III SÉRIE — n.º 220

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 220/2025

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,17deNovembrode2025
Parágrafo · p. 1 IIISÉRIE—Número220
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 11777L. Aviso – LPP n.º 12799L. Aviso – LPP n.º 7505L. Aviso – LPP n.º 12797L. Aviso – CM n.º 12649C. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Empresarial para o Desenvolvimento de Zavala – ADEZA. Associação Massumina All - Djama. Associação Ntwananu de Moçambique. AMLF – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baía do Paraíso, Limitada. Bhuvana Trading, Limitada. Carrossel dos Sonhos Centro Infantil e EP, Limitada. Dunes Paradise Tourist Investment (PTY), Limitada. Eduardo França Consultores, Limitada. EFC Solar Energy, Limitada. Emmanuel Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fluelflow Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada. Future Vision, Limitada. Grace’s Delights, Limitada. Hotel Lé Victoria, Limitada. Igreja Casa da Família de Adoradores em Cristo. Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno. Iriss Fast Sistemas da Fixação Industrial, Limitada. Khululukh'a e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kokoriko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Majida, Limitada. Moz Carnes Suppier – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Biodiversidade, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinatura.incm.gov.mz
Parágrafo · p. 1 NAC & Associados SCC, Limitada. Namakata Brand Studio, Limitada. Nawaz Trader Comercial, Limitada. NN & MSZ Serviços, Limitada. North Holistic Digital Tech Solutions – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Olam Moçambique, Limitada. Orion 365, Limitada. PALLAS - Sociedade de Gestão & Imobiliária, Limitada. PEPSA - Petroleum Energy Procurement Shipping Agriculture,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Ponta´s Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ramas Moving & Logistics, Limitada. Requinte Wine Restaurante, Limitada. RS Service, Limitada. SAB Automotive, Limitada. Sankofa Audiovisual, Limitada. Satar & Brothers Investimentos, Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Sebenza, Limitada. SIDES, Limitada. SO Detergentes, Limitada. Solver Financial Multiservices, S.A. Tamuka Capital Investments, Limitada. Topoil, Limitada. Transitex Moçambique, Limitada. Tribunal Judicial da Província de Maputo. Unique Moz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Waria Sol, Limitada. 1-Tefla África – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o espaço e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo 3 de Março de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Empresarial para o Desenvolvimento de Zavala – ADEZA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Empresarial para o Desenvolvimento de Zavala – ADEZA.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo 29 de Novembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Casa da Família de Adoradores em Cristo como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Casa da Família de Adoradores em Cristo.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo 18 de Agosto de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Nelson Francisco Munguambe a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Guilhermina Nelson Munguambe, para passar a usar o nome completo de Cuene Nelson Munguambe.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, a 23 de Setembro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Lorena Denise Mougueret Gonzaga, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Ilan Ivaar Didrik Gonzaga Bacar, para passar a usar o nome completo de Ilan Didrik Gonzaga Bacar.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Setembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Nacetissa Feliciano Jane, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Grace Evelyn Feliciano Jane.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 26 de Setembro de 2025. —O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 11777L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Gemland, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11777L, válida até 29 de Abril de 2030, para água-marinha, ambligonite, berilo, cassiterite, cobalto, columbite, espodumena, fluorite, lepidolite, microlite, minerais associados, morganite, ouro, petalite, tantalite, turmalina, no Distrito de Namarroi, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 52' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 43' 30,00'' 2 - 15º 52' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 52' 40,00'' 3 - 15º 57' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 52' 40,00'' 4 - 15º 57' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 52' 00,00'' 5 - 15º 58' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 52' 00,00'' 6 - 15º 58' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 52' 50,00'' 7 - 15º 58' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 52' 50,00'' 8 - 15º 58' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
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8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 52' 10,00'' 9 - 15º 59' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 52' 10,00'' 10 - 15º 59' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 52' 50,00'' 11 - 16º 03' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 52' 50,00'' 12 - 16º 03' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 47' 40,00'' 13 - 16º 01' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 47' 40,00'' 14 - 16º 01' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 50' 00,00'' 15 - 15º 54' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 50' 00,00'' 16 - 15º 54' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 43' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 12799L
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Golden Dream Mining, Co, VI, Limitada, a Licença de Prospecção
Texto do artigo · p. 3 e Pesquisa n.º 12799L, válida até 9 de Maio de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Marrupa na Província de Niassa com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 07' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 26' 00,00'' 2 - 13º 07' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 15' 20,00'' 3 - 13º 06' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 15' 20,00'' 4 - 13º 06' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 15' 10,00'' 5 - 13º 03' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 15' 10,00'' 6 - 13º 03' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 15' 00,00'' 7 - 13º 01' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 15' 00,00'' 8 - 13º 01' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 17' 40,00'' 9 - 12º 58' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 17' 40,00'' 10 - 12º 58' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 19' 00,00'' 11 - 13º 02' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 19' 00,00'' 12 - 13º 02' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 26' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 7505L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de SLT Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7505L, válida até 27 de Junho de 2030, para ouro, pedras preciosas, pedras semípreciosas, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00''38º 20' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 20' 30,00'' 38º 20' 30,00'' 38º 20' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 20' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 20' 30,00'' 38º 20' 30,00'' 38º 20' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00''38º 20' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 20' 30,00'' 38º 20' 30,00'' 38º 20' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 12797L
Parágrafo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Golden Dream Mining CO II, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12797L, válida até 9 de Setembro de 2030, para ouro e minerais
Texto do artigo · p. 3 associados, no Distrito de Lago na Província de Niassa com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 11º 37' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 17' 40,00'' 2 - 11º 37' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 14' 50,00'' 3 - 11º 34' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 14' 50,00'' 4 - 11º 34' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 24' 0,00'' 5 - 11º 34' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 24' 0,00'' 6 - 11º 34' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 23' 50,00'' 7 - 11º 34' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 23' 50,00'' 8 - 11º 34' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 23' 20,00'' 9 - 11º 35' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 23' 20,00'' 10 - 11º 35' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 23' 10,00'' 11 - 11º 35' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 23' 10,00'' 12 - 11º 35' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 22' 50,00'' 13 - 11º 35' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 22' 50,00'' 14 - 11º 35' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 17' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - CM n.º 12649C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Africa Yuxiao Mining Development Compony IX, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12649C, válida até 20 de Junho de 2050, para grafite, no Distrito de Montepuez, na Província de Cabo-Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 46' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 44' 10,00'' 2 - 12º 42' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 44' 10,00'' 3 - 12º 42' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 46' 0,00'' 4 - 12º 37' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 46' 0,00'' 5 - 12º 37' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 47' 50,00'' 6 - 12º 32' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 47' 50,00'' 7 - 12º 32' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 46' 20,00'' 8 - 12º 29' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 46' 20,00'' 9 - 12º 29' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 46' 30,00'' 10 - 12º 27' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 46' 30,00'' 11 - 12º 27' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 47' 20,00'' 12 - 12º 25' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 47' 20,00'' 13 - 12º 25' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 52' 0,00'' 14 - 12º 28' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 52' 0,00'' 15 - 12º 28' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 50' 30,00'' 16 - 12º 30' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 50' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 17 - 12º 30' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 12º 30' 0,00''38º 49' 30,00''
18- 12º 37' 10,00''38º 49' 30,00''
19- 12º 37' 10,00''38º 48' 50,00''
20- 12º 38' 00,00''38º 48' 50,00''
21- 12º 38' 00,00''38º 48' 20,00''
22- 12º 38' 40,00''38º 48' 20,00''
23- 12º 38' 40,00''38º 47' 50,00''
24- 12º 39' 40,00''38º 47' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 38º 49' 30,00'' 18 - 12º 37' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 12º 30' 0,00''38º 49' 30,00''
18- 12º 37' 10,00''38º 49' 30,00''
19- 12º 37' 10,00''38º 48' 50,00''
20- 12º 38' 00,00''38º 48' 50,00''
21- 12º 38' 00,00''38º 48' 20,00''
22- 12º 38' 40,00''38º 48' 20,00''
23- 12º 38' 40,00''38º 47' 50,00''
24- 12º 39' 40,00''38º 47' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 38º 49' 30,00'' 19 - 12º 37' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 12º 30' 0,00''38º 49' 30,00''
18- 12º 37' 10,00''38º 49' 30,00''
19- 12º 37' 10,00''38º 48' 50,00''
20- 12º 38' 00,00''38º 48' 50,00''
21- 12º 38' 00,00''38º 48' 20,00''
22- 12º 38' 40,00''38º 48' 20,00''
23- 12º 38' 40,00''38º 47' 50,00''
24- 12º 39' 40,00''38º 47' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 38º 48' 50,00'' 20 - 12º 38' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 12º 30' 0,00''38º 49' 30,00''
18- 12º 37' 10,00''38º 49' 30,00''
19- 12º 37' 10,00''38º 48' 50,00''
20- 12º 38' 00,00''38º 48' 50,00''
21- 12º 38' 00,00''38º 48' 20,00''
22- 12º 38' 40,00''38º 48' 20,00''
23- 12º 38' 40,00''38º 47' 50,00''
24- 12º 39' 40,00''38º 47' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 38º 48' 50,00'' 21 - 12º 38' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 12º 30' 0,00''38º 49' 30,00''
18- 12º 37' 10,00''38º 49' 30,00''
19- 12º 37' 10,00''38º 48' 50,00''
20- 12º 38' 00,00''38º 48' 50,00''
21- 12º 38' 00,00''38º 48' 20,00''
22- 12º 38' 40,00''38º 48' 20,00''
23- 12º 38' 40,00''38º 47' 50,00''
24- 12º 39' 40,00''38º 47' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 38º 48' 20,00'' 22 - 12º 38' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 12º 30' 0,00''38º 49' 30,00''
18- 12º 37' 10,00''38º 49' 30,00''
19- 12º 37' 10,00''38º 48' 50,00''
20- 12º 38' 00,00''38º 48' 50,00''
21- 12º 38' 00,00''38º 48' 20,00''
22- 12º 38' 40,00''38º 48' 20,00''
23- 12º 38' 40,00''38º 47' 50,00''
24- 12º 39' 40,00''38º 47' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 38º 48' 20,00'' 23 - 12º 38' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 12º 30' 0,00''38º 49' 30,00''
18- 12º 37' 10,00''38º 49' 30,00''
19- 12º 37' 10,00''38º 48' 50,00''
20- 12º 38' 00,00''38º 48' 50,00''
21- 12º 38' 00,00''38º 48' 20,00''
22- 12º 38' 40,00''38º 48' 20,00''
23- 12º 38' 40,00''38º 47' 50,00''
24- 12º 39' 40,00''38º 47' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 38º 47' 50,00'' 24 - 12º 39' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 12º 30' 0,00''38º 49' 30,00''
18- 12º 37' 10,00''38º 49' 30,00''
19- 12º 37' 10,00''38º 48' 50,00''
20- 12º 38' 00,00''38º 48' 50,00''
21- 12º 38' 00,00''38º 48' 20,00''
22- 12º 38' 40,00''38º 48' 20,00''
23- 12º 38' 40,00''38º 47' 50,00''
24- 12º 39' 40,00''38º 47' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 38º 47' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
17- 12º 30' 0,00''38º 49' 30,00''
18- 12º 37' 10,00''38º 49' 30,00''
19- 12º 37' 10,00''38º 48' 50,00''
20- 12º 38' 00,00''38º 48' 50,00''
21- 12º 38' 00,00''38º 48' 20,00''
22- 12º 38' 40,00''38º 48' 20,00''
23- 12º 38' 40,00''38º 47' 50,00''
24- 12º 39' 40,00''38º 47' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 25 26 27 28 29 30 - 12º 39' 40,00'' - 12º 43' 00,00'' - 12º 43' 00,00'' - 12º 46' 00,00'' - 12º 46' 00,00'' - 12º 46' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
25 26 27 28 29 30- 12º 39' 40,00'' - 12º 43' 00,00'' - 12º 43' 00,00'' - 12º 46' 00,00'' - 12º 46' 00,00'' - 12º 46' 30,00''38º 47' 20,00'' 38º 47' 20,00'' 38º 46' 40,00'' 38º 46' 40,00'' 38º 45' 50,00'' 38º 45' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 38º 47' 20,00'' 38º 47' 20,00'' 38º 46' 40,00'' 38º 46' 40,00'' 38º 45' 50,00'' 38º 45' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
25 26 27 28 29 30- 12º 39' 40,00'' - 12º 43' 00,00'' - 12º 43' 00,00'' - 12º 46' 00,00'' - 12º 46' 00,00'' - 12º 46' 30,00''38º 47' 20,00'' 38º 47' 20,00'' 38º 46' 40,00'' 38º 46' 40,00'' 38º 45' 50,00'' 38º 45' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação Empresarial para o Desenvolvimento de Zavala – ADEZA
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação Associação Empresarial para o Desenvolvimento de Zavala – ADEZA é uma pessoa colectiva, de direito privado sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) ADEZA é de âmbito nacional e tem a sua sede na Parcela, n.º 196, na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Nzile, Vila de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A ADEZA é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 São objectivos da ADEZA:
Número ou marcador · p. 4 a) promover o desenvolvimento socioeconómico sustentável do Distrito de Zavala, através de actividade empresarial; b)promover o diálogo e coordenação junto com as entidades governamentais
Texto do artigo · p. 4 locais, provinciais e nacionais, actividades que visam promover e atrair investimentos para o rápido desenvolvimento socioeconómico do Distrito de Zavala;
Número ou marcador · p. 4 c) promover e gerar oportunidades de investimento, bem como consolidar e ampliar parcerias que visem atrair mais oportunidades de negócio dentro do Distrito de Zavala, actuando como facilitadores do fluxo de informação e de conhecimento;
Número ou marcador · p. 4 d) promover a realização de campanhas de propaganda, marketing e divulgação de oportunidades de investimentos em todo o território nacional e internacional, com vista a atrair investimentos, nacionais e estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 4 e) promover mecanismos criação e facilitação de actividades empresariais, como forma de atrair investimentos nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da ADEZA todas as empresas e/ou cooperativas legalmente constituídas a nível nacional, que compartilhem os interesses e objectivos desta associação, subscrevam os presentes estatutos e que gozam em pleno da sua capacidade comercial, devendo preencher os requisitos constantes destes Estatutos e do Regulamento de Admissão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Conselho de Direcção elaborar e submeter à Assembleia Geral o Regulamento de Admissão de membros para efeitos de apreciação e aprovação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A qualidade de membro da ADEZA é intransmissível.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem categorias de membros da ADEZA:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores: são todas as empresas que tenham subscrito a escritura da constituição da ADEZA;
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos: são as empresas que, por meio de requerimento, com a assinatura reconhecida notarialmente, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, tenham manifestado a vontade de serem membros efectivos;
Número ou marcador · p. 4 c) membros provisórios: são membros provisórios todas as empresas que, por meio de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção, manifestem a vontade de filiar-se à ADEZA; e
Número ou marcador · p. 4 d) membros honorários: são entidades que tenham dado à ADEZA apoio notável ou tenham contribuído, relevantemente para o desenvolvimento do Distrito de Zavala; e)membros associados: são personalidades cujo conhecimento na área empresarial pode impulsionar o rápido desenvolvimento do empresariado ao nível do Distrito de Zavala.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direitos dos membros da ADEZA:
Número ou marcador · p. 4 a) participar em todas as actividades promovidas pela ADEZA ou em que ela esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 5 b) exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 5 c) eleger e ser eleito para órgãos sociais da ADEZA;
Número ou marcador · p. 5 d) fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 5 e) examinar os livros e conta de gestão, para o que deverá ser dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre actividade da ADEZA;
Número ou marcador · p. 5 g) requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo as limitações impostas por lei, pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 5 a) arbitrar os conflitos entre os membros ou entre a ADEZA e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria ADEZA, tendo estes votos de qualidade:
Número ou marcador · p. 5 b) emitir pareceres, sempre que uma decisão de Conselho de Direcção ponha em causa a existência da ADEZA.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros provisórios, honorários e associados têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da ADEZA.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O regulamento de atribuição de qualidade de membro honorário e associado será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros da ADEZA:
Número ou marcador · p. 5 a) respeitar os respectivos órgãos estatutariamente previstos;
Número ou marcador · p. 5 b) pagar pontualmente as quotas e joias de membro;
Número ou marcador · p. 5 c) abster-se de praticar actos que prejudiquem a imagem e prestígio da ADEZA;
Número ou marcador · p. 5 d) zelar pelo bom nome da ADEZA, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 5 e) exercer, com lealdade, os cargos associativos para os quais tiver sido eleito;
Número ou marcador · p. 5 f) colaborar com a Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 h) comparecer em sessões da Assembleia Geral para as quais tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 5 i) denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da ADEZA; e
Número ou marcador · p. 5 j) cumprir deveres resultantes dos regulamentos inerentes ao cargo que os membros eleitos ou designados ocuparem na associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 5 Um) Perdem a qualidade de membro da ADEZA:
Número ou marcador · p. 5 a) os que renunciem a esta qualidade por escrito;
Número ou marcador · p. 5 b) os que infringem os deveres sociais, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da ADEZA;
Número ou marcador · p. 5 c) os que deixam de reunir alguns requisitos referidos no artigo quarto dos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 5 d) sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatuários e regulamentares, por desrespeito às deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da ADEZA.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sob proposta do Conselho de Direcção, compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 5 Três) A perda de qualidade de membro nos termos das alíneas b) a d) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção e deve ser precedida de um processo disciplinar, com a audição do membro em causa.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O membro que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Conselho de Direcção poderá propor a readmissão de quem tenha perdido a qualidade de membro, mediante o pedido formal deste e na condição de se ter sanado o motivo que originou a perda. A readmissão deverá ser ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da ADEZA: a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção e;
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de quatro anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros recém-eleitos tomam posse imediatamente após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 5 Três) Terminado o mandato num dos órgãos sociais, os membros podem concorrer à ocupação doutro cargo noutro órgão social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 5 Um) A qualidade de membro da ADEZA é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceiro ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) A procuração referida no número anterior pode ser endereçada ao Presidente da Mesa através de correio electrónico ou em PDF via plataformas digitais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da ADEZA.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEZA sendo composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com 15 dias de antecedência, por meio de convocatória endereçada aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social ou outros meios electrónicos considerados fiáveis, no qual consta o dia, a hora, o local e os respectivos pontos de agenda.
Número ou marcador · p. 5 Três) Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e
Texto do artigo · p. 6 hora marcados para sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No caso de Assembleia Geral não poder reunir, na hora marcada e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á, meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto no caso em que se exige ¾ (três quartos) dos votos dos membros presentes para a alteração dos Estatutos e destituição dos membros da associação e ¾ (três quartos) dos votos de todos membros para a extinção da ADEZA.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A cada membro corresponde um voto. Sete) A votação é secreta sempre que se
Texto do artigo · p. 6 trate de deliberações sobre matéria disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Nenhum membro pode votar nas deliberações relativas a matérias em que haja conflito de interesses entre a ADEZA e ele.
Número ou marcador · p. 6 Nove) O Presidente da Mesa tem o voto de qualidade, em caso de empate, após a votação dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Dez) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de 1/3 (um terço) dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Onze) Quando se trate do último ano do exercício de mandato dos órgãos sociais, a discussão e votação do relatório de contas deve ocorrer na mesma assembleia em que se procede à eleição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Doze) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes dos pontos de agenda enviados aos membros, ou que seja por estes aprovados na respectiva sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Treze) Os membros honorários, provisórios e associados não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Catorze) As sessões da Assembleia Geral realizam-se na sede da ADEZA, podendo ainda ter lugar em local diferente a ser indicado pelo Presidente da Mesa, ouvida a Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) aprovar e modificar os Estatutos, programas e regulamento interno da ADEZA;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela ADEZA;
Número ou marcador · p. 6 d) apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 e) atribuir a categoria de membros honorários e associados;
Número ou marcador · p. 6 f) pronunciar-se sobre as medidas disciplinares tomadas pelo executivo; e
Número ou marcador · p. 6 g) deliberar sobre a dissolução da ADEZA, bem como dar destino ao património desta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano, no primeiro trimestre ou sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sessões são dirigidas pelo presidente de mesa, e compete ao vice-presidente auxiliar o presidente, bem como substituí-lo na sua ausência e/ou impedimento.
Número ou marcador · p. 6 Três) Ao secretário cabe a responsabilidade de organizar as sessões e a elaborar as actas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos da ADEZA exigem voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ADEZA e é composto por 3 (três) membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, e 2 (dois) vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para interesses da ADEZA e pelo menos uma vez ao mês, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por 1/3 (um terço) dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na ausência ou impedimento do presidente do Conselho de Direcção, este será substituído por um dos vogais.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Presidente do Conselho de Direcção pode delegar seus poderes em qualquer um dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A gestão corrente da ADEZA poderá ser confiada a um Director Executivo, nomeado pelo Conselho de Direcção, o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O Conselho de Direcção pode a qualquer momento revogar o mandato do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A gestão corrente será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Oito) A ADEZA obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) pela assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) pela assinatura do mandatário a quem o Conselho de Direcção tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 6 Nove) Nos actos e documentos de mero expediente, basta a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou de quem ele delegar.
Texto do artigo · p. 6 Associação Massumina AllDjama
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100977184, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Massumina All-Djama abreviadamente designada por DJAMA, constituída entre os membros: Amade Bolacha, portador do B.I n.º 030100309341Q. emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Agosto de 2022. António Paulo Rico Namoro, portador do B.l n.º 0301000588151, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Junho de 2023, António Inácio, portador do B.I n.º 032004083520B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 21 de Março de 2023. Estevão Nanvinha, portador do B.I n.º 030104674696B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Fevereiro de 2014. Catarina José Namoro, portador do B.I n.º 030108874792N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Novembro de 2020. Manuel António Alfredo, portador do B.I n.º 030100270429J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 17 Setembro de 2020.Bela Pedro Paturo, portador do B.I n.º 030107610687P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Agosto de 2018, portador do B.I n.º 030102863669B, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 7 de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Fevereiro de 2017. Mucunha, portador do B.I n.º 030106138623D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Julho de 2016.Lourenço Alberto Zacarias, portador do B.l n.º 0301003429281, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Agosto de 2015. Celebram o presente estatuto com base nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, ámbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 Associação Massumina All-Djama abreviamento designada por DJAMA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativo, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Massumina All Djama é de âmbito nacional com sede na Província de Nampula, Bairro de Mutauanha posto Administrativo de Muatala, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Massumina All-Djama prossegue os seguintes objetivos:
Texto do artigo · p. 7 a)promover os valores religiosos, morais, sociais, espirituais e culturais da comunidade muçulumana;
Número ou marcador · p. 7 b) divulgar o islão;
Número ou marcador · p. 7 c) proteger e auxiliar os pobres e desprotegidos da sorte;
Número ou marcador · p. 7 d) criar e fomentar organismos que impulsionem a educação física e moral da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) construir hospitais, mesquitas, creches e criar outros meios tendentes a proporcionar um ambiente de protecção e elevação moral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Massumina All Djama, apresenta as seguintes categorias de membros.
Número ou marcador · p. 7 a) membros fundadores são todos aqueles que tenham colaborado na constituição da associação e
Texto do artigo · p. 7 presentes na data da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 7 b) membros efectivos - são todos aqueles que venham a ser admitidos após a escritura pública da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) membros honorários - são todas as pessoas singulares e colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da Associação Massumina All Djama;
Número ou marcador · p. 7 d) membros beneméritos são todas as pessoas que fizerem benfeitorias pelos seus actos a favor da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O regulamento interno definirá as regras para a atribuição destas distinções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 7 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) ter a posse de cartão de membro e representar a associação em contacto com os organismos nacionais e internacionais com vista a angariação de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 7 d) receber informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 7 e) formular propostas de projetos que se coadunem com os fins e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) ser apoiado em situações de infortúnio; e
Número ou marcador · p. 7 g) apresentar ao Conselho de Direcção, por escrito, quando o queira o seu pedido de demissão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros fundadores têm ainda, o direito exclusivo de serem eleitos para os órgãos sociais, bem como apresentar propostas para a atribuição da categoria dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOS SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) cumprir cabalmente com o estabelecido nos presentes Estatutos e Regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da Associação Massumina All-Djama;
Número ou marcador · p. 7 c) cumprir as deliberações dos órgãos
Texto do artigo · p. 7 sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 7 e) participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; f)participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 7 g) representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal seja indigitado,
Número ou marcador · p. 7 h) informar ao Conselho de Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 7 i) defender o bom nome e prestígios da associação;
Número ou marcador · p. 7 j) solidarizar-se com qualquer membro da associação que se encontre em situação de desgraça.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O membro honorário não têm qualquer dever para com a Associação Massumina AllDjama, podendo no entanto, ser-lhes retirada a honra de membro, no caso de se constatar que a sua conduta, actividade ou comportamento social ofende os princípios morais porque se rege a Associação Massumina All-Djarma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Exclusão de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) Perdem a qualidade de membro, por exclusão, os membros que:
Número ou marcador · p. 7 a) praticam actos que afectem o bom nome ou acarrete prejuízos a Associação Massumina All-Djama;
Número ou marcador · p. 7 b) ofendam o prestígio da Associação Massumina All-Djama ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício da actividade da mesma;
Número ou marcador · p. 7 c) pela actividade que desenvolve, ou pelo seu comportamento ou conduta social, se constante que contrariam, os principios ou os objectivos da Associação Massumina All-Djama;
Número ou marcador · p. 7 d) não cumpram com os deveres de membros,
Número ou marcador · p. 7 e) recusem a aceitar ou desempenhar tarefas a que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os que estando obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a meses consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete a Assembleia Geral, sub proposta do Conselho de Direcção, decidir sobre a exclusão de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Direcção pode suspender os membros que estejam nas condições referidas nas alineas do n.º 1 do presente artigo até a sessão seguinte da Assembleia Geral a fim de que esta delibere a exclusão ou não de membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da Associação Massumina All-Djama os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Mandato e incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 8 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de um ano, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos sucessivos de igual período. Porém, os mesmos não podem ocupar mais de um cargo em simultâneo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante uma simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros honorários e beneméritos podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 8 a) um presidente,
Número ou marcador · p. 8 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) apreciar e votar o relatório, balanço e as contas do Conselho de Direção mediante o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) discutir e votar o programa de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 8 d) fixar a importância, modalidades e formas de pagamento das joias e quotas;
Número ou marcador · p. 8 e) aprovar as distinções a serem outorgadas pela Associação Massumina All-Djama, bem como os respetivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 f) aprovar ou alterar regulamentos internos, seja por iniciativa ou por proposta do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 8 g) deliberar sobre aquisição, oneração e alienação de bens imoveis bem como contração de empréstimos, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 8 h) deliberar sobre a filiação da Associação Massumina AllDjama em Associações nacionais e internacionais e aceitar a afiliação de outras, bem como a união ou fusão com outras associações desde que, em todos os casos, prossigam fins e objetivos similares ou complementares;
Número ou marcador · p. 8 i) fixar as remunerações, compensações por despesas dos membros dos órgãos sociais, bem como a concessão de determinados privilégios especiais aos mesmos membros;
Número ou marcador · p. 8 j) deliberar sobre a exclusão de membros,
Número ou marcador · p. 8 k) apreciar os recursos e reclamações que lhe sejam submetidos pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 8 l) deliberar sobre alterações dos presentes estatutos, extinção e liquidação da Associação Massumina All-Djama, nos termos da lei; e
Número ou marcador · p. 8 m) Deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez e no último trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionalidade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa da
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de anúncios difundidos na rádio ou convocatória enviada com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para 7 dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) A convocatòria para a Assembleia Geral deve conter obrigatoriamente o dia, a hora e o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos membros,e em segunda convocação a realizar meia hora depois da primeira, com qualquer número de membros presentes ou representados.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,17deNovembrode2025
  2. Parágrafo, página 1: IIISÉRIE—Número220
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 11777L. Aviso – LPP n.º 12799L. Aviso – LPP n.º 7505L. Aviso – LPP n.º 12797L. Aviso – CM n.º 12649C. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação Empresarial para o Desenvolvimento de Zavala – ADEZA. Associação Massumina All - Djama. Associação Ntwananu de Moçambique. AMLF – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baía do Paraíso, Limitada. Bhuvana Trading, Limitada. Carrossel dos Sonhos Centro Infantil e EP, Limitada. Dunes Paradise Tourist Investment (PTY), Limitada. Eduardo França Consultores, Limitada. EFC Solar Energy, Limitada. Emmanuel Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fluelflow Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada. Future Vision, Limitada. Grace’s Delights, Limitada. Hotel Lé Victoria, Limitada. Igreja Casa da Família de Adoradores em Cristo. Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno. Iriss Fast Sistemas da Fixação Industrial, Limitada. Khululukh'a e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kokoriko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Majida, Limitada. Moz Carnes Suppier – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Biodiversidade, Limitada.
  13. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinatura.incm.gov.mz
  14. Parágrafo, página 1: NAC & Associados SCC, Limitada. Namakata Brand Studio, Limitada. Nawaz Trader Comercial, Limitada. NN & MSZ Serviços, Limitada. North Holistic Digital Tech Solutions – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Olam Moçambique, Limitada. Orion 365, Limitada. PALLAS - Sociedade de Gestão & Imobiliária, Limitada. PEPSA - Petroleum Energy Procurement Shipping Agriculture,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Ponta´s Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ramas Moving & Logistics, Limitada. Requinte Wine Restaurante, Limitada. RS Service, Limitada. SAB Automotive, Limitada. Sankofa Audiovisual, Limitada. Satar & Brothers Investimentos, Serviços – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Sebenza, Limitada. SIDES, Limitada. SO Detergentes, Limitada. Solver Financial Multiservices, S.A. Tamuka Capital Investments, Limitada. Topoil, Limitada. Transitex Moçambique, Limitada. Tribunal Judicial da Província de Maputo. Unique Moz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Waria Sol, Limitada. 1-Tefla África – Sociedade Unipessoal, S.A.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o espaço e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo 3 de Março de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 2: Despacho
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Empresarial para o Desenvolvimento de Zavala – ADEZA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Empresarial para o Desenvolvimento de Zavala – ADEZA.
  28. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo 29 de Novembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  29. Texto do artigo, página 2: Despacho
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Casa da Família de Adoradores em Cristo como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Casa da Família de Adoradores em Cristo.
  33. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo 18 de Agosto de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  34. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  35. Texto do artigo, página 2: Despacho
  36. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Nelson Francisco Munguambe a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Guilhermina Nelson Munguambe, para passar a usar o nome completo de Cuene Nelson Munguambe.
  37. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, a 23 de Setembro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  38. Texto do artigo, página 2: Despacho
  39. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Lorena Denise Mougueret Gonzaga, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Ilan Ivaar Didrik Gonzaga Bacar, para passar a usar o nome completo de Ilan Didrik Gonzaga Bacar.
  40. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Setembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  41. Texto do artigo, página 2: Despacho
  42. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Nacetissa Feliciano Jane, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Grace Evelyn Feliciano Jane.
  43. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 26 de Setembro de 2025. —O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  44. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  45. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11777L
  46. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Gemland, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11777L, válida até 29 de Abril de 2030, para água-marinha, ambligonite, berilo, cassiterite, cobalto, columbite, espodumena, fluorite, lepidolite, microlite, minerais associados, morganite, ouro, petalite, tantalite, turmalina, no Distrito de Namarroi, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  47. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 52' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
    2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
    3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
    4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
    5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
    6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
    7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
    8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
    9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
    10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
    11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
    12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
    13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
    14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
    15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
    16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 36º 43' 30,00'' 2 - 15º 52' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
    2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
    3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
    4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
    5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
    6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
    7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
    8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
    9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
    10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
    11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
    12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
    13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
    14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
    15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
    16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 36º 52' 40,00'' 3 - 15º 57' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
    2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
    3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
    4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
    5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
    6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
    7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
    8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
    9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
    10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
    11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
    12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
    13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
    14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
    15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
    16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 36º 52' 40,00'' 4 - 15º 57' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
    2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
    3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
    4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
    5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
    6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
    7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
    8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
    9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
    10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
    11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
    12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
    13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
    14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
    15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
    16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 36º 52' 00,00'' 5 - 15º 58' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
    2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
    3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
    4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
    5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
    6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
    7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
    8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
    9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
    10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
    11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
    12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
    13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
    14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
    15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
    16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 36º 52' 00,00'' 6 - 15º 58' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
    2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
    3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
    4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
    5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
    6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
    7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
    8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
    9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
    10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
    11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
    12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
    13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
    14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
    15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
    16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 36º 52' 50,00'' 7 - 15º 58' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
    2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
    3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
    4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
    5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
    6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
    7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
    8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
    9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
    10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
    11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
    12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
    13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
    14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
    15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
    16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 36º 52' 50,00'' 8 - 15º 58' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
    2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
    3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
    4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
    5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
    6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
    7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
    8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
    9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
    10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
    11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
    12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
    13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
    14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
    15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
    16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 36º 52' 10,00'' 9 - 15º 59' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
    2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
    3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
    4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
    5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
    6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
    7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
    8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
    9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
    10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
    11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
    12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
    13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
    14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
    15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
    16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 36º 52' 10,00'' 10 - 15º 59' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
    2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
    3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
    4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
    5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
    6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
    7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
    8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
    9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
    10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
    11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
    12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
    13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
    14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
    15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
    16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
  57. Texto do artigo, página 2: 36º 52' 50,00'' 11 - 16º 03' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
    2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
    3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
    4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
    5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
    6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
    7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
    8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
    9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
    10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
    11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
    12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
    13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
    14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
    15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
    16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
  58. Texto do artigo, página 2: 36º 52' 50,00'' 12 - 16º 03' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
    2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
    3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
    4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
    5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
    6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
    7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
    8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
    9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
    10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
    11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
    12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
    13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
    14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
    15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
    16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
  59. Texto do artigo, página 2: 36º 47' 40,00'' 13 - 16º 01' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
    2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
    3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
    4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
    5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
    6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
    7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
    8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
    9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
    10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
    11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
    12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
    13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
    14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
    15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
    16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
  60. Texto do artigo, página 2: 36º 47' 40,00'' 14 - 16º 01' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
    2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
    3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
    4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
    5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
    6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
    7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
    8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
    9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
    10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
    11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
    12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
    13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
    14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
    15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
    16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
  61. Texto do artigo, página 2: 36º 50' 00,00'' 15 - 15º 54' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
    2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
    3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
    4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
    5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
    6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
    7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
    8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
    9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
    10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
    11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
    12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
    13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
    14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
    15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
    16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
  62. Texto do artigo, página 2: 36º 50' 00,00'' 16 - 15º 54' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
    2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
    3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
    4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
    5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
    6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
    7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
    8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
    9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
    10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
    11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
    12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
    13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
    14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
    15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
    16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
  63. Texto do artigo, página 2: 36º 43' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 52' 10,00''36º 43' 30,00''
    2- 15º 52' 10,00''36º 52' 40,00''
    3- 15º 57' 10,00''36º 52' 40,00''
    4- 15º 57' 10,00''36º 52' 00,00''
    5- 15º 58' 00,00''36º 52' 00,00''
    6- 15º 58' 00,00''36º 52' 50,00''
    7- 15º 58' 50,00''36º 52' 50,00''
    8- 15º 58' 50,00''36º 52' 10,00''
    9- 15º 59' 30,00''36º 52' 10,00''
    10- 15º 59' 30,00''36º 52' 50,00''
    11- 16º 03' 20,00''36º 52' 50,00''
    12- 16º 03' 20,00''36º 47' 40,00''
    13- 16º 01' 30,00''36º 47' 40,00''
    14- 16º 01' 30,00''36º 50' 00,00''
    15- 15º 54' 40,00''36º 50' 00,00''
    16- 15º 54' 40,00''36º 43' 30,00''
  64. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  65. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 12799L
  66. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Golden Dream Mining, Co, VI, Limitada, a Licença de Prospecção
  67. Texto do artigo, página 3: e Pesquisa n.º 12799L, válida até 9 de Maio de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Marrupa na Província de Niassa com as seguintes coordenadas geográficas:
  68. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 07' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
    2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
    3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
    4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
    5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
    6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
    7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
    8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
    9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
    10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
    11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
    12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
  69. Texto do artigo, página 3: 37º 26' 00,00'' 2 - 13º 07' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
    2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
    3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
    4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
    5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
    6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
    7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
    8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
    9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
    10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
    11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
    12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
  70. Texto do artigo, página 3: 37º 15' 20,00'' 3 - 13º 06' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
    2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
    3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
    4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
    5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
    6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
    7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
    8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
    9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
    10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
    11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
    12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
  71. Texto do artigo, página 3: 37º 15' 20,00'' 4 - 13º 06' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
    2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
    3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
    4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
    5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
    6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
    7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
    8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
    9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
    10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
    11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
    12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
  72. Texto do artigo, página 3: 37º 15' 10,00'' 5 - 13º 03' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
    2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
    3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
    4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
    5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
    6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
    7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
    8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
    9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
    10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
    11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
    12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
  73. Texto do artigo, página 3: 37º 15' 10,00'' 6 - 13º 03' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
    2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
    3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
    4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
    5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
    6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
    7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
    8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
    9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
    10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
    11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
    12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
  74. Texto do artigo, página 3: 37º 15' 00,00'' 7 - 13º 01' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
    2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
    3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
    4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
    5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
    6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
    7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
    8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
    9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
    10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
    11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
    12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
  75. Texto do artigo, página 3: 37º 15' 00,00'' 8 - 13º 01' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
    2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
    3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
    4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
    5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
    6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
    7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
    8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
    9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
    10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
    11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
    12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
  76. Texto do artigo, página 3: 37º 17' 40,00'' 9 - 12º 58' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
    2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
    3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
    4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
    5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
    6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
    7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
    8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
    9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
    10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
    11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
    12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
  77. Texto do artigo, página 3: 37º 17' 40,00'' 10 - 12º 58' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
    2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
    3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
    4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
    5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
    6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
    7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
    8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
    9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
    10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
    11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
    12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
  78. Texto do artigo, página 3: 37º 19' 00,00'' 11 - 13º 02' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
    2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
    3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
    4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
    5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
    6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
    7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
    8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
    9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
    10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
    11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
    12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
  79. Texto do artigo, página 3: 37º 19' 00,00'' 12 - 13º 02' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
    2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
    3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
    4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
    5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
    6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
    7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
    8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
    9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
    10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
    11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
    12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
  80. Texto do artigo, página 3: 37º 26' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 0,00''37º 26' 00,00''
    2- 13º 07' 0,00''37º 15' 20,00''
    3- 13º 06' 10,00''37º 15' 20,00''
    4- 13º 06' 10,00''37º 15' 10,00''
    5- 13º 03' 20,00''37º 15' 10,00''
    6- 13º 03' 20,00''37º 15' 00,00''
    7- 13º 01' 30,00''37º 15' 00,00''
    8- 13º 01' 30,00''37º 17' 40,00''
    9- 12º 58' 30,00''37º 17' 40,00''
    10- 12º 58' 30,00''37º 19' 00,00''
    11- 13º 02' 50,00''37º 19' 00,00''
    12- 13º 02' 50,00''37º 26' 00,00''
  81. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  82. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 7505L
  83. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de SLT Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7505L, válida até 27 de Junho de 2030, para ouro, pedras preciosas, pedras semípreciosas, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  84. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00''38º 20' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 20' 30,00'' 38º 20' 30,00'' 38º 20' 00,00''
  85. Texto do artigo, página 3: 38º 20' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 20' 30,00'' 38º 20' 30,00'' 38º 20' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 53' 00,00'' - 15º 53' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 55' 00,00'' - 15º 54' 00,00'' - 15º 54' 00,00''38º 20' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 22' 00,00'' 38º 20' 30,00'' 38º 20' 30,00'' 38º 20' 00,00''
  86. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  87. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 12797L
  88. Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Golden Dream Mining CO II, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12797L, válida até 9 de Setembro de 2030, para ouro e minerais
  89. Texto do artigo, página 3: associados, no Distrito de Lago na Província de Niassa com as seguintes coordenadas geográficas:
  90. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 11º 37' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
    2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
    3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
    4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
    5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
    6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
    7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
    8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
    9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
    10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
    11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
    12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
    13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
    14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
  91. Texto do artigo, página 3: 35º 17' 40,00'' 2 - 11º 37' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
    2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
    3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
    4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
    5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
    6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
    7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
    8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
    9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
    10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
    11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
    12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
    13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
    14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
  92. Texto do artigo, página 3: 35º 14' 50,00'' 3 - 11º 34' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
    2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
    3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
    4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
    5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
    6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
    7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
    8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
    9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
    10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
    11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
    12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
    13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
    14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
  93. Texto do artigo, página 3: 35º 14' 50,00'' 4 - 11º 34' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
    2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
    3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
    4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
    5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
    6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
    7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
    8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
    9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
    10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
    11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
    12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
    13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
    14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
  94. Texto do artigo, página 3: 35º 24' 0,00'' 5 - 11º 34' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
    2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
    3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
    4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
    5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
    6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
    7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
    8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
    9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
    10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
    11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
    12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
    13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
    14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
  95. Texto do artigo, página 3: 35º 24' 0,00'' 6 - 11º 34' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
    2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
    3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
    4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
    5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
    6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
    7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
    8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
    9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
    10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
    11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
    12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
    13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
    14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
  96. Texto do artigo, página 3: 35º 23' 50,00'' 7 - 11º 34' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
    2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
    3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
    4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
    5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
    6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
    7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
    8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
    9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
    10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
    11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
    12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
    13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
    14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
  97. Texto do artigo, página 3: 35º 23' 50,00'' 8 - 11º 34' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
    2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
    3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
    4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
    5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
    6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
    7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
    8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
    9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
    10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
    11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
    12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
    13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
    14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
  98. Texto do artigo, página 3: 35º 23' 20,00'' 9 - 11º 35' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
    2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
    3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
    4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
    5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
    6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
    7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
    8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
    9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
    10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
    11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
    12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
    13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
    14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
  99. Texto do artigo, página 3: 35º 23' 20,00'' 10 - 11º 35' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
    2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
    3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
    4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
    5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
    6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
    7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
    8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
    9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
    10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
    11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
    12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
    13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
    14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
  100. Texto do artigo, página 3: 35º 23' 10,00'' 11 - 11º 35' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
    2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
    3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
    4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
    5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
    6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
    7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
    8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
    9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
    10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
    11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
    12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
    13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
    14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
  101. Texto do artigo, página 3: 35º 23' 10,00'' 12 - 11º 35' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
    2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
    3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
    4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
    5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
    6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
    7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
    8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
    9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
    10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
    11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
    12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
    13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
    14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
  102. Texto do artigo, página 3: 35º 22' 50,00'' 13 - 11º 35' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
    2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
    3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
    4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
    5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
    6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
    7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
    8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
    9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
    10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
    11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
    12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
    13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
    14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
  103. Texto do artigo, página 3: 35º 22' 50,00'' 14 - 11º 35' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
    2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
    3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
    4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
    5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
    6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
    7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
    8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
    9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
    10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
    11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
    12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
    13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
    14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
  104. Texto do artigo, página 3: 35º 17' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 11º 37' 0,00''35º 17' 40,00''
    2- 11º 37' 0,00''35º 14' 50,00''
    3- 11º 34' 30,00''35º 14' 50,00''
    4- 11º 34' 30,00''35º 24' 0,00''
    5- 11º 34' 40,00''35º 24' 0,00''
    6- 11º 34' 40,00''35º 23' 50,00''
    7- 11º 34' 50,00''35º 23' 50,00''
    8- 11º 34' 50,00''35º 23' 20,00''
    9- 11º 35' 0,00''35º 23' 20,00''
    10- 11º 35' 0,00''35º 23' 10,00''
    11- 11º 35' 10,00''35º 23' 10,00''
    12- 11º 35' 10,00''35º 22' 50,00''
    13- 11º 35' 0,00''35º 22' 50,00''
    14- 11º 35' 0,00''35º 17' 40,00''
  105. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  106. Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 12649C
  107. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Africa Yuxiao Mining Development Compony IX, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12649C, válida até 20 de Junho de 2050, para grafite, no Distrito de Montepuez, na Província de Cabo-Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  108. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 46' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
    2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
    3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
    4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
    5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
    6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
    7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
    8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
    9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
    10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
    11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
    12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
    13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
    14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
    15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
    16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
  109. Texto do artigo, página 3: 38º 44' 10,00'' 2 - 12º 42' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
    2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
    3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
    4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
    5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
    6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
    7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
    8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
    9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
    10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
    11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
    12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
    13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
    14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
    15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
    16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
  110. Texto do artigo, página 3: 38º 44' 10,00'' 3 - 12º 42' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
    2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
    3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
    4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
    5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
    6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
    7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
    8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
    9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
    10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
    11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
    12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
    13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
    14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
    15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
    16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
  111. Texto do artigo, página 3: 38º 46' 0,00'' 4 - 12º 37' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
    2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
    3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
    4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
    5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
    6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
    7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
    8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
    9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
    10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
    11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
    12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
    13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
    14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
    15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
    16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
  112. Texto do artigo, página 3: 38º 46' 0,00'' 5 - 12º 37' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
    2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
    3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
    4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
    5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
    6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
    7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
    8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
    9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
    10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
    11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
    12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
    13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
    14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
    15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
    16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
  113. Texto do artigo, página 3: 38º 47' 50,00'' 6 - 12º 32' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
    2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
    3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
    4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
    5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
    6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
    7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
    8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
    9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
    10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
    11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
    12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
    13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
    14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
    15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
    16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
  114. Texto do artigo, página 3: 38º 47' 50,00'' 7 - 12º 32' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
    2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
    3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
    4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
    5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
    6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
    7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
    8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
    9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
    10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
    11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
    12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
    13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
    14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
    15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
    16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
  115. Texto do artigo, página 3: 38º 46' 20,00'' 8 - 12º 29' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
    2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
    3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
    4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
    5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
    6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
    7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
    8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
    9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
    10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
    11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
    12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
    13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
    14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
    15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
    16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
  116. Texto do artigo, página 3: 38º 46' 20,00'' 9 - 12º 29' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
    2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
    3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
    4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
    5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
    6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
    7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
    8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
    9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
    10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
    11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
    12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
    13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
    14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
    15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
    16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
  117. Texto do artigo, página 3: 38º 46' 30,00'' 10 - 12º 27' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
    2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
    3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
    4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
    5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
    6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
    7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
    8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
    9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
    10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
    11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
    12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
    13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
    14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
    15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
    16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
  118. Texto do artigo, página 3: 38º 46' 30,00'' 11 - 12º 27' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
    2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
    3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
    4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
    5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
    6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
    7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
    8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
    9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
    10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
    11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
    12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
    13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
    14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
    15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
    16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
  119. Texto do artigo, página 3: 38º 47' 20,00'' 12 - 12º 25' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
    2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
    3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
    4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
    5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
    6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
    7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
    8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
    9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
    10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
    11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
    12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
    13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
    14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
    15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
    16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
  120. Texto do artigo, página 3: 38º 47' 20,00'' 13 - 12º 25' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
    2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
    3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
    4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
    5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
    6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
    7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
    8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
    9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
    10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
    11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
    12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
    13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
    14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
    15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
    16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
  121. Texto do artigo, página 3: 38º 52' 0,00'' 14 - 12º 28' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
    2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
    3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
    4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
    5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
    6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
    7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
    8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
    9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
    10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
    11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
    12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
    13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
    14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
    15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
    16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
  122. Texto do artigo, página 3: 38º 52' 0,00'' 15 - 12º 28' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
    2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
    3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
    4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
    5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
    6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
    7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
    8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
    9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
    10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
    11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
    12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
    13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
    14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
    15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
    16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
  123. Texto do artigo, página 3: 38º 50' 30,00'' 16 - 12º 30' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
    2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
    3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
    4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
    5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
    6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
    7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
    8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
    9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
    10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
    11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
    12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
    13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
    14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
    15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
    16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
  124. Texto do artigo, página 3: 38º 50' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 46' 30,00''38º 44' 10,00''
    2- 12º 42' 40,00''38º 44' 10,00''
    3- 12º 42' 40,00''38º 46' 0,00''
    4- 12º 37' 0,00''38º 46' 0,00''
    5- 12º 37' 0,00''38º 47' 50,00''
    6- 12º 32' 30,00''38º 47' 50,00''
    7- 12º 32' 30,00''38º 46' 20,00''
    8- 12º 29' 30,00''38º 46' 20,00''
    9- 12º 29' 30,00''38º 46' 30,00''
    10- 12º 27' 20,00''38º 46' 30,00''
    11- 12º 27' 20,00''38º 47' 20,00''
    12- 12º 25' 20,00''38º 47' 20,00''
    13- 12º 25' 20,00''38º 52' 0,00''
    14- 12º 28' 10,00''38º 52' 0,00''
    15- 12º 28' 10,00''38º 50' 30,00''
    16- 12º 30' 0,00''38º 50' 30,00''
  125. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 17 - 12º 30' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 12º 30' 0,00''38º 49' 30,00''
    18- 12º 37' 10,00''38º 49' 30,00''
    19- 12º 37' 10,00''38º 48' 50,00''
    20- 12º 38' 00,00''38º 48' 50,00''
    21- 12º 38' 00,00''38º 48' 20,00''
    22- 12º 38' 40,00''38º 48' 20,00''
    23- 12º 38' 40,00''38º 47' 50,00''
    24- 12º 39' 40,00''38º 47' 50,00''
  126. Texto do artigo, página 4: 38º 49' 30,00'' 18 - 12º 37' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 12º 30' 0,00''38º 49' 30,00''
    18- 12º 37' 10,00''38º 49' 30,00''
    19- 12º 37' 10,00''38º 48' 50,00''
    20- 12º 38' 00,00''38º 48' 50,00''
    21- 12º 38' 00,00''38º 48' 20,00''
    22- 12º 38' 40,00''38º 48' 20,00''
    23- 12º 38' 40,00''38º 47' 50,00''
    24- 12º 39' 40,00''38º 47' 50,00''
  127. Texto do artigo, página 4: 38º 49' 30,00'' 19 - 12º 37' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 12º 30' 0,00''38º 49' 30,00''
    18- 12º 37' 10,00''38º 49' 30,00''
    19- 12º 37' 10,00''38º 48' 50,00''
    20- 12º 38' 00,00''38º 48' 50,00''
    21- 12º 38' 00,00''38º 48' 20,00''
    22- 12º 38' 40,00''38º 48' 20,00''
    23- 12º 38' 40,00''38º 47' 50,00''
    24- 12º 39' 40,00''38º 47' 50,00''
  128. Texto do artigo, página 4: 38º 48' 50,00'' 20 - 12º 38' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 12º 30' 0,00''38º 49' 30,00''
    18- 12º 37' 10,00''38º 49' 30,00''
    19- 12º 37' 10,00''38º 48' 50,00''
    20- 12º 38' 00,00''38º 48' 50,00''
    21- 12º 38' 00,00''38º 48' 20,00''
    22- 12º 38' 40,00''38º 48' 20,00''
    23- 12º 38' 40,00''38º 47' 50,00''
    24- 12º 39' 40,00''38º 47' 50,00''
  129. Texto do artigo, página 4: 38º 48' 50,00'' 21 - 12º 38' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 12º 30' 0,00''38º 49' 30,00''
    18- 12º 37' 10,00''38º 49' 30,00''
    19- 12º 37' 10,00''38º 48' 50,00''
    20- 12º 38' 00,00''38º 48' 50,00''
    21- 12º 38' 00,00''38º 48' 20,00''
    22- 12º 38' 40,00''38º 48' 20,00''
    23- 12º 38' 40,00''38º 47' 50,00''
    24- 12º 39' 40,00''38º 47' 50,00''
  130. Texto do artigo, página 4: 38º 48' 20,00'' 22 - 12º 38' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 12º 30' 0,00''38º 49' 30,00''
    18- 12º 37' 10,00''38º 49' 30,00''
    19- 12º 37' 10,00''38º 48' 50,00''
    20- 12º 38' 00,00''38º 48' 50,00''
    21- 12º 38' 00,00''38º 48' 20,00''
    22- 12º 38' 40,00''38º 48' 20,00''
    23- 12º 38' 40,00''38º 47' 50,00''
    24- 12º 39' 40,00''38º 47' 50,00''
  131. Texto do artigo, página 4: 38º 48' 20,00'' 23 - 12º 38' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 12º 30' 0,00''38º 49' 30,00''
    18- 12º 37' 10,00''38º 49' 30,00''
    19- 12º 37' 10,00''38º 48' 50,00''
    20- 12º 38' 00,00''38º 48' 50,00''
    21- 12º 38' 00,00''38º 48' 20,00''
    22- 12º 38' 40,00''38º 48' 20,00''
    23- 12º 38' 40,00''38º 47' 50,00''
    24- 12º 39' 40,00''38º 47' 50,00''
  132. Texto do artigo, página 4: 38º 47' 50,00'' 24 - 12º 39' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 12º 30' 0,00''38º 49' 30,00''
    18- 12º 37' 10,00''38º 49' 30,00''
    19- 12º 37' 10,00''38º 48' 50,00''
    20- 12º 38' 00,00''38º 48' 50,00''
    21- 12º 38' 00,00''38º 48' 20,00''
    22- 12º 38' 40,00''38º 48' 20,00''
    23- 12º 38' 40,00''38º 47' 50,00''
    24- 12º 39' 40,00''38º 47' 50,00''
  133. Texto do artigo, página 4: 38º 47' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    17- 12º 30' 0,00''38º 49' 30,00''
    18- 12º 37' 10,00''38º 49' 30,00''
    19- 12º 37' 10,00''38º 48' 50,00''
    20- 12º 38' 00,00''38º 48' 50,00''
    21- 12º 38' 00,00''38º 48' 20,00''
    22- 12º 38' 40,00''38º 48' 20,00''
    23- 12º 38' 40,00''38º 47' 50,00''
    24- 12º 39' 40,00''38º 47' 50,00''
  134. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 25 26 27 28 29 30 - 12º 39' 40,00'' - 12º 43' 00,00'' - 12º 43' 00,00'' - 12º 46' 00,00'' - 12º 46' 00,00'' - 12º 46' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    25 26 27 28 29 30- 12º 39' 40,00'' - 12º 43' 00,00'' - 12º 43' 00,00'' - 12º 46' 00,00'' - 12º 46' 00,00'' - 12º 46' 30,00''38º 47' 20,00'' 38º 47' 20,00'' 38º 46' 40,00'' 38º 46' 40,00'' 38º 45' 50,00'' 38º 45' 50,00''
  135. Texto do artigo, página 4: 38º 47' 20,00'' 38º 47' 20,00'' 38º 46' 40,00'' 38º 46' 40,00'' 38º 45' 50,00'' 38º 45' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    25 26 27 28 29 30- 12º 39' 40,00'' - 12º 43' 00,00'' - 12º 43' 00,00'' - 12º 46' 00,00'' - 12º 46' 00,00'' - 12º 46' 30,00''38º 47' 20,00'' 38º 47' 20,00'' 38º 46' 40,00'' 38º 46' 40,00'' 38º 45' 50,00'' 38º 45' 50,00''
  136. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  137. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  138. Texto do artigo, página 4: Associação Empresarial para o Desenvolvimento de Zavala – ADEZA
  139. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  140. Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  142. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
  143. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação Associação Empresarial para o Desenvolvimento de Zavala – ADEZA é uma pessoa colectiva, de direito privado sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis no território nacional.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  145. Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
  146. Número ou marcador, página 4: Um) ADEZA é de âmbito nacional e tem a sua sede na Parcela, n.º 196, na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Nzile, Vila de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) A ADEZA é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  149. Texto do artigo, página 4: Objecto
  150. Texto do artigo, página 4: São objectivos da ADEZA:
  151. Número ou marcador, página 4: a) promover o desenvolvimento socioeconómico sustentável do Distrito de Zavala, através de actividade empresarial; b)promover o diálogo e coordenação junto com as entidades governamentais
  152. Texto do artigo, página 4: locais, provinciais e nacionais, actividades que visam promover e atrair investimentos para o rápido desenvolvimento socioeconómico do Distrito de Zavala;
  153. Número ou marcador, página 4: c) promover e gerar oportunidades de investimento, bem como consolidar e ampliar parcerias que visem atrair mais oportunidades de negócio dentro do Distrito de Zavala, actuando como facilitadores do fluxo de informação e de conhecimento;
  154. Número ou marcador, página 4: d) promover a realização de campanhas de propaganda, marketing e divulgação de oportunidades de investimentos em todo o território nacional e internacional, com vista a atrair investimentos, nacionais e estrangeiros; e
  155. Número ou marcador, página 4: e) promover mecanismos criação e facilitação de actividades empresariais, como forma de atrair investimentos nacionais e estrangeiros.
  156. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  158. Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros
  159. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da ADEZA todas as empresas e/ou cooperativas legalmente constituídas a nível nacional, que compartilhem os interesses e objectivos desta associação, subscrevam os presentes estatutos e que gozam em pleno da sua capacidade comercial, devendo preencher os requisitos constantes destes Estatutos e do Regulamento de Admissão.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Direcção elaborar e submeter à Assembleia Geral o Regulamento de Admissão de membros para efeitos de apreciação e aprovação.
  161. Número ou marcador, página 4: Três) A qualidade de membro da ADEZA é intransmissível.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  163. Texto do artigo, página 4: Categorias de membros
  164. Texto do artigo, página 4: Constituem categorias de membros da ADEZA:
  165. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores: são todas as empresas que tenham subscrito a escritura da constituição da ADEZA;
  166. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos: são as empresas que, por meio de requerimento, com a assinatura reconhecida notarialmente, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, tenham manifestado a vontade de serem membros efectivos;
  167. Número ou marcador, página 4: c) membros provisórios: são membros provisórios todas as empresas que, por meio de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção, manifestem a vontade de filiar-se à ADEZA; e
  168. Número ou marcador, página 4: d) membros honorários: são entidades que tenham dado à ADEZA apoio notável ou tenham contribuído, relevantemente para o desenvolvimento do Distrito de Zavala; e)membros associados: são personalidades cujo conhecimento na área empresarial pode impulsionar o rápido desenvolvimento do empresariado ao nível do Distrito de Zavala.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  170. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  171. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros da ADEZA:
  172. Número ou marcador, página 4: a) participar em todas as actividades promovidas pela ADEZA ou em que ela esteja envolvida;
  173. Número ou marcador, página 5: b) exercer o direito de voto;
  174. Número ou marcador, página 5: c) eleger e ser eleito para órgãos sociais da ADEZA;
  175. Número ou marcador, página 5: d) fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  176. Número ou marcador, página 5: e) examinar os livros e conta de gestão, para o que deverá ser dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
  177. Número ou marcador, página 5: f) receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre actividade da ADEZA;
  178. Número ou marcador, página 5: g) requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
  179. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo as limitações impostas por lei, pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
  180. Número ou marcador, página 5: a) arbitrar os conflitos entre os membros ou entre a ADEZA e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria ADEZA, tendo estes votos de qualidade:
  181. Número ou marcador, página 5: b) emitir pareceres, sempre que uma decisão de Conselho de Direcção ponha em causa a existência da ADEZA.
  182. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros provisórios, honorários e associados têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da ADEZA.
  183. Número ou marcador, página 5: Quatro) O regulamento de atribuição de qualidade de membro honorário e associado será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  185. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  186. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros da ADEZA:
  187. Número ou marcador, página 5: a) respeitar os respectivos órgãos estatutariamente previstos;
  188. Número ou marcador, página 5: b) pagar pontualmente as quotas e joias de membro;
  189. Número ou marcador, página 5: c) abster-se de praticar actos que prejudiquem a imagem e prestígio da ADEZA;
  190. Número ou marcador, página 5: d) zelar pelo bom nome da ADEZA, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos Estatutos;
  191. Número ou marcador, página 5: e) exercer, com lealdade, os cargos associativos para os quais tiver sido eleito;
  192. Número ou marcador, página 5: f) colaborar com a Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 5: g) aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
  194. Número ou marcador, página 5: h) comparecer em sessões da Assembleia Geral para as quais tenha sido convocado;
  195. Número ou marcador, página 5: i) denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da ADEZA; e
  196. Número ou marcador, página 5: j) cumprir deveres resultantes dos regulamentos inerentes ao cargo que os membros eleitos ou designados ocuparem na associação.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  198. Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membro
  199. Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membro da ADEZA:
  200. Número ou marcador, página 5: a) os que renunciem a esta qualidade por escrito;
  201. Número ou marcador, página 5: b) os que infringem os deveres sociais, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da ADEZA;
  202. Número ou marcador, página 5: c) os que deixam de reunir alguns requisitos referidos no artigo quarto dos presentes estatutos; e
  203. Número ou marcador, página 5: d) sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatuários e regulamentares, por desrespeito às deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da ADEZA.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) Sob proposta do Conselho de Direcção, compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  205. Número ou marcador, página 5: Três) A perda de qualidade de membro nos termos das alíneas b) a d) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção e deve ser precedida de um processo disciplinar, com a audição do membro em causa.
  206. Número ou marcador, página 5: Quatro) O membro que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso.
  207. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho de Direcção poderá propor a readmissão de quem tenha perdido a qualidade de membro, mediante o pedido formal deste e na condição de se ter sanado o motivo que originou a perda. A readmissão deverá ser ratificada pela Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  210. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  211. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da ADEZA: a) a Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção e;
  213. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  215. Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
  216. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de quatro anos renováveis apenas uma vez.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros recém-eleitos tomam posse imediatamente após a sua eleição.
  218. Número ou marcador, página 5: Três) Terminado o mandato num dos órgãos sociais, os membros podem concorrer à ocupação doutro cargo noutro órgão social.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  220. Texto do artigo, página 5: Incompatibilidade
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro da ADEZA é pessoal e intransmissível.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) O membro pode, em caso de ausência ou impedimento, fazer-se representar por procuração ou carta de delegação de voto a terceiro ou a outro membro nas reuniões, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  223. Número ou marcador, página 5: Três) A procuração referida no número anterior pode ser endereçada ao Presidente da Mesa através de correio electrónico ou em PDF via plataformas digitais.
  224. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
  225. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da ADEZA.
  226. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  228. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
  229. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEZA sendo composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  231. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  232. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com 15 dias de antecedência, por meio de convocatória endereçada aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social ou outros meios electrónicos considerados fiáveis, no qual consta o dia, a hora, o local e os respectivos pontos de agenda.
  234. Número ou marcador, página 5: Três) Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e
  235. Texto do artigo, página 6: hora marcados para sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
  236. Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de Assembleia Geral não poder reunir, na hora marcada e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á, meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
  237. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto no caso em que se exige ¾ (três quartos) dos votos dos membros presentes para a alteração dos Estatutos e destituição dos membros da associação e ¾ (três quartos) dos votos de todos membros para a extinção da ADEZA.
  238. Número ou marcador, página 6: Seis) A cada membro corresponde um voto. Sete) A votação é secreta sempre que se
  239. Texto do artigo, página 6: trate de deliberações sobre matéria disciplinar.
  240. Número ou marcador, página 6: Oito) Nenhum membro pode votar nas deliberações relativas a matérias em que haja conflito de interesses entre a ADEZA e ele.
  241. Número ou marcador, página 6: Nove) O Presidente da Mesa tem o voto de qualidade, em caso de empate, após a votação dos membros presentes ou representados.
  242. Número ou marcador, página 6: Dez) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de 1/3 (um terço) dos membros.
  243. Número ou marcador, página 6: Onze) Quando se trate do último ano do exercício de mandato dos órgãos sociais, a discussão e votação do relatório de contas deve ocorrer na mesma assembleia em que se procede à eleição dos órgãos sociais.
  244. Número ou marcador, página 6: Doze) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes dos pontos de agenda enviados aos membros, ou que seja por estes aprovados na respectiva sessão da Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 6: Treze) Os membros honorários, provisórios e associados não têm direito a voto.
  246. Número ou marcador, página 6: Catorze) As sessões da Assembleia Geral realizam-se na sede da ADEZA, podendo ainda ter lugar em local diferente a ser indicado pelo Presidente da Mesa, ouvida a Direcção.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  248. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  249. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  250. Número ou marcador, página 6: a) aprovar e modificar os Estatutos, programas e regulamento interno da ADEZA;
  251. Número ou marcador, página 6: b) eleger e conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
  252. Número ou marcador, página 6: c) determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela ADEZA;
  253. Número ou marcador, página 6: d) apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
  254. Número ou marcador, página 6: e) atribuir a categoria de membros honorários e associados;
  255. Número ou marcador, página 6: f) pronunciar-se sobre as medidas disciplinares tomadas pelo executivo; e
  256. Número ou marcador, página 6: g) deliberar sobre a dissolução da ADEZA, bem como dar destino ao património desta.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  258. Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  259. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  260. Número ou marcador, página 6: a) um presidente;
  261. Número ou marcador, página 6: b) um vice-presidente; e
  262. Número ou marcador, página 6: c) um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  264. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  265. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano, no primeiro trimestre ou sempre que for convocada.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões são dirigidas pelo presidente de mesa, e compete ao vice-presidente auxiliar o presidente, bem como substituí-lo na sua ausência e/ou impedimento.
  267. Número ou marcador, página 6: Três) Ao secretário cabe a responsabilidade de organizar as sessões e a elaborar as actas.
  268. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos da ADEZA exigem voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros.
  269. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  271. Texto do artigo, página 6: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
  272. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ADEZA e é composto por 3 (três) membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, e 2 (dois) vogais.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  274. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
  275. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para interesses da ADEZA e pelo menos uma vez ao mês, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por 1/3 (um terço) dos membros do Conselho de Direcção.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) Na ausência ou impedimento do presidente do Conselho de Direcção, este será substituído por um dos vogais.
  277. Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente do Conselho de Direcção pode delegar seus poderes em qualquer um dos membros do Conselho de Direcção.
  278. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros tendo o presidente voto de qualidade.
  279. Número ou marcador, página 6: Cinco) A gestão corrente da ADEZA poderá ser confiada a um Director Executivo, nomeado pelo Conselho de Direcção, o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis.
  280. Número ou marcador, página 6: Seis) O Conselho de Direcção pode a qualquer momento revogar o mandato do Director Executivo.
  281. Número ou marcador, página 6: Sete) A gestão corrente será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho de Direcção.
  282. Número ou marcador, página 6: Oito) A ADEZA obriga-se:
  283. Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção;
  284. Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura do mandatário a quem o Conselho de Direcção tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  285. Número ou marcador, página 6: Nove) Nos actos e documentos de mero expediente, basta a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou de quem ele delegar.
  286. Texto do artigo, página 6: Associação Massumina AllDjama
  287. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100977184, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Massumina All-Djama abreviadamente designada por DJAMA, constituída entre os membros: Amade Bolacha, portador do B.I n.º 030100309341Q. emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Agosto de 2022. António Paulo Rico Namoro, portador do B.l n.º 0301000588151, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Junho de 2023, António Inácio, portador do B.I n.º 032004083520B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 21 de Março de 2023. Estevão Nanvinha, portador do B.I n.º 030104674696B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Fevereiro de 2014. Catarina José Namoro, portador do B.I n.º 030108874792N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Novembro de 2020. Manuel António Alfredo, portador do B.I n.º 030100270429J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 17 Setembro de 2020.Bela Pedro Paturo, portador do B.I n.º 030107610687P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Agosto de 2018, portador do B.I n.º 030102863669B, emitido pelo Arquivo
  288. Texto do artigo, página 7: de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Fevereiro de 2017. Mucunha, portador do B.I n.º 030106138623D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Julho de 2016.Lourenço Alberto Zacarias, portador do B.l n.º 0301003429281, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Agosto de 2015. Celebram o presente estatuto com base nos seguintes artigos:
  289. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, ámbito, sede, duração e objectivos
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  291. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  292. Texto do artigo, página 7: Associação Massumina All-Djama abreviamento designada por DJAMA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativo, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  294. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  295. Texto do artigo, página 7: A Associação Massumina All Djama é de âmbito nacional com sede na Província de Nampula, Bairro de Mutauanha posto Administrativo de Muatala, constituindo-se por tempo indeterminado.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  297. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  298. Texto do artigo, página 7: A Associação Massumina All-Djama prossegue os seguintes objetivos:
  299. Texto do artigo, página 7: a)promover os valores religiosos, morais, sociais, espirituais e culturais da comunidade muçulumana;
  300. Número ou marcador, página 7: b) divulgar o islão;
  301. Número ou marcador, página 7: c) proteger e auxiliar os pobres e desprotegidos da sorte;
  302. Número ou marcador, página 7: d) criar e fomentar organismos que impulsionem a educação física e moral da sociedade;
  303. Número ou marcador, página 7: e) construir hospitais, mesquitas, creches e criar outros meios tendentes a proporcionar um ambiente de protecção e elevação moral.
  304. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
  307. Texto do artigo, página 7: A Associação Massumina All Djama, apresenta as seguintes categorias de membros.
  308. Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores são todos aqueles que tenham colaborado na constituição da associação e
  309. Texto do artigo, página 7: presentes na data da realização da Assembleia Constituinte;
  310. Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos - são todos aqueles que venham a ser admitidos após a escritura pública da associação;
  311. Número ou marcador, página 7: c) membros honorários - são todas as pessoas singulares e colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da Associação Massumina All Djama;
  312. Número ou marcador, página 7: d) membros beneméritos são todas as pessoas que fizerem benfeitorias pelos seus actos a favor da associação.
  313. Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno definirá as regras para a atribuição destas distinções.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  315. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
  317. Número ou marcador, página 7: a) participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  318. Número ou marcador, página 7: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  319. Número ou marcador, página 7: c) ter a posse de cartão de membro e representar a associação em contacto com os organismos nacionais e internacionais com vista a angariação de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
  320. Número ou marcador, página 7: d) receber informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  321. Número ou marcador, página 7: e) formular propostas de projetos que se coadunem com os fins e actividades da associação;
  322. Número ou marcador, página 7: f) ser apoiado em situações de infortúnio; e
  323. Número ou marcador, página 7: g) apresentar ao Conselho de Direcção, por escrito, quando o queira o seu pedido de demissão.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros fundadores têm ainda, o direito exclusivo de serem eleitos para os órgãos sociais, bem como apresentar propostas para a atribuição da categoria dos membros.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGOS SEXTO
  326. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem deveres dos membros:
  328. Número ou marcador, página 7: a) cumprir cabalmente com o estabelecido nos presentes Estatutos e Regulamentos da associação;
  329. Número ou marcador, página 7: b) contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da Associação Massumina All-Djama;
  330. Número ou marcador, página 7: c) cumprir as deliberações dos órgãos
  331. Texto do artigo, página 7: sociais;
  332. Número ou marcador, página 7: d) pagar regularmente as quotas;
  333. Número ou marcador, página 7: e) participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; f)participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  334. Número ou marcador, página 7: g) representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal seja indigitado,
  335. Número ou marcador, página 7: h) informar ao Conselho de Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  336. Número ou marcador, página 7: i) defender o bom nome e prestígios da associação;
  337. Número ou marcador, página 7: j) solidarizar-se com qualquer membro da associação que se encontre em situação de desgraça.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) O membro honorário não têm qualquer dever para com a Associação Massumina AllDjama, podendo no entanto, ser-lhes retirada a honra de membro, no caso de se constatar que a sua conduta, actividade ou comportamento social ofende os princípios morais porque se rege a Associação Massumina All-Djarma.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  340. Texto do artigo, página 7: (Exclusão de membro)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membro, por exclusão, os membros que:
  342. Número ou marcador, página 7: a) praticam actos que afectem o bom nome ou acarrete prejuízos a Associação Massumina All-Djama;
  343. Número ou marcador, página 7: b) ofendam o prestígio da Associação Massumina All-Djama ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício da actividade da mesma;
  344. Número ou marcador, página 7: c) pela actividade que desenvolve, ou pelo seu comportamento ou conduta social, se constante que contrariam, os principios ou os objectivos da Associação Massumina All-Djama;
  345. Número ou marcador, página 7: d) não cumpram com os deveres de membros,
  346. Número ou marcador, página 7: e) recusem a aceitar ou desempenhar tarefas a que lhe forem conferidos.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) Os que estando obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a meses consecutivos.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) Compete a Assembleia Geral, sub proposta do Conselho de Direcção, decidir sobre a exclusão de qualquer membro.
  349. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção pode suspender os membros que estejam nas condições referidas nas alineas do n.º 1 do presente artigo até a sessão seguinte da Assembleia Geral a fim de que esta delibere a exclusão ou não de membros.
  350. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  352. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  353. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Associação Massumina All-Djama os seguintes:
  354. Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
  355. Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção; e
  356. Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  358. Texto do artigo, página 8: (Mandato e incompatibilidade)
  359. Texto do artigo, página 8: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de um ano, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos sucessivos de igual período. Porém, os mesmos não podem ocupar mais de um cargo em simultâneo nos órgãos sociais.
  360. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  362. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  363. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  364. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos membros.
  365. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante uma simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  366. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros honorários e beneméritos podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  368. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  369. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  370. Número ou marcador, página 8: a) um presidente,
  371. Número ou marcador, página 8: b) um vice-presidente; e
  372. Número ou marcador, página 8: c) um secretário.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  374. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  375. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  376. Número ou marcador, página 8: a) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  377. Número ou marcador, página 8: b) apreciar e votar o relatório, balanço e as contas do Conselho de Direção mediante o parecer do Conselho Fiscal;
  378. Número ou marcador, página 8: c) discutir e votar o programa de actividades e o orçamento anual;
  379. Número ou marcador, página 8: d) fixar a importância, modalidades e formas de pagamento das joias e quotas;
  380. Número ou marcador, página 8: e) aprovar as distinções a serem outorgadas pela Associação Massumina All-Djama, bem como os respetivos regulamentos;
  381. Número ou marcador, página 8: f) aprovar ou alterar regulamentos internos, seja por iniciativa ou por proposta do Conselho de Direção;
  382. Número ou marcador, página 8: g) deliberar sobre aquisição, oneração e alienação de bens imoveis bem como contração de empréstimos, nos termos da lei;
  383. Número ou marcador, página 8: h) deliberar sobre a filiação da Associação Massumina AllDjama em Associações nacionais e internacionais e aceitar a afiliação de outras, bem como a união ou fusão com outras associações desde que, em todos os casos, prossigam fins e objetivos similares ou complementares;
  384. Número ou marcador, página 8: i) fixar as remunerações, compensações por despesas dos membros dos órgãos sociais, bem como a concessão de determinados privilégios especiais aos mesmos membros;
  385. Número ou marcador, página 8: j) deliberar sobre a exclusão de membros,
  386. Número ou marcador, página 8: k) apreciar os recursos e reclamações que lhe sejam submetidos pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  387. Número ou marcador, página 8: l) deliberar sobre alterações dos presentes estatutos, extinção e liquidação da Associação Massumina All-Djama, nos termos da lei; e
  388. Número ou marcador, página 8: m) Deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  390. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez e no último trimestre de cada ano.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  393. Número ou marcador, página 8: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  395. Texto do artigo, página 8: (Funcionalidade)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa da
  397. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de anúncios difundidos na rádio ou convocatória enviada com antecedência mínima de 30 dias.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para 7 dias.
  399. Número ou marcador, página 8: Três) A convocatòria para a Assembleia Geral deve conter obrigatoriamente o dia, a hora e o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
  400. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos membros,e em segunda convocação a realizar meia hora depois da primeira, com qualquer número de membros presentes ou representados.
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