III SÉRIE — n.º 220
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 220/2025
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- Texto do artigo, página 37: O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando em 31 de Dezembro de cada ano, sendo as contas elaboradas de acordo com as normas contabilísticas vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 37: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos apurados serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, após dedução das reservas legais e outras que venham a ser deliberadas pela assembleia dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 37: Assembleia dos sócios
- Texto do artigo, página 37: A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação das contas e, extraordinariamente, sempre que convocada por qualquer dos sócios ou pelo gerente.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou por qualquer das causas previstas na lei, procedendo-se em seguida à liquidação desta nos termos legais.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 37: Disposições finais
- Texto do artigo, página 37: Para todos os efeitos legais, as partes elegem o domicílio da sede da sociedade e o foro da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outra.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 7 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Sankofa Audiovisual, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105059538 uma sociedade denominada Sankofa Audiovisual, Limitada, rege pelos seguintes artigos em anexo
- Texto do artigo, página 37: Bela da Gloria Micas Mujovo Ubisse, viúva, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º110100782436M, emitido na Cidade da Matola, a 10 de Maio de 2021, residente em Namaacha, Bairro 25 de Junho, NUIT 101110850;
- Texto do artigo, página 37: Denilson Pombo das Dividas, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 37: portador de B.I n.º 110101592859C, emitido na Cidade da Matola, a 17 de Janeiro de 2024, residente na Cidade da Matola, Bairro Infulene A, Q. 05 Casa n.º10, NUIT 131484976;
- Texto do artigo, página 37: Matateu Mario Ubisse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.°110100555585B, emitido na Cidade da Maputo, a 15 de Maio de 2023, residente na Cidade de Maputo, Rua Dos Citrinos, n.º 44, Bairro do Jardim, NUIT 112101071.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Sankofa Audiovisual, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Cidade da Maputo, avenida Patrice Lumumba, Bairro Polana Cimento A, n.° 964, rés-do-chão a sociedade poderá, por deliberação unânime da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, a sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objeto a realização das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 37: a) produção, captação, edição e pósprodução de conteúdos audiovisuais, incluindo filmes, documentários, videoclipes, anúncios publicitários, vídeos institucionais, corporativos e promocionais;
- Número ou marcador, página 37: b) aluguer e comercialização de equipamentos audiovisuais, incluindo câmeras, luzes, acessórios de filmagem, som e imagem;
- Número ou marcador, página 37: c) prestação de serviços de fotografia e vídeo profissional, incluindo cobertura de eventos sociais, corporativos e culturais, ensaios fotográficos e produção de material visual para fins publicitários e artísticos;
- Número ou marcador, página 37: d) gestão, agenciamento e representação de modelos, actores, apresentadores e demais profissionais da área artística e cultural;
- Número ou marcador, página 37: e) criação, produção e gestão de conteúdos digitais e multimédia para plataformas televisivas, cinematográficas e online;
- Número ou marcador, página 37: f) organização e promoção de eventos culturais, desfiles de moda, campanhas publicitárias e castings;
- Número ou marcador, página 38: g) prestação de serviços de consultoria e formação nas áreas de produção audiovisual, fotografia, moda e artes cénicas;
- Número ou marcador, página 38: h) importação, exportação e comercialização de equipamentos, acessórios e materiais relacionados com a atividade audiovisual e fotográfica.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades complementares ou conexas com as acima descritas, desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil, quinhentos meticais) pertencente a sócia,Bela da Glória Micas Mujovo Ubisse correspondente a noventa e cinco por cento do capital; b)uma quota no valor de 1.500,00,MT (mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio, Denilson Pombo Das Dívidas correspondente a três por cento do capital;
- Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) pertencente ao sócio,Matateu Mario Ubisse correspondente a dois por cento do capital.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade dos sócios e administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de qualquer dos sócios, as respetivas quotas serão automaticamente transferidas para o sócio Matateu Mário Ubisse, que passará a deter a totalidade das mesmas, assumindo integralmente a titularidade e os direitos daí decorrentes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os demais sócios declaram expressamente que esta disposição é feita com o seu pleno consentimento e renúncia a qualquer direito sucessório ou patrimonial sobre as quotas objeto da transmissão prevista neste artigo, comprometendo-se os seus herdeiros e sucessores a respeitar integralmente esta cláusula.
- Número ou marcador, página 38: Três) Esta disposição tem caráter irrevogável, salvo alteração unânime do contrato social,
- Texto do artigo, página 38: e visa garantir a continuidade e estabilidade da sociedade sob a direção do sócio Matateu Mário Ubisse.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela Lei das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei n.° 1/2022 de 25 de Maio) e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Satar & Brothers Investimentos, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Satar & Brothers Investimentos, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105057238, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 26 de Setembro de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como denominação Satar & Brothers Investimentos, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, Bairro Central, n.º 818, 1.º Andar A, KaMpfumu, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 38: a) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
- Número ou marcador, página 38: b) consultoria para gestão de negócios imobiliários;
- Número ou marcador, página 38: c) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 38: d) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
- Número ou marcador, página 38: e) construção, e reparação de imóveis;
- Número ou marcador, página 38: f) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à uma quota:
- Número ou marcador, página 38: a) uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a cem por cento (100%) pertencentes a sócia única Anisha Abdul Aziz, maior, casada, nascida a 29 de Dezembro de 1974, natural de Maputo, titular do Bilhete n.º 110100014085B, emitido em Cidade de Maputo, a 10 de Outubro de 2019 e com validade até a 9 de Outubro de 2029, portador NUIT 100 136 805, residente na Cidade da Maputo, na Avenida Guerra Popular, 4º Andar, KaMpfumu, Maputo Cidade;
- Número ou marcador, página 38: b) o capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia gerente Anisha Abdul Aziz, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 1 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Sebenza, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059546, a sociedade, Sebenza, sociedade por quotas limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Sebenza, Limitada, sociedade por quota e tem a sua sede na Praia de Bilene, Posto Administrativo de Bilene, na Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) gestão empresarial; b) construção civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social subscrito e realizado em meticais é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), resultante de uma quota única equivalentes a 100% do capital social, pertencente aos sócios Zacharias Wilhelmus Van Zyl e Cristina Isabel Vidal Oliveira Vaz Perreira, ambas com 50% cada das quotas sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade limitada caberá ao sócio Zacharias Wilhelmus Van Zyl, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Xai-Xai, 23 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: SIDES, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101541533, uma sociedade denominada SIDES – Sistema Integrado de Desempenho Sustentável, Limitada e rege -se pelos seguintes artigos e anexo.
- Texto do artigo, página 39: Deliberou a divisão da quota, no valor de cinquenta mil meticais que a sócia Camila Cristina Cuambe Esteves detinha na referida sociedade que divide em quatro partes desiguais que reserva para si um quantia no valor de trinta e cinco mil meticais, e cede uma de cinco mil meticais a favor de Monilo António Cuambe Guerra, cede uma de cinco mil meticais a favor de Akeellah Antónia Cuambe Guerra e outra ultima de cinco mil meticais a favor de Mauro Luís Esteve, em consequência da divisão da quota, altera-se a sede da SIDES – Sistema Integrado de Desenvolvimento Sustentável, Limitada, altera-se o capital social, a administração e gerência, e integram-se novos artigos. Em consequência da deliberação ficam alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação SIDES – Sistema Integrado de Desempenho Sustentável, Lda., e tem a sua sede na Rua da Frente de Libertação, n.º 56, Somerschield, Bairro da Sommerschield, Distrito Urbano de KaMpfumo, Código Postal 1102 - Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade terá a duração indeterminada, contando-se o seu início desde a data da constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto os seguintes pontos:
- Número ou marcador, página 39: a) agricultura hidropónica, produção, processamento, transformação e comercialização de produtos agrícolas e agroindustriais;
- Número ou marcador, página 39: b) consultoria, auditoria e assessoria nas áreas de ambiente, gestão de recursos naturais, desenvolvimento sustentável, inovação tecnológica e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços de capacitação, formação, certificação e transferência de conhecimento;
- Número ou marcador, página 39: d) desenvolvimento e implementação de sistemas integrados de monitoria, avaliação e desempenho sustentável em empresas, instituições públicas e privadas, e organizações da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 39: e) importação e exportação de bens, equipamentos e serviços relacionados com as suas actividades;
- Número ou marcador, página 39: f) realização de estudos, projectos, auditorias ambientais, sociais e de governança (ESG);
- Número ou marcador, página 39: g) investimento em participações financeiras e criação de parcerias estratégicas com entidades nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia maioritária Camila Cristina Cuambe Esteves, de nacionalidade moçambicana, casada, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido a 24 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Número ou marcador, página 39: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Monilo António Cuambe Guerra, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104322480B, emitido a 20 de Setembro de 2023, em Lisboa;
- Número ou marcador, página 39: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Akeellah Antónia Cuambe Guerra, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104322634M, emitido a 20 de Setembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, menor de 15 anos, neste acto representada por sua mãe e encarregada de educação, Camila Cristina Cuambe Esteves;
- Número ou marcador, página 39: d) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente
- Texto do artigo, página 40: ao sócio Mauro Luís Esteves, titular do Cartão de Cidadão n.º 3165128, menor de 11 anos, neste acto representado por sua mãe e encarregada de educação, Camila Cristina Cuambe Esteves.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade competem à sócia Camila Cristina Cuambe Esteves, que exerce funções de sócia-gerente, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo nomear procuradores para actos específicos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos no presente pacto social serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Contas bancárias e assinaturas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá abrir contas bancárias ou subcontas em instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, sempre que tal se mostre necessário para a prossecução dos seus objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As contas bancárias serão movimentadas pelos sócios-gerentes ou pelas pessoas que estes, mediante deliberação da assembleia geral ou procuração específica, designarem.
- Número ou marcador, página 40: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a assinatura obrigatória para movimentação das contas será conjunta de dois assinantes, podendo ser:
- Número ou marcador, página 40: a) a sócia-gerente Camila Cristina Cuambe Esteves; e
- Número ou marcador, página 40: b) outro mandatário ou colaborador autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá igualmente autorizar assinaturas individuais para operações de valor reduzido, mediante limites definidos em ata.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Consórcios, parcerias e projectos sociais)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá participar em consórcios, associações empresariais, joint ventures ou parcerias, nacionais ou internacionais, sempre que tal se revele necessário para o desenvolvimento da sua actividade ou execução de projectos sociais, ambientais, tecnológicos ou de desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A deliberação sobre a entrada da sociedade em consórcios ou parcerias será tomada em assembleia geral, salvo se tratar de projetos de baixo risco financeiro ou de natureza meramente social, caso em que poderá ser decidida pela gerência.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os direitos, obrigações e responsabilidades da sociedade em cada consórcio ou parceria deverão constar em contrato escrito, assinado pela sócia-gerente e pelos demais representantes designados.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: SO Detergentes, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 19 de Setembro de 2025, tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1527, 2º andar, flat 7, com o capital social de 100.000,00MT, registado na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sub NUEL 100230518, foi deliberado para constar a informação no Boletim da República, relacionado com a sede da sociedade. Publicado no Boletim da República, III Série – n.º 28, Quinta – feira 14 de Junho de 2011. Em consequência da alteração acima referida, foi alterada a redação do artigo primeiro do contrato de sociedade, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação SO Detergentes, Limitada, e tem a sua sede na Rua Faustino Vanombe, n.º 202, 1º andar, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 5 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Solver Financial Multiservices, S.A.,
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte seis de Agosto de dois mil e vinte, cinco pelas onze horas, na sua sede, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1676, Cidade de Maputo, reuniram em assembleia geral extraordinária, os acionistas da sociedade Solver Financial Multiservices, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101530922, procedeu-se a. Alteração da representante legal da organização. E nomeação dos novos administradores.
- Texto do artigo, página 40: Em consequência da, nomeação dos novos administradores. Fica alterado o artigo, quinto o qual passa a ter a seguinte nova redação.
- Texto do artigo, página 40: .............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua represetação em juizo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas apenas pelos sócios: Amílcar Paulo Bié e Artezinha Paulo Bié Canda., ficando desde já nomeados administradores com despensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores podemconstituir quaisquer madantários em nome da sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 30 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Tamuka Capital Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi registada sob o NUEL 105057975 a sociedade Tamuka Capital Investments, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Outubro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Tamuka Capital Investments, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 41: b) transporte e venda de material hospitalar e medicamentos;
- Número ou marcador, página 41: c) fabricação de motores, geradores e transformadores eléctricos, produção de electricidade,
- Número ou marcador, página 41: d) transporte, distribuição e comércio de electricidade, mineração;
- Número ou marcador, página 41: e) fornecimento de painéis solar, energia, ferragem, bomba de água;
- Número ou marcador, página 41: f) instalação eléctrica, canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil, limpeza de escritório e residências, jardinagem;
- Número ou marcador, página 41: g) serviços imobiliária, agricultura, pecuária, agro-florestal, piscicultura, tecnologias de informação e comunicação, infraestrutura de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 41: h) o exercício do comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais) é corresponde à soma de quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Daniel Aurelio Mausse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Marraquene, Bairro Guava, titular do B.I n.º 10101393142M, de 13 de Setembro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 107837507;
- Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalente a 35% do capital social pertencente ao sócio Prince Dube, casado, com Ivy Zvinaiye Dube, em regime de comunhão geral de bens natural de Harare, de nacionalidade zimbabuena, residente em Harare, titular do Passaporte n.º AE308978, de 8 de Novembro de 2022, emitido pelos Departamento do RegistradorGeral do Zimbabwe, com NUIT 187305519;
- Número ou marcador, página 41: c) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalente a 35% do capital social pertencente a sócia Ivy Zvinaiye Dube, casada, com Prince Dube em regime de comunhão geral de bens, natural
- Texto do artigo, página 41: de Harare, de nacionalidade Zimbabuena, residente em Harare, titular do Passaporte n.º FN382906, de 18 de Novembro de 2017, emitido pelos Departamento do Registrador-Geral do Zimbabwe, com o NUIT 187306094;
- Número ou marcador, página 41: d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Surprise Sithole, solteiro, maior, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabuena, residente em Mutare, titular do Passaporte n.º GN534526, de 18 de Julho de 2022, emitido pelos Departamento do Registrador-Geral do Zimbabwe, com o NUIT 187305829.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Daniel Aurelio Mausse, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar validamente a sociedade
- Texto do artigo, página 41: é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 4 de Novembro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 41: vador, Carson Carlos Malendza.
- Texto do artigo, página 41: Topoil, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105041911, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Topoil, Limitada, constituída entre os sócios: Ali Awil Farah e Abdi Shikai Yussuf Warsame. É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Topoil, Limitada, e tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Muatala, Matadouro.
- Texto do artigo, página 41: .....................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: O objecto do contrato social estabelecido por convénio entre as partes é:
- Número ou marcador, página 41: a) a venda a retalho de combustível:
- Número ou marcador, página 41: b) gasolina;
- Número ou marcador, página 41: c) petróleo e;
- Número ou marcador, página 41: d) gás doméstico;
- Número ou marcador, página 41: e) uma loja de conveniência onde, farse-á a venda de produtos como óleos e lubrificantes para viaturas;
- Número ou marcador, página 41: f) Produtos comestíveis e não perecíveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100%, dos quais 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Ali Awil Farah e os restantes 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Abdi Shikai Yussuf Warsame.
- Texto do artigo, página 41: .....................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 41: Nampula, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Transitex Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial denominada Transitex Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100079011, com um capital social de 64.620.000,00MT (sessenta e quatro milhões, seiscentos e vinte mil meticais), deliberaram
- Texto do artigo, página 42: pela alteração da sede social. Em consequência da deliberação supra vertida, é alterado o número um do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 42: ............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Damião de Góis, n.º 438, Sommerschield, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Tribunal Judicial da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 42: 12.ª Secção Comercial
- Texto do artigo, página 42: Anúncio
- Texto do artigo, página 42: Pela Décima Segunda Secção, correm termos processuais uns autos de Acção Especial de Pedido de Recuperação de Empresário, n.º 11/2024-A, em que é autora Cansultec Engenharia e Serviços, Lda., tenho a honra de enviar em anexo, a sentença proferida a fls. 314 a 318, com sede na Rua da Mozal, parcela SMP/2020/1189/0361, Bairro de Beluluane, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo, representada pelo senhor Ussene Sadique Sualehe, na qualidade de Administrador, residente na Avenida Nelson Mandela, Q. 05, Casa n.º 21, Bairro Djonasse, Matola Rio. Por se encontrar em crise económica financeira, profunda situação demonstrada pelos dados contabilísticos junto aos autos, foi julgado procedente o pedido da requerente, e em consequência declarada a insolvência da Cansultec Engenharia e Serviços, Lda., conforme a sentença que se segue.
- Texto do artigo, página 42: SENTENÇA
- Número ou marcador, página 42: 2. Relatório
- Texto do artigo, página 42: A Cansultec Engenharia & Serviços., Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, registada na Conservatória do Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101696464, com sede na Rua da Mozal, Parcela n.º SMP/2020/1189/0361, Bairro de Beluluane, Posto Administrativo da MatolaRio, Distrito de Boane, Província de Maputo, devidamente representada veio intentar a acção acima identificada, alegando em síntese, que no exercício das suas actividades contratou mãode-obra, recorreu ao financiamento bancário para responder às suas obrigações pecuniárias. Devido à recessão da procura e maior oferta de serviços concorrentes, aliado à conjuntura
- Texto do artigo, página 42: internacional, enfrenta dificuldades em honrar com os seus compromissos financeiros, pelo que solicitou a sua recuperação judicial, conforme o requerimento de folhas 02 a 09 dos autos.
- Texto do artigo, página 42: Juntou cópias para efeitos de prova de folhas 11 a 91, 96 a 100 dos autos.
- Texto do artigo, página 42: De seguida, o tribunal proferiu o despacho de folhas 104 a 106 dos autos, admitindo a recuperação, que se dá por integralmente reproduzido para os devidos efeitos.
- Texto do artigo, página 42: Publicados os anúncios, conforme ilustrase a folhas 118 dos autos, vieram os credores apresentar o que lhe aprove-se.
- Texto do artigo, página 42: Acto seguido, o administrador nomeado tomou as rédeas do processo, a partir da assinatura do Termo de Compromisso de folhas 134, apresentando a relação de credores, nomeadamente, EcoBank Moçambique, S.A, Access Bank Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 42: Seguidos os trâmites legais, a Recuperanda Cansultec, apresentou o plano de reestruturação de folhas 151 a 190 dos autos, que foi objecto de contestação pela credora Access Bank Mozambique, S.A, nos termos do documento de folhas 213 a 219 dos autos, objectos do despacho de folhas 220 e 220 verso.
- Texto do artigo, página 42: Acto contínuo, foi convocada a Assembleia Geral de Credores com vista à aprovação do Plano de Recuperação, vide folhas 231 a 233, 235, 246 a 248 dos autos, cuja acta consta de folhas 250 e 251 dos autos, dando conta que a recuperanda manifestou interesse em liquidar os créditos no prazo de 24 meses, em conformidade com os planos financeiro e de restruturação de folhas 257 a 272 dos autos.
- Texto do artigo, página 42: Porque o Plano não se mostrava executado, foi convocada nova Reunião da Assembleia Geral de Credores, conforme ilustram as folhas 284 e 285 dos autos, que foram cumpridas as formalidades para o efeito, vide folhas 291 e 292 dos autos.
- Texto do artigo, página 42: À data aprazada, a reunião decorreu com a observância de todo o formalismo legal, consoante a acta de folhas 310 a 312 dos autos.
- Texto do artigo, página 42: A Assembleia Geral de Credores rejeitou
- Texto do artigo, página 42: o Plano de Recuperação apresentado pela Recuperanda, conforme o documento de folhas 310 a 312 dos autos. Saneamento Tudo visto. Não há excepções, nulidades ou quaisquer outras questões que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
- Texto do artigo, página 42: Questão a resolver A questão de fundo à decidir reside em saber
- Texto do artigo, página 42: se existem motivos para declarar a insolvência da Recuperanda.
- Texto do artigo, página 42: Factos provados Resultou provado com relevância para a
- Texto do artigo, página 42: decisão o seguinte:
- Número ou marcador, página 42: 6. A Recuperanda, Cansultec Engenharia & Serviços, Lda., é uma Sociedade Por Quotas, constituída a 23 de Setembro de 2019, com domicílio em Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Beleluane D, Rua da Mozal, Parcela n.º SMP/2020/1189/0361, Posto Administrativo Matola-Rio, cujo sócio-gerente é o senhor Ibraimo Dauto Cane Rachor, director-geral da sociedade, com o capital social de 500.000,00MT, conforme a cópia do documento de folhas 11 dos autos;
- Número ou marcador, página 42: 7. No exercício das suas actividades contraiu créditos bancários com o EcoBank Moçambique, S.A., no valor de 39.212.421,71Mt (trinta e nove milhões, duzentos e doze mil, quatrocentos e vinte e um meticais, setenta e um centavos), vide documentos de folhas 08 a 50 dos autos;
- Número ou marcador, página 42: 8. A Recuperanda no exercício económico de 2022, teve um desempenho negativo acumulando um passivo de 956.516,65Mt (Novecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e dezasseis meticais, sessenta e seis centavos), em 2023, de 6.159,841,04MT (seis milhões, cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta e um meticais, quatro centavos), acumulando um saldo negativo de 7.116.357,69MT (sete milhões, cento e dezasseis mil, trezentos e cinquenta e sete meticais, sessenta e nove centavos), de acordo com os relatórios e contas juntos aos autos, vide folhas 19 e 39 dos autos;
- Número ou marcador, página 42: 9. Nos anos de 2022 e 2023, a recuperanda obteve um fluxo de caixa de 926.712,14MT (novecentos e vinte e seis mil, setecentos e doze meticais, catorze centavos), vide os documentos de folhas 32 e 49 dos autos;
- Número ou marcador, página 42: 10. A recuperanda apresentou um plano de restruturação empresarial, plano de recuperação e projecção financeira, de folhas 151 a 190, 257 a 272 dos autos, que foi rejeitado pela Assembleia Geral dos Credores.
- Texto do artigo, página 42: Não resultaram provados outros factos que importem para a decisão.
- Texto do artigo, página 42: A convicção do tribunal fundou-se na matéria levada aos autos no requerimento inicial, cópias de documentos, tudo interpretado de acordo com o juízo de equidade.
- Texto do artigo, página 43: Do Direito
- Texto do artigo, página 43: A alínea a) do artigo 89 do RJIREC, estabelece que é declarada a insolvência do devedor que, sem causa justificativa, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título executivo.
- Texto do artigo, página 43: A credora EcoBank Moçambique, S.A., juntou nos autos de execução para pagamento de quantia certa contra a Recuperanda, Proc. N.º 39/2024-A/EX, a folhas 23, uma Livrança. Documento com dignidade de título executivo, ao abrigo da alínea c) e d) do artigo 46 do CPC.
- Texto do artigo, página 43: No aludido documento mostra-se que a obrigação é líquida, no montante de 39.212.421,71MT (trinta e nove milhões, duzentos e doze mil, quatrocentos e vinte e um meticais, setenta e um centavos), exigível desde o dia 4 Abril de 2024.
- Texto do artigo, página 43: Do plano de recuperação, tendo em conta que a Recuperanda prometera o pagamento até 28 de Maio de 2025, 2.600.000,00MT (dois milhões e seiscentos mil meticais), desde 10 de Abril de 2025, aos credores EcoBank, 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), e Access Bank, 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), é evidente que aquela não dispõe de capacidade de pagar as suas obrigações nos prazos previamente acordados, sem justificativa, facto que levou à rejeição do plano de recuperação.
- Texto do artigo, página 43: Ora, nos termos do n.º 5 do artigo 55 do Decreto-Lei n.º 01/2013, de 4 de Julho, que aprova o Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresários Comerciais (RJIREC), rejeitado o plano de recuperação pela Assembleia Geral de Credores, o juiz declara a insolvência do devedor.
- Texto do artigo, página 43: Fábio Ulhoa Coelho na sua obra, Manual de Direito Comercial, Direito Empresarial, 23ª edição, Editora Saraiva, pág. 354, ensina que a insolvência deve ser entendida na sua acepção económica, bem como jurídica.
- Texto do artigo, página 43: Na acepção económica, é definida como o estado patrimonial em que se encontra o devedor que possuiu o activo inferior ao passivo.
- Texto do artigo, página 43: Na acepção jurídica, para fins de instauração de execução por falência, a insolvência não se caracteriza por determinado estado patrimonial, mas sim, pela ocorrência de um dos determinados factos previstos pela lei.
- Texto do artigo, página 43: Para a presente lide, esta última acepção é que releva, sendo que as causas apontadas anteriormente encontram-se elencadas pelo artigo 89, conjugado a alínea b), n.º 1 do artigo 67, ambos do RJIREC.
- Texto do artigo, página 43: Assim, o facto da Assembleia Geral dos Credores tendo rejeitado o plano de recuperação apresentado pela recuperanda, preenche o requisito essencial para a declaração da insolvência, nos termos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 43: Decisão
- Texto do artigo, página 43: Por conseguinte, o Tribunal Judicial da Província de Maputo, em nome da República de Moçambique e da Lei, convola a recuperação judicial e declaro a insolvência da Cansultec Engenharia & Serviços., Lda, sociedade por quotas de Direito moçambicano, registada na Conservatória do Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101696464, com sede na Rua da Mozal, Parcela n.º SMP/2020/1189/0361, Bairro de Beluluane, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo, consequentemente:
- Número ou marcador, página 43: l) fixo o termo da insolvência o dia 11 de Dezembro de 2025;
- Número ou marcador, página 43: m) ordeno a recuperada, ora insolvente, para que no prazo de cinco dias, apresente a relação nominal dos credores, indicando o endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, sob pena de desobediência;
- Número ou marcador, página 43: n) fixo o prazo de dez (10) dias, contados da publicação do edital, para os credores apresentarem reclamações de crédito ao administrador da insolvência nomeado nos presentes autos;
- Número ou marcador, página 43: o) ordeno a suspensão de todas as acções judiciais contra a insolvente, ressalvando os casos previstos nos números 2 e 3 do artigo 6 do RJIREC;
- Número ou marcador, página 43: p) vedo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens da Insolvente, submetendo-os, preliminarmente, à autorização judicial, ressalvados os bens cuja venda faça parte da actividade normal da Insolvente;
- Número ou marcador, página 43: q) ordeno à Conservatória de Registo de Entidades Legais que proceda à inscrição da insolvência no registo da Insolvente, para que conste a expressão “Insolvente”, à data da declaração da insolvência;
- Número ou marcador, página 43: r) nomeio o senhor Milton José Comé, então administrador da Recuperação de Empresário, Administrador da Insolvência, com todos os dados de identificação nos autos;
- Número ou marcador, página 43: s) ordeno a expedição de ofícios aos órgãos e repartições públicas competentes para que informem da existência de bens e direitos da insolvente;
- Número ou marcador, página 43: t) ordeno a continuação provisória das actividades da Insolvente com o Administrador da Insolvência;
- Número ou marcador, página 43: u) cite-se o MP e comuniquese a Autoridade Tributária de Moçambique (AT) para a tomada de conhecimento da insolvência;
- Número ou marcador, página 43: k) publique-se no jornal de maior
- Parágrafo, página 43: circulação e Boletim da República. Registe e notifique-se. Matola, 11 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 43: O Escrivão de Direito, Alfredo César Bila.
- Texto do artigo, página 43: Verifiquei,O Juiz de Direito, Holden Roberto Nhamiliane Phele.
- Texto do artigo, página 43: Unique Moz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, Unique Moz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101232336, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Malanga, na Avenida Oua, n.º 554, 1º andar, flet n.º 02, em assembleia geral extraordinária, deliberou sobre: Aumento de objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 43: Em consequência disso, fica alterado principalmente o estatuto da sociedade, o que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 43: .............................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade: a) comércio, manutenção e reparação de motociclos de suas peças e acessórios; b) comércio por grosso e a retalho de motociclos, peças e acessório; c) manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; d) construção civil.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 43: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Waria Sol, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101920348, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Waria Sol, Limitada, constituída
- Texto do artigo, página 44: pelos sócios: Assane Saide, solteiro, de 32 anos de idade, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101774253N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Outubro de 2025, residente no Bairro de Muatala, Quarteirão 2, Unidade Comunal Namavi, Cidade de Nampula e Sérgio Castelo Armando, casado, de 33 anos de idade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º030102864459A, emitido pela Direcção Nacional de identificação Civil de Nampula, a 5 de Março de 2024, residente no Bairro de Napipine, Quarteirão 24, Unidade Comunal 3 de Fevereiro, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Waria Sol, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada com sua sede na Rua da Unidade, bairro de Napipine, Cidade de Nampula., podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 44: a)comercialização de artigos electrónicos, painéis solares, equipamentos solares e domésticos em especial fogões a carvão melhorados;
- Número ou marcador, página 44: b) prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 44: c) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 44: d) manutenção e reparação de equipamentos de energias renováveis; e,
- Número ou marcador, página 44: e) treinamentos de instalação de painéis solares.
- Número ou marcador, página 44: f) e outras actividades complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) equivalente a 80% (oitenta porcento) do capital social pertencente ao “sócio Assane Saíde. Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (auatro mil meticais) equivalente
- Texto do artigo, página 44: a 20% (vinte porcento) do capital social pertencente ao sócio Sérgio Castelo Armando, respectivamente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Texto do artigo, página 44: A administração e representação da sociedade activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Assane Saide, e é nomeado desde já administrador/ diretor geral da empresa. O administrador/ director- geral pode delegar as suas funções a outrem, por meio de uma procuração. O administrador tem todos os poderes necessários de administração do negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livrança, contratar e despedir pessoal, e outros efeitos comerciais, com conhecimento do sócio Sérgio Castelo Armando. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 44: Nampula, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: 1-Tefla África – Sociedade Unpessoal, S.A
- Texto do artigo, página 44: Certifica-se para efeitos de publicação, que por contrato de constituição sociedade datado de de vinte e sete dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída a sociedade 1-Tefla África – Sociedade Unipessoal, S.A, sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105059578, que reger-se-à pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adapta a denominação 1-Tefla África – Sociedade Unipessoal, S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem sede no Bairro da Sommershild, Avenida da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 56, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em bens e em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cem acções, ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão ordinárias, nominativas, tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
- Texto do artigo, página 44: ..............................................................
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
- Texto do artigo, página 44: .............................................................
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Gerência)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do senhor Gaius Chinyama Kambita na qualidade de adminstrador.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do admnistrador, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador ou seu representante legal, por por um funcionário indicado para o efeito.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: INM
- Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 45: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 45: — Maketização, Criação
- Parágrafo, página 45: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
- Parágrafo, página 45: e Digital;
- Parágrafo, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT
- Parágrafo, página 45: — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 45: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 45: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 45: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 45: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 45: Delegações:
- Parágrafo, página 45: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
- Lista, página 45: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 45: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 45: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
- Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo AMLF - Consultoria – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baía do Paraíso, Limitada
- Certidão de registo Bhuvana Trading, Limitada
- Certidão de registo Carrossel dos Sonhos Centro Infantil e EP, Limitada
- Certidão de registo Dunes Paradise Tourist Investment (Pty), Limitada
- Certidão de registo Eduardo França Consultores, Limitada
- Certidão de registo EFC Solar Energy, Limitada
- Certidão de registo Emmanuel Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fluelflow Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Future Vision, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Grace’s Delights, Limitada
- Certidão de registo Hotel Lé Victoria, Limitada
- Diploma Igreja Casa da Família de Adoradores em Cristo
- Diploma Igreja dos Filhos da Promessa ao Eterno
- Certidão de registo Iriss Fast Sistemas da Fixação Industrial, Limitada
- Certidão de registo Khululukh'a e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kokoriko Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Majida, Limitada
- Certidão de registo Moz Carnes Suppier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Biodiversidade, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo NAC & Associados SCC, Limitada
- Certidão de registo Namakata Brand Studio, Limitada
- Certidão de registo Nawaz Trader Comercial, Limitada
- Certidão de registo NN & MSZ Serviços, Limitada
- Certidão de registo North Holistic Digital Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Olam Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Orion 365, Limitada
- Diploma PALLAS – Sociedade De Gestão & Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo PEPSA- Petroleum Energy Procurement Shipping Agriculture, Limitada
- Certidão de registo Ponta´s Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Ramas Moving & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Requinte Wine Restaurante, Limitada
- Certidão de registo RS Service, Limitada
- Certidão de registo SAB Automotive, Limitada
- Certidão de registo Sankofa Audiovisual, Limitada
- Certidão de registo Satar & Brothers Investimentos, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sebenza, Limitada
- Certidão de registo SIDES, Limitada
- Certidão de registo SO Detergentes, Limitada
- Certidão de registo Solver Financial Multiservices, S.A.,
- Despacho
- Certidão de registo Tamuka Capital Investments, Limitada
- Certidão de registo Topoil, Limitada
- Certidão de registo Transitex Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Unique Moz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Waria Sol, Limitada
- Diploma 1-Tefla África – Sociedade Unpessoal, S.A
- Despacho
- Diploma Associação Empresarial para o Desenvolvimento de Zavala – ADEZA
- Certidão de registo Associação Massumina AllDjama
- Certidão de registo Associação Ntwananu de Moçambique