III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 221/2020

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Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 BRC – Investimento Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101376656, uma entidade denominada BRC – Investimento Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Rachid Armane Murtar Tambo, solteiro, natural da Beira, residente no bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1794, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009410C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Agosto de 2016; e
Texto do artigo · p. 21 Benigna Raúl Chatchuaio, solteira, natural de Bilene, Macia, residente em Bilene, Macia, bairro 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090204574223Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 12 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedede adapta a denominação de BRC
Texto do artigo · p. 22 – Investimento Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Macia, bairro 4.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social: a criação e venda de frangos, poedeiras, derivados e fornece outros serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Rachid Armane Murtar Tambo, com o valor de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), correspondo a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Benigna Raúl Chatchuaio, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rachid Armane Murtar Tambo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lesgislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 C Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101315754, uma entidade denominada C Life – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Tianmei Hu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º EG0940821, emitido a 24 de Abril de 2019, residente na avenida Karl Marx, n.º 508, segundo andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constitui uma sociedade unipessoal de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de C Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede cidade de Maputo, na avenida da Maguiguana, n.º 1563, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social e participação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços na área de venda de celulares, computadores, acessórios e recargas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tianmei Hu.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em
Texto do artigo · p. 23 qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Carpe Diem, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte três dias do mês de Abril de dois mil e vinte e acta dos sete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia da sociedade denominada Carpe Diem, Limitada, com sede na avenida da Maguiguana, número setenta e um, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101000494, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou sobre a mudança do objecto social e administradores, e alteração das partes sociais e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos terceiro, quarto e sétimo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a importação, compra, produção, transformação, comercialização e exportação de produtos agrícolas em diversos estágios de processamento, processamento de óleos cosméticos, actividades de procurement, assessoria empresarial, imobiliária, organização de eventos e gestão hoteleira, incluindo actividades conexas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal
Texto do artigo · p. 23 como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada por Lucas Lázaro Munguambe;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Edson de Sousa Psico.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 23 Quarto) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Vasco Baúle de Oliveira Nhandamo e Ricardo Simão Guambe, com poderes necessários e suficientes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços em tudo que for necessário junto das diversas instituições, obrigando a assinatura dos dois (2) administradores.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Clima Electroafrica – Sociedade Unippessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Novembro de 2020, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 23 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101034283, uma entidade denominada Clima Electroafrica – Sociedade Unippessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 António Luís Alage, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no município de Maputo, bairro de Maxaquene, quarteirão 74, casa n.º 72, rés-do-chão, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516751P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Outubro de 2017.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Clima Electroafrica – Sociedade Unippessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede da sociedade será estabelecida na avenida Acordos de Lusaka, n.º 2383, rés-
Texto do artigo · p. 23 -do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços na área de refrigeração e sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento de refrigeração incluindo a importação e exportação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 23 c) Aluguer de viatura; e
Número ou marcador · p. 23 d) Material de escritório e consumíveis informáticos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja dividamente autorizada nos termos da lesgislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do sócio António Luís Alage, integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Companhia Industrial de Rebite – CIR, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101376664, uma entidade denominada Companhia Industrial de Rebite – CIR, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Rachid Armane Murtar Tambo, solteiro, natural da Beira, residente no bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1794, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009410C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 24 Efigênia Helena Mamite, solteira, natural da cidade de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, distrito urbano de Kambukuana, bairro do Bagamoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100125038P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 23 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedede adopta a denominação de Companhia Industrial de Rebite – CIR, Limitada, e tem a sua sede na avenida Romão
Texto do artigo · p. 24 Fernandes Farinha, quarteirão 4, talhão n.º 32, parque n.º 9, bairro de Alto-Maé, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Rebitagem;
Número ou marcador · p. 24 b) Timbragem de matrícula;
Número ou marcador · p. 24 c) Fixação de palas;
Número ou marcador · p. 24 d) Polição de carro;
Número ou marcador · p. 24 e) Fumagem de vidros de carros;
Número ou marcador · p. 24 f) Aperto de tampões, guarda-lama;
Número ou marcador · p. 24 g) Montagem de reprodutores, mecânica e serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Rachid Armane Murtar Tambo, com o valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondo a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) Efigênia Helena Mamite, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
Texto do artigo · p. 24 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rachid Armane Murtar Tambo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Cooperativa de Jovens Agricultores de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101395650, uma entidade denominada Cooperativa de Jovens Agricultores de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, entre:
Texto do artigo · p. 25 Mill HP e Ramat Microsoft Comercial, Limitada, com sede na rua Chamissava, distrito municipal Katembe, cidade de Maputo, com o NUIT 400386722, representada pelo senhor Rachid Aramane Murtar Tambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil setecentos e noventa e quatro, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009410C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a cinco de Agosto de dois mil e dezesseis, titular do NUIT 103444489; LM Lídia Moradias, Limitada, com sede no bairro do Alto-Maé, avenida Albert Luthuli, quarteirão quinze, casa número mil duzentos e quinze, flat número um, cidade de Maputo, com o NUIT 401098445, representada pela senhora Lídia Francisco Ernesto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal número dois, Chamanculo, casa número cento e vinte e um, quarteirão dois, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200397157N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de Abril de dois mil e quinze, titular do NUIT 141839039;
Texto do artigo · p. 25 Companhia Industrial de Rebite – CIR, Limitada, com sede na cidade de Maputo, representada pela senhora Efigênia Helena Mamite, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, distrito urbano de Kamubukuana, bairro do Bagamoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100125038P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a vinte e três de Janeiro de dois mil vinte, titular do NUIT 114133167;
Texto do artigo · p. 25 Estaleiro Construções Ramat – Eco, Limitada, com sede na avenida ponte número oitenta e nove, bairro Chamissava, casa número vinte e nove, distrito municipal da Katembe, com o NUIT 400342598, representada pelo senhor Rachid Aramane Murtar Tambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel, Kankhomba, número mil setecentos e noventa e quatro, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 25 n.º 110101009410C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a cinco de Agosto de dois mil e dezesseis, titular do NUIT 103444489;
Texto do artigo · p. 25 BRC – Investimento Comercial, Limitada, com sede em Bilene, Macia, Gaza, representada pela senhora Benigna Raúl Chatchuaio, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, Macia, residente em Bilene, Macia, bairro quatro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090204574223Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a doze de Janeiro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 150558281;
Texto do artigo · p. 25 Conforto Natural & Services, Limitada, com sede em Patrice Lumunba, avenida Chambanine, número sessenta e um, município da Matola, com NUIT 400496941, representada pelo senhor Arlindo Bendane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene D, na cidade da Matola, portador do passaporte n.º 15AH63287, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo, a dois de Março de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 102304020;
Texto do artigo · p. 25 Belermino Lourenço Chissano, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Xai-Xai, residente no bairro de Infulene D, quarteirão quinze, casa número setecentos e quatro, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106020524C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 113819227;
Texto do artigo · p. 25 Delito Abdul Salimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, residente no bairro da Malhangalene, rua da Malhangalene, número cento e quarenta e quatro, quarto andar, flat cinco, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844849I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Feverreiro de dois mil e onze, titular do NUIT 114635340;
Texto do artigo · p. 25 Amana Cássimo Daime, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecufi, residente no bairro da Malhangalene, rua Nhazónia, quarteirão oitocentos e noventa e oito, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100477195B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte de Julho de dois mil e dezoito, titular do NUIT 102624629;
Texto do artigo · p. 25 Fernando Duarte Trancoso Dias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, avenida do Rio Limpopo, número sessenta e dois, primeiro andar, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685071B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a treze de
Texto do artigo · p. 25 Fevereiro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 110559364;
Texto do artigo · p. 25 Abel de Jesus da Silveira Guita, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na Matola A, avenida de Ngungunhana, número cento e quarenta e dois, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401603I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e dois de Novembro de dois mil e dez, titular do NUIT 126837161; e Armando Rosa Chissico, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro Triunfo, quarteirão cinco, casa número trinte e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992343F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 117357341.
Texto do artigo · p. 25 Por eles foi dito que, pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Jovens Agricultores de Moçambique, Limitada, também denominada COOPAJAM, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada, com a sede na rua Chamissava, talhão número um, quarteirão quinze, casa número seis, distrito urbano da Katembe, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede, bem como deliberar sobre a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique e no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A execução do disposto na alínea anterior deverá ser procedida de notificação aos cooperativistas, no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cooperativa tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Defender os interesses sociais e profissionais dos agropecuários e vendedores;
Número ou marcador · p. 26 b) Criar desenvolvimento progressivo na produção agrícola, pecuária e psicultura, como forma de sobrivivência e rentabilidade;
Número ou marcador · p. 26 c) Garantir uma produção estabilizada para o consumo dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 26 d) Contribuir na realização de actividades que promovam a divulgação e o desenvolvimento do cooperativismo educacional e cultural;
Número ou marcador · p. 26 e) Defender os interesses sociais e profissionais dos agricultores como a produção, transformação, indústria, comércio, incluindo os produtores, administração pública, entidades do sistema científico e tecnológico;
Número ou marcador · p. 26 f) Por meio de fileiras e suas uniões vai criar maior organização dos produtores do país (OPs), que tratam de questões técnicas relacionadas com a produção e comercialização de produtos agrícolas, pecuários e da psicultura;
Número ou marcador · p. 26 g) Criar a carnalentejana que tem o objectivo de ligar a produção e à distribuição, fazendo com que a carne dos produtores da região sul do país na provincia de Gaza, no distrito de Guijá, chegue aos mercados nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cooperativa poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, e outras desde que esteja devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social inicial é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integrarão o património social constarão dos livros respectivos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Títulos a subscrever)
Texto do artigo · p. 26 Cada cooperativista deverá subscrever e realizar o mínimo de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) por pessoa singular, a pessoa colectiva deverá subscrever e realizar o mínimo de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), sendo que os títulos do capital são intransferíveis e não negociáveis, sendo facultado ao cooperativista integralizá-los de
Texto do artigo · p. 26 uma só vez ou em parcelas anuais de valor não inferior a cem mil meticais (100.000,00MT), devendo finalizar o pagamento em 3 anos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de títulos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Desde que integralizados, poderão os títulos divisionários do capital ser cedidos a quem já seja cooperativista à cooperativa mediante prévia autorização do conselho fiscal, pagando os interessados uma taxa de transferência, que reverterá em benefício do fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os herdeiros do cooperativista falecido poderão sub-rogar-se nos direitos dele, observados os estatutos quanto à admissão e capacidade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O atraso no pagamento dessas prestações importa na responsabilidade do cooperativista no pagamento de juros de 5% (cinco por cento), anuais, ficando retidas as participações que possa ter nos lucros, para crédito das prestações vencidas e juros vencidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Jóias)
Texto do artigo · p. 26 No acto da inscrição nas diversas modalidades, será exigido o pagamento de uma jóia, cujo valor será fixado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal são eleitos para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes, dentro dos limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Nos termos dos respectivos mandatos, os membros eleitos da mesa da assembleia geral e dos demais órgãos sociais mantêm-se em funções até à designação dos novos membros.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais serão ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As ordinárias reunir-se-ão anualmente no dia 14 do mês de Julho para tratar de assuntos referidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Três) As extraordinárias reunir-se-ão sempre que os interesses sociais exigirem, devendo todas as convocações ser devidamente motivadas e nelas somente deliberar-se-á sobre os assuntos que servirem de motivo à convocação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário eleitos dentre os cooperativistas, para cada quadriénio, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovar o relátorio de actividades e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, ouvido o parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger e distituir os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e os respectivos suplentes;
Número ou marcador · p. 26 c) Fixar as remunerações dos administradores, bem como dos restantes membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 d) Deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse social e de ordem geral, desde que conste do edital de convocação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Realização de assembleias)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais extraordinárias, por solicitação dos cooperativistas, em requerimento dirigido ao presidente, a pedido do conselho fiscal, ou de qualquer dos membros do conselho de administração, serão convocadas pelo presidente, através da imprensa, com antecedência mínima de trinta dias, constando do aviso de convocação a ordem do dia, ainda que por sumário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em primeira convocação, para sua validade, deverá estar presente um número de cooperativistas que representem pelo menos a metade dos matriculados.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por falta de número legal, será feita uma segunda convocação, caso em que a assembleia funcionará com qualquer número de cooperativistas, desde que não inferior a 20% das quotas-partes da cooperativa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações das assembleias)
Texto do artigo · p. 27 As deliberações das assembléias legalmente constituídas serão tomadas por maioria de votos, salvo os casos em que os estatutos e a lei exijam maior número. A votação será realizada da seguinte maneira: a votação será por competência pessoal e individual.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em assembleias)
Texto do artigo · p. 27 A representação por procuração somente será permitida nos seguintes casos: incapacidade de trabalho, permitida, no entanto, quando o número de cooperativistas exceder a cento e cinquenta, haverá eleição de delegados para as assembléias gerais, com direito de representar cada delegado, o máximo de dez cooperativistas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Elaboração de actas)
Texto do artigo · p. 27 Das ocorrências havidas na assembleia será lavrada uma acta, que será assinada pela mesa e por uma comissão de associados, designada pela própria assembleia e cuja nomeação se mencionará no texto da acta.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Da composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Composição e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração será órgão administrativo da aociedade, com poder deliberativo, composto por três membros, todos associados e eleitos pela Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos, com mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No acto da eleição já serão indicados os nomes dos candidatos que devem ocupar a presidência, sob a denominação, respectivamente, de o presidente, o vice-presidente e secretário (a).
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do Conselho de Administração não poderão ter, entre si, laços de parentesco até ao quarto grau, seja em linha recta ou colateral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Até à realização e deliberação da Assembleia Geral a sociedade será administrada pelo senhor Rachid Aramane Murtar Tambo, com poderes para prática de todos os actos necessários para a efetivação do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Vagas do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) As vagas que se derem no Conselho de Administração serão preenchidas da seguinte maneira: presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Pode a Assembleia Geral extraordinária destituir qualquer dos membros do Conselho de Administração, a juízo da mesma assembleia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Atribuições e competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios sociais e da sociedade, com as competências que por lei e estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 27 a) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou alocar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 27 b) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 27 c) Contrair empréstimos e relizar outras operações financeiras;
Número ou marcador · p. 27 d) Constituir mandatários para em nome da cooperativa praticarem os actos jurídicos previstos no instrumento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 27 a) Definir a estrutura organizativa da cooperativa e hierarquia de funções e as correspondentes atribuições;
Número ou marcador · p. 27 b) Criar e regulamentar comissões do conselho de administração, dirigidos por administradores não executivos, como seja:
Texto do artigo · p. 27 i. Comissão de assuntos legais, auditoria e risco; ii. Comissão de finanças e investimentos; iii. Comissão de nomeações e remunereções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, no dia 14 de cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, funcionando validamente com a presença do conselho de administração, representado pelos seus membros, sendo as suas deliberações aprovadas por maioria de votos, tudo registado em acta assinada por todos os membros presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Direcção executiva)
Texto do artigo · p. 27 Haverá uma directoria executiva, de que são membros o presidente, vice-presidente, e o secretário, eleitos para o Conselho de Administração e mais um membro escolhido em sua reunião ordinária, realizada nos termos do artigo 19.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Directoria Executiva)
Número ou marcador · p. 27 Um) À Directoria Executiva compete planear, organizar, coordenar, dirigir e controlar
Texto do artigo · p. 27 as actividades da cooperativa, bem como cumprir e fazer cumprir as normas, decicidir sobre as prioridades e procedimentos de rotina, aprovar acordos de cooperação, contratos convênios, que venham a estabelecer relações de parceria, coordenar as reuniões de directoria, definindo e priorizando temas de pauta.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao presidente, que é o representante legal da sociedade em suas relações judiciais e extrajudiciais, nos termos da lei e destes estatutos, o seguinte: gerenciar os recursos e operações, actuar como ponto central da comunicação entre o Conselho de Administração e os cooperados.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao vice-presidente o seguinte: pró-actividade bem aguçuda, preparação para as próximas tarefas, capacidade de inspirar respeito e confiança.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete ao secretário o seguinte: visão abragente da política e perspectivas futuras da cooperativa; ter conhecimento de todos acontecimentos; saber gerenciar os processos; ter conhecimento da realidade presente na cooperativa.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em seus impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este pelo terceiro membro da directoria executiva.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros efectivos, cada um dos quais com um suplente, todos eleitos de quatro a quatro anos em assembleia geral ordinária, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Somente os associados podem ser eleitos para o Conselho Fiscal, sem direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho Fiscal deliberará com a presença de três membros efectivos, destinados os suplentes a substituí-los em seus impedimentos eventuais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, todos os meses e, extraordinariamente, quando assim deliberar ou for convocado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal: acompanhar a execução dos planos financeiros anuais e plurianuais; examinar a contabilidade e execução dos orçamentos; e emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas anuais.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Pessoas colectivas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sendo eleita para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo pelo indivíduo que designar, por carta registada e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir relativamente ao cargo na Assembleia Geral ou no Conselho de Administração. Quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Ano social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demostração de resultados
Texto do artigo · p. 28 e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano imediatamente a seguir àquele que diz respeito o exercício.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros que resultarem do balanço apurdo em cada exercício da cooperativa terão depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) As quantias, que por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir fundos de reservas permitidos por lei; c)O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se, além dos casos e nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral tomada por dois terços dos votos emitidos, quer a assembleia reúna em primeira ou segunda convocação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação do património, em consequência da dissolução da cooperativa, será feita extrajudicialmente, por uma comissão liquidatária constituída pelos administradores em exercício, se a assembleia geral não deliberar doutro modo.
Texto do artigo · p. 28 Está comforme. Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 28 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Duiker - International Group, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de sete dias do mês de Julho de dois mil e vinte, pelas dez horas, se reuniu na sede social em Maputo a assembleia geral extraordinária da sociedade Duiker International Group, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100884038, para deliberar sobre o aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessão, fica alterado o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rudolf Johannes Van Der MerweI.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 EC Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101424995, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada EC Transportes, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de EC Transportes, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade terá a sua sede social na rua da Mozal, parcela n.º 687, posto administrativo
Texto do artigo · p. 28 de Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  4. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 21: (Apuramento e distribuição de resultados)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 21: BRC – Investimento Comercial, Limitada
  19. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101376656, uma entidade denominada BRC – Investimento Comercial, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  21. Texto do artigo, página 21: Rachid Armane Murtar Tambo, solteiro, natural da Beira, residente no bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1794, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009410C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Agosto de 2016; e
  22. Texto do artigo, página 21: Benigna Raúl Chatchuaio, solteira, natural de Bilene, Macia, residente em Bilene, Macia, bairro 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090204574223Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 12 de Janeiro de 2017.
  23. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  27. Texto do artigo, página 22: A sociedede adapta a denominação de BRC
  28. Texto do artigo, página 22: – Investimento Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Macia, bairro 4.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 22: Duração
  31. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social: a criação e venda de frangos, poedeiras, derivados e fornece outros serviços.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  37. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 22: Capital social
  40. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido pelos sócios:
  41. Número ou marcador, página 22: a) Rachid Armane Murtar Tambo, com o valor de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), correspondo a 90% do capital social; e
  42. Número ou marcador, página 22: b) Benigna Raúl Chatchuaio, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 10% do capital social.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  45. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  48. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 22: Administração
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rachid Armane Murtar Tambo.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  56. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  61. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  64. Texto do artigo, página 22: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lesgislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 22: C Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101315754, uma entidade denominada C Life – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 22: Tianmei Hu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º EG0940821, emitido a 24 de Abril de 2019, residente na avenida Karl Marx, n.º 508, segundo andar, cidade de Maputo.
  75. Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade unipessoal de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de C Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede cidade de Maputo, na avenida da Maguiguana, n.º 1563, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 22: (Objecto social e participação)
  82. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços na área de venda de celulares, computadores, acessórios e recargas.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tianmei Hu.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  88. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em
  89. Texto do artigo, página 23: qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  93. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  96. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  97. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 23: Carpe Diem, Limitada
  99. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte três dias do mês de Abril de dois mil e vinte e acta dos sete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia da sociedade denominada Carpe Diem, Limitada, com sede na avenida da Maguiguana, número setenta e um, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101000494, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou sobre a mudança do objecto social e administradores, e alteração das partes sociais e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos terceiro, quarto e sétimo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  100. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, compra, produção, transformação, comercialização e exportação de produtos agrícolas em diversos estágios de processamento, processamento de óleos cosméticos, actividades de procurement, assessoria empresarial, imobiliária, organização de eventos e gestão hoteleira, incluindo actividades conexas.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  105. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal
  106. Texto do artigo, página 23: como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  110. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada por Lucas Lázaro Munguambe;
  111. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Edson de Sousa Psico.
  112. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por dois administradores.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  117. Número ou marcador, página 23: Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  118. Texto do artigo, página 23: Quarto) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  119. Número ou marcador, página 23: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Vasco Baúle de Oliveira Nhandamo e Ricardo Simão Guambe, com poderes necessários e suficientes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços em tudo que for necessário junto das diversas instituições, obrigando a assinatura dos dois (2) administradores.
  120. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 23: Clima Electroafrica – Sociedade Unippessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Novembro de 2020, foi matriculada,
  123. Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101034283, uma entidade denominada Clima Electroafrica – Sociedade Unippessoal, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 23: António Luís Alage, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no município de Maputo, bairro de Maxaquene, quarteirão 74, casa n.º 72, rés-do-chão, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516751P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Outubro de 2017.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  127. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Clima Electroafrica – Sociedade Unippessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da sociedade será estabelecida na avenida Acordos de Lusaka, n.º 2383, rés-
  129. Texto do artigo, página 23: -do-chão, cidade de Maputo.
  130. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  133. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  134. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na área de refrigeração e sistemas de frio;
  135. Número ou marcador, página 23: b) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento de refrigeração incluindo a importação e exportação dos mesmos;
  136. Número ou marcador, página 23: c) Aluguer de viatura; e
  137. Número ou marcador, página 23: d) Material de escritório e consumíveis informáticos.
  138. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja dividamente autorizada nos termos da lesgislação em vigor.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do sócio António Luís Alage, integralmente realizado.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  150. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 24: Companhia Industrial de Rebite – CIR, Limitada
  153. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101376664, uma entidade denominada Companhia Industrial de Rebite – CIR, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  155. Texto do artigo, página 24: Rachid Armane Murtar Tambo, solteiro, natural da Beira, residente no bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1794, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009410C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Agosto de 2016;
  156. Texto do artigo, página 24: Efigênia Helena Mamite, solteira, natural da cidade de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, distrito urbano de Kambukuana, bairro do Bagamoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100125038P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 23 de Janeiro de 2020.
  157. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  161. Texto do artigo, página 24: A sociedede adopta a denominação de Companhia Industrial de Rebite – CIR, Limitada, e tem a sua sede na avenida Romão
  162. Texto do artigo, página 24: Fernandes Farinha, quarteirão 4, talhão n.º 32, parque n.º 9, bairro de Alto-Maé, cidade Maputo.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 24: Duração
  165. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  168. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  169. Número ou marcador, página 24: a) Rebitagem;
  170. Número ou marcador, página 24: b) Timbragem de matrícula;
  171. Número ou marcador, página 24: c) Fixação de palas;
  172. Número ou marcador, página 24: d) Polição de carro;
  173. Número ou marcador, página 24: e) Fumagem de vidros de carros;
  174. Número ou marcador, página 24: f) Aperto de tampões, guarda-lama;
  175. Número ou marcador, página 24: g) Montagem de reprodutores, mecânica e serviços.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  178. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 24: Capital social
  181. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios:
  182. Número ou marcador, página 24: a) Rachid Armane Murtar Tambo, com o valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondo a 90% do capital social; e
  183. Número ou marcador, página 24: b) Efigênia Helena Mamite, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 10% do capital social.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  186. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  189. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  190. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
  191. Texto do artigo, página 24: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  192. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 24: Administração
  195. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rachid Armane Murtar Tambo.
  196. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  197. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  198. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  201. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  202. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  203. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  206. Texto do artigo, página 24: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  209. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  212. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 25: Cooperativa de Jovens Agricultores de Moçambique, Limitada
  215. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101395650, uma entidade denominada Cooperativa de Jovens Agricultores de Moçambique, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 25: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, entre:
  217. Texto do artigo, página 25: Mill HP e Ramat Microsoft Comercial, Limitada, com sede na rua Chamissava, distrito municipal Katembe, cidade de Maputo, com o NUIT 400386722, representada pelo senhor Rachid Aramane Murtar Tambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil setecentos e noventa e quatro, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009410C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a cinco de Agosto de dois mil e dezesseis, titular do NUIT 103444489; LM Lídia Moradias, Limitada, com sede no bairro do Alto-Maé, avenida Albert Luthuli, quarteirão quinze, casa número mil duzentos e quinze, flat número um, cidade de Maputo, com o NUIT 401098445, representada pela senhora Lídia Francisco Ernesto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal número dois, Chamanculo, casa número cento e vinte e um, quarteirão dois, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200397157N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de Abril de dois mil e quinze, titular do NUIT 141839039;
  218. Texto do artigo, página 25: Companhia Industrial de Rebite – CIR, Limitada, com sede na cidade de Maputo, representada pela senhora Efigênia Helena Mamite, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, distrito urbano de Kamubukuana, bairro do Bagamoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100125038P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a vinte e três de Janeiro de dois mil vinte, titular do NUIT 114133167;
  219. Texto do artigo, página 25: Estaleiro Construções Ramat – Eco, Limitada, com sede na avenida ponte número oitenta e nove, bairro Chamissava, casa número vinte e nove, distrito municipal da Katembe, com o NUIT 400342598, representada pelo senhor Rachid Aramane Murtar Tambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel, Kankhomba, número mil setecentos e noventa e quatro, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade
  220. Texto do artigo, página 25: n.º 110101009410C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a cinco de Agosto de dois mil e dezesseis, titular do NUIT 103444489;
  221. Texto do artigo, página 25: BRC – Investimento Comercial, Limitada, com sede em Bilene, Macia, Gaza, representada pela senhora Benigna Raúl Chatchuaio, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, Macia, residente em Bilene, Macia, bairro quatro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090204574223Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a doze de Janeiro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 150558281;
  222. Texto do artigo, página 25: Conforto Natural & Services, Limitada, com sede em Patrice Lumunba, avenida Chambanine, número sessenta e um, município da Matola, com NUIT 400496941, representada pelo senhor Arlindo Bendane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene D, na cidade da Matola, portador do passaporte n.º 15AH63287, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo, a dois de Março de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 102304020;
  223. Texto do artigo, página 25: Belermino Lourenço Chissano, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Xai-Xai, residente no bairro de Infulene D, quarteirão quinze, casa número setecentos e quatro, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106020524C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 113819227;
  224. Texto do artigo, página 25: Delito Abdul Salimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, residente no bairro da Malhangalene, rua da Malhangalene, número cento e quarenta e quatro, quarto andar, flat cinco, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844849I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Feverreiro de dois mil e onze, titular do NUIT 114635340;
  225. Texto do artigo, página 25: Amana Cássimo Daime, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecufi, residente no bairro da Malhangalene, rua Nhazónia, quarteirão oitocentos e noventa e oito, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100477195B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte de Julho de dois mil e dezoito, titular do NUIT 102624629;
  226. Texto do artigo, página 25: Fernando Duarte Trancoso Dias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, avenida do Rio Limpopo, número sessenta e dois, primeiro andar, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685071B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a treze de
  227. Texto do artigo, página 25: Fevereiro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 110559364;
  228. Texto do artigo, página 25: Abel de Jesus da Silveira Guita, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na Matola A, avenida de Ngungunhana, número cento e quarenta e dois, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401603I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e dois de Novembro de dois mil e dez, titular do NUIT 126837161; e Armando Rosa Chissico, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro Triunfo, quarteirão cinco, casa número trinte e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992343F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 117357341.
  229. Texto do artigo, página 25: Por eles foi dito que, pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  232. Número ou marcador, página 25: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Jovens Agricultores de Moçambique, Limitada, também denominada COOPAJAM, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada, com a sede na rua Chamissava, talhão número um, quarteirão quinze, casa número seis, distrito urbano da Katembe, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede, bem como deliberar sobre a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique e no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  234. Número ou marcador, página 25: Três) A execução do disposto na alínea anterior deverá ser procedida de notificação aos cooperativistas, no prazo de quinze dias.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 25: A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 25: Um) A cooperativa tem por objecto social:
  241. Número ou marcador, página 25: a) Defender os interesses sociais e profissionais dos agropecuários e vendedores;
  242. Número ou marcador, página 26: b) Criar desenvolvimento progressivo na produção agrícola, pecuária e psicultura, como forma de sobrivivência e rentabilidade;
  243. Número ou marcador, página 26: c) Garantir uma produção estabilizada para o consumo dentro e fora do país;
  244. Número ou marcador, página 26: d) Contribuir na realização de actividades que promovam a divulgação e o desenvolvimento do cooperativismo educacional e cultural;
  245. Número ou marcador, página 26: e) Defender os interesses sociais e profissionais dos agricultores como a produção, transformação, indústria, comércio, incluindo os produtores, administração pública, entidades do sistema científico e tecnológico;
  246. Número ou marcador, página 26: f) Por meio de fileiras e suas uniões vai criar maior organização dos produtores do país (OPs), que tratam de questões técnicas relacionadas com a produção e comercialização de produtos agrícolas, pecuários e da psicultura;
  247. Número ou marcador, página 26: g) Criar a carnalentejana que tem o objectivo de ligar a produção e à distribuição, fazendo com que a carne dos produtores da região sul do país na provincia de Gaza, no distrito de Guijá, chegue aos mercados nacionais e internacionais.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) A cooperativa poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, e outras desde que esteja devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  252. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social inicial é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT).
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integrarão o património social constarão dos livros respectivos da cooperativa.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 26: (Títulos a subscrever)
  256. Texto do artigo, página 26: Cada cooperativista deverá subscrever e realizar o mínimo de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) por pessoa singular, a pessoa colectiva deverá subscrever e realizar o mínimo de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), sendo que os títulos do capital são intransferíveis e não negociáveis, sendo facultado ao cooperativista integralizá-los de
  257. Texto do artigo, página 26: uma só vez ou em parcelas anuais de valor não inferior a cem mil meticais (100.000,00MT), devendo finalizar o pagamento em 3 anos.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de títulos)
  260. Número ou marcador, página 26: Um) Desde que integralizados, poderão os títulos divisionários do capital ser cedidos a quem já seja cooperativista à cooperativa mediante prévia autorização do conselho fiscal, pagando os interessados uma taxa de transferência, que reverterá em benefício do fundo de reserva.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) Os herdeiros do cooperativista falecido poderão sub-rogar-se nos direitos dele, observados os estatutos quanto à admissão e capacidade.
  262. Número ou marcador, página 26: Três) O atraso no pagamento dessas prestações importa na responsabilidade do cooperativista no pagamento de juros de 5% (cinco por cento), anuais, ficando retidas as participações que possa ter nos lucros, para crédito das prestações vencidas e juros vencidos.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETÍMO
  264. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  265. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 26: (Jóias)
  268. Texto do artigo, página 26: No acto da inscrição nas diversas modalidades, será exigido o pagamento de uma jóia, cujo valor será fixado em Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  270. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  273. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal são eleitos para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes, dentro dos limites previstos na lei.
  275. Número ou marcador, página 26: Três) Nos termos dos respectivos mandatos, os membros eleitos da mesa da assembleia geral e dos demais órgãos sociais mantêm-se em funções até à designação dos novos membros.
  276. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 26: (Mesa da Assembleia Geral)
  279. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão ordinárias ou extraordinárias.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) As ordinárias reunir-se-ão anualmente no dia 14 do mês de Julho para tratar de assuntos referidos nestes estatutos.
  281. Número ou marcador, página 26: Três) As extraordinárias reunir-se-ão sempre que os interesses sociais exigirem, devendo todas as convocações ser devidamente motivadas e nelas somente deliberar-se-á sobre os assuntos que servirem de motivo à convocação.
  282. Número ou marcador, página 26: Quatro) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário eleitos dentre os cooperativistas, para cada quadriénio, sendo permitida a sua reeleição.
  283. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
  286. Texto do artigo, página 26: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral:
  287. Número ou marcador, página 26: a) Aprovar o relátorio de actividades e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, ouvido o parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  288. Número ou marcador, página 26: b) Eleger e distituir os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e os respectivos suplentes;
  289. Número ou marcador, página 26: c) Fixar as remunerações dos administradores, bem como dos restantes membros dos órgãos sociais;
  290. Número ou marcador, página 26: d) Deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse social e de ordem geral, desde que conste do edital de convocação.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 26: (Realização de assembleias)
  293. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais extraordinárias, por solicitação dos cooperativistas, em requerimento dirigido ao presidente, a pedido do conselho fiscal, ou de qualquer dos membros do conselho de administração, serão convocadas pelo presidente, através da imprensa, com antecedência mínima de trinta dias, constando do aviso de convocação a ordem do dia, ainda que por sumário.
  294. Número ou marcador, página 26: Dois) Em primeira convocação, para sua validade, deverá estar presente um número de cooperativistas que representem pelo menos a metade dos matriculados.
  295. Número ou marcador, página 26: Três) Por falta de número legal, será feita uma segunda convocação, caso em que a assembleia funcionará com qualquer número de cooperativistas, desde que não inferior a 20% das quotas-partes da cooperativa.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 27: (Deliberações das assembleias)
  298. Texto do artigo, página 27: As deliberações das assembléias legalmente constituídas serão tomadas por maioria de votos, salvo os casos em que os estatutos e a lei exijam maior número. A votação será realizada da seguinte maneira: a votação será por competência pessoal e individual.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleias)
  301. Texto do artigo, página 27: A representação por procuração somente será permitida nos seguintes casos: incapacidade de trabalho, permitida, no entanto, quando o número de cooperativistas exceder a cento e cinquenta, haverá eleição de delegados para as assembléias gerais, com direito de representar cada delegado, o máximo de dez cooperativistas.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 27: (Elaboração de actas)
  304. Texto do artigo, página 27: Das ocorrências havidas na assembleia será lavrada uma acta, que será assinada pela mesa e por uma comissão de associados, designada pela própria assembleia e cuja nomeação se mencionará no texto da acta.
  305. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Da composição do Conselho de Administração
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 27: (Composição e representação da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração será órgão administrativo da aociedade, com poder deliberativo, composto por três membros, todos associados e eleitos pela Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos, com mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) No acto da eleição já serão indicados os nomes dos candidatos que devem ocupar a presidência, sob a denominação, respectivamente, de o presidente, o vice-presidente e secretário (a).
  310. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do Conselho de Administração não poderão ter, entre si, laços de parentesco até ao quarto grau, seja em linha recta ou colateral.
  311. Número ou marcador, página 27: Quatro) Até à realização e deliberação da Assembleia Geral a sociedade será administrada pelo senhor Rachid Aramane Murtar Tambo, com poderes para prática de todos os actos necessários para a efetivação do objecto social.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 27: (Vagas do Conselho de Administração)
  314. Número ou marcador, página 27: Um) As vagas que se derem no Conselho de Administração serão preenchidas da seguinte maneira: presidente, vice-presidente e secretário.
  315. Número ou marcador, página 27: Dois) Pode a Assembleia Geral extraordinária destituir qualquer dos membros do Conselho de Administração, a juízo da mesma assembleia.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 27: (Atribuições e competências)
  318. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios sociais e da sociedade, com as competências que por lei e estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração:
  320. Número ou marcador, página 27: a) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou alocar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
  321. Número ou marcador, página 27: b) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  322. Número ou marcador, página 27: c) Contrair empréstimos e relizar outras operações financeiras;
  323. Número ou marcador, página 27: d) Constituir mandatários para em nome da cooperativa praticarem os actos jurídicos previstos no instrumento do respectivo mandato.
  324. Número ou marcador, página 27: Três) Compete-lhe em particular:
  325. Número ou marcador, página 27: a) Definir a estrutura organizativa da cooperativa e hierarquia de funções e as correspondentes atribuições;
  326. Número ou marcador, página 27: b) Criar e regulamentar comissões do conselho de administração, dirigidos por administradores não executivos, como seja:
  327. Texto do artigo, página 27: i. Comissão de assuntos legais, auditoria e risco; ii. Comissão de finanças e investimentos; iii. Comissão de nomeações e remunereções.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  329. Texto do artigo, página 27: (Reuniões do Conselho de Administração)
  330. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, no dia 14 de cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, funcionando validamente com a presença do conselho de administração, representado pelos seus membros, sendo as suas deliberações aprovadas por maioria de votos, tudo registado em acta assinada por todos os membros presentes na reunião.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  332. Texto do artigo, página 27: (Direcção executiva)
  333. Texto do artigo, página 27: Haverá uma directoria executiva, de que são membros o presidente, vice-presidente, e o secretário, eleitos para o Conselho de Administração e mais um membro escolhido em sua reunião ordinária, realizada nos termos do artigo 19.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 27: (Competências da Directoria Executiva)
  336. Número ou marcador, página 27: Um) À Directoria Executiva compete planear, organizar, coordenar, dirigir e controlar
  337. Texto do artigo, página 27: as actividades da cooperativa, bem como cumprir e fazer cumprir as normas, decicidir sobre as prioridades e procedimentos de rotina, aprovar acordos de cooperação, contratos convênios, que venham a estabelecer relações de parceria, coordenar as reuniões de directoria, definindo e priorizando temas de pauta.
  338. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao presidente, que é o representante legal da sociedade em suas relações judiciais e extrajudiciais, nos termos da lei e destes estatutos, o seguinte: gerenciar os recursos e operações, actuar como ponto central da comunicação entre o Conselho de Administração e os cooperados.
  339. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao vice-presidente o seguinte: pró-actividade bem aguçuda, preparação para as próximas tarefas, capacidade de inspirar respeito e confiança.
  340. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao secretário o seguinte: visão abragente da política e perspectivas futuras da cooperativa; ter conhecimento de todos acontecimentos; saber gerenciar os processos; ter conhecimento da realidade presente na cooperativa.
  341. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em seus impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este pelo terceiro membro da directoria executiva.
  342. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 27: (Composição do Conselho Fiscal)
  345. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros efectivos, cada um dos quais com um suplente, todos eleitos de quatro a quatro anos em assembleia geral ordinária, podendo ser reeleitos.
  346. Número ou marcador, página 27: Dois) Somente os associados podem ser eleitos para o Conselho Fiscal, sem direito a qualquer remuneração.
  347. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho Fiscal deliberará com a presença de três membros efectivos, destinados os suplentes a substituí-los em seus impedimentos eventuais.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 27: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  350. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, todos os meses e, extraordinariamente, quando assim deliberar ou for convocado pelo Conselho de Administração.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho fiscal)
  353. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal: acompanhar a execução dos planos financeiros anuais e plurianuais; examinar a contabilidade e execução dos orçamentos; e emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas anuais.
  354. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO V Das disposições comuns
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 28: (Pessoas colectivas)
  357. Número ou marcador, página 28: Um) Sendo eleita para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo pelo indivíduo que designar, por carta registada e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir relativamente ao cargo na Assembleia Geral ou no Conselho de Administração. Quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
  359. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 28: (Ano social)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demostração de resultados
  363. Texto do artigo, página 28: e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano imediatamente a seguir àquele que diz respeito o exercício.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 28: (Aplicação dos resultados)
  366. Texto do artigo, página 28: Os lucros que resultarem do balanço apurdo em cada exercício da cooperativa terão depois de tributados, a seguinte aplicação:
  367. Número ou marcador, página 28: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  368. Número ou marcador, página 28: b) As quantias, que por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir fundos de reservas permitidos por lei; c)O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos cooperativistas.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  371. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se, além dos casos e nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral tomada por dois terços dos votos emitidos, quer a assembleia reúna em primeira ou segunda convocação.
  372. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação do património, em consequência da dissolução da cooperativa, será feita extrajudicialmente, por uma comissão liquidatária constituída pelos administradores em exercício, se a assembleia geral não deliberar doutro modo.
  373. Texto do artigo, página 28: Está comforme. Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Téc-
  374. Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 28: Duiker - International Group, Limitada
  376. Texto do artigo, página 28: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de sete dias do mês de Julho de dois mil e vinte, pelas dez horas, se reuniu na sede social em Maputo a assembleia geral extraordinária da sociedade Duiker International Group, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100884038, para deliberar sobre o aumento de capital social.
  377. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão, fica alterado o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  378. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  382. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana;
  383. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rudolf Johannes Van Der MerweI.
  384. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 28: EC Transportes, Limitada
  386. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101424995, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada EC Transportes, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  389. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de EC Transportes, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  392. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá a sua sede social na rua da Mozal, parcela n.º 687, posto administrativo
  393. Texto do artigo, página 28: de Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  394. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
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