III SÉRIE — n.º 220

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 220/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas e divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), do sócio Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga, correspondente a vinte e cinco por cento (25%), do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 126.000,00MT (cento vinte e seis mil meticais), da sócia Sany Suzana Henriques Mangue, correspondente a vinte e um por cento (21%), do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor nominal de 108.000,00MT (cento e oito mil meticais), do sócio Meizel
Texto do artigo · p. 30 Manuel Nildo Nhaliginga, correspondente a dezoito por cento (18%), do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) uma quota no valor nominal de 108.000,00MT (cento e oito mil meticais), da sócia Sula Cristina Nhaliginga, correspondente a dezoito por cento (18%), do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 e) uma quota no valor nominal de 108.000,00MT (cento e oito mil meticais), do sócio Zuri Da Conceição Nhaliginga, (correspondente a dezoito por cento (18%), do capital social;
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, seis de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 North Holistic Digital Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105053990, uma sociedade denominada North Holistic Digital Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 O presente contrato é constituído por Inocêncio Munler Luciano Nanlelo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Marracuene, Bairro de Agostinho Neto, NUIT 112526714, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101479116I, emitido a um de Setembro de dois mil e vinte e três, na Cidade da Matola, é casado pelo regime de comunhão de bens adquiridos com a nacional Amina Momade Abudo Nanlelo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031402215034M, 17 de Abril de 2023.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação North Holistic Digital Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, sediada em Nampula, Cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane. A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) consultoria estratégica, consultoria em negócios geral, agronegócios, industriais, engenharia;
Número ou marcador · p. 30 b) mentoria em digitalização, transformação digital para todos os setores;
Número ou marcador · p. 30 c) desenvolvimento tecnológico projetos e produtos digitais;
Número ou marcador · p. 30 d) serviços técnicos especializados de engenharia, industriais, logística & transportes; comércio internacional, importação/exportação de produtos agrários. Bens industriais e de engenharia (máquinas, equipamentos).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertence ao Inocêncio Munler Luciano Nanlelo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante estabelecimento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma
Texto do artigo · p. 30 o direito quanto à cessão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registrada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Inocêncio Munler Luciano Nanlelo, o qual, poderá no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá delegar um representante.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio podendo na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas e distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 30 O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Olam Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial Olam Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero cinco zero um quatro seis oito dois, estando presentes todas as sócias, estas aprovaram por unanimemente a republicação total dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Olam (Moçambique), Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede em Avenida União Africana, n.º 7752, Cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade possui sucursais na Província de Nampula, EN 8 Bairro de Ontupaia, Distrito de Nacala Porto – Zona do antigo Controle Nacala Porto e Província de Sofala, Beira EN6-Vaz Casquinha, Beira, Sofala.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 31 o exercício da actividade de comercialização por grosso e a retalho, incluindo:
Número ou marcador · p. 31 a) distribuição de caju, sementes, algodão, madeiras, açúcar, arroz e quaisquer outros produtos agrícolas e alimentares, incluindo a importação e exportação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 31 b) moagem de trigo;
Número ou marcador · p. 31 c) fabrico de massas alimentícias e de alimentos para animais ou quaisquer outras operações;
Número ou marcador · p. 31 d) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional e armazenagem transporte de mercadorias e trânsito internacional; e
Número ou marcador · p. 31 e) processamento e comercialização de cereais como o trigo, o milho, a soja, entre outros não se limitando a estes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, totalmente subscrito e parcialmente realizado é de 5.823.929.452,00
Texto do artigo · p. 31 MT (cinco mil, oitocentos e vinte e três milhões, novecentos e vinte nove mil e quatrocentos e cinquenta e dois meticais), encontrando-se divididas em duas quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com o valor nominal de 5.798.093.894 MT (cinco mil, setecentos e noventa e oito milhões, noventa e três mil e oitocentos e noventa e quatro meticais), correspondente a 99,56% (noventa e nove vírgula cinquenta e seis por cento) do capital social, pertencente à Olam Global Agri Pte. Ltd.;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota com o valor nominal de 25.835.558 MT (vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e oito meticais), correspondente a 0,44% (zero vírgula quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao Neelamani Muthukumar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante deliberação da assembleia geral poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares, na proporção das suas quotas, até um valor anual máximo de USD 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares americanos), no seu contravalor total equivalente, em meticais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A prestação de suprimentos pelos sócios deve ser deliberada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, ficando os sócios obrigados nas proporções, condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a divisão e transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão e a transmissão de quotas a terceiros, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade do facto, por escrito, enviado para o endereço físico ou electrónico desta, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento. A sociedade deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da referida comunicação, indicar se pretende exercer o seu direito de preferência sobre a projectada transmissão.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência nos termos do número anterior, a administração da sociedade informará de imediato os demais sócios, por escrito, para os endereços físicos ou electrónicos destes registados na sociedade, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento, para que estes, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da comunicação, exerçam, querendo, o seu direito de preferência sobre a projectada transmissão.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios exercerem o mencionado direito de preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 31 Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas e dissolução dos sócios
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de falecimento do sócio, exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de dissolução de qualquer um dos sócios, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração, o secretário da sociedade e o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por assembleia geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e dispensados de prestar caução à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária, nos quatro
Texto do artigo · p. 32 meses subsequentes ao fim do ano social para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reúne-se na sede social ou em qualquer outro lugar, dentro do território nacional, devidamente identificado no aviso convocatório, ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade das sócias devendo a sociedade, neste caso, garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 32 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa de assembleia geral e por este recebida até à data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Votação
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Podem ser eleitos como administradores pessoas estranhas à sociedade, devendo a assembleia geral que os eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A convocação das reuniões do conselho de administração será feita com aviso prévio mínimo de (sete) dias por telefax, telegrama, ou carta com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 32 Seis) As decisões do conselho de administração são tomas por maioria simples e todos os seus membros deverão estar presentes.
Número ou marcador · p. 32 Sete) O mandato da administração é de 3 (três) anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 32 Oito) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores ou terceiro, que será o director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Nove) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dez) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) pela assinatura conjunta de dois administradores; b)pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pela administração; ou
Número ou marcador · p. 32 c) pela assinatura do mandatário dentro dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Onze) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou de um mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Secretário da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) O secretário da sociedade é nomeado pelo conselho de administração e o seu mandato coincide com o mandato deste último, podendo renovar-se uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao secretário da sociedade, para além de outras funções especificamente atribuídas por lei:
Número ou marcador · p. 32 a) secretariar a reunião dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 b) lavrar a acta e assiná-la com os membros dos órgãos sociais e com o presidente da mesa da assembleia geral, quando seja também secretário da mesa;
Número ou marcador · p. 32 c) garantir que as assinaturas dos sócios ou administradores foram apostas nos documentos pelos próprios e na sua presença;
Número ou marcador · p. 32 d) promover o registo e a publicação de actos sociais que estejam sujeitos a registo ou a publicação;
Número ou marcador · p. 32 e) certificar o conteúdo, total ou parcial, do contrato de sociedade em vigor, bem como a identidade dos membros dos vários órgãos da sociedade e quais os poderes de que são titulares;
Número ou marcador · p. 32 f) requerer a legalização e zelar pela conservação, actualidade e ordem dos livros da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) assegurar que todos os livros que devam estar presentes para consulta dos sócios ou de terceiro, o sejam durante pelo menos duas horas em cada dia útil, às horas de serviço e no local de conservação destes;
Número ou marcador · p. 33 h) rubricar toda a documentação submetida à assembleia geral e referida nas respectivas actas; i)satisfazer, no âmbito da sua competência, as solicitações formuladas pelos sócios no exercício do direito à informação e prestar a informação solicitada aos membros do órgão de fiscalização da sociedade; e,
Número ou marcador · p. 33 j) dar a conhecer aos administradores sobre qualquer legislação relevante que afecte a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Fiscalização
Número ou marcador · p. 33 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade auditora de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros do conselho fiscal ou
Texto do artigo · p. 33 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se nas funções até à assembleia geral ordinária seguinte à da eleição.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho fiscal, quando exista, será composto por 3 (três) membros efectivos e 2 (dois) membros suplentes. Um dos membros efectivos e suplente deverão ser auditores de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O conselho fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu presidente, por algum dos seus membros ou pelo conselho de administração. Para que o conselho fiscal possa validamente reunir é necessária a presença da maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DECIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
Texto do artigo · p. 33 para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DECIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime das sócias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso de dissolução de qualquer um dos sócios, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Orion 365, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059739 uma sociedade denominada Orion 365, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Entre os abaixo assinados:
Texto do artigo · p. 33 Leonel Joaquim Bento Maorana, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504519876A,
Texto do artigo · p. 33 emitido em Cidade de Maputo, residente no Bairro Inhagoia A, Q.13, Casa 38, Kamubucuana;
Texto do artigo · p. 33 José Cleriston Zua, moçambicano, natural de Chimoio, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010190229002I, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro Chamissava, Q.04, Casa 15, Katembe.
Texto do artigo · p. 33 É constituída, por este contrato, uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Orion 365, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1232, rés-do-chão, podendo abrir filiais no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: consultoria informática e atividade de programação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00 MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em quotas pertencentes aos sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Leonel Joaquim Bento - sócio 1: 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 33 b) José Cleriston Zua - sócio 2: 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital .
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada por Leonel Joaquim Bento e por José Cleriston Zua podendo estes agir individualmente ou em conjunto.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 PALLAS – Sociedade De Gestão & Imobiliária, Limitada
Parágrafo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de vinte e nove de Outubro de 2025, na sociedade PALLAS – Sociedade de Gestão & Imobiliária, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100724782, foi deliberada aumento de capital em mais de
Texto do artigo · p. 34 nove milhões e quinhentos meticais passando dos atuais quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do activo, é de 10.00.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Esperança Alfredo Mahalumbe, com uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Shelzia Delfina Langa com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 PEPSA- Petroleum Energy Procurement Shipping Agriculture, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Adenda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, 206, III Série 2025, datado de 28 de Outubro de 2025, onde lê-se: «PEPSA - Petroleum Energy Procurment Shipping Agriculture, Limitada», deve se ler: «PEPSA- Petroleum Energy Procurement Shipping Agriculture, Limitada».
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Ponta´s Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057555, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Ponta´S Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua no Bairro de Matola A, Rua União Africana, Quarteirão n.º 42, résdo-chão, Município de Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio geral,
Número ou marcador · p. 34 b) prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 34 c) turismo, catering, restaurante e bar, salão de eventos, snack-bar, hospedagem, casa de hóspede.
Número ou marcador · p. 34 d) montagem e manutenção de sistema, limpeza de tanques sisterna de combustível e acessórios;
Número ou marcador · p. 34 e) montagem, manutenção, fornecimento e instalações eléctricas de média e baixa tensão.
Número ou marcador · p. 34 f) indústria, turismo, transporte, agricultura, piscicultura, construção civil;
Número ou marcador · p. 34 g) a sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias;
Número ou marcador · p. 34 h) a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estás tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota assim destinta: uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Daniel Joaquim Ferreira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão
Texto do artigo · p. 34 do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade activam e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente de limitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 34 fixados pela lei. Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Ramas Moving & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 23 de Outubro de 2025, foi procedida a correção e atualização dos estatutos da sociedade Ramas Moving & Logistics, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100163810, passando a ter substancialmente a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 34 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade limitada por quotas, que adopta a denominação de Ramas Moving & Logistics, Limitada, sita na Avenida Marien Ngoubi, 1374, 1.º andar, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objeto: prestação de serviços de consignações, agenciamento,
Texto do artigo · p. 35 mediação e intermediação comercial, procuremente e afins, agências de publicidade e marketing, consultoria em contabilidade e auditoria; consultorias e assessorias técnicas; prestação de serviços nas áreas de logística nomeadamente: mudanças e transferências domiciliárias; gestão de fretes rodoviárias, marítimas e aéreas; comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades já constituídas ou a constituir, bem como exercer outras actividades conexas ou não desde que concedidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.750.000,00MT (um milhão setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 1.225.000,00MT pertencentes a Raphael Masvaya e outra no valor de 525.000,00MT pertencentes a socia Shlellah Tambudzai Masvaya.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Raphael Masvaya, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Requinte Wine Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Requinte Wine Restaurante, Limitada, matriculada sob NUEL 105044104, constituída entre Maria Dulce Henrique Braga de Brito, Maria da Felicidade Figueiredo de Brito Nhaia e Isolino Miguel Bacar Nhaia de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Requinte Wine Restaurante, Limitada, com sede social na Estrada Carlos Pereira, Bairro do Estoril, e duração indeterminada. A sede poderá ser alterada, assim como poderão ser criadas sucursais e filiais em qualquer parte do país, por decisão dos sócios ou em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto social: a) prestação de serviços de restauração; b) prestação de serviços de organização
Texto do artigo · p. 35 de eventos, e;
Número ou marcador · p. 35 c) outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser deliberada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Maria Dulce Henrique Braga de Brito, com capital social de 500.000,00MT, que constituem 50%;
Número ou marcador · p. 35 b) Maria da Felicidade Figueiredo de Brito Nhaia, com capital social de 250.000,00MT, que constituem 25%, e;
Número ou marcador · p. 35 c) Isolino Miguel Bacar Nhaia com capital social de 250.000,00MT, que constituem 25%.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá admitir novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e administração da sociedade será exercida de forma independente por cada um dos sócios, que poderão representar a sociedade individualmente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em assembleias gerais extraordinárias, os sócios poderão conceder poderes especiais a um ou mais sócios, bem como nomear terceiros para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O gerente tem poderes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, incluindo, entre outros:
Número ou marcador · p. 35 a) assinar contratos e prestar serviços;
Número ou marcador · p. 35 b) efectuar empréstimos, abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 35 c) assinar e endossar cheques, notas promissórias e letras de câmbio;
Número ou marcador · p. 35 d) aplicar recursos da sociedade e assinar documentos públicos e privados dentro do escopo do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) No entanto, o gerente precisará de autorização prévia dos sócios para:
Número ou marcador · p. 35 a) compra e venda de imóveis, constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) concessão de garantias ou avais;
Número ou marcador · p. 35 c) contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 35 d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 35 e) alienação ou oneração de activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 f) não será necessária autorização para contratos de câmbio ou transferências destinadas ao investimento ou manutenção da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas será permitida apenas entre os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A entrada de novos sócios somente poderá ocorrer mediante deliberação unânime dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, caso necessário, conforme condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Morte)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros deverão nomear um representante entre eles para exercer os seus direitos na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação dos sócios em assembleia geral ou, na sua ausência, conforme as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, vinte e cinco de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 35 vinte cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 RS Service, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051489 uma sociedade denominada RS Service, Limitada, rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Sarmento Fabião Chamusse, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Beatriz Evada Joaquim Mabote Chamussa, em regime de comunhão de bens adquiridos depois de casamento natural de Maputo portador do B.I n.º 110201553985N, emitido no dia dois de Janeiro do ano dois mil e vinte cinco em Maputo com NUIT 117977315 e residente nesta Cidade de Maputo, Q.8 Casa n.º 4, 4 de Outubro Bairro Marracuene;
Texto do artigo · p. 36 Beatriz Evada Joaquim Mabote Chamusse, de nacionalidade moçambicana, casada com senhor Sarmento Fabião Chamusse em regime de comunhão de bens adquiridos depois de casamento natural de Maputo portador de B.I n.º110105412680N emitido no dia doze de Agosto do ano dois mil e vinte um em Maputo com NUIT 154889469 e residente nesta Cidade de Maputo, Avenida, Q. 8 Casa n.º 4, 4 de Outubro Bairro Marracuene;
Texto do artigo · p. 36 Raul Edmundo Novela, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de B.I n.º110400238675F, emitido no dia onze de Março de dois mil e vinte um em Maputo, com NUIT 131172109, residente nesta Cidade de Maputo, Q. 40 Casa n.º 42, Hulene B Kamavota.
Texto do artigo · p. 36 Ana Joaquim Mabote, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de BI n.º 110101235250Q, emitido no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte dois em Maputo, com NUIT 12593294, residente nesta Cidade de Maputo Q.1 Casa n.º 138 Magoanine Kampfumo
Texto do artigo · p. 36 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação RS Service, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Max Prédio Singer, Casa n.º 799, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de outras actividades consultoria técnica similares.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor vinte cinco mil meticais pertencentes ao sócio Sarmento Fabião Chamusse, equivalente vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) outra quota de vinte cinco mil meticais pertencente a sócia Beatriz Joaquim Mabote Chamusse equivalente a vinte cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) outra quota de vinte cinco mil meticais pertencentes ao sócio Raul Edmundo Novela equivalente a vinte e cinco porcento de capital social; e
Número ou marcador · p. 36 d) outra quota de vinte cinco mil meticais pertencente a sócia Ana Joaquim Mabote, equivalente a vinte cinco porcento do capital social, respetivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Sarmento Fabião Chamusse e Raul Edmundo Novela que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores tem
Texto do artigo · p. 36 plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SAB Automotive, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105060051, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação SAB Automitive, Limitada, tendo a sua sede em Maputo, Avenida Joaquim Alberto Chissano, 1027, rés-do-chão, Bairro da Maxaquene A, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado, podendo estabelecer filiais, sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 37 CLAÚSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: importação e venda de viaturas novas e usadas, compra de viaturas usadas no mercado interno para posterior revenda, importação e venda de peças sobressalentes novas e usadas para viaturas, manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de cem mil meticais (100 000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em quotas da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) Zaryab Aslam Khan – cinquenta mil meticais (50 000,00 MT), correspondente a 50% do capital:
Número ou marcador · p. 37 b) ZIL e Huma Khan – cinquenta mil meticais (50 000,00 MT), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 Quotas e cessão
Texto do artigo · p. 37 As quotas são indivisíveis e não podem ser cedidas a terceiros sem o consentimento dos restantes sócios, salvo disposição legal em contrário. A cessão deve ser reduzida a escrito e registada na conservatoria do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade será administrada e representada por Zaryab Aslam Khan, que exercerá o cargo de gerente, com plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo a assinatura isolada em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 Competências do gerente
Texto do artigo · p. 37 Compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, abrir e movimentar contas bancárias, contrar pessoal, assinar contratos, emitir facturas, cheques e recibos, bem como praticar todos os actos de gestão corrente.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 Admissão e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 37 A admissão de novos sócios dependerá da aprovação unânime dos sócios existentes. A exclusão de um sócio poderá ocorrer por deliberação dos restantes sócios, no termos legais, em caso deviolação grave dos deveres sociais ou perdas de idoneidade.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 37 Exercício económico e contas
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas e divididos da seguinte forma:
  4. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), do sócio Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga, correspondente a vinte e cinco por cento (25%), do capital social;
  5. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 126.000,00MT (cento vinte e seis mil meticais), da sócia Sany Suzana Henriques Mangue, correspondente a vinte e um por cento (21%), do capital social;
  6. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 108.000,00MT (cento e oito mil meticais), do sócio Meizel
  7. Texto do artigo, página 30: Manuel Nildo Nhaliginga, correspondente a dezoito por cento (18%), do capital social;
  8. Número ou marcador, página 30: d) uma quota no valor nominal de 108.000,00MT (cento e oito mil meticais), da sócia Sula Cristina Nhaliginga, correspondente a dezoito por cento (18%), do capital social; e
  9. Número ou marcador, página 30: e) uma quota no valor nominal de 108.000,00MT (cento e oito mil meticais), do sócio Zuri Da Conceição Nhaliginga, (correspondente a dezoito por cento (18%), do capital social;
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  11. Texto do artigo, página 30: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  12. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, seis de Novembro de dois mil
  13. Texto do artigo, página 30: vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 30: North Holistic Digital Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105053990, uma sociedade denominada North Holistic Digital Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege pelos seguintes artigos em anexo.
  16. Texto do artigo, página 30: O presente contrato é constituído por Inocêncio Munler Luciano Nanlelo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Marracuene, Bairro de Agostinho Neto, NUIT 112526714, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101479116I, emitido a um de Setembro de dois mil e vinte e três, na Cidade da Matola, é casado pelo regime de comunhão de bens adquiridos com a nacional Amina Momade Abudo Nanlelo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031402215034M, 17 de Abril de 2023.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  19. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação North Holistic Digital Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, sediada em Nampula, Cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane. A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  26. Número ou marcador, página 30: a) consultoria estratégica, consultoria em negócios geral, agronegócios, industriais, engenharia;
  27. Número ou marcador, página 30: b) mentoria em digitalização, transformação digital para todos os setores;
  28. Número ou marcador, página 30: c) desenvolvimento tecnológico projetos e produtos digitais;
  29. Número ou marcador, página 30: d) serviços técnicos especializados de engenharia, industriais, logística & transportes; comércio internacional, importação/exportação de produtos agrários. Bens industriais e de engenharia (máquinas, equipamentos).
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertence ao Inocêncio Munler Luciano Nanlelo.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante estabelecimento em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 30: A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma
  38. Texto do artigo, página 30: o direito quanto à cessão.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registrada com aviso de recepção.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Inocêncio Munler Luciano Nanlelo, o qual, poderá no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá delegar um representante.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio podendo na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas e distribuição dos lucros)
  48. Texto do artigo, página 30: O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  49. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 30: Olam Moçambique, Limitada
  51. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial Olam Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero cinco zero um quatro seis oito dois, estando presentes todas as sócias, estas aprovaram por unanimemente a republicação total dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  52. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  55. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Olam (Moçambique), Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede em Avenida União Africana, n.º 7752, Cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade possui sucursais na Província de Nampula, EN 8 Bairro de Ontupaia, Distrito de Nacala Porto – Zona do antigo Controle Nacala Porto e Província de Sofala, Beira EN6-Vaz Casquinha, Beira, Sofala.
  58. Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 31: Duração
  61. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 31: Objecto
  64. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal
  65. Texto do artigo, página 31: o exercício da actividade de comercialização por grosso e a retalho, incluindo:
  66. Número ou marcador, página 31: a) distribuição de caju, sementes, algodão, madeiras, açúcar, arroz e quaisquer outros produtos agrícolas e alimentares, incluindo a importação e exportação dos mesmos;
  67. Número ou marcador, página 31: b) moagem de trigo;
  68. Número ou marcador, página 31: c) fabrico de massas alimentícias e de alimentos para animais ou quaisquer outras operações;
  69. Número ou marcador, página 31: d) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional e armazenagem transporte de mercadorias e trânsito internacional; e
  70. Número ou marcador, página 31: e) processamento e comercialização de cereais como o trigo, o milho, a soja, entre outros não se limitando a estes.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  72. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  73. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  74. Texto do artigo, página 31: Do capital social
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 31: Capital social
  77. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, totalmente subscrito e parcialmente realizado é de 5.823.929.452,00
  78. Texto do artigo, página 31: MT (cinco mil, oitocentos e vinte e três milhões, novecentos e vinte nove mil e quatrocentos e cinquenta e dois meticais), encontrando-se divididas em duas quotas desiguais da seguinte forma:
  79. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de 5.798.093.894 MT (cinco mil, setecentos e noventa e oito milhões, noventa e três mil e oitocentos e noventa e quatro meticais), correspondente a 99,56% (noventa e nove vírgula cinquenta e seis por cento) do capital social, pertencente à Olam Global Agri Pte. Ltd.;
  80. Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de 25.835.558 MT (vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e oito meticais), correspondente a 0,44% (zero vírgula quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao Neelamani Muthukumar.
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
  84. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação da assembleia geral poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares, na proporção das suas quotas, até um valor anual máximo de USD 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares americanos), no seu contravalor total equivalente, em meticais.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) A prestação de suprimentos pelos sócios deve ser deliberada pelo conselho de administração.
  86. Número ou marcador, página 31: Três) Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, ficando os sócios obrigados nas proporções, condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 31: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  89. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a divisão e transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e a transmissão de quotas a terceiros, carecem de informação prévia à sociedade.
  91. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade do facto, por escrito, enviado para o endereço físico ou electrónico desta, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento. A sociedade deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da referida comunicação, indicar se pretende exercer o seu direito de preferência sobre a projectada transmissão.
  92. Número ou marcador, página 31: Quatro) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência nos termos do número anterior, a administração da sociedade informará de imediato os demais sócios, por escrito, para os endereços físicos ou electrónicos destes registados na sociedade, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento, para que estes, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da comunicação, exerçam, querendo, o seu direito de preferência sobre a projectada transmissão.
  93. Número ou marcador, página 31: Cinco) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios exercerem o mencionado direito de preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  94. Número ou marcador, página 31: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas e dissolução dos sócios
  97. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de falecimento do sócio, exclusão ou exoneração de sócio.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de dissolução de qualquer um dos sócios, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  99. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  102. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração, o secretário da sociedade e o conselho fiscal ou fiscal único.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 31: Eleição e mandato
  105. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por assembleia geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e dispensados de prestar caução à sociedade.
  106. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou se forem destituídos.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  109. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária, nos quatro
  110. Texto do artigo, página 32: meses subsequentes ao fim do ano social para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  111. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede social ou em qualquer outro lugar, dentro do território nacional, devidamente identificado no aviso convocatório, ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade das sócias devendo a sociedade, neste caso, garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  112. Número ou marcador, página 32: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  113. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  114. Número ou marcador, página 32: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 32: Representação em assembleia geral
  117. Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa de assembleia geral e por este recebida até à data marcada para a reunião.
  118. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 32: Votação
  121. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  122. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  123. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  124. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  127. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 32: Três) Podem ser eleitos como administradores pessoas estranhas à sociedade, devendo a assembleia geral que os eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
  130. Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 32: Cinco) A convocação das reuniões do conselho de administração será feita com aviso prévio mínimo de (sete) dias por telefax, telegrama, ou carta com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros sem outras formalidades.
  132. Número ou marcador, página 32: Seis) As decisões do conselho de administração são tomas por maioria simples e todos os seus membros deverão estar presentes.
  133. Número ou marcador, página 32: Sete) O mandato da administração é de 3 (três) anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  134. Número ou marcador, página 32: Oito) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores ou terceiro, que será o director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  135. Número ou marcador, página 32: Nove) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
  136. Número ou marcador, página 32: Dez) A sociedade obriga-se:
  137. Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; b)pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pela administração; ou
  138. Número ou marcador, página 32: c) pela assinatura do mandatário dentro dos poderes conferidos.
  139. Número ou marcador, página 32: Onze) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou de um mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 32: Secretário da sociedade
  142. Número ou marcador, página 32: Um) O secretário da sociedade é nomeado pelo conselho de administração e o seu mandato coincide com o mandato deste último, podendo renovar-se uma ou mais vezes.
  143. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao secretário da sociedade, para além de outras funções especificamente atribuídas por lei:
  144. Número ou marcador, página 32: a) secretariar a reunião dos órgãos sociais;
  145. Número ou marcador, página 32: b) lavrar a acta e assiná-la com os membros dos órgãos sociais e com o presidente da mesa da assembleia geral, quando seja também secretário da mesa;
  146. Número ou marcador, página 32: c) garantir que as assinaturas dos sócios ou administradores foram apostas nos documentos pelos próprios e na sua presença;
  147. Número ou marcador, página 32: d) promover o registo e a publicação de actos sociais que estejam sujeitos a registo ou a publicação;
  148. Número ou marcador, página 32: e) certificar o conteúdo, total ou parcial, do contrato de sociedade em vigor, bem como a identidade dos membros dos vários órgãos da sociedade e quais os poderes de que são titulares;
  149. Número ou marcador, página 32: f) requerer a legalização e zelar pela conservação, actualidade e ordem dos livros da sociedade;
  150. Número ou marcador, página 32: g) assegurar que todos os livros que devam estar presentes para consulta dos sócios ou de terceiro, o sejam durante pelo menos duas horas em cada dia útil, às horas de serviço e no local de conservação destes;
  151. Número ou marcador, página 33: h) rubricar toda a documentação submetida à assembleia geral e referida nas respectivas actas; i)satisfazer, no âmbito da sua competência, as solicitações formuladas pelos sócios no exercício do direito à informação e prestar a informação solicitada aos membros do órgão de fiscalização da sociedade; e,
  152. Número ou marcador, página 33: j) dar a conhecer aos administradores sobre qualquer legislação relevante que afecte a sociedade.
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 33: Fiscalização
  155. Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade auditora de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do conselho fiscal ou
  157. Texto do artigo, página 33: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se nas funções até à assembleia geral ordinária seguinte à da eleição.
  158. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho fiscal, quando exista, será composto por 3 (três) membros efectivos e 2 (dois) membros suplentes. Um dos membros efectivos e suplente deverão ser auditores de contas ou sociedade de auditores de contas.
  159. Número ou marcador, página 33: Quatro) O conselho fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu presidente, por algum dos seus membros ou pelo conselho de administração. Para que o conselho fiscal possa validamente reunir é necessária a presença da maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes.
  160. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  163. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  164. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  165. Número ou marcador, página 33: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 33: Resultados
  168. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
  169. Texto do artigo, página 33: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  170. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DECIMO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  174. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime das sócias.
  175. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso de dissolução de qualquer um dos sócios, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  178. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  180. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  181. Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  182. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 33: Orion 365, Limitada
  184. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059739 uma sociedade denominada Orion 365, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 33: Entre os abaixo assinados:
  186. Texto do artigo, página 33: Leonel Joaquim Bento Maorana, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504519876A,
  187. Texto do artigo, página 33: emitido em Cidade de Maputo, residente no Bairro Inhagoia A, Q.13, Casa 38, Kamubucuana;
  188. Texto do artigo, página 33: José Cleriston Zua, moçambicano, natural de Chimoio, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010190229002I, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro Chamissava, Q.04, Casa 15, Katembe.
  189. Texto do artigo, página 33: É constituída, por este contrato, uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas seguintes artigos:
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  192. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Orion 365, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1232, rés-do-chão, podendo abrir filiais no território nacional.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 33: (Objeto social)
  195. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: consultoria informática e atividade de programação.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00 MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em quotas pertencentes aos sócios, da seguinte forma:
  199. Número ou marcador, página 33: a) Leonel Joaquim Bento - sócio 1: 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital;
  200. Número ou marcador, página 33: b) José Cleriston Zua - sócio 2: 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital .
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  203. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada por Leonel Joaquim Bento e por José Cleriston Zua podendo estes agir individualmente ou em conjunto.
  204. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 33: PALLAS – Sociedade De Gestão & Imobiliária, Limitada
  206. Parágrafo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de vinte e nove de Outubro de 2025, na sociedade PALLAS – Sociedade de Gestão & Imobiliária, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100724782, foi deliberada aumento de capital em mais de
  207. Texto do artigo, página 34: nove milhões e quinhentos meticais passando dos atuais quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais.
  208. Texto do artigo, página 34: Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam ter a seguinte nova redação:
  209. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do activo, é de 10.00.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  212. Número ou marcador, página 34: a) Esperança Alfredo Mahalumbe, com uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90% do capital social;
  213. Número ou marcador, página 34: b) Shelzia Delfina Langa com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social.
  214. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 34: PEPSA- Petroleum Energy Procurement Shipping Agriculture, Limitada
  216. Texto do artigo, página 34: Adenda
  217. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, 206, III Série 2025, datado de 28 de Outubro de 2025, onde lê-se: «PEPSA - Petroleum Energy Procurment Shipping Agriculture, Limitada», deve se ler: «PEPSA- Petroleum Energy Procurement Shipping Agriculture, Limitada».
  218. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 34: Ponta´s Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057555, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  223. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Ponta´S Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua no Bairro de Matola A, Rua União Africana, Quarteirão n.º 42, résdo-chão, Município de Matola, Província de Maputo.
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  229. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  230. Número ou marcador, página 34: a) comércio geral,
  231. Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços em diversas áreas.
  232. Número ou marcador, página 34: c) turismo, catering, restaurante e bar, salão de eventos, snack-bar, hospedagem, casa de hóspede.
  233. Número ou marcador, página 34: d) montagem e manutenção de sistema, limpeza de tanques sisterna de combustível e acessórios;
  234. Número ou marcador, página 34: e) montagem, manutenção, fornecimento e instalações eléctricas de média e baixa tensão.
  235. Número ou marcador, página 34: f) indústria, turismo, transporte, agricultura, piscicultura, construção civil;
  236. Número ou marcador, página 34: g) a sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias;
  237. Número ou marcador, página 34: h) a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estás tenham como objecto social uma actividade diversa.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota assim destinta: uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Daniel Joaquim Ferreira.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  243. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão
  244. Texto do artigo, página 34: do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  245. Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  248. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade activam e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio desta sociedade com dispensa de caução.
  249. Número ou marcador, página 34: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente de limitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
  252. Texto do artigo, página 34: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  255. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos
  256. Texto do artigo, página 34: fixados pela lei. Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2025. —
  257. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 34: Ramas Moving & Logistics, Limitada
  259. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 23 de Outubro de 2025, foi procedida a correção e atualização dos estatutos da sociedade Ramas Moving & Logistics, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100163810, passando a ter substancialmente a seguinte redação:
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  262. Texto do artigo, página 34: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade limitada por quotas, que adopta a denominação de Ramas Moving & Logistics, Limitada, sita na Avenida Marien Ngoubi, 1374, 1.º andar, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  265. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto: prestação de serviços de consignações, agenciamento,
  266. Texto do artigo, página 35: mediação e intermediação comercial, procuremente e afins, agências de publicidade e marketing, consultoria em contabilidade e auditoria; consultorias e assessorias técnicas; prestação de serviços nas áreas de logística nomeadamente: mudanças e transferências domiciliárias; gestão de fretes rodoviárias, marítimas e aéreas; comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação.
  267. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades já constituídas ou a constituir, bem como exercer outras actividades conexas ou não desde que concedidas as devidas autorizações.
  268. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 35: Capital social
  270. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.750.000,00MT (um milhão setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 1.225.000,00MT pertencentes a Raphael Masvaya e outra no valor de 525.000,00MT pertencentes a socia Shlellah Tambudzai Masvaya.
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 35: Administração
  273. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Raphael Masvaya, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  276. Texto do artigo, página 35: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 35: Requinte Wine Restaurante, Limitada
  279. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Requinte Wine Restaurante, Limitada, matriculada sob NUEL 105044104, constituída entre Maria Dulce Henrique Braga de Brito, Maria da Felicidade Figueiredo de Brito Nhaia e Isolino Miguel Bacar Nhaia de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  281. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  282. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Requinte Wine Restaurante, Limitada, com sede social na Estrada Carlos Pereira, Bairro do Estoril, e duração indeterminada. A sede poderá ser alterada, assim como poderão ser criadas sucursais e filiais em qualquer parte do país, por decisão dos sócios ou em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  284. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  285. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social: a) prestação de serviços de restauração; b) prestação de serviços de organização
  286. Texto do artigo, página 35: de eventos, e;
  287. Número ou marcador, página 35: c) outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser deliberada pelos sócios em assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  289. Texto do artigo, página 35: (Capital social e quotas)
  290. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  291. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito, pertencente aos sócios:
  292. Número ou marcador, página 35: a) Maria Dulce Henrique Braga de Brito, com capital social de 500.000,00MT, que constituem 50%;
  293. Número ou marcador, página 35: b) Maria da Felicidade Figueiredo de Brito Nhaia, com capital social de 250.000,00MT, que constituem 25%, e;
  294. Número ou marcador, página 35: c) Isolino Miguel Bacar Nhaia com capital social de 250.000,00MT, que constituem 25%.
  295. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá admitir novos sócios.
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  297. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração da sociedade será exercida de forma independente por cada um dos sócios, que poderão representar a sociedade individualmente.
  299. Número ou marcador, página 35: Dois) Em assembleias gerais extraordinárias, os sócios poderão conceder poderes especiais a um ou mais sócios, bem como nomear terceiros para a gestão da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 35: Três) O gerente tem poderes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, incluindo, entre outros:
  301. Número ou marcador, página 35: a) assinar contratos e prestar serviços;
  302. Número ou marcador, página 35: b) efectuar empréstimos, abrir e movimentar contas bancárias;
  303. Número ou marcador, página 35: c) assinar e endossar cheques, notas promissórias e letras de câmbio;
  304. Número ou marcador, página 35: d) aplicar recursos da sociedade e assinar documentos públicos e privados dentro do escopo do objecto social.
  305. Número ou marcador, página 35: Quatro) No entanto, o gerente precisará de autorização prévia dos sócios para:
  306. Número ou marcador, página 35: a) compra e venda de imóveis, constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 35: b) concessão de garantias ou avais;
  308. Número ou marcador, página 35: c) contratação de empréstimos;
  309. Número ou marcador, página 35: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  310. Número ou marcador, página 35: e) alienação ou oneração de activos da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 35: f) não será necessária autorização para contratos de câmbio ou transferências destinadas ao investimento ou manutenção da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  314. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas será permitida apenas entre os sócios da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 35: Dois) A entrada de novos sócios somente poderá ocorrer mediante deliberação unânime dos sócios em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  318. Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, caso necessário, conforme condições estabelecidas em assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 35: (Morte)
  321. Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros deverão nomear um representante entre eles para exercer os seus direitos na sociedade.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  324. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação dos sócios em assembleia geral ou, na sua ausência, conforme as disposições legais aplicáveis.
  325. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, vinte e cinco de Março de dois mil e
  326. Texto do artigo, página 35: vinte cinco. — A Conservadora, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 36: RS Service, Limitada
  328. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051489 uma sociedade denominada RS Service, Limitada, rege pelos seguintes artigos em anexo.
  329. Texto do artigo, página 36: Sarmento Fabião Chamusse, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Beatriz Evada Joaquim Mabote Chamussa, em regime de comunhão de bens adquiridos depois de casamento natural de Maputo portador do B.I n.º 110201553985N, emitido no dia dois de Janeiro do ano dois mil e vinte cinco em Maputo com NUIT 117977315 e residente nesta Cidade de Maputo, Q.8 Casa n.º 4, 4 de Outubro Bairro Marracuene;
  330. Texto do artigo, página 36: Beatriz Evada Joaquim Mabote Chamusse, de nacionalidade moçambicana, casada com senhor Sarmento Fabião Chamusse em regime de comunhão de bens adquiridos depois de casamento natural de Maputo portador de B.I n.º110105412680N emitido no dia doze de Agosto do ano dois mil e vinte um em Maputo com NUIT 154889469 e residente nesta Cidade de Maputo, Avenida, Q. 8 Casa n.º 4, 4 de Outubro Bairro Marracuene;
  331. Texto do artigo, página 36: Raul Edmundo Novela, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de B.I n.º110400238675F, emitido no dia onze de Março de dois mil e vinte um em Maputo, com NUIT 131172109, residente nesta Cidade de Maputo, Q. 40 Casa n.º 42, Hulene B Kamavota.
  332. Texto do artigo, página 36: Ana Joaquim Mabote, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de BI n.º 110101235250Q, emitido no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte dois em Maputo, com NUIT 12593294, residente nesta Cidade de Maputo Q.1 Casa n.º 138 Magoanine Kampfumo
  333. Texto do artigo, página 36: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  334. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  336. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação RS Service, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Max Prédio Singer, Casa n.º 799, 1.º andar.
  337. Número ou marcador, página 36: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  338. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 36: Duração
  340. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  341. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 36: Objecto
  343. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de outras actividades consultoria técnica similares.
  344. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  345. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 36: Capital social
  347. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais:
  348. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor vinte cinco mil meticais pertencentes ao sócio Sarmento Fabião Chamusse, equivalente vinte cinco por cento do capital social;
  349. Número ou marcador, página 36: b) outra quota de vinte cinco mil meticais pertencente a sócia Beatriz Joaquim Mabote Chamusse equivalente a vinte cinco porcento do capital social;
  350. Número ou marcador, página 36: c) outra quota de vinte cinco mil meticais pertencentes ao sócio Raul Edmundo Novela equivalente a vinte e cinco porcento de capital social; e
  351. Número ou marcador, página 36: d) outra quota de vinte cinco mil meticais pertencente a sócia Ana Joaquim Mabote, equivalente a vinte cinco porcento do capital social, respetivamente.
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  354. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  355. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  356. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 36: Administração
  358. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Sarmento Fabião Chamusse e Raul Edmundo Novela que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores tem
  359. Texto do artigo, página 36: plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  360. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  362. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  363. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  364. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  366. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  369. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  372. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 36: SAB Automotive, Limitada
  375. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105060051, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  376. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
  377. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
  378. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação SAB Automitive, Limitada, tendo a sua sede em Maputo, Avenida Joaquim Alberto Chissano, 1027, rés-do-chão, Bairro da Maxaquene A, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado, podendo estabelecer filiais, sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  379. Texto do artigo, página 37: CLAÚSULA SEGUNDA
  380. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  381. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: importação e venda de viaturas novas e usadas, compra de viaturas usadas no mercado interno para posterior revenda, importação e venda de peças sobressalentes novas e usadas para viaturas, manutenção e reparação de viaturas.
  382. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  383. Texto do artigo, página 37: Capital social
  384. Texto do artigo, página 37: O capital social é de cem mil meticais (100 000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em quotas da forma seguinte:
  385. Número ou marcador, página 37: a) Zaryab Aslam Khan – cinquenta mil meticais (50 000,00 MT), correspondente a 50% do capital:
  386. Número ou marcador, página 37: b) ZIL e Huma Khan – cinquenta mil meticais (50 000,00 MT), correspondente a 50% do capital.
  387. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  388. Texto do artigo, página 37: Quotas e cessão
  389. Texto do artigo, página 37: As quotas são indivisíveis e não podem ser cedidas a terceiros sem o consentimento dos restantes sócios, salvo disposição legal em contrário. A cessão deve ser reduzida a escrito e registada na conservatoria do Registo das Entidades Legais.
  390. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  391. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  392. Texto do artigo, página 37: A sociedade será administrada e representada por Zaryab Aslam Khan, que exercerá o cargo de gerente, com plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo a assinatura isolada em nome da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  394. Texto do artigo, página 37: Competências do gerente
  395. Texto do artigo, página 37: Compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, abrir e movimentar contas bancárias, contrar pessoal, assinar contratos, emitir facturas, cheques e recibos, bem como praticar todos os actos de gestão corrente.
  396. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  397. Texto do artigo, página 37: Admissão e exclusão de sócios
  398. Texto do artigo, página 37: A admissão de novos sócios dependerá da aprovação unânime dos sócios existentes. A exclusão de um sócio poderá ocorrer por deliberação dos restantes sócios, no termos legais, em caso deviolação grave dos deveres sociais ou perdas de idoneidade.
  399. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
  400. Texto do artigo, página 37: Exercício económico e contas
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição