III SÉRIE — n.º 22
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 22/2015
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- Número ou marcador, página 29: c) Comercio geral e a retalhe;
- Número ou marcador, página 29: d) Industria petrolífera
- Número ou marcador, página 29: e) Mineração;
- Número ou marcador, página 29: f) Pesca industrial;
- Número ou marcador, página 29: g) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 29: h) processamento e comercialização;
- Número ou marcador, página 29: i) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 29: j) Agenciamento, comissões e consignações e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Francisco Azevedo Fernandes Júnior. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Lucros)
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: CS Five Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578336 uma sociedade denominada CS Five Consulting & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Agostinho Rodrigues Mariano, solteiro maior, natural de Marrupa, residente
- Texto do artigo, página 29: na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100437042M, emitido a vinte e seis de Agosto de dois mil e dez, em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Rosária Egineta Nhantumbo, solteira, natural da cidade do Maputo, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100164206A emitido a vinte e três de Abril de dois mil e dez em Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro. Ernesto Paulo Amirondo, solteiro maior, natural de Maputo residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862064S, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e doze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Quarto. Luciano Carlos Botomane, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100897354N, emitido a cinco de Junho de dois mil e treze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Quinto. Macário Aguacheiro Gonçalves Gusse, casado, natural de Maganja da costa, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 11100134839I, emitido a dois de Abril de dois mil e dez, em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, objectivos e atribuições
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Tipo e firma)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sociedade adopta a denominação CS Five Consulting & Services, Limitada com sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) CS Five Consulting & Services, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade CS Five Consulting & Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número mil seiscentos e trinta e quatro, primeiro andar, cidade de Maputo, e poderá exercer as suas actividades em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade CS Five Consulting & Services, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade CS Five Consulting & Services, Limitada tem por objecto, a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, estudos ambientais, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade CS Five Consulting & Services, Limitada, pode adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais meticais pertencente a Agostinho Rodrigues Mariano;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais pertencente a Rosária Egineta Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais pertencente a Ernesto Paulo Amirondo;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais meticais pertencente a Luciano Carlos Botomane;
- Número ou marcador, página 30: e) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais pertencente a Macário Aguacheiro Gonçalves Gusse.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 30: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Também por deliberação podem ser realizados suprimentos, com ou sem ónus.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios, reunidos em assembleia devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na cessão onerosa de quotas terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade CS Five Consulting & Services, Limitada poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 30: a) Com consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 30: b) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Administração & gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, nomear administradores nos termos do artigo cento e quarenta e sete, número três do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se validamente por assinatura de pelo menos dois sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) No caso em que um dos sócios se ausente, deverá fazer se representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios podem ser representados em reunião da assembleia geral, através de carta mandadeira ou procuração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O instrumento de nomeação de um representante deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e entregue ao secretário da mesa para a sede da sociedade ou qualquer outro local, nos termos determinados na convocatória, até dois dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 30: Três) O presidente da mesa tem o direito de verificar, a qualquer momento, se os poderes são ou não regular e legalmente emitidos, com ou sem consultar a assembleia geral, de acordo com seu critério prudente.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocada pelo Presidente ou por outros sócios gerente.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede da sociedade, excepto se os sócios escolherem outro local ou concordarem na realização das reuniões por videoconferência ou conferência telefónica.
- Número ou marcador, página 30: Seis) As convocações devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões a não ser que este prazo seja dispensado por todos os sócios
- Número ou marcador, página 30: Sete) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações quando for o caso.
- Número ou marcador, página 30: Oito) Para que a assembleia geral possa deliberar, devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos nestes estatutos, a sociedade comercial CS Five Consulting & Services, Limitada reger-se-á pela legislação em vigor na República de Moçambique, pelo Regulamento Interno e pelas deliberações dos seus órgãos.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: B&M Aditivos e Lubrificantes, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584603 uma sociedade denominada B&M Aditivos e Lubrificantes, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo noventa e dois do Código supra citado, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Aurélio César Bila, solteiro, Natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100181352L, emitido pelo arquivo de identificação civil de Xai-Xai, aos vinte e três de Abril de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Octávio Desidério Massinga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104626720F, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação social de B&M Aditivos e Lubrificantes, Limitada., e tem sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número duzentos e vinte, bairro do Infulene A podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando do seu início a partir da sua data de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento deóleos, lubrificantes e aditivos para motores á Diesel e Gasolina.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação legalmente consentida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao accionista representante, Aurélio Cesar Bila;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente a accionista representante, Octávio Desidério Massinga.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suprimentares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionado ao direito de preferência entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quanto tiver pelo menos cinquenta por cento do capital representado.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios com despesa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação de assembleia geral. Cinco) Forma de obrigação a sociedade:
- Número ou marcador, página 31: a) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios indicados no artigo quarto;
- Número ou marcador, página 31: b) A assinatura de um mandatário com plenos poderes para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus cedentes assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, onze de Março de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Marigor - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584751 uma sociedade denominada Marigor - Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É constituída, nos termos do artigo noventa do Código Comercial e do presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maria Gorete Almeida da Silva, solteira, natural de Pemba, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, Rua-C número vinte e oito rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100890674B, emitido no dia sete de Fevereiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, contribuinte n.º 113467495.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: Uma sociedade por quotas que rege-se pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Marigor-Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua Daniel Malinda número setenta e um, rés-do-chão, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Consultoria para negócio e gestão;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 31: d) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 31: e) Estudos e análise de mercado;
- Número ou marcador, página 31: f) Organização, realização e gestão de enventos;
- Número ou marcador, página 31: g) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 31: h) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: i) Comissões, assessoria, agenciamentos e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e corresponde à uma única quota no valor de dez mil meticais correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Maria Gorete Almeida da Silva.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo sócio único. O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Maria Gorete Almeida da Silva.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designada para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Ao lucro apurado apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito , os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, nove de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Wal Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100580536 uma sociedade denominada Wal Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre os cônjuges abaixo indicados, casados em regime de comunhão de bens:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Arsénio Júlio Licussa, de Maputo, residente no bairro Bagamoio na cidade de Maputo, portador do Bilhete de identificação n.º 110101409244B, emitido no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Natália Ernesto Mabjaia Licussa, casada, natural de Marracuene, residente no bairro de Bagamoio na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100549590Q, emitido no dia onze de Dezembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até onze de Dezembro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota entre conjuges,que se regerá pelas cláusulas constantes nos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Wal Serviços, e tem a sua sede na rua da Mozal ,bairro Jonasse na província da Maputo, cidade da Matola –Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do pais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada,abrir e encerrar delegações,sucursais,filiais ou outras formas de representação comercial,no pais ou fora dele,bem come transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo principal
- Número ou marcador, página 32: a) Venda de matériais de construção, equipamentos electrónicose montagem;
- Número ou marcador, página 32: b) Transporte de cargas para fora e dentro do país.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas,subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, que corresponderá duas quotas assim distribuídas
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Julio Licussa;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital da social, pertencente a sócia Natália Ernesto Mabjaia Licussa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As prestações suplementares de capital carecem de consentimento unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital socialna mesma na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares, suprimentos e capital adicional
- Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios poderão ser sujeitos à prestações suplementares de capital e a conceder à sociedade os suprimentos de queela necessite para om desenvolvimento dos seus negócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão também ser chamados para subscrever capital adicional.
- Número ou marcador, página 33: Três) Nos casos referidos nos números anteriores, a assembleia geral fixará os seus termos e condições.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da divisão, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ouparte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando a sociedade e os sócios do direito de preferéncia.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A alienação da quota do sócio minoritário carece do consentimento do só maioritário.
- Número ou marcador, página 33: Três) A divisão e cessão de quota deverá ser inscrita no livro da sociedade e está sujeita à registo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A amortização de quotas terá lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) De exclusão ou exoneração de sócio;
- Número ou marcador, página 33: b) Penhora ou arresto judicial; e
- Número ou marcador, página 33: c) Acordo com o sócio detentor da quota.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 33: Três) A deliberação e resoluç o da assembleia geral estipulará o valor e os termos de pagamentos, que não excederá o periodo de quatro anos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Exoneração e exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 33: Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei comercial e em caso de comprovada incapacidade
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio é excluído também em caso de comprovada violação dos estatutos sociais ou concorrência desleal.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 33: Do órgão de administração director geral e assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Director-geral
- Número ou marcador, página 33: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, é realizada pelo director- geral , ficando desde já nomeado para o cargo o sócio Arsenio Julio Licussa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O directo -geral , obriga-se nos termos estabelecidos pela assembleia geral podendo fazer-se representar por mandatário.
- Número ou marcador, página 33: Três) O director-geral têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade,conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) É vedado ao director geral ou mandatários assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor,fianças,avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela assembleia geral ou pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta,ou correio electrónico,expedida com antecedência minima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no minimo , a firma ,a sede e numero de registo da sociedade; o local, dia e hora da reunião; a espécie da reunião ; a ordem de trabalhos da reunião;devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Contabilidade
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exêrcicio, a sociedade
- Texto do artigo, página 33: deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exêrcicio, nos termos do artigo cento setenta e um do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros de exercícios uma percentagem de trinta e cinco por cento deve ser retida na sociedade a titulo de reserva legal , a ser utilizada nos termos do artigo trezentos e dezasseis do Código Comercial e, a remanescente percentagem de sessenta e cinco por cento dos lucros distribuiveis e os dividendos terão o destino que resultar da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os dividendos serão distribuídos na
- Texto do artigo, página 33: proporção das participações sociais dos sócios. CAPÍTILO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos e termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislaçãom vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Representação em juízo
- Texto do artigo, página 33: Para representar a sociedade em juízo e fora dele , compoderes para abrir , movimentar e encerrar contas bancárias até ao momento da realização da primeira assembleia geral da sociedade , fica nomeado o sócios Arsénio Júlio Licussa e Natália Ernesto Mabjaia Licussa.
- Texto do artigo, página 33: Maputo , onze de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Induna Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi constituída a sociedade Induna Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ser regida pelas disposições constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Induna Moçambique, Limitada, e é constituída
- Texto do artigo, página 34: para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, SL, flat um, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de serviços de publicidade e informática.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ricardo Jorge Silva Dias;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Pedro Miguel Conceição Silva.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 34: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Amortização
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta)dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 34: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido
- Texto do artigo, página 34: ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen¬tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera¬ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Representação
- Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleiasgerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Votos
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos
- Texto do artigo, página 35: presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por dois administradores, que desde já, se nomeiam como sendo os sócios Ricardo Jorge Silva Dias e Pedro Miguel Conceição Silva.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensa-la.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 35: a) Assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 35: b) Assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 35: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 35: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 35: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá excluir:
- Texto do artigo, página 35: O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: Três) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no
- Texto do artigo, página 35: silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: Recurso jurídico
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- Despacho DESPACHO
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- Diploma Associação Ngatienderere Mberi
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