III SÉRIE — n.º 220

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 220/2025

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Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade Fluel Flow Petrol, Limitada, tem por objectivo, prestação de serviços, nas áreas de pulverização e limpeza em estabelecimentos, residências e instituições públicas e outras.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a cem por cento do capital socal, pertencente ao sócio único Faruc Ossman.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Participação sociais)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas, sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e reparação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação, conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Faruc Ossman.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-a percentagem legalmente requeridas para constituição de reserva legal enquanto estiver legalizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lá.
Número ou marcador · p. 16 Três) A parte restante de lucro será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve- se nos casos e termos
Texto do artigo · p. 16 estabelecidos por lei. Está conforme. Matola, 3 de Outubro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Future Vision, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105052259, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Future Vision, Limitada, constituída entre os sócios: Hussein Karram, de nacionalidade libanesa, casado, nascido em 30 de Maio de 1984, possuidor do DIRE n.º 11LB00004725J, emitido a 15 de Novembro de 2024, pelo Serviços Migratórios de Moçambique, residente em Nampula e Adam Mickael Nassour, de nacionalidade francesa, solteiro, nascido a 14 de Janeiro de 1999, solteiro, possuidor do Passaporte n.º 19FF92253, emitido a 18 de Novembro de 2019, pelos Serviços Migratórios da França, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adapta a denominação Future Vision, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 16 b) confecção de alimentos;
Número ou marcador · p. 16 c) prática de desportos;
Número ou marcador · p. 16 d) salão de eventos; e
Número ou marcador · p. 16 e) car wash.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que seja devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem
Texto do artigo · p. 17 mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito pelo sócio Hussein Karram; e
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito pelo sócio Adam Mickael Nassour.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, o sócio Hussein Karram.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, que poderá nomear procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos específicos do respetivo mandato e autorizados por lei.
Texto do artigo · p. 17 Nampula,11 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Grace’s Delights, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105053897, uma sociedade denominada Grace’s Delights, Limitada, rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Graça Raimundo Nhamuenda, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110204093390B, válido, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui a presente sociedade unipessoal por quotas denominada Grace’s Delights, Limitada, nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adota a denominação Grace’s Delights, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sede da sociedade situa-se na cidade de Maputo, podendo, por decisão da sócia única, ser transferida ou abrir filiais em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objeto principal e secundário:
Número ou marcador · p. 17 a) atividades principais:
Número ou marcador · p. 17 i) produção e comercialização de bolos, doces, salgados e outros produtos de confeitaria e pastelaria; ii) prestação de serviços para festas, eventos e catering; iii) formação presencial e online nas áreas de culinária e confeitaria; iv) criação e comercialização de cursos, ebooks, conteúdos d i g i t a i s e m a t e r i a i s educativos na área alimentar e empreendedora.
Número ou marcador · p. 17 b) atividades secundárias:
Número ou marcador · p. 17 i) criação de conteúdos para redes sociais (marketing digital, blogging, vídeos e lives); ii) prestação de serviços de consultoria em confeitaria e empreendedorismo; iii) venda de utensílios de pastelaria e produtos relacionados; iv) prestação de serviços de design de bolos personalizados, lembranças e embalagens decorativas;
Número ou marcador · p. 17 v) organização de eventos temáticos e workshops; vi)comércio eletrónico (venda online de produtos e serviços da marca grace’s delights); vii) importação e exportação de produtos alimentares, utensílios e artigos de confeitaria.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por Graça Raimundo Nhamuenda, sócia única, com plenos poderes para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia poderá nomear procuradores ou colaboradores para tarefas específicas, com mandato geral ou especial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou de representante legalmente designado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 17 O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício económico e resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão atribuídos à sócia única, após constituição da reserva legal obrigatória.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os prejuízos serão suportados nos termos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá dissolver-se nos termos fixados na lei, sendo a liquidação feita pela sócia ou por pessoa designada por ela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado pelas disposições da Lei das Sociedades Comerciais (Lei n.º 1/2013 de 27 de Fevereiro e suas alterações).
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hotel Lé Victoria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e treze, foi registada sob o NUEL 100447231, a sociedade Hotel Lé Victoria, Limitada. constituída por documento particular a 29 de Novembro de 2013, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Hotel Lé Victoria, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida da Independência, Cidade de Tete, Moçambique, podendo mediante simples deliberação de criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: Hotelaria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Mahebup Osman Abdul Karim, casada com Nazira Abdul Rassid, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara na Província de Tete, portadora de B.I n.° 050102406889P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 21 de Agosto de 2012, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Nazira Abdul Rassid, casada com Mahebup Osman Abdul Karim, sob regime de comunhão de bens, natural de Barué, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 18 moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portadora de B.I n.° 060200040287Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 19 de Abril de 2021;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Zubeida Mehbub Abdul Karim, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, Província de Tete, portadora de B.I n.° 050100024768, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 29 de Novembro de 2021, residente na Ponta Gea, Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 18 d) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Farah Mehbub Osman Abdul Karim, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural São Sebastião da Pedreira-Portugal, portadora de B.I n.° 110100020223P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 21 de Agosto de 2012, residente na Avenida Fernão Magalhães 471 2ºA F-24, Bairro Central, Kamfumo, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 18 e) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Maira Abdul Karim, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Lisboa-Portugal, portadora de BI n.° 110100006673F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 7 de Janeiro de 2021, residente Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Mahebup Osman Abdul Karim, Nazira Abdul Rassid, Zubeida Mehbub Abdul Karim, Farah Mehbub Osman Abdul Karim e Maira Abdul Karim, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 23 de Outubro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
Texto do artigo · p. 18 Igreja Casa da Família de Adoradores em Cristo
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja Casa da Família de Adoradores em Cristo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja tem a sua sede localizada no Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro 25 de Junho A, Q. n.° 38 Casa n.° 731, Rua Vista Alegre, é de âmbito nacional podendo abrir congregações, células ou zonas em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) prestar cultos a Deus, em espírito e em verdade;
Número ou marcador · p. 18 b) pregar o evangelho, fazer discípulos e ministrar a Santa Ceia;
Número ou marcador · p. 18 c) ganhar almas para o Cristo;
Número ou marcador · p. 18 d) baptizar os novos convertidos por imersão nas águas;
Número ou marcador · p. 18 e) criar centros de formação teológica;
Número ou marcador · p. 18 f) fundar associações beneficente;
Número ou marcador · p. 18 g) ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das Escrituras Sagradas na pureza e integridade aplicando os princípios de fraternidade Cristã; h)enquadrar os jovens e crianças na vida e obra do Senhor Jesus Cristo através de ensinamentos Bíblicos, para o crescimento dos seus membros na Graça e conhecimento do nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 19 i) celebrar o Matrimônio Monogâmico antes ou depois de Registo Civil; e
Número ou marcador · p. 19 j) promover a Profecia segundo a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 19 k) criação de um Instituto de Ensino Bíblico Teológico.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 19 São membros desta Igreja todas as pessoas que:
Número ou marcador · p. 19 a) se comprometem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos nos evangelhos dos nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 19 b) subscrevem aos artigos contidos nestes Estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pelo Conselho de Direcção da Igreja; c)os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção após um pedido expresso quer escrito ou verbalmente; e d)os membros efetivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos, renováveis por igual período, num limite máximo de 2 mandatos, excepto quando se envolverem em actos ilícitos e impróprios para a fé e conduta cristã. O Pastor Presidente, por ser fundador tem o estatuto de ser vital vitalício excepto pelo motivo supracitado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida à presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta. As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas uma vez por mês, toda última sexta-feira do mês e, são convocadas de forma escrita, pelo Presidente do Conselho de Direcção, com uma antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 19 a) pastor presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) pastor adjunto;
Número ou marcador · p. 19 c) secretário geral;
Número ou marcador · p. 19 d) tesoureiro geral; e
Número ou marcador · p. 19 e) conselheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral, em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 c) elaborar regulamento e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
Número ou marcador · p. 19 e) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 19 f) contratar o pessoal necessário para a execução das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 g) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Fundos)
Texto do artigo · p. 19 Constituem fundos da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições e individualidades;
Número ou marcador · p. 19 c) o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 19 d) o pagamento do valor de joia e quotas de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 e) outras receitas legalmente previstas e permitidas pela Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Emendas estatutárias)
Texto do artigo · p. 19 Não é possível fazer emendas nestes Estatutos, a menos que tenha havido um anúncio por escrito, distribuído a todos os membros do Conselho de Direcção da Igreja num período não inferior a 60 dias. O Conselho de Direcção nomeia uma subcomissão que se encarrega em fazer a revisão e submeter a proposta da emenda desejada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Extinção)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros da Assembleia Geral Anual dos membros presentes nesta sessão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja é doado a uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 Estes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelo Ministro do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e Publicados no boletim da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 É constituída a presente instituição de caracter religiosa com a denominação de Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no País.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno é de âmbito nacional, tem a sua sede na Província de Nampula, Posto Administrativo de Anchilo, Bairro de Nawipitele, podendo criar delegações ou outras formas de representação desta, em qualquer ponto do território nacional ou no exterior e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Filiação)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja pode filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem objectivos da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) pregar a palavra do Senhor Jesus Cristo, nosso salvador;
Número ou marcador · p. 20 b) praticar culto de adoração de Deus em espírito e verdade, de acordo com as escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 20 c) difundir e defender os princípios da Paz, Amor, Justiça e Progresso de todos os Povos com base nas Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 20 d) fazer cooperação com outras Igrejas ou Instituições Religiosas com vista o bem-estar dos crentes;
Número ou marcador · p. 20 e) representar e defender os interesses da igreja junto das outras instituições referidas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 20 f) realizar baptismo aos crentes, celebrar casamentos religiosos monogâmicos, cerimónias fúnebres, assistência espiritual e social, orar pelos enfermos entre outras acções;
Número ou marcador · p. 20 g) levar a palavra e os ensinamentos de Deus a todos os seres humanos, conforme fundamentam as Santas Escrituras, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, crenças religiosas e políticas;
Número ou marcador · p. 20 h) fundar ou criar Igrejas como forma de expandir o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 20 i) fazer troca de experiências na área religiosa, podendo enviar e receber missionários teólogos, pastores, bispos, obreiros cristãos nacionais e estrangeiros, interessando em desenvolver trabalhos voluntários nesta Igreja, de acordo com os princípios do presente estatuto em harmonia com a lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 j) efectuar visitas aos hospitais, escolas, residências dos crentes onde realizara cultos de louvor e adoração a Deus, estudos das escrituras e pregação do evangelho de Cristo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Membros)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do Pais e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros da Igreja todas as pessoas que crê em Deus e manifestem a sua vontade de pertencerem a esta família do nosso Senhor Jesus Cristo, observando os princípios do presente estatuto, sem distinção de raça, sexo, nacionalidade, etnia ou condição social e nem posição política.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A manifestação de interesse para admissão à membro desta congregação é feita mediante um pedido escrito ou oral ao Conselho de Direcção e depois de três (3) meses de ambientação é admitido efectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Pode ser admitido também um crente mediante a apresentação de carta de transferência de uma igreja da mesma fé e ordem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 20 a) membros fundadores: são todos aqueles que participaram na constituição desta Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) membros efectivos: são todos os crentes desta Igreja que aceitam e seguem os ensinamentos das Sagradas Escrituras, inscritos no Conselho de Direcção e esteja em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
Número ou marcador · p. 20 c) membros beneméritos: são todos aqueles que particularmente contribuem em donativos, bens, serviços, outras formas cooperação que têm em vista a concretização das actividades religiosas e objectivos desta Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) membros honorários: são personalidades ou crentes que pelo seu empenho e dedicação tenham contribuído significativamente para a realização e implementação dos objectivos desta Igreja.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A atribuição da categoria de membro honorário, é da competência exclusiva da Assembleia Geral sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) professar e disseminar a fé cristã; b)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 20 d) eleger e ser eleito para quaisquer cargos na Igreja quando reunir os requisitos necessários;
Número ou marcador · p. 20 e) usufruir de demais direitos reservados aos membros; f)receber apoio moral ou material quando for necessário;
Número ou marcador · p. 20 g) não ser punido antes de ser ouvido em sua própria defesa e gozar das regalias que a Igreja definir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem dever dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) respeitar, conhecer e difundir as Escrituras Sagradas, os estatutos e regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) respeitar os superiores hierárquicos bem como participar das reuniões para que forem convocados pela Igreja, salvo as ausências devidamente justificadas;
Número ou marcador · p. 21 c) participar no desenvolvimento da Igreja e para a elevação da consciência individual e colectiva entre os membros;
Número ou marcador · p. 21 d) desempenhar com zelo e dedicação as tarefas que lhe forem incumbidas, promover iniciativa para o ingresso de novos membros, pagar pontualmente os dízimos e realizar outras actividades sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 21 e) viver de acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando o Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas;
Número ou marcador · p. 21 f) zelar pelo bom nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 g) denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja, para que a Assembleia Geral tome providencias.
Número ou marcador · p. 21 h) respeitar os membros eleitos aos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 i) participar nos cultos, reuniões ou encontros da Igreja com assiduidade e pontualidade;
Número ou marcador · p. 21 j) contribuir espiritualmente, ideologicamente, materialmente, financeiramente com vista ao desenvolvimento, crescimento e propagação da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 k) abster-se de práticas onerosas aos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 21 Um) A perda de qualidade pode ser por:
Número ou marcador · p. 21 a) renúncia verbal ou por escrita; b)falta de observação das deliberações da Assembleia Geral ou dos princípios do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 21 c) expulsão por prática de actos incompatíveis aos objectivos da Igreja e que provocam danos morais, espirituais e materiais, mediante a decisão de 1/3 (um terço) dos membros reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 d) morte; e
Número ou marcador · p. 21 e) extinção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nenhum direito patrimonial, financeiro ou económico caberá ao membro excluído, nem mesmo o direito à restituição de dízimos e ofertas que tenha feito à Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sanções)
Texto do artigo · p. 21 Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e regulamento interno da
Texto do artigo · p. 21 Igreja, com culpa, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da Igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 21 a) aconselhamento;
Número ou marcador · p. 21 b) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 21 c) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 21 d) suspensão;
Número ou marcador · p. 21 e) expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos renováveis por vezes indeterminados, enquanto assumirem efectivamente as suas responsabilidades, atribuições e for reeleito para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos nos artigos anterior, o substituto eleito desempenha a sua função ate ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo de seus deveres e direitos, conforme regem os estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 21 a)deliberar sobre a alteração dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 21 b) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) apreciar e votar o relatório, balanco e as contas da Igreja e plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 21 d) deliberar sobre a exclusão ou expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) aprovar abertura e encerramento de paróquias;
Número ou marcador · p. 21 f) deliberar sobre a dissolução da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 g) deliberar sobre o destino a dar os bens da Igreja em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do pastor geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A convocação da Assembleia Geral é com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no País.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral considere-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocatória a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 21 Três) Tratando-se de uma Assembleia Geral, extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Fórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, execepto
Texto do artigo · p. 22 nos casos em que se exige uma maioria qualificada de ¾ dos votos membro presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 22 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 22 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) Conselho de Direcção é o órgão executivo, responsável pela execução, coordenação e controlo das actividades, estatutos e decisões da Assembleia Geral, sendo composto por cinco (5) membros em pleno exercício dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Conselho de Direcção e composta por:
Número ou marcador · p. 22 a) um pastor geral;
Número ou marcador · p. 22 b) um pastor geral adjunto;
Número ou marcador · p. 22 c) um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 22 d) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 22 e) um conselheiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral e seguidamente são empossados para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês, por convocatória endereçada pelo Pastor Geral com uma antecipação mínima de 5 dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Direcção reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Direcção, o seguinte:
Texto do artigo · p. 22 a)fazer cumprir os estatutos, regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) elaborar os programas e planos de actividades e orçamento para o ano seguinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) velar pela abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) velar pela autorização e realização de despesas da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) adquirir ou alienar bens móveis e imóveis para a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 f) velar pela prestação de contas;
Número ou marcador · p. 22 g) elaborar relatórios e submeter a na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 h) velar pela admissão de membros e comunicar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 i) dar propostas de posse ou destituição de Pastores Provinciais e outros membros;
Número ou marcador · p. 22 j) propor reforma dos estatutos, regulamentos e outros instrumentos normativos da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 k) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) administrar a Igreja de acordo com o presente estatuto, promovendo o bem geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) convocar e presidir reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos e outros afins;
Número ou marcador · p. 22 e) representar e defender os interesses da Igreja e dos fiéis;
Número ou marcador · p. 22 f) elaborar o orçamento anual e velar pelo exercício económico e religiosos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 g) apresentar relatórios anuais e prestar contas referentes ao exercício anterior em sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 h) admitir pedido de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 22 i) propor a indicação de membros honorários para Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 j) visar pedidos de demissão voluntária de membros;
Número ou marcador · p. 22 k) abrir contas bancárias para a Igreja, devendo assinar, endossar Cheques ou extractos junto com pastor geral, secretário e tesoureiro;
Número ou marcador · p. 22 l) fazer valer todas as atribuições conferidas ao Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 22 a) substituir o Pastor Geral na sua ausência ou em casos de renúncia;
Número ou marcador · p. 22 b) supervisionar e superintender as actividades do Conselho de Direcção;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade Fluel Flow Petrol, Limitada, tem por objectivo, prestação de serviços, nas áreas de pulverização e limpeza em estabelecimentos, residências e instituições públicas e outras.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a cem por cento do capital socal, pertencente ao sócio único Faruc Ossman.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 16: (Participação sociais)
  13. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas, sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e reparação de lucros e perdas.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação, conselho de gerência)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Faruc Ossman.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados a assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-a percentagem legalmente requeridas para constituição de reserva legal enquanto estiver legalizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lá.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) A parte restante de lucro será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve- se nos casos e termos
  31. Texto do artigo, página 16: estabelecidos por lei. Está conforme. Matola, 3 de Outubro de 2025. — O Conser-
  32. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 16: Future Vision, Limitada
  34. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105052259, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Future Vision, Limitada, constituída entre os sócios: Hussein Karram, de nacionalidade libanesa, casado, nascido em 30 de Maio de 1984, possuidor do DIRE n.º 11LB00004725J, emitido a 15 de Novembro de 2024, pelo Serviços Migratórios de Moçambique, residente em Nampula e Adam Mickael Nassour, de nacionalidade francesa, solteiro, nascido a 14 de Janeiro de 1999, solteiro, possuidor do Passaporte n.º 19FF92253, emitido a 18 de Novembro de 2019, pelos Serviços Migratórios da França, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação Future Vision, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
  47. Número ou marcador, página 16: a) serviços imobiliários;
  48. Número ou marcador, página 16: b) confecção de alimentos;
  49. Número ou marcador, página 16: c) prática de desportos;
  50. Número ou marcador, página 16: d) salão de eventos; e
  51. Número ou marcador, página 16: e) car wash.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que seja devidamente autorizada pela lei.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem
  56. Texto do artigo, página 17: mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito pelo sócio Hussein Karram; e
  58. Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito pelo sócio Adam Mickael Nassour.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, o sócio Hussein Karram.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, que poderá nomear procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos específicos do respetivo mandato e autorizados por lei.
  63. Texto do artigo, página 17: Nampula,11 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 17: Grace’s Delights, Limitada
  65. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105053897, uma sociedade denominada Grace’s Delights, Limitada, rege pelos seguintes artigos em anexo.
  66. Texto do artigo, página 17: Graça Raimundo Nhamuenda, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110204093390B, válido, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui a presente sociedade unipessoal por quotas denominada Grace’s Delights, Limitada, nos termos e condições seguintes:
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adota a denominação Grace’s Delights, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  71. Número ou marcador, página 17: Três) A sede da sociedade situa-se na cidade de Maputo, podendo, por decisão da sócia única, ser transferida ou abrir filiais em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  74. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objeto principal e secundário:
  75. Número ou marcador, página 17: a) atividades principais:
  76. Número ou marcador, página 17: i) produção e comercialização de bolos, doces, salgados e outros produtos de confeitaria e pastelaria; ii) prestação de serviços para festas, eventos e catering; iii) formação presencial e online nas áreas de culinária e confeitaria; iv) criação e comercialização de cursos, ebooks, conteúdos d i g i t a i s e m a t e r i a i s educativos na área alimentar e empreendedora.
  77. Número ou marcador, página 17: b) atividades secundárias:
  78. Número ou marcador, página 17: i) criação de conteúdos para redes sociais (marketing digital, blogging, vídeos e lives); ii) prestação de serviços de consultoria em confeitaria e empreendedorismo; iii) venda de utensílios de pastelaria e produtos relacionados; iv) prestação de serviços de design de bolos personalizados, lembranças e embalagens decorativas;
  79. Número ou marcador, página 17: v) organização de eventos temáticos e workshops; vi)comércio eletrónico (venda online de produtos e serviços da marca grace’s delights); vii) importação e exportação de produtos alimentares, utensílios e artigos de confeitaria.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pela sócia única.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por Graça Raimundo Nhamuenda, sócia única, com plenos poderes para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia poderá nomear procuradores ou colaboradores para tarefas específicas, com mandato geral ou especial.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  89. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou de representante legalmente designado.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Exercício económico)
  92. Texto do artigo, página 17: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro.
  93. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício económico e resultados
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão atribuídos à sócia única, após constituição da reserva legal obrigatória.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) Os prejuízos serão suportados nos termos legais.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  100. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá dissolver-se nos termos fixados na lei, sendo a liquidação feita pela sócia ou por pessoa designada por ela.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  111. Texto do artigo, página 17: Tudo o que não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado pelas disposições da Lei das Sociedades Comerciais (Lei n.º 1/2013 de 27 de Fevereiro e suas alterações).
  112. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 18: Hotel Lé Victoria, Limitada
  114. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e treze, foi registada sob o NUEL 100447231, a sociedade Hotel Lé Victoria, Limitada. constituída por documento particular a 29 de Novembro de 2013, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  117. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Hotel Lé Victoria, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida da Independência, Cidade de Tete, Moçambique, podendo mediante simples deliberação de criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  123. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: Hotelaria.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 18: (Capital social e sócios)
  126. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas.
  127. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Mahebup Osman Abdul Karim, casada com Nazira Abdul Rassid, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara na Província de Tete, portadora de B.I n.° 050102406889P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 21 de Agosto de 2012, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete;
  128. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Nazira Abdul Rassid, casada com Mahebup Osman Abdul Karim, sob regime de comunhão de bens, natural de Barué, de nacionalidade
  129. Texto do artigo, página 18: moçambicana, residente nesta Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portadora de B.I n.° 060200040287Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 19 de Abril de 2021;
  130. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Zubeida Mehbub Abdul Karim, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, Província de Tete, portadora de B.I n.° 050100024768, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 29 de Novembro de 2021, residente na Ponta Gea, Cidade da Beira;
  131. Número ou marcador, página 18: d) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Farah Mehbub Osman Abdul Karim, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural São Sebastião da Pedreira-Portugal, portadora de B.I n.° 110100020223P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 21 de Agosto de 2012, residente na Avenida Fernão Magalhães 471 2ºA F-24, Bairro Central, Kamfumo, Cidade de Maputo;
  132. Número ou marcador, página 18: e) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Maira Abdul Karim, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Lisboa-Portugal, portadora de BI n.° 110100006673F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 7 de Janeiro de 2021, residente Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  135. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Mahebup Osman Abdul Karim, Nazira Abdul Rassid, Zubeida Mehbub Abdul Karim, Farah Mehbub Osman Abdul Karim e Maira Abdul Karim, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  139. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 23 de Outubro de 2025. — O Conser-
  141. Texto do artigo, página 18: vador, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
  142. Texto do artigo, página 18: Igreja Casa da Família de Adoradores em Cristo
  143. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  146. Texto do artigo, página 18: A Igreja Casa da Família de Adoradores em Cristo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 18: (Sede e âmbito)
  149. Texto do artigo, página 18: A Igreja tem a sua sede localizada no Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro 25 de Junho A, Q. n.° 38 Casa n.° 731, Rua Vista Alegre, é de âmbito nacional podendo abrir congregações, células ou zonas em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  152. Texto do artigo, página 18: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  153. Número ou marcador, página 18: a) prestar cultos a Deus, em espírito e em verdade;
  154. Número ou marcador, página 18: b) pregar o evangelho, fazer discípulos e ministrar a Santa Ceia;
  155. Número ou marcador, página 18: c) ganhar almas para o Cristo;
  156. Número ou marcador, página 18: d) baptizar os novos convertidos por imersão nas águas;
  157. Número ou marcador, página 18: e) criar centros de formação teológica;
  158. Número ou marcador, página 18: f) fundar associações beneficente;
  159. Número ou marcador, página 18: g) ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das Escrituras Sagradas na pureza e integridade aplicando os princípios de fraternidade Cristã; h)enquadrar os jovens e crianças na vida e obra do Senhor Jesus Cristo através de ensinamentos Bíblicos, para o crescimento dos seus membros na Graça e conhecimento do nosso Senhor Jesus Cristo;
  160. Número ou marcador, página 19: i) celebrar o Matrimônio Monogâmico antes ou depois de Registo Civil; e
  161. Número ou marcador, página 19: j) promover a Profecia segundo a Bíblia Sagrada;
  162. Número ou marcador, página 19: k) criação de um Instituto de Ensino Bíblico Teológico.
  163. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 19: (Admissão dos membros)
  166. Texto do artigo, página 19: São membros desta Igreja todas as pessoas que:
  167. Número ou marcador, página 19: a) se comprometem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos nos evangelhos dos nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo;
  168. Número ou marcador, página 19: b) subscrevem aos artigos contidos nestes Estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pelo Conselho de Direcção da Igreja; c)os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção após um pedido expresso quer escrito ou verbalmente; e d)os membros efetivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento dos órgãos sociais)
  171. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos, renováveis por igual período, num limite máximo de 2 mandatos, excepto quando se envolverem em actos ilícitos e impróprios para a fé e conduta cristã. O Pastor Presidente, por ser fundador tem o estatuto de ser vital vitalício excepto pelo motivo supracitado.
  172. Número ou marcador, página 19: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  173. Número ou marcador, página 19: Três) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  174. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 19: (Natureza da Assembleia Geral)
  177. Número ou marcador, página 19: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  179. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida à presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  181. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 19: (Natureza do Conselho de Direcção)
  184. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta. As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas uma vez por mês, toda última sexta-feira do mês e, são convocadas de forma escrita, pelo Presidente do Conselho de Direcção, com uma antecedência mínima de uma semana.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho de Direcção)
  187. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é constituída pelo:
  188. Número ou marcador, página 19: a) pastor presidente;
  189. Número ou marcador, página 19: b) pastor adjunto;
  190. Número ou marcador, página 19: c) secretário geral;
  191. Número ou marcador, página 19: d) tesoureiro geral; e
  192. Número ou marcador, página 19: e) conselheiro.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
  195. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral, em especial:
  196. Número ou marcador, página 19: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 19: b) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  198. Número ou marcador, página 19: c) elaborar regulamento e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 19: d) admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
  200. Número ou marcador, página 19: e) autorizar a realização das despesas;
  201. Número ou marcador, página 19: f) contratar o pessoal necessário para a execução das actividades da Igreja;
  202. Número ou marcador, página 19: g) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  203. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 19: (Fundos)
  206. Texto do artigo, página 19: Constituem fundos da Igreja;
  207. Número ou marcador, página 19: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  208. Número ou marcador, página 19: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições e individualidades;
  209. Número ou marcador, página 19: c) o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  210. Número ou marcador, página 19: d) o pagamento do valor de joia e quotas de membros da Igreja;
  211. Número ou marcador, página 19: e) outras receitas legalmente previstas e permitidas pela Direcção da Igreja.
  212. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 19: (Emendas estatutárias)
  215. Texto do artigo, página 19: Não é possível fazer emendas nestes Estatutos, a menos que tenha havido um anúncio por escrito, distribuído a todos os membros do Conselho de Direcção da Igreja num período não inferior a 60 dias. O Conselho de Direcção nomeia uma subcomissão que se encarrega em fazer a revisão e submeter a proposta da emenda desejada.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 19: (Extinção)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros da Assembleia Geral Anual dos membros presentes nesta sessão.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja é doado a uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta.
  220. Número ou marcador, página 19: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  226. Texto do artigo, página 20: Estes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelo Ministro do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e Publicados no boletim da República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 20: Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno
  228. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  230. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  231. Texto do artigo, página 20: É constituída a presente instituição de caracter religiosa com a denominação de Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no País.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  233. Texto do artigo, página 20: (Âmbito, sede e duração)
  234. Texto do artigo, página 20: A Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno é de âmbito nacional, tem a sua sede na Província de Nampula, Posto Administrativo de Anchilo, Bairro de Nawipitele, podendo criar delegações ou outras formas de representação desta, em qualquer ponto do território nacional ou no exterior e é constituída por tempo indeterminado.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 20: (Filiação)
  237. Texto do artigo, página 20: A Igreja pode filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  240. Texto do artigo, página 20: Constituem objectivos da Igreja os seguintes:
  241. Número ou marcador, página 20: a) pregar a palavra do Senhor Jesus Cristo, nosso salvador;
  242. Número ou marcador, página 20: b) praticar culto de adoração de Deus em espírito e verdade, de acordo com as escrituras sagradas;
  243. Número ou marcador, página 20: c) difundir e defender os princípios da Paz, Amor, Justiça e Progresso de todos os Povos com base nas Sagradas Escrituras;
  244. Número ou marcador, página 20: d) fazer cooperação com outras Igrejas ou Instituições Religiosas com vista o bem-estar dos crentes;
  245. Número ou marcador, página 20: e) representar e defender os interesses da igreja junto das outras instituições referidas na alínea anterior;
  246. Número ou marcador, página 20: f) realizar baptismo aos crentes, celebrar casamentos religiosos monogâmicos, cerimónias fúnebres, assistência espiritual e social, orar pelos enfermos entre outras acções;
  247. Número ou marcador, página 20: g) levar a palavra e os ensinamentos de Deus a todos os seres humanos, conforme fundamentam as Santas Escrituras, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, crenças religiosas e políticas;
  248. Número ou marcador, página 20: h) fundar ou criar Igrejas como forma de expandir o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo.
  249. Número ou marcador, página 20: i) fazer troca de experiências na área religiosa, podendo enviar e receber missionários teólogos, pastores, bispos, obreiros cristãos nacionais e estrangeiros, interessando em desenvolver trabalhos voluntários nesta Igreja, de acordo com os princípios do presente estatuto em harmonia com a lei em vigor em Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 20: j) efectuar visitas aos hospitais, escolas, residências dos crentes onde realizara cultos de louvor e adoração a Deus, estudos das escrituras e pregação do evangelho de Cristo.
  251. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  253. Texto do artigo, página 20: (Membros)
  254. Texto do artigo, página 20: A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do Pais e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 20: (Admissão de membros)
  257. Número ou marcador, página 20: Um) São membros da Igreja todas as pessoas que crê em Deus e manifestem a sua vontade de pertencerem a esta família do nosso Senhor Jesus Cristo, observando os princípios do presente estatuto, sem distinção de raça, sexo, nacionalidade, etnia ou condição social e nem posição política.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) A manifestação de interesse para admissão à membro desta congregação é feita mediante um pedido escrito ou oral ao Conselho de Direcção e depois de três (3) meses de ambientação é admitido efectivamente.
  259. Número ou marcador, página 20: Três) Pode ser admitido também um crente mediante a apresentação de carta de transferência de uma igreja da mesma fé e ordem.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 20: (Categoria de membros)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
  263. Número ou marcador, página 20: a) membros fundadores: são todos aqueles que participaram na constituição desta Igreja;
  264. Número ou marcador, página 20: b) membros efectivos: são todos os crentes desta Igreja que aceitam e seguem os ensinamentos das Sagradas Escrituras, inscritos no Conselho de Direcção e esteja em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
  265. Número ou marcador, página 20: c) membros beneméritos: são todos aqueles que particularmente contribuem em donativos, bens, serviços, outras formas cooperação que têm em vista a concretização das actividades religiosas e objectivos desta Igreja;
  266. Número ou marcador, página 20: d) membros honorários: são personalidades ou crentes que pelo seu empenho e dedicação tenham contribuído significativamente para a realização e implementação dos objectivos desta Igreja.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) A atribuição da categoria de membro honorário, é da competência exclusiva da Assembleia Geral sob a proposta do Conselho de Direcção.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  270. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros:
  271. Número ou marcador, página 20: a) professar e disseminar a fé cristã; b)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  272. Número ou marcador, página 20: c) solicitar a sua desvinculação;
  273. Número ou marcador, página 20: d) eleger e ser eleito para quaisquer cargos na Igreja quando reunir os requisitos necessários;
  274. Número ou marcador, página 20: e) usufruir de demais direitos reservados aos membros; f)receber apoio moral ou material quando for necessário;
  275. Número ou marcador, página 20: g) não ser punido antes de ser ouvido em sua própria defesa e gozar das regalias que a Igreja definir.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem dever dos membros:
  279. Número ou marcador, página 20: a) respeitar, conhecer e difundir as Escrituras Sagradas, os estatutos e regulamento interno da Igreja;
  280. Número ou marcador, página 21: b) respeitar os superiores hierárquicos bem como participar das reuniões para que forem convocados pela Igreja, salvo as ausências devidamente justificadas;
  281. Número ou marcador, página 21: c) participar no desenvolvimento da Igreja e para a elevação da consciência individual e colectiva entre os membros;
  282. Número ou marcador, página 21: d) desempenhar com zelo e dedicação as tarefas que lhe forem incumbidas, promover iniciativa para o ingresso de novos membros, pagar pontualmente os dízimos e realizar outras actividades sempre que for necessário;
  283. Número ou marcador, página 21: e) viver de acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando o Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas;
  284. Número ou marcador, página 21: f) zelar pelo bom nome da Igreja;
  285. Número ou marcador, página 21: g) denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja, para que a Assembleia Geral tome providencias.
  286. Número ou marcador, página 21: h) respeitar os membros eleitos aos órgãos sociais;
  287. Número ou marcador, página 21: i) participar nos cultos, reuniões ou encontros da Igreja com assiduidade e pontualidade;
  288. Número ou marcador, página 21: j) contribuir espiritualmente, ideologicamente, materialmente, financeiramente com vista ao desenvolvimento, crescimento e propagação da Igreja;
  289. Número ou marcador, página 21: k) abster-se de práticas onerosas aos objectivos da Igreja.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 21: (Perda de qualidade de membro)
  292. Número ou marcador, página 21: Um) A perda de qualidade pode ser por:
  293. Número ou marcador, página 21: a) renúncia verbal ou por escrita; b)falta de observação das deliberações da Assembleia Geral ou dos princípios do presente estatuto;
  294. Número ou marcador, página 21: c) expulsão por prática de actos incompatíveis aos objectivos da Igreja e que provocam danos morais, espirituais e materiais, mediante a decisão de 1/3 (um terço) dos membros reunidos em Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 21: d) morte; e
  296. Número ou marcador, página 21: e) extinção.
  297. Número ou marcador, página 21: Dois) Nenhum direito patrimonial, financeiro ou económico caberá ao membro excluído, nem mesmo o direito à restituição de dízimos e ofertas que tenha feito à Igreja.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 21: (Sanções)
  300. Texto do artigo, página 21: Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e regulamento interno da
  301. Texto do artigo, página 21: Igreja, com culpa, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da Igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  302. Número ou marcador, página 21: a) aconselhamento;
  303. Número ou marcador, página 21: b) repreensão simples;
  304. Número ou marcador, página 21: c) repreensão registada;
  305. Número ou marcador, página 21: d) suspensão;
  306. Número ou marcador, página 21: e) expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Igreja.
  307. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  310. Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais da Igreja:
  311. Número ou marcador, página 21: a) a Assembleia Geral;
  312. Número ou marcador, página 21: b) o Conselho de Direcção;
  313. Número ou marcador, página 21: c) o Conselho Fiscal.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos renováveis por vezes indeterminados, enquanto assumirem efectivamente as suas responsabilidades, atribuições e for reeleito para o efeito.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Mandato)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos nos artigos anterior, o substituto eleito desempenha a sua função ate ao final do mandato do membro substituído.
  319. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  321. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
  322. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo de seus deveres e direitos, conforme regem os estatutos.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos membros.
  324. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
  328. Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
  329. Texto do artigo, página 21: a)deliberar sobre a alteração dos estatutos e regulamentos;
  330. Número ou marcador, página 21: b) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  331. Número ou marcador, página 21: c) apreciar e votar o relatório, balanco e as contas da Igreja e plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  332. Número ou marcador, página 21: d) deliberar sobre a exclusão ou expulsão dos membros;
  333. Número ou marcador, página 21: e) aprovar abertura e encerramento de paróquias;
  334. Número ou marcador, página 21: f) deliberar sobre a dissolução da Igreja;
  335. Número ou marcador, página 21: g) deliberar sobre o destino a dar os bens da Igreja em caso de dissolução.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  337. Texto do artigo, página 21: (Convocatória)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do Pastor Geral.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do pastor geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
  340. Número ou marcador, página 21: Três) A convocação da Assembleia Geral é com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no País.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  342. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral considere-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocatória a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
  345. Número ou marcador, página 21: Três) Tratando-se de uma Assembleia Geral, extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  347. Texto do artigo, página 21: (Fórum deliberativo)
  348. Texto do artigo, página 21: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, execepto
  349. Texto do artigo, página 22: nos casos em que se exige uma maioria qualificada de ¾ dos votos membro presentes, designadamente quando for para:
  350. Número ou marcador, página 22: a) alteração dos estatutos;
  351. Número ou marcador, página 22: b) destituição dos membros dos órgãos sociais;
  352. Número ou marcador, página 22: c) exclusão de membros.
  353. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
  354. Texto do artigo, página 22: Do Conselho de Direcção
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  356. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  357. Número ou marcador, página 22: Um) Conselho de Direcção é o órgão executivo, responsável pela execução, coordenação e controlo das actividades, estatutos e decisões da Assembleia Geral, sendo composto por cinco (5) membros em pleno exercício dos seus direitos e deveres estatutários.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) Conselho de Direcção e composta por:
  359. Número ou marcador, página 22: a) um pastor geral;
  360. Número ou marcador, página 22: b) um pastor geral adjunto;
  361. Número ou marcador, página 22: c) um secretário-geral;
  362. Número ou marcador, página 22: d) um tesoureiro;
  363. Número ou marcador, página 22: e) um conselheiro.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  365. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral e seguidamente são empossados para o exercício das suas funções.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês, por convocatória endereçada pelo Pastor Geral com uma antecipação mínima de 5 dias.
  368. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Direcção reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
  371. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Direcção, o seguinte:
  372. Texto do artigo, página 22: a)fazer cumprir os estatutos, regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 22: b) elaborar os programas e planos de actividades e orçamento para o ano seguinte da Igreja;
  374. Número ou marcador, página 22: c) velar pela abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias da Igreja;
  375. Número ou marcador, página 22: d) velar pela autorização e realização de despesas da Igreja;
  376. Número ou marcador, página 22: e) adquirir ou alienar bens móveis e imóveis para a Igreja;
  377. Número ou marcador, página 22: f) velar pela prestação de contas;
  378. Número ou marcador, página 22: g) elaborar relatórios e submeter a na Assembleia Geral;
  379. Número ou marcador, página 22: h) velar pela admissão de membros e comunicar a Assembleia Geral;
  380. Número ou marcador, página 22: i) dar propostas de posse ou destituição de Pastores Provinciais e outros membros;
  381. Número ou marcador, página 22: j) propor reforma dos estatutos, regulamentos e outros instrumentos normativos da Igreja.
  382. Número ou marcador, página 22: k) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 22: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  385. Texto do artigo, página 22: Compete ao Pastor Geral:
  386. Número ou marcador, página 22: a) administrar a Igreja de acordo com o presente estatuto, promovendo o bem geral da sociedade;
  387. Número ou marcador, página 22: b) convocar e presidir reuniões do Conselho de Direcção;
  388. Número ou marcador, página 22: c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembleia Geral;
  389. Número ou marcador, página 22: d) promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos e outros afins;
  390. Número ou marcador, página 22: e) representar e defender os interesses da Igreja e dos fiéis;
  391. Número ou marcador, página 22: f) elaborar o orçamento anual e velar pelo exercício económico e religiosos da Igreja;
  392. Número ou marcador, página 22: g) apresentar relatórios anuais e prestar contas referentes ao exercício anterior em sessões de Assembleia Geral;
  393. Número ou marcador, página 22: h) admitir pedido de admissão de membros;
  394. Número ou marcador, página 22: i) propor a indicação de membros honorários para Assembleia Geral;
  395. Número ou marcador, página 22: j) visar pedidos de demissão voluntária de membros;
  396. Número ou marcador, página 22: k) abrir contas bancárias para a Igreja, devendo assinar, endossar Cheques ou extractos junto com pastor geral, secretário e tesoureiro;
  397. Número ou marcador, página 22: l) fazer valer todas as atribuições conferidas ao Conselho de Direcção.
  398. Texto do artigo, página 22: Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  399. Número ou marcador, página 22: a) substituir o Pastor Geral na sua ausência ou em casos de renúncia;
  400. Número ou marcador, página 22: b) supervisionar e superintender as actividades do Conselho de Direcção;
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