III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2016

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Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto pela lei, sendo por acordo entre as sócias, todas são liquidatárias, procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócio falecida ou interdita, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 Um) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de litígio, escolhe-se como foro o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Auto Asse, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100695057, uma sociedade denominada Auto Asse, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre os senhores António Asse, solteiro maior, nascido em Chioguelame Inhambane, aos treze de Abril de mil novecentos e sessenta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100629991B, emitido aos vinte e tres de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Iden-tificação Civil de Maputo que autorga por si e em representação de seus filhos menores, Perpetua Antóno Asse, nascida em Maputo aos oito de Novembro de mil novecentos e noventa e sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102695985F emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e Lopes António Chivale, nascido em Maputo aos catorze de Agosto de dois mil e cinco, portador do Boletim do Nascimento n.º L-34/07, R-10091, emitido pela 1ª Conservatória do Registo Conservatória de Maputo, Anézia António Asse, solteira, nascida em Maputo aos dez de Julho de mil novecentos e noventa e um, portadora do Bilhete Identidade n.º 110102695990A, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Asse António Asse, solteiro, nascido em Maputo aos dezoito de Outubro de mil novecentos e noventa e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770273P, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, todos residentes no bairro de Hulene B quarteirão cento e vinte e três, casa número vinte e sete, cidade de Maputo, de comum acordo constituem entre si, uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Auto Asse, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabiidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede da sociedade localiza-se na rua de Estácio Dias número trezentos e sessenta e um, rés-do-chão, Distrito Urbano Nlhamankulu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade pode deslocar a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir, transferir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social, o comércio geral por grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas, consultoria, e outros serviços afins, podendo ainda, exercer, especificamente:
Número ou marcador · p. 23 a) O comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 23 b) O comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 23 c) O comércio, manutençao e reparação de motocíclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 d) O comércio por grosso e a retalho de motocíclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 e) A manutenção e reparação de motocíclos de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 f) A prestação de serviços de bate chapa e pintura de veículos automóveis e outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 g) A prestação de serviços de mecânica auto de reparação e manuteção geral de motores de veículos automóveis e de outros componentes mecânicas, de electricidade auto e electó-nica de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 23 h) Estação de serviços de veículos automóveis e outras activides afins.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de cento oitenta mil meticais correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio António Asse;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Anézia António Asse;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Asse António Asse;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Perpétua António Asse;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao Lopes António Chivale.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas carecem sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, comunicará tal facto à sociedade mediante carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como o preço e demais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade deve num prazo de quinze dias a contar da recepção da respectiva comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A transmissão de quotas entre os sócios é livre e não carece de deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência será exercida pelo sócio António Asse, desde já nomeado administrador, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em quaisquer actos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de impedimento por incapacidade física ou mental do administrador a gerência será exercida por substituição pela sócia Anézia António Asse, desde já nomeada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleias
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem se reunir sem convocatória formal desde que todos os sócios estejam presentes ou representdos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Uma vez por ano realizar-se-á uma assembleia geral ordinária para aprovação do relatório de contas do exercício findo de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Deliberações
Número ou marcador · p. 23 Um) São válidas, independentemente da convocação, todas as deliberações tomadas em assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser
Texto do artigo · p. 23 assinada por todos os sócios ou representantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Lucros
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos dez porcentos, destinados à constituição da reserva legal, sendo o remanescente distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita na data da decisão e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 24 Todas as dúvidas que possam surgir deste pacto social, incluindo a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros ou entre eles e a sociedade, serão resolvidas de acordo com as disposições vigentes no Código Comercial, ou ao foro judicial por indicar, depois de esgotados todos os recursos com vista a uma solução amigável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 ACSF Consultoria e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100698102, uma sociedade denominada ACSF Consultoria e Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021840B, de trinta de Março de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Sérgio Filimone Ussaca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 10AA24119, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de ACSF Consultoria e Investimentos, Limitada, e é
Texto do artigo · p. 24 constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua José Mateus, número cento e trinta e oito, rés-do-chão, direito, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria Jurídica, contabilidade e auditoria, informática, agrária, ambiental;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio de fertilizantes, fogões, material de construção;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 24 d) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 24 e) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 f) Monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 24 g) Compra e venda de material construção, eléctrico e de ferragem; e
Número ou marcador · p. 24 h) Venda de material de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Carlos Alfredo Filimone Ussaca e Sérgio Filimone Ussaca.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 24 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 25 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 One Stop Reparação e Manutenção Geral de Viaturas, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668459, uma sociedade denominada One Stop Reparação e Manutenção Geral de Viaturas, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto no artigo noventado Código Comercial, vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Edno Mussá dos Anjos Jalá, casado, natural de Xinavane, Distrito de Manhiça, província de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, número vinte e sete, quarteirão dois, na Matola A, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010226233F emitido aos trinta de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Ivan Magoudine Manhiça, casado, natural de Maputo, província de Maputo, residente na rua de Machangule, número trezentos e oitenta, quarteirão número dois, Matola C, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001002932150q, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de One Stop Reparação e Manutenção Geral de Viaturas, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Reparação e manutenção geral de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 b) Reabilitação, restauração e recondicionamento de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 c) Lavagem, lubrificação, parafinação e estação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 d) Diagnóstico, imobilizadores de segurança e alarmes para viaturas;
Número ou marcador · p. 25 e) Compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio a grosso de peças, sobressalentes, óleos, lubrificantes e outros conexos;
Número ou marcador · p. 25 g) Prestação de serviços, comissões, intermediação, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá associar se com terceiros, adquirindo quotas, acções, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil
Texto do artigo · p. 25 meticais, correspondentes a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Edno Mussa dos Anos Jalá;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Magoudine Manhiça.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberações e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio eu pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por ambos os sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de ambos os sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 25 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispostos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Upland, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697769, uma sociedade denominada Upland, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 26 Tiago Miguel de Simões Costa Ferreira Vieira, maior, divorciado, residente na Avenida Kenneth Kaunda número cento e quarenta e um, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00049236D, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 José António da Luz Carmo, maior, casado, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número seiscentos e vinte e três, bairro da Polana, cidade de Maputo, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00037788N, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Guilherme Pestana Godinho, maior, divorciado, residente na Avenida Kenneth Kaunda número cento e quarenta e um, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00063887 N, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 Upland, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Kassuende, Edifício Platinum, quinto andar,
Texto do artigo · p. 26 escritório número um, em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão imobiliária, hoteleira e turística, a gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, gestão e administração de condomínios, segurança, higiene e limpeza de edifícios, incluindo a gestão de empreendimentos turísticos, loteamentos, intermediação e mediação imobiliária, compra e venda e compra para revenda de propriedades, arrendamento de imóveis adquiridos pela sociedade ou de terceiros e todos os serviços inerentes a estas actividades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital social, quer por quaisquer outras formas de associação permitadas por lei
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios deliberem explorar.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Miguel de Simões Costa Ferreira Vieira;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José António da Luz Carmo;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Pestana Godinho.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para
Texto do artigo · p. 27 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei exija quórum superior.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representados.
Número ou marcador · p. 27 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Tiago Miguel de Simões Costa Ferreira Vieira, José António da Luz Carmo e Guilherme Pestana Godinho, com dispensa de caução, podendo ser denominados sóciosadministradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Mediante a assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 27 c) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 27 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 27 Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, nos termos do número anterior, decorridos que sejam trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer
Texto do artigo · p. 27 das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Um) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Truecom, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697424, uma sociedade denominada Truecom, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Écelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Stélio Rodrigues José Moiana, solteiro maior de trinta anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302002974I emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Mateus Paulino Lewane, solteiro maior de trinta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100966889S emitido aos vinte e um de Março de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Dánia Valente Mate, solteira de vinte e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110305022576 B emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Truecom, Limitada e tem a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 28 de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil seiscentos e noventa e sete rés-do-chão, telefone 84 654 1674, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto, comércio geral, com importação e exportação, prestação de serviços – telecomunicações, internet, informática, manutenção, instalação e montagem, bem como comércio a retalho de material informático (artigos eléctricos diversos). A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido em três quotas desiguais, pelo sócio Stélio Rodrigues José Moiana com sessenta por cento equivalente ao valor de doze mil meticais vinte por cento e vinte por cento a favor dos sócios: Mateus Paulino Lewane e Dánia Valente Mate equivalente ao valor de quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação parcial ou de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quém e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Stélio Rodrigues José Moiana, que são nomeados sócios gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomearem mandatários na sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 De herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tacho e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 28 das Entidades Legais sob NUEL 100593068, uma sociedade denominada Tacho e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Maria Domingas Elias Pene, solteira, natural Quelimane, residente em Maputo, bairro de Sommerschild, Avenida Kim il Sung número trinta e sete rés-do-chão, Distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207052B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Maio de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Tipo de firma
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adoptada, Tacho e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Tacho e Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada, bairro de Sommershild, Avenida Kim il Sung número trinta e sete rés-do-chão e tem a sua sede localizada em Maputo, telefone celular n.º 82-3001692.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de confecção de alimentos e fábrica ornamentações baptismo eventos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gestão/administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo proprietário, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam opreceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação da Direcção de Saúde da Cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Bonga’s Bottle Store – Sociedade Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697416, uma sociedade denominada Bonga’s Bottle Store – Sociedade Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Elsa Alfredo Nhanombe, maior, casada, nascida a dez de Outubro de mil novecentos e setenta e cinco, de nacionalidade moçambicana, casado com Marzio Steffanutto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102285359F, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e doze, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Gaia Zoe Stefanutto, menor, nascida a cinco de Dezembro de dois mil e onze, de
Texto do artigo · p. 29 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285361B, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e doze, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Eracle Bongani Stefanutto, menor, nascido a vinte e um de Abril de dois mil e nove, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285360C, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e doze, em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação de duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Bonga’s Bottle Store – Sociedade Comercial, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Mateus Sansão Mutemba, número cento setenta e um, rés-do-chão podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro do país ou no estrangeiro, quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio a grosso e a retalho de artigos de produtos alimentícios, nomeadamente produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio a retalho e a grosso de produtos de drogaria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode associar-se a terceiros, mediante deliberação dos sócios e cumpridas todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e aumento do capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e em espécie é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 29 correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Alfredo Nhanombe;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Eracle Bongani Stefanutto;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto pela lei, sendo por acordo entre as sócias, todas são liquidatárias, procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócio falecida ou interdita, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  6. Número ou marcador, página 22: Um) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de litígio, escolhe-se como foro o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  8. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 23: Auto Asse, Limitada
  10. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100695057, uma sociedade denominada Auto Asse, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 23: Entre os senhores António Asse, solteiro maior, nascido em Chioguelame Inhambane, aos treze de Abril de mil novecentos e sessenta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100629991B, emitido aos vinte e tres de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Iden-tificação Civil de Maputo que autorga por si e em representação de seus filhos menores, Perpetua Antóno Asse, nascida em Maputo aos oito de Novembro de mil novecentos e noventa e sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102695985F emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e Lopes António Chivale, nascido em Maputo aos catorze de Agosto de dois mil e cinco, portador do Boletim do Nascimento n.º L-34/07, R-10091, emitido pela 1ª Conservatória do Registo Conservatória de Maputo, Anézia António Asse, solteira, nascida em Maputo aos dez de Julho de mil novecentos e noventa e um, portadora do Bilhete Identidade n.º 110102695990A, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Asse António Asse, solteiro, nascido em Maputo aos dezoito de Outubro de mil novecentos e noventa e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770273P, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, todos residentes no bairro de Hulene B quarteirão cento e vinte e três, casa número vinte e sete, cidade de Maputo, de comum acordo constituem entre si, uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Denominação
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Auto Asse, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabiidade limitada.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 23: Sede
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade localiza-se na rua de Estácio Dias número trezentos e sessenta e um, rés-do-chão, Distrito Urbano Nlhamankulu, cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade pode deslocar a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir, transferir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: Duração
  22. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social, o comércio geral por grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas, consultoria, e outros serviços afins, podendo ainda, exercer, especificamente:
  26. Número ou marcador, página 23: a) O comércio de veículos automóveis;
  27. Número ou marcador, página 23: b) O comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, óleos e lubrificantes;
  28. Número ou marcador, página 23: c) O comércio, manutençao e reparação de motocíclos, de suas peças e acessórios;
  29. Número ou marcador, página 23: d) O comércio por grosso e a retalho de motocíclos, de suas peças e acessórios;
  30. Número ou marcador, página 23: e) A manutenção e reparação de motocíclos de suas peças e acessórios;
  31. Número ou marcador, página 23: f) A prestação de serviços de bate chapa e pintura de veículos automóveis e outras máquinas e equipamentos;
  32. Número ou marcador, página 23: g) A prestação de serviços de mecânica auto de reparação e manuteção geral de motores de veículos automóveis e de outros componentes mecânicas, de electricidade auto e electó-nica de veículos automóveis;
  33. Número ou marcador, página 23: h) Estação de serviços de veículos automóveis e outras activides afins.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 23: Capital social
  36. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de cento oitenta mil meticais correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio António Asse;
  38. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Anézia António Asse;
  39. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Asse António Asse;
  40. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Perpétua António Asse;
  41. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao Lopes António Chivale.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas carecem sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, comunicará tal facto à sociedade mediante carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como o preço e demais condições do negócio projectado.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade deve num prazo de quinze dias a contar da recepção da respectiva comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessação.
  47. Número ou marcador, página 23: Quatro) A transmissão de quotas entre os sócios é livre e não carece de deliberação de assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 23: Gerência
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência será exercida pelo sócio António Asse, desde já nomeado administrador, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em quaisquer actos.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de impedimento por incapacidade física ou mental do administrador a gerência será exercida por substituição pela sócia Anézia António Asse, desde já nomeada.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 23: Assembleias
  54. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem se reunir sem convocatória formal desde que todos os sócios estejam presentes ou representdos.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) Uma vez por ano realizar-se-á uma assembleia geral ordinária para aprovação do relatório de contas do exercício findo de cada ano civil.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 23: Deliberações
  58. Número ou marcador, página 23: Um) São válidas, independentemente da convocação, todas as deliberações tomadas em assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou seus representantes.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser
  60. Texto do artigo, página 23: assinada por todos os sócios ou representantes.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 23: Lucros
  63. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos dez porcentos, destinados à constituição da reserva legal, sendo o remanescente distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  66. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita na data da decisão e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 24: Resolução de conflitos
  70. Texto do artigo, página 24: Todas as dúvidas que possam surgir deste pacto social, incluindo a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros ou entre eles e a sociedade, serão resolvidas de acordo com as disposições vigentes no Código Comercial, ou ao foro judicial por indicar, depois de esgotados todos os recursos com vista a uma solução amigável.
  71. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 24: ACSF Consultoria e Investimentos, Limitada
  73. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100698102, uma sociedade denominada ACSF Consultoria e Investimentos, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 24: Entre:
  75. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021840B, de trinta de Março de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  76. Texto do artigo, página 24: Segundo: Sérgio Filimone Ussaca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 10AA24119, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo.
  77. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  80. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de ACSF Consultoria e Investimentos, Limitada, e é
  81. Texto do artigo, página 24: constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações)
  84. Texto do artigo, página 24: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua José Mateus, número cento e trinta e oito, rés-do-chão, direito, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  91. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria Jurídica, contabilidade e auditoria, informática, agrária, ambiental;
  92. Número ou marcador, página 24: b) Comércio de fertilizantes, fogões, material de construção;
  93. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de produtos farmacêuticos;
  94. Número ou marcador, página 24: d) Mediação e intermediação comercial;
  95. Número ou marcador, página 24: e) Promoção imobiliária;
  96. Número ou marcador, página 24: f) Monitoria e avaliação de projectos;
  97. Número ou marcador, página 24: g) Compra e venda de material construção, eléctrico e de ferragem; e
  98. Número ou marcador, página 24: h) Venda de material de escritório e consumíveis.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  100. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Carlos Alfredo Filimone Ussaca e Sérgio Filimone Ussaca.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  108. Texto do artigo, página 24: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  109. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  110. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  115. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  116. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  117. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  118. Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 25: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  124. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois administradores.
  125. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 25: (Lucros e perdas)
  128. Texto do artigo, página 25: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 25: One Stop Reparação e Manutenção Geral de Viaturas, Limitada
  134. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668459, uma sociedade denominada One Stop Reparação e Manutenção Geral de Viaturas, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto no artigo noventado Código Comercial, vigente em Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Edno Mussá dos Anjos Jalá, casado, natural de Xinavane, Distrito de Manhiça, província de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, número vinte e sete, quarteirão dois, na Matola A, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010226233F emitido aos trinta de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  137. Texto do artigo, página 25: Segundo: Ivan Magoudine Manhiça, casado, natural de Maputo, província de Maputo, residente na rua de Machangule, número trezentos e oitenta, quarteirão número dois, Matola C, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001002932150q, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola
  138. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  141. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de One Stop Reparação e Manutenção Geral de Viaturas, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
  144. Texto do artigo, página 25: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  151. Número ou marcador, página 25: a) Reparação e manutenção geral de viaturas;
  152. Número ou marcador, página 25: b) Reabilitação, restauração e recondicionamento de viaturas;
  153. Número ou marcador, página 25: c) Lavagem, lubrificação, parafinação e estação de serviços;
  154. Número ou marcador, página 25: d) Diagnóstico, imobilizadores de segurança e alarmes para viaturas;
  155. Número ou marcador, página 25: e) Compra e venda de viaturas;
  156. Número ou marcador, página 25: f) Comércio a grosso de peças, sobressalentes, óleos, lubrificantes e outros conexos;
  157. Número ou marcador, página 25: g) Prestação de serviços, comissões, intermediação, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  159. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá associar se com terceiros, adquirindo quotas, acções, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil
  163. Texto do artigo, página 25: meticais, correspondentes a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  164. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Edno Mussa dos Anos Jalá;
  165. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Magoudine Manhiça.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberações e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 25: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio eu pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 25: (Administração e representações)
  177. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por ambos os sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de ambos os sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 25: (Lucros e perdas)
  181. Texto do artigo, página 25: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 26: (Casos omisso)
  184. Texto do artigo, página 26: Em tudo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispostos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 26: Upland, Limitada
  187. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697769, uma sociedade denominada Upland, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  189. Texto do artigo, página 26: Tiago Miguel de Simões Costa Ferreira Vieira, maior, divorciado, residente na Avenida Kenneth Kaunda número cento e quarenta e um, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00049236D, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo;
  190. Texto do artigo, página 26: José António da Luz Carmo, maior, casado, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número seiscentos e vinte e três, bairro da Polana, cidade de Maputo, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00037788N, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo; e
  191. Texto do artigo, página 26: Guilherme Pestana Godinho, maior, divorciado, residente na Avenida Kenneth Kaunda número cento e quarenta e um, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00063887 N, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  195. Texto do artigo, página 26: Upland, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  198. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Kassuende, Edifício Platinum, quinto andar,
  199. Texto do artigo, página 26: escritório número um, em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão imobiliária, hoteleira e turística, a gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, gestão e administração de condomínios, segurança, higiene e limpeza de edifícios, incluindo a gestão de empreendimentos turísticos, loteamentos, intermediação e mediação imobiliária, compra e venda e compra para revenda de propriedades, arrendamento de imóveis adquiridos pela sociedade ou de terceiros e todos os serviços inerentes a estas actividades.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital social, quer por quaisquer outras formas de associação permitadas por lei
  208. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios deliberem explorar.
  209. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  213. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Miguel de Simões Costa Ferreira Vieira;
  214. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José António da Luz Carmo;
  215. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Pestana Godinho.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  219. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  222. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  227. Número ou marcador, página 26: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  228. Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  229. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  230. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para
  235. Texto do artigo, página 27: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 27: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  238. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de trinta dias.
  239. Número ou marcador, página 27: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  240. Número ou marcador, página 27: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei exija quórum superior.
  242. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representados.
  243. Número ou marcador, página 27: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
  244. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Administração e representação
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  247. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Tiago Miguel de Simões Costa Ferreira Vieira, José António da Luz Carmo e Guilherme Pestana Godinho, com dispensa de caução, podendo ser denominados sóciosadministradores.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  249. Número ou marcador, página 27: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  250. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  253. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
  254. Número ou marcador, página 27: a) Mediante a assinatura de um administrador;
  255. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações;
  256. Número ou marcador, página 27: c) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 27: (Direcção geral)
  259. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  260. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 27: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  263. Número ou marcador, página 27: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  264. Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  267. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  268. Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 27: (Resolução de litígios)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, nos termos do número anterior, decorridos que sejam trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer
  273. Texto do artigo, página 27: das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  276. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  277. Número ou marcador, página 27: Um) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 27: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 27: Truecom, Limitada
  284. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697424, uma sociedade denominada Truecom, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 27: Écelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  286. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Stélio Rodrigues José Moiana, solteiro maior de trinta anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302002974I emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  287. Texto do artigo, página 27: Segundo: Mateus Paulino Lewane, solteiro maior de trinta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100966889S emitido aos vinte e um de Março de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  288. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Dánia Valente Mate, solteira de vinte e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110305022576 B emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  289. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  292. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Truecom, Limitada e tem a sua sede na cidade
  293. Texto do artigo, página 28: de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil seiscentos e noventa e sete rés-do-chão, telefone 84 654 1674, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 28: Duração
  296. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 28: Objecto
  299. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto, comércio geral, com importação e exportação, prestação de serviços – telecomunicações, internet, informática, manutenção, instalação e montagem, bem como comércio a retalho de material informático (artigos eléctricos diversos). A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  300. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 28: Capital social
  303. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido em três quotas desiguais, pelo sócio Stélio Rodrigues José Moiana com sessenta por cento equivalente ao valor de doze mil meticais vinte por cento e vinte por cento a favor dos sócios: Mateus Paulino Lewane e Dánia Valente Mate equivalente ao valor de quatro mil meticais.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  306. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessação de quotas
  309. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação parcial ou de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quém e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  311. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 28: Gerência
  314. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Stélio Rodrigues José Moiana, que são nomeados sócios gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomearem mandatários na sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral
  318. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  320. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  323. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 28: De herdeiros
  326. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  329. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 28: Tacho e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
  333. Texto do artigo, página 28: das Entidades Legais sob NUEL 100593068, uma sociedade denominada Tacho e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Maria Domingas Elias Pene, solteira, natural Quelimane, residente em Maputo, bairro de Sommerschild, Avenida Kim il Sung número trinta e sete rés-do-chão, Distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207052B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Maio de dois mil e dez.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 28: Tipo de firma
  337. Texto do artigo, página 28: A sociedade adoptada, Tacho e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  340. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Tacho e Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada, bairro de Sommershild, Avenida Kim il Sung número trinta e sete rés-do-chão e tem a sua sede localizada em Maputo, telefone celular n.º 82-3001692.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 28: Duração
  344. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 28: Objecto
  347. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de confecção de alimentos e fábrica ornamentações baptismo eventos e outros serviços afins.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 28: O Capital
  351. Texto do artigo, página 28: O capital social é de vinte mil meticais.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 28: Gestão/administração
  354. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo proprietário, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
  356. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  359. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
  360. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  363. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam opreceituado nos termos da lei.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 29: Disposições transitórias
  366. Texto do artigo, página 29: A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  369. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação da Direcção de Saúde da Cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 29: Bonga’s Bottle Store – Sociedade Comercial, Limitada
  372. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697416, uma sociedade denominada Bonga’s Bottle Store – Sociedade Comercial, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 29: Elsa Alfredo Nhanombe, maior, casada, nascida a dez de Outubro de mil novecentos e setenta e cinco, de nacionalidade moçambicana, casado com Marzio Steffanutto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102285359F, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e doze, em Maputo; e
  374. Texto do artigo, página 29: Gaia Zoe Stefanutto, menor, nascida a cinco de Dezembro de dois mil e onze, de
  375. Texto do artigo, página 29: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285361B, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e doze, em Maputo; e
  376. Texto do artigo, página 29: Eracle Bongani Stefanutto, menor, nascido a vinte e um de Abril de dois mil e nove, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285360C, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e doze, em Maputo.
  377. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 29: (Denominação de duração)
  380. Número ou marcador, página 29: Um) A Bonga’s Bottle Store – Sociedade Comercial, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  384. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Mateus Sansão Mutemba, número cento setenta e um, rés-do-chão podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro do país ou no estrangeiro, quando a gerência o julgar conveniente.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  388. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  389. Número ou marcador, página 29: a) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  390. Número ou marcador, página 29: b) Comércio a grosso e a retalho de artigos de produtos alimentícios, nomeadamente produtos de mercearia;
  391. Número ou marcador, página 29: c) Comércio a retalho e a grosso de produtos de drogaria.
  392. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  393. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode associar-se a terceiros, mediante deliberação dos sócios e cumpridas todas as formalidades legais.
  394. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 29: (Capital social e aumento do capital)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e em espécie é de dez mil meticais,
  398. Texto do artigo, página 29: correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  399. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Alfredo Nhanombe;
  400. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Eracle Bongani Stefanutto;
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