III SÉRIE — n.º 22
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 22/2015
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 15: Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 15: A Direcção Executiva é um Orgão de gestão
- Texto do artigo, página 15: e administração da ANM. Composição e mandato: Um) A Direcção Executiva é composta por:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Secretário Geral.;
- Número ou marcador, página 15: d) Contabilista.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da Direcçao Executiva são eleitos pela Assembleia Geral por um periodo de quatro anos quatrorenovaveis no maximo dois mandatos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A renovaçao é por cada sector.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros da Direcção Executiva exercem as suas funções com direitos a subsidios ou remuneração conforme a deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 15: Cino) A ANM obriga-se validamente com assinatura de dois membros da Direcção Executiva, sendo uma delas a do respectivo Presidente ou através do mandatario legalmente constituido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 15: Contabilista
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Contabilista dirigir a area Administrativa e secretariar as reuniões da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho da Direcção é um Orgão de apoio e consultoria da Associação e é constituido pelos responsáveis dos orgãos da Associação e mais um ou dois consultores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Conselho da Direcção é dirigido pelo Presidente da Associaçao Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho da Direcção reune-se de tres em tres meses.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros do Conselho da Direcção exercem as suas funçoes sem direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal reunese ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requer.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 15: Competencia do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 15: Competencia do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: a) Examinar as contas e a situação financeira da ANM;
- Número ou marcador, página 15: b) Verificar a devida utilização dos fundos nos perimetros estatutarios e dos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 15: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatorio das actividades da Direcção e em particular o relatorio de contas.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 15: de Chimoio, dezassete de Junho de dois mil e catorze. — Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Associação Agricola 7 de Abril de chicotane
- Texto do artigo, página 16: A Lei número oito barra noventa e um de 18 de Julho, regula o direito a livre criação no Paìs, de Associaçôes como uma das liberdades fundamentais dos cidadãos.
- Texto do artigo, página 16: Estando agora amadurecidos e constituida pela vontade esclarecida e expressa os seus membros, livremente reunidos em Assembleia Geral constituente, torna se imprescendìvel
- Texto do artigo, página 16: A criação e uma Associação denominada : Associação Agricola 7 de Abril de chicotane.
- Número ou marcador, página 16: CAPITULO I Da denominaçâo, sede , âmbito, filiaçâo e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação adopta a denominacao Associação Agrícola 7 de abril de chicotane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação è uma pessoa coletiva de direito privada de personalidade juridica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos,
- Número ou marcador, página 16: Três) A Associacão Agricola 7 de Abril de chicotane nao promove actividades que tenham qualquer identificação politico partidária, ética, tribal, regional ou religiosa .
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A Associacao Agricola 7 de Abril de chicotane, poderà se estabelecer em qualquer ponto do Posto Administrativo de Chissano,Distrito do Bilene, Provincia de Gaza desde que seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Agricola 7 de Abril de chicotane è uma organização Comunitária de Base, de âmbito local tendo a sua sede na localidade de chicotane, Posto Administrativo de Chissano, Distrito do Bilene, provincia de Gaza.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Agricola 7 de Abril de chicotane por deliberação da Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva poderá alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Filiaçâo e duraçâo)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação agricola 7 de Abril de chicotane, pode filiar-se em Organizaçôes Nacionais, Estrangeiras com objectivos afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associacão Agricola 7 de Abril de chicotane durará por tempo indeterminado, fixando se o seu inicio a partir da data do despacho da excelentissima senhora Chefe do Posto.
- Número ou marcador, página 16: Três) Pode ser membro da Assocaçâo agricola 7 de Abril de chicotane, cidadão Nacional, Estrangeira, com a idade minima de dezoito anos que exerce as suas actividades em Mocambique, podendo os estrangeiros ocupar até um terço do total dos cargos os orgãos sociais da associação, estando lhes contudo vedados os cargos directivos dos orgãos sociais.
- Número ou marcador, página 16: CAPITULO II Dos objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: A Associacão agricola 7 de Abril de chicotane tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 16: a) Promover a valorização profissional agro-pecuário local;
- Número ou marcador, página 16: b) Identificar e estudar os problemas dos associados;
- Número ou marcador, página 16: c) Apoiar e defender os direitos e interesses gerais dos associados;
- Número ou marcador, página 16: d) Intervir activamente nos processos de desenvolvimento do Posto Administrativo de Chissano, em particular distrito de Bilene.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Para a prossecução dos objectivos a que se propôe)
- Texto do artigo, página 16: Compitirá designadamente a Associaçâo Agricola 7 de Abril de chicotane:
- Número ou marcador, página 16: a) Participar no desenvolvimento agro-pecuário local, colaborando a c t i v a m e n t e c o m o u t r a s Associações orientadas para os mesmos objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover treinamentos aos associados convista a melhorar os padrôes de serviço por eles prestados;
- Número ou marcador, página 16: c) Organizar Seminários, reuniôes regulares e palestras com o objectivo de estudar, analisar e debater os problemas relativos as actividades dos associados;
- Número ou marcador, página 16: d) Promover feiras comerciais locais e interdistritais;
- Número ou marcador, página 16: e) Estimular e promover adesão na Associação de novos membros,
- Texto do artigo, página 16: encorajando os associados a obter a sua relação pessoal e desenvolver a sua capacidade profissional;
- Número ou marcador, página 16: f) Transparência na prestacao mutua de contas onde da associacão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: ( Direitos e deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Designadamente, sao direitos dos membros :
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: b) Participar nas Sessôes a Assembleia Geral e Extraordinária;
- Número ou marcador, página 16: c) Ser ouvida e respeitada a sua openião em prol de desenvolvimento de associação;
- Número ou marcador, página 16: d) Ter acesso a informação sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 16: e) Ter acesso a oportunidades existentes com justiça e transparência
- Número ou marcador, página 16: f) Demitir se ou abster de continuar a ostentar a qualidade do Membro
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Dever dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e de outros órgõos sociais com o poder expresso;
- Número ou marcador, página 16: c) Cumprir com zelo, edicação e entrega a causa dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 16: d) Não usar Associação para fins politicos partidário e pessoais;
- Número ou marcador, página 16: e) Não práticar actos dolosos ou ilegais em nome da associação;
- Número ou marcador, página 16: f) Pagar a quotização de membro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais da Associacão agricola 7 de Abril de chicotane)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associção agricola 7 de Abril de chicotane é composta por três órgãos sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: b) Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral e orgão Máxima da associação, cuja as reuniôes se realizam uma vez por ano, até o mês de Fevereiro, podendo ter
- Texto do artigo, página 17: Sessôes Extraordinárias a pedido de dois terço dos membros, do Conselho Fiscal ou Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne achando se presente dois terços dos membros convocados para efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Porém, a Assembleia Geral reunirse-á com qualquer número dos membros presentes no local, uma hora depois do periodo constante da convocatória, sendo neste sentido válidas e vinculativas para todos os membros todas as deliberaçôes.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberaçôes serão válidas quando tomadas por maioria absoluta dos presentes, salvo casos em que a lei exija maioria de dois terços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 17: c) A dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A Assembleia Geral é representada por uma mesa, que expressa e exerce o poder de presidium em Sessões da Assembleia Geral e nos intervalos subsequente.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos, sendo um Presidente, um vice-presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 17: Oito) As Sessões da Assembleia Geral são convocadas e presididas pelo Presidente da Assembleia Geral, com antecedencia minima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Composição
- Texto do artigo, página 17: A Direcção Executiva é composta por um Preesidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário, um primeiro vogal, e um segundo vogal , todos eleitos pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Composição e competencias do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Mandato dos orgãos sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Todos os titulares dos órgãos sociais da associacão agricola 7 de Abril de chicotane são eleitos para um mandato de dois anos, podendo serem reeleitos apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Mandato dos titulares dos órgãos Sociais eleitos terminam com a tomada de posse de novos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sanções)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os Membros da Associcação agricola 7 de Abril de chicotane, sujeitam-se cumulativa ou separadamente as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 17: a) Chamada de atenção;
- Número ou marcador, página 17: b) Chamaa de atenção registada;
- Número ou marcador, página 17: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 17: d) Exclusão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As penas constantes das alineas c) e d)ocorrem quando:
- Número ou marcador, página 17: i) O Membro deixa e pagar quotas sem qualquer justificação; ii) Quando prática ou tenha práticado actos que atendem o bom nome a Organização decorrendo dai algum prejuizo a esta ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolucao da Associação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A organizaçâo dissolve-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela forma como convier a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Patrimonio)
- Texto do artigo, página 17: O património liquido será distribuido de acordo com as deliberaçôes da Assembleia Geral, em estreita respeito a Legislação em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serâo tratados de acordo com a lei vigente na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 17: Aprovado pela Assembleia Geral Constituente da Associaçâo, dez de Outubro dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 17: Amorlux Moçambique – Instalações Tecnicas Especiais, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade por quotas sob a
- Texto do artigo, página 17: firma Amorlux Moçambique – Instalações Tecnicas Especiais, Limitada, com o Número Único de Identificação Tributária 400384819, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sita na Avenida Ahmed Sekou Toure número mil cento e vinte e seis, primeiro andar, na cidade de Maputo, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas que os sócios Ricardo Jorge Ferreira Maia, detentor de vinte e cinco por cento do capital social no valor de novecentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, e: António José Cardoso Rodrigues, titular de uma quota de vinte e cinco por cento do capital social no valor de novecentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais.
- Texto do artigo, página 17: Cedem o aumento do capital ao sócio Victor Manuel dos Reis Guisado, titular de cinquenta por cento do capital social, no valor de um milhão e oitocentos e setenta e cinco mil meticais passando este último a ser titular de cem por cento do capital social, em consequência é alterado a redação do artigo quinto do pacto social o qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro é de três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Victor Manuel dos Reis Guisado;
- Número ou marcador, página 17: b) A administração e gestão passa desde já, a cargo do único sócio Victor Manuel dos Reis Guisado.
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Padaria e Pastelaria Save
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação sob o número sessenta e dois, a folhas trinta e dois do livro B primeiro, de natriculas em nome
- Texto do artigo, página 18: Individual, se acha matriculada no livro de Entidades Legais, com a data de vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, que usa como firma em nome individual: Padaria E Pastelaria Save, titular do NUIT um um zero seis oito sete seis oito sete seis dois um. Que exerce a actividade de Panificação e Pastelaria. Que iniciou as actividades em Setembro de dois mil e treze e tem a sua sede na Vila de Nova Mambone, distrito de Govuro, província de Inhambane. Mais declara por sua honra que é civilmente capaz de se obrigar e não ser das pessoas a quem é proibida o exercício das suas actividades.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 18: Vilankulo, nove de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 18: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e vinte trinta e quatro mil duzentos e sete, a cargo do Conservador Macassute Lenço, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre único sócio; Assane Amade Assane, solteiro, maior, natural da Ilha de Moçambique, residente em Nampula, portador do Bilhete de identidade número zero trinta e um mil milhões cento e um milhões sessenta e oito mil cento noventa e oito B, emitido em onze de Abril de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A Sociedade adopta a denominação Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sede na vila de Namialo, distrito de Meconta, província de Nampula, podendo a administração abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 18: a) A venda de produtos petrolíferos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 18: b) Montagem e exploração de bombas de combustíveis;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação de equipamentos para os postos de combustíveis;
- Número ou marcador, página 18: d) Comercio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedade formalmente constituída.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais correspondentes a cem por centos do capital social ao sócio Assane Amade Assane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Assane Amade Assane, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, enquanto outro não for designado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 18: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as
- Texto do artigo, página 18: deliberações tomadas ainda que se realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu abjecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quantia determinada pelo sócio para constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 18: c) O remanescente para dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuara os herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifeste interesse.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos serão regulados a pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
- Texto do artigo, página 18: Digiworks, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta o nome Digiworks, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem sua sede em Matola B, na Rua Paula Isabel, número cento e treze,B, quarteirão onze, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação quando a sociedade o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante uma deliberação, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes serviços e nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços técnicos, formação e assistência diversos;
- Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda de equipamentosde tecnológicos e segurança;
- Número ou marcador, página 19: d) Compra e venda de equipamentos e ferramentas para área informática hardware e software.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela Administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da respectiva Administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de cinco mil e cem meticais, equivalente a cinquenta e um por cento subscrita e realizada por José Carlos Borges Vilela;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de quatro mil e novecentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento subscrita e realizada por Fernando José de Abreu Krus.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisorias ou definitivos conterão a assinatura de um administrador, que pode ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por resolução da administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício. E extraordinariamente, quando convocada pela Administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia eral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações
- Texto do artigo, página 19: tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção, expedida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Poe acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios ou não sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia, fax, Correio electrónico.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Votação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados sessenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de sessenta seis por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais, de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 19: A Administração da sociedade é exercida pelos Senhores José Carlos Borges Vilela, Fernando José de Abreu Krus, ou por um Gerente a nomear pela assembleia geral, obrigando-se a sociedade pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto de repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados e situação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade se dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: As Omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, três de Março
- Texto do artigo, página 20: de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Michael Robert Hales – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 20: certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100579545, a entidade legal supra constituída, por Michael
- Texto do artigo, página 20: Robert Hales, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural e residente na Africa do Sul, portador do passaporte n.º 470339011, emitido em onze de Setembro de dois mil e sete na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Michael Robert Hales – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia de Barra, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato,
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Restaurante e Bar, exploração de lodge, prestação de serviços de Scuba Diving;
- Número ou marcador, página 20: b) A prática das actividades turísticas, desporto marítimo e prestação de serviços marítimos, tais como, aluguer de barcos, casas de alojamento turístico, pesca desportiva, prestação de serviço de internet e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Divind e Eco-turismo;
- Número ou marcador, página 20: c) Acomodação residencial, actividades culturais;
- Número ou marcador, página 20: d) Serviços de transporte com finalidade turística;
- Número ou marcador, página 20: e) Salão para a prestação de serviços na área de ginásio;
- Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços, consultoria e gestão de projectos na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 20: h) Escola de mergulho e natacao, aluguer de vários equipamentos turísticos e sua comercialização.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento
- Texto do artigo, página 20: que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 20: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Michael Robert Hales.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careçe mediante a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a administração toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e
- Texto do artigo, página 21: passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: movimentação da conta
- Texto do artigo, página 21: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Michael Robert Hales, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 21: mil e quinze. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Elvan – Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, Para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Janeiro de dois mil e quinze, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola n.º 100567180, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: Elvan-Comercial, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Rua Sagrada Família número setecentos e oitenta e dois Bairro da Machava, Zona Posto Administrativo da Machava sede, Cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social:
- Número ou marcador, página 21: a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios;
- Número ou marcador, página 21: b) Exercer actividades Construtivas, comerciais ou industriais e outras conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) Prestação de serviços e execução de trabalhos nas áreas de comércio a retalho de ferramentas e materiais de construção tais como:
- Número ou marcador, página 21: a) Ferramentas;
- Número ou marcador, página 21: b) Tintas e vernizes;
- Número ou marcador, página 21: c) Pinceis;
- Número ou marcador, página 21: d) Artigos elétricos do uso domesticos;
- Número ou marcador, página 21: e) Madeira e seu derivados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividade diferentes ao objeto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, divididos em três quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Adam Ahmed Loonat, com uma quota de vinte mil maticais, o equivalente a Vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Soyebali Ibrahim Desai, com uma quota de quarenta mil meticais, o equivalente a Quarenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 21: c) Ahmet Mete Tras, com uma quota de quarenta mil meticais, o equivalente a quarenta por centos do capital.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um dos sócios com o pré aviso de quinze dias por fax , e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A direcção e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e
- Texto do artigo, página 22: fora dele passiva ou activamente, dispensa de caução, será confiada ao senhor Adam Ahmed Loonat, um dos sócios desta sociedade a ser eleito em Assembleia Geral, sendo o Administrador o senhor Soyebali Ibrahim Desai. E o senhor Ahmet Mete Tras, para o control e stok de materiais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os representantes desta sociedade, nomea-damente: o Gerente, o Administrador e o de control de stock, possuem bastantes poderes para individualmente assinar documentos na validade de qualquer acto. Poderão delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus respectivos directores, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos director-geral e pelo Director Executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todo o que estiver omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Esta conforme. Matola aos, dezanove de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: RC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi registada sob numero cem milhoes e quinhetos sessenta e tres mil zero oitenta e oito, nesta conservatória dos registo de Nampula a cargo de, Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal sede na cidade responsabilidade limitada, denominada RC Construcoes – Sociedades Unpessoal, Limitada constituída entre o sócio Roberto Carlos Ismael Adamgi, de nacionalidade moçambicana, natural de Portugal, portador de Bilhete de Identidade número zero trinta cem cento e dezasseis cento e cinquenta e quatro C, emitido pela direcção de identificação civil de Nampula, aos doze de Márcio de dois mil e dez, e valido ate aos doze de Márcio de dois mil e quinze, residente no bairro urbano central, cidade Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação RC Contruçoes – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 22: com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais escritório ou qualquer outra forma representação, onde e quando o sócia achar necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Inicio e duração
- Texto do artigo, página 22: O início e constituição da sociedade e a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo INPETRO – Independent Petroleum TerminaL, S.A.
- Diploma Associação Ngatienderere Mberi
- Diploma Associação Agricola 7 de Abril de chicotane
- Certidão de registo Amorlux Moçambique – Instalações Tecnicas Especiais, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Save
- Certidão de registo Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Digiworks, Limitada
- Certidão de registo Michael Robert Hales – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Elvan – Comercial, Limitada
- Diploma RC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DO TRABALHO
- Diploma MALM Engenharia e Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cappadocia Serviços, Limitada
- Certidão de registo Gráfica Frio Ben Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JCA Consultoria, Limitada
- Certidão de registo FY Clean, Limitada
- Certidão de registo Medtool Group – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo CS Five Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo B&M Aditivos e Lubrificantes, Limitada
- Certidão de registo Marigor - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wal Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Induna Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Perfil Construções, Limitada
- Certidão de registo Luz - Marketing & Training Consulting - Sociedade Unipessoal , Limitada
- Certidão de registo Rayomi Bricks Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada
- Certidão de registo Cheerymarty Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo MRW Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Abra Trading, Limitada
- Certidão de registo Moeba Limitada
- Certidão de registo HJL Consultoria e Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Bilene
- Diploma Quinta Essência Limitada
- Certidão de registo C.C. Ensino, Serviços & Desenvolvimento, Limitada
- Certidão de registo Pentad Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Cape Subsea, Limitada