III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2016

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercido por Flávio Mouzinho Cuamba.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique .
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Umpala, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Umpala, Limitada, matriculada sob o NUEL 100484493, deliberaram sobre o aumento da subscrição do capital social da sociedade de quatrocentos mil meticais para dois milhões e quatrocentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência procedem a alteração do respectivo pacto social quanto ao capital social para tanto alterando nos seguintes termos o artigo quinto do estatutos:
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quatrocentos e mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 a)Uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos e oitenta mil meticais, correspondendo a setenta por cento do capital social, pertencente a H Cermoc, Investimentos em Moçambique SGPS, Limitada; b)Uma quota no valor nominal de quinhentos e setenta e seis mil meticais, correspondendo a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Manuel Magalhães Pereira; e c)Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e quatro mil meticais, correspondendo a seis por cento do capital social, pertencente a Hortência Maria Vieira Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 8 E nada mais havendo a deliberar, foi a presente acta lavrada e assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Mais Jovem, Limitada
Parágrafo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Mais Jovem, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100689731, com o capital social de cem mil meticais, delibera sobre a correcção da publicação constante do Boletim da Republica III – Série, número doze, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, delibera sobre a correcção e alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Castelo Branco de Menezes;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Monteiro Trincheiras.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 D&E Consultores Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e seis verso à noventa e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/ notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, D&E Consultores Associados, Limitada pelos sócios Micas Boaventura Bulo e Elias Macuácua, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 ( Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de D&E Consultores Associados, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número trezentos e seis bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto actividades de hotelaria, turismo e agências de viagens, comércio com importação e exportação de mercadorias por lei autorizadas; Prestação de serviços em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Outras actividades complementares que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, ao senhor Micas Boaventura Bulo;
Número ou marcador · p. 9 b) Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, ao senhor Elias Macuácua.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 9 a) As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 9 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando
Texto do artigo · p. 9 aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador o senhor Micas Boaventura Bulo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 9 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 9 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 9 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Desde já, é designada como sócio-gerente o senhor Micas Boaventura Bulo cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a um dos gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme . Conservatória dos Registos de Pemba, seis
Texto do artigo · p. 10 de Janeiro dois mil e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Julius Nyerere Imobiliários, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, realizada na sede da sociedade denominada Julius Nyerere Imobiliários, S.A, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100345064, em consequência das deliberações tomadas, os accionistas deliberaram por unanimidade proceder o aumento do capital social de dez mil meticais para sessenta e quatro mil meticais, e o valor nominal das ações aumenta de cem para mil meticais cada.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência e por força destas deliberações tomadas o artigo cinco dos estatutos passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social aumentos
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta e quatro mil meticais, e esta dividido em sessenta e quatro ações com valor nominal de mil meticais cada uma. Dois) Mantém……
Texto do artigo · p. 10 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Coimex, S.A
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa um barra dois mil e dezasseis do dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis que a assembleia geral da sociedade denominada Coimex, S.A, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número cento quarenta e cinco com sede na cidade de Maputo, matriculado na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 0001612956, com capital social de um milhão de meticais os sócios deliberaram o acréscimo de objecto social e que para a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de investimentos financeiros nas áreas mineira, de transporte ferroviários, marítimo, aérea, petrolífera e desenvolvimento de actividade pesqueira com importação e exportação, bem assim, na área imobiliária, promoção e representação de empresas gestão e resíduos sólidos, perigosos, consultoria das áreas da saúde, construção civil, arquitectura, e promoção de empregos e formação.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Maputo, vinte de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Oni Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e três a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório procedeuse a dissolução da sociedade em epígrafe nos termos do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Ainda, por força do artigo duzentos e trinta e cinco do Código Comercial, a sociedade passa a adoptar a denominação Oni Moçambique, Limitada - sociedade em liquidação.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 PMK- Construção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e cinco a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número novecentos quarenta e seis traço do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora a e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, adopta a denominação de PMK- Construção e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por
Texto do artigo · p. 10 quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade têm a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, número oitocentos setenta e quatro, terceiro andar direita, bairro Central, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 10 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil em geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Execução de obras de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 10 c) Executar qualquer actividade industrial, comercial e de serviços em que os sócios acordarem e a lei permita;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização de obras públicas;
Número ou marcador · p. 10 e) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de materiais e maquinarias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, encontra-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de dois milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Park Gye Wan;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quantia de um milhão, trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e sete, cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Simão Anapulika;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quantia de um milhão, trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e sete, cinco por cento do capital social , pertencente ao sócio José Mohamed Kavona;
Número ou marcador · p. 10 d) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A divisão e cessão de quotas carecem da autorização da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Quarto) Há direito de preferência na venda ou aquisição de quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 11 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do não seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Depende de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandato de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade será administrada pelos três administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e quinze. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mascarene Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Mascarene Internacional, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da sociedade em Maputo. Dois) A sede da sociedade poderá ser
Texto do artigo · p. 11 transferida para qualquer outro local mediante
Texto do artigo · p. 12 deliberação da administração. A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Treinamento em tecnologia de informação e comunicação, gestão de empresas e monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 12 d) A gestão de projectos e exploração imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 e) Representação comercial de sociedades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, encontrando-se totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta milmeticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Vinash Gopee;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de trintamil meticais, representativa de trinta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Fernando Andrade Fazenda; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rajakrishna Chellapermal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos abaixo descritos, desde que acompanhada da exclusão ou exoneração do sócio:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 12 d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ainda á assembleia geral a nomeação dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção até quinze dias antes da sua realização por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre a aplicação do lucro líquido do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Validade das deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da administração serão convocadas por correio electrónico ou por carta no prazo mínimo de quarenta e oito horas antes da sua realização por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração reúne ordinariamente uma vez por cada seis meses e extraordinariamente sempre que um dos administradores o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A administração poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os administradores e estes manifestarem vontade de que a reunião tenha lugar e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Será dispensada a reunião da administração, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Validade da deliberações da administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da administração são tomadas por maioria simples dos votos expressos representados por cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As actas das reuniões da administração deverão indicar os nomes dos administradores ou seus procuradores, o valor das quotas representadas por cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os administradores ou procuradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato, de acordo com o previsto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 13 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão aprovadas pela administração e submetido à aprovação da assembleia geral a aplicação do lucro do exercício durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 13 Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, exercerão o cargo de administradores os senhores Fernando Andrade Fazenda, Vinash Gopee e Rajakrishna Chellapermal, podendo qualquer um deles obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 A. F. Serviços (Sociedade Unipessoal), Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e cinco deste Cartório Notarial a cargo da conservador, notário superior Oliveira Albino Manhiça, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Armando José Alves Fernandes, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de A.
Texto do artigo · p. 13 F. Serviços (Sociedade Unipessoal), Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, em actividades de construção civil e obras públicas, comercialização, importação e exportação de materiais de construção civil e afins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de vinte mil meticais, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Armando José Alves Fernandes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio e que será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, onze de
Texto do artigo · p. 13 Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Manuela Cabeleireira, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro de dois e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e seguintes do livro de
Texto do artigo · p. 14 notas para escrituras diversas número I traço setenta e cinco deste cartório notarial a cargo da conservador, notário superior Albino Oliveira Manhiça, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre Maria Manuela da Silva Capela Toureiro e Jorge Manuel Frutuoso Rosa Toureiro, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Manuela Cabeleireira, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de cabeleireira, manicura, pedicura e estética, incluindo massagem corporal, bem como na comercialização de produtos de estética, perfumes e outros afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, correspondendo cada uma a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Maria Manuela da Silva Capela Toureiro e Jorge Manuel Frutuoso Rosa Toureiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos
Texto do artigo · p. 14 os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, treze
Texto do artigo · p. 14 de Janeiro de dois e dezasseis. – O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Nyantas & Siba, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Rectificação
Parágrafo · p. 14 Por ter saído inexacto a denominação acima referida no preâmbulo publicada no Boletim da República, 3ª Série, n.º 66, de 10 de Agosto de 2015, rectifica-se que: Onde se lê: «ABV Serviços e Consultoria, Limitada», deverá lerse: «Nyantas & Siba, Limitada».
Texto do artigo · p. 14 Sanny Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655799, uma sociedade denominada Sanny Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Darxini Dilip Premchande, solteira maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 00351088, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e nove pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Sanny Subhaschandra Arquissandas, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade da Maxixe, portador do DIRE 00465188, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e nove pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Sanny Comercial, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sua sede social na cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 14 o exercício da actividade comercial a grosso e retalho de produtos alimentares e diversos, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelo sócio e mediante sua autorização prévia na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil
Texto do artigo · p. 15 meticais, correspondente a soma de duas quotas subscritas, sendo cinquenta e um por cento do capital subscrito equivalentes a duzentos e cinquenta e cinco mil meticais pertencente a sócia Darxini Dilip Premchande, de nacionalidade portuguesa, natural de Moçambique, portadora do DIRE 00696 de trinta de Novembro de dois mil e cinco, e os restantes quarenta e nove por cento do capital subscrito equivalentes a duzentos e quarenta e cinco mil meticais pertencentes ao sócio Sanny Subhaschandra Arquissandas, natural de Moçambique, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 09280, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e nove, ambos são de nacionalidade portuguesa e residentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência ter direito de ser exercido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão pela sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Quarto) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade mediante deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota do mesmo no prazo indeterminado dependendo da sociedade para amortizar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Por morte ou interdição do sócio unipessoal, a sociedade continuará como herdeiro os filhos, devendo nomear dentre eles ao filho mais velho que os represente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertence aos sócios da Kevin Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sendo sociedade, compete aos sócios deliberar validamente podendo delegar um que esteja devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessário uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente deverão ser assinados por um dos sócios ou gerente não sócio mas empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral da sociedade reúnese uma vez por ano com seu técnico de contas, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre assunto ou qualquer outro, desde que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada ou outra forma a deliberarem os sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Serão contudo válidas todas as deliberações que constem independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio unipessoal far-se-á representar em caso de impedimento, por quem legalmente o represente ou pela pessoa por si designada por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) Todas as deliberações são tomadas pelo sócio unipessoal e constitui norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações em matéria de alteração do presente estatuto, caberá aos sócios da sociedade deliberarem validamente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercido por Flávio Mouzinho Cuamba.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  6. Número ou marcador, página 8: Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 8: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique .
  9. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 8: Umpala, Limitada
  11. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Umpala, Limitada, matriculada sob o NUEL 100484493, deliberaram sobre o aumento da subscrição do capital social da sociedade de quatrocentos mil meticais para dois milhões e quatrocentos mil meticais.
  12. Texto do artigo, página 8: Em consequência procedem a alteração do respectivo pacto social quanto ao capital social para tanto alterando nos seguintes termos o artigo quinto do estatutos:
  13. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 8: Capital social
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quatrocentos e mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  17. Texto do artigo, página 8: a)Uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos e oitenta mil meticais, correspondendo a setenta por cento do capital social, pertencente a H Cermoc, Investimentos em Moçambique SGPS, Limitada; b)Uma quota no valor nominal de quinhentos e setenta e seis mil meticais, correspondendo a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Manuel Magalhães Pereira; e c)Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e quatro mil meticais, correspondendo a seis por cento do capital social, pertencente a Hortência Maria Vieira Vasconcelos.
  18. Texto do artigo, página 8: E nada mais havendo a deliberar, foi a presente acta lavrada e assinada por todos os presentes.
  19. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 8: Mais Jovem, Limitada
  21. Parágrafo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Mais Jovem, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100689731, com o capital social de cem mil meticais, delibera sobre a correcção da publicação constante do Boletim da Republica III – Série, número doze, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, delibera sobre a correcção e alteração parcial dos estatutos.
  22. Texto do artigo, página 9: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuidas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Castelo Branco de Menezes;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves;
  28. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Monteiro Trincheiras.
  29. Texto do artigo, página 9: Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 9: D&E Consultores Associados, Limitada
  31. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e seis verso à noventa e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/ notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, D&E Consultores Associados, Limitada pelos sócios Micas Boaventura Bulo e Elias Macuácua, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: ( Denominação, forma e sede social)
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de D&E Consultores Associados, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número trezentos e seis bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto actividades de hotelaria, turismo e agências de viagens, comércio com importação e exportação de mercadorias por lei autorizadas; Prestação de serviços em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Outras actividades complementares que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, ao senhor Micas Boaventura Bulo;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, ao senhor Elias Macuácua.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Cessação de quotas)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  56. Número ou marcador, página 9: a) As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando
  58. Texto do artigo, página 9: aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador o senhor Micas Boaventura Bulo, com dispensa de caução.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
  67. Número ou marcador, página 9: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 9: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  69. Número ou marcador, página 9: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  70. Número ou marcador, página 9: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 9: (Gerência da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 9: Desde já, é designada como sócio-gerente o senhor Micas Boaventura Bulo cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a um dos gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 10: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  81. Texto do artigo, página 10: Está conforme . Conservatória dos Registos de Pemba, seis
  82. Texto do artigo, página 10: de Janeiro dois mil e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 10: Julius Nyerere Imobiliários, S.A.
  84. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, realizada na sede da sociedade denominada Julius Nyerere Imobiliários, S.A, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100345064, em consequência das deliberações tomadas, os accionistas deliberaram por unanimidade proceder o aumento do capital social de dez mil meticais para sessenta e quatro mil meticais, e o valor nominal das ações aumenta de cem para mil meticais cada.
  85. Texto do artigo, página 10: Em consequência e por força destas deliberações tomadas o artigo cinco dos estatutos passa a ter a seguinte redação:
  86. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 10: Capital social aumentos
  89. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta e quatro mil meticais, e esta dividido em sessenta e quatro ações com valor nominal de mil meticais cada uma. Dois) Mantém……
  90. Texto do artigo, página 10: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 10: Coimex, S.A
  92. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa um barra dois mil e dezasseis do dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis que a assembleia geral da sociedade denominada Coimex, S.A, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número cento quarenta e cinco com sede na cidade de Maputo, matriculado na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 0001612956, com capital social de um milhão de meticais os sócios deliberaram o acréscimo de objecto social e que para a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
  93. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  95. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de investimentos financeiros nas áreas mineira, de transporte ferroviários, marítimo, aérea, petrolífera e desenvolvimento de actividade pesqueira com importação e exportação, bem assim, na área imobiliária, promoção e representação de empresas gestão e resíduos sólidos, perigosos, consultoria das áreas da saúde, construção civil, arquitectura, e promoção de empregos e formação.
  97. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Maputo, vinte de Janeiro de dois mil
  98. Texto do artigo, página 10: e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 10: Oni Moçambique, Limitada
  100. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e três a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório procedeuse a dissolução da sociedade em epígrafe nos termos do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial.
  101. Texto do artigo, página 10: Ainda, por força do artigo duzentos e trinta e cinco do Código Comercial, a sociedade passa a adoptar a denominação Oni Moçambique, Limitada - sociedade em liquidação.
  102. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil
  103. Texto do artigo, página 10: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 10: PMK- Construção e Serviços, Limitada
  105. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e cinco a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número novecentos quarenta e seis traço do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora a e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, adopta a denominação de PMK- Construção e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por
  109. Texto do artigo, página 10: quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em território nacional ou no estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
  111. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade têm a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, número oitocentos setenta e quatro, terceiro andar direita, bairro Central, na cidade de Maputo, Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal
  115. Texto do artigo, página 10: o exercício das seguintes actividades:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil em geral;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Execução de obras de construção civil e obras públicas;
  118. Número ou marcador, página 10: c) Executar qualquer actividade industrial, comercial e de serviços em que os sócios acordarem e a lei permita;
  119. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização de obras públicas;
  120. Número ou marcador, página 10: e) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de materiais e maquinarias.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, encontra-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de dois milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Park Gye Wan;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Uma quantia de um milhão, trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e sete, cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Simão Anapulika;
  127. Número ou marcador, página 10: c) Uma quantia de um milhão, trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e sete, cinco por cento do capital social , pertencente ao sócio José Mohamed Kavona;
  128. Número ou marcador, página 10: d) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  131. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  137. Número ou marcador, página 11: Três) A divisão e cessão de quotas carecem da autorização da sociedade.
  138. Texto do artigo, página 11: Quarto) Há direito de preferência na venda ou aquisição de quota.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 11: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  142. Texto do artigo, página 11: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do não seguinte.
  143. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 11: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  148. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 11: (Representação e deliberações)
  156. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  160. Texto do artigo, página 11: Depende de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  161. Número ou marcador, página 11: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  162. Número ou marcador, página 11: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  163. Número ou marcador, página 11: c) Alteração do contrato de sociedade;
  164. Número ou marcador, página 11: d) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandato de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  170. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  171. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  172. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade será administrada pelos três administradores.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique
  177. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil
  178. Texto do artigo, página 11: e quinze. – A Técnica, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 11: Mascarene Internacional, Limitada
  180. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  181. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  184. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Mascarene Internacional, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade em Maputo. Dois) A sede da sociedade poderá ser
  191. Texto do artigo, página 11: transferida para qualquer outro local mediante
  192. Texto do artigo, página 12: deliberação da administração. A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  196. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de hotelaria e turismo;
  197. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria de gestão;
  198. Número ou marcador, página 12: c) Treinamento em tecnologia de informação e comunicação, gestão de empresas e monitoria e avaliação de projectos;
  199. Número ou marcador, página 12: d) A gestão de projectos e exploração imobiliária;
  200. Número ou marcador, página 12: e) Representação comercial de sociedades nacionais e estrangeiras.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  202. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  203. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 12: O capital social, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, encontrando-se totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta milmeticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Vinash Gopee;
  208. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de trintamil meticais, representativa de trinta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Fernando Andrade Fazenda; e
  209. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rajakrishna Chellapermal.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 12: (Quotas próprias)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETIMO
  215. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela administração.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos abaixo descritos, desde que acompanhada da exclusão ou exoneração do sócio:
  225. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o respectivo titular;
  226. Número ou marcador, página 12: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
  227. Número ou marcador, página 12: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  228. Número ou marcador, página 12: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  230. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ainda á assembleia geral a nomeação dos membros da administração.
  236. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção até quinze dias antes da sua realização por qualquer um dos administradores.
  237. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre a aplicação do lucro líquido do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  239. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  240. Número ou marcador, página 12: Sete) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  241. Número ou marcador, página 12: Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Validade das deliberações da assembleia geral)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da administração serão convocadas por correio electrónico ou por carta no prazo mínimo de quarenta e oito horas antes da sua realização por qualquer dos administradores.
  251. Número ou marcador, página 13: Três) A administração reúne ordinariamente uma vez por cada seis meses e extraordinariamente sempre que um dos administradores o considerem necessário.
  252. Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os administradores e estes manifestarem vontade de que a reunião tenha lugar e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  253. Número ou marcador, página 13: Cinco) Será dispensada a reunião da administração, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  254. Número ou marcador, página 13: Seis) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  255. Número ou marcador, página 13: Sete) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 13: (Validade da deliberações da administração)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da administração são tomadas por maioria simples dos votos expressos representados por cada um dos administradores.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) As actas das reuniões da administração deverão indicar os nomes dos administradores ou seus procuradores, o valor das quotas representadas por cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os administradores ou procuradores.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  262. Número ou marcador, página 13: Um) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato, de acordo com o previsto neste estatuto.
  264. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 13: (Balanço e aprovação de contas)
  267. Texto do artigo, página 13: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão aprovadas pela administração e submetido à aprovação da assembleia geral a aplicação do lucro do exercício durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  274. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 13: (Disposição transitória)
  277. Texto do artigo, página 13: Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, exercerão o cargo de administradores os senhores Fernando Andrade Fazenda, Vinash Gopee e Rajakrishna Chellapermal, podendo qualquer um deles obrigar a sociedade.
  278. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil
  279. Texto do artigo, página 13: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 13: A. F. Serviços (Sociedade Unipessoal), Limitada
  281. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e cinco deste Cartório Notarial a cargo da conservador, notário superior Oliveira Albino Manhiça, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Armando José Alves Fernandes, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: Denominação
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de A.
  285. Texto do artigo, página 13: F. Serviços (Sociedade Unipessoal), Limitada.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 13: Sede
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Nampula.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: Duração
  292. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 13: Objecto
  295. Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, em actividades de construção civil e obras públicas, comercialização, importação e exportação de materiais de construção civil e afins.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 13: Capital social
  298. Texto do artigo, página 13: O capital social é de vinte mil meticais, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Armando José Alves Fernandes.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio com dispensa de caução.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  305. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio e que será o liquidatário.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  308. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, onze de
  310. Texto do artigo, página 13: Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 13: Manuela Cabeleireira, Limitada
  312. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro de dois e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e seguintes do livro de
  313. Texto do artigo, página 14: notas para escrituras diversas número I traço setenta e cinco deste cartório notarial a cargo da conservador, notário superior Albino Oliveira Manhiça, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre Maria Manuela da Silva Capela Toureiro e Jorge Manuel Frutuoso Rosa Toureiro, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 14: Denominação
  316. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Manuela Cabeleireira, Limitada.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 14: Sede
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: Duração
  323. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 14: Objecto
  326. Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de cabeleireira, manicura, pedicura e estética, incluindo massagem corporal, bem como na comercialização de produtos de estética, perfumes e outros afins.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 14: Capital social
  329. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, correspondendo cada uma a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Maria Manuela da Silva Capela Toureiro e Jorge Manuel Frutuoso Rosa Toureiro.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  332. Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  335. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos
  336. Texto do artigo, página 14: os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  340. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 14: Balanço
  343. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  346. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  349. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, treze
  351. Texto do artigo, página 14: de Janeiro de dois e dezasseis. – O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 14: Nyantas & Siba, Limitada
  353. Texto do artigo, página 14: Rectificação
  354. Parágrafo, página 14: Por ter saído inexacto a denominação acima referida no preâmbulo publicada no Boletim da República, 3ª Série, n.º 66, de 10 de Agosto de 2015, rectifica-se que: Onde se lê: «ABV Serviços e Consultoria, Limitada», deverá lerse: «Nyantas & Siba, Limitada».
  355. Texto do artigo, página 14: Sanny Comercial, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655799, uma sociedade denominada Sanny Comercial, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Darxini Dilip Premchande, solteira maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 00351088, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e nove pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
  358. Texto do artigo, página 14: Segundo. Sanny Subhaschandra Arquissandas, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade da Maxixe, portador do DIRE 00465188, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e nove pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  359. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Sanny Comercial, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede social na cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da celebração da presente escritura.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto social
  367. Texto do artigo, página 14: o exercício da actividade comercial a grosso e retalho de produtos alimentares e diversos, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelo sócio e mediante sua autorização prévia na sociedade.
  369. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil
  372. Texto do artigo, página 15: meticais, correspondente a soma de duas quotas subscritas, sendo cinquenta e um por cento do capital subscrito equivalentes a duzentos e cinquenta e cinco mil meticais pertencente a sócia Darxini Dilip Premchande, de nacionalidade portuguesa, natural de Moçambique, portadora do DIRE 00696 de trinta de Novembro de dois mil e cinco, e os restantes quarenta e nove por cento do capital subscrito equivalentes a duzentos e quarenta e cinco mil meticais pertencentes ao sócio Sanny Subhaschandra Arquissandas, natural de Moçambique, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 09280, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e nove, ambos são de nacionalidade portuguesa e residentes em Moçambique.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela sociedade.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência ter direito de ser exercido pelos sócios.
  380. Número ou marcador, página 15: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão pela sociedade.
  381. Texto do artigo, página 15: Quarto) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade mediante deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota do mesmo no prazo indeterminado dependendo da sociedade para amortizar.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição do sócio unipessoal, a sociedade continuará como herdeiro os filhos, devendo nomear dentre eles ao filho mais velho que os represente.
  386. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertence aos sócios da Kevin Comercial, Limitada.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) Sendo sociedade, compete aos sócios deliberar validamente podendo delegar um que esteja devidamente credenciado.
  390. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessário uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente deverão ser assinados por um dos sócios ou gerente não sócio mas empregado devidamente credenciado.
  391. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral da sociedade reúnese uma vez por ano com seu técnico de contas, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre assunto ou qualquer outro, desde que tenha sido convocada.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada ou outra forma a deliberarem os sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  395. Número ou marcador, página 15: Três) Serão contudo válidas todas as deliberações que constem independentemente da sua convocação.
  396. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio unipessoal far-se-á representar em caso de impedimento, por quem legalmente o represente ou pela pessoa por si designada por simples carta para esse efeito a sociedade.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Número ou marcador, página 15: Um) Todas as deliberações são tomadas pelo sócio unipessoal e constitui norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações em matéria de alteração do presente estatuto, caberá aos sócios da sociedade deliberarem validamente.
  400. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Disposições gerais
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