III SÉRIE — n.º 22
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 22/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) O balanço e contas das demonstrações financeiras de resultados fechar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação pelo sócio e técnico de contas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatário na partilha e divisão de bens.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Em caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos da própria sociedade. Fim da citação.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Sanny Petrolíferos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655829, uma sociedade denominada Sanny Petrolíferos, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Sanny Subhaschandra Arquissandas, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade da Maxixe, portador do DIRE 00465188, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e nove pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Khevin Arquissandas, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade da Maxixe, portador do DIRE 08PT00045793, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e catorze, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Sanny Petrolíferos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sua sede social na cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade comercial de combustíveis e lubrificantes, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelo sócio e mediante sua autorização prévia na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas subscritas dos seguintes sócios: Sanny Subhaschandra Arquissandas, de nacionalidade portuguesa portador do DIRE 08PT00070012A emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze que subscreve suas quotas em cinquenta por cento do capital, equivalente a cinquenta mil meticais e outro sócio de nome Khevin Arquissandas portador do DIRE 08PT00045793 emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e catorze, subscrevendo se em cinquenta por cento do capital subscrito equivalente a cinquenta mil meticais de nacionalidade portuguesa, ambos são residentes em Inhambane cidade da Maxixe, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento mútuo da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência ter direito de ser exercido pela sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão pela sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Quarto) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade mediante deliberação dos sócios fica reservado o direito de amortizar a quota do mesmo no prazo indeterminado dependendo do próprio para amortizar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará como herdeiros da sociedade, devendo pertencer ao sócio que permanece na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertence a cada um dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessário uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente deverão ser assinados pelos sócios ou gerente não sócio mas empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral da sociedade reúnese uma vez por ano com seu técnico de contas, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre assunto ou qualquer outro, desde que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada ou outra forma a deliberar pelos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) Serão contudo válidas todas as deliberações que constem independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios serão representados em caso de impedimento de ambos, por quem legalmente o represente ou pela pessoa por si designada por simples carta para esse efeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) Todas as deliberações são tomadas pela assembleia da sociedade e constitui norma para a mesma, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações em matéria de alteração do presente estatuto, caberá a assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) O balanço e contas das demonstrações financeiras de resultados fechar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação pelo sócio e técnico de contas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos á sociedade na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários mediante partilha e divisão de bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Em caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos da própria sociedade. Fim da citação.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Kevin Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655810, uma sociedade denominada Kevin Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Darxini Dilip Premchande, solteira maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 00351088, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e nove pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Sanny Subhaschandra Arquissandas, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade da Maxixe, portador do DIRE 00465188, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e nove pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Kevin Comercial, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede social na cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 17: o exercício da actividade comercial a grosso e retalho de produtos alimentares e diversos, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelo sócio e mediante sua autorização prévia na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas subscritas, sendo cinquenta e um por cento do capital subscrito equivalentes a duzentos e cinquenta e cinco mil meticais pertencente a sócia Darxini Dilip Premchande, de nacionalidade portuguesa, natural de Moçambique, portadora do DIRE 00696 de trinta de Novembro de dois mil e cinco, e os restantes quarenta e nove por cento do capital subscrito equivalentes a duzentos e quarenta e cinco mil meticais pertencentes ao sócio Sanny Subhaschandra Arquissandas, natural de Moçambique, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 09280, emitido aos dezasseis
- Texto do artigo, página 17: de Setembro de dois mil e nove, ambos são de nacionalidade portuguesa e residentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência ter direito de ser exercido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão pela sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Quarto) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade mediante deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota do mesmo no prazo indeterminado dependendo da sociedade para amortizar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição do sócio unipessoal, a sociedade continuará como herdeiro os filhos, devendo nomear dentre eles ao filho mais velho que os represente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertence aos sócios da Kevin Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sendo sociedade, compete aos sócios deliberar validamente podendo delegar um que esteja devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessário uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente deverão ser assinados por um dos sócios ou gerente não sócio mas empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral da sociedade reúnese uma vez por ano com seu técnico de contas, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre assunto ou qualquer outro, desde que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada ou outra forma a deliberarem os sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) Serão contudo válidas todas as deliberações que constem independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio unipessoal far-se-á representar em caso de impedimento, por quem legalmente o represente ou pela pessoa por si designada por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) Todas as deliberações são tomadas pelo sócio unipessoal e constitui norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações em matéria de alteração do presente estatuto, caberá aos sócios da sociedade deliberarem validamente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O balanço e contas das demonstrações financeiras de resultados fechar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação pelo sócio e técnico de contas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatário na partilha e divisão de bens.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Em caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos da própria sociedade. Fim da citação.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Transsan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100684756, uma sociedade denominada Transsan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Subhaschandra Arquissandás, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100056911J, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dez na Maxixe - Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Transsan – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sua sede social na cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social transporte de mercadorias no exercício da actividade comercial pela prestação de serviços no ramo de transportes, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade unipessoal poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelo sócio e mediante sua autorização prévia na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital subscrito pertencente ao sócio Subhaschandra Arquissandás, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100056911J, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dez, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, residente na cidade da Maxixe Inhambane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio unipessoal poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência ter direito de ser exercido pelo sócio unilateralmente.
- Número ou marcador, página 18: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão pelo sócio.
- Texto do artigo, página 18: Quarto) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade mediante deliberação do sócio unipessoal, fica reservado o direito de amortizar a quota do mesmo no prazo indeterminado dependendo do próprio para amortizar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição do sócio unipessoal, a sociedade continuará como herdeiro os filhos, devendo nomear dentre eles ao filho mais velho que os represente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertence ao sócio Subhaschandra Arquissandás sociedade unipessoal da firma Transsan, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sendo sócio unipessoal, compete-lhe nomeá-lo, podendo delegar um dos seus filhos que o represente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessário uma assinatura do sócio. Os actos de mero expediente deverão ser assinados pelo próprio sócio ou gerente não sócio mas empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral da sociedade unipessoal reúne-se uma vez por ano com seu técnico de contas, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre assunto ou qualquer outro, desde que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada ou outra forma a deliberar o sócio unipessoal com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: Três) Serão contudo válidas todas as deliberações que constem independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio unipessoal far-se-á representar em caso de impedimento, por quem legalmente o represente ou pela pessoa por si designada por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) Todas as deliberações são tomadas pelo sócio unipessoal e constitui norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações em matéria de alteração do presente estatuto, caberá ao sócio unipessoal da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O balanço e contas das demonstrações financeiras de resultados fechar-se-á a trinta
- Texto do artigo, página 19: e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação pelo sócio e técnico de contas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos ao sócio unipessoal sem espaço para proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação do sócio unipessoal da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário sem espaço para partilha e divisão de bens uma vez sócio unipessoal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Em caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos da própria sociedade. Fim da citação.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Alpha Quatro, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100654989, uma sociedade denominada Alpha Quatro, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Jacobus Hendrik Oosthuizen, solteiro maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A00566827, de um de Dezembro de dois mil e nove, emitido na África do Sul; e
- Texto do artigo, página 19: Ibraimo Cassamo Nalla, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102142650C, de sete de Maio de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dominação social e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Alpha Quatro, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos de demais legislação
- Texto do artigo, página 19: aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm uma sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: b) Vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas e instalações, edifícios e locais fechados ou vedados, nos termos da lei, ao público em geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Consultoria e assessoria na área da segurança privada;
- Número ou marcador, página 19: d) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
- Número ou marcador, página 19: e) Montagem, monitorização e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 19: f) Comercialização nos termos regulamentos de equipamentos destinados a segurança;
- Número ou marcador, página 19: g) Transporte de fundos e valores em trânsito e serviços de protecção individuais;
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades complementares ou subsidiarias noutros ramos de actividade como comércio, industria, transporte e outros desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social em sociedades reguladas por leis especiais em consórcios em joint ventures ou em qualquer outra forma temporária ou não de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, o correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Hendrik Oosthuizen;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ibrahimo Cassamo Nalla.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sóciosnão cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá – lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data de recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Texto do artigo, página 19: Três)A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previsto na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas deliberação dos sócios legalmente previstas
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia gera poderá fazer-se representarmos por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração a ser nomeado em assembleia geral, definindo as competências a atribuir e o seu período de mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) os membros de conselho de administração, não poderão individualmente, em caso algum, assinar termos de compromisso, contratos de vales, fiança e abonação, sob pena de responder a ser responsabilizado dos mesmos actos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre
- Texto do artigo, página 20: necessária a do presidente do conselho de administração, ou de um procurador da sociedade com poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos nas leis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 20: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nano Tecnologias Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697181, uma sociedade denominada Nano Tecnologias Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Igor Miguel Gina Frechauth, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938741N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Praceta Victor Gordon número oitenta rés-do-chão, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota, com único sócio que se regera pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Nano Tecnologias Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente
- Texto do artigo, página 20: designado por NTM – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na rua da Silva Porto, número quarenta e nove rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir representações em todo território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços e consultoria técnica na área de média (televisão e rádio);
- Número ou marcador, página 20: c) Comercialização de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 20: d) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
- Número ou marcador, página 20: e) Consultoria e prestação de serviços nas áreas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 20: f) Reparação e manutenção de equipamentos informáticos e de transmissão de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 20: g) Formação relacionada com produtos e soluções diversas para o desenvolvimento organizacional na área de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 20: h) Fornecimento de material e soluções informáticas para radio e televisão;
- Número ou marcador, página 20: i) Importação, distribuição e venda de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 20: j) Aluguer de equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para além das actividades descritas no número anterior a sociedade poderá exercer outras que estejam directas ou indirectamente relacionada com o seu objecto social, desde que autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente quotas única, pertencente ao sócio único Igor Miguel Gina Frechauth, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938741N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente rua da Silva Porto, número quarenta e nove, résdo-chão, cidade de Maputo, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição do socio único, em
- Texto do artigo, página 20: dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios na sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar ou transmitir a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias, por carta registada, devendo incluir o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 20: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos e admissão de novos membros na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, considerando-se regularmente constituída, quando na primeira convocatória estiverem todos presentes e na segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondam a maioria do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 20: Uma) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio único Igor Miguel Gina Frechauth, que desde já fica nomeado sócio gerentes, podendo ser incluindo outros membros, desde que designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente pode delegar poderes para uma outra pessoa, bem como, constituir mandatários nos termos legais e para efeitos estabelecidos na lei no que diz respeito as sociedades por quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Uma) A sociedade só fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados montantes necessários para a reserva legal ou outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade não se dissolve por morte dos sócios, continuando a sociedade, com o sócio vivo ou capaz e os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos os representará na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Electro África, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655675, uma sociedade denominada Electro África, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Entre:
- Texto do artigo, página 21: Munir Abdul Sacoor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030290359A, de vinte e um de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, casa numero duzentos e sessenta, bairro Central, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Pancaje Jeentilal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030004742C,
- Texto do artigo, página 21: de treze de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto número duzentos e oitenta, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 21: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social Electro África, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil oitocentos e setenta e tenta rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Texto do artigo, página 21: Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Munir Abdul Sacoor, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Pancaje Jeentilal, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Pancaje Jeential, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim
- Texto do artigo, página 21: o entender desde que preceituado na lei. Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Número ou marcador, página 21: Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Centro de Saúde Privado Bem Estar, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100696231, uma sociedade denominada Centro de Saúde Privado Bem Estar, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Manuel Ana Cabral Fernandes, Moçambicano, casado, técnico de medicina, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100243626A residente na rua de Anguane, duzentos e noventa e dois, res-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade do Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Ludgero Alberto Sitoi, Moçambicano, solteiro, Gestor de Empresas, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100023789B e Passaporte n.º 12AC42850, residente no bairro Central, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, noventa e oito – nono andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado Bem Estar, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede e representações
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade pode criar
- Texto do artigo, página 22: estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais em qualquer outro local, no pais ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de cuidados de saúde em todas áreas nomeadamente a preventiva, curativa, a reabilitação;
- Número ou marcador, página 22: b) A promoção da saúde, a consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 22: c) A pesquisa, a formacao e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No cumprimento do seu objectivo a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 22: a) Assinar contratos para a execução de serviços com pessoas jurídicas de direito publico ou privado, convencionando a concessão de assistência médica aos seus empregados e dependentes;
- Número ou marcador, página 22: b) Assinar contratos com pessoas físicas, instituindo planos de assistência familiar ou pessoal;
- Número ou marcador, página 22: c) Em salvaguarda da integridade dos serviços de saúde que prestar, promover convênios com pessoas físicas não medicas ou jurídicas para prestação de serviços de laboratório, de diagnostico e outros, em geral considerados pela direcção como importantes auxiliares ou mesmo indispensáveis a plena realização de seus fins;
- Número ou marcador, página 22: d) Adquirir no mercado interno ou importar todos os meios necessários ao pleno desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento por cento pertencente ao sócio Ludgero Alberto Sitoi;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais correspondente a vinte por cento por cento pertencente ao sócio Manuel Ana Cabral Fernandes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios podem fazer suprimento à sociedade à taxa de juros legalmente aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Deliberação dos sócios
- Texto do artigo, página 22: As deliberações dos sócios são tomadas em reunião de assembleia geral convocada por carta dirigida aos sócios com antecedência de pelo ou menos sete dias, salvo se a lei prescreva outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados admnistradores com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os admnistradores são investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Tres) Os administradores poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Quarto) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e necessária a assinatura de qualquer um dos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a reserva legal, o remanescente dos lucros serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Banco Único, SA
- Certidão de registo MZ Tyres & Fc Auto, Limitada
- Certidão de registo Xissany Catering & Eventos, Limitada
- Certidão de registo Mitzi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umpala, Limitada
- Diploma Mais Jovem, Limitada
- Certidão de registo D&E Consultores Associados, Limitada
- Certidão de registo Julius Nyerere Imobiliários, S.A.
- Certidão de registo Coimex, S.A
- Certidão de registo Oni Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo PMK- Construção e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mascarene Internacional, Limitada
- Certidão de registo A. F. Serviços (Sociedade Unipessoal), Limitada
- Certidão de registo Manuela Cabeleireira, Limitada
- Rectificação Nyantas & Siba, Limitada
- Certidão de registo Sanny Comercial, Limitada.
- Certidão de registo Sanny Petrolíferos, Limitada
- Certidão de registo Kevin Comercial, Limitada
- Certidão de registo Transsan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alpha Quatro, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nano Tecnologias Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro África, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Privado Bem Estar, Limitada
- Certidão de registo Auto Asse, Limitada
- Certidão de registo ACSF Consultoria e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo One Stop Reparação e Manutenção Geral de Viaturas, Limitada
- Certidão de registo Upland, Limitada
- Certidão de registo Truecom, Limitada
- Certidão de registo Tacho e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bonga’s Bottle Store – Sociedade Comercial, Limitada
- Certidão de registo Maplis, Limitada
- Certidão de registo Dune View, Limitada
- Certidão de registo Tri-M Combustíveis, Limitada
- Certidão de registo Cecília Foods, Limitada
- Certidão de registo Grupoangília, Limitada
- Certidão de registo Star African Freight & Forwardings, Limitada
- Certidão de registo INFOTODOS – Informática Para Todos, Limitada
- Certidão de registo Amigos do Mergulho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SMM – Sociedade Moçambicana de Medicamentos, S.A.
- Certidão de registo Casa Sol, Limitada
- Certidão de registo SALINAS – Minerais e Gemas- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Max Agência de Documentação & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hotel S & S, Limitada
- Certidão de registo Agro-Shalom, Limitada
- Certidão de registo Tovisi Moçambique, S.A