Número ou marcador, página 17: d) Rita Francisco Sitoe, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% (nove vírgula zero noventa e um porcento) do capital social da cooperativa;
  104. Número ou marcador, página 17: e) Pascoal Zeferino Romão Saene Botão, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% (nove vírgula zero noventa e um porcento) do capital social da cooperativa;
  105. Número ou marcador, página 17: f) Emília Eduardo Matias, subscreve um capital míni mo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% (nove vírgula zero noventa e um porcento) do capital social da cooperativa;
  106. Número ou marcador, página 17: g) Violet Andrew Kudeni, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% (nove vírgula zero noventa e um porcento) do capital social da cooperativa;
  107. Número ou marcador, página 17: h) Amândio Fabião Banda, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% (nove vírgula zero noventa e um porcento) do capital social da cooperativa;
  108. Número ou marcador, página 17: i) João Benfica Mola, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% (nove vírgula zero noventa e um porcento) do capital social da cooperativa;
  109. Número ou marcador, página 17: j) Heldimina Raul Fernando, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% (nove vírgula zero noventa e um porcento) do capital social da cooperativa;
  110. Número ou marcador, página 17: k) Edimilsson Orlando Alberto Ussalo, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a
  111. Texto do artigo, página 17: 9.091% (nove vírgula zero noventa e um porcento) do capital social da cooperativa.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  113. Número ou marcador, página 17: Três) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
  114. Número ou marcador, página 17: Quatro) A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente da cooperativa.
  115. Número ou marcador, página 17: Cinco) O cooperado deve integralizar as quotas-partes à vista, de uma só vez, ou subscrevê-los em prestações periódicas, independente de chamada, ou por meio de contribuições.
  116. Número ou marcador, página 17: Seis) Para efeito de integralização de quotas-partes ou de aumento do capital social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação da Assembleia Geral ou mediante retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos cooperativistas, competindo a Assembleia Geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  121. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da admissão, direitos e deveres dos cooperativistas
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Admissão à cooperativa)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, quaisquer profissionais autônomos que se dediquem à actividade objecto da entidade e preencherem os prérequisitos definidos no regulamento interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa, nem com eles colidir.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) Para associar-se, o interessado preencherá a Ficha da Matrícula, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas, bem como
  126. Texto do artigo, página 18: a declaração de que optou livremente por associar-se, conforme normas constantes do Regimento Interno da cooperativa.
  127. Número ou marcador, página 18: Três) Poderão ainda associar-se à cooperativa, as pessoas jurídicas, que satisfeitas as condições descritas neste artigo e Legislação Cooperativista vigente, se enquadrarem nos objectivos da cooperativa, o mesmo podendo ocorrer com associação de produtores e cooperativas singulares.
  128. Número ou marcador, página 18: Quatro) A representação da pessoa jurídica junto à cooperativa se fará por meio de pessoa física especialmente designada, mediante instrumento específico de mandato que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.
  129. Número ou marcador, página 18: Cinco) Caso o interessado seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida.
  130. Número ou marcador, página 18: Seis) A subscrição das quotas-partes do capital social e a assinatura no livro de matrícula complementarão a sua admissão do cooperado.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade de cooperativista)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) Perde-se a qualidade de cooperativista:
  134. Número ou marcador, página 18: a) Por renúncia;
  135. Número ou marcador, página 18: b) Manter qualquer atividade que conflite com os objetivos sociais da cooperativa;
  136. Número ou marcador, página 18: c) Deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
  137. Número ou marcador, página 18: d) Deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objectivo social;
  138. Número ou marcador, página 18: e) Demissão pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de Conselho Fiscal, dos cooperativista que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira, moral e espiritualmente a cooperativa e/ou aos seus cooperativistas;
  139. Número ou marcador, página 18: f) Expulsão, por incumprimento grave dos deveres estabelecidos no artigo 10.º do presente estatuto e a inadaptação ao meio cooperativo.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de morte do cooperado, a restituição de que trata o parágrafo anterior será efetuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos cooperativistas)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) São direitos dos membros das cooperativistas:
  144. Número ou marcador, página 18: a) Participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
  145. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
  146. Número ou marcador, página 18: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
  147. Número ou marcador, página 18: d) Receber remunerações devidas, deliberadas em Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
  148. Número ou marcador, página 18: e) Requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente, pela Assembleia Geral ou pela Direcção;
  149. Número ou marcador, página 18: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
  150. Número ou marcador, página 18: g) Apresentar a sua demissão;
  151. Número ou marcador, página 18: h) Outros direitos a serem estabelecidos por legislação aplicável e estatutos das respectivas cooperativas;
  152. Número ou marcador, página 18: i) Solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
  153. Número ou marcador, página 18: j) Solicitar informações sobre as actividades da cooperativa e a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do Balanço Geral, que devem estar à disposição do cooperado na sede da cooperativa.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) Somente pessoas singulares podem ser eleitas para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 18: (Deveres)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem deveres dos membros da cooperativa:
  158. Número ou marcador, página 18: a) Respeitar os princípios cooperativos. as leis, os estatutos da Cooperativa e os respectivos regulamentos internos; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
  159. Número ou marcador, página 18: c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
  160. Número ou marcador, página 18: d) Subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos; e)Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  161. Número ou marcador, página 18: f) Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
  162. Número ou marcador, página 18: g) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa;
  163. Número ou marcador, página 18: h) Cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das assembleias gerais;
  164. Número ou marcador, página 18: i) Cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a cooperativa, se o Fundo de Reserva não for para cobri-las;
  165. Número ou marcador, página 18: j) Levar ao conhecimento do Conselho de Ética, se houver, ou ao Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto e, se houver, do Código de Ética;
  166. Número ou marcador, página 18: k) Zelar pelo património material e moral da cooperativa;
  167. Número ou marcador, página 18: l) Responder subsidiariamente pelos compromissos da cooperativa até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber;
  168. Número ou marcador, página 18: m) As obrigações dos cooperados falecidos, contraídas com a cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade, como cooperado em face a terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) Os herdeiros do cooperado falecido têm direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao de-cujus, assegurando-se-lhes o direito de ingresso na cooperativa.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 18: (Sanções)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) Os cooperativistas que infringirem as normas dos presentes estatutos, regulamentos ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais da cooperativa, consoante a gravidade da infracção cometida, ficam sujeitos as seguintes sanções:
  173. Número ou marcador, página 18: a) Advertência verbal, por pequenas faltas cometidas;
  174. Número ou marcador, página 18: b) Suspensão até seis meses, por reincidência ou desrespeito pelas disposições estatutárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais, o que não os isenta do pagamento das quotas;
  175. Número ou marcador, página 18: c) Multa;
  176. Número ou marcador, página 18: d) Perda de mandato.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) O regulamento interno define as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
  178. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  181. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da cooperativa são:
  182. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Administraçao;
  184. Número ou marcador, página 19: c) Fiscal Único.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 19: (Composição da Assembleia Geral)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os cooperativistas.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperarativistas acordarem na escolha de outro local.
  193. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  196. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  197. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  198. Número ou marcador, página 19: b) Distribuição de;
  199. Número ou marcador, página 19: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  200. Número ou marcador, página 19: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
  203. Número ou marcador, página 19: Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por três (3) administradores, nomeadamente, Emília Eduardo Matias e Rita Francisco Sitoe, como membros do Conselho de Administração, sendo o último eleito como presidente.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  205. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  208. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a cooperativa e prosseguir
  209. Texto do artigo, página 19: o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Reuniões e Deliberações)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos cooperativistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da cooperativa)
  215. Texto do artigo, página 19: A cooprativa obriga-se:
  216. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  217. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 19: (Fiscal Único)
  220. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada a um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos cooparativistas em Assembleia Geral ordinária.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  222. Texto do artigo, página 19: (Resultados)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os excedentes que o balanço registar, liquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  224. Número ou marcador, página 19: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  225. Número ou marcador, página 19: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinam em Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) O remanescente constituirá dividendos para os cooperativistas na proporção do capital minímo subscrito por cada cooperativista.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 19: (Exercício e contas do exercício)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A coopertiva dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação da cooperativa será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  239. Número ou marcador, página 19: Três) Se a cooperativa não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da cooperativa incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos cooperativistas.
  240. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos cooperativistas.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  243. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 6 de Julho de 2021. — O Conservador,
  245. Texto do artigo, página 19: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  246. Texto do artigo, página 20: Dac Construções, Limitada
  247. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de quinze de Setembro de de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Dac Construções, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101236293, cujo capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente aos sócios e Adriano Fernando Alberto e Florindo Rachide. Por eles, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e admissão de novo socio. Na sequência, o socio Florindo Rachide, que por nao lhe convier continuar na sociedade cedeu 20% da sua quota para o socio Adriano Fernando Alberto e 30% para o novo sócio admtido Silvestre Salesio Mbomba. Neste contexto fica alterado o artigo referente ao capital social e administração que passam a ter a seguinte nova redacção.
  248. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 20: Capital social
  251. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social e divididos de igual forma pelos sócios:
  252. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Adriano Fernando Alberto; e
  253. Número ou marcador, página 20: b) Uma outra quota no valor de 15.000.00MT (quinze mil meti-cais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Silvestre Salesio Mbomba.
  254. Texto do artigo, página 20: De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
  255. Texto do artigo, página 20: Pemba, 13 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 20: Dainer Ambientes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  258. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 101640841, uma entidade denominada Dainer Ambientes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 20: Adelina Noé Mucavele Macule, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100163803M, emitido a 14 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  260. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 20: Denominação, duração e sede
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Dainer Ambientes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na casa n.º 491, quarteirão C, bairro de Chinonanquila, distrito de Boane, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo, por decisão da sócia única, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, assim como, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 20: Objecto
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  268. Número ou marcador, página 20: a) Concepção, planificação, montagem, manutenção e limpeza de espaços verdes;
  269. Número ou marcador, página 20: b) Planificação e organização de eventos, festas, feiras e conferências;
  270. Número ou marcador, página 20: c) Decoração de interiores e exteriores, incluindo residências e escritórios;
  271. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de consultoria, formação e capacitação; e)Compra e venda de bens e fornecimento de acessórios de decoração; e
  272. Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação de produtos, incluindo o aluguer de equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas ou poderá associar-se à associações, organizações ou participar no capital social de outras sociedades, desde que não proíbida por lei.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 20: Capital social
  276. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pela senhora Adelina Noé Mucavele Macule.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá
  278. Texto do artigo, página 20: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
  281. Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia única possa emprestar à sociedade.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 20: Divisão e transmissão de quotas
  285. Texto do artigo, página 20: A sócia única poderá proceder a divisão e transmissão de quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 20: Morte ou incapacidade dos sócios
  288. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou incapacidade da sócia única, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  291. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são a sócia única e a administração.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 20: Sócia única
  294. Texto do artigo, página 20: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas ou por deliberações escritas avulsas com a respectiva assinatura reconhecida por notário.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  297. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia única poderá designar um ou mais administradores ou gerentes para gerir os negócios da sociedade, os quais terão os poderes
  299. Texto do artigo, página 21: permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  301. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente decidido pela sócia única.
  302. Número ou marcador, página 21: Cinco) Salvo outra deliberação da sócia única, o administrador ou gerente será nomeado pelo período de dois anos, renováveis.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 21: Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade
  305. Texto do artigo, página 21: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 21: Contas da sociedade
  308. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 21: Resultados
  312. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pela sócia única.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  320. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 21: Farmácia da Comunidade, Limitada
  323. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101638634, a sociedade Farmácia da Comunidade, Limitada, entre: Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, casado, natural de Vamangue, distrito de Manjacaze, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100611059I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de dois mil e quinze, Ilda Filimão Cuna, solteira, natural de Vamangue distrito de Manjacaze, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 09085029034C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 21 de Janeiro de dois mil e vinte e um, Hélio Vasco Nganhane, solteiro, natural de Manhiça, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100455896C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 27 de Novembro de dois mil e vinte. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  326. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Farmácia da Comunidade, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede em Chiquelene, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, o que corresponde à soma de três quotas:
  337. Número ou marcador, página 21: a) Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, com uma de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital; b)Ilda Filimão Cuna, com uma de dez mil meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital;
  338. Número ou marcador, página 21: c) Helio Vasco Nganhane, com uma de dez mil meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna. que fica desde já nomeado Administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  345. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que o sócio decidir.
  346. Texto do artigo, página 21: Xai-Xai, 26 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 21: Farmácia do Índico 2, Limitada
  348. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101640302, a sociedade Farmácia do Indico 2, Limitada, entre: Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, casado, natural de Vamangue, distrito de Manjacaze, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100611059I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de dois mil e quinze, Ilda Filimão Cuna, solteira, natural de Vamangue distrito de Manjacaze, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade
  349. Texto do artigo, página 22: n.º 09085029034C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 21 de Janeiro de dois mil e vinte e um, Hélio Vasco Nganhane, solteiro, natural de Manhiça, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100455896C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 27 de Novembro de dois mil e vinte. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  352. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia do Indico 2, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede em Machanga, província de Sofala, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 22: (Obje )
  359. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, o que corresponde à soma de três de quotas:
  364. Número ou marcador, página 22: a) Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, com uma de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital, b)Ilda Filimão Cuna, com uma de dez mil meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital;
  365. Número ou marcador, página 22: c) Hélio Vasco Nganhane, com uma de dez mil meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna. que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual
  369. Texto do artigo, página 22: representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  373. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que o sócio decidir.
  374. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 26 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 22: Farmácia do Indico, Limitada
  376. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101197255, a sociedade denomina: Farmácia do Indico, Limitada, entre: Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, casado, natural de vamangue distrito de Manjacaze, província de Gaza, portador do bilhete de identidade n.º 090100611059I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de dois mil e quinze; Ilda Filimão Cuna, solteira, natural de Vamangue, distrito de Manjacaze, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 09085029034C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 21 de Janeiro de dois mil e vinte e um; e Hélio Vasco Nganhane, solteiro, natural de Manhiça, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100455896C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai, ao 27 de Novembro de dois mil e vinte. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia do Índico, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede em Inharrime, província de Inhambane, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, o que corresponde à soma de três de quotas:
  391. Número ou marcador, página 22: a) Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, com uma de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital,
  392. Número ou marcador, página 22: b) AIlda Filimão Cuna, com uma de dez mil meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital;
  393. Número ou marcador, página 22: c) Hélio Vasco Nganhane, com uma de dez mil meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  400. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que o sócio decidir.
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