III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2015

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Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, contabilidade, recursos humanos e informática;
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Anastácio Júlio Manhiça com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e a sócia Rita Manuel Mapie com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Anastácio Júlio Manhiça que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador o senhor Anastácio Júlio Manhiça, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia-geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 43 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 MRW Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 43 Entidades Legais sob NUEL 100583461 uma sociedade denominada MRW Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Mining Resources Worldwide (FZE), sociedade com sede em Sharjah, Emirados Árabes Unidos, registada sob número cinco mil seiscentos e um, neste acto devidamente representada, conforme acta em anexo, de três de Novembro de dois mil e catorze, pelo senhor Prabhat Jain, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2893429, emitido na República da Índia, aos oito de Maio de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Dinesh Chandra Kothari, maior, de nacionalidade indiana, casado com Neelam Kothari, em regime de comunhão geral de bens, residente em Emirates Hills Phase 1 (L.L.C.), Villa W Sub Meter, 394- Emirates Hills, Yasmin-3 ST, Dubai, portador do Passaporte n.º Z1952645, emitido em Dubai, aos onze de Outubro de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de MRW Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Prospecção, pesquisa, comercialização, produção, tratamento, processamento e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 43 b) Fornecimento de materiais, equipamentos e máquinas de
Texto do artigo · p. 43 extracção, produção, tratamento e processamento de produtos minerais, incluindo respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 43 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de vinte e nove mil e novecentos e um meticais, correspondente a noventa e nove vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente a Mining Resources Worldwide (FZE);
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de noventa e nove meticais, correspondente a zero vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente a Dinesh Chandra Kothari.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 43 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por três membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 44 (Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais (Ano social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 44 resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 44 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 44 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 44 — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Abra Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100562863 uma sociedade denominada Abra Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Abdul Emídio Abdulo Cadir Panachande, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110100177642Q, de trinta de Agosto de mil novecentos secenta e sete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Rafael Reinaldo Mourato Sarmento, divorciado natural de Portugal, residente nesta cidade de Maputo, portador do Dire n.º 11PT00061833S, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e catorze, pela direcção nacional de migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Abra Trading, Limitada, tem a sua sede no Bairro Magoanine, Avenida Sebastião Marcos Mabote, número mil e três, no distrito Municipal KaMubukuane.
Texto do artigo · p. 44 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto Um) Comercio a grosso e a retalho com
Texto do artigo · p. 44 importação e exportação, prestação de serviços diversos; (consultorias e outras similares).
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade
Texto do artigo · p. 45 a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais. Uma quota no valor de doze mil meticais correspondente ao sócia Abdul Emídio Abdulo Cadir Panachande equivalente a secenta porcento do capital social, outra quota oito mil meticais correspondente ao sócio Rafael Reinaldo Mourato Sarmento equivalente a quarenta porcento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTA
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Gerência
Texto do artigo · p. 45 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Rafael Reinaldo Mourato Sarmento, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura, dos dois sócios para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 45 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 45 Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, dez de Novembro de dois mil e catorze. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Moeba Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100581892 uma sociedade denominada Moeba Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Agriprisio Gabriel Mavale, estado civil casado com a senhora Marie Suzanne Mavale (sendo casado em regime matrimonial de bens), natural de Maputo, residente em Londres, Bairro Kingston Upon Thames, Reino Unido, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110104185767M, emitido no dia dezassete de Julho de dois mil e treze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Neil Andrew Scotney, solteiro maior, natural de Quenia, residente em Londres, Bairro Milton Keynes, cidade de Buckinghamshire. Portador do Bilhete de Passaporte britânico n.º 306275859, emitido no dia vinte e nove de Maio de dois mil e sete, em Londres, Reino Unido.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adapta a denominação de Moeba Limitada e tem a sua sede na Avenida Rio Limpopo número duzentos noventa e nove, primeiro andar cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto a consultoria nas áreas de investimentos, habitação, energia e agricultura, e importação de viaturas comercias e privadas.
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Agriprisio Gabriel Mavale e Neil Andrew Scotney, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta do capital.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Agriprisio Mavale e Neil Scotney como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 46 — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 HJL Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e quinze foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583305 uma sociedade denominada HJL Consultoria e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventado Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Hermínio salvador zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero três três nove nove cinco oito B, emitido em dezassies de Maio de dois mil e treze, residente na Cidade da Matola, Bairro 1.° de Maio, quarteirão sessenta, casa número cento e setenta e um;
Texto do artigo · p. 46 Horácio Rodrigues Massingue, solteiro natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 46 Identidade número um um zero um zero zero zero nove zero quatro quatro cinco N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio, quarteirão número cinquenta e oito;
Texto do artigo · p. 46 Jochua Jozuel Dinis Uqueio casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número, um um zero um zero zero cinco sete sete nove dois cinco B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, Bairro de Magoanine “C”, quarteirão número vinte e três, casa número cento e vinte e seis;
Texto do artigo · p. 46 Leonardo Francisco Almajane, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade número um um zero um zero zero três quatro zero quatro oito cinco Q emitido pelo arquivo de identificaçõa civil de Maputo aos vinte e nove de Julho de dois mil e dez, residente na cidade da Matola Bairro Mussumbuluco, quarteirão número dois, casa número setecentos e quinze, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 46 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável por estes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é denominada HJL Consultoria e Serviços Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, no Bairro da Polana, Praceta Maguiguane número cento e dois, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou representações noutros pontos do território nacional e no estrangeiro (âmbito Internacional).
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Compra e venda de material diverso (informático, de escritório, de higiene e limpeza, e acessórios de viaturas);
Número ou marcador · p. 46 b) Prestação de serviços de contabilidade e de saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 46 c) Manutenção de edifícios e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante autorização das autoridades.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Hermínio Salvador Zandamela;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao Horácio Rodrigues Massingue;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao Joshua Dinis Uqueio.
Número ou marcador · p. 46 d) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao Leonardo Francisco Almajane.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social realizado em cem por cento e poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral e subscrito pelos sócios na proporção das quotas subscritas e realizadas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 46 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 46 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobreviventes e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, entre si o cabeça deles.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta ou
Texto do artigo · p. 47 aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de setenta e duas horas de antecedência, pela gerência ou qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 47 a) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 47 b) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 47 c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são
Texto do artigo · p. 47 dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os Administradores terão os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como nos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 47 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de pelo menos dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovado pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinadas a fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Quando assim o entenderem, os sócios em assembleia geral poderão decidir não distribuir os resultados obtidos, mantendo-os na empresa sob a forma de resultados transitados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua dissolução por deliberação.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Nomeação dos administradores)
Texto do artigo · p. 47 Até a primeira assembleia geral ficam nomeados administradores, os Senhores, Hermínio Salvador Zandamela, Horácio Rodrigues Massingue, Joshua Dinis Uqueio Leonardo Francisco Almajane
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, onze de Março de dois mil quinze.
Texto do artigo · p. 47 – O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 48 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 42: Objecto
  3. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, contabilidade, recursos humanos e informática;
  4. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 42: Capital social
  8. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) Anastácio Júlio Manhiça com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e a sócia Rita Manuel Mapie com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
  12. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  15. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 42: Gerência
  19. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Anastácio Júlio Manhiça que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador o senhor Anastácio Júlio Manhiça, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 43: Da assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia-geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 43: Distribuição de lucros
  28. Texto do artigo, página 43: Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 43: Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.
  39. Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 43: MRW Mozambique, Limitada
  41. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
  42. Texto do artigo, página 43: Entidades Legais sob NUEL 100583461 uma sociedade denominada MRW Mozambique, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 43: Entre:
  44. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Mining Resources Worldwide (FZE), sociedade com sede em Sharjah, Emirados Árabes Unidos, registada sob número cinco mil seiscentos e um, neste acto devidamente representada, conforme acta em anexo, de três de Novembro de dois mil e catorze, pelo senhor Prabhat Jain, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2893429, emitido na República da Índia, aos oito de Maio de dois mil e catorze; e
  45. Texto do artigo, página 43: Segundo. Dinesh Chandra Kothari, maior, de nacionalidade indiana, casado com Neelam Kothari, em regime de comunhão geral de bens, residente em Emirates Hills Phase 1 (L.L.C.), Villa W Sub Meter, 394- Emirates Hills, Yasmin-3 ST, Dubai, portador do Passaporte n.º Z1952645, emitido em Dubai, aos onze de Outubro de dois mil e nove.
  46. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  50. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de MRW Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  51. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 43: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  58. Número ou marcador, página 43: a) Prospecção, pesquisa, comercialização, produção, tratamento, processamento e exploração de recursos minerais;
  59. Número ou marcador, página 43: b) Fornecimento de materiais, equipamentos e máquinas de
  60. Texto do artigo, página 43: extracção, produção, tratamento e processamento de produtos minerais, incluindo respectivos acessórios;
  61. Número ou marcador, página 43: c) Importação e exportação.
  62. Número ou marcador, página 43: Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  64. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  65. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  68. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de vinte e nove mil e novecentos e um meticais, correspondente a noventa e nove vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente a Mining Resources Worldwide (FZE);
  69. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de noventa e nove meticais, correspondente a zero vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente a Dinesh Chandra Kothari.
  70. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  71. Número ou marcador, página 43: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  72. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  74. Texto do artigo, página 43: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  75. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  77. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  79. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  80. Número ou marcador, página 44: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  81. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 44: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  83. Texto do artigo, página 44: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  84. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  85. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 44: (Gerência e representação)
  87. Número ou marcador, página 44: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por três membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  88. Número ou marcador, página 44: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  89. Número ou marcador, página 44: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  90. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  91. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  94. Texto do artigo, página 44: (Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  95. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  96. Número ou marcador, página 44: Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do capital social
  98. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 44: Disposições finais (Ano social)
  100. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  101. Texto do artigo, página 44: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  102. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
  104. Texto do artigo, página 44: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  105. Número ou marcador, página 44: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  106. Número ou marcador, página 44: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  109. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  110. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 44: Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 44: Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
  114. Texto do artigo, página 44: — Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 44: Abra Trading, Limitada
  116. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100562863 uma sociedade denominada Abra Trading, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 44: Abdul Emídio Abdulo Cadir Panachande, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110100177642Q, de trinta de Agosto de mil novecentos secenta e sete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  118. Texto do artigo, página 44: Rafael Reinaldo Mourato Sarmento, divorciado natural de Portugal, residente nesta cidade de Maputo, portador do Dire n.º 11PT00061833S, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e catorze, pela direcção nacional de migração em Maputo.
  119. Texto do artigo, página 44: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  120. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  122. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Abra Trading, Limitada, tem a sua sede no Bairro Magoanine, Avenida Sebastião Marcos Mabote, número mil e três, no distrito Municipal KaMubukuane.
  123. Texto do artigo, página 44: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  124. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 44: Duração
  126. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  127. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 44: Objecto
  129. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto Um) Comercio a grosso e a retalho com
  130. Texto do artigo, página 44: importação e exportação, prestação de serviços diversos; (consultorias e outras similares).
  131. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade
  132. Texto do artigo, página 45: a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  133. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUATRO
  134. Texto do artigo, página 45: Capital social
  135. Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais. Uma quota no valor de doze mil meticais correspondente ao sócia Abdul Emídio Abdulo Cadir Panachande equivalente a secenta porcento do capital social, outra quota oito mil meticais correspondente ao sócio Rafael Reinaldo Mourato Sarmento equivalente a quarenta porcento do capital social, respectivamente.
  136. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTA
  137. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
  138. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  139. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 45: Gerência
  141. Texto do artigo, página 45: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Rafael Reinaldo Mourato Sarmento, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura, dos dois sócios para obrigar a sociedade.
  142. Texto do artigo, página 45: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  143. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 45: Da assembleia geral
  145. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  146. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  148. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  149. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 45: Dos herdeiros
  151. Número ou marcador, página 45: Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
  152. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  154. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 45: Maputo, dez de Novembro de dois mil e catorze. — Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 45: Moeba Limitada
  157. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100581892 uma sociedade denominada Moeba Limitada.
  158. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  159. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Agriprisio Gabriel Mavale, estado civil casado com a senhora Marie Suzanne Mavale (sendo casado em regime matrimonial de bens), natural de Maputo, residente em Londres, Bairro Kingston Upon Thames, Reino Unido, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110104185767M, emitido no dia dezassete de Julho de dois mil e treze, em Maputo;
  160. Texto do artigo, página 45: Segundo. Neil Andrew Scotney, solteiro maior, natural de Quenia, residente em Londres, Bairro Milton Keynes, cidade de Buckinghamshire. Portador do Bilhete de Passaporte britânico n.º 306275859, emitido no dia vinte e nove de Maio de dois mil e sete, em Londres, Reino Unido.
  161. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  164. Texto do artigo, página 45: A sociedade adapta a denominação de Moeba Limitada e tem a sua sede na Avenida Rio Limpopo número duzentos noventa e nove, primeiro andar cidade de Maputo.
  165. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 45: Duração
  167. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  168. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 45: Objecto
  170. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto a consultoria nas áreas de investimentos, habitação, energia e agricultura, e importação de viaturas comercias e privadas.
  171. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  172. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  173. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 45: Capital social
  175. Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Agriprisio Gabriel Mavale e Neil Andrew Scotney, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta do capital.
  176. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 45: Aumento do capital
  178. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  179. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
  181. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  182. Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  183. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 45: Administração
  185. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Agriprisio Mavale e Neil Scotney como sócios gerentes e com plenos poderes.
  186. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  187. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  188. Número ou marcador, página 45: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  189. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  191. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  192. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  193. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  195. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  196. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  198. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  199. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  201. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 46: Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
  203. Texto do artigo, página 46: — Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 46: HJL Consultoria e Serviços, Limitada
  205. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e quinze foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583305 uma sociedade denominada HJL Consultoria e Serviços Limitada
  206. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventado Código Comercial, entre:
  207. Texto do artigo, página 46: Hermínio salvador zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero três três nove nove cinco oito B, emitido em dezassies de Maio de dois mil e treze, residente na Cidade da Matola, Bairro 1.° de Maio, quarteirão sessenta, casa número cento e setenta e um;
  208. Texto do artigo, página 46: Horácio Rodrigues Massingue, solteiro natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de
  209. Texto do artigo, página 46: Identidade número um um zero um zero zero zero nove zero quatro quatro cinco N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio, quarteirão número cinquenta e oito;
  210. Texto do artigo, página 46: Jochua Jozuel Dinis Uqueio casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número, um um zero um zero zero cinco sete sete nove dois cinco B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, Bairro de Magoanine “C”, quarteirão número vinte e três, casa número cento e vinte e seis;
  211. Texto do artigo, página 46: Leonardo Francisco Almajane, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade número um um zero um zero zero três quatro zero quatro oito cinco Q emitido pelo arquivo de identificaçõa civil de Maputo aos vinte e nove de Julho de dois mil e dez, residente na cidade da Matola Bairro Mussumbuluco, quarteirão número dois, casa número setecentos e quinze, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  212. Texto do artigo, página 46: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável por estes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 46: (Denominação, duração)
  215. Texto do artigo, página 46: A sociedade é denominada HJL Consultoria e Serviços Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  218. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, no Bairro da Polana, Praceta Maguiguane número cento e dois, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou representações noutros pontos do território nacional e no estrangeiro (âmbito Internacional).
  219. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  221. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  222. Número ou marcador, página 46: a) Compra e venda de material diverso (informático, de escritório, de higiene e limpeza, e acessórios de viaturas);
  223. Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços de contabilidade e de saneamento do meio;
  224. Número ou marcador, página 46: c) Manutenção de edifícios e fiscalização de obras;
  225. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante autorização das autoridades.
  226. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  229. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Hermínio Salvador Zandamela;
  230. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao Horácio Rodrigues Massingue;
  231. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao Joshua Dinis Uqueio.
  232. Número ou marcador, página 46: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao Leonardo Francisco Almajane.
  233. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social realizado em cem por cento e poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral e subscrito pelos sócios na proporção das quotas subscritas e realizadas.
  234. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  236. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  237. Número ou marcador, página 46: a) Por acordo dos sócios;
  238. Número ou marcador, página 46: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  239. Número ou marcador, página 46: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  240. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 46: (Interdição ou morte)
  242. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  243. Número ou marcador, página 46: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobreviventes e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, entre si o cabeça deles.
  244. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta ou
  247. Texto do artigo, página 47: aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de setenta e duas horas de antecedência, pela gerência ou qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  248. Número ou marcador, página 47: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 47: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  250. Número ou marcador, página 47: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  251. Número ou marcador, página 47: a) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  252. Número ou marcador, página 47: b) As alterações ao contrato de sociedade;
  253. Número ou marcador, página 47: c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 47: (Administração e vinculação da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são
  257. Texto do artigo, página 47: dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  258. Número ou marcador, página 47: Dois) Os Administradores terão os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como nos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  259. Número ou marcador, página 47: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de pelo menos dois dos sócios.
  260. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 47: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  262. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  263. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovado pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  264. Número ou marcador, página 47: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinadas a fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  265. Número ou marcador, página 47: Quatro) Quando assim o entenderem, os sócios em assembleia geral poderão decidir não distribuir os resultados obtidos, mantendo-os na empresa sob a forma de resultados transitados.
  266. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  268. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  269. Número ou marcador, página 47: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua dissolução por deliberação.
  270. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  271. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 47: (Nomeação dos administradores)
  273. Texto do artigo, página 47: Até a primeira assembleia geral ficam nomeados administradores, os Senhores, Hermínio Salvador Zandamela, Horácio Rodrigues Massingue, Joshua Dinis Uqueio Leonardo Francisco Almajane
  274. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 47: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  277. Texto do artigo, página 47: Maputo, onze de Março de dois mil quinze.
  278. Texto do artigo, página 47: – O Técnico, Ilegível.
  279. Título de secção, página 48: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  280. Parágrafo, página 48: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  281. Título de secção, página 48: Nossos serviços:
  282. Parágrafo, página 48: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  283. Texto lido por imagem, página 48: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano 10.000,00MT — As três séries por semestre 5.000,00MT
  284. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura anual: Séries
  285. Título de secção, página 48: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  286. Texto lido por imagem, página 48: 10.000,00MT
  287. Lista, página 48: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  288. Texto lido por imagem, página 48: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-se e Digital; — Encadernação e Restaura de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço da assinatura anual: Séries 5.000,00MT 2.500,00MT 2.500,00MT 2.500,00MT 1.250,00MT 1.250,00MT
  289. Título de secção, página 48: — Impressão em Off-set e Digital;
  290. Lista, página 48: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  291. Título de secção, página 48: — Encadernação e Restauração de Livros;
  292. Título de secção, página 48: Delegações:
  293. Parágrafo, página 48: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  294. Título de secção, página 48: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  295. Parágrafo, página 48: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  296. Parágrafo, página 48: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  297. Parágrafo, página 48: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  298. Parágrafo, página 48: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  299. Parágrafo, página 48: Preço — 84,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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