III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2015

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Texto do artigo · p. 35 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Perfil Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Cinco de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583526 uma sociedade denominada Perfil Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Sebastião Maurício Taula, casado com Celeste Domingos Macamo, em regime de comunhão de bens, natural de Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, residente no distrito Cinco, bairro do Zimpeto, portador do Passaporte AG 000735, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, Maputo aos oito de Fevereiro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Ricardo José dos Santos Pinto, natural de Serta, de nacionalidade Potuguesa, residente no bairro da Somerchid, rua das Palmeiras, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00033589 M, emitido aos oito de Agosto de dois mil e catorze, na Matola
Texto do artigo · p. 35 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Perfil Construções, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 36 por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social em Maputo, Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção Civil;
Número ou marcador · p. 36 b) Transporte, fornecimento, produção e venda de material de construção e de escritório;
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente;
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e se acha dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 36 a) Duzentos e cinqüenta mil meticais: sócio Sebastião Maurício Taula: Equivalente a cinqüenta por cento; e
Número ou marcador · p. 36 b) Duzentos e cinqüenta mil meticais: sócio Ricardo José dos Santos Pinto: Equivalente a cinqüenta por cento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembléia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessssão total ou parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO ESXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Sebastião Maurício Taula, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar
Texto do artigo · p. 36 sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente;
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar - se ão as disposições legais em vigor;
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Luz - Marketing & Training Consulting - Sociedade Unipessoal , Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100582228 uma sociedade denominada Luz- Marketing & Training Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Luzia Pinto Maximino, maior, portadora do Passaporte n.° N030338, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, a residir na praceta da Maguiguana, número quarenta e sete, Maputo, com
Texto do artigo · p. 37 o NUIT 134505834, de nacionalidade Portuguesa, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas com uma única sócia, na qualidade de única outorgante, o qual se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A presente sociedade adopta a denominação Luz – Marketing & Training Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende número mil cento setenta e nove, primeiro andar, porta quatro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A presente sociedade tem por objecto a consultoria e a prestação de serviços na área do marketing, gestão, comunicação e imagem, branding, reputação, formação em Moçambique e formação internacional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A presente sociedade poderá prosseguir e desenvolver outras actividades, desde que sejam conexas ao escopo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 Três) Sem prejuízo do estatuído no número dois supra, a presente sociedade poderá adquirir ou constituir outras sociedades ou participações sociais, ainda que não prossigam o fim definido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Âmbito geográfico)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer/fornecer os seus serviços noutros estados.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 37 assim distribuída: Uma quota única no valor de vinte mil meticais pertencentes à sócia única Luzia Pinto Maximino.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da sócia única, em assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, a sócia única poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer pela mesma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A sócia única poderá ceder, total ou parcial, a quem a mesma preferir, a sua quota devendo, apenas, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, à sócia única decidir sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 37 a) Alteração dos estatutos societários;
Número ou marcador · p. 37 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 37 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 37 f) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
Número ou marcador · p. 37 g) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral será convocada pela sócia única por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que a sócia única se ache presente e manifeste vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única podendo, a mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura da mesma.
Número ou marcador · p. 37 Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além da sócia única, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelos administradores serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 37 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pela sócia única, nos termos da lei, ou por quem a mesma indigitar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Número ou marcador · p. 37 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Responsabilidade social)
Texto do artigo · p. 37 Após a aprovação do balanço nos termos referidos na cláusula anterior, sem prejuízo
Texto do artigo · p. 38 da cláusula seguinte, dois por cento do valor apurado como lucro reverterá ao exercício de actos de beneficência e responsabilidade social da sociedade com vista ao apoio de pessoas ou entidades em situação de carenciados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição da sócia única, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes da mesma, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, tal deverá ser por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Rayomi Bricks Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584654 uma sociedade denominada Rayomi Bricks Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Johan Henri Alberts, natural e residente na África do Sul, de nacionalidade sulafricana portador do passaporte n.º 479124131, emitido na África do Sul, em vinte e seis de Agosto de dois mil e oito e válido até vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezoito, neste acto representado pelo seu procurador o senhor Raymond George Hicks.
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Gerhardus Hendrik de Beer, natural e residente na África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01643251, emitido na África do Sul em quatro de Abril de dois mil e onzee válido até três de Abril de dois mil e vinte e um, neste acto representado pelo seu procurador o senhor Raymond George Hicks;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Raymond George Hicks, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente em Moçambique, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil seiscentos setenta e seis, portador do passaporte n.º M00103167, emitido na África do Sul em cinco de Dezembro de dois mil e treze e válido até quatro de Dezembro de dois mil e vinte e três, com poderes para o acto;
Texto do artigo · p. 38 Quarto. Naomi Hicks, natural e residente na África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente em Moçambique, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil seis centos setenta e seis, portadora do Passaporte n.º A02315124, emitido na África do Sul em vinte e três de Julho de dois mil e doze e válido até vinte e dois de Julho de dois mil e vinte dois com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto- Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Rayomi Bricks Moçambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Rua da Imprensa número duzentops cinquenta e seis, prédio trinta e três andares, terceiro andar, porta trezentos e três.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Produção de tijolos de Argila;
Número ou marcador · p. 38 b) Impostação e exportação de material de construção e de proteção habitacional;
Número ou marcador · p. 38 c) Agricultura;
Número ou marcador · p. 38 d) Silvicultura.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Johan Henri Alberts;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerhardus Hendrix De Beer;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Raymond George Hicks;
Número ou marcador · p. 38 d) Uma quota no valor nominal de dois mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Naomi Hicks.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 38 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Exclusão dos sócios
Texto do artigo · p. 39 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 39 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário,
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Fica desde já designado administrador
Texto do artigo · p. 39 o senhor Raymond George Hicks, terminando, excepcionalmente, o seu mandato na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo administrador ou renove o mandato do administrador agora designado. Três) O administrador está dispensado de
Texto do artigo · p. 39 caução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do seu administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 39 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 39 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 39 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 39 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 39 Entidades Legais sob NUEL 100582481 uma sociedade denominada Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Mia Holdings FZ LCC, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis dos Emiratos Arabos Unidos, com sede na Rak Free Zone P.O. Box. trinta e um duzentos noventa e um, Al Jazeera Al-Hamra, Ras Al Khaimah matriculada sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva Rakia 64FZ310147479, na Conservatória do Registo Comercial do Ras Al Khaimah, Emiratos Arabos Unidos, neste acto representada por Giuseppe Canducci, solteiro, natural de San Marino, de nacionalidade sanmarinesa, portador do Passaporte n.° 090314, emitido aos três de Janeiro de dois mil e treze, na República de São Marino, com domicílio profissional na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil quarenta e nove, sétimo andar, flat noventa, Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Giuseppe Canducci, solteiro, natural de San Marino, de nacionalidade sanmarinesa, portador do Passaporte n.° 090314, emitido aos três de Janeiro de dois mil e treze, na República de São Marino, com domicílio profissional na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número dois mil quarenta e nove, sétimo andar, flat noventa, Maputo, representado neste acto pelo seu bastante procurador, Celestino Simão Gule, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831305B, com domicílio profissional na Avenida Ho Chi Minh, Praça da Independência, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada (ou pela abreviadamente MIA Group, Limitada).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Natureza)
Texto do artigo · p. 39 A MIA Group, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Matola, Avenida de Namaacha km 6.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 40 a) Extracção, tratamento e engarrafamento de água subterrânea e superficial;
Número ou marcador · p. 40 b) Produção, importação e exportação; comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, alimentares e não alimentares, incluindo vinhos, sumos e outras bebidas, produtos enlatados, concentrados, pão, leite e seus derivados, géneros frescos e congelados, incluindo fruta e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados; e
Número ou marcador · p. 40 c) Desenvolvimento de actividades agroindustriais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto similar daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial se integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e prestações adicionais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da MIA Group, Limitada, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas de diferente valor nominal, cada pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) MIA Holdings FZ LCC: Uma quota no valor nominal de dezenove mil e novecentos e noventa e nove meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Giuseppe Canducci: Uma quota no valor nominal de um metical, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Poderão ser amortizadas, sem consentimento do titular respectivo e pelo seu valor nominal, ou pelo respectivo valor de mercado, quando seja inferior àquele, as quotas da sociedade detidas por sócio, com excepção de outras sociedades da MIA Holdings FZ LCC, que, directa ou indirectamente exerça, em Moçambique, actividade concorrente ou similar com a da sociedade ou sociedade por esta detida directa ou indirectamente, e sem prejuízo da actividade já desenvolvida por outros accionistas quando haja acordo a tal especificamente dirigido.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para os efeitos do disposto neste artigo, será considerada actividade concorrente ou similar, o exercício, em Moçambique, da indústria de produção, distribuição ou comercialização de água, bebidas e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 40 Três) Exerce indirectamente actividade concorrente quem, directa ou indirectamente, detiver participação de, pelo menos, um por cento no capital social de sociedade que exerça alguma ou algumas das actividades referidas no número dois deste artigo, com excepção de outras sociedades da MIA Holdings FZ LCC que venham a ser detentoras de quotas representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A deliberação de amortização terá de ser tomada em prazo não superior a um ano, contada da data do conhecimento pela sociedade do facto que fundamenta a amortização.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Obtida a autorização judicial, quando necessária, o conselho de administração outorgará a escritura de redução de capital e procederá aos necessários registos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 40 A cessão, total ou parcial, de quotas a estranhos carece do consentimento da sociedade e dos sócios não cedentes, tendo a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações adicionais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra, que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da assembleia geral que as determinar, sendo o prazo para a sua efectivação igualmente o estabelecido na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para além do que se dispõe no número anterior e, qualquer sócio poderá realizar, por acordo com a sociedade, prestações acessórias a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos e mandato)
Número ou marcador · p. 40 Um) São órgãos da MIA Group, Limitada:
Número ou marcador · p. 40 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 40 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os órgãos sociais da MIA Group, Limitada são eleitos para um mandato de três anos renovável por igual período. Sendo que o prazo último para a renovação do mandato dos órgãos sociais é na assembleia geral para a aprovação do primeiro balanço, até trinta e um de Dezembro de dois mil dezoito.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá ainda, nos termos de deliberação aprovada pela assembleia geral, ter uma comissão de vencimentos e outros órgãos de natureza consultiva.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Composição, funcionamento e convocação da assembleia ordinária)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral pode ser ordinária e extraordinária.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral ordinária reúne uma vez por ano e sempre no primeiro trimestre do ano civil para apreciar todos os relatórios de funcionamento da MIA Group, Limitada incluindo o relatório fiscal, e extraordinariamente sempre que necessário e for solicitado pelo fiscal único ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As deliberações da assembleia geral ordinária são tomadas, em primeira convocatória, por maioria simples de votos dos sócios e, em geral, em segunda convocatória, com qualquer que for o número dos presentes.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A assembleia geral é convocada com a antecedência mínima legalmente permitida em relação à data de realização da reunião, devendo ser observadas as disposições legais e estatutárias respeitantes à convocatória e respectiva publicação.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A assembleia geral é dirigida pelo presidente do conselho de administração, e na sua ausência pelo vice-presidente. o presidente do conselho de administração tem na sua actuação a assistência de um secretário, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Sete) Nos termos da lei, podem os sócios tomar deliberações unânimes por escrito e,
Texto do artigo · p. 41 bem assim, reunir-se em assembleia geral sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 41 Oito) A convocação da assembleia geral e sua participação pode ser feita através dos meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Competências da assembleia geral ordinária)
Número ou marcador · p. 41 Um) As deliberações da assembleia geral ordinária sobre as seguintes matérias e que constituem competência desta carecem de aprovação por maioria qualificada de cinquenta por cento mais um voto, dos votos representativos do capital social da sociedade:
Número ou marcador · p. 41 a) Alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 41 b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Emissão de quotas preferenciais ou de quaisquer outra classe de quotas ou alteração dos respectivos direitos e demais condições que legal ou contratualmente lhe sejam definidas;
Número ou marcador · p. 41 d) Amortização de quotas da sociedade, excepto nas situações especificamente previstas nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 41 e) Aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos, reservas ou outros fundos ou bens aos sócios;
Número ou marcador · p. 41 f) Aprovação do relatório do conselho de administração e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 41 g) Imposição aos sócios de realização de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 41 h) Definição do estatuto remuneratório dos membros do conselho de administração, a qual poderá ser atribuída a uma comissão de vencimentos cuja eleição fica, igualmente, sujeita às regras deste artigo;
Número ou marcador · p. 41 i) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade; e
Número ou marcador · p. 41 j) Deliberações sobre aumentos do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Composição da mesa)
Número ou marcador · p. 41 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um conselho composto por três a cinco membros, por um presidente e um conselho de administração eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao presidente da mesa convocar as reuniões da assembleia geral e dirigir os seus trabalhos, bem como exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei ou por deliberação da própria assembleia.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 41 Um) O conselho de administração é composto por entre três e cinco membros, podendo ser pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) São competências do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 41 a) Ao conselho de administração compete, designadamente, e sem prejuízo de outras atribuições que por lei ou pelo presente contrato de sociedade lhe são conferidas:
Número ou marcador · p. 41 b) Gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inerentes ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 41 c) Elaborar o relatório anual de actividade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamentos e realizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 41 e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 41 g) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) O conselho de administração reúne, no mínimo, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente ou por qualquer dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos, incluindo os votos por correspondência, sendo o voto do presidente prevalecente em caso de impasse.
Número ou marcador · p. 41 Três) A convocatória será feita por escrito, mediante o envio de carta, fax ou correio electrónico, com a antecedência de três dias em relação à data de realização da reunião, salvo em caso de emergência, onde a convocação pode ser efectuada com vinte quatro horas de antecedência.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O conselho de administração poderá reunir sem que haja sido formalmente convocado, desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os seus membros em exercício.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As reuniões serão efectuadas na sede social, ou em qualquer outro local quando os interesses da sociedade assim o exijam, bem como podendo ter lugar por videoconferência ou conferência telefónica.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Qualquer administrador poderá fazerse representar na reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, a qual será válida apenas para a reunião especificada.
Número ou marcador · p. 41 Sete) É permitida a participação e o voto por correspondência ou vídeo conferência, o qual será exercido mediante o envio de comunicação escrita ao presidente do conselho de administração no qual o administrador deve identificar expressamente o ponto da ordem de trabalhos em causa e o seu sentido de voto.
Número ou marcador · p. 41 Oito) Mediante consentimento prévio do presidente do conselho de administração, qual quer pessoa pode estar presente nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Director geral e administrador delegado)
Número ou marcador · p. 41 Um) Poder á ser nomeado pelo conselho de administração um director-geral ou um administrador delegado para o desempenho de certas tarefas da administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado por um director geral, que é o sócio Giuseppe Canducci, que desde já fica investido de poderes bastantes até à convocação da primeira assembleia geral, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 41 A referida assembleia geral deverá ser convocada pelo director geral, no período máximo de três meses a contar da data do início das actividades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica legalmente obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 41 a) De um administrador com poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 41 b) De um procurador ou de um administrador e de um procurador, nos termos definidos na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho de administração pode deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou de chancela.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores da sociedade ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, sendo nulos ou de nenhum efeito os actos e contratos praticados
Texto do artigo · p. 42 em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causarem.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Da fiscal único
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Competência)
Texto do artigo · p. 42 Compete ao fiscal único:
Número ou marcador · p. 42 a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da MIA Group, Limitada;
Número ou marcador · p. 42 c) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária quando julgue necessário; e
Número ou marcador · p. 42 d) Introduzir e fiscalizar o sistema de controlo interno adequado ao correcto funcionamento da MIA Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 42 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 42 O fiscal único deve produzir um relatório anual a ser apresentado na assembleia geral ordinária nos termos do artigo décimo primeiro do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos fundos, lucros e da extinção da MIA Group, Limitada
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Fundos)
Texto do artigo · p. 42 Constituem fundos da MIA Group, Limitada:
Número ou marcador · p. 42 a) O capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Os proveitos advenientes da sua actividade; e
Número ou marcador · p. 42 c) As liberalidades usuais segundo as circunstâncias da época e as condições próprias da MIA Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 42 Salvo por deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada não inferior cinquenta por cento do capital social da sociedade mais um voto, não pode deixar de ser distribuído aos sócios cinquenta por cento do lucro do exercício que, nos termos da lei, seja distribuível.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A MIA Group, Limitada só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de dissolução da MIA Group, Limitada, a assembleia geral reunirse-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens, devendo ser nomeada uma comissão liquidatária composta por dois sócios que tenham participado na fundação da MIA Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 42 — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Cheerymarty Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100573164 uma sociedade denominada Cheerymarty Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Anastácio Júlio Manhiça, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, na Rua de Bazaruto, quateirão vinte e três, casa número cento noventa e sete, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100098587J emitido aos dois de Março de dois mil e dez, pela Direcção da Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Rita Manuel Mapie, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, na Rua de Bazaruto, quarteirão vinte e três, casa número cento noventa e sete, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110400374245S, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dez pela Direcção da Identificação Civil da Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Cheerymarty Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua Frei João dos Santos número duzentos e oito, terceiro andar, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  2. Texto do artigo, página 35: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Legislação aplicável
  5. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 35: Perfil Construções, Limitada
  8. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Cinco de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583526 uma sociedade denominada Perfil Construções, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre.
  10. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Sebastião Maurício Taula, casado com Celeste Domingos Macamo, em regime de comunhão de bens, natural de Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, residente no distrito Cinco, bairro do Zimpeto, portador do Passaporte AG 000735, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, Maputo aos oito de Fevereiro de dois mil e dez;
  11. Texto do artigo, página 35: Segundo. Ricardo José dos Santos Pinto, natural de Serta, de nacionalidade Potuguesa, residente no bairro da Somerchid, rua das Palmeiras, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00033589 M, emitido aos oito de Agosto de dois mil e catorze, na Matola
  12. Texto do artigo, página 35: Por eles foi dito:
  13. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Perfil Construções, Limitada, é uma sociedade
  17. Texto do artigo, página 36: por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social em Maputo, Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, rés-do-chão.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, no território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 36: (Objectivo)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  25. Número ou marcador, página 36: a) Construção Civil;
  26. Número ou marcador, página 36: b) Transporte, fornecimento, produção e venda de material de construção e de escritório;
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente;
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e se acha dividido em duas partes:
  31. Número ou marcador, página 36: a) Duzentos e cinqüenta mil meticais: sócio Sebastião Maurício Taula: Equivalente a cinqüenta por cento; e
  32. Número ou marcador, página 36: b) Duzentos e cinqüenta mil meticais: sócio Ricardo José dos Santos Pinto: Equivalente a cinqüenta por cento.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembléia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quota)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessssão total ou parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO ESXTO
  42. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Sebastião Maurício Taula, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  46. Texto do artigo, página 36: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 36: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 36: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  49. Número ou marcador, página 36: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 36: (Amortização das quotas)
  52. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 36: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  54. Número ou marcador, página 36: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar
  58. Texto do artigo, página 36: sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de conta)
  61. Número ou marcador, página 36: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 36: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 36: (Resultado e sua aplicação)
  65. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  66. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  69. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 36: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente;
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  73. Número ou marcador, página 36: Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar - se ão as disposições legais em vigor;
  74. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  75. Texto do artigo, página 36: Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.
  76. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 36: Luz - Marketing & Training Consulting - Sociedade Unipessoal , Limitada
  78. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100582228 uma sociedade denominada Luz- Marketing & Training Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 37: Luzia Pinto Maximino, maior, portadora do Passaporte n.° N030338, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, a residir na praceta da Maguiguana, número quarenta e sete, Maputo, com
  80. Texto do artigo, página 37: o NUIT 134505834, de nacionalidade Portuguesa, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas com uma única sócia, na qualidade de única outorgante, o qual se regerá nos termos seguintes:
  81. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  84. Texto do artigo, página 37: A presente sociedade adopta a denominação Luz – Marketing & Training Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende número mil cento setenta e nove, primeiro andar, porta quatro.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 37: Um) A presente sociedade tem por objecto a consultoria e a prestação de serviços na área do marketing, gestão, comunicação e imagem, branding, reputação, formação em Moçambique e formação internacional.
  91. Número ou marcador, página 37: Dois) A presente sociedade poderá prosseguir e desenvolver outras actividades, desde que sejam conexas ao escopo definido no número anterior.
  92. Número ou marcador, página 37: Três) Sem prejuízo do estatuído no número dois supra, a presente sociedade poderá adquirir ou constituir outras sociedades ou participações sociais, ainda que não prossigam o fim definido no número um do presente artigo.
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 37: (Âmbito geográfico)
  95. Texto do artigo, página 37: A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer/fornecer os seus serviços noutros estados.
  96. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  100. Texto do artigo, página 37: assim distribuída: Uma quota única no valor de vinte mil meticais pertencentes à sócia única Luzia Pinto Maximino.
  101. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da sócia única, em assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei comercial.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  104. Texto do artigo, página 37: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, a sócia única poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer pela mesma.
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  107. Texto do artigo, página 37: A sócia única poderá ceder, total ou parcial, a quem a mesma preferir, a sua quota devendo, apenas, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação na sociedade.
  108. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  109. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  111. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  112. Número ou marcador, página 37: Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, à sócia única decidir sobre as seguintes matérias:
  113. Número ou marcador, página 37: a) Alteração dos estatutos societários;
  114. Número ou marcador, página 37: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 37: c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
  116. Número ou marcador, página 37: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 37: e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  118. Número ou marcador, página 37: f) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
  119. Número ou marcador, página 37: g) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 37: (Forma de convocação)
  122. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral será convocada pela sócia única por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
  123. Número ou marcador, página 37: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  124. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que a sócia única se ache presente e manifeste vontade em realizá-la.
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  127. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única podendo, a mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura da mesma.
  129. Número ou marcador, página 37: Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além da sócia única, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  130. Número ou marcador, página 37: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelos administradores serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  131. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  132. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 37: (Fiscalização)
  134. Texto do artigo, página 37: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pela sócia única, nos termos da lei, ou por quem a mesma indigitar.
  135. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  137. Número ou marcador, página 37: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  138. Número ou marcador, página 37: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  139. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 37: (Responsabilidade social)
  141. Texto do artigo, página 37: Após a aprovação do balanço nos termos referidos na cláusula anterior, sem prejuízo
  142. Texto do artigo, página 38: da cláusula seguinte, dois por cento do valor apurado como lucro reverterá ao exercício de actos de beneficência e responsabilidade social da sociedade com vista ao apoio de pessoas ou entidades em situação de carenciados.
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 38: (Lucros)
  145. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  146. Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela sócia única.
  147. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 38: (Falecimento e interdição)
  150. Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição da sócia única, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes da mesma, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e casos omissos)
  153. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, tal deverá ser por decisão da sócia única.
  154. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 38: Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
  156. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 38: Rayomi Bricks Moçambique, Limitada
  158. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584654 uma sociedade denominada Rayomi Bricks Moçambique, Limitada
  159. Texto do artigo, página 38: Entre:
  160. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Johan Henri Alberts, natural e residente na África do Sul, de nacionalidade sulafricana portador do passaporte n.º 479124131, emitido na África do Sul, em vinte e seis de Agosto de dois mil e oito e válido até vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezoito, neste acto representado pelo seu procurador o senhor Raymond George Hicks.
  161. Texto do artigo, página 38: Segundo. Gerhardus Hendrik de Beer, natural e residente na África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01643251, emitido na África do Sul em quatro de Abril de dois mil e onzee válido até três de Abril de dois mil e vinte e um, neste acto representado pelo seu procurador o senhor Raymond George Hicks;
  162. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Raymond George Hicks, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente em Moçambique, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil seiscentos setenta e seis, portador do passaporte n.º M00103167, emitido na África do Sul em cinco de Dezembro de dois mil e treze e válido até quatro de Dezembro de dois mil e vinte e três, com poderes para o acto;
  163. Texto do artigo, página 38: Quarto. Naomi Hicks, natural e residente na África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente em Moçambique, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil seis centos setenta e seis, portadora do Passaporte n.º A02315124, emitido na África do Sul em vinte e três de Julho de dois mil e doze e válido até vinte e dois de Julho de dois mil e vinte dois com poderes para o acto.
  164. Texto do artigo, página 38: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto- Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 38: Denominação, forma e sede
  167. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Rayomi Bricks Moçambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Rua da Imprensa número duzentops cinquenta e seis, prédio trinta e três andares, terceiro andar, porta trezentos e três.
  168. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 38: Duração
  171. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 38: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  173. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 38: Objecto
  175. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  176. Número ou marcador, página 38: a) Produção de tijolos de Argila;
  177. Número ou marcador, página 38: b) Impostação e exportação de material de construção e de proteção habitacional;
  178. Número ou marcador, página 38: c) Agricultura;
  179. Número ou marcador, página 38: d) Silvicultura.
  180. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
  181. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 38: Capital social
  183. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  184. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Johan Henri Alberts;
  185. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerhardus Hendrix De Beer;
  186. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Raymond George Hicks;
  187. Número ou marcador, página 38: d) Uma quota no valor nominal de dois mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Naomi Hicks.
  188. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  190. Texto do artigo, página 38: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
  193. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  194. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  195. Número ou marcador, página 38: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  196. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
  198. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
  199. Número ou marcador, página 38: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 39: Exclusão dos sócios
  202. Texto do artigo, página 39: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  205. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  206. Número ou marcador, página 39: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  207. Número ou marcador, página 39: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  208. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário,
  209. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  210. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  213. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  214. Número ou marcador, página 39: Dois) Fica desde já designado administrador
  215. Texto do artigo, página 39: o senhor Raymond George Hicks, terminando, excepcionalmente, o seu mandato na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo administrador ou renove o mandato do administrador agora designado. Três) O administrador está dispensado de
  216. Texto do artigo, página 39: caução.
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  220. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do seu administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  221. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  222. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 39: Balanço e distribuição de resultados
  224. Número ou marcador, página 39: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  225. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  226. Número ou marcador, página 39: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  227. Número ou marcador, página 39: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  228. Número ou marcador, página 39: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
  230. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  232. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
  233. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  234. Número ou marcador, página 39: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
  235. Texto do artigo, página 39: Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.
  236. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 39: Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada
  238. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
  239. Texto do artigo, página 39: Entidades Legais sob NUEL 100582481 uma sociedade denominada Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 39: Entre:
  241. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Mia Holdings FZ LCC, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis dos Emiratos Arabos Unidos, com sede na Rak Free Zone P.O. Box. trinta e um duzentos noventa e um, Al Jazeera Al-Hamra, Ras Al Khaimah matriculada sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva Rakia 64FZ310147479, na Conservatória do Registo Comercial do Ras Al Khaimah, Emiratos Arabos Unidos, neste acto representada por Giuseppe Canducci, solteiro, natural de San Marino, de nacionalidade sanmarinesa, portador do Passaporte n.° 090314, emitido aos três de Janeiro de dois mil e treze, na República de São Marino, com domicílio profissional na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil quarenta e nove, sétimo andar, flat noventa, Maputo; e
  242. Texto do artigo, página 39: Segundo. Giuseppe Canducci, solteiro, natural de San Marino, de nacionalidade sanmarinesa, portador do Passaporte n.° 090314, emitido aos três de Janeiro de dois mil e treze, na República de São Marino, com domicílio profissional na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número dois mil quarenta e nove, sétimo andar, flat noventa, Maputo, representado neste acto pelo seu bastante procurador, Celestino Simão Gule, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831305B, com domicílio profissional na Avenida Ho Chi Minh, Praça da Independência, Cidade de Maputo.
  243. Texto do artigo, página 39: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  244. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e duração
  245. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
  247. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada (ou pela abreviadamente MIA Group, Limitada).
  248. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 39: (Natureza)
  250. Texto do artigo, página 39: A MIA Group, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  251. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 39: (Sede social)
  253. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Matola, Avenida de Namaacha km 6.
  254. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
  255. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  257. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  258. Número ou marcador, página 40: a) Extracção, tratamento e engarrafamento de água subterrânea e superficial;
  259. Número ou marcador, página 40: b) Produção, importação e exportação; comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, alimentares e não alimentares, incluindo vinhos, sumos e outras bebidas, produtos enlatados, concentrados, pão, leite e seus derivados, géneros frescos e congelados, incluindo fruta e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados; e
  260. Número ou marcador, página 40: c) Desenvolvimento de actividades agroindustriais.
  261. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  262. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto similar daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial se integrar agrupamentos complementares de empresas.
  263. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 40: (Duração da sociedade)
  265. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
  266. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e prestações adicionais
  267. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da MIA Group, Limitada, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas de diferente valor nominal, cada pertencente aos sócios:
  270. Número ou marcador, página 40: a) MIA Holdings FZ LCC: Uma quota no valor nominal de dezenove mil e novecentos e noventa e nove meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social;
  271. Número ou marcador, página 40: b) Giuseppe Canducci: Uma quota no valor nominal de um metical, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social.
  272. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  274. Número ou marcador, página 40: Um) Poderão ser amortizadas, sem consentimento do titular respectivo e pelo seu valor nominal, ou pelo respectivo valor de mercado, quando seja inferior àquele, as quotas da sociedade detidas por sócio, com excepção de outras sociedades da MIA Holdings FZ LCC, que, directa ou indirectamente exerça, em Moçambique, actividade concorrente ou similar com a da sociedade ou sociedade por esta detida directa ou indirectamente, e sem prejuízo da actividade já desenvolvida por outros accionistas quando haja acordo a tal especificamente dirigido.
  275. Número ou marcador, página 40: Dois) Para os efeitos do disposto neste artigo, será considerada actividade concorrente ou similar, o exercício, em Moçambique, da indústria de produção, distribuição ou comercialização de água, bebidas e produtos alimentares.
  276. Número ou marcador, página 40: Três) Exerce indirectamente actividade concorrente quem, directa ou indirectamente, detiver participação de, pelo menos, um por cento no capital social de sociedade que exerça alguma ou algumas das actividades referidas no número dois deste artigo, com excepção de outras sociedades da MIA Holdings FZ LCC que venham a ser detentoras de quotas representativas do capital social da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 40: Quatro) A deliberação de amortização terá de ser tomada em prazo não superior a um ano, contada da data do conhecimento pela sociedade do facto que fundamenta a amortização.
  278. Número ou marcador, página 40: Cinco) Obtida a autorização judicial, quando necessária, o conselho de administração outorgará a escritura de redução de capital e procederá aos necessários registos.
  279. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  281. Texto do artigo, página 40: A cessão, total ou parcial, de quotas a estranhos carece do consentimento da sociedade e dos sócios não cedentes, tendo a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  282. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 40: (Prestações adicionais)
  284. Número ou marcador, página 40: Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra, que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da assembleia geral que as determinar, sendo o prazo para a sua efectivação igualmente o estabelecido na mesma assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 40: Dois) Para além do que se dispõe no número anterior e, qualquer sócio poderá realizar, por acordo com a sociedade, prestações acessórias a favor da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  287. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 40: (Órgãos e mandato)
  289. Número ou marcador, página 40: Um) São órgãos da MIA Group, Limitada:
  290. Número ou marcador, página 40: a) Assembleia geral;
  291. Número ou marcador, página 40: b) Conselho de administração; e
  292. Número ou marcador, página 40: c) Fiscal único.
  293. Número ou marcador, página 40: Dois) Os órgãos sociais da MIA Group, Limitada são eleitos para um mandato de três anos renovável por igual período. Sendo que o prazo último para a renovação do mandato dos órgãos sociais é na assembleia geral para a aprovação do primeiro balanço, até trinta e um de Dezembro de dois mil dezoito.
  294. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá ainda, nos termos de deliberação aprovada pela assembleia geral, ter uma comissão de vencimentos e outros órgãos de natureza consultiva.
  295. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da assembleia geral
  296. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 40: (Composição, funcionamento e convocação da assembleia ordinária)
  298. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral pode ser ordinária e extraordinária.
  299. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios ou seus representantes legais.
  300. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral ordinária reúne uma vez por ano e sempre no primeiro trimestre do ano civil para apreciar todos os relatórios de funcionamento da MIA Group, Limitada incluindo o relatório fiscal, e extraordinariamente sempre que necessário e for solicitado pelo fiscal único ou pelo conselho de administração.
  301. Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações da assembleia geral ordinária são tomadas, em primeira convocatória, por maioria simples de votos dos sócios e, em geral, em segunda convocatória, com qualquer que for o número dos presentes.
  302. Número ou marcador, página 40: Cinco) A assembleia geral é convocada com a antecedência mínima legalmente permitida em relação à data de realização da reunião, devendo ser observadas as disposições legais e estatutárias respeitantes à convocatória e respectiva publicação.
  303. Número ou marcador, página 40: Seis) A assembleia geral é dirigida pelo presidente do conselho de administração, e na sua ausência pelo vice-presidente. o presidente do conselho de administração tem na sua actuação a assistência de um secretário, eleito em assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 40: Sete) Nos termos da lei, podem os sócios tomar deliberações unânimes por escrito e,
  305. Texto do artigo, página 41: bem assim, reunir-se em assembleia geral sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  306. Número ou marcador, página 41: Oito) A convocação da assembleia geral e sua participação pode ser feita através dos meios electrónicos.
  307. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 41: (Competências da assembleia geral ordinária)
  309. Número ou marcador, página 41: Um) As deliberações da assembleia geral ordinária sobre as seguintes matérias e que constituem competência desta carecem de aprovação por maioria qualificada de cinquenta por cento mais um voto, dos votos representativos do capital social da sociedade:
  310. Número ou marcador, página 41: a) Alteração dos presentes estatutos;
  311. Número ou marcador, página 41: b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  312. Número ou marcador, página 41: c) Emissão de quotas preferenciais ou de quaisquer outra classe de quotas ou alteração dos respectivos direitos e demais condições que legal ou contratualmente lhe sejam definidas;
  313. Número ou marcador, página 41: d) Amortização de quotas da sociedade, excepto nas situações especificamente previstas nestes estatutos;
  314. Número ou marcador, página 41: e) Aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos, reservas ou outros fundos ou bens aos sócios;
  315. Número ou marcador, página 41: f) Aprovação do relatório do conselho de administração e das contas do exercício;
  316. Número ou marcador, página 41: g) Imposição aos sócios de realização de prestações acessórias;
  317. Número ou marcador, página 41: h) Definição do estatuto remuneratório dos membros do conselho de administração, a qual poderá ser atribuída a uma comissão de vencimentos cuja eleição fica, igualmente, sujeita às regras deste artigo;
  318. Número ou marcador, página 41: i) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade; e
  319. Número ou marcador, página 41: j) Deliberações sobre aumentos do capital social.
  320. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 41: (Composição da mesa)
  322. Número ou marcador, página 41: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um conselho composto por três a cinco membros, por um presidente e um conselho de administração eleitos em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao presidente da mesa convocar as reuniões da assembleia geral e dirigir os seus trabalhos, bem como exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei ou por deliberação da própria assembleia.
  324. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Do conselho de administração
  325. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 41: (Composição e competências)
  327. Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de administração é composto por entre três e cinco membros, podendo ser pessoas estranhas à sociedade.
  328. Número ou marcador, página 41: Dois) São competências do conselho de administração:
  329. Número ou marcador, página 41: a) Ao conselho de administração compete, designadamente, e sem prejuízo de outras atribuições que por lei ou pelo presente contrato de sociedade lhe são conferidas:
  330. Número ou marcador, página 41: b) Gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inerentes ao seu objecto social;
  331. Número ou marcador, página 41: c) Elaborar o relatório anual de actividade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
  332. Número ou marcador, página 41: d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamentos e realizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  333. Número ou marcador, página 41: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
  334. Número ou marcador, página 41: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e comprometer-se em arbitragens;
  335. Número ou marcador, página 41: g) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  336. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 41: (Reuniões do conselho de administração)
  338. Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de administração reúne, no mínimo, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente ou por qualquer dos seus administradores.
  339. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos, incluindo os votos por correspondência, sendo o voto do presidente prevalecente em caso de impasse.
  340. Número ou marcador, página 41: Três) A convocatória será feita por escrito, mediante o envio de carta, fax ou correio electrónico, com a antecedência de três dias em relação à data de realização da reunião, salvo em caso de emergência, onde a convocação pode ser efectuada com vinte quatro horas de antecedência.
  341. Número ou marcador, página 41: Quatro) O conselho de administração poderá reunir sem que haja sido formalmente convocado, desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os seus membros em exercício.
  342. Número ou marcador, página 41: Cinco) As reuniões serão efectuadas na sede social, ou em qualquer outro local quando os interesses da sociedade assim o exijam, bem como podendo ter lugar por videoconferência ou conferência telefónica.
  343. Número ou marcador, página 41: Seis) Qualquer administrador poderá fazerse representar na reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, a qual será válida apenas para a reunião especificada.
  344. Número ou marcador, página 41: Sete) É permitida a participação e o voto por correspondência ou vídeo conferência, o qual será exercido mediante o envio de comunicação escrita ao presidente do conselho de administração no qual o administrador deve identificar expressamente o ponto da ordem de trabalhos em causa e o seu sentido de voto.
  345. Número ou marcador, página 41: Oito) Mediante consentimento prévio do presidente do conselho de administração, qual quer pessoa pode estar presente nas reuniões do conselho de administração.
  346. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 41: (Director geral e administrador delegado)
  348. Número ou marcador, página 41: Um) Poder á ser nomeado pelo conselho de administração um director-geral ou um administrador delegado para o desempenho de certas tarefas da administração.
  349. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado por um director geral, que é o sócio Giuseppe Canducci, que desde já fica investido de poderes bastantes até à convocação da primeira assembleia geral, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
  350. Texto do artigo, página 41: A referida assembleia geral deverá ser convocada pelo director geral, no período máximo de três meses a contar da data do início das actividades.
  351. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica legalmente obrigada pela assinatura:
  354. Número ou marcador, página 41: a) De um administrador com poderes delegados; e
  355. Número ou marcador, página 41: b) De um procurador ou de um administrador e de um procurador, nos termos definidos na respectiva procuração.
  356. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de administração pode deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou de chancela.
  357. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores da sociedade ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, sendo nulos ou de nenhum efeito os actos e contratos praticados
  358. Texto do artigo, página 42: em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causarem.
  359. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Da fiscal único
  360. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMOOITAVO
  361. Texto do artigo, página 42: (Competência)
  362. Texto do artigo, página 42: Compete ao fiscal único:
  363. Número ou marcador, página 42: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da assembleia geral;
  364. Número ou marcador, página 42: b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da MIA Group, Limitada;
  365. Número ou marcador, página 42: c) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária quando julgue necessário; e
  366. Número ou marcador, página 42: d) Introduzir e fiscalizar o sistema de controlo interno adequado ao correcto funcionamento da MIA Group, Limitada.
  367. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMONONO
  368. Texto do artigo, página 42: (Funcionamento)
  369. Texto do artigo, página 42: O fiscal único deve produzir um relatório anual a ser apresentado na assembleia geral ordinária nos termos do artigo décimo primeiro do presente estatuto.
  370. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos fundos, lucros e da extinção da MIA Group, Limitada
  371. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  372. Texto do artigo, página 42: (Fundos)
  373. Texto do artigo, página 42: Constituem fundos da MIA Group, Limitada:
  374. Número ou marcador, página 42: a) O capital social;
  375. Número ou marcador, página 42: b) Os proveitos advenientes da sua actividade; e
  376. Número ou marcador, página 42: c) As liberalidades usuais segundo as circunstâncias da época e as condições próprias da MIA Group, Limitada.
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 42: (Distribuição dos lucros)
  379. Texto do artigo, página 42: Salvo por deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada não inferior cinquenta por cento do capital social da sociedade mais um voto, não pode deixar de ser distribuído aos sócios cinquenta por cento do lucro do exercício que, nos termos da lei, seja distribuível.
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  382. Número ou marcador, página 42: Um) A MIA Group, Limitada só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  383. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de dissolução da MIA Group, Limitada, a assembleia geral reunirse-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens, devendo ser nomeada uma comissão liquidatária composta por dois sócios que tenham participado na fundação da MIA Group, Limitada.
  384. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  385. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 42: (Lei aplicável)
  387. Texto do artigo, página 42: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 42: Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
  389. Texto do artigo, página 42: — Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 42: Cheerymarty Consultoria & Serviços, Limitada
  391. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100573164 uma sociedade denominada Cheerymarty Consultoria & Serviços, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 42: Anastácio Júlio Manhiça, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, na Rua de Bazaruto, quateirão vinte e três, casa número cento noventa e sete, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100098587J emitido aos dois de Março de dois mil e dez, pela Direcção da Identificação Civil da Maputo.
  393. Texto do artigo, página 42: Rita Manuel Mapie, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, na Rua de Bazaruto, quarteirão vinte e três, casa número cento noventa e sete, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110400374245S, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dez pela Direcção da Identificação Civil da Maputo;
  394. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  395. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  397. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Cheerymarty Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua Frei João dos Santos número duzentos e oito, terceiro andar, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  398. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 42: Duração
  400. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
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