III SÉRIE — n.º 220

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 220/2025

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Número ou marcador · p. 22 c) assinar, endossar Cheques ou extractos junto com pastor geral, secretario e tesoureiro;
Número ou marcador · p. 22 d) cumprir outras tarefas que possam ser incumbidas pelo Pastor Geral.
Texto do artigo · p. 22 Compete ao secretário geral:
Texto do artigo · p. 22 a)velar pela organização dos documentos e sistema de arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 c) elaborar relatórios da Igreja e ordenar os arquivos da mesma.
Texto do artigo · p. 22 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 22 a) assinar, endossar cheques ou extractos junto com pastor geral ou Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 22 b) velar pelo controlo de todo o sistema financeiro da Igreja e organização do processo de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 22 c) velar pela disponibilização de fundos para o funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 22 Compete ao conselheiro, o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) assessorar o Pastor Geral e os restantes membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 b) velar pelo aconselhamento da comunidade da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) propor a execução de actividades sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e controlo do funcionamento da Igreja, dotado de competências necessárias para tomar medidas em caso de constatação de irregularidades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros sendo um Presidente e dois vogais – 1.º e 2.º vogal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral e após o acto de posse são imediatamente instituídos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por cada trimestre, por convocatória endereçada pelo Presidente com uma antecipação de 10 dias e poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros do Conselho Fiscal devem assistir as reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal deve fazer o acompanhamento e inspecção das actividades desenvolvidas pelos restantes órgãos sócias da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Verificar e pronunciar-se acerca da vida da Igreja e tomar medidas acautelares ou disciplinares a qualquer que seja membro da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Três) Fazer ao acompanhamento do exercício financeiro da Igreja e garantir a melhor aplicação dos fundos da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração do mandato e eleições)
Número ou marcador · p. 23 Um) O mandato dos membros eleitos aos órgãos sociais é de cinco anos renováveis por tempo indeterminado, enquanto assumirem efectivamente as suas responsabilidades e atribuições.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As eleições para os órgãos sociais realizam-se mediante o voto secreto e individual em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de morte, incapacidade física ou mental de um membro que exerce cargo de direcção em um dos órgãos sociais da Igreja, deve se proceder novas eleições para o preenchimento da vaga existente em sede da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Fundos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os fundos da Igreja são constituídos por:
Número ou marcador · p. 23 a) dízimos;
Número ou marcador · p. 23 b) donativos;
Número ou marcador · p. 23 c) contribuições voluntárias e regulares dos membros;
Número ou marcador · p. 23 d) ofertas alçadas;
Número ou marcador · p. 23 e) outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os fundos da Igreja não poderão ser utilizados para fins estranho às actividades desta, dai que serão depositados no Banco e o seu levantamento e uso será mediante autorização da Direção-Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Património)
Texto do artigo · p. 23 Os bens móveis e imóveis constituem património exclusivo da Igreja e não podem ser reclamados pelos membros que venham a retirar-se dela.
Texto do artigo · p. 23 Constituem bens da igreja: a) os produtos dos dízimos dos membros;
Texto do artigo · p. 23 b)os rendimentos ou valores provenientes de actividades ou prestação de serviços pela igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) construção de igrejas;
Número ou marcador · p. 23 d) praticar culto de adoração de Deus em espirito e verdade;
Número ou marcador · p. 23 e) criar escolas de formação bíblica;
Número ou marcador · p. 23 f) construção de lares para idosos;
Número ou marcador · p. 23 g) desenvolver machambas nas comunidades e fontes de água;
Número ou marcador · p. 23 h) construção de creches e escolinhas; i)construção de escolas de nível primário, básico, medio e universitário;
Número ou marcador · p. 23 j) construção de institutos teológicos;
Número ou marcador · p. 23 k) centros de saúde ou hospitais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dízimos)
Texto do artigo · p. 23 Os dízimos prestados pelos membros desta Igreja podem ser em material ou valores monetários, em conformidade com a capacidade de contribuição de cada membro ou crente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 23 Os símbolos da Igreja são os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) um livro e uma cruz que é usado no seu carimbo; b)o livro representa a Bíblia Sagrada, que é a palavra de Deus, nossa regra de fé e pratica;
Número ou marcador · p. 23 c) a cruz representa Jesus Cristo, grande autor da salvação e cabeça da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) o carimbo da Igreja com emblema, estão circundados por palavras do nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da palavra.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais como piano, viola e outros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Extinção)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Igreja extingue-se em AssembleiaGeral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de ¾ de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão resolvidos com recurso à lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral sob proposta dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídica pelas entidades competentes e posterior publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 23 Iriss Fast Sistemas da Fixação Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de vinte dias do mês de Setembro, do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Iriss Fast Sistemas da Fixação Industrial, Limitada, com sede Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola, Rua de Sofala, rés-dochão, matriculada sob NUEL 100346796, com capital social quatrocentos e cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram a abertura de uma sucursal, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ...........................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) (...) Dois) (…)
Número ou marcador · p. 23 Três) Abertura da sucursal na Avenida Karl Marx, n.º 787, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, Província de Maputo, em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Khululukh'a e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105020642 a sociedade Khululukh'a e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Khululukh'a e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de transporte e serviços industriais, reparação de equipamento mecânicas, manutenção e reparação de viaturas, aluguer de instrumentos musicais, cobertura de eventos na área de fotografias e vídeos e outras atividades diversas ligada ao ramo de atividade da empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integrante e subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais. A senhora Sheila Miguel Matavela Jack, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, UC, 25 de Setembro, Quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105458760D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Março de 2023 e válido até 29 de Março de 2028, detentor do NUIT 119022487.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Sheila Miguel Matavela Jack, que fica nomeada como directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos apresentar assinatura da sócia ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 13 de Maio de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 24 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 Kokoriko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e onze, foi registada sob o NUEL 100220563, a sociedade Kokoriko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Maio de 2011, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Kokoriko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Mutemba-Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho, indústria, hotelaria, turismo, consultoria, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Sabudo Cebolinho Mulatinho, viúvo, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, de, residente no Bairro Polana Cimento-Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100423435C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Agosto de 2010, com o NUIT - 102840313.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sabudo Cebolinho Mulatinho, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 10 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 24 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 Majida, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no dia 5 de Novembro de 2025, foi registada sob o NUEL 105060196, a sociedade Majida, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Majida, Limitada, e tem a sua sede na Cidade
Texto do artigo · p. 25 de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade n.º 19, Distrito Kampfumo Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) prospeção e pesquisa mineira, concepção mineira, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias, promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração, exploração de reservas de óleo e gás, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial, gestão de participação e de negócios, desenvolvimento das actividades de agro-indústria,exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole, desenvolvimento de actividade de gás e óleo, fornecimento de matérias de compensação e eléctricos;
Número ou marcador · p. 25 b) venda de material de escritório, equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 25 c) venda de produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, vestuários e calçados, material de ferragem, pesca, produtos para viaturas como óleo, filtros de ar, baterias e pneus, publicidade e marketing, consultoria e investimentos tecnológicos, representação de marcas industriais, consultoria, importação e exportação de bens e material escolar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT. (cem mil meticais), e corresponde a:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota de 40% com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 25 Soumaila Drame,solteiro nacionalidade moçambicana, natural de Mli-Tafacirga, residente na Cidade de Maputo no Bairro de George de Dimitrov Quarteirão n.° 02, Casa n.º 106 rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108928064A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e válido até dezassete de Dezembro de dois mil e trinta;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota de 20 %, com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Gaoussou Drame, solteiro maior, de nacionalidade maliana, residentes na Cidade de Maputo na Avenida Maguiguana n.º 2102, res-do-chão, portador do Passaporte n.º AA0765746, emitido em Mali, a sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, válido até seis de Novembro de dois mil e vinte e sete;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota de 20% com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Alsheikhi Dhaifallah Embaraka solteiro maior de nacionalidade sudanesa, residente na Cidade de Maputo na Rua de Electricidade, n.º 21, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º V510549, emitido em Kingdon of Saudi, aos vinte e nove de Abril de dois mil e dezoito, válido até dez de Janeiro de dois mil e vinte e sete;
Número ou marcador · p. 25 d) uma quota de 20% com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Akfali Majed Abdullahm solteiro maior, de nacionalidade sudanesa, residente na Cidade de Maputo na Rua de Electricidade n.º 21, résdo-chão, portador do Passaporte n.º U641199, emitido em Kingdon of Saudi, a catorze de Agosto de dois mil e dezassete, válido até vinte nove e de Abril de dois mil e vinte e sete.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador, ficando desde já nomeado o sócio senhor Soumaila Drame.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Carnes Suppier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046433 uma sociedade denominada Moz Carnes Suppier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Flávia Euricia Inácio Macucua, filha de Inácio
Texto do artigo · p. 25 Macuacua e de Celeste Paulino Nhantumbo, nascida a 2 de Dezembro de 2002, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Djonasse, Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101663452I, válido até 27 de Fevereiro de 2029.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Moz Carnes Suppier – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, n.º1541, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio de productos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 b) bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio de productos têxteis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais) sendo quota única com valor nominal e representativa de 100% porcento do capital social, pertencentes a sócia Flávia Euricia Inácio Macucua.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) por acordo do respectivo titular; b)quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado insolvente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Flavia euricia inacio macucua, como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozambique Biodiversidade, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105057813, a Sociedade Mozambique Biodiversidade, Limitada, constituída por documento particular de dois de Outubro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mozambique Biodiversidade, Limitada, tem a sua sede em Maputo-Matola, podendo, por deliberação dos sócios, criar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) replantar a floresta e a savana de Moçambique;
Número ou marcador · p. 26 b) multiplicar espécies marinhas e recursos orgânicos (árvores e plantas);
Número ou marcador · p. 26 c) proteger espécies em via de extinção;
Número ou marcador · p. 26 d) desenvolver programas de reflorestamento e recuperação de ecossistemas degradados;
Número ou marcador · p. 26 e) promover a educação ambiental e a consciencialização comunitária sobre biodiversidade;
Número ou marcador · p. 26 f) apoiar iniciativas de investigação científica e conservação da fauna e flora;
Número ou marcador · p. 26 g) estabelecer parcerias para projetos de sustentabilidade e combate às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 26 h) produzir e comercializar mudas, plantas e produtos ecológicos;
Número ou marcador · p. 26 i) prestação de serviços ambientais e consultoria em biodiversidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a quatrocentos e cinquenta, para o sócio Benjamim Fabião Tabe Massingue, e dez por cento do capital social equivalente a cinquenta mil meticais para o socio Lucrécio Benjamim Fabião Massingue, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou legatários do falecido ou representantes do interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses após o fim do exercício anterior, para a aprovação do balanço de contas de exercício.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida por Benjamim Fabião Massingue, ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 27 Vilankulo, três de Novembro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 NAC & Associados SCC, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105057703, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação NAC & Associados SCC, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social )
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, résdo -chão, n.º 3375 podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços profissionais de auditoria, contabilidade, consultoria, fiscalidade, logística, agenciamento, e serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira sem sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídos pelos sócios, da segunte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) cento, sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 65% por cento pertencente ao sócio Nildo Afonso Cossa;
Número ou marcador · p. 27 b) oitenta, sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 35% por cento pertencente a sócia Cleven Fernando Cardoso Nhongo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por um a dois administradores a serem nomeados em assembleia, sendo necessário a assinatura dos dois para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência á pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios não deverão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Desde já, fica nomeado administrador, o sócio Nildo Afonso Cossa, para validamente representar e obrigar a sociedade em todos seu atos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 2 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Namakata Brand Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059961, uma sociedade por quotas denominada Namakata Brand Studio, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Namakata Brand Studio, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Ligonha, Casa 707, Tchumene-1, Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 27 Um)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de impressão digital e offset, serigrafia e acabamento gráfico;
Número ou marcador · p. 27 b) design gráfico e criação de materiais de comunicação visual, incluindo logotipos, identidade corporativa e campanhas publicitárias; c)personalização e produção de materiais promocionais e publicitários;
Número ou marcador · p. 27 d) edição, produção e comercialização de publicações, catálogos, brochuras, livros, revistas e outros produtos gráficos;
Número ou marcador · p. 27 e) comercialização, distribuição e representação de produtos, materiais e equipamentos relacionados com a indústria gráfica e editorial;
Número ou marcador · p. 27 f) prestação de serviços de consultoria em imagem, marketing e comunicação;
Número ou marcador · p. 27 g) importação e exportação de bens e serviços relacionados com o objeto social; h ) realização de atividades complementares ou conexas com as anteriores, bem como quaisquer outras que, por deliberação dos sócios, se mostrem convenientes à prossecução do objeto principal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob qualquer forma permitidas por lei para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar quaisquer outra actividade lucrativa, não proibida por lei, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou a constituir e formar associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Suraia Luisa Da Costa Xavier Soares, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Guilherme Pereira Soares, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio e administrador Suraia Xavier Soares, dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 28 dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 28 a) de um sócio.
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de administrador nomeado; ou
Número ou marcador · p. 28 c) pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição e inabilitação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 31 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nawaz Trader Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105058896 de Muhammad Waqar Burki, casado, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, Usman Ali Burki, solteiro, natural de Paquistão , de nacionalidade paquistanesa, Rehmat Ullah, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente em Matola e Saad Khan, solteiro, natural de Pasquistão, de nacionalidade paquistanesa, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Nawaz Trader Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Avenida Fernão Magalhaes, n.° 582, andar rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:comércio a retalho de ferragens, venda de material elétrico, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma soma de quota:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00M,T correspondente a
Texto do artigo · p. 29 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Waqar Burki;
Número ou marcador · p. 29 b) e a outra quota no valor nominal de 12.500,00 MT, correspondente a 25% de capital social, pertencente ao sócio Rehmat Ullah;
Número ou marcador · p. 29 c) e a outra quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 20% de capital social, pertencente ao sócio Usman Ali Burki;
Número ou marcador · p. 29 d) e a outra quota no valor nominal de 2.500,00 MT, correspondente a 5% de capital social, pertencente ao sócio Saad Khan.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 29 Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contrato de suprimentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ao sócio poderá ser exigida prestações suplementares do capital até ao montante global.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Muhammad Waqar Burki e Rehmat Ullah que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 É proibida cessão de quotas a estranhos sem
Texto do artigo · p. 29 o consentimento da sociedade, mas livremente permitida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 29 a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 29 c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 Três) É da exclusiva competência de a assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo da sócia este será a liquidatário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 29 Em todo caso a omisso no contrato regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Matola, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 NN & MSZ Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária de cessão parcial de quotas, entrada da nova sócia e alteração do pacto social, do dia vinte e três de Outubro de dois mil vinte e cinco, pelas 09:00horas reuniram-se, na sua sede social na Rua de Tofo, número duzentos quatrenta e dois, Bairro Chalambe-dois, Cidade Inhambane, Província de Inhambane, a assembleia geral extraordinária da sociedade NN & MSZ Serviços, Limitada, sociedade por quota, matriculatada na Conservatórias das Entidades Legais com o NUEL101688402, com o capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), estando presente a totalidade do capital social, na presença do sócio Nildo Joaquim Manuel Nhaliginga, detentor de uma quota no valor de 195.000,00MT (cento noventa e cinco mil meticais), correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores: Meizel Manuel Nildo Nhaliginga, detentor de uma quota no valor de 135.000,00MT (cento trinta e cinco mil meticais), correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, Sula Cristina Nhaliginga, detentora de uma quota no valor de 135.000,00MT (cento trinta e cinco mil meticais), correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social e Zuri Da Conceição Nhaliginga, detentora de uma quota no valor de 135.000,00MT (cento trinta e cinco mil meticais), correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, perfazendo os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Este como convidada a senhora Sany Suzana Henriques Mangue, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Inhambane e residente na Avenida Samora Machel, Flat 16, quarto andar no Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Kamphumo na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100233599P, emitido a dois de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Aberta a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a divisão e cessão parcial de quotas dos sócios: Nildo Joaquim Manuel Nhaliginga, detentor de uma quota no valor nominal de 195.000,00MT (cento noventa e cinco mil meticais), correspondente a trinta e
Texto do artigo · p. 29 dois vírgula cinco por cento do capital social, divide em duas partes desiguais sendo uma no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, que reserva para si e 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, que cede para a nova sócia. Os sócios Meizel Manuel Nildo Nhaliginga, Sula Cristina Nhaliginga e Zuri da Conceição Nhaliginga, representados pelo seu pai, detentores de uma quota no valor de 135.000,00MT (cento trinta e cinco mil meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento), do capital social cada um, também manifestaram o interesse de dividirem as suas quotas em duas partes desiguais sendo uma no valor de 108.000,00MT (cento e oito mil meticais), que corresponde a 18% (dezoito por cento do capital social), que cada sócio reservam para si e a outra no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), que cada representado cede para a nova sócia. A nova sócia Sany Suzana Henriques Mangue, declara que aceita estas cessões nos termos aqui deliberados, passando nestes termos à qualidade de sócia da sociedade que entra com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência do aumento do capita social da sociedade, passou-se para o ponto dois da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado a alteração parcial do artigo 4.º do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redação:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: c) assinar, endossar Cheques ou extractos junto com pastor geral, secretario e tesoureiro;
  2. Número ou marcador, página 22: d) cumprir outras tarefas que possam ser incumbidas pelo Pastor Geral.
  3. Texto do artigo, página 22: Compete ao secretário geral:
  4. Texto do artigo, página 22: a)velar pela organização dos documentos e sistema de arquivo da Igreja;
  5. Número ou marcador, página 22: b) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  6. Número ou marcador, página 22: c) elaborar relatórios da Igreja e ordenar os arquivos da mesma.
  7. Texto do artigo, página 22: Compete ao tesoureiro:
  8. Número ou marcador, página 22: a) assinar, endossar cheques ou extractos junto com pastor geral ou Pastor Geral Adjunto;
  9. Número ou marcador, página 22: b) velar pelo controlo de todo o sistema financeiro da Igreja e organização do processo de prestação de contas;
  10. Número ou marcador, página 22: c) velar pela disponibilização de fundos para o funcionamento da Igreja;
  11. Número ou marcador, página 22: d) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  12. Texto do artigo, página 22: Compete ao conselheiro, o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 22: a) assessorar o Pastor Geral e os restantes membros do Conselho de Direcção;
  14. Número ou marcador, página 22: b) velar pelo aconselhamento da comunidade da Igreja;
  15. Número ou marcador, página 22: c) propor a execução de actividades sociais da Igreja;
  16. Número ou marcador, página 22: e) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  17. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e controlo do funcionamento da Igreja, dotado de competências necessárias para tomar medidas em caso de constatação de irregularidades.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros sendo um Presidente e dois vogais – 1.º e 2.º vogal.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral e após o acto de posse são imediatamente instituídos.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por cada trimestre, por convocatória endereçada pelo Presidente com uma antecipação de 10 dias e poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do Conselho Fiscal devem assistir as reuniões do Conselho de Direcção.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Fiscal)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal deve fazer o acompanhamento e inspecção das actividades desenvolvidas pelos restantes órgãos sócias da Igreja.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Verificar e pronunciar-se acerca da vida da Igreja e tomar medidas acautelares ou disciplinares a qualquer que seja membro da Igreja.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) Fazer ao acompanhamento do exercício financeiro da Igreja e garantir a melhor aplicação dos fundos da mesma.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Duração do mandato e eleições)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) O mandato dos membros eleitos aos órgãos sociais é de cinco anos renováveis por tempo indeterminado, enquanto assumirem efectivamente as suas responsabilidades e atribuições.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) As eleições para os órgãos sociais realizam-se mediante o voto secreto e individual em Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de morte, incapacidade física ou mental de um membro que exerce cargo de direcção em um dos órgãos sociais da Igreja, deve se proceder novas eleições para o preenchimento da vaga existente em sede da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Fundos)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) Os fundos da Igreja são constituídos por:
  41. Número ou marcador, página 23: a) dízimos;
  42. Número ou marcador, página 23: b) donativos;
  43. Número ou marcador, página 23: c) contribuições voluntárias e regulares dos membros;
  44. Número ou marcador, página 23: d) ofertas alçadas;
  45. Número ou marcador, página 23: e) outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Os fundos da Igreja não poderão ser utilizados para fins estranho às actividades desta, dai que serão depositados no Banco e o seu levantamento e uso será mediante autorização da Direção-Geral.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 23: (Património)
  49. Texto do artigo, página 23: Os bens móveis e imóveis constituem património exclusivo da Igreja e não podem ser reclamados pelos membros que venham a retirar-se dela.
  50. Texto do artigo, página 23: Constituem bens da igreja: a) os produtos dos dízimos dos membros;
  51. Texto do artigo, página 23: b)os rendimentos ou valores provenientes de actividades ou prestação de serviços pela igreja;
  52. Número ou marcador, página 23: c) construção de igrejas;
  53. Número ou marcador, página 23: d) praticar culto de adoração de Deus em espirito e verdade;
  54. Número ou marcador, página 23: e) criar escolas de formação bíblica;
  55. Número ou marcador, página 23: f) construção de lares para idosos;
  56. Número ou marcador, página 23: g) desenvolver machambas nas comunidades e fontes de água;
  57. Número ou marcador, página 23: h) construção de creches e escolinhas; i)construção de escolas de nível primário, básico, medio e universitário;
  58. Número ou marcador, página 23: j) construção de institutos teológicos;
  59. Número ou marcador, página 23: k) centros de saúde ou hospitais.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  61. Texto do artigo, página 23: (Dízimos)
  62. Texto do artigo, página 23: Os dízimos prestados pelos membros desta Igreja podem ser em material ou valores monetários, em conformidade com a capacidade de contribuição de cada membro ou crente.
  63. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
  65. Texto do artigo, página 23: (Símbolos)
  66. Texto do artigo, página 23: Os símbolos da Igreja são os seguintes:
  67. Número ou marcador, página 23: a) um livro e uma cruz que é usado no seu carimbo; b)o livro representa a Bíblia Sagrada, que é a palavra de Deus, nossa regra de fé e pratica;
  68. Número ou marcador, página 23: c) a cruz representa Jesus Cristo, grande autor da salvação e cabeça da Igreja;
  69. Número ou marcador, página 23: d) o carimbo da Igreja com emblema, estão circundados por palavras do nome da Igreja.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 23: (Actos de cultos)
  72. Número ou marcador, página 23: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da palavra.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais como piano, viola e outros.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 23: (Extinção)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja extingue-se em AssembleiaGeral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de ¾ de todos os membros presentes.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 23: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos com recurso à lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral sob proposta dos outros órgãos.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  84. Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídica pelas entidades competentes e posterior publicação no Boletim da República.
  85. Texto do artigo, página 23: Iriss Fast Sistemas da Fixação Industrial, Limitada
  86. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de vinte dias do mês de Setembro, do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Iriss Fast Sistemas da Fixação Industrial, Limitada, com sede Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola, Rua de Sofala, rés-dochão, matriculada sob NUEL 100346796, com capital social quatrocentos e cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram a abertura de uma sucursal, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  87. Texto do artigo, página 23: ...........................................................
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) (...) Dois) (…)
  91. Número ou marcador, página 23: Três) Abertura da sucursal na Avenida Karl Marx, n.º 787, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, Província de Maputo, em Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 23: Khululukh'a e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105020642 a sociedade Khululukh'a e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  97. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Khululukh'a e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  103. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de transporte e serviços industriais, reparação de equipamento mecânicas, manutenção e reparação de viaturas, aluguer de instrumentos musicais, cobertura de eventos na área de fotografias e vídeos e outras atividades diversas ligada ao ramo de atividade da empresa.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 24: O capital social integrante e subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais. A senhora Sheila Miguel Matavela Jack, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, UC, 25 de Setembro, Quarteirão n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105458760D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Março de 2023 e válido até 29 de Março de 2028, detentor do NUIT 119022487.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e vinculação)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Sheila Miguel Matavela Jack, que fica nomeada como directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sociedade.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos apresentar assinatura da sócia ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  114. Número ou marcador, página 24: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  116. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 13 de Maio de 2024. — O Conservador,
  117. Texto do artigo, página 24: Lismo Baera Júnior.
  118. Texto do artigo, página 24: Kokoriko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e onze, foi registada sob o NUEL 100220563, a sociedade Kokoriko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Maio de 2011, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  122. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Kokoriko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Mutemba-Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  128. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho, indústria, hotelaria, turismo, consultoria, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Sabudo Cebolinho Mulatinho, viúvo, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, de, residente no Bairro Polana Cimento-Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100423435C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Agosto de 2010, com o NUIT - 102840313.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e vinculação)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sabudo Cebolinho Mulatinho, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  136. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  139. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 10 de Julho de 2025. — O Conservador,
  141. Texto do artigo, página 24: Lismo Baera Júnior.
  142. Texto do artigo, página 24: Majida, Limitada
  143. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no dia 5 de Novembro de 2025, foi registada sob o NUEL 105060196, a sociedade Majida, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  146. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Majida, Limitada, e tem a sua sede na Cidade
  147. Texto do artigo, página 25: de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade n.º 19, Distrito Kampfumo Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  151. Número ou marcador, página 25: a) prospeção e pesquisa mineira, concepção mineira, comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos, exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias, promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração, exploração de reservas de óleo e gás, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, importação e exportação, representação comercial, gestão de participação e de negócios, desenvolvimento das actividades de agro-indústria,exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole, desenvolvimento de actividade de gás e óleo, fornecimento de matérias de compensação e eléctricos;
  152. Número ou marcador, página 25: b) venda de material de escritório, equipamento hospitalar;
  153. Número ou marcador, página 25: c) venda de produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, vestuários e calçados, material de ferragem, pesca, produtos para viaturas como óleo, filtros de ar, baterias e pneus, publicidade e marketing, consultoria e investimentos tecnológicos, representação de marcas industriais, consultoria, importação e exportação de bens e material escolar.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT. (cem mil meticais), e corresponde a:
  158. Número ou marcador, página 25: a) uma quota de 40% com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio
  159. Texto do artigo, página 25: Soumaila Drame,solteiro nacionalidade moçambicana, natural de Mli-Tafacirga, residente na Cidade de Maputo no Bairro de George de Dimitrov Quarteirão n.° 02, Casa n.º 106 rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108928064A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e válido até dezassete de Dezembro de dois mil e trinta;
  160. Número ou marcador, página 25: b) uma quota de 20 %, com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Gaoussou Drame, solteiro maior, de nacionalidade maliana, residentes na Cidade de Maputo na Avenida Maguiguana n.º 2102, res-do-chão, portador do Passaporte n.º AA0765746, emitido em Mali, a sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, válido até seis de Novembro de dois mil e vinte e sete;
  161. Número ou marcador, página 25: c) uma quota de 20% com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Alsheikhi Dhaifallah Embaraka solteiro maior de nacionalidade sudanesa, residente na Cidade de Maputo na Rua de Electricidade, n.º 21, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º V510549, emitido em Kingdon of Saudi, aos vinte e nove de Abril de dois mil e dezoito, válido até dez de Janeiro de dois mil e vinte e sete;
  162. Número ou marcador, página 25: d) uma quota de 20% com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Akfali Majed Abdullahm solteiro maior, de nacionalidade sudanesa, residente na Cidade de Maputo na Rua de Electricidade n.º 21, résdo-chão, portador do Passaporte n.º U641199, emitido em Kingdon of Saudi, a catorze de Agosto de dois mil e dezassete, válido até vinte nove e de Abril de dois mil e vinte e sete.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  165. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador, ficando desde já nomeado o sócio senhor Soumaila Drame.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  168. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 25: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 25: Moz Carnes Suppier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046433 uma sociedade denominada Moz Carnes Suppier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Flávia Euricia Inácio Macucua, filha de Inácio
  180. Texto do artigo, página 25: Macuacua e de Celeste Paulino Nhantumbo, nascida a 2 de Dezembro de 2002, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Djonasse, Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101663452I, válido até 27 de Fevereiro de 2029.
  181. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 25: Denominação, forma e sede
  184. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moz Carnes Suppier – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, n.º1541, rés-do-chão.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  187. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
  188. Número ou marcador, página 26: a) comércio de productos alimentares;
  189. Número ou marcador, página 26: b) bebidas alcoólicas;
  190. Número ou marcador, página 26: c) comércio de productos têxteis.
  191. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 26: Capital social
  194. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais) sendo quota única com valor nominal e representativa de 100% porcento do capital social, pertencentes a sócia Flávia Euricia Inácio Macucua.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  198. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  202. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  203. Número ou marcador, página 26: a) por acordo do respectivo titular; b)quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado insolvente.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 26: Administração
  206. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Flavia euricia inacio macucua, como administrador com plenos poderes.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  208. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  211. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  214. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  217. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  218. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 26: Mozambique Biodiversidade, Limitada
  220. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105057813, a Sociedade Mozambique Biodiversidade, Limitada, constituída por documento particular de dois de Outubro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  223. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mozambique Biodiversidade, Limitada, tem a sua sede em Maputo-Matola, podendo, por deliberação dos sócios, criar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  226. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal:
  227. Número ou marcador, página 26: a) replantar a floresta e a savana de Moçambique;
  228. Número ou marcador, página 26: b) multiplicar espécies marinhas e recursos orgânicos (árvores e plantas);
  229. Número ou marcador, página 26: c) proteger espécies em via de extinção;
  230. Número ou marcador, página 26: d) desenvolver programas de reflorestamento e recuperação de ecossistemas degradados;
  231. Número ou marcador, página 26: e) promover a educação ambiental e a consciencialização comunitária sobre biodiversidade;
  232. Número ou marcador, página 26: f) apoiar iniciativas de investigação científica e conservação da fauna e flora;
  233. Número ou marcador, página 26: g) estabelecer parcerias para projetos de sustentabilidade e combate às mudanças climáticas;
  234. Número ou marcador, página 26: h) produzir e comercializar mudas, plantas e produtos ecológicos;
  235. Número ou marcador, página 26: i) prestação de serviços ambientais e consultoria em biodiversidade.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data do registo definitivo.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a quatrocentos e cinquenta, para o sócio Benjamim Fabião Tabe Massingue, e dez por cento do capital social equivalente a cinquenta mil meticais para o socio Lucrécio Benjamim Fabião Massingue, respectivamente.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou legatários do falecido ou representantes do interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses após o fim do exercício anterior, para a aprovação do balanço de contas de exercício.
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  252. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida por Benjamim Fabião Massingue, ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  255. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  257. Texto do artigo, página 27: Vilankulo, três de Novembro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 27: NAC & Associados SCC, Limitada
  259. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105057703, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  262. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação NAC & Associados SCC, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, na República de Moçambique.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 27: (Sede social )
  265. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, résdo -chão, n.º 3375 podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem é de direito.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato de sociedade.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços profissionais de auditoria, contabilidade, consultoria, fiscalidade, logística, agenciamento, e serviços.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira sem sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídos pelos sócios, da segunte forma:
  277. Número ou marcador, página 27: a) cento, sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 65% por cento pertencente ao sócio Nildo Afonso Cossa;
  278. Número ou marcador, página 27: b) oitenta, sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 35% por cento pertencente a sócia Cleven Fernando Cardoso Nhongo.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  281. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por um a dois administradores a serem nomeados em assembleia, sendo necessário a assinatura dos dois para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência á pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações.
  283. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios não deverão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fiança e abonações.
  284. Número ou marcador, página 27: Quatro) Desde já, fica nomeado administrador, o sócio Nildo Afonso Cossa, para validamente representar e obrigar a sociedade em todos seu atos.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  287. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  288. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 2 de Setembro de 2025. —
  289. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 27: Namakata Brand Studio, Limitada
  291. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059961, uma sociedade por quotas denominada Namakata Brand Studio, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  294. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Namakata Brand Studio, Limitada.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Ligonha, Casa 707, Tchumene-1, Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
  301. Texto do artigo, página 27: Um)A sociedade tem por objecto:
  302. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de impressão digital e offset, serigrafia e acabamento gráfico;
  303. Número ou marcador, página 27: b) design gráfico e criação de materiais de comunicação visual, incluindo logotipos, identidade corporativa e campanhas publicitárias; c)personalização e produção de materiais promocionais e publicitários;
  304. Número ou marcador, página 27: d) edição, produção e comercialização de publicações, catálogos, brochuras, livros, revistas e outros produtos gráficos;
  305. Número ou marcador, página 27: e) comercialização, distribuição e representação de produtos, materiais e equipamentos relacionados com a indústria gráfica e editorial;
  306. Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços de consultoria em imagem, marketing e comunicação;
  307. Número ou marcador, página 27: g) importação e exportação de bens e serviços relacionados com o objeto social; h ) realização de atividades complementares ou conexas com as anteriores, bem como quaisquer outras que, por deliberação dos sócios, se mostrem convenientes à prossecução do objeto principal.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob qualquer forma permitidas por lei para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  309. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar quaisquer outra actividade lucrativa, não proibida por lei, quando obtida a necessária autorização.
  310. Número ou marcador, página 28: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou a constituir e formar associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  314. Número ou marcador, página 28: a) Suraia Luisa Da Costa Xavier Soares, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social;
  315. Número ou marcador, página 28: b) Guilherme Pereira Soares, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio e administrador Suraia Xavier Soares, dispensado de prestação de caução.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  321. Número ou marcador, página 28: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora
  322. Texto do artigo, página 28: dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
  323. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  324. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  325. Número ou marcador, página 28: a) de um sócio.
  326. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de administrador nomeado; ou
  327. Número ou marcador, página 28: c) pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  330. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  331. Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição e inabilitação)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  342. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  343. Número ou marcador, página 28: a) por acordo;
  344. Número ou marcador, página 28: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  347. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
  348. Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 28: Nawaz Trader Comercial, Limitada
  350. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105058896 de Muhammad Waqar Burki, casado, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, Usman Ali Burki, solteiro, natural de Paquistão , de nacionalidade paquistanesa, Rehmat Ullah, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente em Matola e Saad Khan, solteiro, natural de Pasquistão, de nacionalidade paquistanesa, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  353. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Nawaz Trader Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Avenida Fernão Magalhaes, n.° 582, andar rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 28: Duração
  356. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  359. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:comércio a retalho de ferragens, venda de material elétrico, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 28: Capital social
  363. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma soma de quota:
  364. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00M,T correspondente a
  365. Texto do artigo, página 29: 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Waqar Burki;
  366. Número ou marcador, página 29: b) e a outra quota no valor nominal de 12.500,00 MT, correspondente a 25% de capital social, pertencente ao sócio Rehmat Ullah;
  367. Número ou marcador, página 29: c) e a outra quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 20% de capital social, pertencente ao sócio Usman Ali Burki;
  368. Número ou marcador, página 29: d) e a outra quota no valor nominal de 2.500,00 MT, correspondente a 5% de capital social, pertencente ao sócio Saad Khan.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 29: Suprimentos e prestações suplementares
  371. Número ou marcador, página 29: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contrato de suprimentos.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) Ao sócio poderá ser exigida prestações suplementares do capital até ao montante global.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 29: Administração
  375. Texto do artigo, página 29: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Muhammad Waqar Burki e Rehmat Ullah que desde já ficam nomeados administradores.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  378. Texto do artigo, página 29: É proibida cessão de quotas a estranhos sem
  379. Texto do artigo, página 29: o consentimento da sociedade, mas livremente permitida pelos sócios.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
  381. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  382. Número ou marcador, página 29: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  383. Número ou marcador, página 29: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  384. Número ou marcador, página 29: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  386. Número ou marcador, página 29: Três) É da exclusiva competência de a assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  389. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo da sócia este será a liquidatário.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 29: Normas subsidiárias
  392. Texto do artigo, página 29: Em todo caso a omisso no contrato regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 29: Matola, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 29: NN & MSZ Serviços, Limitada
  395. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária de cessão parcial de quotas, entrada da nova sócia e alteração do pacto social, do dia vinte e três de Outubro de dois mil vinte e cinco, pelas 09:00horas reuniram-se, na sua sede social na Rua de Tofo, número duzentos quatrenta e dois, Bairro Chalambe-dois, Cidade Inhambane, Província de Inhambane, a assembleia geral extraordinária da sociedade NN & MSZ Serviços, Limitada, sociedade por quota, matriculatada na Conservatórias das Entidades Legais com o NUEL101688402, com o capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), estando presente a totalidade do capital social, na presença do sócio Nildo Joaquim Manuel Nhaliginga, detentor de uma quota no valor de 195.000,00MT (cento noventa e cinco mil meticais), correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores: Meizel Manuel Nildo Nhaliginga, detentor de uma quota no valor de 135.000,00MT (cento trinta e cinco mil meticais), correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, Sula Cristina Nhaliginga, detentora de uma quota no valor de 135.000,00MT (cento trinta e cinco mil meticais), correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social e Zuri Da Conceição Nhaliginga, detentora de uma quota no valor de 135.000,00MT (cento trinta e cinco mil meticais), correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, perfazendo os cem por cento do capital social.
  396. Texto do artigo, página 29: Este como convidada a senhora Sany Suzana Henriques Mangue, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Inhambane e residente na Avenida Samora Machel, Flat 16, quarto andar no Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Kamphumo na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100233599P, emitido a dois de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo.
  397. Texto do artigo, página 29: Aberta a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a divisão e cessão parcial de quotas dos sócios: Nildo Joaquim Manuel Nhaliginga, detentor de uma quota no valor nominal de 195.000,00MT (cento noventa e cinco mil meticais), correspondente a trinta e
  398. Texto do artigo, página 29: dois vírgula cinco por cento do capital social, divide em duas partes desiguais sendo uma no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, que reserva para si e 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, que cede para a nova sócia. Os sócios Meizel Manuel Nildo Nhaliginga, Sula Cristina Nhaliginga e Zuri da Conceição Nhaliginga, representados pelo seu pai, detentores de uma quota no valor de 135.000,00MT (cento trinta e cinco mil meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento), do capital social cada um, também manifestaram o interesse de dividirem as suas quotas em duas partes desiguais sendo uma no valor de 108.000,00MT (cento e oito mil meticais), que corresponde a 18% (dezoito por cento do capital social), que cada sócio reservam para si e a outra no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), que cada representado cede para a nova sócia. A nova sócia Sany Suzana Henriques Mangue, declara que aceita estas cessões nos termos aqui deliberados, passando nestes termos à qualidade de sócia da sociedade que entra com todos os direitos e obrigações.
  399. Texto do artigo, página 29: Em consequência do aumento do capita social da sociedade, passou-se para o ponto dois da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado a alteração parcial do artigo 4.º do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redação:
  400. Texto do artigo, página 29: .............................................................
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