III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 221/2020

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Texto do artigo · p. 14 Albatross Construction, Limitada,
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427250, uma entidade denominada Albatross Construction, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Jamil Manana, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Direito de Residência n.º 10LB00061436M, emitido a 12 de
Texto do artigo · p. 14 Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e residente na rua Tenente General Osvaldo Tanzama, parcela número 141B/771A, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Zaynoun Mirhom, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE 10LB00081909I, emitido a 3 de Setembro de 2020 pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 477, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas denominada Albatross Construction, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Albatross Construction, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, 6.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) A prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) A promoção, participação, administração e produção de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, incluindo incorporação e loteamento de imóveis próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 14 c) A aquisição e alienação de imóveis prontos ou a construir, residenciais ou comerciais, parcelas vinculadas a utilidades futuras.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços de consultoria sobre construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 15 a) Jamil Manana, detentor de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Zaynoun Mirhom, detentor de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 15 geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Remuneração do administrador
Texto do artigo · p. 15 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Fiscalização
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à assembleia geral aprovar o
Texto do artigo · p. 15 relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 15 e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 15 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 15 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Alkemi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único, a sociedade Alkemi – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 16 registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101372065, decidiu alteração do objecto social, designadamente, o artigo terceiro do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 E, em consequência da alteração efectuada, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual, passa a ter a seguinte e nova redacção.
Texto do artigo · p. 16 O sócio único, Ailton da Lígia Novele, decidiu alterar o objecto social da sociedade supramencionada, designadamente, o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de serviços de consultoria, assessoria, a marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de publicidade, branding, tecnologia de informação e comunicação, impressão, actividades de preparação de impressão e actividades relacionadas, e reprodução de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 16 d) Criação, promoção e gestão de eventos e conferências;
Número ou marcador · p. 16 e) Agenciamento e representação de marcas e empresas;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação e exportação dos produtos necessários a prossecução do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 16 g) Consultoria de negócio e financeira;
Número ou marcador · p. 16 h) Comércio a grosso e a retalho de produtos de marketing, publicidade e imagem;
Número ou marcador · p. 16 i) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 16 j) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de marketing, publicidade e imagem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comercio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiarias ao objecto principal.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Alone Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte foi
Texto do artigo · p. 16 registada sob o NUEL 101331210, a sociedade Alone Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma Alone Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora-Bassa, povoado de Chirodzi, província de Tete.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de produtos alimentares, bebidas, frutas e horticulas, carnes e produtos a base da carne, peixe e de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de computadores, equipamentos periféricos e de telecomunicação, material eléctrico e electrodomésticos, equipamento e material de escritório, artigos de papelaria, material de construção, artigos para uso doméstico, loiças, artigos plásticos, motorizadas e seus acessórios, artigos de desportos e material de limpeza e de higiene;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de limpezageral e edifícios, jardinagem, instalação eléctrica e fornecimento de refeições, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Regino Manjo Alone Jaime, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Cahora-Bassa, povoado de chirodzi, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 16 n.º 050100459092A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 17 de Fevereiro de 2020, com NUIT 107251200.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Regino Manjo Alone Jaime, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 1 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 16 Asa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, lavrada a folhas oitenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço noventa, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária superior, Teresa Luís, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual para sociedade por quotas, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação de sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta uma denominação de Asa Construções, Limitada, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 17 no bairro de Ontupaia, Estrada Nacional n.º 8, quarteirão 24, na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo principal prestação de serviços de empreitada de construção civil nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 17 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 17 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 17 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 17 d) Instalações;
Número ou marcador · p. 17 e) Obras hidráulicas; e
Número ou marcador · p. 17 f) Fundações e captações de água.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo a primeira quota correspondente a 1.425.000,00MT (um milhão, quatrocentos e vinte cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertencente ao primeiro sócio Selito Alberto Antinane e 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a segunda sócia Maira José António Francisco.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinara as condições em que se podem efectuar e terá sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de dois anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Todas alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Amortização
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes legais, bem como quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 17 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 Quando a lei não exige outra forma, assembleia geral será convocada por carta
Texto do artigo · p. 17 registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de sete dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e um de
Texto do artigo · p. 17 Outubro de dois mil e vinte. — A Conservada e Notária Superior, Teresa Luís.
Texto do artigo · p. 17 Bart’s Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101382923, uma entidade denominada, Bart’s Services, Limitada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Dorcas Cecília Bartolomeu Buque, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100055593P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 22 de Agosto de 2017 e válido até 22 de Agosto de 2022, residente na província de Maputo, bairro de Magoanine C, rua das Águias, quarteirão 37, casa 132, que outorga neste acto na qualidade de administradora;
Texto do artigo · p. 17 Amélia Stella Bartolomeu Buque, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100119354J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 12 de Maio de 2015 e válido até 12 de Maio de 2020 residente na província de Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida Albet Lithuli n.° 983ª, rés-do-chão, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Bart’s Services, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Urbano Ka Mubukwana, República de Moçambique. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) Tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Urbano Ka Mubukwana, rua das Águias, n.° 132, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, e por deliberação
Texto do artigo · p. 18 do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 18 i) Bens alimentares; ii) Bebidas alcoólicas e não alcoólicas; iii) Equipamentos de cozinha e de salas de restaurantes, bares;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 18 i) Preparação, organização e gestão de eventos; ii) Fornecimento e distribuição de refeições e bebidas; e iii) Consultoria, assessoria, representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros. iv) Acomodação e logística.
Número ou marcador · p. 18 c) Confecção, distribuição e venda de alimentos (refeições);
Número ou marcador · p. 18 d) Exploração de estabelecimentos de restauração, bares e cafés.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão da administradora, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00NT), correspondentes a soma de duas quotas de valores nominais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Dorcas Cecília Bartolomeu Buque, titular de uma quota no valor nominal de treze mil meticais (13.000,00MT), correspondentes a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Amélia Stella Bartolomeu Buque, titular de uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondentes a trinta e cinco por cento (35%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A data da constituição da sociedade é designada a administradora, a senhora Dorcas Buque.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administradora poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei,
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Beach House Ponta Malongane, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 12 à 16, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.092-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciada em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, o sócio Daniel Rudolph Van Den Heever manifestou interesse em ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de um milhão quinhentos e seis mil trezentos e noventa e sete meticais, equivalente a oito virgula trinta e três por cento do capital social a favor de John Thompson, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez o sócio Daniel Rudolph Van Den Heever, apartase da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência directa da precedente cessão de quota efectuada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de dezoito milhões e oitenta
Texto do artigo · p. 18 e quatro mil meticais, que corresponde a soma de catorze quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Brenda Muriel Mac Neillie;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Trevor Stwart Coppen;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gary Ivan Hilliar;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Dean Ashley Black;
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Errol Lyle Baker;
Número ou marcador · p. 18 f) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Geraldine Annie Batchelder;
Número ou marcador · p. 18 g) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio John Thompson;
Número ou marcador · p. 18 h) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrea Eugenie Ellens;
Número ou marcador · p. 18 i) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito virgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Charles Simon Batchelder;
Número ou marcador · p. 18 j) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil,
Texto do artigo · p. 19 duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Tamara Joanne Kirkwood;
Número ou marcador · p. 19 k) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Judy Irene Ferguson;
Número ou marcador · p. 19 l) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro virgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Charlton Reid;
Número ou marcador · p. 19 m) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro virgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mathys Johannes Ellis;
Número ou marcador · p. 19 n) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro virgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Petronella Johannes Ellis.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Bella’s Bistrô, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428893, uma entidade denominada Bella’s Bistrô, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Laifa Carina Gonçalves Wing, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3039 3.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500218B, emitido em Maputo, solteira; e
Texto do artigo · p. 19 Paula Cristina Rosa Ricardo Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Correia de Brito, casa n.º 896, cidade
Texto do artigo · p. 19 da Beira, portador do Bilhete Identidade n.º 070100065726J, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Bella’s Bistrô, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua Beijo de Mulata n.º 188, bairro da Sommerschied, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Serviços de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviços de pastelaria e café;
Número ou marcador · p. 19 c) Serviços de cartering.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Laifa Carina Goncalves Wing, com uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social; b)Paula Cristina Rosa Ricardo Gonçalves, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Laifa Carina Gonçalves Wing, eleita em assembleia geral, a qual auferirá ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessaria a intervenção da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Não é permitido as sócias obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais a cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, deverá ser do consentimento das sócias gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócia, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Beyond, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100533790, uma entidade denominada Beyond, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Gang Mei, maior, natural de Anhui-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 11CN00006287B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 16 de Outubro de 2018, residente na Avenida Josina Machel n.º 857, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 19 Ibraimo Aly Ibraimo Adamo, solteiro, maior, natural de Maputo - nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208432P, emitido em Maputo, residente no bairro de Maxaquene B quarteirão 10, casa 77, cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante. É celebrado entre o presente contrato de
Texto do artigo · p. 19 sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 Beyond, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Josina Machel, n.º 857, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio;
Número ou marcador · p. 20 b) Construção e indústria;
Número ou marcador · p. 20 c) Qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais (100.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), corresponde a 90% do capital social, pertencente ao sócio Gang Mei; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Aly Ibraimo Adamo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Gang Mei, que assume a função de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente me juízo e fora dele, dispondo de mais simples poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da estão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Blessed Naddy Comercial
Texto do artigo · p. 20 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte,
Texto do artigo · p. 20 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101372588, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Blessed Naddy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Lucas Alexandre, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 031304162423P, emitido ao 5 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula, bairro Napipine, cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se regera pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Blessed Naddy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrageiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a retalho de peças acessórias para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Outras actividades de serviços pessoais, N.E.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Lucas Alexandre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Lucas Alexadre, que desde já é nomeado administrador da sociedade, dispensado de caução, sendo obrigatório sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poder que julga conveniente para a representação da sociedade, especialmente constituído nos limites específicos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Poderá também substabelecer ou delegar todos poderes ou alguns da administração por meio de uma procuração.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 18 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Bottle Store Akyta, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101413934, uma entidade denominada Bottle Store Akyta, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Alcinda Carlos Perengue, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200545705N, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Setembro de 2020, residente na província de Maputo, bairro Maly, quarteirão 4, casa n.º 3, distrito de Marracuane; e
Texto do artigo · p. 21 Félix Pedro Cezerilo, moçambicano, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101898271S, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2017, residente na província de Maputo, bairro Intaka, quarteirão 11, casa n.º 211, distrito de Matola.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato, em escrito particular, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Bottle Store Akyta, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a designação Bottle Store Akyta, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, baiiro de Albazine, quarteirão 13, casa n.º 65.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante a decisão dos dois sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Distribuição e comerciallização de bebidas alcóolicas;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de restauração e catering.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como
Texto do artigo · p. 21 associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Alcinda Carlos Perengue; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Félix Pedro Cezerilo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Alcinda Carlos Perengue e Félix Pedro Cezerilo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios únicos ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Albatross Construction, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427250, uma entidade denominada Albatross Construction, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Jamil Manana, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Direito de Residência n.º 10LB00061436M, emitido a 12 de
  4. Texto do artigo, página 14: Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e residente na rua Tenente General Osvaldo Tanzama, parcela número 141B/771A, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 14: Zaynoun Mirhom, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE 10LB00081909I, emitido a 3 de Setembro de 2020 pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 477, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas denominada Albatross Construction, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Albatross Construction, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, 6.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 14: a) A prestação de serviços na área de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 14: b) A promoção, participação, administração e produção de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, incluindo incorporação e loteamento de imóveis próprios ou de terceiros;
  18. Número ou marcador, página 14: c) A aquisição e alienação de imóveis prontos ou a construir, residenciais ou comerciais, parcelas vinculadas a utilidades futuras.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços de consultoria sobre construção civil.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 15: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  23. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: Capital social
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Jamil Manana, detentor de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 15: b) Zaynoun Mirhom, detentor de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: Suprimentos
  36. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia
  39. Texto do artigo, página 15: geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  41. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 15: Administração
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente por ambos sócios.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de ambos sócios.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: Remuneração do administrador
  52. Texto do artigo, página 15: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 15: Fiscalização
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à assembleia geral aprovar o
  58. Texto do artigo, página 15: relatório anual e parecer do auditor independente.
  59. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  62. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  63. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  64. Texto do artigo, página 15: e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  67. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  73. Número ou marcador, página 15: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 15: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 15: Recurso jurídico
  77. Número ou marcador, página 15: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 15: Legislação aplicável
  81. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  82. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 15: Alkemi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único, a sociedade Alkemi – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  85. Texto do artigo, página 16: registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101372065, decidiu alteração do objecto social, designadamente, o artigo terceiro do pacto social.
  86. Texto do artigo, página 16: E, em consequência da alteração efectuada, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual, passa a ter a seguinte e nova redacção.
  87. Texto do artigo, página 16: O sócio único, Ailton da Lígia Novele, decidiu alterar o objecto social da sociedade supramencionada, designadamente, o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  88. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  92. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de serviços de consultoria, assessoria, a marketing e publicidade;
  93. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
  94. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de publicidade, branding, tecnologia de informação e comunicação, impressão, actividades de preparação de impressão e actividades relacionadas, e reprodução de suportes gravados;
  95. Número ou marcador, página 16: d) Criação, promoção e gestão de eventos e conferências;
  96. Número ou marcador, página 16: e) Agenciamento e representação de marcas e empresas;
  97. Número ou marcador, página 16: f) Importação e exportação dos produtos necessários a prossecução do seu objecto social;
  98. Número ou marcador, página 16: g) Consultoria de negócio e financeira;
  99. Número ou marcador, página 16: h) Comércio a grosso e a retalho de produtos de marketing, publicidade e imagem;
  100. Número ou marcador, página 16: i) Intermediação comercial;
  101. Número ou marcador, página 16: j) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de marketing, publicidade e imagem.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comercio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiarias ao objecto principal.
  103. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 16: Alone Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte foi
  106. Texto do artigo, página 16: registada sob o NUEL 101331210, a sociedade Alone Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  109. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Alone Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  112. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora-Bassa, povoado de Chirodzi, província de Tete.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  115. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  116. Número ou marcador, página 16: a) Venda de produtos alimentares, bebidas, frutas e horticulas, carnes e produtos a base da carne, peixe e de outros produtos alimentares;
  117. Número ou marcador, página 16: b) Venda de computadores, equipamentos periféricos e de telecomunicação, material eléctrico e electrodomésticos, equipamento e material de escritório, artigos de papelaria, material de construção, artigos para uso doméstico, loiças, artigos plásticos, motorizadas e seus acessórios, artigos de desportos e material de limpeza e de higiene;
  118. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de limpezageral e edifícios, jardinagem, instalação eléctrica e fornecimento de refeições, com importação e exportação.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Regino Manjo Alone Jaime, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Cahora-Bassa, povoado de chirodzi, portador de Bilhete de Identidade
  125. Texto do artigo, página 16: n.º 050100459092A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 17 de Fevereiro de 2020, com NUIT 107251200.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
  128. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Regino Manjo Alone Jaime, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  130. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  134. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 1 de Outubro de 2020. —
  136. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  137. Texto do artigo, página 16: Asa Construções, Limitada
  138. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, lavrada a folhas oitenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço noventa, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária superior, Teresa Luís, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual para sociedade por quotas, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 16: Denominação de sede
  141. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta uma denominação de Asa Construções, Limitada, tem a sua sede
  142. Texto do artigo, página 17: no bairro de Ontupaia, Estrada Nacional n.º 8, quarteirão 24, na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 17: Duração
  145. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: Objecto
  148. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo principal prestação de serviços de empreitada de construção civil nas seguintes categorias:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Edifícios e monumentos;
  150. Número ou marcador, página 17: b) Obras de urbanização;
  151. Número ou marcador, página 17: c) Vias de comunicação;
  152. Número ou marcador, página 17: d) Instalações;
  153. Número ou marcador, página 17: e) Obras hidráulicas; e
  154. Número ou marcador, página 17: f) Fundações e captações de água.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 17: Capital social
  157. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo a primeira quota correspondente a 1.425.000,00MT (um milhão, quatrocentos e vinte cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertencente ao primeiro sócio Selito Alberto Antinane e 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a segunda sócia Maira José António Francisco.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessação de quotas
  161. Número ou marcador, página 17: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinara as condições em que se podem efectuar e terá sempre o direito de preferência.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) Admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  163. Número ou marcador, página 17: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de dois anos, em prestações sem encargos adicionais.
  164. Número ou marcador, página 17: Três) Todas alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  167. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigação da sociedade
  171. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  174. Texto do artigo, página 17: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 17: Amortização
  177. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes legais, bem como quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  180. Texto do artigo, página 17: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  183. Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  186. Texto do artigo, página 17: Quando a lei não exige outra forma, assembleia geral será convocada por carta
  187. Texto do artigo, página 17: registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de sete dias, a contar da data da expedição.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  190. Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e um de
  192. Texto do artigo, página 17: Outubro de dois mil e vinte. — A Conservada e Notária Superior, Teresa Luís.
  193. Texto do artigo, página 17: Bart’s Services, Limitada
  194. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101382923, uma entidade denominada, Bart’s Services, Limitada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  195. Texto do artigo, página 17: Dorcas Cecília Bartolomeu Buque, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100055593P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 22 de Agosto de 2017 e válido até 22 de Agosto de 2022, residente na província de Maputo, bairro de Magoanine C, rua das Águias, quarteirão 37, casa 132, que outorga neste acto na qualidade de administradora;
  196. Texto do artigo, página 17: Amélia Stella Bartolomeu Buque, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100119354J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 12 de Maio de 2015 e válido até 12 de Maio de 2020 residente na província de Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida Albet Lithuli n.° 983ª, rés-do-chão, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  199. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Bart’s Services, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Urbano Ka Mubukwana, República de Moçambique. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 17: Sede
  202. Número ou marcador, página 17: Um) Tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Urbano Ka Mubukwana, rua das Águias, n.° 132, rés-do-chão.
  203. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, e por deliberação
  204. Texto do artigo, página 18: do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  205. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: Objecto
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  209. Número ou marcador, página 18: a) Importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de:
  210. Número ou marcador, página 18: i) Bens alimentares; ii) Bebidas alcoólicas e não alcoólicas; iii) Equipamentos de cozinha e de salas de restaurantes, bares;
  211. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de:
  212. Número ou marcador, página 18: i) Preparação, organização e gestão de eventos; ii) Fornecimento e distribuição de refeições e bebidas; e iii) Consultoria, assessoria, representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros. iv) Acomodação e logística.
  213. Número ou marcador, página 18: c) Confecção, distribuição e venda de alimentos (refeições);
  214. Número ou marcador, página 18: d) Exploração de estabelecimentos de restauração, bares e cafés.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão da administradora, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 18: Capital social
  218. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00NT), correspondentes a soma de duas quotas de valores nominais assim distribuídas:
  219. Número ou marcador, página 18: a) Dorcas Cecília Bartolomeu Buque, titular de uma quota no valor nominal de treze mil meticais (13.000,00MT), correspondentes a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social;
  220. Número ou marcador, página 18: b) Amélia Stella Bartolomeu Buque, titular de uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondentes a trinta e cinco por cento (35%) do capital social.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 18: Administração
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A data da constituição da sociedade é designada a administradora, a senhora Dorcas Buque.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  226. Número ou marcador, página 18: Três) A administradora poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  227. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 18: Omissões
  230. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei,
  231. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  232. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 18: Beach House Ponta Malongane, Limitada
  234. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 12 à 16, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.092-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciada em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, o sócio Daniel Rudolph Van Den Heever manifestou interesse em ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de um milhão quinhentos e seis mil trezentos e noventa e sete meticais, equivalente a oito virgula trinta e três por cento do capital social a favor de John Thompson, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez o sócio Daniel Rudolph Van Den Heever, apartase da sociedade.
  235. Texto do artigo, página 18: Em consequência directa da precedente cessão de quota efectuada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  236. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de dezoito milhões e oitenta
  240. Texto do artigo, página 18: e quatro mil meticais, que corresponde a soma de catorze quotas desiguais assim distribuídas:
  241. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Brenda Muriel Mac Neillie;
  242. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Trevor Stwart Coppen;
  243. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gary Ivan Hilliar;
  244. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Dean Ashley Black;
  245. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Errol Lyle Baker;
  246. Número ou marcador, página 18: f) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Geraldine Annie Batchelder;
  247. Número ou marcador, página 18: g) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio John Thompson;
  248. Número ou marcador, página 18: h) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrea Eugenie Ellens;
  249. Número ou marcador, página 18: i) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito virgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Charles Simon Batchelder;
  250. Número ou marcador, página 18: j) Uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil,
  251. Texto do artigo, página 19: duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Tamara Joanne Kirkwood;
  252. Número ou marcador, página 19: k) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Judy Irene Ferguson;
  253. Número ou marcador, página 19: l) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro virgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Charlton Reid;
  254. Número ou marcador, página 19: m) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro virgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mathys Johannes Ellis;
  255. Número ou marcador, página 19: n) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro virgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Petronella Johannes Ellis.
  256. Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
  257. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2020. —
  258. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 19: Bella’s Bistrô, Limitada
  260. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428893, uma entidade denominada Bella’s Bistrô, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Laifa Carina Gonçalves Wing, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3039 3.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500218B, emitido em Maputo, solteira; e
  262. Texto do artigo, página 19: Paula Cristina Rosa Ricardo Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Correia de Brito, casa n.º 896, cidade
  263. Texto do artigo, página 19: da Beira, portador do Bilhete Identidade n.º 070100065726J, emitido em Maputo.
  264. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Bella’s Bistrô, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua Beijo de Mulata n.º 188, bairro da Sommerschied, cidade de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  272. Número ou marcador, página 19: a) Serviços de restauração e bebidas;
  273. Número ou marcador, página 19: b) Serviços de pastelaria e café;
  274. Número ou marcador, página 19: c) Serviços de cartering.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  279. Número ou marcador, página 19: a) Laifa Carina Goncalves Wing, com uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social; b)Paula Cristina Rosa Ricardo Gonçalves, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Laifa Carina Gonçalves Wing, eleita em assembleia geral, a qual auferirá ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessaria a intervenção da sócia gerente.
  284. Número ou marcador, página 19: Três) Não é permitido as sócias obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  287. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais a cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, deverá ser do consentimento das sócias gozando estas do direito de preferência.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  290. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócia, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 19: Beyond, Limitada
  296. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100533790, uma entidade denominada Beyond, Limitada, entre:
  297. Texto do artigo, página 19: Gang Mei, maior, natural de Anhui-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 11CN00006287B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 16 de Outubro de 2018, residente na Avenida Josina Machel n.º 857, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  298. Texto do artigo, página 19: Ibraimo Aly Ibraimo Adamo, solteiro, maior, natural de Maputo - nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208432P, emitido em Maputo, residente no bairro de Maxaquene B quarteirão 10, casa 77, cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante. É celebrado entre o presente contrato de
  299. Texto do artigo, página 19: sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  302. Texto do artigo, página 19: Beyond, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  305. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Josina Machel, n.º 857, nesta cidade de Maputo.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  308. Texto do artigo, página 20: A sociedade, pretende desenvolver as seguintes actividades:
  309. Número ou marcador, página 20: a) Comércio;
  310. Número ou marcador, página 20: b) Construção e indústria;
  311. Número ou marcador, página 20: c) Qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 20: Capital social
  314. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais (100.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  315. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), corresponde a 90% do capital social, pertencente ao sócio Gang Mei; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Aly Ibraimo Adamo.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Gang Mei, que assume a função de sócio-gerente.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente me juízo e fora dele, dispondo de mais simples poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da estão corrente dos negócios sociais.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  322. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  323. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 20: Blessed Naddy Comercial
  325. Texto do artigo, página 20: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte,
  327. Texto do artigo, página 20: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101372588, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Blessed Naddy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Lucas Alexandre, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 031304162423P, emitido ao 5 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula, bairro Napipine, cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se regera pelos artigos seguintes:
  328. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  331. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Blessed Naddy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, cidade de Nampula.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrageiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  341. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  342. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a retalho de peças acessórias para veículos automóveis;
  343. Número ou marcador, página 20: b) Outras actividades de serviços pessoais, N.E.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  345. Número ou marcador, página 20: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  349. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Lucas Alexandre.
  350. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  354. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Lucas Alexadre, que desde já é nomeado administrador da sociedade, dispensado de caução, sendo obrigatório sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
  358. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poder que julga conveniente para a representação da sociedade, especialmente constituído nos limites específicos no respectivo mandato.
  359. Número ou marcador, página 20: Três) Poderá também substabelecer ou delegar todos poderes ou alguns da administração por meio de uma procuração.
  360. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 20: Nampula, 18 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 20: Bottle Store Akyta, Limitada
  366. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101413934, uma entidade denominada Bottle Store Akyta, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  367. Texto do artigo, página 21: Alcinda Carlos Perengue, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200545705N, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Setembro de 2020, residente na província de Maputo, bairro Maly, quarteirão 4, casa n.º 3, distrito de Marracuane; e
  368. Texto do artigo, página 21: Félix Pedro Cezerilo, moçambicano, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101898271S, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2017, residente na província de Maputo, bairro Intaka, quarteirão 11, casa n.º 211, distrito de Matola.
  369. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, em escrito particular, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  370. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  373. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Bottle Store Akyta, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  376. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a designação Bottle Store Akyta, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, baiiro de Albazine, quarteirão 13, casa n.º 65.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a decisão dos dois sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  378. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  382. Número ou marcador, página 21: a) Distribuição e comerciallização de bebidas alcóolicas;
  383. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de restauração e catering.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  385. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como
  386. Texto do artigo, página 21: associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  387. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  391. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Alcinda Carlos Perengue; e
  392. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Félix Pedro Cezerilo.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  396. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Alcinda Carlos Perengue e Félix Pedro Cezerilo.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios únicos ou do procurador especialmente designado para o efeito.
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