III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2016

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Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Gaia Zoe Stefanutto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da administradora Elsa Alfredo Nhanombe, exercendo neste caso o poder apátrida, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito, nomeado por deliberação da assembleia geral da sociedade, com dispensa de caução, a quem se lhe reconhece plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, e reserva-se-lhe o direito de remuneração enquanto estiver a exercer tais funções.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário realizá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade somente se dissolve nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Dune View, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100275848, uma sociedade denominada Dune View, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Carmina Camal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110373852ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao vinte e um de Novembro de dois mil e oito, casada, residente na província de Maputo, Complexo Boane casa número vinte e seis; e
Texto do artigo · p. 30 George Victor Wendelstadt, portador do DIRE n.º B 10425 emitido aos oito de Janeiro de dois mil e nove, casado, residente na província de Maputo, Complexo Boane.
Texto do artigo · p. 30 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dune View, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I (Da denominação, sede,duração e objecto)
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominaçãosocial)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Dune View, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Ponta Malonga, Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Zitundo, na província de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e sua abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro, de agências e filiais sucursais ou delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal
Número ou marcador · p. 30 a) Serviços de hotelaria;
Número ou marcador · p. 30 b) Aluguer de casas ou quartos;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio;
Número ou marcador · p. 30 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 e) Aluguer de barcos;
Número ou marcador · p. 30 f) Serviços de motoristas (tipochaffeur drive).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão ainda:
Número ou marcador · p. 30 a) Proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alinear livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 30 c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e construir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 30 d) Desenvolver e explorar concessões e propriedades permitidas pela lei e devidamente autorizada pelas autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 30 e) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida pela lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 30 cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carmina Camal;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio George Victor Wesdelstadt.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, por votos representativos de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social, tomada em assembleia geral, mediante entradas em número ou em espécie, por incorporações de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em qualquer aumento do capital social os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios, podendo estes prestar suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral, por votos representativos de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Enquanto pertencerem a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos do capital social por incorporação de reservas, se os sócios reunidos em assembleia geral não deliberarem em sentido contrario.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência de sociedade ou dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para efeitos do disposto no numero anterior, o socio que pretenda alienar a sua quota, ou parte dela, devera enviar a sociedade,
Texto do artigo · p. 31 por escrito, o pedido do consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas a referida cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se a sobre o pedido do consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renúncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro de referido prazo.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente a cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto a cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, a proposta de amortização da quota.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto a cessão da quota.
Número ou marcador · p. 31 Oito) A cessão de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livrem:
Número ou marcador · p. 31 a) Se a comunicação da sociedade, omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
Número ou marcador · p. 31 b) Se o negócio proposta pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes a sua aceitação, por parte do sócio cedente;
Número ou marcador · p. 31 c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
Número ou marcador · p. 31 d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
Número ou marcador · p. 31 e) Se a proposta incluir deferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
Número ou marcador · p. 31 Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos
Texto do artigo · p. 31 sócios, dependem sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto a cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Direito de preferência dos sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios gozam de direito do preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos pela cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) a sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Se o sócio respectivo exonerar –se;
Número ou marcador · p. 31 b) Se o sócio respectivo for excluído.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se a amortização das quotas não for acompanha pela redução de capital correspondente, as quotas dos outros sócios estarão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A amortização estará decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente nos fundos de reserva, uma vez que sejam descontadas as dividas as exigibilidades do sócio respectivo a sociedade, sendo o pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direito e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãossociais
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais são convocadas pela gerência da sociedade, por meio de fax ou carta, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária no primeiro semestre de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios comparecem a reunião.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 31 a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 31 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 31 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 31 d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 31 e) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 31 f) A nomeação, remuneração e exoneração dos grandes da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 31 h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 31 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções os sócios ou gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 k) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 l) A fusão, cisão, transformação, d i s s o l u ç ã o e l i q u i d a ç ã o da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 n) Qualquer disposição dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 o) A abertura ou encerramento das contas bancárias;
Número ou marcador · p. 32 p) Formalização dos contratos, típicos e atípicos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por votos representativos de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de gerência da sociedade é constituído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros do conselho de gerência da sociedade serão eleitos por um período de três anos, sendo a sua reeleição permitida.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os gerentes podem ou não ser sócios da sociedade e estão dispensados de prestar caução, e representarão a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários ou procuradores.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O conselho de gerência representa a sociedade em todos os actos e contratos e goza de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, a gerência dos interesses da sociedade e a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) No âmbito das suas atribuições, o conselho de gerência terá poderes especiais para obrigar a sociedade em quaisquer actos que caibam no seu objecto social, para propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Competência da gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao sócio gerentes os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 32 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 32 b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
Número ou marcador · p. 32 c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 32 d) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 32 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pelas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura dos sócios gerentes;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 32 c) Nos actos de mero expediente ou gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer trabalhador em quem a gerência tenha conferido tais poderes
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Disposições diversas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanco e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanco e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, durante o primeiro semestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação do resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissões serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tri-M Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100677938, uma sociedade denominada Tri-M Combustíveis, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Maria Isabel Chipanga, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295447C, emitido em Maputo, aos dezassete de Janeiro de dois mil e treze, residente nesta cidade de Maputo, na rua de tintshole número cento sessenta e quatro, bairro do triunfo.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Fernando Teixeira Paulo, casado com Teresa Maria Gomes, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 1101022298913Q, emitido em Maputo, aos dez de Janeiro de dois mil e treze, residente nesta cidade de Maputo, na rua de tintshole número cento sessenta e quatro, bairro do triunfo.
Texto do artigo · p. 32 Terceiro:Miguel Eduardo Rebelo Paulo, solteiro, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102768079N, emitido em Maputo, aos sete de Fevereiro de dois mil e treze, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e dezassete, bairro da Malhangalene.
Texto do artigo · p. 32 Quarto: Tiago David Rebelo Paulo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102768073C, emitido em Maputo, aos sete de Fevereiro de dois mil e treze, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e vinte e sete.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado, aos dezoito de Novembro do ano de dois mil e quinze ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Tri-M Combustíveis, Limitada, adiante designada simplesmente por “sociedade”, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro da Matola, rua de Palma número quatrocentos e seis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou
Texto do artigo · p. 33 definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a exploração de postos de abastecimento de combustíveis e actividades conexas, venda de óleos e lubrificantes, exploração de lojas de conveniência e ainda exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e trinta e quatro mil e cento e catorze meticais e cinquenta centavos, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de setenta mil e duzentos e trinta e quatro meticais e cinco centavos, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de setenta mil e duzentos e trinta e quatro meticais e cinco centavos, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de quarenta e seis mil e oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de quarenta e seis mil e oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios deverão prover a sociedade com prestações acessórias/suplementares de
Texto do artigo · p. 33 capital a efectuar gratuita ou onerosamente, por uma ou mais vezes, mediante deliberação prévia da assembleia geral, que estabelecerá os termos e condições das prestações acessórias/ suplementares, cujo limite global será fixado em dobro do capital.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Depende de deliberação dos sócios, nos termos e condições aprovadas em assembleia geral, a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de serem vários os titulares do direito a exercerem a preferência, a aquisição de quotas será rateada pelos preferentes na proporção das quotas da sociedade detidas por cada um dos titulares originários da opção, tomando o conjunto das quotas da sociedade detidas por aquelas como cem por cento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização das quotas será o valor contabilístico das mesmas reportadas ao último balanço aprovado; caso não haja nenhum balanço aprovado a contrapartida da amortização será o valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Salvo disposição legal em contrário, o pagamento da contrapartida da amortização será efectuado no prazo designado pela assembleia geral o qual não poderá exceder o prazo de um ano a contar da data da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 33 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Por decisão judicial;
Número ou marcador · p. 33 e) Insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 33 f) Encerramento da empresa sócia;
Número ou marcador · p. 33 g) Arresto, arrolamento ou penhora, dos bens (incluindo a (s) quota (s) da sociedade) do sócio;
Número ou marcador · p. 33 h) Adjudicação ou venda judicial da (s) quota (s).
Número ou marcador · p. 33 Seis) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizado por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração ou de um administrador e um procurador ou somente de um procurador constituído dentro dos limites do mandato que lhe foi conferido, especificamente, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as
Texto do artigo · p. 34 deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) São autorizados adiantamentos sobre os lucros no decurso do exercício até ao montante máximo permitido por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 34 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Os preceitos não injuntivos do Código Comercial poderão ser derrogados por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Cecília Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653230, uma sociedade denominada Cecília Foods, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa de Código Comercial entre si Cecília Artur Ofiço, solteira de trinta e sete anos de idade de nacionalidade moçambicana natural de cidade de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo bairro de Albasine, quarteirão doze, casa número cento e quarenta um, portadora do Bilhete de Identidaden.º 1101002975481C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dois de Junho de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contacto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação social de Cecília Foods, Limitada, tem a sua sede no Distrito Municipal Kamavota, bairro de Albasine, quarteirão doze, casa quatrocentos e quarenta e um, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou outro tipo de representação no país e no estrangeiro mediante a resolução geral e cumpridas todas formalidades legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objectivo
Texto do artigo · p. 34 Constitui objectivo da sociedade o exercício de venda de produtos alimentares diversos, confeccionar refeições, doces, salgados, decoração de eventos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 O prazo da sociedade e por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei
Número ou marcador · p. 34 Dois) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros destes ou dos sócios remanescentes, o valor dos seus haveres será liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data de resolução, verificada no balanço.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Apurados por balanço os haveres do sócio falecido, serão pagos em prestações intervalos de tempo a serem fixados pelos sócios remanescentes cumpridas as demais formalidades atinentes, fica facultada de pagamento desde que não afectam a situação económica e financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao sócio gerente convocar e dirigir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação ou modificação do balanço e de contas de exercício e delibera sobre quaisquer outros assuntos e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Disposição geral
Número ou marcador · p. 34 Um) O caso omitido neste instrumento serão com obediência aos dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Grupoangília, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10065845, uma sociedade denominada Grupoangília, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 34 Lino Alfredo, filho de Alfredo e de Maniambo, natural de Báruè, casado em comunhão de bens com Ana Maria Francisco Romão da Silva Alfredo, residente na Matola Rio e portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207151C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em dez de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 34 Gilda Nuvunga, filha de Anita Nuvunga, natural de Chibuto, casada em comunhão de bens com Alexandre Jossias, residente em Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101271296F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em vinte e nove de Junho de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 34 Ana Maria Francisco Romão da Silva Alfredo, filha de Francisco Romão da Silva e de Maria Amélia Alceu da Silva, natural de Macuzi, casada em comunhão de bens com Lino Alfredo, residente na Matola Rio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102679512J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em oito de Novembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 34 Alexandre Jossias, filho de Luciane Francisco Macie e de Atália Tembe, natural de Maputo, casado em comunhão de bens com Gilda Nuvunga, residente em Boane e portador de Bilhete de Identidade n.º 110100344074P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em três de Agosto de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a designação de Grupoangília, Limitada
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Figos, Rtrinta e quatro, bairro Belo Horizonte, Município de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para uma província limítrofe.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto a educação, a pesquisa, a formação profissional, capacitação profissional e institucional, treinamento e avaliação técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, representado por quatro quotas, uma de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Lino Alfredo, uma de vinte e cinco mil meticais pertencente a sócia Gilda Nuvunga, uma de vinte e cinco mil meticais pertencente a sócia Ana Maria Francisco Romão da Silva Alfredo e outra de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Alexandre Jossias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao décuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 35 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 35 d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 35 e) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 35 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 35 g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 35 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto pagamento ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Lino Alfredo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse de infraestruturas e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será em primeiro lugar decidida amigavelmente e caso persista em juízo conforme as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Ordem dos Advogados de Moçambique
Texto do artigo · p. 35 Convocatória
Texto do artigo · p. 35 Ao abrigo das disposições conjugadas do número dois do artigo vinte e nove e do artigo trinta e um do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei número vinte e oito barra dois mil e nove, de vinte e nove de Setembro, convoco uma Assembleia Geral Ordinária para o dia dezanove de Março de dois mil e dezasseis, às nove horas, em locais a anunciar oportunamente, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 35 único: Eleições para Bastonário, Conselho Nacional, Conselho Jurisdicional, Mesa da Assembleia Geral e Conselhos Provinciais de Sofala e Nampula.
Texto do artigo · p. 35 Caso à hora marcada não esteja reunido o quórum previsto no estatuto, a Assembleia Geral eleitoral decorrerá trinta minutos depois, com a mesma ordem de trabalhos e com o número de membros presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 36 Os termos e condições de apresentação de candidaturas, composição da Comissão Eleitoral, campanha eleitoral e publicação de resultados serão publicados oportunamente.
Texto do artigo · p. 36 Por uma Ordem Forte, Credível e Coesa. Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 36 quinze. – O Bastonário, Tomás Timbane.
Texto do artigo · p. 36 Maputo Car Terminal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 ADENDA
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído omisso no suplemento ao Boletim da República n.º 9 Série IIIde 2016, no artigo quarto (Capital social) na alínea b), onde se lê Hoegh Autoliners A.S. Grindrod (África do Sul) (Proprietary), Limited, deve se ler Hoegh Autoliners A.S.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme, Maputo, oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 36 e dezasseis. — Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Ameri Group Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 ADENDA
Parágrafo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso e inexacto no suplemento do Boletim da República número 91 III série, 2015, o correcto é registada sob n.º 1143904, neste acto representado pelo Sua Alteza Shaikh Ahmed Dalmook Juma Al Maktoum, membro da família Real de Dubai, maior, natural de Dubai, de Emirados Árabes Unidos, portador de Passaporte n.º HCJ944533, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil catorze, pela Direcção Nacional de Migração de Abu Dhabi, no artigo primeiro a omitiram GROUP na designação comercial, no artigo segundo (objecto) passa a ler se, A prestação de serviços relacionadas com a exploração de recursos energéticos, mineração execução de projectos, fiscalização, operação e manutenção de empreendimentos hidroeléctricos, assistência técnica, produção e geração de energia, consignações, protecção de marcas, fornecimento de bens e serviços, electrificação, transporte e comercialização de energia, construção de infra-estruturas, consultoria, assessoria, representação comercial, informática, hotelaria e turismo, agricultura, transportes e logística, importação e exportação,
Texto do artigo · p. 36 Maputo catorze de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Star African Freight & Forwardings, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100699656, uma sociedade denominada Star African Freight & Forwardings, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Ally Edha Awadh, solteiro maior, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.ºAB718329, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 36 Khaled Hassan Mohamed, solteiro maior, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.ºAB521531, emitido aosvinte e um de Maio de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 36 É constituída uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Firma
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como firma Star African Freight & Forwardings, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Guerra Popular, número novecentos e sessenta e um, primeiro andar, flat dois, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços. Terminal de contentores e encaminhamento, despachos aduaneiros, serviços de apoio aos negócios, consultoria para negócios e a gestão, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento, pertencente ao sócio Ally Edha Awadh; b)Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Khaled Hassan Mohamed.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 36 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 36 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 36 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de dois anos, podendo ser nomeado terceiros mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Com a intervenção dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Secretário
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INFOTODOS – Informática Para Todos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 37 100678187, uma sociedade denominada INFOTODOS – Informática Para Todos, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Lourenço Raranhane Mazive, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente, no bairro de Magoanine C, Avenida Nelson Mandela, casa número oito, quarteirão treze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194412J, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Judite Lourenço Mazive, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C, Avenida Nelson Mandela, casa número oito, quarteirão treze, portadora do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00481761, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo pai no exercicio do poder parental.
Texto do artigo · p. 37 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de INFOTODOS – Informática Para Todos, Limitada e tem a sua sede no bairro de Magoanine C, sita na Avenida Nelson Mandela, Mercado de Matendene, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Gaia Zoe Stefanutto.
  2. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da administradora Elsa Alfredo Nhanombe, exercendo neste caso o poder apátrida, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito, nomeado por deliberação da assembleia geral da sociedade, com dispensa de caução, a quem se lhe reconhece plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, e reserva-se-lhe o direito de remuneração enquanto estiver a exercer tais funções.
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  9. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário realizá-la.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade somente se dissolve nos casos consignados na lei.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  15. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado na lei.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 30: Dune View, Limitada
  21. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100275848, uma sociedade denominada Dune View, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 30: Entre:
  23. Texto do artigo, página 30: Carmina Camal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110373852ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao vinte e um de Novembro de dois mil e oito, casada, residente na província de Maputo, Complexo Boane casa número vinte e seis; e
  24. Texto do artigo, página 30: George Victor Wendelstadt, portador do DIRE n.º B 10425 emitido aos oito de Janeiro de dois mil e nove, casado, residente na província de Maputo, Complexo Boane.
  25. Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dune View, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  26. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I (Da denominação, sede,duração e objecto)
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 30: (Denominaçãosocial)
  29. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Dune View, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Ponta Malonga, Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Zitundo, na província de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o julgar conveniente.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e sua abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro, de agências e filiais sucursais ou delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  38. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal
  40. Número ou marcador, página 30: a) Serviços de hotelaria;
  41. Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de casas ou quartos;
  42. Número ou marcador, página 30: c) Comércio;
  43. Número ou marcador, página 30: d) Aluguer de viaturas;
  44. Número ou marcador, página 30: e) Aluguer de barcos;
  45. Número ou marcador, página 30: f) Serviços de motoristas (tipochaffeur drive).
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão ainda:
  47. Número ou marcador, página 30: a) Proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  48. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alinear livremente as participações de que for titular;
  49. Número ou marcador, página 30: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e construir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  50. Número ou marcador, página 30: d) Desenvolver e explorar concessões e propriedades permitidas pela lei e devidamente autorizada pelas autoridades competentes;
  51. Número ou marcador, página 30: e) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida pela lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  52. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  56. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a
  57. Texto do artigo, página 30: cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carmina Camal;
  58. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio George Victor Wesdelstadt.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, por votos representativos de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social, tomada em assembleia geral, mediante entradas em número ou em espécie, por incorporações de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) Em qualquer aumento do capital social os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  65. Texto do artigo, página 30: Não poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios, podendo estes prestar suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral, por votos representativos de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 30: (Quotas próprias)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) Enquanto pertencerem a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos do capital social por incorporação de reservas, se os sócios reunidos em assembleia geral não deliberarem em sentido contrario.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 30: (Transmissão e oneração de quotas)
  72. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência de sociedade ou dos demais sócios.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
  74. Número ou marcador, página 30: Três) Para efeitos do disposto no numero anterior, o socio que pretenda alienar a sua quota, ou parte dela, devera enviar a sociedade,
  75. Texto do artigo, página 31: por escrito, o pedido do consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas a referida cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
  76. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se a sobre o pedido do consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renúncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro de referido prazo.
  77. Número ou marcador, página 31: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente a cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
  78. Número ou marcador, página 31: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto a cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, a proposta de amortização da quota.
  79. Número ou marcador, página 31: Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto a cessão da quota.
  80. Número ou marcador, página 31: Oito) A cessão de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livrem:
  81. Número ou marcador, página 31: a) Se a comunicação da sociedade, omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
  82. Número ou marcador, página 31: b) Se o negócio proposta pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes a sua aceitação, por parte do sócio cedente;
  83. Número ou marcador, página 31: c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
  84. Número ou marcador, página 31: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
  85. Número ou marcador, página 31: e) Se a proposta incluir deferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
  86. Número ou marcador, página 31: Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos
  87. Texto do artigo, página 31: sócios, dependem sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto a cessão de quotas a terceiros.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 31: (Direito de preferência dos sócios)
  90. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios gozam de direito do preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos pela cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto a sociedade.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
  94. Número ou marcador, página 31: Um) a sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 31: a) Se o sócio respectivo exonerar –se;
  96. Número ou marcador, página 31: b) Se o sócio respectivo for excluído.
  97. Número ou marcador, página 31: Dois) Se a amortização das quotas não for acompanha pela redução de capital correspondente, as quotas dos outros sócios estarão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
  98. Número ou marcador, página 31: Três) A amortização estará decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente nos fundos de reserva, uma vez que sejam descontadas as dividas as exigibilidades do sócio respectivo a sociedade, sendo o pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
  101. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direito e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  103. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãossociais
  104. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  107. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais são convocadas pela gerência da sociedade, por meio de fax ou carta, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária no primeiro semestre de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  109. Número ou marcador, página 31: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios comparecem a reunião.
  110. Número ou marcador, página 31: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 31: (Competência da assembleia geral)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
  114. Número ou marcador, página 31: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  115. Número ou marcador, página 31: b) A amortização de quotas;
  116. Número ou marcador, página 31: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  117. Número ou marcador, página 31: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
  118. Número ou marcador, página 31: e) A exclusão de sócios;
  119. Número ou marcador, página 31: f) A nomeação, remuneração e exoneração dos grandes da sociedade;
  120. Número ou marcador, página 31: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  121. Número ou marcador, página 31: h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  122. Número ou marcador, página 31: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções os sócios ou gerentes da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 31: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 31: k) O aumento do capital social;
  125. Número ou marcador, página 31: l) A fusão, cisão, transformação, d i s s o l u ç ã o e l i q u i d a ç ã o da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 31: m) A designação dos auditores da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 32: n) Qualquer disposição dos negócios da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 32: o) A abertura ou encerramento das contas bancárias;
  129. Número ou marcador, página 32: p) Formalização dos contratos, típicos e atípicos.
  130. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por votos representativos de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
  131. Número ou marcador, página 32: Três) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
  132. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da gerência da sociedade
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 32: (Conselho de gerência)
  135. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de gerência da sociedade é constituído pelos sócios.
  136. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do conselho de gerência da sociedade serão eleitos por um período de três anos, sendo a sua reeleição permitida.
  137. Número ou marcador, página 32: Três) Os gerentes podem ou não ser sócios da sociedade e estão dispensados de prestar caução, e representarão a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários ou procuradores.
  138. Número ou marcador, página 32: Quatro) O conselho de gerência representa a sociedade em todos os actos e contratos e goza de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, a gerência dos interesses da sociedade e a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
  139. Número ou marcador, página 32: Cinco) No âmbito das suas atribuições, o conselho de gerência terá poderes especiais para obrigar a sociedade em quaisquer actos que caibam no seu objecto social, para propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 32: (Competência da gerência)
  142. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao sócio gerentes os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
  143. Número ou marcador, página 32: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  144. Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
  145. Número ou marcador, página 32: c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
  146. Número ou marcador, página 32: d) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  147. Número ou marcador, página 32: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  150. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pelas seguintes formas:
  151. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura dos sócios gerentes;
  152. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos;
  153. Número ou marcador, página 32: c) Nos actos de mero expediente ou gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer trabalhador em quem a gerência tenha conferido tais poderes
  154. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições diversas
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 32: (Balanco e aplicação de resultados)
  157. Texto do artigo, página 32: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanco e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, durante o primeiro semestre do ano seguinte.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 32: (Aplicação do resultados)
  160. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  161. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  164. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  165. Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissões serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na Republica de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 32: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 32: Tri-M Combustíveis, Limitada
  169. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100677938, uma sociedade denominada Tri-M Combustíveis, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 32: Entre:
  171. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Maria Isabel Chipanga, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295447C, emitido em Maputo, aos dezassete de Janeiro de dois mil e treze, residente nesta cidade de Maputo, na rua de tintshole número cento sessenta e quatro, bairro do triunfo.
  172. Texto do artigo, página 32: Segundo: Fernando Teixeira Paulo, casado com Teresa Maria Gomes, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 1101022298913Q, emitido em Maputo, aos dez de Janeiro de dois mil e treze, residente nesta cidade de Maputo, na rua de tintshole número cento sessenta e quatro, bairro do triunfo.
  173. Texto do artigo, página 32: Terceiro:Miguel Eduardo Rebelo Paulo, solteiro, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102768079N, emitido em Maputo, aos sete de Fevereiro de dois mil e treze, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e dezassete, bairro da Malhangalene.
  174. Texto do artigo, página 32: Quarto: Tiago David Rebelo Paulo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102768073C, emitido em Maputo, aos sete de Fevereiro de dois mil e treze, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e vinte e sete.
  175. Texto do artigo, página 32: É celebrado, aos dezoito de Novembro do ano de dois mil e quinze ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  178. Número ou marcador, página 32: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Tri-M Combustíveis, Limitada, adiante designada simplesmente por “sociedade”, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro da Matola, rua de Palma número quatrocentos e seis.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou
  180. Texto do artigo, página 33: definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a exploração de postos de abastecimento de combustíveis e actividades conexas, venda de óleos e lubrificantes, exploração de lojas de conveniência e ainda exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  184. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e trinta e quatro mil e cento e catorze meticais e cinquenta centavos, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  188. Número ou marcador, página 33: a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de setenta mil e duzentos e trinta e quatro meticais e cinco centavos, correspondente a trinta por cento do capital social;
  189. Número ou marcador, página 33: b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de setenta mil e duzentos e trinta e quatro meticais e cinco centavos, correspondente a trinta por cento do capital social;
  190. Número ou marcador, página 33: c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de quarenta e seis mil e oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos, correspondente a vinte por cento do capital social;
  191. Número ou marcador, página 33: d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de quarenta e seis mil e oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos, correspondente a vinte por cento do capital social.
  192. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  195. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios deverão prover a sociedade com prestações acessórias/suplementares de
  196. Texto do artigo, página 33: capital a efectuar gratuita ou onerosamente, por uma ou mais vezes, mediante deliberação prévia da assembleia geral, que estabelecerá os termos e condições das prestações acessórias/ suplementares, cujo limite global será fixado em dobro do capital.
  197. Número ou marcador, página 33: Dois) Depende de deliberação dos sócios, nos termos e condições aprovadas em assembleia geral, a celebração de contratos de suprimentos.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  200. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  201. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  202. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de serem vários os titulares do direito a exercerem a preferência, a aquisição de quotas será rateada pelos preferentes na proporção das quotas da sociedade detidas por cada um dos titulares originários da opção, tomando o conjunto das quotas da sociedade detidas por aquelas como cem por cento.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 33: (Exclusão e amortização de quotas)
  205. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  206. Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização das quotas será o valor contabilístico das mesmas reportadas ao último balanço aprovado; caso não haja nenhum balanço aprovado a contrapartida da amortização será o valor nominal das quotas.
  207. Número ou marcador, página 33: Três) Salvo disposição legal em contrário, o pagamento da contrapartida da amortização será efectuado no prazo designado pela assembleia geral o qual não poderá exceder o prazo de um ano a contar da data da respectiva deliberação.
  208. Número ou marcador, página 33: Quatro) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  209. Número ou marcador, página 33: Cinco) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  210. Número ou marcador, página 33: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
  211. Número ou marcador, página 33: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  212. Número ou marcador, página 33: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  213. Número ou marcador, página 33: d) Por decisão judicial;
  214. Número ou marcador, página 33: e) Insolvência do sócio;
  215. Número ou marcador, página 33: f) Encerramento da empresa sócia;
  216. Número ou marcador, página 33: g) Arresto, arrolamento ou penhora, dos bens (incluindo a (s) quota (s) da sociedade) do sócio;
  217. Número ou marcador, página 33: h) Adjudicação ou venda judicial da (s) quota (s).
  218. Número ou marcador, página 33: Seis) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e vinculação)
  221. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizado por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  222. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração ou de um administrador e um procurador ou somente de um procurador constituído dentro dos limites do mandato que lhe foi conferido, especificamente, pelo conselho de administração.
  223. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou procurador constituído para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 33: (Assembleias gerais)
  227. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  228. Número ou marcador, página 33: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as
  229. Texto do artigo, página 34: deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  230. Número ou marcador, página 34: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 34: (Ano social e distribuição de resultados)
  233. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  234. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 34: Três) São autorizados adiantamentos sobre os lucros no decurso do exercício até ao montante máximo permitido por lei.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  238. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por deliberação
  239. Texto do artigo, página 34: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 34: Os preceitos não injuntivos do Código Comercial poderão ser derrogados por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  245. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 34: Cecília Foods, Limitada
  247. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653230, uma sociedade denominada Cecília Foods, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa de Código Comercial entre si Cecília Artur Ofiço, solteira de trinta e sete anos de idade de nacionalidade moçambicana natural de cidade de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo bairro de Albasine, quarteirão doze, casa número cento e quarenta um, portadora do Bilhete de Identidaden.º 1101002975481C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dois de Junho de dois mil e dez.
  249. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contacto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que rege pelas cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação social de Cecília Foods, Limitada, tem a sua sede no Distrito Municipal Kamavota, bairro de Albasine, quarteirão doze, casa quatrocentos e quarenta e um, cidade de Maputo.
  252. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou outro tipo de representação no país e no estrangeiro mediante a resolução geral e cumpridas todas formalidades legais.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 34: Objectivo
  255. Texto do artigo, página 34: Constitui objectivo da sociedade o exercício de venda de produtos alimentares diversos, confeccionar refeições, doces, salgados, decoração de eventos e prestação de serviços.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 34: Duração
  258. Texto do artigo, página 34: O prazo da sociedade e por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
  261. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei
  262. Número ou marcador, página 34: Dois) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros destes ou dos sócios remanescentes, o valor dos seus haveres será liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data de resolução, verificada no balanço.
  263. Número ou marcador, página 34: Dois) Apurados por balanço os haveres do sócio falecido, serão pagos em prestações intervalos de tempo a serem fixados pelos sócios remanescentes cumpridas as demais formalidades atinentes, fica facultada de pagamento desde que não afectam a situação económica e financeira da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  266. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao sócio gerente convocar e dirigir a assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação ou modificação do balanço e de contas de exercício e delibera sobre quaisquer outros assuntos e extraordinariamente sempre que for necessário.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 34: Disposição geral
  270. Número ou marcador, página 34: Um) O caso omitido neste instrumento serão com obediência aos dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  271. Texto do artigo, página 34: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 34: Grupoangília, Limitada
  273. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10065845, uma sociedade denominada Grupoangília, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 34: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  275. Texto do artigo, página 34: Lino Alfredo, filho de Alfredo e de Maniambo, natural de Báruè, casado em comunhão de bens com Ana Maria Francisco Romão da Silva Alfredo, residente na Matola Rio e portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207151C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em dez de Janeiro de dois mil e catorze.
  276. Texto do artigo, página 34: Gilda Nuvunga, filha de Anita Nuvunga, natural de Chibuto, casada em comunhão de bens com Alexandre Jossias, residente em Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101271296F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em vinte e nove de Junho de dois mil e onze.
  277. Texto do artigo, página 34: Ana Maria Francisco Romão da Silva Alfredo, filha de Francisco Romão da Silva e de Maria Amélia Alceu da Silva, natural de Macuzi, casada em comunhão de bens com Lino Alfredo, residente na Matola Rio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102679512J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em oito de Novembro de dois mil e treze.
  278. Texto do artigo, página 34: Alexandre Jossias, filho de Luciane Francisco Macie e de Atália Tembe, natural de Maputo, casado em comunhão de bens com Gilda Nuvunga, residente em Boane e portador de Bilhete de Identidade n.º 110100344074P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em três de Agosto de dois mil e dez.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a designação de Grupoangília, Limitada
  281. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  282. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Figos, Rtrinta e quatro, bairro Belo Horizonte, Município de Boane, província de Maputo.
  283. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para uma província limítrofe.
  284. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  285. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a educação, a pesquisa, a formação profissional, capacitação profissional e institucional, treinamento e avaliação técnico-profissional.
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 35: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, representado por quatro quotas, uma de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Lino Alfredo, uma de vinte e cinco mil meticais pertencente a sócia Gilda Nuvunga, uma de vinte e cinco mil meticais pertencente a sócia Ana Maria Francisco Romão da Silva Alfredo e outra de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Alexandre Jossias.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 35: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao décuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  293. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  296. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  297. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 35: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  301. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  302. Número ou marcador, página 35: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  303. Número ou marcador, página 35: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  304. Número ou marcador, página 35: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
  305. Número ou marcador, página 35: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
  306. Número ou marcador, página 35: e) No caso de morte do sócio;
  307. Número ou marcador, página 35: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  308. Número ou marcador, página 35: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  309. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
  310. Número ou marcador, página 35: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto pagamento ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  313. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 35: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Lino Alfredo.
  315. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  317. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  318. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  322. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei vigente na República de Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 35: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 35: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse de infraestruturas e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 35: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será em primeiro lugar decidida amigavelmente e caso persista em juízo conforme as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 35: Ordem dos Advogados de Moçambique
  330. Texto do artigo, página 35: Convocatória
  331. Texto do artigo, página 35: Ao abrigo das disposições conjugadas do número dois do artigo vinte e nove e do artigo trinta e um do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei número vinte e oito barra dois mil e nove, de vinte e nove de Setembro, convoco uma Assembleia Geral Ordinária para o dia dezanove de Março de dois mil e dezasseis, às nove horas, em locais a anunciar oportunamente, com a seguinte ordem de trabalhos:
  332. Texto do artigo, página 35: único: Eleições para Bastonário, Conselho Nacional, Conselho Jurisdicional, Mesa da Assembleia Geral e Conselhos Provinciais de Sofala e Nampula.
  333. Texto do artigo, página 35: Caso à hora marcada não esteja reunido o quórum previsto no estatuto, a Assembleia Geral eleitoral decorrerá trinta minutos depois, com a mesma ordem de trabalhos e com o número de membros presentes ou representados.
  334. Texto do artigo, página 36: Os termos e condições de apresentação de candidaturas, composição da Comissão Eleitoral, campanha eleitoral e publicação de resultados serão publicados oportunamente.
  335. Texto do artigo, página 36: Por uma Ordem Forte, Credível e Coesa. Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e
  336. Texto do artigo, página 36: quinze. – O Bastonário, Tomás Timbane.
  337. Texto do artigo, página 36: Maputo Car Terminal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 36: ADENDA
  339. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído omisso no suplemento ao Boletim da República n.º 9 Série IIIde 2016, no artigo quarto (Capital social) na alínea b), onde se lê Hoegh Autoliners A.S. Grindrod (África do Sul) (Proprietary), Limited, deve se ler Hoegh Autoliners A.S.
  340. Texto do artigo, página 36: Está conforme, Maputo, oito de Fevereiro de dois mil
  341. Texto do artigo, página 36: e dezasseis. — Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 36: Ameri Group Mozambique, Limitada
  343. Texto do artigo, página 36: ADENDA
  344. Parágrafo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso e inexacto no suplemento do Boletim da República número 91 III série, 2015, o correcto é registada sob n.º 1143904, neste acto representado pelo Sua Alteza Shaikh Ahmed Dalmook Juma Al Maktoum, membro da família Real de Dubai, maior, natural de Dubai, de Emirados Árabes Unidos, portador de Passaporte n.º HCJ944533, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil catorze, pela Direcção Nacional de Migração de Abu Dhabi, no artigo primeiro a omitiram GROUP na designação comercial, no artigo segundo (objecto) passa a ler se, A prestação de serviços relacionadas com a exploração de recursos energéticos, mineração execução de projectos, fiscalização, operação e manutenção de empreendimentos hidroeléctricos, assistência técnica, produção e geração de energia, consignações, protecção de marcas, fornecimento de bens e serviços, electrificação, transporte e comercialização de energia, construção de infra-estruturas, consultoria, assessoria, representação comercial, informática, hotelaria e turismo, agricultura, transportes e logística, importação e exportação,
  345. Texto do artigo, página 36: Maputo catorze de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 36: Star African Freight & Forwardings, Limitada
  347. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100699656, uma sociedade denominada Star African Freight & Forwardings, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 36: Entre:
  349. Texto do artigo, página 36: Ally Edha Awadh, solteiro maior, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.ºAB718329, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e quinze; e
  350. Texto do artigo, página 36: Khaled Hassan Mohamed, solteiro maior, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.ºAB521531, emitido aosvinte e um de Maio de dois mil e doze.
  351. Texto do artigo, página 36: É constituída uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 36: Firma
  354. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como firma Star African Freight & Forwardings, Limitada.
  355. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 36: Sede
  357. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Guerra Popular, número novecentos e sessenta e um, primeiro andar, flat dois, nesta cidade de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 36: Objecto
  360. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços. Terminal de contentores e encaminhamento, despachos aduaneiros, serviços de apoio aos negócios, consultoria para negócios e a gestão, importação e exportação.
  361. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 36: Capital
  364. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  365. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento, pertencente ao sócio Ally Edha Awadh; b)Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Khaled Hassan Mohamed.
  366. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
  368. Texto do artigo, página 36: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  371. Texto do artigo, página 36: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  372. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 36: Assembleias gerais
  374. Texto do artigo, página 36: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 36: Conselho de administração
  377. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo dos dois sócios.
  378. Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de dois anos, podendo ser nomeado terceiros mediante deliberação dos sócios.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 36: Forma de obrigar
  381. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
  382. Número ou marcador, página 36: a) Com a intervenção dos sócios;
  383. Número ou marcador, página 36: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  384. Número ou marcador, página 36: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 36: Secretário
  387. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
  388. Número ou marcador, página 36: Dois) Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  389. Texto do artigo, página 36: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 36: INFOTODOS – Informática Para Todos, Limitada
  391. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL
  392. Texto do artigo, página 37: 100678187, uma sociedade denominada INFOTODOS – Informática Para Todos, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 37: Lourenço Raranhane Mazive, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente, no bairro de Magoanine C, Avenida Nelson Mandela, casa número oito, quarteirão treze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194412J, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  394. Texto do artigo, página 37: Judite Lourenço Mazive, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C, Avenida Nelson Mandela, casa número oito, quarteirão treze, portadora do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00481761, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo pai no exercicio do poder parental.
  395. Texto do artigo, página 37: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial:
  396. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
  397. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  399. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de INFOTODOS – Informática Para Todos, Limitada e tem a sua sede no bairro de Magoanine C, sita na Avenida Nelson Mandela, Mercado de Matendene, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  400. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
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