III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 22/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 d) Não pagamento de quotas de vidas por um período superior a seis meses, mesmo depois de interpelado por escrito pelo conselho de Direcção ou outra hierarquia equivalente;
Número ou marcador · p. 8 e) Danificação, destruição ou deterioração culposa de bens e ou falta de austeridade, disperdício ou esbanjamento de meios materiais e financeiros da organização;
Número ou marcador · p. 8 f) Roubo, furto, desvio, abuso de confiança, burla, e outras frauds praticadas durante o exercicio do trabalho sindical; e,
Número ou marcador · p. 8 g) Abandono do lugar sindicalprofissional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O assédio incluindo o assédio sexual praticado pelos associados titulares e secretários dos órgãos sociais no local de realização da actividade sócio profissionais e sindicais que intrfira na instabilidade, quer do emprego quer associuação, o ofendido, querendo e/ou quando denunciar constitui uma infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 8 Três) A falta de planificação, controle e prestaçãode contas periódicas nos respectivos órgãos sociais e/ou circulos eleitorais, igualmente constitui uma infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Quando a conduta referida nos números dois e três do presente articulado seja praticado pelos titulares e secretários confere a Sinelsom o direito a ideminização, correpondente a três salários mínimos sem prejuizo dos procedimentos judiciais nos termos da ei aplicada.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Sansões disciplinares
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Definição)
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia Geral dos representantes de associados, deverá suuspender o exercicio de dereitos do associado, por periodo nunca superior a noventa dias, em caso de violação dos Estatutos da rede e aliança de trabalho sindical e/ou a inobservânvia da regulamentação interna que discipline a realização das actividades do mesmo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aos associados que violem os estatutos da associação, não cumpram as deliberações dos respectivos órgãos sociais, ou por qualquer forma prejudiquem do prestígio do Sinelsom, e da sua massa assciativa e/ou má conduta, serão aplicadas as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 9 a) Adevertência simples;
Número ou marcador · p. 9 b) Advertência registada e pública;
Número ou marcador · p. 9 c) Suspensão de actividades ou de cargos;
Número ou marcador · p. 9 d) Multas até quinze dias de quotização;
Número ou marcador · p. 9 e) Renúncia do cargo;
Número ou marcador · p. 9 f) Reforma compreensiva em consequência do processo criminal;
Número ou marcador · p. 9 g) Exclusão.
Número ou marcador · p. 9 Três) As sansões previstas no número anterior serão da exclusiva competência:
Número ou marcador · p. 9 a) Para a), do número dois do presente artigo, compete a secção Sindical, a delegação ou conselho de direcção da rede e aliança de empregados na empresa ou local de trabalho, subparcer das respectivas comissões e/ /ou Conselho Fiscais;
Número ou marcador · p. 9 b) Para b), será de competência de Reuniões e/ou assembleias gerais de base ou local de trabalho sobproposta dos respectivos órgãos de gestão locais,
Número ou marcador · p. 9 c) Parac),d), ee), compete as assembleias do escalão imediatamente superior sob-proposta de reúnião e/ou Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Para f) e g), será de competência exclusiva da Assembleia Geral dos representantes de associados, sobproposta do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As sanssões serão registadas em livro apropriado e anatadas no respective cadastro do associado de todos os níveis de decisão.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Quaisquer das medidas previstas nas o presente artigo são possíveis de recusrsos aos respectivos órgãos fiscais e/ou deliberativos quer de escalão quer, imediatamente superior incluindo a Assembleia Geral dos representantes dos associados.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Sob-proposta do Conselho de Direcção, assembleia geral dos representantes de associados deverá aprovar o sob-regime disciplinar laboral, para dirimir e gerir as relações soócio-profissional e contratuias, até cento e oitenta dias, após a aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos òrgãos sociais do Sinelsom
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Dos centrais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Difinição, composição e mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem òrgãos sociais centrais da presente rede e aliança de trabalho:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral dos Representantes de Associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e,
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Com excepção da Assembleia os titulares dos restantes òrgãos do escalão receberão subsídios ou qualquer outro tipo de incentivos financeiro-material pelo exercicio das suas funções socio-profissinal, sindical e administrativa, de conformidade com a regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Consselho de Direcção só poderá ser demitdo, ver sua composicão alterada ou modificada, em sessão plenária da Assembleia Geral dos Representantes de associados especialmente invocada para esse fim, com carácter extraordináio.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compõe a Assembleia de Delegados, mandatários eleitos pelas assembleias imediatamente inferior e, reúne de cinco em cinco anos, seis meses e/ou após expirado o mandato da Assembleia-geral de associados, sendo dirigida por uma comissão central eleitoral, constituida de pelomenos cinquenta e um por cento, dos associados fundadores efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Para eficácia da Comissão central eleitoral acima indicada, deverá se formar gabinete preparatório, com participação de mais associados vindos, em todos os níveis de representação do Sinelsom o qual competirá:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar a representatividade sectorial e aprovar o relatório de actividade predatória, contas, balanço e inventários iniciais e finais da mesa da AGA da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o ante-projecto dos estatutos e dos planos estratégicos;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger e/ou distituir os titulares, mesa de Assembleia Geral e dos respectivos associados;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e aprovar a conta social, inventario e relatório da da AGA cessante;
Número ou marcador · p. 9 e) Declarar constituida a AGA e/ ou dissolvida a rede e alinça de trabalho sindical e em tudo, por meio de resolução; e,
Número ou marcador · p. 9 f) Constituir e dirigir assembleia de delegados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos órgãos sociais, em todos os niveis, serão eleitos pelas respectivas assembleias e, uma vez identificados nessa qualidade, terão mandatos de cinco anos, Como titulares e, não podendo ser repletos por mais de um mandato sucessivo, nem podendo acumular mais de dois cargos simultaneamente e no mesmo escalão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Vertificando-se a substituição de alguns titulares dos òrgãos referidos no nùmero anterior, o substituido eleito desempenharà as suas funções até ao fim do mandato do titular substituido.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato da Assembleia de Delegados em todos os niveis, é de 24 horas e podendo reunir -se até seis meses após o mandato das Assembleias de Associados sob a Liderança de pelo menos três associados fundadores efectivos do gabinete preparatório do escalão, e,
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Empolamento dos titulares da Mesa de Assembleias Geral de Associados
Número ou marcador · p. 9 SUBSECÇÃO I Assembleia Geral dos Representantes de Associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Difinição, natureza, funcionamento e convocaão),
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral dos Representantes de Associados, também disignada por AGRA é o órgão supremo do Sinelsom no interval entre as sessões desta e de Assembleias de Delegados que, de igual modo, se disigna por AGD.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As AGRA e AGD, são constituidas pelas respectivas sessões de Associados -titulares e dos delegados, em pleno gozo de seus deveres cujas composições carecerão de regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 9 Três) As decisões dos órgãos referidos no ponto anterior serão tomadas por maioria absoluta de votos e sob forma de resolução, salvo casos previstos nos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 Dois) A AGRA poderá reunir ordinariamente, todos os anos para, entre outros apreciar:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger órgãos sociais (Plenária Nacional e Conselho Fiscal);
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar planos estratégicos e mais planos de actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de actividades, conta de gestão de conselho de Direcção ouvido o do conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e submeter a aprovação das emendas dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 e) Apreciar sobre dissolução da sua rede e aliança e, deliberar a liquidação;
Número ou marcador · p. 9 f) Demitir os titulares do conselho de direcção, do conselho Fiscal e preceder o preenchimento de respectivas vagas;
Número ou marcador · p. 9 g) Apreciar deliberar sobre as inrregularidades administrativas, sócio-profissionais e Sindicais dos titulares e Secretários cometidos no exercicio das suas funções sob forma de recursos ou proposta ou endossados pelo Conselho de Direcção, ouvido o conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 h) Ratificar a Suspensão de Actividades ou de cargos, multas, renúncia de cargo,reformas compreensivas em consequência do processo criminal e Exclusões de Associado propostas pelo conselho da Direcção ouvido o conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 i) discutir qualquer assunto do interesse dos Associados, empossar os titulares do conselho Fiscal e dos órgãos do escalão Imediatamente inferior;
Número ou marcador · p. 10 j) Empossar os titulares do Conselho de Direcção, do conselho Fiscal e os de órgãos sociais do escalão imediatamente inferio.
Número ou marcador · p. 10 Três) Extraodinamente, qualquer tempo, para:
Número ou marcador · p. 10 a) Demitir os titulares e secretários do conselho de Direcção Fiscal e da Mesa Plenária procedendo o preenchimento de vagas existentes, ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Apreciar e deliberar sobre as irregularidades administrativas, sócio-profissionais e Sindicais dos titulares e Secretários cometidos no exercicio das suas funções sob forma de recursos ou propostas endossadas pelo Conselho de Direcção, ouvido o conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Ratificar a suspensão das actividades ou cargos, multas, renúncia de cargo, reformas compreensivas em consequêcia do processo criminal e exclusões de Associado propostas pelo coselho da Direcção ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Discutir qualquer assunto interesse dos Associados, empossar os titulares do conselho Fiscal e dos órgãos do Escalão Imediatamente Inferior;
Número ou marcador · p. 10 e) Dissolver a rede e aliança e deliberar sobre a sua liquidação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A AGA é convocada pelo respectivo Presidente da Mesa, a pedido da Plenària, por solicitação do Conselho de Direcção ou por 55% de Associados Efectivos da Assembleia Geral dos Representantes, ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A AGRA poderá ouvido o Conselho Fiscal, ser Convocado para deliberar, cumulativamente, sobre matérias previstas nas alineas a), b), c) número cinco do presente articulado, lavrando-se única Acta em que serão registadas todas as discussões e respectivas deliberações adoptadas.
Número ou marcador · p. 10 Seis) De igual modo, a AGRA extraordinariamente é convocada pelo Presidente da sessão Plenária, ouvido o Conselho Fiscal, com a antecedência minima de quinze dias mediante edital afixada na sua sede social ou, publicação em jornais de fácil acesso, quer do edital quer, do jornal deveram contar obrigatóriamente,
Texto do artigo · p. 10 o local, a data e a hora da realização da Assembleia Geral dos Renpresentantes do Associado, sendo pórem, vedado a inclusão da matria nela não prevista e ainda.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A AGRA, poderá em estresita observarvância da regulamentação interna deliberar por maioria simples de voto (51%) em Primeira Convocação com pelo menos 50% dos representantes em Segunda convocatória, com qualquer número de votos.
Número ou marcador · p. 10 Oito) No processo de votação poderá ser usado:
Número ou marcador · p. 10 a) Voto Aberto, que consiste na selecção antecipada de candidatos propostos aos diferentes ógãos sociais em diferentes escalões;
Número ou marcador · p. 10 b) Voto Universal, consiste em auto candidatura dos potênciais concorrentes aos cargos de Direcção em diferentes órgãos sociais, em qualquer escalão.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Os Associados não efectivos poderão participar nas respectivas assembleias gerais dos Representantes sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Quòrum)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da AGRA serão tomadas por maioria simples decinquenta e um por cento de votos dos representantes de associados presentes em pleno gozo dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da AGRA que tiverem por finalidade a alterar os estatutos requerem a presença de 6/11 de associados efectivos e activos e, serão tomadas por maioria absoluta de cinquenta e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações respeitantes a dissolução do Sinelsom requerem voto favorável de três quartos de associados presentes,
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 São competências da AGRA, de entre outros, as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciar e aprovar os planos estratégicos bem assim, o relatório de actividades, conta de gestão do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e destituir dos seus cargos, titulares dos órgãos socias da associação, nos termos de presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) A preciar e aprovar emendas estatuárias e de mais regulamentação interna,
Número ou marcador · p. 10 d) Proclamar associados honorários, personalidades merecedoras de tal distinção;
Número ou marcador · p. 10 e) Ratificar a admissão, readmissão ou exclusão de associados; e,
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre o sindicato e quaisquer outros asssuntos constantes da agenda que não contrariem os objetivos supremos de Rede e Alianca.
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO II Do conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e natureza)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de Direcção, igualmente designado CD é o órgão que dirige a Associação
Texto do artigo · p. 10 administrativamente nos intervalos das sessõees da AGRA cujos cargos pertencerão aos tituláres eleitos e nos termos do estabelecido do artigo décimo oitavo dos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A composição de conselho de direcção, obdecerá o principio de representatividade sectorial, e o mesmo reunir se a com a presença de cinquenta por cento dos seus componentes, deliberando pelo voto da maioria dos presentes, lavrando-se respectivas actas para o registo suscitam do decorrido.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os titulares de conselho de dericção são associados-delegados ou representantes com mandato da sua proviniência e, aceites por meio de sufrágio universal, sendo eleitos pelas respectivas assembleias gerais de Representantes de associados, como atesta a) do número quatro do artigo décimo oitavo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O conselho de direcção reunir-se-á sempre que convocado pelo respectivo sectárioGeral ou, cinquenta e quatro por cento dos seus titulares ouvido o presidente da plenária e conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Constituem cargos do conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Sectário (a)- Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-secretários (as)-Gerais;
Número ou marcador · p. 10 c) Relator (a); e
Número ou marcador · p. 10 d) Outros colaboradores (as);
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os vice-sectários (as) Gerais do CD desenvolverão de entre outras funções, as de gestão de comités executivos, sob liderança do vice-Presidente e com direito a voto no respectivo Colectivo de Trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A falta de comparência injustificada as reuniesões por três dias consecutivos ou seis interpolados no periodo de um ano acarretará perda do mandato do respectivos titular.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Em caso do impedimento de participação dos titulares deste órgão social em sessões previamente comvocadas, poderá ser representado por outro titular presente sob proposta do dirigente ou por indicação prévia e individual.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Constituem tarefas e /ou competências do conselho de Direcção, as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Zelar pelo o cumprimento das disposicões legais, estatuarias e das deliberações da AGRA:
Número ou marcador · p. 10 b) Superintender todos os actos administrativos- socio-politicos do Sinelsom;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter a apreciação da AGRA o relatório de actividades, conta da sua gestão, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento seguinte e/ou findo;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e submeter a AGRA a admissão, readmissão e/ou outras propostas relacionadas com Associados;
Número ou marcador · p. 11 e) Adoptar mecanismos admissíveis e operativos de articulação com os demais rede e aliança, vertical e horizontalmente na qualidade do órgão representative nacional e provinciais, distritais, locais e de mais quadro;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar a suspensão e/ou recomendar a sua exclusão ou outras medidas previstas da alinha d), do númeroi dois ponto um, do artigo décimo segundo, nomeadamente multas até quinze dias de quotização, renúncia de cargo, reforma compreensiva em consequência do processo criminal e Exclusão; consiste no desconto do valor correspondente na quotização e/ou, consiste na auto-soliciação de demissão do cargo e/ou função pelo qual tenha sido incumbido ou, consiste na deliberação de Assembleia Geral dos representantes de Associados do Escalão Máximo, em função das concluões chegadas do processo levantado pela plenária Nacional dos órgãos sociais, no seu intervalo, sob proposta do conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal Nacional;
Número ou marcador · p. 11 g) Estabelecer acordos da copa ração e assistência aos associados, órgãos sociais, com organização congeners nacionais e externas;
Número ou marcador · p. 11 h) Aprovar projectos e mandar deliberar sobre iniciativas multifacetadas do desenvolvimento sócio-económico profissional e sindical a favor dos empregados especificados ou na generalidade sectorial;
Número ou marcador · p. 11 i) Assumir a representação nomeadamente assinar contractos, escrituras e responder em juizo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas pelos actos de Sinelsom;
Número ou marcador · p. 11 j) Credênciar, titulares e admitir outros colaboradores executivos para representar a representação e actos específicos. Activas ou passivemente em juizo ou for a dele, podendo os mandatos serem gerias ou específicos ou, bem como revogados a todo o tempo, desde que a associação justifique devendo essas deliberações serem lavradas em actas;
Número ou marcador · p. 11 k) Admitir e exonerar colaboradores sempre que se verifique a existência de vagas;
Número ou marcador · p. 11 l) Propor a política salarial a margem definida no âmbito da concentração Social designadamente aumentos, subsídios, e outros vadicionais salariais ou estímulo;
Número ou marcador · p. 11 m) Assegurar a divulgação e implementação correcta das políticas do Sinelsom, e gerir com responsabilidade as sucrusáis organizacionais garantindo a aplicação correcta das normas disciplinares, das normas de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 SuBSecção III Do conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Definição, composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho Fiscal, também desigando CF, é órgão que tem por função fiscalizar todos os actos sócio-administrativas do Sinelsom.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constituem titulares secretários do CF, os representantes de Delegados previamente eleitos como associados da Assembleia em AGRA e que nessa qualidade cujo o mandato se prevé estatuariamente e compreende a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Scretário;
Número ou marcador · p. 11 c) Vogais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para prossecução dos fins são craidos dois gabinetes:
Número ou marcador · p. 11 a) Sub-comité de apoio, controlo de gestão, resolução e mediação dos conflitos laborais e sindicais ( SUCREMECO);
Número ou marcador · p. 11 b) Sub-comité de apoio, controlo de gestão dos planos, funcionamento dos órgãos sociais e fora destes (SUCOPLAFE).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Estruturação e competência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para a prosecução dos seus fins são criados subcomités nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Subcomité de apoio, controlo de gestão, resolução e mediação dos conflitos, laboarais e sindicais (SUCREMECO);
Número ou marcador · p. 11 b) Subcomité de apoio, controlo de gestão dos planos e do funcionamento dos órgão sociais, estatuarios, e fora destes (SUCOPLAFE).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Com os quais competem ao conselho fiscal as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 11 a) Inspecionar o funcionamento dos órgãos sociais da rede e aliança do trabalho;
Número ou marcador · p. 11 b) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, outros regulamentos específicos tendo em conta a legislação legalmente aplicavél, nacional e internacionalmente;
Número ou marcador · p. 11 c) Receber examinar as reclamações dos Associados em geral e, de outors segmentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor soluções para suprimir as irregularidades e/ou ponderação quer no âmbito disciplinar interna, quer de natureza fiscal;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar relatórios sobre acções fiscalizadoras e apresentalo em Assembleia Geral dos representantes do Associado no espirito do articulado décimo pitavo, número quatro dos respectivos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 f) Como órgão social na organização das suas tarefas inspectivas primará pela observância do constante do capítulo 1˚ dos Estatutos noque tange a abrangênciasectorial e Nacional da Associação ;
Número ou marcador · p. 11 SUBSECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 11 Dos comités executivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sinelsom, é gerido superiormente por um Associado Presidente, sendo apoiado na sua gestão por Órgão e Comités nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Comités Executivos; e,
Número ou marcador · p. 11 b) Subcomités.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Com execução dos ógãos sociais nomeadamente: Plenária Nacional, Conselho Fiscal, Conselho de Direcção, os comités e Subcomités Executivos são:
Texto do artigo · p. 11 Dois ponto um. Instrutoras de Apoio técnico profissional e fucional a Assembleia geral dos representantes de Associados, ao Conselho de Direcção, ao Conselho Fiscal e Plenária, desenvolvendo Serviços gerais e específicos de utilidade social, profissional e sindical aos destinatários do Sinelsom, de interesse público ou privaddo, interna ou externamente;
Texto do artigo · p. 11 Dois ponto dois. As funções, composição de demais colaboradores serão definidas em regulamentação específica tanto outras estruturas ou departamentos para corresponder as necessidades sindicais da ocasião;
Texto do artigo · p. 11 Dois ponto três. Os vice-Presidentes, Vice-secretários-Gerais, secretários do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, para além das funçoes inerentes supervisão as actividades dos comités executivos e/ou subcomités, com direito a voto no respectivo colectivo do trabalho;
Texto do artigo · p. 11 Dois ponto quatro. Os comités Executivos e os subcomités constituem em sí o Diálogo Social cujos negociadores são os respectivos titularessecretários e/ou outors quadros como abaixo se especializa:
Número ou marcador · p. 11 a) Para gestão de assuntos de emprego, contratação e conflitos laboaris(SECOLAB);
Número ou marcador · p. 12 b) Para gestão de assuntos aumento da produtividade do trabalho, precariedade do trabalho e mediação e consiliação (SEPRODSOM);
Número ou marcador · p. 12 c) Para gestão de assuntos sócio recreativos, despostivos, culturais, informação e formação (CREDECI);
Número ou marcador · p. 12 d) Para gestão dos assunto de Mulher, jovens, HIV/SIDA (CEMUJEDA); e,
Número ou marcador · p. 12 e) Para gestão dos assutos das relaçÕes laboarais internas e extrnas (CERLIE).
Texto do artigo · p. 12 Dois ponto cinco. Compete ao conselho de Direcção e/ou dos respectivos hierarquias ou escalão admitir e exonerar quadros titulares objectos de preenchimento de vagas neles existentes, regulamentarmente.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Dos órgãos locais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Difinição e composição)
Texto do artigo · p. 12 Constituem ógãos locais da presente rede e aliaça do trabalho produtivo, sócio profissional e dialogante os mesmos constantes da I.ª Secção do Capitulo V, no seu âmbito de autoconstituição, adoptar a nomeclatura territorial e/ou empresarial identificativas, vertical e horizontalmente;
Número ou marcador · p. 12 CAPITULO VI Do patrmónio e fundos
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I, Dos bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 12 AARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Difinição)
Texto do artigo · p. 12 Costituem elementos patrimoniais do Sinelsom, todos valores corporais e incorporais que podem ser atribuidos pelo governo da República de Moçambique, parceiros de cooperação, e quaisquer pessoas ou instituiçoes públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que o proprio, adquira e compreendem os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Moveis; e,
Número ou marcador · p. 12 b) Imoveis.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Dos fundos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Difinição)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da presente rede e Aliança. Quotas e outras contrbuições de associados, doações, legados ou subsídios
Texto do artigo · p. 12 atribuidos pelo governo da Repúblia de Moçambique, qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e os rendimentos resultantes de actividades próprias na prossecução dos seus fins, dos quais se destinarão à satisfação constituitiva das Reservas prioritárias benéficas aos associados, pagamento das obrigações com terceiros e funcionamento, como abaixo se indica:
Número ou marcador · p. 12 Um) Receitas e, Dois) Despesas;
Número ou marcador · p. 12 a) Despesas técnicas; e,
Número ou marcador · p. 12 b) Despesas com funcionamento do Sinelsom e acção sócio-sindical.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Das Insígnias, Disposições Finais e transitórios
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Das insígnias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Definição)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem Insígnias do Sinelsom:
Número ou marcador · p. 12 a) Estandarde ou estado;
Número ou marcador · p. 12 b) Hino; e,
Número ou marcador · p. 12 c) Bandeira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os elementos costantes de Insígnias da Associação, serão aprovadas pela primeira sessão ordinária, ouvida as respectivas bases e/ ou circulos de interesse sindical,
Número ou marcador · p. 12 Três) São elementos descritivos do Estandarte ou Estado:
Número ou marcador · p. 12 a) A Corda com colunas intercaladas de cor verde-escuro/leve , cercado o mapa de Moçambique, representando a proteção entre todos associados, idependentimente da categoria e conduções sócioprofissionais e/ou sindicais;
Número ou marcador · p. 12 b) Mapa de Moçambique, de contorno de cores verde-escuro/leve, com Estrela transparente no centro e por cima da letra “I”, representando riquezas e trabalho produtivamente solidários, cooperativo nacional e internacionalmente;
Número ou marcador · p. 12 c) Fundo branco do logotípo, representando o trabalho produtivo, socialmente dialogante e paz.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Definição)
Número ou marcador · p. 12 Um) Serão nulos os actos praticados com o fim de desvertuar, impedir ou defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não havendo disposições contrárias, prescreve em noventa dias, o direito de reclamação para a reparação de qualquer acto que infrinja as disposições contidas nestes Estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os demais direitos e deveres dos titulares sociais do Sinelsom, as condições e requisitos de elegibilidade dos órgãos, as regras regentes do processo eleitoral bem assim, do preenchimento de vagas verificadas nas referidas estruturas no decurso do mandato, serão fixados em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Serão igualmente tratados em regulamento interno as matérias ralativas a votação, representação por procuração, quotas,
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em tudo o que se encontre omisso, aplicar-se-a o regulamento interno e a legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VIII, Da natureza do diálogo social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Definição)
Número ou marcador · p. 12 Um) Estabelecido o “príncipio” de que a fixão dos indicadores à compensação da força de trabalho passou a ser por sectores de actividades, o processo negocial adoptado é bilateral, envolvendo os representantes de empregadores e empregados da respectiva empresa, cabendo aos organismos de tutela quer do Estado quer sindicais a função de orientar, controlar, observar, conciliar, mediar e garantir a realização de todo este processo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Esta nogociação bilateral será desenvolvida de conformindade com a trajectória definida no organigrama que, igualmente apresentar-se-á em regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IX Das dissoluções e liquidação
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Forma)
Texto do artigo · p. 12 O Sinelsom dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação da Assembleia Geral dos Representantes de Associados; e,
Número ou marcador · p. 12 b) Nos demais termos expressamente na lei.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Liquidação e destino
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Definição)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dissolvido o Sinelsom, compete a Assembleia Geral dos representantes de Delegados nomear os liquidatários para apurar os activos e passivos e, apresenta-los sob proposta à resolução destes,
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuizo da legislação vigente e dos direiros dos associados, extinto o Sindicato, o seu património reverterá total ou parcialmente a favor da continuidade da maioria da massa associativa e/ou, a favor de uma instituição de utilidade púlbica, tudo conforme deliberação da competente Assembleia Geral dos reprsentantes e Delegados.
Texto do artigo · p. 13 Associação Ngatienderere Mberi
Parágrafo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por despacho número mil oitocentos e oitenta e um barra dois mil e oito, do dia vinte e um de Setembro de dois mil e oito, da Excelência Governadora da Província de Manica, que: Constâncio Alfandega, solteiro, natural de Nharisembe-Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102772617N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze e residente no Bairro Bloco nove, nesta cidade de Chimoio, Feliciano Tapua Félix Roque, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100909488S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quinze de Fevereiro de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio, Taninho João Manuel Goba, solteiro, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104092153A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dois de Maio de dois mil e treze e residente no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Samuel Rafael Munasse Mazungunhe, casado, natural de Macimua-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104092143P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze e residente no Bairro Bloco nove, nesta Cidade de Chimoio, Alvercina José Moda Roque, casada, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102796922F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos sete de Fevereiro de dois mil e treze e residente no Bairro 5 Fepom, nesta Cidade de Chimoio, Lucas Titosse Chipenete, solteiro, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101647767A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezassete de Maio de dois mil e onze e residente no bairro Bloco nove, nesta cidade de Chimoio, Máico Caetano
Texto do artigo · p. 13 Fernando Picardo, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102695849I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e nove de Novembro de dois mil e doze e residente nesta Cidade de Chimoio, Felizmeta Félix Roque Picardo, casada, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100376530I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Setembro de dois mile dez e residente no Bairro 5 Fepom, nesta Cidade de Chimoio, Zulmira Paulo Bernardo, casada, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 60117401, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e treze e residente no Bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio e Felício Félix Roque, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101688171F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Outubro de dois mil e onze e residente no Bairro 16 de Junho, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo referido despacho, constituem uma Associação com a denominação de Ngatienderere Mberi, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO I Da designação, endereço, natureza, ambito, territorio, sede, duraçao e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Designação
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação adopta a designação de Ngatienderere Mberi que quer dizer Progresso.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A.N.M. é uma Associacao comunitaria, composta por cidadãos nacionais e que aceitam e obedecem os presentes estatutos e as demais regras estabelecidas no seu seio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Natureza
Texto do artigo · p. 13 A.N.M. é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade juridica dependente, financeira, administrativa e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e com fins lucrativos, revertidos as COVs.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Ambito e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A.N.M., é de ambito Local nesta primeira fase e que vai depender da sua
Texto do artigo · p. 13 expansao e com a sua sede provisória na cidade do Chimoio, Bairro 5 Macodamo ao lado da escola Macodamo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação, pode mudar a sua sede para qualquer outro local da cidade de Chimoio, por proposta da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da Associação, é por tempo indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 13 São objectivos gerais da Associacao:
Número ou marcador · p. 13 a) Cooperar com a Acção social, Conselho Municipal, as Igrejas, Direcção Provincial de Saude, Direcção Provincial de Educação, CNCS, Monaso, nacionais e estrangeiras, governo, doadores, e outras julgadas convenientes no seu envolvimento nos trabalhos a realizar, despertando as necessidades comunitarias; Dois) Promover a formação profissional as COVs nas area de Carpintaria e Serralharia assim como outras áreas ocupacionais;
Número ou marcador · p. 13 Três) A associação providencia uma ajuda técnica de aplicação imediata que ajudará a acabar a pobreza absoluta, o alto indice de alfabetizacao e a estigmatizacao nas COVs por parte da familia e da sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Recursos
Texto do artigo · p. 13 A.N.M, contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
Número ou marcador · p. 13 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 13 c) Os rendimentos, bens moveis e imóveis que façam parte do seu património.
Número ou marcador · p. 13 d) Juros diversos;
Número ou marcador · p. 13 e) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 13 f) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Dos membros Admissão
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros da associacao todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podem também ser membros da Associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente aderem a associacao e aceitam os presentes estatutos e programas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Categorias
Texto do artigo · p. 14 Os membros da associacao subdividem-se em categorias:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros honorarios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da Constituição da Associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 14 São membros efectivos os admitidos após do reconhecimento da Associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Dos membros honorários
Texto do artigo · p. 14 Membro honorário será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestigio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associacao.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Direitos
Número ou marcador · p. 14 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Utilizar os serviços de apoio da Associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Ser informado acerca da Administração da Associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 14 d) Possuir cartão de Identificação de membro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Deveres
Número ou marcador · p. 14 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Observar o cumprimento dos Estatutos e das decisões dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 14 c) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da Associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pela direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 Disciplina
Número ou marcador · p. 14 Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sançoes disciplinares, incluindo expulsão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes aos procedimentos disciplinares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 14 A qualidade de membro perde-se nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela pratica de actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela pratica de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação e pela renuncia expressa voluntariamente;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela expulsão por deliberações da Directo, devido ao comportamento negativo do membro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 Readmissão
Texto do artigo · p. 14 A excepçao dos membros expulsos, os restantes pedirão por escrito à Direção Executiva a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrarem sanadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPITULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 Órgãos
Número ou marcador · p. 14 Um) Sáo órgãos da ANM do Chimoio:
Texto do artigo · p. 14 a. Assembleia Geral b. Direcçao Executiva; c. Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Como Orgãos de consultoria e planificação existe o conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 14 Do funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia é o orgão máximo da Associaçao N.M e é constituida por todos os membros devidamente credenciados pelas suas Associacões locais, congeneras Distritais, Provinciais e Internacionais e as suas deliberaçoes quando tomadas em conformidades com os presentes estatutos são obrigatorias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros benemeritos e honorarios não tem direito de votos nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 Sessões ordinarias e extraordinarias
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral reune em sessoes Ordinarias uma vez em cada ano e em sessoes Extraordinarias sempre que as circunstancias
Texto do artigo · p. 14 o exigirem por iniciativa do Presidente ou a pedido da Direcçao Executiva, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 Da convocatoria
Texto do artigo · p. 14 A convocatoria é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, com atensedencia minima de trinta dias com indicação de local, data e hora da sua realizaçao, bem como da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 Do funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatorias achando-se presente pelo menos a metade mais um dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatoria uma hora depois com qualquer numero de membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações sobre alteração dos Estatutos só são validas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 Presidente da Associação
Texto do artigo · p. 14 O Presidente da Associação é em simultâneo o Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Competencia do Presidente da Associação
Texto do artigo · p. 14 Competencia do Presidente da Associação
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a ANM em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 d) Zelar pelo bom cumprimento dos Estatutos da ANM;
Número ou marcador · p. 14 e) Dirigir actividades da ANM;
Número ou marcador · p. 14 f) Criar delegações da ANM, em território nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 14 g) Comunicar com ouitras ONGs, doadores e governo;
Número ou marcador · p. 14 h) Procurar doadores e doações para ANM;
Número ou marcador · p. 14 i) Convocar reuniões;
Número ou marcador · p. 14 j) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 14 k) Responsabilizar-se pelos Director Executivo, Coordenador e Supervisor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Vice presidente
Texto do artigo · p. 14 Suas competências: a) Substituir o Presidente nas suas ausencias e impedimentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Assessorar o Presidente nos trabalhos da Associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Representá-lo sob delegaçao do mesmo;
Número ou marcador · p. 15 d) Coordenar os programas da Associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 15 Secretariado
Texto do artigo · p. 15 Sua competência:
Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar actas das reunioes da Presidencia;
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar o arquivo e outros Documentos da Associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Receber, expedir Documentos, comunicados, convocatorias, convites e garantir a ligação com outras Direcções, instituições, a nivel nacional, provincial, distrital e.t.c.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 15 Director Executivo
Texto do artigo · p. 15 Sua competencia:
Número ou marcador · p. 15 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Gerir e administrar os fundos e o patrimonio da Associação de forma correcta;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar os regulamentos a nivel interno e antes submeté-los a apreciação e aprovação do Presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Organizar a Direcção Executiva em departamentos, divisões, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada area em conformidade com os objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 15 e) Preparar planos de Acção em coordenação com o Presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 15 f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 15 g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a Associação, doadores etc.
Número ou marcador · p. 15 h) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros.
Número ou marcador · p. 15 i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e etc.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 15 Coordenador
Texto do artigo · p. 15 Sua Competencia:
Número ou marcador · p. 15 a) Substituir o Director nas suas ausencias e impedimentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Assessoriar o Director nos trabalhos da Direcçao;
Número ou marcador · p. 15 c) Executar tarefas sob delegação do director.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 15 Mesa
Texto do artigo · p. 15 A mesa da Assembleia geral é constituida pelo presidente, vice-presidente, secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 15 Competência da mesa
Número ou marcador · p. 15 Um) Competirá ao Presidente da mesa dirigir os trabalhos coadjuvados pelo vice Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Elaboraçao das actas das reunioes compete aos secretarios que servirão igualmente de escrutinadores salvo se concorrer para alguns dos postos de Direcçao em que se realizem as eleiçoes para o efeito, a Assembleia Geral elegera um outro escrutinador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 15 Competencia da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre a desolução da Associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Traçar politicas de acção da Associação.
Número ou marcador · p. 15 d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 15 f) Atribuir a qualidade de membro honorario;
Número ou marcador · p. 15 g) Eleger e exonerar os membros da Direcçao Executiva e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 h) Analisar e aprovar os relatorios anuais de actividades e contas da Deirecção Executiva;
Número ou marcador · p. 15 i) Fixar o valor das jois e das cotas;
Número ou marcador · p. 15 j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 15 k) Apreciar e resolver quaisquer outras questoes de relevo submetidas a sua consideração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: d) Não pagamento de quotas de vidas por um período superior a seis meses, mesmo depois de interpelado por escrito pelo conselho de Direcção ou outra hierarquia equivalente;
  2. Número ou marcador, página 8: e) Danificação, destruição ou deterioração culposa de bens e ou falta de austeridade, disperdício ou esbanjamento de meios materiais e financeiros da organização;
  3. Número ou marcador, página 8: f) Roubo, furto, desvio, abuso de confiança, burla, e outras frauds praticadas durante o exercicio do trabalho sindical; e,
  4. Número ou marcador, página 8: g) Abandono do lugar sindicalprofissional.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) O assédio incluindo o assédio sexual praticado pelos associados titulares e secretários dos órgãos sociais no local de realização da actividade sócio profissionais e sindicais que intrfira na instabilidade, quer do emprego quer associuação, o ofendido, querendo e/ou quando denunciar constitui uma infracção disciplinar.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) A falta de planificação, controle e prestaçãode contas periódicas nos respectivos órgãos sociais e/ou circulos eleitorais, igualmente constitui uma infracção disciplinar.
  7. Número ou marcador, página 8: Quatro) Quando a conduta referida nos números dois e três do presente articulado seja praticado pelos titulares e secretários confere a Sinelsom o direito a ideminização, correpondente a três salários mínimos sem prejuizo dos procedimentos judiciais nos termos da ei aplicada.
  8. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Sansões disciplinares
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Definição)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral dos representantes de associados, deverá suuspender o exercicio de dereitos do associado, por periodo nunca superior a noventa dias, em caso de violação dos Estatutos da rede e aliança de trabalho sindical e/ou a inobservânvia da regulamentação interna que discipline a realização das actividades do mesmo.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Aos associados que violem os estatutos da associação, não cumpram as deliberações dos respectivos órgãos sociais, ou por qualquer forma prejudiquem do prestígio do Sinelsom, e da sua massa assciativa e/ou má conduta, serão aplicadas as seguintes medidas:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Adevertência simples;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Advertência registada e pública;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Suspensão de actividades ou de cargos;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Multas até quinze dias de quotização;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Renúncia do cargo;
  18. Número ou marcador, página 9: f) Reforma compreensiva em consequência do processo criminal;
  19. Número ou marcador, página 9: g) Exclusão.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) As sansões previstas no número anterior serão da exclusiva competência:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Para a), do número dois do presente artigo, compete a secção Sindical, a delegação ou conselho de direcção da rede e aliança de empregados na empresa ou local de trabalho, subparcer das respectivas comissões e/ /ou Conselho Fiscais;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Para b), será de competência de Reuniões e/ou assembleias gerais de base ou local de trabalho sobproposta dos respectivos órgãos de gestão locais,
  23. Número ou marcador, página 9: c) Parac),d), ee), compete as assembleias do escalão imediatamente superior sob-proposta de reúnião e/ou Assembleia geral;
  24. Número ou marcador, página 9: d) Para f) e g), será de competência exclusiva da Assembleia Geral dos representantes de associados, sobproposta do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 9: Quatro) As sanssões serão registadas em livro apropriado e anatadas no respective cadastro do associado de todos os níveis de decisão.
  26. Número ou marcador, página 9: Cinco) Quaisquer das medidas previstas nas o presente artigo são possíveis de recusrsos aos respectivos órgãos fiscais e/ou deliberativos quer de escalão quer, imediatamente superior incluindo a Assembleia Geral dos representantes dos associados.
  27. Número ou marcador, página 9: Seis) Sob-proposta do Conselho de Direcção, assembleia geral dos representantes de associados deverá aprovar o sob-regime disciplinar laboral, para dirimir e gerir as relações soócio-profissional e contratuias, até cento e oitenta dias, após a aprovação dos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos òrgãos sociais do Sinelsom
  29. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Dos centrais
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 9: (Difinição, composição e mandato)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem òrgãos sociais centrais da presente rede e aliança de trabalho:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral dos Representantes de Associados;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e,
  35. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Com excepção da Assembleia os titulares dos restantes òrgãos do escalão receberão subsídios ou qualquer outro tipo de incentivos financeiro-material pelo exercicio das suas funções socio-profissinal, sindical e administrativa, de conformidade com a regulamentação interna.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) O Consselho de Direcção só poderá ser demitdo, ver sua composicão alterada ou modificada, em sessão plenária da Assembleia Geral dos Representantes de associados especialmente invocada para esse fim, com carácter extraordináio.
  38. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compõe a Assembleia de Delegados, mandatários eleitos pelas assembleias imediatamente inferior e, reúne de cinco em cinco anos, seis meses e/ou após expirado o mandato da Assembleia-geral de associados, sendo dirigida por uma comissão central eleitoral, constituida de pelomenos cinquenta e um por cento, dos associados fundadores efectivos.
  39. Número ou marcador, página 9: Cinco) Para eficácia da Comissão central eleitoral acima indicada, deverá se formar gabinete preparatório, com participação de mais associados vindos, em todos os níveis de representação do Sinelsom o qual competirá:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Verificar a representatividade sectorial e aprovar o relatório de actividade predatória, contas, balanço e inventários iniciais e finais da mesa da AGA da associação;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o ante-projecto dos estatutos e dos planos estratégicos;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Eleger e/ou distituir os titulares, mesa de Assembleia Geral e dos respectivos associados;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e aprovar a conta social, inventario e relatório da da AGA cessante;
  44. Número ou marcador, página 9: e) Declarar constituida a AGA e/ ou dissolvida a rede e alinça de trabalho sindical e em tudo, por meio de resolução; e,
  45. Número ou marcador, página 9: f) Constituir e dirigir assembleia de delegados.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Mandatos)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos órgãos sociais, em todos os niveis, serão eleitos pelas respectivas assembleias e, uma vez identificados nessa qualidade, terão mandatos de cinco anos, Como titulares e, não podendo ser repletos por mais de um mandato sucessivo, nem podendo acumular mais de dois cargos simultaneamente e no mesmo escalão.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Vertificando-se a substituição de alguns titulares dos òrgãos referidos no nùmero anterior, o substituido eleito desempenharà as suas funções até ao fim do mandato do titular substituido.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato da Assembleia de Delegados em todos os niveis, é de 24 horas e podendo reunir -se até seis meses após o mandato das Assembleias de Associados sob a Liderança de pelo menos três associados fundadores efectivos do gabinete preparatório do escalão, e,
  51. Número ou marcador, página 9: Quatro) Empolamento dos titulares da Mesa de Assembleias Geral de Associados
  52. Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO I Assembleia Geral dos Representantes de Associados
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Difinição, natureza, funcionamento e convocaão),
  55. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral dos Representantes de Associados, também disignada por AGRA é o órgão supremo do Sinelsom no interval entre as sessões desta e de Assembleias de Delegados que, de igual modo, se disigna por AGD.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) As AGRA e AGD, são constituidas pelas respectivas sessões de Associados -titulares e dos delegados, em pleno gozo de seus deveres cujas composições carecerão de regulamentação interna.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) As decisões dos órgãos referidos no ponto anterior serão tomadas por maioria absoluta de votos e sob forma de resolução, salvo casos previstos nos presentes estatutos:
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A AGRA poderá reunir ordinariamente, todos os anos para, entre outros apreciar:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Eleger órgãos sociais (Plenária Nacional e Conselho Fiscal);
  60. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar planos estratégicos e mais planos de actividades e orçamentos;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de actividades, conta de gestão de conselho de Direcção ouvido o do conselho Fiscal;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e submeter a aprovação das emendas dos estatutos;
  63. Número ou marcador, página 9: e) Apreciar sobre dissolução da sua rede e aliança e, deliberar a liquidação;
  64. Número ou marcador, página 9: f) Demitir os titulares do conselho de direcção, do conselho Fiscal e preceder o preenchimento de respectivas vagas;
  65. Número ou marcador, página 9: g) Apreciar deliberar sobre as inrregularidades administrativas, sócio-profissionais e Sindicais dos titulares e Secretários cometidos no exercicio das suas funções sob forma de recursos ou proposta ou endossados pelo Conselho de Direcção, ouvido o conselho Fiscal;
  66. Número ou marcador, página 9: h) Ratificar a Suspensão de Actividades ou de cargos, multas, renúncia de cargo,reformas compreensivas em consequência do processo criminal e Exclusões de Associado propostas pelo conselho da Direcção ouvido o conselho Fiscal;
  67. Número ou marcador, página 10: i) discutir qualquer assunto do interesse dos Associados, empossar os titulares do conselho Fiscal e dos órgãos do escalão Imediatamente inferior;
  68. Número ou marcador, página 10: j) Empossar os titulares do Conselho de Direcção, do conselho Fiscal e os de órgãos sociais do escalão imediatamente inferio.
  69. Número ou marcador, página 10: Três) Extraodinamente, qualquer tempo, para:
  70. Número ou marcador, página 10: a) Demitir os titulares e secretários do conselho de Direcção Fiscal e da Mesa Plenária procedendo o preenchimento de vagas existentes, ouvido o Conselho Fiscal;
  71. Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e deliberar sobre as irregularidades administrativas, sócio-profissionais e Sindicais dos titulares e Secretários cometidos no exercicio das suas funções sob forma de recursos ou propostas endossadas pelo Conselho de Direcção, ouvido o conselho Fiscal;
  72. Número ou marcador, página 10: c) Ratificar a suspensão das actividades ou cargos, multas, renúncia de cargo, reformas compreensivas em consequêcia do processo criminal e exclusões de Associado propostas pelo coselho da Direcção ouvido o Conselho Fiscal;
  73. Número ou marcador, página 10: d) Discutir qualquer assunto interesse dos Associados, empossar os titulares do conselho Fiscal e dos órgãos do Escalão Imediatamente Inferior;
  74. Número ou marcador, página 10: e) Dissolver a rede e aliança e deliberar sobre a sua liquidação.
  75. Número ou marcador, página 10: Quatro) A AGA é convocada pelo respectivo Presidente da Mesa, a pedido da Plenària, por solicitação do Conselho de Direcção ou por 55% de Associados Efectivos da Assembleia Geral dos Representantes, ouvido o Conselho Fiscal;
  76. Número ou marcador, página 10: Cinco) A AGRA poderá ouvido o Conselho Fiscal, ser Convocado para deliberar, cumulativamente, sobre matérias previstas nas alineas a), b), c) número cinco do presente articulado, lavrando-se única Acta em que serão registadas todas as discussões e respectivas deliberações adoptadas.
  77. Número ou marcador, página 10: Seis) De igual modo, a AGRA extraordinariamente é convocada pelo Presidente da sessão Plenária, ouvido o Conselho Fiscal, com a antecedência minima de quinze dias mediante edital afixada na sua sede social ou, publicação em jornais de fácil acesso, quer do edital quer, do jornal deveram contar obrigatóriamente,
  78. Texto do artigo, página 10: o local, a data e a hora da realização da Assembleia Geral dos Renpresentantes do Associado, sendo pórem, vedado a inclusão da matria nela não prevista e ainda.
  79. Número ou marcador, página 10: Sete) A AGRA, poderá em estresita observarvância da regulamentação interna deliberar por maioria simples de voto (51%) em Primeira Convocação com pelo menos 50% dos representantes em Segunda convocatória, com qualquer número de votos.
  80. Número ou marcador, página 10: Oito) No processo de votação poderá ser usado:
  81. Número ou marcador, página 10: a) Voto Aberto, que consiste na selecção antecipada de candidatos propostos aos diferentes ógãos sociais em diferentes escalões;
  82. Número ou marcador, página 10: b) Voto Universal, consiste em auto candidatura dos potênciais concorrentes aos cargos de Direcção em diferentes órgãos sociais, em qualquer escalão.
  83. Número ou marcador, página 10: Nove) Os Associados não efectivos poderão participar nas respectivas assembleias gerais dos Representantes sem direito a voto.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Quòrum)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da AGRA serão tomadas por maioria simples decinquenta e um por cento de votos dos representantes de associados presentes em pleno gozo dos seus deveres.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da AGRA que tiverem por finalidade a alterar os estatutos requerem a presença de 6/11 de associados efectivos e activos e, serão tomadas por maioria absoluta de cinquenta e cinco por cento.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações respeitantes a dissolução do Sinelsom requerem voto favorável de três quartos de associados presentes,
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  91. Texto do artigo, página 10: São competências da AGRA, de entre outros, as seguintes:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Apreciar e aprovar os planos estratégicos bem assim, o relatório de actividades, conta de gestão do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir dos seus cargos, titulares dos órgãos socias da associação, nos termos de presentes estatutos;
  94. Número ou marcador, página 10: c) A preciar e aprovar emendas estatuárias e de mais regulamentação interna,
  95. Número ou marcador, página 10: d) Proclamar associados honorários, personalidades merecedoras de tal distinção;
  96. Número ou marcador, página 10: e) Ratificar a admissão, readmissão ou exclusão de associados; e,
  97. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre o sindicato e quaisquer outros asssuntos constantes da agenda que não contrariem os objetivos supremos de Rede e Alianca.
  98. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO II Do conselho de Direcção
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 10: (Composição e natureza)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de Direcção, igualmente designado CD é o órgão que dirige a Associação
  102. Texto do artigo, página 10: administrativamente nos intervalos das sessõees da AGRA cujos cargos pertencerão aos tituláres eleitos e nos termos do estabelecido do artigo décimo oitavo dos respectivos estatutos.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A composição de conselho de direcção, obdecerá o principio de representatividade sectorial, e o mesmo reunir se a com a presença de cinquenta por cento dos seus componentes, deliberando pelo voto da maioria dos presentes, lavrando-se respectivas actas para o registo suscitam do decorrido.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) Os titulares de conselho de dericção são associados-delegados ou representantes com mandato da sua proviniência e, aceites por meio de sufrágio universal, sendo eleitos pelas respectivas assembleias gerais de Representantes de associados, como atesta a) do número quatro do artigo décimo oitavo.
  105. Número ou marcador, página 10: Quatro) O conselho de direcção reunir-se-á sempre que convocado pelo respectivo sectárioGeral ou, cinquenta e quatro por cento dos seus titulares ouvido o presidente da plenária e conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 10: Cinco) Constituem cargos do conselho de Direcção:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Sectário (a)- Geral;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Vice-secretários (as)-Gerais;
  109. Número ou marcador, página 10: c) Relator (a); e
  110. Número ou marcador, página 10: d) Outros colaboradores (as);
  111. Número ou marcador, página 10: Seis) Os vice-sectários (as) Gerais do CD desenvolverão de entre outras funções, as de gestão de comités executivos, sob liderança do vice-Presidente e com direito a voto no respectivo Colectivo de Trabalho.
  112. Número ou marcador, página 10: Sete) A falta de comparência injustificada as reuniesões por três dias consecutivos ou seis interpolados no periodo de um ano acarretará perda do mandato do respectivos titular.
  113. Número ou marcador, página 10: Oito) Em caso do impedimento de participação dos titulares deste órgão social em sessões previamente comvocadas, poderá ser representado por outro titular presente sob proposta do dirigente ou por indicação prévia e individual.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  116. Texto do artigo, página 10: Constituem tarefas e /ou competências do conselho de Direcção, as seguintes:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Zelar pelo o cumprimento das disposicões legais, estatuarias e das deliberações da AGRA:
  118. Número ou marcador, página 10: b) Superintender todos os actos administrativos- socio-politicos do Sinelsom;
  119. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter a apreciação da AGRA o relatório de actividades, conta da sua gestão, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento seguinte e/ou findo;
  120. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e submeter a AGRA a admissão, readmissão e/ou outras propostas relacionadas com Associados;
  121. Número ou marcador, página 11: e) Adoptar mecanismos admissíveis e operativos de articulação com os demais rede e aliança, vertical e horizontalmente na qualidade do órgão representative nacional e provinciais, distritais, locais e de mais quadro;
  122. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar a suspensão e/ou recomendar a sua exclusão ou outras medidas previstas da alinha d), do númeroi dois ponto um, do artigo décimo segundo, nomeadamente multas até quinze dias de quotização, renúncia de cargo, reforma compreensiva em consequência do processo criminal e Exclusão; consiste no desconto do valor correspondente na quotização e/ou, consiste na auto-soliciação de demissão do cargo e/ou função pelo qual tenha sido incumbido ou, consiste na deliberação de Assembleia Geral dos representantes de Associados do Escalão Máximo, em função das concluões chegadas do processo levantado pela plenária Nacional dos órgãos sociais, no seu intervalo, sob proposta do conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal Nacional;
  123. Número ou marcador, página 11: g) Estabelecer acordos da copa ração e assistência aos associados, órgãos sociais, com organização congeners nacionais e externas;
  124. Número ou marcador, página 11: h) Aprovar projectos e mandar deliberar sobre iniciativas multifacetadas do desenvolvimento sócio-económico profissional e sindical a favor dos empregados especificados ou na generalidade sectorial;
  125. Número ou marcador, página 11: i) Assumir a representação nomeadamente assinar contractos, escrituras e responder em juizo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas pelos actos de Sinelsom;
  126. Número ou marcador, página 11: j) Credênciar, titulares e admitir outros colaboradores executivos para representar a representação e actos específicos. Activas ou passivemente em juizo ou for a dele, podendo os mandatos serem gerias ou específicos ou, bem como revogados a todo o tempo, desde que a associação justifique devendo essas deliberações serem lavradas em actas;
  127. Número ou marcador, página 11: k) Admitir e exonerar colaboradores sempre que se verifique a existência de vagas;
  128. Número ou marcador, página 11: l) Propor a política salarial a margem definida no âmbito da concentração Social designadamente aumentos, subsídios, e outros vadicionais salariais ou estímulo;
  129. Número ou marcador, página 11: m) Assegurar a divulgação e implementação correcta das políticas do Sinelsom, e gerir com responsabilidade as sucrusáis organizacionais garantindo a aplicação correcta das normas disciplinares, das normas de trabalho;
  130. Número ou marcador, página 11: SuBSecção III Do conselho Fiscal
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 11: (Definição, composição)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho Fiscal, também desigando CF, é órgão que tem por função fiscalizar todos os actos sócio-administrativas do Sinelsom.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) Constituem titulares secretários do CF, os representantes de Delegados previamente eleitos como associados da Assembleia em AGRA e que nessa qualidade cujo o mandato se prevé estatuariamente e compreende a seguinte composição:
  135. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  136. Número ou marcador, página 11: b) Scretário;
  137. Número ou marcador, página 11: c) Vogais.
  138. Número ou marcador, página 11: Três) Para prossecução dos fins são craidos dois gabinetes:
  139. Número ou marcador, página 11: a) Sub-comité de apoio, controlo de gestão, resolução e mediação dos conflitos laborais e sindicais ( SUCREMECO);
  140. Número ou marcador, página 11: b) Sub-comité de apoio, controlo de gestão dos planos, funcionamento dos órgãos sociais e fora destes (SUCOPLAFE).
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 11: (Estruturação e competência)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) Para a prosecução dos seus fins são criados subcomités nomeadamente:
  144. Número ou marcador, página 11: a) Subcomité de apoio, controlo de gestão, resolução e mediação dos conflitos, laboarais e sindicais (SUCREMECO);
  145. Número ou marcador, página 11: b) Subcomité de apoio, controlo de gestão dos planos e do funcionamento dos órgão sociais, estatuarios, e fora destes (SUCOPLAFE).
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) Com os quais competem ao conselho fiscal as seguintes acções:
  147. Número ou marcador, página 11: a) Inspecionar o funcionamento dos órgãos sociais da rede e aliança do trabalho;
  148. Número ou marcador, página 11: b) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, outros regulamentos específicos tendo em conta a legislação legalmente aplicavél, nacional e internacionalmente;
  149. Número ou marcador, página 11: c) Receber examinar as reclamações dos Associados em geral e, de outors segmentos da sociedade;
  150. Número ou marcador, página 11: d) Propor soluções para suprimir as irregularidades e/ou ponderação quer no âmbito disciplinar interna, quer de natureza fiscal;
  151. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar relatórios sobre acções fiscalizadoras e apresentalo em Assembleia Geral dos representantes do Associado no espirito do articulado décimo pitavo, número quatro dos respectivos estatutos;
  152. Número ou marcador, página 11: f) Como órgão social na organização das suas tarefas inspectivas primará pela observância do constante do capítulo 1˚ dos Estatutos noque tange a abrangênciasectorial e Nacional da Associação ;
  153. Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO IV
  154. Texto do artigo, página 11: Dos comités executivos
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: (Definição e composição)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) Sinelsom, é gerido superiormente por um Associado Presidente, sendo apoiado na sua gestão por Órgão e Comités nomeadamente:
  158. Número ou marcador, página 11: a) Comités Executivos; e,
  159. Número ou marcador, página 11: b) Subcomités.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) Com execução dos ógãos sociais nomeadamente: Plenária Nacional, Conselho Fiscal, Conselho de Direcção, os comités e Subcomités Executivos são:
  161. Texto do artigo, página 11: Dois ponto um. Instrutoras de Apoio técnico profissional e fucional a Assembleia geral dos representantes de Associados, ao Conselho de Direcção, ao Conselho Fiscal e Plenária, desenvolvendo Serviços gerais e específicos de utilidade social, profissional e sindical aos destinatários do Sinelsom, de interesse público ou privaddo, interna ou externamente;
  162. Texto do artigo, página 11: Dois ponto dois. As funções, composição de demais colaboradores serão definidas em regulamentação específica tanto outras estruturas ou departamentos para corresponder as necessidades sindicais da ocasião;
  163. Texto do artigo, página 11: Dois ponto três. Os vice-Presidentes, Vice-secretários-Gerais, secretários do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, para além das funçoes inerentes supervisão as actividades dos comités executivos e/ou subcomités, com direito a voto no respectivo colectivo do trabalho;
  164. Texto do artigo, página 11: Dois ponto quatro. Os comités Executivos e os subcomités constituem em sí o Diálogo Social cujos negociadores são os respectivos titularessecretários e/ou outors quadros como abaixo se especializa:
  165. Número ou marcador, página 11: a) Para gestão de assuntos de emprego, contratação e conflitos laboaris(SECOLAB);
  166. Número ou marcador, página 12: b) Para gestão de assuntos aumento da produtividade do trabalho, precariedade do trabalho e mediação e consiliação (SEPRODSOM);
  167. Número ou marcador, página 12: c) Para gestão de assuntos sócio recreativos, despostivos, culturais, informação e formação (CREDECI);
  168. Número ou marcador, página 12: d) Para gestão dos assunto de Mulher, jovens, HIV/SIDA (CEMUJEDA); e,
  169. Número ou marcador, página 12: e) Para gestão dos assutos das relaçÕes laboarais internas e extrnas (CERLIE).
  170. Texto do artigo, página 12: Dois ponto cinco. Compete ao conselho de Direcção e/ou dos respectivos hierarquias ou escalão admitir e exonerar quadros titulares objectos de preenchimento de vagas neles existentes, regulamentarmente.
  171. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Dos órgãos locais
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 12: (Difinição e composição)
  174. Texto do artigo, página 12: Constituem ógãos locais da presente rede e aliaça do trabalho produtivo, sócio profissional e dialogante os mesmos constantes da I.ª Secção do Capitulo V, no seu âmbito de autoconstituição, adoptar a nomeclatura territorial e/ou empresarial identificativas, vertical e horizontalmente;
  175. Número ou marcador, página 12: CAPITULO VI Do patrmónio e fundos
  176. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I, Dos bens patrimoniais
  177. Número ou marcador, página 12: AARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 12: (Difinição)
  179. Texto do artigo, página 12: Costituem elementos patrimoniais do Sinelsom, todos valores corporais e incorporais que podem ser atribuidos pelo governo da República de Moçambique, parceiros de cooperação, e quaisquer pessoas ou instituiçoes públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que o proprio, adquira e compreendem os seguintes:
  180. Número ou marcador, página 12: a) Moveis; e,
  181. Número ou marcador, página 12: b) Imoveis.
  182. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Dos fundos
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 12: (Difinição)
  185. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da presente rede e Aliança. Quotas e outras contrbuições de associados, doações, legados ou subsídios
  186. Texto do artigo, página 12: atribuidos pelo governo da Repúblia de Moçambique, qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e os rendimentos resultantes de actividades próprias na prossecução dos seus fins, dos quais se destinarão à satisfação constituitiva das Reservas prioritárias benéficas aos associados, pagamento das obrigações com terceiros e funcionamento, como abaixo se indica:
  187. Número ou marcador, página 12: Um) Receitas e, Dois) Despesas;
  188. Número ou marcador, página 12: a) Despesas técnicas; e,
  189. Número ou marcador, página 12: b) Despesas com funcionamento do Sinelsom e acção sócio-sindical.
  190. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das Insígnias, Disposições Finais e transitórios
  191. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Das insígnias
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 12: (Definição)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem Insígnias do Sinelsom:
  195. Número ou marcador, página 12: a) Estandarde ou estado;
  196. Número ou marcador, página 12: b) Hino; e,
  197. Número ou marcador, página 12: c) Bandeira.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) Os elementos costantes de Insígnias da Associação, serão aprovadas pela primeira sessão ordinária, ouvida as respectivas bases e/ ou circulos de interesse sindical,
  199. Número ou marcador, página 12: Três) São elementos descritivos do Estandarte ou Estado:
  200. Número ou marcador, página 12: a) A Corda com colunas intercaladas de cor verde-escuro/leve , cercado o mapa de Moçambique, representando a proteção entre todos associados, idependentimente da categoria e conduções sócioprofissionais e/ou sindicais;
  201. Número ou marcador, página 12: b) Mapa de Moçambique, de contorno de cores verde-escuro/leve, com Estrela transparente no centro e por cima da letra “I”, representando riquezas e trabalho produtivamente solidários, cooperativo nacional e internacionalmente;
  202. Número ou marcador, página 12: c) Fundo branco do logotípo, representando o trabalho produtivo, socialmente dialogante e paz.
  203. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Das disposições finais e transitórias
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 12: (Definição)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) Serão nulos os actos praticados com o fim de desvertuar, impedir ou defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos da lei.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) Não havendo disposições contrárias, prescreve em noventa dias, o direito de reclamação para a reparação de qualquer acto que infrinja as disposições contidas nestes Estatutos.
  208. Número ou marcador, página 12: Três) Os demais direitos e deveres dos titulares sociais do Sinelsom, as condições e requisitos de elegibilidade dos órgãos, as regras regentes do processo eleitoral bem assim, do preenchimento de vagas verificadas nas referidas estruturas no decurso do mandato, serão fixados em regulamento interno.
  209. Número ou marcador, página 12: Quatro) Serão igualmente tratados em regulamento interno as matérias ralativas a votação, representação por procuração, quotas,
  210. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em tudo o que se encontre omisso, aplicar-se-a o regulamento interno e a legislação moçambicana aplicável.
  211. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VIII, Da natureza do diálogo social
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 12: (Definição)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) Estabelecido o “príncipio” de que a fixão dos indicadores à compensação da força de trabalho passou a ser por sectores de actividades, o processo negocial adoptado é bilateral, envolvendo os representantes de empregadores e empregados da respectiva empresa, cabendo aos organismos de tutela quer do Estado quer sindicais a função de orientar, controlar, observar, conciliar, mediar e garantir a realização de todo este processo.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) Esta nogociação bilateral será desenvolvida de conformindade com a trajectória definida no organigrama que, igualmente apresentar-se-á em regulamentação interna.
  216. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IX Das dissoluções e liquidação
  217. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 12: (Forma)
  220. Texto do artigo, página 12: O Sinelsom dissolver-se-á:
  221. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação da Assembleia Geral dos Representantes de Associados; e,
  222. Número ou marcador, página 12: b) Nos demais termos expressamente na lei.
  223. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Liquidação e destino
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  225. Texto do artigo, página 12: (Definição)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) Dissolvido o Sinelsom, compete a Assembleia Geral dos representantes de Delegados nomear os liquidatários para apurar os activos e passivos e, apresenta-los sob proposta à resolução destes,
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuizo da legislação vigente e dos direiros dos associados, extinto o Sindicato, o seu património reverterá total ou parcialmente a favor da continuidade da maioria da massa associativa e/ou, a favor de uma instituição de utilidade púlbica, tudo conforme deliberação da competente Assembleia Geral dos reprsentantes e Delegados.
  228. Texto do artigo, página 13: Associação Ngatienderere Mberi
  229. Parágrafo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por despacho número mil oitocentos e oitenta e um barra dois mil e oito, do dia vinte e um de Setembro de dois mil e oito, da Excelência Governadora da Província de Manica, que: Constâncio Alfandega, solteiro, natural de Nharisembe-Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102772617N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze e residente no Bairro Bloco nove, nesta cidade de Chimoio, Feliciano Tapua Félix Roque, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100909488S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quinze de Fevereiro de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio, Taninho João Manuel Goba, solteiro, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104092153A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dois de Maio de dois mil e treze e residente no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Samuel Rafael Munasse Mazungunhe, casado, natural de Macimua-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104092143P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze e residente no Bairro Bloco nove, nesta Cidade de Chimoio, Alvercina José Moda Roque, casada, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102796922F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos sete de Fevereiro de dois mil e treze e residente no Bairro 5 Fepom, nesta Cidade de Chimoio, Lucas Titosse Chipenete, solteiro, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101647767A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezassete de Maio de dois mil e onze e residente no bairro Bloco nove, nesta cidade de Chimoio, Máico Caetano
  230. Texto do artigo, página 13: Fernando Picardo, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102695849I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e nove de Novembro de dois mil e doze e residente nesta Cidade de Chimoio, Felizmeta Félix Roque Picardo, casada, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100376530I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Setembro de dois mile dez e residente no Bairro 5 Fepom, nesta Cidade de Chimoio, Zulmira Paulo Bernardo, casada, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 60117401, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e treze e residente no Bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio e Felício Félix Roque, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101688171F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Outubro de dois mil e onze e residente no Bairro 16 de Junho, nesta Cidade de Chimoio.
  231. Texto do artigo, página 13: Que, pelo referido despacho, constituem uma Associação com a denominação de Ngatienderere Mberi, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  232. Número ou marcador, página 13: CAPITULO I Da designação, endereço, natureza, ambito, territorio, sede, duraçao e objectivos
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  234. Texto do artigo, página 13: Designação
  235. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação adopta a designação de Ngatienderere Mberi que quer dizer Progresso.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) A.N.M. é uma Associacao comunitaria, composta por cidadãos nacionais e que aceitam e obedecem os presentes estatutos e as demais regras estabelecidas no seu seio.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  238. Texto do artigo, página 13: Natureza
  239. Texto do artigo, página 13: A.N.M. é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade juridica dependente, financeira, administrativa e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e com fins lucrativos, revertidos as COVs.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  241. Texto do artigo, página 13: Ambito e sede
  242. Número ou marcador, página 13: Um) A.N.M., é de ambito Local nesta primeira fase e que vai depender da sua
  243. Texto do artigo, página 13: expansao e com a sua sede provisória na cidade do Chimoio, Bairro 5 Macodamo ao lado da escola Macodamo.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação, pode mudar a sua sede para qualquer outro local da cidade de Chimoio, por proposta da Direcção Executiva.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  246. Texto do artigo, página 13: Duração
  247. Texto do artigo, página 13: A duração da Associação, é por tempo indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu reconhecimento.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  249. Texto do artigo, página 13: Objectivos gerais
  250. Texto do artigo, página 13: São objectivos gerais da Associacao:
  251. Número ou marcador, página 13: a) Cooperar com a Acção social, Conselho Municipal, as Igrejas, Direcção Provincial de Saude, Direcção Provincial de Educação, CNCS, Monaso, nacionais e estrangeiras, governo, doadores, e outras julgadas convenientes no seu envolvimento nos trabalhos a realizar, despertando as necessidades comunitarias; Dois) Promover a formação profissional as COVs nas area de Carpintaria e Serralharia assim como outras áreas ocupacionais;
  252. Número ou marcador, página 13: Três) A associação providencia uma ajuda técnica de aplicação imediata que ajudará a acabar a pobreza absoluta, o alto indice de alfabetizacao e a estigmatizacao nas COVs por parte da familia e da sociedade em geral.
  253. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  255. Texto do artigo, página 13: Recursos
  256. Texto do artigo, página 13: A.N.M, contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
  257. Número ou marcador, página 13: a) Quotização dos membros;
  258. Número ou marcador, página 13: b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberalidades;
  259. Número ou marcador, página 13: c) Os rendimentos, bens moveis e imóveis que façam parte do seu património.
  260. Número ou marcador, página 13: d) Juros diversos;
  261. Número ou marcador, página 13: e) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços;
  262. Número ou marcador, página 13: f) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  263. Número ou marcador, página 13: CAPITULO III
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  265. Texto do artigo, página 13: Dos membros Admissão
  266. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da associacao todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
  267. Número ou marcador, página 14: Dois) Podem também ser membros da Associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente aderem a associacao e aceitam os presentes estatutos e programas.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  269. Texto do artigo, página 14: Categorias
  270. Texto do artigo, página 14: Os membros da associacao subdividem-se em categorias:
  271. Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores;
  272. Número ou marcador, página 14: b) Membros efectivos;
  273. Número ou marcador, página 14: c) Membros honorarios.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  275. Texto do artigo, página 14: Dos membros fundadores
  276. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da Constituição da Associação.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  278. Texto do artigo, página 14: Dos membros efectivos
  279. Texto do artigo, página 14: São membros efectivos os admitidos após do reconhecimento da Associação.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  281. Texto do artigo, página 14: Dos membros honorários
  282. Texto do artigo, página 14: Membro honorário será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestigio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associacao.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  284. Texto do artigo, página 14: Direitos
  285. Número ou marcador, página 14: Um) São direitos dos membros:
  286. Número ou marcador, página 14: a) Utilizar os serviços de apoio da Associação;
  287. Número ou marcador, página 14: b) Ser informado acerca da Administração da Associação;
  288. Número ou marcador, página 14: c) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
  289. Número ou marcador, página 14: d) Possuir cartão de Identificação de membro.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  291. Texto do artigo, página 14: Deveres
  292. Número ou marcador, página 14: Um) São deveres dos membros:
  293. Número ou marcador, página 14: a) Observar o cumprimento dos Estatutos e das decisões dos órgãos da Associação;
  294. Número ou marcador, página 14: b) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
  295. Número ou marcador, página 14: c) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da Associação;
  296. Número ou marcador, página 14: d) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pela direcção.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  298. Texto do artigo, página 14: Disciplina
  299. Número ou marcador, página 14: Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sançoes disciplinares, incluindo expulsão.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes aos procedimentos disciplinares.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  302. Texto do artigo, página 14: Perda de qualidade de membro
  303. Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro perde-se nomeadamente:
  304. Número ou marcador, página 14: a) Pela pratica de actos lesivos aos interesses da associação;
  305. Número ou marcador, página 14: b) Pela pratica de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação e pela renuncia expressa voluntariamente;
  306. Número ou marcador, página 14: c) Pela expulsão por deliberações da Directo, devido ao comportamento negativo do membro.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  308. Texto do artigo, página 14: Readmissão
  309. Texto do artigo, página 14: A excepçao dos membros expulsos, os restantes pedirão por escrito à Direção Executiva a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrarem sanadas.
  310. Número ou marcador, página 14: CAPITULO IV Dos órgãos
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  312. Texto do artigo, página 14: Órgãos
  313. Número ou marcador, página 14: Um) Sáo órgãos da ANM do Chimoio:
  314. Texto do artigo, página 14: a. Assembleia Geral b. Direcçao Executiva; c. Conselho Fiscal.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) Como Orgãos de consultoria e planificação existe o conselho de Direcção.
  316. Texto do artigo, página 14: Do funcionamento
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  318. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia é o orgão máximo da Associaçao N.M e é constituida por todos os membros devidamente credenciados pelas suas Associacões locais, congeneras Distritais, Provinciais e Internacionais e as suas deliberaçoes quando tomadas em conformidades com os presentes estatutos são obrigatorias para todos os membros.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros benemeritos e honorarios não tem direito de votos nas sessões da Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  322. Texto do artigo, página 14: Sessões ordinarias e extraordinarias
  323. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reune em sessoes Ordinarias uma vez em cada ano e em sessoes Extraordinarias sempre que as circunstancias
  324. Texto do artigo, página 14: o exigirem por iniciativa do Presidente ou a pedido da Direcçao Executiva, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço dos seus membros.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  326. Texto do artigo, página 14: Da convocatoria
  327. Texto do artigo, página 14: A convocatoria é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, com atensedencia minima de trinta dias com indicação de local, data e hora da sua realizaçao, bem como da respectiva agenda.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  329. Texto do artigo, página 14: Do funcionamento
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatorias achando-se presente pelo menos a metade mais um dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatoria uma hora depois com qualquer numero de membros.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  332. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações sobre alteração dos Estatutos só são validas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  334. Texto do artigo, página 14: Presidente da Associação
  335. Texto do artigo, página 14: O Presidente da Associação é em simultâneo o Presidente da Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  337. Texto do artigo, página 14: Competencia do Presidente da Associação
  338. Texto do artigo, página 14: Competencia do Presidente da Associação
  339. Número ou marcador, página 14: a) Representar a ANM em juízo e fora dele;
  340. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar actividades da Associação;
  341. Número ou marcador, página 14: c) Preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral.
  342. Número ou marcador, página 14: d) Zelar pelo bom cumprimento dos Estatutos da ANM;
  343. Número ou marcador, página 14: e) Dirigir actividades da ANM;
  344. Número ou marcador, página 14: f) Criar delegações da ANM, em território nacional e estrangeiro;
  345. Número ou marcador, página 14: g) Comunicar com ouitras ONGs, doadores e governo;
  346. Número ou marcador, página 14: h) Procurar doadores e doações para ANM;
  347. Número ou marcador, página 14: i) Convocar reuniões;
  348. Número ou marcador, página 14: j) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
  349. Número ou marcador, página 14: k) Responsabilizar-se pelos Director Executivo, Coordenador e Supervisor.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
  351. Texto do artigo, página 14: Vice presidente
  352. Texto do artigo, página 14: Suas competências: a) Substituir o Presidente nas suas ausencias e impedimentos;
  353. Número ou marcador, página 15: b) Assessorar o Presidente nos trabalhos da Associação;
  354. Número ou marcador, página 15: c) Representá-lo sob delegaçao do mesmo;
  355. Número ou marcador, página 15: d) Coordenar os programas da Associação.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
  357. Texto do artigo, página 15: Secretariado
  358. Texto do artigo, página 15: Sua competência:
  359. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar actas das reunioes da Presidencia;
  360. Número ou marcador, página 15: b) Organizar o arquivo e outros Documentos da Associação;
  361. Número ou marcador, página 15: c) Receber, expedir Documentos, comunicados, convocatorias, convites e garantir a ligação com outras Direcções, instituições, a nivel nacional, provincial, distrital e.t.c.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
  363. Texto do artigo, página 15: Director Executivo
  364. Texto do artigo, página 15: Sua competencia:
  365. Número ou marcador, página 15: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da Associação;
  366. Número ou marcador, página 15: b) Gerir e administrar os fundos e o patrimonio da Associação de forma correcta;
  367. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar os regulamentos a nivel interno e antes submeté-los a apreciação e aprovação do Presidente da Associação;
  368. Número ou marcador, página 15: d) Organizar a Direcção Executiva em departamentos, divisões, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada area em conformidade com os objectivos da Associação;
  369. Número ou marcador, página 15: e) Preparar planos de Acção em coordenação com o Presidente da Associação;
  370. Número ou marcador, página 15: f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da Associação.
  371. Número ou marcador, página 15: g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a Associação, doadores etc.
  372. Número ou marcador, página 15: h) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros.
  373. Número ou marcador, página 15: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e etc.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
  375. Texto do artigo, página 15: Coordenador
  376. Texto do artigo, página 15: Sua Competencia:
  377. Número ou marcador, página 15: a) Substituir o Director nas suas ausencias e impedimentos;
  378. Número ou marcador, página 15: b) Assessoriar o Director nos trabalhos da Direcçao;
  379. Número ou marcador, página 15: c) Executar tarefas sob delegação do director.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
  381. Texto do artigo, página 15: Mesa
  382. Texto do artigo, página 15: A mesa da Assembleia geral é constituida pelo presidente, vice-presidente, secretário.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E NOVE
  384. Texto do artigo, página 15: Competência da mesa
  385. Número ou marcador, página 15: Um) Competirá ao Presidente da mesa dirigir os trabalhos coadjuvados pelo vice Presidente.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) Elaboraçao das actas das reunioes compete aos secretarios que servirão igualmente de escrutinadores salvo se concorrer para alguns dos postos de Direcçao em que se realizem as eleiçoes para o efeito, a Assembleia Geral elegera um outro escrutinador.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA
  388. Texto do artigo, página 15: Competencia da Assembleia Geral
  389. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
  390. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  391. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a desolução da Associação;
  392. Número ou marcador, página 15: c) Traçar politicas de acção da Associação.
  393. Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta da Direcção Executiva;
  394. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  395. Número ou marcador, página 15: f) Atribuir a qualidade de membro honorario;
  396. Número ou marcador, página 15: g) Eleger e exonerar os membros da Direcçao Executiva e o Conselho Fiscal;
  397. Número ou marcador, página 15: h) Analisar e aprovar os relatorios anuais de actividades e contas da Deirecção Executiva;
  398. Número ou marcador, página 15: i) Fixar o valor das jois e das cotas;
  399. Número ou marcador, página 15: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  400. Número ou marcador, página 15: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questoes de relevo submetidas a sua consideração.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição