III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 22/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da construção civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Captal social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro e de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a soma cem por cento do capital, pertencente ao sócio Roberto Carlos Ismael Adangi.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Paticipações noutras sociedades, consórcio, empresas e outros
Texto do artigo · p. 22 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcio ou agrupamento de empresas ou outras formas societária, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessao ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 22 passivamente, fica a cargo do sócio Roberto Carlos Ismail Adamgi que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Lucros liquidos
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos, depois deduzida a percentagem a se estipular em assembleia-geral, para formação ou reintegração do fundo de serva lega, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Alteração do pacto, dissolucao da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Disposicoes gerais
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócio ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MALM Engenharia e Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579170 uma entidade denominada, MALM Engenharia e Serviços –Sociedade unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Maria Alcina Macuácua, solteira, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro central A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100005235B, emitido no dia um de Dezembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente Contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de MALM Engenharia e Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Imobiliária – construção, mediação e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 b) Turismo – construção, aquisição e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) Minas – exploração, comércio e mediação;
Número ou marcador · p. 23 d) Energias – solar, eólica, petróleo e derivados;
Número ou marcador · p. 23 e) Construção Civil; Restauração;
Número ou marcador · p. 23 f) Agro-pecuária – agricultura e criação animal, comércio de produtos agrícolas e animais;
Número ou marcador · p. 23 g) Madeira – exploração, fomento e exportação;
Número ou marcador · p. 23 h) Importação e exportação – consumíveis, máquinas, equipamentos e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 i) Transporte – de pessoas, bens e mercadoria, especiais e aluguer, franchising, prestação de serviços, consultorias.
Número ou marcador · p. 23 j) Manutenção – Ar condicionados, máquinas, sistemas eléctricos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, pertencente a Maria Alcina Macuácua, correspondente a cem porcento do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e gestão)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Maria Alcina Macuácua, na qualidade de gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade contratos ou praticar quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Cappadocia Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583828 uma entidade denominada, Cappadocia Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Mustafa Yildiz, casado, natural de Esme, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U06682080, emitido aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e traze, no Consulado da Turquia em Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Ahmet Korkmaz, casado, natural de Balikesir, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01249515, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e onze, em Karsiyaka na Turquia, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Necdet Icel, casado, natural de Korucuk, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01100408, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e treze, em Izmir na Turquia, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Metin Karaer, casado, natural de Puturge, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U06541857, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e treze, em Gungoren na Turquia, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Cappadocia Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O objecto da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de gestão de negócios, apoio à outras empresas, organização de eventos, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, representação comercial e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 24 a) Mustafa Yildiz – Cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Ahmet Korkmaz – Cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Necdet Icel – Cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 d) Metin Karaer – Cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal,
Texto do artigo · p. 24 enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Gráfica Frio Ben Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100440547 uma entidade denominada, Gráfica Frio Ben Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Fátima José Langa Chissico, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, distrito da Matola, província de Maputo nascida aos dez de Setembro de mil novecentos e oitenta, estado civil casada, com bilhete de identidade Bilhete de Identidade n.º 100102021596A emitido aos doze de Janeiro de dois mil e doze, residente em Matola Tsalala, quarteirão número vinte e quatro casa, número trezentos e noventa e cinco.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Tipo e forma
Texto do artigo · p. 24 A empresa e denominada, Gráfica Frio Bem Júnior – sociedade Unipessoal, Limitada e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sede em Namaacha B, bairro não parcelada Município de Namaacha, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por uma simples deliberação da gerência podem ser criadas Sucursais, agencias, delegações e outras formas locais de representações no território nacional ou estrangeiro, sempre que justifique a sua existência bem como transferir a sua sede outro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 25 a) Comercio a retalho dos artigos abrangidos pelas classes II, (só pencas e sobressalentes) XII (só óleos e lubrificantes e prestação de serviços par áreas de micro industria, de montagem chapas de matricula, autocolantes para viaturas de estado e publico em geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Qualquer outro ramo por deliberação da assembleia- geral e consentido por lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A empresa poderá participar em outras empresas já constituída ou a construir, em associação por segundo quaisqueres modalidades admitidas por lei, conexas ou subsidiarias da actividade par as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A empresa e constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legal a partir da data outorga da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Texto do artigo · p. 25 Um) O capital social e cento e cinquenta mil meticais, correspondente pelo sem porcento do capital social pertencente a sócia gerente senhora Fátima José Langa Chissico.
Texto do artigo · p. 25 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência será assegurada pelo sócio Fátima José Langa Chissico.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Alteração da gerência poderá ser decidida posteriormente pela sócia.
Número ou marcador · p. 25 Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuído tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Obrigação da empresa
Texto do artigo · p. 25 A empresa obriga-se a uma assinatura da sócia Fátima José Langa Chissico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Funcionamento
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar levantamento do capital social para face as despesas da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Todos casos omissos serão regularizados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 JCA Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583690 uma entidade denominada, JCA Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 José Erasmo Nassone, maior, solteiro, portador do documento de identificação n.º 110100090496B , emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez pelo arquivo de identificação da Matola, residente na Avenida da Namaacha número quatrocentos e sessenta e três, província de Maputo; E
Texto do artigo · p. 25 Sara Erasmo Nassone, maior, solteira, portador do documento e n.º 110100576921J, emitido aos dois de Julho de dois mil e treze pelos, residente na Avenida da Namaacha número quatrocentos e sessenta e três, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A presente sociedade adopta a denominação JCA Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, cento e setenta e quatro, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, consultoria financeira, consultoria fiscal, consultoria de gestão, procuriment, auditoria, recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal, serviços de terceirização de mão de obra, consultoria e agenciamento imobiliário e serviços afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de noventa e nove mil meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio José Erasmo Nassone, e a outra quota no valor de mil meticais, correspondentes a um por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Sara Erasmo Nassone.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, Setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por escrito, do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 26 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 26 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 26 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 26 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação
Texto do artigo · p. 26 dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no inicio do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realiza-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Erasmo Nassone podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 26 Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para
Texto do artigo · p. 26 a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 FY Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583569 uma entidade denominada, FY Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Elitério Timóteo Deodato Fuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Polana Cimento A, Avenida vinte e quatro de Julho número trezentos e dezasseis, décimo andar, flat vinte e um, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104320356L, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a vinte e seis de Agosto de dois mil e treze e válido até vinte e seis de Agosto de dois mil e dezoito; e
Texto do artigo · p. 26 Yhidaia Eduardo Sousa Abacar, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop, Rua Dr. António José de Almeida número duzentos e cinquenta,
Texto do artigo · p. 27 primeiro andar esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239867N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a quatro de Junho de dois mil e dez e válido até quatro de Junho de dois mil e quinze,
Texto do artigo · p. 27 É, nos termos do artigo primeiro do DecretoLei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos do presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Nome e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma FY Clean, Limitada, a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas por um período indeterminado de tempo, sendo regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO Sede
Texto do artigo · p. 27 ARTIGO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na Polana Cimento A, Avenida vinte e quatro de Julho número trezentos e dezasseis, décimo andar, flat vinte e um cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 27 a) Limpeza à escritórios;
Número ou marcador · p. 27 b) Limpeza ao domicílio;
Número ou marcador · p. 27 c) Limpeza e manutenção de piscinas;
Número ou marcador · p. 27 d) Recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 27 e) Limpeza de espaços verdes (jardinagem);
Número ou marcador · p. 27 f) Lavagem de viaturas; e
Número ou marcador · p. 27 g) Recrutamento de empregadas domésticas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode participar e desenvolver outras actividades comerciais e industriais subsidiárias ou complementares ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por resolução da administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que contribuam para os seus objectivos bem como adquirir quaisquer participações em sociedades, associações, grupos de sociedades ou outras formas de associação admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Elitério Timóteo Deodato Fuel; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente à sócia Yhidaia Eduardo Sousa Abacar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral e os sócios gozam de direitos de preferência relativamente ao aumento, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Não poderão recair quaisquer ónus sobre as quotas, sem a prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, representada pelo Administração e mediante aprovação da Assembleia Geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e empreender, relativamente às mesmas, quaisquer operações que considerar convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios até um montante a ser definido, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência relativamente à cessão de quotas a terceiros, na proporção das respectivas quotas. Tendo a sociedade apenas dois sócios, os direitos de preferência não se restringirão às respectivas quotas, podendo o titular de uma quota adquirir a quota a ceder independentemente da proporção. Caso o titular da outra quota não exerça ou não possa exercer o seu direito de preferência, a sociedade, tem direito de recusa antes de terceiros nos termos da lei, independentemente do número de titulares de quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio cedente deverá notificar os restantes sócios através de carta registada, com aviso de recepção, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente e quaisquer outras condições da cessão, para que os restantes sócios possam exercer o seu direito de preferência relativamente à quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Se o preço da cessão exceder o preço da quota que resultar de avaliação de auditor independente em mais de cinquenta por cento, os sócios terão o direito de adquiri a quota pelo valor resultante da avaliação acrescido de vinte e cinco por cento. A referida avaliação será baseada no valor contabilístico.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e deverá ser feita nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, em vez de amortizar a quota, decidir adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, tendo em conta as disposições do artigo sétimo sobre direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) A contrapartida da amortização será determinada por avaliador independente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 27 Um) Um sócio pode ser excluído nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 27 a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença Judicial transitada em julgado;
Número ou marcador · p. 27 b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
Número ou marcador · p. 27 c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio poderá ainda ser excluído pode decisão judicial intentada com base no seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A exoneração de sócio poderá ter lugar quando, contra o seu voto, os restantes sócios deliberem:
Número ou marcador · p. 27 a) Um aumento de capital social a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 27 b) A transferência da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 28 a) Deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 28 c) Eleger ou rever a eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente sempre que a administração o considere necessário ou sempre que tal seja solicitado por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) As assembleias gerais terão, em princípio, lugar na sede da sociedade, mas também poderão ter lugar em qualquer outro local do país desde que decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As actas das assembleias gerais devem ser arquivadas no livro de actas da sociedade e assinadas por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser lavradas em documento avulso assinado por todos os sócios com as assinaturas reconhecidas na presença de notário.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por procurador com poderes para aquela reunião específica, que seja um advogados, outro sócio ou um administrador da sociedade mediante procuração contendo os referidos poderes. Os sócios pessoas colectivas serão representados por pessoa singular nomeada por carta simples dirigida ao presidente da mesa, enviada até ao dia útil anterior à data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Salvo disposição dos presentes Estatutos ou da lei em contrário, as seguintes deliberações serão aprovadas por voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Convocatória das reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador através de carta registada com aviso de recepção, enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sem prejuízo das formalidades supra descritas, as deliberações serão consideradas válidas desde que todos os sócios estejam presentes na reunião. Uma deliberação escrita
Texto do artigo · p. 28 assinada pelos devidos representantes de todos os sócios em uma ou mais cópias será válida e eficaz como se tivesse sido presente em assembleia geral formalmente convocada desde que assinada e datada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida por dois administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores são eleitos por períodos de três anos, com possibilidade de reeleição e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração reunirá sempre que considerado conveniente para os interesses da sociedade, sendo as reuniões convocadas por qualquer administrador e as actas deverão ser redigidas e arquivadas junto dos livros da sociedade por cada reunião que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por unanimidade dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Uma deliberação assinada por todos os administradores em uma ou várias cópias será válida e eficaz como se tivesse sido presente em reunião de conselho de administração formalmente convocada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade vincula-se pela assinatura individual de cada um dos administradores ou pela assinatura de procuradores dentro dos limites estabelecidos na procuração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas da sociedade serão concluídos até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos para aprovação da assembleia geral ordinária após consulta e aprovação pela Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Em cada exercício, a sociedade deverá reservar uma percentagem não inferior a vinte por cento dos resultados líquidos da sociedade para constituição de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros restantes deverão ser distribuídos por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Lei aplicável
Número ou marcador · p. 28 Um) Os presentes estatutos serão interpretados e regulados de acordo com as leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Todas as disputas, controvérsias e litígios emergentes de ou relacionados com os presentes Estatutos serão decididos mediante arbitragem nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) O local da arbitragem será Londres, Reino Unido e o inglês será a lingual da arbitragem, com tradução simultânea e dos documentos para Português.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A decisão arbitral será final e vinculativa para as partes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 28 Um) Até que a primeira reunião de assembleia geral seja convocada, a sociedade será gerida e representada pelo senhor. Elitério Timóteo Deodato Fuel, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104320356L, e residente em Bairro Polana Cimento A, Avenida vinte e quatro de Julho número trezentos e dezasseis, décimo andar, flat vinte e um.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos três meses seguintes à constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Medtool Group – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583895 uma entidade denominada, Medtool Group – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Francisco Azevedo Fernandes Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Murraça-caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402848S, emitido vinte e dois de Agosto de dois mil e onze e residente na, cidade da Maputo, Rua da França número quarenta e quatro, rés-dochão, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Da denominação
Texto do artigo · p. 28 Medtool Group – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 29 por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Da duração e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade terá a sua sede, na Maputo província, Estrada velha da Mozal, número doze, bairro da Matola Rio quarteirão dois podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: Objecto
  3. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da construção civil.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 22: Captal social
  7. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro e de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a soma cem por cento do capital, pertencente ao sócio Roberto Carlos Ismael Adangi.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 22: Paticipações noutras sociedades, consórcio, empresas e outros
  10. Texto do artigo, página 22: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcio ou agrupamento de empresas ou outras formas societária, gestão ou simples participação.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 22: Cessao ou divisão de quotas
  13. Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 22: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  16. Texto do artigo, página 22: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e
  20. Texto do artigo, página 22: passivamente, fica a cargo do sócio Roberto Carlos Ismail Adamgi que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 22: Assembleia
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida do sócio.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 22: Lucros liquidos
  29. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos, depois deduzida a percentagem a se estipular em assembleia-geral, para formação ou reintegração do fundo de serva lega, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 22: Alteração do pacto, dissolucao da sociedade
  32. Texto do artigo, página 22: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 22: Disposicoes gerais
  35. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  36. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócio ou por legislação vigente e aplicável.
  38. Texto do artigo, página 22: Nampula, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 23: MALM Engenharia e Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579170 uma entidade denominada, MALM Engenharia e Serviços –Sociedade unipessoal, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 23: Maria Alcina Macuácua, solteira, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro central A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100005235B, emitido no dia um de Dezembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  42. Texto do artigo, página 23: Pelo presente Contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de MALM Engenharia e Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Imobiliária – construção, mediação e venda de imóveis;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Turismo – construção, aquisição e gestão de participações sociais;
  54. Número ou marcador, página 23: c) Minas – exploração, comércio e mediação;
  55. Número ou marcador, página 23: d) Energias – solar, eólica, petróleo e derivados;
  56. Número ou marcador, página 23: e) Construção Civil; Restauração;
  57. Número ou marcador, página 23: f) Agro-pecuária – agricultura e criação animal, comércio de produtos agrícolas e animais;
  58. Número ou marcador, página 23: g) Madeira – exploração, fomento e exportação;
  59. Número ou marcador, página 23: h) Importação e exportação – consumíveis, máquinas, equipamentos e acessórios;
  60. Número ou marcador, página 23: i) Transporte – de pessoas, bens e mercadoria, especiais e aluguer, franchising, prestação de serviços, consultorias.
  61. Número ou marcador, página 23: j) Manutenção – Ar condicionados, máquinas, sistemas eléctricos.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, pertencente a Maria Alcina Macuácua, correspondente a cem porcento do capital.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  67. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 23: (Gerência e gestão)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Maria Alcina Macuácua, na qualidade de gerente com plenos poderes.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  76. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
  77. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade contratos ou praticar quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  78. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 23: (Conselho de gerência)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  85. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição de sócio)
  88. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 23: Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
  93. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 23: Cappadocia Serviços, Limitada
  95. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583828 uma entidade denominada, Cappadocia Serviços, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 23: Entre:
  97. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Mustafa Yildiz, casado, natural de Esme, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U06682080, emitido aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e traze, no Consulado da Turquia em Maputo, residente na cidade de Maputo;
  98. Texto do artigo, página 23: Segundo. Ahmet Korkmaz, casado, natural de Balikesir, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01249515, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e onze, em Karsiyaka na Turquia, residente na cidade de Maputo;
  99. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Necdet Icel, casado, natural de Korucuk, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01100408, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e treze, em Izmir na Turquia, residente em Maputo; e
  100. Texto do artigo, página 23: Quarto. Metin Karaer, casado, natural de Puturge, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U06541857, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e treze, em Gungoren na Turquia, residente na cidade de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Cappadocia Serviços, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de gestão de negócios, apoio à outras empresas, organização de eventos, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, representação comercial e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  110. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
  113. Número ou marcador, página 24: a) Mustafa Yildiz – Cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  114. Número ou marcador, página 24: b) Ahmet Korkmaz – Cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  115. Número ou marcador, página 24: c) Necdet Icel – Cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  116. Número ou marcador, página 24: d) Metin Karaer – Cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  118. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  121. Número ou marcador, página 24: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  127. Número ou marcador, página 24: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  128. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  130. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  133. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal,
  138. Texto do artigo, página 24: enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 24: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  143. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
  146. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 24: Gráfica Frio Ben Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100440547 uma entidade denominada, Gráfica Frio Ben Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 24: Fátima José Langa Chissico, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, distrito da Matola, província de Maputo nascida aos dez de Setembro de mil novecentos e oitenta, estado civil casada, com bilhete de identidade Bilhete de Identidade n.º 100102021596A emitido aos doze de Janeiro de dois mil e doze, residente em Matola Tsalala, quarteirão número vinte e quatro casa, número trezentos e noventa e cinco.
  150. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 24: Tipo e forma
  153. Texto do artigo, página 24: A empresa e denominada, Gráfica Frio Bem Júnior – sociedade Unipessoal, Limitada e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 25: Sede
  156. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sede em Namaacha B, bairro não parcelada Município de Namaacha, província de Maputo.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) Por uma simples deliberação da gerência podem ser criadas Sucursais, agencias, delegações e outras formas locais de representações no território nacional ou estrangeiro, sempre que justifique a sua existência bem como transferir a sua sede outro do território nacional.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  160. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  161. Número ou marcador, página 25: a) Comercio a retalho dos artigos abrangidos pelas classes II, (só pencas e sobressalentes) XII (só óleos e lubrificantes e prestação de serviços par áreas de micro industria, de montagem chapas de matricula, autocolantes para viaturas de estado e publico em geral;
  162. Número ou marcador, página 25: b) Qualquer outro ramo por deliberação da assembleia- geral e consentido por lei vigente.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) A empresa poderá participar em outras empresas já constituída ou a construir, em associação por segundo quaisqueres modalidades admitidas por lei, conexas ou subsidiarias da actividade par as quais obtenha as necessárias autorizações.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 25: Duração
  166. Texto do artigo, página 25: A empresa e constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legal a partir da data outorga da escritura notarial.
  167. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  168. Texto do artigo, página 25: Um) O capital social e cento e cinquenta mil meticais, correspondente pelo sem porcento do capital social pertencente a sócia gerente senhora Fátima José Langa Chissico.
  169. Texto do artigo, página 25: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 25: Gerência
  172. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência será assegurada pelo sócio Fátima José Langa Chissico.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) Alteração da gerência poderá ser decidida posteriormente pela sócia.
  174. Número ou marcador, página 25: Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuído tais poderes através de procuração.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 25: Obrigação da empresa
  177. Texto do artigo, página 25: A empresa obriga-se a uma assinatura da sócia Fátima José Langa Chissico.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 25: Funcionamento
  180. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar levantamento do capital social para face as despesas da constituição.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  183. Texto do artigo, página 25: Todos casos omissos serão regularizados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 25: Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
  185. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 25: JCA Consultoria, Limitada
  187. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583690 uma entidade denominada, JCA Consultoria, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 25: Entre:
  189. Texto do artigo, página 25: José Erasmo Nassone, maior, solteiro, portador do documento de identificação n.º 110100090496B , emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez pelo arquivo de identificação da Matola, residente na Avenida da Namaacha número quatrocentos e sessenta e três, província de Maputo; E
  190. Texto do artigo, página 25: Sara Erasmo Nassone, maior, solteira, portador do documento e n.º 110100576921J, emitido aos dois de Julho de dois mil e treze pelos, residente na Avenida da Namaacha número quatrocentos e sessenta e três, província de Maputo.
  191. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  195. Texto do artigo, página 25: A presente sociedade adopta a denominação JCA Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, cento e setenta e quatro, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  201. Número ou marcador, página 25: Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, consultoria financeira, consultoria fiscal, consultoria de gestão, procuriment, auditoria, recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal, serviços de terceirização de mão de obra, consultoria e agenciamento imobiliário e serviços afins.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
  203. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de noventa e nove mil meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio José Erasmo Nassone, e a outra quota no valor de mil meticais, correspondentes a um por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Sara Erasmo Nassone.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  208. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
  209. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, Setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  212. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 26: (Sessão de quotas)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
  217. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por escrito, do seu direito de preferência.
  218. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  221. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  223. Número ou marcador, página 26: a) Alteração do pacto societário;
  224. Número ou marcador, página 26: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  225. Número ou marcador, página 26: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  226. Número ou marcador, página 26: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  227. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  228. Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
  229. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 26: (Forma de convocação)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação
  233. Texto do artigo, página 26: dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  235. Número ou marcador, página 26: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no inicio do número um do presente artigo.
  236. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realiza-la.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  239. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Erasmo Nassone podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções.
  241. Número ou marcador, página 26: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  242. Número ou marcador, página 26: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  243. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  246. Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para
  254. Texto do artigo, página 26: a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral;
  256. Número ou marcador, página 26: Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
  257. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 26: (Falecimento e interdição)
  260. Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e casos omissos)
  263. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 26: Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
  266. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 26: FY Clean, Limitada
  268. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583569 uma entidade denominada, FY Clean, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 26: Entre:
  270. Texto do artigo, página 26: Elitério Timóteo Deodato Fuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Polana Cimento A, Avenida vinte e quatro de Julho número trezentos e dezasseis, décimo andar, flat vinte e um, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104320356L, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a vinte e seis de Agosto de dois mil e treze e válido até vinte e seis de Agosto de dois mil e dezoito; e
  271. Texto do artigo, página 26: Yhidaia Eduardo Sousa Abacar, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop, Rua Dr. António José de Almeida número duzentos e cinquenta,
  272. Texto do artigo, página 27: primeiro andar esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239867N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a quatro de Junho de dois mil e dez e válido até quatro de Junho de dois mil e quinze,
  273. Texto do artigo, página 27: É, nos termos do artigo primeiro do DecretoLei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos do presente contrato de sociedade:
  274. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 27: Nome e duração
  277. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma FY Clean, Limitada, a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas por um período indeterminado de tempo, sendo regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO Sede
  279. Texto do artigo, página 27: ARTIGO
  280. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na Polana Cimento A, Avenida vinte e quatro de Julho número trezentos e dezasseis, décimo andar, flat vinte e um cidade de Maputo, Moçambique.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  284. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  285. Número ou marcador, página 27: a) Limpeza à escritórios;
  286. Número ou marcador, página 27: b) Limpeza ao domicílio;
  287. Número ou marcador, página 27: c) Limpeza e manutenção de piscinas;
  288. Número ou marcador, página 27: d) Recolha de resíduos sólidos;
  289. Número ou marcador, página 27: e) Limpeza de espaços verdes (jardinagem);
  290. Número ou marcador, página 27: f) Lavagem de viaturas; e
  291. Número ou marcador, página 27: g) Recrutamento de empregadas domésticas.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode participar e desenvolver outras actividades comerciais e industriais subsidiárias ou complementares ao seu objecto social.
  293. Número ou marcador, página 27: Três) Por resolução da administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que contribuam para os seus objectivos bem como adquirir quaisquer participações em sociedades, associações, grupos de sociedades ou outras formas de associação admitidas por lei.
  294. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 27: Capital social
  297. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  298. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Elitério Timóteo Deodato Fuel; e
  299. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente à sócia Yhidaia Eduardo Sousa Abacar.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral e os sócios gozam de direitos de preferência relativamente ao aumento, nos termos da lei.
  301. Número ou marcador, página 27: Três) Não poderão recair quaisquer ónus sobre as quotas, sem a prévia autorização da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 27: Quotas próprias
  304. Texto do artigo, página 27: A sociedade, representada pelo Administração e mediante aprovação da Assembleia Geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e empreender, relativamente às mesmas, quaisquer operações que considerar convenientes aos interesses da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares e suprimentos
  307. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios até um montante a ser definido, mediante deliberação da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir mediante deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  311. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência relativamente à cessão de quotas a terceiros, na proporção das respectivas quotas. Tendo a sociedade apenas dois sócios, os direitos de preferência não se restringirão às respectivas quotas, podendo o titular de uma quota adquirir a quota a ceder independentemente da proporção. Caso o titular da outra quota não exerça ou não possa exercer o seu direito de preferência, a sociedade, tem direito de recusa antes de terceiros nos termos da lei, independentemente do número de titulares de quotas.
  313. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio cedente deverá notificar os restantes sócios através de carta registada, com aviso de recepção, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente e quaisquer outras condições da cessão, para que os restantes sócios possam exercer o seu direito de preferência relativamente à quota a ser cedida.
  314. Número ou marcador, página 27: Quatro) Se o preço da cessão exceder o preço da quota que resultar de avaliação de auditor independente em mais de cinquenta por cento, os sócios terão o direito de adquiri a quota pelo valor resultante da avaliação acrescido de vinte e cinco por cento. A referida avaliação será baseada no valor contabilístico.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  317. Número ou marcador, página 27: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e deverá ser feita nos termos da lei.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, em vez de amortizar a quota, decidir adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, tendo em conta as disposições do artigo sétimo sobre direitos de preferência.
  319. Número ou marcador, página 27: Três) A contrapartida da amortização será determinada por avaliador independente.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 27: Exclusão e exoneração de sócio
  322. Número ou marcador, página 27: Um) Um sócio pode ser excluído nas seguintes circunstâncias:
  323. Número ou marcador, página 27: a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença Judicial transitada em julgado;
  324. Número ou marcador, página 27: b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
  325. Número ou marcador, página 27: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  326. Número ou marcador, página 27: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio poderá ainda ser excluído pode decisão judicial intentada com base no seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 27: Três) A exoneração de sócio poderá ter lugar quando, contra o seu voto, os restantes sócios deliberem:
  329. Número ou marcador, página 27: a) Um aumento de capital social a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  330. Número ou marcador, página 27: b) A transferência da sociedade para fora do país.
  331. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  332. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  335. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  336. Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração referentes ao exercício;
  337. Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  338. Número ou marcador, página 28: c) Eleger ou rever a eleição dos administradores.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente sempre que a administração o considere necessário ou sempre que tal seja solicitado por qualquer um dos sócios.
  340. Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais terão, em princípio, lugar na sede da sociedade, mas também poderão ter lugar em qualquer outro local do país desde que decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  341. Número ou marcador, página 28: Quatro) As actas das assembleias gerais devem ser arquivadas no livro de actas da sociedade e assinadas por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser lavradas em documento avulso assinado por todos os sócios com as assinaturas reconhecidas na presença de notário.
  342. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por procurador com poderes para aquela reunião específica, que seja um advogados, outro sócio ou um administrador da sociedade mediante procuração contendo os referidos poderes. Os sócios pessoas colectivas serão representados por pessoa singular nomeada por carta simples dirigida ao presidente da mesa, enviada até ao dia útil anterior à data da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 28: Seis) Salvo disposição dos presentes Estatutos ou da lei em contrário, as seguintes deliberações serão aprovadas por voto unânime dos sócios:
  344. Número ou marcador, página 28: a) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 28: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 28: Convocatória das reuniões da assembleia geral
  348. Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador através de carta registada com aviso de recepção, enviada com quinze dias de antecedência.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) Sem prejuízo das formalidades supra descritas, as deliberações serão consideradas válidas desde que todos os sócios estejam presentes na reunião. Uma deliberação escrita
  350. Texto do artigo, página 28: assinada pelos devidos representantes de todos os sócios em uma ou mais cópias será válida e eficaz como se tivesse sido presente em assembleia geral formalmente convocada desde que assinada e datada.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 28: Administração
  353. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida por dois administradores.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos por períodos de três anos, com possibilidade de reeleição e estão dispensados de caução.
  355. Número ou marcador, página 28: Três) A administração reunirá sempre que considerado conveniente para os interesses da sociedade, sendo as reuniões convocadas por qualquer administrador e as actas deverão ser redigidas e arquivadas junto dos livros da sociedade por cada reunião que tiver lugar.
  356. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por unanimidade dos administradores presentes ou representados.
  357. Número ou marcador, página 28: Cinco) Uma deliberação assinada por todos os administradores em uma ou várias cópias será válida e eficaz como se tivesse sido presente em reunião de conselho de administração formalmente convocada.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 28: Vinculação da sociedade
  360. Texto do artigo, página 28: A sociedade vincula-se pela assinatura individual de cada um dos administradores ou pela assinatura de procuradores dentro dos limites estabelecidos na procuração.
  361. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 28: Balanço e aprovação de contas
  364. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  365. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas da sociedade serão concluídos até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos para aprovação da assembleia geral ordinária após consulta e aprovação pela Administração.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 28: Alocação de resultados
  368. Número ou marcador, página 28: Um) Em cada exercício, a sociedade deverá reservar uma percentagem não inferior a vinte por cento dos resultados líquidos da sociedade para constituição de reserva legal.
  369. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros restantes deverão ser distribuídos por deliberação dos sócios.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  372. Texto do artigo, página 28: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e o presente contrato de sociedade.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 28: Lei aplicável
  375. Número ou marcador, página 28: Um) Os presentes estatutos serão interpretados e regulados de acordo com as leis da República de Moçambique.
  376. Número ou marcador, página 28: Dois) Todas as disputas, controvérsias e litígios emergentes de ou relacionados com os presentes Estatutos serão decididos mediante arbitragem nos termos da lei.
  377. Número ou marcador, página 28: Três) O local da arbitragem será Londres, Reino Unido e o inglês será a lingual da arbitragem, com tradução simultânea e dos documentos para Português.
  378. Número ou marcador, página 28: Quatro) A decisão arbitral será final e vinculativa para as partes.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 28: Disposição transitória
  381. Número ou marcador, página 28: Um) Até que a primeira reunião de assembleia geral seja convocada, a sociedade será gerida e representada pelo senhor. Elitério Timóteo Deodato Fuel, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104320356L, e residente em Bairro Polana Cimento A, Avenida vinte e quatro de Julho número trezentos e dezasseis, décimo andar, flat vinte e um.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos três meses seguintes à constituição da sociedade.
  383. Texto do artigo, página 28: Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
  384. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 28: Medtool Group – Sociedade Unipessoal Limitada
  386. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583895 uma entidade denominada, Medtool Group – Sociedade Unipessoal Limitada.
  387. Texto do artigo, página 28: Francisco Azevedo Fernandes Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Murraça-caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402848S, emitido vinte e dois de Agosto de dois mil e onze e residente na, cidade da Maputo, Rua da França número quarenta e quatro, rés-dochão, bairro da Coop.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 28: Da denominação
  390. Texto do artigo, página 28: Medtool Group – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial
  391. Texto do artigo, página 29: por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 29: Da duração e sede
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade terá a sua sede, na Maputo província, Estrada velha da Mozal, número doze, bairro da Matola Rio quarteirão dois podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  398. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  399. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços e consultoria;
  400. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição