III SÉRIE — n.º 220
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 220/2025
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- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral desde que representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até a hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma os nomes dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma mioria qualificada de très quartos dos votos dos membros presentes, designados na:
- Número ou marcador, página 8: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 8: c) extensão da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) dirigir e coordenar os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) empossar os membros dos órgãos sociais, e
- Número ou marcador, página 8: c) assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente coadjuvar o Presidente da Assembleia Geral nas sessões da Assembleia Geral e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete no secretário geral: a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Texto do artigo, página 9: b)praticar todos os actos da administração necessários no bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações sobre a extinção da Associacção Massumina All-Djama bem como sobre a fusão com outras Associações requerem
- Texto do artigo, página 9: o voto favorável de três quartos do número de todos os membros e cumulativamente da maioria conjunta dos membros fundadores e ou beneméritos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações sobre a aquisição, alineação e oneração de bens imóveis, bem como a contratação de empréstimos, requerem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e ou beneméritos presentes.
- Texto do artigo, página 9: SESSÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão administrativa, composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente e reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês a fim de resolver os assuntos pendentes, estudar e encaminhar outros que sejam nessa altura propostos por qualquer dos seus membros, que previamente deve detêlos apresentado por escrito ao secretário, para deles tomar conhecimento e informar também por escrito o que entender, podendo reunir extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete no presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) representar legalmente a Associação Massumina All-Djama,
- Número ou marcador, página 9: b) presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) tomar conhecimento de toda correspondência recebida, ordenado para cada caso o expediente necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é o responsável máximo pela execução das actividades gerais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Competências do vice-presidente)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) preparar os planos e relatórios anuais a serem submetidos à Assembleia Geral,
- Número ou marcador, página 9: b) zelar pelo património da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) negociar e preparar os contratos e memorandos de entendimento em nome da Associação Massumina All-Djama; d)controlar as actividade do secretariado, dando parecer sobre propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção, incluindo casos de processos disciplinares sobre os membros;
- Número ou marcador, página 9: e) proceder diligências necessárias para aquisição de recursos para o funcionamentos da associação;
- Número ou marcador, página 9: f) preparar agenda de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: g) exercer outras atribuições indicadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O vice-presidente é responsável pela execução das actividades gerais do secretariado e substitui o Presidente no seu impedimento e nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 9: Compete no secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) subscrever as actas das reuniões administrativas;
- Número ou marcador, página 9: b) preparar ou mandar preparar o e x p e d i e n t e e a s s i n a r a correspondência que o presidente nele o delegar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direção só pode reunir e deliberar estando presente, pelo menos, mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho de Direção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados em caso de empate, o presidente goza de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações tomadas pelo conselho de Direção só são validas e efetivas após a sua homologação pelo Presidente do Conselho de Direção ou pelo membro que o substituir em caso da sua ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigações)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Massumina All Djama fica legalmente obrigada mediante a assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, devendo uma delas ser do respectivo Presidente ou do membro do Conselho de Direcção que o substitui na sua ausência ou impedimento, podendo ainda o Conselho de Direcção delegar no seu presidente poderes de estilo e administração corrente.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fisclização, composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Presidente do Conselho de Direcção dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Podem ser eleitos para o Conselho Fiscal, os membros fundadores ou outros, desde que reúnam os requisitos previstos nos presentes estatutos e de mais legislação interna.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês e sempre que seja necessário ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direção por solicitação deste ou quando o entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) apreciar os actos financeiros do Conselho de Direcção e a sua actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 9: b) verificar o cumprimento do previsto nos presentes estatutos e a lei em especial;
- Número ou marcador, página 9: c) examinar a escrita da Associação Massumina all-Djama sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 9: d) emitir o parecer sobre o relatório, balanços, e contas a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) solicitar a convocação da Assembleia Geral ou Conselho de Direcção, em sessão Extraordinária, quando o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 10: Fundos São considerados fundos da Associação Massumina All Djama:
- Número ou marcador, página 10: a) as joias, quotas e outras contribuições pecuniárias por parte dos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições e outras individualidades;
- Número ou marcador, página 10: c) o produto das quotas e das joias dos membros;
- Número ou marcador, página 10: d) as contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: e) quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultantes da administração da associação; f)quaisquer doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceiteis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à mesma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Quotas e joia)
- Número ou marcador, página 10: Um) As joias e quotas dos membros são fixadas anualmente no regulamento interno mediante deliberação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A joia é paga uma única vez no acto da admissão pelos membros fundadores e efectivos da Associação Massumina All Djama.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Despesas)
- Texto do artigo, página 10: Consideram-se despesas da associação os arranjos administrativos, financeiros e outras despesas devidamente autorizadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da associação
- Texto do artigo, página 10: a)o produto das joias de admissão, quotas ou de contribuições extraordinárias dos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) juros resultantes de depósitos bancários; e
- Número ou marcador, página 10: g) os subsídios, doações, subvenções, heranças e legados dispostos em seu nome.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Todos os fundos são descritos em detalhe e disponíveis para a consultas públicas.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 30 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Associação Ntwananu de Moçambique
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de membros da Associação Ntwananu de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101189481, reunida na sede social, em sessão extraordinária, no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foram eleitos novos Corpos Directivos e alteradas as regras de vinculação da associação, em consequência do que se procedeu à alteração parcial dos estatutos da associação, designadamente o teor dos artigos décimo primeiro, décimo segundo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo segundo, vigésimo quarto, vigésimo quinto e vigésimo sexto, que deverão passar a constar com a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos corpos directivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, e as suas deliberações, quando tomadas de conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Março de cada ano, para:
- Número ou marcador, página 10: a) discutir e aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 10: c) eleger os corpos directivos, quando esta eleição esteja agendada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
- Número ou marcador, página 10: a) pelo Conselho de Direcção; b)pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) pelo Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 10: d) por, pelo menos, um quarto dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do número dois do presente artigo, para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar, torna-se necessária a presença de pelo menos dois terçoc dos membros que a solicitaram.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os membros integrantes dos Corpos Directivos da Associação, são nomeados por mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Caso, por qualquer razão, não se realizem eleições, no final dos mandatos pelo período estatutariamente estabelecido, os membros mantêm-se, validamente, em exercício de funções até deliberação formal confirmativa ou em sentido contrário.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 10: Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 10: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 10: b) presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles, os respectivos autos de posse, que mandará lavrar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São atribuições do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) proceder à leitura da acta da sessão anterior, da convocatória e toda a correspondência presente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para que as actas da Assembleia Geral tenham valor legal, basta que sejam rubricadas e assinadas pelo presidente e pelo secretário, eleitos conforme manda o disposto no número quatro do artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) É da competência do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) zelar pelos interesses da associação, supervisando todos os seus serviços;
- Número ou marcador, página 11: c) representar a associação em todas as manifestações sociais ou quaisquer actos que tal exijam;
- Número ou marcador, página 11: d) sancionar as violaçoes dos membros;
- Número ou marcador, página 11: e) elaborar regulamentos internos, necessários ao bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) nomear dirigentes dos departamentos, sancionando as suas propostas para a nomeação de auxiliares para as diversas actividades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação obriga-se mediante quaisquer duas das assinaturas do presidente do Conselho de Direcção, do secretário da Assembleia Geral e do Tesoureiro do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Revogado)
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Revogado)
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao Fiscal Único compete controlar o cumprimento dos estatutos, programa, regulamento, deliberações de todos os órgãos da associação e a observância da lei pela mesma.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A função de Fiscal Único pode ser incumbida a uma pessoa singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO É da competência do Fiscal Único:
- Texto do artigo, página 11: a)fiscalizar todos os actos administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 11: c) apresentar na Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre o
- Texto do artigo, página 11: relatório, contas e demais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado, permanecem válidas as normas dos estatutos actualmente em vigor.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilgível.
- Texto do artigo, página 11: AMLF - Consultoria – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob o n.º105060480, uma sociedade denominada por, AMLF - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 11: António Martinho Lopes Da Fonseca, casado com Sílvia Valentina Díaz Tapia, em regime de comunhão de bens, natural de Ribaué, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100321286J, emitido a 4 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, Limitada, denominada AMLF - Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação AMLFConsultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo determinado.
- Número ou marcador, página 11: ARTGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua João de Barros Nº: 386 rés-do-chão, Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 11: qualquer outra forma de representação social sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) consultoria;
- Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços de representação de marcas, agenciamento e segurança privada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades distintas, subsidiarias ou complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais ) correspondente a uma quota, do único sócio, António Martinho Lopes Da Fonseca e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único: António Martinho Lopes Da Fonseca.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou por procuradores especialmente designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um ou mais procuradores, especialmente designados pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Lichinga, 10 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Artiel José Bento.
- Texto do artigo, página 12: Baía do Paraíso, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, segundo a acta de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade Baía do Paraíso, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105027277, reuniram-se em assembleia geral na sede social, sita na Avenida das Indústrias União Africana, Cidade de Maputo, e por unanimidade deliberaram sobre a cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo a sócia, Donann Trust, manifestado a vontade de dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 23.300,00MT (vinte e três mil e trezentos meticais) correspondente a 23,3% (vinte e três vírgula três por cento) do capital social e a outra no valor de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social. Após a divisão, manifestou sua vontade em ceder parte da quota em que é titular no nominal de 23.300,00MT (vinte e três mil e trezentos meticais) correspondente a 23,3% (vinte e três vírgula três por cento) do capital social da sociedade ao senhor Brendan Stephen, Reilly, a outra parte da sua quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade para a senhor Linda Jane Reilly, e assim a sócia cedente Donann Trust sai da sociedade. Ficou tambem deliberado que a sócia Propmoz, Limitada, cede a quota pertencente à sociedade no valor de 75.700,00MT (setenta e cinco mil e setecentos meticais), correspondente a 75.7%
- Texto do artigo, página 12: (setenta e cinco vírgula sete por cento) do capital social ao senhor Brendan Stephen, Reilly e consequentemente sai da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Após as cedências acima ocorridas, a estrutura societária da sociedade passa a estar composta pelo sócio Brendan Stephen Reilly, titular de uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e a sócia Linda Jane Reilly, titular de uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Na sequência, os sócios também deliberaram a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ...........................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 12: a)Brendan Stephen Reilly, subscreve uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Linda Jane Reilly, subscreve uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) ...
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Bhuvana Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho do ano 2025, lavrada a folhas 23 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º I -21, desta Conservatória dos Registos e Notariado de 1.ª Classe de Nacala, foi constituída uma sociedade denominada Bhuvana Trading, Limitada pelos senhores Ravi Kodandaranman, casado, natural de Siththanakkudi, Tamil Nadu, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Bloco I, Cidade Alta, Posto Administrativo Mutiva, Nacala-Porto, Província de Nampula, Sathiyamoorthy Gurumoorthy, casado, natural
- Texto do artigo, página 12: de Cuddalore, Tamil Nadu, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Bloco I, Cidade Alta, posto administrativo Mutiva, NacalaPorto, Província de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Firma, denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Bhuvana Trading, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Namare, Posto Administrativo de Muanona próximo à Fabrica de Colchão Dodoma, Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Mudança da sede e representações)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada:
- Número ou marcador, página 12: a) comercialização de todo o tipo de produtos agrícolas, nomeadamente feijão hóloco, amendoim, gergelim, soja, feijão bóer, feijão cute, milho e etc., para importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: b) comercialização de castanha;
- Número ou marcador, página 12: c) importação e exportação de todo o tipo de produtos agrícolas e castanha; e d)actividades complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 100.000,00MT(cem mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à 100% do capital, repartido em 2 (duas) quotas:
- Texto do artigo, página 12: Ravi Kodandaraman, com uma quota de 90% do capital social,
- Texto do artigo, página 13: o correspondente ao valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais); e
- Número ou marcador, página 13: b) Sathiyamoorthy Gurumoorthy, com uma quota de 10% do capital social da empresa, correspondente ao valor 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será confiada sócio maioritário o senhor Ravi Kodandaraman.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Igualmente pode haver querendo a eleição do gerente, na qual à administração pode ficar a seu cargo, para tal devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade. A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos. A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração. Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constaram no respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
- Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos e Notariado da 1ª Classe de Nacala, 15 de Outubro de 2025.
- Texto do artigo, página 13: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Carrossel dos Sonhos Centro Infantil e EP, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na CREL, sob n.º105051215, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Carrossel dos Sonhos Centro Infantil e EP, Limitada. Constituida entre os sócios: Beatriz Maria
- Texto do artigo, página 13: Sá Ferreira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100051409A, emitido a vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e Mércia Atija Ismael de Almeida, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000823S, emitido a dez de Junho de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebram o presente contracto de sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Carrossel dos Sonhos Centro Infantil e EP, Limitada, tem a sua sede no Bairro Muhala Expansão, na Cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 13: a) ensino pré-escolar (escolinha);
- Número ou marcador, página 13: b) ensino primário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades, direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) integralmente subscrito e realizado e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, titulado pelo sócio Beatriz Ferreira;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, titulado pela sócia Mércia Almeida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, nomeadamente Beatriz Maria Sá Ferreira e Mércia Atija Ismael de Almeida.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios, bem como os administradores pela assembleia geral nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 15 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Dunes Paradise Tourist Investment (Pty), Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada de novos sócios, alteração do pacto social, do dia quatro de Novembro de dois mil e vinte cinco, reuniu, na sua sede social na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, a assembleia geral extraordinária da Dunes Paradise Tourist Investment (PTY), Limitada, sociedade por quotas, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), constituida por escritura de dezasseis de Maio de dois mil, lavrada a folhas cinquenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero cento e quarenta e nove da conservatoria dos registos de Inhambane e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100093960, estando presente a totalidade do capital social, na presença dos sócios: Johannes Louis Mayer, com uma quota no valor nominal de 3.400,00MT (três mil, quatrocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social; Otto Wilhelm Warschkuhl, com uma quota no valor nominal de 3.300,00MT (três mil, trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, ambos representados neste acto pelo seu procurador senhor Tomás Cuamba Guila, titular do BI nº 080102277001M, emitido na Cidade de Inhambane, a quatro de Abril de dois mil e vinte e Johannes Marthinus Meyer, com uma quota no valor nominal de 3.300,00MT (três mil, trezentos meticais),
- Texto do artigo, página 14: correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Estiveram como convidados e sem direito ao voto os senhores Louise Meyer, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A10809273, emitido na África do Sul, aos dezanove de Outubro de dois mil e vinte três, titular do NUIT 188701914, Jayden Meyer de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A09875432, emitido na África do Sul, a seis de Julho de dois mil e vinte dois, titular do NUIT 188702155 e Zoe Meyer de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A12020755, emitido na África do Sul, aos nove de Junho de dois mil e vinte cinco, titular do NUIT 188704204.
- Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a divisão e cessão total de quotas dos sócios: Johannes Louis Mayer, no valor de 3.400,00MT (três mil e quatrocentos meticais), em duas, sendo uma no valor de 700.000,00MT (setecentos meticais), correspondente a sete por cento do capital social, que cede para o sócio Johannes Marthinus Meyer, e a outra no valor de 2.700,00MT (dois mil e setecentos meticais), correspondentes a vinte e sete por cento do capital social, que cede a favor nova sócia Louise Meyer e o sócio Otto Wilhelm Warschkuhl, também dividiu a sua quota no valor nominal de 3.300,00MT (três mil, trezentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, em três sendo uma no valor de 1.300,00MT (mil e trezentos meticais), correspondente e treze por cento do capital social que cede para a nova sócia Louise Meyer e as outras duas no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social, cada uma, que cede a favor dos sócios Jayden Meyer e Zoe Meyer, respectivamente, que, pelo seu representante.
- Texto do artigo, página 14: O sócio Johannes Marthinus Meyer, declarou que aceita esta cessão e decidiu unificar com a quota que já detinha na sociedade, passando ser detentor de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, e os novos sócios: Louise Meyer, Jayden Meyer e Zoe Meyer, também declararam que aceitam estas cessões nos termos aqui deliberados, passando nestes termos os seus representados à qualidade de sócios da sociedade com todos os direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 14: Por conseguinte o artigo 4.º do pacto social passa a ter nova redação seguinte:
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 14: de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Johannes Marthinus Meyer, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Louise Meyer, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Jayden Meyer, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 14: d) Zoe Meyer, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, seis de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 14: vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Eduardo França Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de mês de Setembro de doi mil e vinte cinco, da sociedade Eduardo França Consultores, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100289520, os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota, e em consequência fica alterada a composição do artigo quinto.
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, encontrando-se dividido em quatro (4) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Eduardo Teodorico França Magaia;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil
- Texto do artigo, página 14: meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Eduardo França Marques Magaia; c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Rossana Sofiana Mussagy;
- Número ou marcador, página 14: d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Melanie Nicole Marrafa.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Técnico, Iegível.
- Texto do artigo, página 14: EFC Solar Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de mês de Setembro de dois mil e vinte cinco, da sociedade EFC Solar Energy, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101868745, os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota, e em consequência fica alterada a composição do artigo quinto.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, encontrando-se dividido em cinco (5) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à EFC Consultores, Lda.;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 57.000,00MT (cinquenta e sete mil meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente a Eduardo Teodorico França Magaia;
- Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a André Gil;
- Número ou marcador, página 14: d) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 15: 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Kellyn Marrafa;
- Número ou marcador, página 15: e) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Bruno Marrafa.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Emmanuel Multiservice
- Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034617, uma sociedade denominada Emmanuel Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 15: Gilberto Adelino Lopes, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Celina da Cruz Marrumbe Lopes, natural de Limpopo, residente nesta Cidade de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 090102147223P, de sete de Março de dois mil e vinte quatro, emitido do pela Direcção de Identificação Civil da Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 15: Constituiu nos termos do artigo 74 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Emmanuel Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro do Aeroporto, Rua Principal, Casa 155, résdo-chão, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: b) gráfica;
- Número ou marcador, página 15: c) serigrafia;
- Número ou marcador, página 15: d) marketing;
- Número ou marcador, página 15: e) gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 15: f) promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 15: g) importação;
- Número ou marcador, página 15: h) exportação.
- Número ou marcador, página 15: i) produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 15: j) produtos e materiais de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 15: k) bebidas alcoólicas e produtos frescos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Gilberto Adelino Lopes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: ( Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: (amortização)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 15: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Fluelflow Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105053500, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fluelflow Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na Cidade da Matola Bairro Zona Verde Rua de Khongolote, n.º 202.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo AMLF - Consultoria – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baía do Paraíso, Limitada
- Certidão de registo Bhuvana Trading, Limitada
- Certidão de registo Carrossel dos Sonhos Centro Infantil e EP, Limitada
- Certidão de registo Dunes Paradise Tourist Investment (Pty), Limitada
- Certidão de registo Eduardo França Consultores, Limitada
- Certidão de registo EFC Solar Energy, Limitada
- Certidão de registo Emmanuel Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fluelflow Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Future Vision, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Grace’s Delights, Limitada
- Certidão de registo Hotel Lé Victoria, Limitada
- Diploma Igreja Casa da Família de Adoradores em Cristo
- Diploma Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno
- Certidão de registo Iriss Fast Sistemas da Fixação Industrial, Limitada
- Certidão de registo Khululukh'a e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kokoriko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Majida, Limitada
- Certidão de registo Moz Carnes Suppier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Biodiversidade, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo NAC & Associados SCC, Limitada
- Certidão de registo Namakata Brand Studio, Limitada
- Certidão de registo Nawaz Trader Comercial, Limitada
- Certidão de registo NN & MSZ Serviços, Limitada
- Certidão de registo North Holistic Digital Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Olam Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Orion 365, Limitada
- Diploma PALLAS – Sociedade De Gestão & Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo PEPSA- Petroleum Energy Procurement Shipping Agriculture, Limitada
- Certidão de registo Ponta´s Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Ramas Moving & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Requinte Wine Restaurante, Limitada
- Certidão de registo RS Service, Limitada
- Certidão de registo SAB Automotive, Limitada
- Certidão de registo Sankofa Audiovisual, Limitada
- Certidão de registo Satar & Brothers Investimentos, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sebenza, Limitada
- Certidão de registo SIDES, Limitada
- Certidão de registo SO Detergentes, Limitada
- Certidão de registo Solver Financial Multiservices, S.A.,
- Despacho
- Certidão de registo Tamuka Capital Investments, Limitada
- Certidão de registo Topoil, Limitada
- Certidão de registo Transitex Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Unique Moz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Waria Sol, Limitada
- Diploma 1-Tefla África – Sociedade Unpessoal, S.A
- Despacho
- Diploma Associação Empresarial para o Desenvolvimento de Zavala – ADEZA
- Certidão de registo Associação Massumina AllDjama
- Certidão de registo Associação Ntwananu de Moçambique