III SÉRIE — n.º 22
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 22/2016
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 22
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362.° do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Eduardo Chicanequisso Mangue, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Eduardo Mangue Chicanequisso.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 17 de Dezembro de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor João Manuel dos Anjos, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Catucha João dos Anjos, para passar a usar o nome completo de Jucemara João dos Anjos.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Dezembro de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Dilene de Fátima Pedro Francisco Coelho, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Anath Cheinase Pedro Francisco Coelho.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Janeiro de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Maplis, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Maplis, Limitada, matriculada sob NUEL 100526603, deliberaram a divisão e cedência da quota do sócio Mahomed Munir Abdul Cadir, que possui no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes desiguais, sendo uma de dez meticais que reserva para si e as restantes que cedeu a sócia Fátima Leacataly.
- Texto do artigo, página 1: Em consequência das deliberações tomadas, acordaram por unanimidade em alterar parcialmente o pacto social, no concernente aos números dois e três do artigo primeiro, número três do artigo terceiro, alíneas a) e b) e do número dois ambos do artigo quarto, artigo quinto, número um, dois e três e introduzido o número quarto do artigo sexto, número um, mantendo as suas alíneas a) e b) e dois do artigo sétimo, número um, mantendo as suas
- Texto do artigo, página 1: alíneas a), b) e c), os números dois, três, quatro e cinco do artigo oitavo, artigo nono na sua íntegra, dois e quatro do artigo décimo e número um e dois do artigo décimo primeiro do contrato de sociedade, em função do apartar da quota maioritária pelo sócio Mahomed Munir Abdul Cadir que se verificou na referida sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 1: Um) ….; Dois) A sociedade só pode única e exclusivamente por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 1: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto social
- Número ou marcador, página 1: Um) …;. Dois) …;. Três) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, exercer outras actividades industriais e barra ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Texto do artigo, página 1: Um)...;
- Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor de nove mil novecentos e noventa meticais da família monetária actualmente vigente e em vigor, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente à sócia Fátima Leacataly;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma outra no valor de dez meticais da familia monetária actualmente vigente e em vigor, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Munir Abdul Cadir.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social só poderá ser aumentado única e exclusivamente mediante deliberação da gerência, em dinheiro, incorporação de suprimentos ou em bens.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 2: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão e barra ou divisão de quotas entre os sócios ou terceiros carece de consentimento da sócia maioritária, que goza de direitos de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Caso a sócia maioritária não exerça o seu direito de preferência este transfere-se para o outro sócio.
- Número ou marcador, página 2: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado única e exclusivamente pela gerência da sociedade, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo tanto para a sociedade como para o sócios.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É livre a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios. Ficará no entanto única e exclusivamente dependente do consentimento da sócia Fatima Leacataly à qual lhe será reservada o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) À sociedade, mediante prévia deliberação da gerência, fica reservado o direito de amortizar a quota realizada do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 2: a) …; b)….;
- Número ou marcador, página 2: Dois) O preço da amortização, do balanço da conta pessoal conforme incorporação inicial física e realizada da quota dos sócios (dependendo se o balanço for positivo ou negativo), irá resultar no valor final apurado, e será pago em não menos de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas que em caso de mora vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á única e exclusivamente por deliberação da gerência para:
- Texto do artigo, página 2: a)…; b)…; c)…;
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos às actividades da sociedade, desde que para tal seja convocada pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: Três) É da exclusiva competência da gerência deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigido à gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete à sócia gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sócia gerente igualmente sem necessidade de prévia deliberação da assembleia geral poderá alienar livremente o património societário móvel e imóvel, as suas participações, bem como subscrever as operações bancárias necessárias à prossecução do objecto social, podendo inclusivamente onerar ou hipotecar os bens da mesma.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete a única e exclusivamente à sócia gerente, constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Fátima Leacataly ou a quem tenham sido delegados poderes para o efeito, nos termos que forem definidos pela deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Fica desde já nomeado como sóciogerente a sócia Fátima Leacataly, com dispensa de caução que poderá exercer amplamente todos os poderes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 2: Um) …; Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da gerência.
- Número ou marcador, página 2: Três) …; Quatro) O remanescente terá aplicação que
- Texto do artigo, página 2: for deliberado pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se caso a gerência esteja de acordo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: SALINAS – Minerais e Gemas- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SALINAS – Minerais e Gemas Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100687267, entre Luís Noé Francisco das Neves, casado, natural do distrito do Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Primeiro Bairro Macúti, cidade da Beira, constituí uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo noventa que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma SALINAS – Minerais e Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Compra e comercialização de minerais preciosos e não preciosos;
- Número ou marcador, página 2: b) Toda actividade relacionada com prestação de serviços nas áreas de exploração e manuseamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços de consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 2: d) Importação e exportação dos minerais;
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, é de quinhentos mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Luís Noé Francisco das Neves.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Texto do artigo, página 3: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Luís Noé Francisco das Neves, desde já nomeado sócio gerente.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo segundo. O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, trinta de Dezembro dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 3: — A Conservador técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Max Agência de Documentação & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e uma a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e sete traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, mudança de denominação, acréscimo do objecto e alteração parcial do pacto social em que a sócia Eunésia da Graça Simone, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhntos meticais, divide e cede na totalidade a sua quota em duas sendo uma quota no valor
- Texto do artigo, página 3: nominal de oito mil meticais, que cede a favor do sócio Rui Oliveira dos Santos e outra quota no valor de oito mil e quinhentos meticais que cede a favor de Ana Cristina Ramusga Balsinha dos Santos.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos primeiro, número um do artigo terceiro e o número um do artigo quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Max Catering, Limitada, e é criada por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, documentação, contabilidade, auditoria, serviço de consultoria e assessoria em geral, relações públicas, serviços de traduções, prestação de serviços administrativos, prestação de serviços na área turistica, organização de eventos, catering, fornecimento de refeições, ornamentação e decoração, serviços gráficos, aluguer de tendas, aluguer de salas, som, serviços de filmagem e fotografia, monitoria, avaliação e prestação de serviços, formação e capacitação, informática venda e assistência técnica, venda de software e hardware, serviços de fotocópias e encadernação, internet, café, compra e venda de material de escritório e acessórioas, serviços de limpeza, babysitting, representação, recrutamento, gestão e formação, recursos humanos e trabalho temporário, compra, aluguer e venda de propriedades e imobiliário, importação e exportação e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) …
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Rui Oliveira dos Santos correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais pertencente à sócia Ana Cristina Ramusga Balsinha dos Santos , correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 3: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e quinze. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Hotel S & S, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro do ano dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e dois, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Amina Abdurramane Saide Adam Bay, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hotel S & S, Limitada, pelos sócios Saidata Muahija Ibraimo Saide Nuro Rahim, casada sob regime de comunhão geral de bens com Momade Rassul Abdul Rahim, natural de Nacala-a-Velha e residente em Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade número zero, três, um, sete, zero, zero, dois, seis, quatro, nove, três, seis, A, emitido aos três de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Momade Rassul Abdul Rahim, casado com Saidata Muahija Ibraimo Saide Nuro Rahim, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula e residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, zero, cinco, oito, zero, zero, sete, sete, A, emitido ao nove de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em representação de Hamida Bay Issa, solteira, maior, natural de Nampula e residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero, três, zero, três, zero, zero, sete, dois, zero, sete, zero, zero, J, emitido ao vinte e quatro de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com base na procuração de vinte e nove de Setembro de dois mil e nove, passada na conservatória de Nampula nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel S & S, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede em Nacala-Porto, na Estrada Nacional número oito, zona industrial II podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) A actividade do turismo, gestão hoteleira, e serviços afins;
- Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Saidata Muahija Ibraimo Saide Nuro Rahim; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social., pertencente a sócia Hamida Bay Issa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, mediante proposta da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 4: b) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
- Número ou marcador, página 4: c) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
- Número ou marcador, página 4: d) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo trezentos e cinco do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 4: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 4: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta
- Texto do artigo, página 4: registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Votação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Texto do artigo, página 4: Quinto) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sr. Momade Rassul Abdul Rahim, gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 5: Três) O gerente, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo decreto-lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. – A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
- Texto do artigo, página 5: Agro-Shalom, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100689332 da Entidade legal denominada, Agro-Shalom, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Ivan Felisberto Mussivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural da cidade de Maputo, residente em XaiXai, portador do Bilhete de Identidade n.° 090102130277I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, no dia vinte de Abril de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 5: Félix Sebastião Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural da cidade de Xai-Xai, residente em Xai-Xai portador do Bilhete de Identidade n.° 090102202263P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, no dia um de Junho de dois mil e quinze. e
- Texto do artigo, página 5: Nelson Dinis Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural da cidade de Xai-Xai, residente em Xai-Xai portador do Bilhete de Identidade n.° 090104910880J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai, no dia vinte e oito de Julho de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade passa a denominar-se, AgroShalom, Limitada, com sede na Estrada Nacional, número um, bairro do nove Fidel Castro, Posto Administrativo de Chongoene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Assistência técnica no ramo agro-pecuário; fornecimento de produtos, implementos agrícolas, equipamentos de segurança na produção agro-pecuária, insumos agrícolas, jardinagem, organização de eventos agrícolas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, é de trezentos mil meticais, correspondem a soma de três quotas iguais organizadas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Ivan Felisberto Mussivane;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma outra quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Félix Sebastião Langa;
- Número ou marcador, página 5: c) E uma outra quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Dinis Manjate.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos três sócios, nomeadamente Ivan Felisberto Mussivane, Félix Sebastião Langa e Nelson Dinis Manjate, desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dos três sócios gerente.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Fusão, cessão transformação dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na eventualidade de declarada a
- Texto do artigo, página 6: dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor nos pais.
- Texto do artigo, página 6: Xai-Xai, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Tovisi Moçambique, S.A
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura da sociedade Tovisi Moçambique, S.A, de dez de Agosto de dois mil e doze, se procedeu na sociedade aumento do capital social e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 6: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por quinhentas acções, com o valor nominal de vinte mil meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Banco Único, SA
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e quatro a sessenta e sete do livro de notas para escritura diversas número novecentos e cinquenta traço B do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, o capital social do Banco Único, S.A., uma instituição de crédito sob a forma de sociedade anónima, de direito moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere, número quinhentos e noventa, em Maputo, com o capital social de dois mil e quarenta milhões de meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100163403, foi aumentado para dois mil seiscentos e trinta e quatro milhões de meticais, correspondendo a um aumento no valor de quinhentos e noventa e
- Texto do artigo, página 6: quatro milhões de meticais, ao que corresponde a emissão de quinhentas e noventa e quatro mil novas acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
- Texto do artigo, página 6: Mais certifico que, pela mesma escritura e em consequência do deliberado na reunião da assembleia geral extraordinária datada de trinta de Junho de dois mil e quinze, foi alterado o artigo quinto dos estatutos do Banco Único, S.A., passando o mesmo a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e espécie, é de dois mil seiscentos e trinta e quatro milhões de meticais, sendo representado por dois milhões e seiscentas e trinta e quatro mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e quinze. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: MZ Tyres & Fc Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669781 uma sociedade denominada MZ Tyres & Fc Auto, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Francisco Sinai Nkuna, estado civil, casado, natural de Murrombene, residente no bairro Khongolote, quarteirão número oito, casa número trezentos noventa e seis traço A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Indentidade n.º 100100189055B, emitido no dia vinte e um de Abril de dois mil e dez, na Matola.
- Texto do artigo, página 6: Manuel Essau Zango, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão número onze, casa número três, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110200244552B, emitido no dia um de Junho de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de MZ Tyres & Fc Auto, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine, Avenida Julius Nyerere
- Texto do artigo, página 6: número vinte e oito rés-do-chõa, Distrito Municipal Ka Mphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando – se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de pneus, baterias, peças e acessórios para viaturas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais dividido pelos sócios Francisco Sinai Nkuna, com vinte mil e quatrocentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento capital e Manuel Essau Zango, com
- Texto do artigo, página 6: o valor de dezanove mil e seiscentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 7: e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Francisco Sinai Nkuna como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessário poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatario assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Xissany Catering & Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696738 uma sociedade denominada Xissany Catering & Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Edson Adércio António Cossa, solteiro, de vinte e um anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão nove, casa número duzentos e cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232957P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Fernando Manuel Machava, solteiro, natural de Maputo, de vinte e dois anos de idade e residente em Maputo, no bairro de Laulane, cidade de Maputo, quarteirão dezoito, casa número cento e doze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104390263 A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Xissany Catering & Eventos, Limitada, e tem sua sede no bairro de Laulane, quarteirão dezoito, casa número cento e doze, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) A sociedade tem por objecto a produção, organização e promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Edson Adércio António Cossa e Fernando Manuel Machava, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 7: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual a metade do capital social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edson Adércio António Cossa sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Mitzi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis., foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692031 uma sociedade denominada Mitzi Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 8: Flávio Mouzinho Cuamba, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 110100643201B, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Nkobe, cidade da Matola, quarteirão três, casa número dez.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Mitzi Investimentos - Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celeberação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernando Farinha, rés- do- chão número novecentos oitenta e dois, bairro do Alto Maé, nesta cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representaçãosocial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) construção civil e obras públicas:
- Número ou marcador, página 8: b) Venda de material de escritorio, venda de material eléctrico, venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente a único sócio Flávio Mouzinho Cuamba.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Banco Único, SA
- Certidão de registo MZ Tyres & Fc Auto, Limitada
- Certidão de registo Xissany Catering & Eventos, Limitada
- Certidão de registo Mitzi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umpala, Limitada
- Diploma Mais Jovem, Limitada
- Certidão de registo D&E Consultores Associados, Limitada
- Certidão de registo Julius Nyerere Imobiliários, S.A.
- Certidão de registo Coimex, S.A
- Certidão de registo Oni Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Mascarene Internacional, Limitada
- Certidão de registo A. F. Serviços (Sociedade Unipessoal), Limitada
- Certidão de registo Manuela Cabeleireira, Limitada
- Rectificação Nyantas & Siba, Limitada
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- Certidão de registo Alpha Quatro, Limitada
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- Certidão de registo Electro África, Limitada
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- Certidão de registo Grupoangília, Limitada
- Certidão de registo Star African Freight & Forwardings, Limitada
- Certidão de registo INFOTODOS – Informática Para Todos, Limitada
- Certidão de registo Amigos do Mergulho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SMM – Sociedade Moçambicana de Medicamentos, S.A.
- Certidão de registo Casa Sol, Limitada
- Certidão de registo SALINAS – Minerais e Gemas- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Max Agência de Documentação & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hotel S & S, Limitada
- Certidão de registo Agro-Shalom, Limitada
- Certidão de registo Tovisi Moçambique, S.A