III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 221/2020

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Número ou marcador · p. 28 a) Transporte nacional e internacional de mercadorias e carga diversa;
Número ou marcador · p. 28 b) Logística e manuseamento de mercadorias e carga diversa;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 28 a)Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Augusto Maria Cândido;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente à sócia Maria Manuela da Encarnação Cândido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo
Texto do artigo · p. 29 de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de um dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Até à data da realização da primeira sessão da assembleia geral, a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Augusto Maria Cândido e Maria Manuela da Encarnação Cândido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 29 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 29 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 29 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Echo Diving Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101410633, uma entidade denominada Echo Diving Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Bernardo Mata, maior, casado, natural de Maputo, residente na praia de Bilene, Macia, Chinhembanice, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259023N, emitido a 14 de Agosto de 2012;
Texto do artigo · p. 29 Emílio Xavier Nhanala, maior, casado, natural de Maputo, distrito Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182119A, emitido a 18 de Agosto de 2020, residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, rua Fernando Ganhão, n.º 58, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 29 Evans Serafim Mambo, maior, solteiro, natural de Maputo, distrito Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101793262N, emitido a 9 de Janeiro de 2017, residente em Maputo, no bairro da Polana Cimento, avenida 24 de Julho, n.º 285, terceiro andar;
Texto do artigo · p. 29 Osvaldo João Nhanala, maior, solteiro, natural de Cuba, distrito de Havana, portador do Passaporte n.º 15AH50493, emitido a 29 de Janeiro de 2016, residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, rua Fernando Ganhão, n.º 58, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 É constituída, nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Echo Diving Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade Echo Diving Services, Limitada tem a sua sede em Maputo, no bairro da Polana Cimento, rua da Alegria, n.º 37, rés-do-chão, podendo, mediante deliberação da direcção-geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 29 a) Execução de todos trabalhos subaquáticos, desde a construção, reparação, inspecção, limpeza, manutenção periódica, assistência naval, fotografia submarina, desenvolvimento de actividades que promovam o estudo e conservação de fauna e flora subaquática;
Número ou marcador · p. 29 b) Promoção do turismo subaquático, importação e comercialização de equipamento aquático e formação em mergulho;
Número ou marcador · p. 29 c) Execução de operações portuárias;
Número ou marcador · p. 29 d) Gestão de áreas portuárias;
Número ou marcador · p. 29 e) Desenvolvimento de logística portuária;
Número ou marcador · p. 29 f) Exploração de actividades turísticas, eco-turismo;
Número ou marcador · p. 29 g) Exercício e desenvolvimento de actividade turística e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 29 h) Actividade de restauração, lazer e entretenimento;
Número ou marcador · p. 29 i) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 29 j) Comissões, consignações e representações comerciais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da direcção-geral, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 29 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 29 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares
Texto do artigo · p. 30 de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de vinte e cinco mil (25.000,00MT) para o sócio Bernardo Mata, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de vinte e cinco mil (25.000,00MT) para o sócio Emílio Xavier Nhanala, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de vinte e cinco mil (25.000,00MT), para o sócio Evans Serafim Mambo, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota de vinte e cinco mil (25.000,00MT), para o sócio Osvaldo João Nhanala, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por uma direcção geral dirigida por Osvaldo João Nhanala, nomeado como director-geral em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a assinatura do director-geral ou de pelo menos dois directores para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director-geral, mediante deliberação de sócios, terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderá, no entanto, a assembleia geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
Número ou marcador · p. 30 Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Exide Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de treze de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Exide Industries, Limitada, com sede no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2825, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101025624, com capital social de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 30 Estavam presentes ambos os sócios, Milton Macheka, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Abisai Maxie Chingwecha, detentor uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 30 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à proposta de cessão das quotas pertencentes ao sócio Abisai Maxie Chingwecha, que cede cinco por cento da sua quota, equivalente a mil meticais para o sócio Gabriel Nelson Sambana.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da cessão efectuada, fica alterada a redação dos artigos quarto e quinto do estatuto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Milton Macheka;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil
Texto do artigo · p. 30 meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Abisai Maxie Chingwecha;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gabriel Nelson Sambana e pelos senhores Kudzai Lister Pasipanodya e Panganai Maita Kufakunesu, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode ainda fazerse representar por um procurador especialmente designado pelos sócios nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 30 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Globeleq Calanga Wind, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351351, uma entidade denominada Globeleq Calanga Wind, S.A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação social de Globeleq Calanga Wind, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima (doravante somente referida por sociedade).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, bairro da Sommerschield, distrito urbano n.º 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, gabinetes de representação, agências ou outras formas de representação social, quer em Moçambique, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, gestão, aprovisionamento (procurement), fornecimento, logística, engenharia e supervisão no sector energético, emprego e outros serviços contratuais conexos permitidos por lei, incluindo investimento em sociedades que se dedicam à produção e venda de electricidade através de todos e quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a exploração e manutenção de centrais eléctricas, comércio, importação e exportação de bens e equipamentos, bem como a prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias ao cumprimento do seu objectivo, podendo exercer quaisquer outras actividades lucrativas, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas ou por outra pessoa devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 200 (duzentas) acções nominativas, ordinárias e registadas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem direito a voto, convertíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os certificados de acções devem ser assinados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os accionistas não podem criar qualquer ónus ou encargo sobre as acções que possuem sem autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Emissão de obrigações, prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir, em mercados nacionais ou internacionais, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida permitidos por lei, em diferentes séries e categorias, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os accionistas têm direito de preferência na aquisição de obrigações convertíveis em acções e/ou de obrigações com direito de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir, na proporção do seu capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, pode ser exigido a todos os accionistas que efectuem prestações adicionais onerosas para a sociedade, as quais terão a natureza de prestações acessórias.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, os accionistas podem efectuar prestações gratuitas adicionais para a sociedade, até ao valor global máximo de duas vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, pode ser aprovada a concessão de suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Acções próprias e obrigações)
Número ou marcador · p. 31 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode adquirir acções próprias ou obrigações e realizar quaisquer operações relativas às mesmas, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções detidas pela sociedade não são transmissíveis, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo contadas para o exercício do direito de voto na Assembleia Geral ou para a fixação do quórum.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os direitos relativos a obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto estiverem na sua posse, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou amortizadas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ou com elas associar-se por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode amortizar, no todo ou em parte, as acções de um accionista nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) O accionista tenha vendido as suas acções ou tenha criado um encargo ou um ónus sobre as mesmas, em violação do disposto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 31 b) As acções tenham sido apreendidas por um tribunal ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito equivalente;
Número ou marcador · p. 31 c) O accionista tenha sido declarado em situação de falência, proibido ou incapaz de tomar conta dos seus negócios;
Número ou marcador · p. 31 d) O accionista tenha faltado às deliberações da Assembleia Geral aprovadas nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O preço de amortização das acções será o seu valor contabilístico, com base no balanço mais recentemente aprovado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros da Assembleia Geral e o Conselho de Administração são nomeados pelos accionistas para mandatos de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) Embora eleitos por um período determinado, os membros dos órgãos sociais devem manter-se em funções até serem substituídos ou devidamente destituídos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral será convocada anualmente durante o primeiro trimestre para análise e aprovação do balanço e das demonstrações financeiras anuais e para decidir sobre quaisquer outras matérias constantes do respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ser convocadas por qualquer administrador, accionista ou pelo Presidente da Assembleia Geral com 30 (trinta) dias de calendário de antecedência, sem prejuízo da dispensa das formalidades de convocação da assembleia por acordo escrito de todos os accionistas presentes ou representados na assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Três) As convocatórias da Assembleia Geral devem ser enviadas por carta registada e incluir a ordem de trabalhos e demais documentação necessária para decidir sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A deliberação escrita assinada por todos os accionistas é válida e vinculativa, desde que cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas dos accionistas sejam certificadas por notário público.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Qualquer accionista pode fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral através de procuração, nomeado por carta mandadeira, da qual conste a autoridade do seu representante.
Número ou marcador · p. 31 Seis) As deliberações dos accionistas são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, com excepção dos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida por um Conselho de Administração composto por três
Texto do artigo · p. 31 (3) administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo deliberação em contrário dos accionistas, os administradores não devem
Texto do artigo · p. 32 ser remunerados e estão isentos de qualquer obrigação de desempenho.
Número ou marcador · p. 32 Três) Sem prejuízo dos poderes reservados por lei aos accionistas, os administradores devem exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Qualquer administrador pode fazer-
Texto do artigo · p. 32 -se representar por outro administrador nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os administradores podem delegar os seus poderes em qualquer outro administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do administrador delegado;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social corresponde ao ano civil e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) A percentagem exigida por lei para a constituição e manutenção da reserva legal é deduzida dos lucros apurados em cada exercício, sendo o montante excedente afectado da forma deliberada pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Qualquer importância devida à sociedade por um accionista será deduzida de qualquer dividendo ou outra distribuição de rendimentos a pagar a esse accionista.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, nos presentes estatutos e de acordo com a deliberação relevante aprovada pela Assembleia Geral, se aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral ou se for exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial e os liquidatários serão os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Globeleq Energia Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2020, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 32 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351386, uma entidade denominada Globeleq Energia Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação social de Globeleq Energia Moçambique, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima (doravante somente referida por sociedade).
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, bairro da Sommerschield, distrito urbano n.º 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, gabinetes de representação, agências ou outras formas de representação social, quer em Moçambique, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, gestão, aprovisionamento (procurement), fornecimento, logística, engenharia e supervisão no sector energético, emprego e outros serviços contratuais conexos permitidos por lei, incluindo investimento em sociedades que se dedicam à produção e venda de electricidade através de todos e quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a exploração e manutenção de centrais eléctricas, comércio, importação e exportação de bens e equipamentos, bem como a prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias ao cumprimento do seu objectivo, podendo exercer quaisquer outras actividades lucrativas, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas ou por outra pessoa devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado
Texto do artigo · p. 32 por 200 (duzentas) acções nominativas, ordinárias e registadas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem direito a voto, convertíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os certificados de acções devem ser assinados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os accionistas não podem criar qualquer ónus ou encargo sobre as acções que possuem sem autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Emissão de obrigações, prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir, em mercados nacionais ou internacionais, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida permitidos por lei, em diferentes séries e categorias, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os accionistas têm direito de preferência na aquisição de obrigações convertíveis em acções e/ou de obrigações com direito de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir, na proporção do seu capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, pode ser exigido a todos os accionistas que efectuem prestações adicionais onerosas para a sociedade, as quais terão a natureza de prestações acessórias.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, os accionistas podem efectuar prestações gratuitas adicionais para a sociedade, até ao valor global máximo de duas vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, pode ser aprovada a concessão de suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Acções próprias e obrigações)
Número ou marcador · p. 32 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode adquirir acções próprias ou obrigações e realizar quaisquer operações relativas às mesmas, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As acções detidas pela sociedade não são transmissíveis, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo contadas para o exercício do direito de voto na Assembleia Geral ou para a fixação do quórum.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os direitos relativos a obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto estiverem na sua posse, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou amortizadas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ou com elas associar-se por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pode amortizar, no todo ou em parte, as acções de um accionista nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) O accionista tenha vendido as suas acções ou tenha criado um encargo ou um ónus sobre as mesmas, em violação do disposto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 33 b) As acções tenham sido apreendidas por um tribunal ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito equivalente;
Número ou marcador · p. 33 c) O accionista tenha sido declarado em situação de falência, proibido ou incapaz de tomar conta dos seus negócios;
Número ou marcador · p. 33 d) O accionista tenha faltado às deliberações da Assembleia Geral aprovadas nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O preço de amortização das acções será o seu valor contabilístico, com base no balanço mais recentemente aprovado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros da Assembleia Geral e o Conselho de Administração são nomeados pelos accionistas para mandatos de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 33 Três) Embora eleitos por um período determinado, os membros dos órgãos sociais devem manter-se em funções até serem substituídos ou devidamente destituídos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral será convocada anualmente durante o primeiro trimestre para análise e aprovação do balanço e das demonstrações financeiras anuais e para decidir sobre quaisquer outras matérias constantes do respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ser convocadas por qualquer administrador, accionista ou pelo Presidente da Assembleia Geral com 30 (trinta) dias de calendário de antecedência, sem prejuízo da dispensa das formalidades de convocação da assembleia por acordo escrito de todos os accionistas presentes ou representados na assembleia.
Número ou marcador · p. 33 Três) As convocatórias da Assembleia Geral devem ser enviadas por carta registada e incluir a ordem de trabalhos e demais documentação necessária para decidir sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A deliberação escrita assinada por todos os accionistas é válida e vinculativa, desde que cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas dos accionistas sejam certificadas por notário público.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Qualquer accionista pode fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral através de procuração, nomeado por carta mandadeira, da qual conste a autoridade do seu representante.
Número ou marcador · p. 33 Seis) As deliberações dos accionistas são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, com excepção dos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será gerida por um Conselho de Administração composto por três
Texto do artigo · p. 33 (3) administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Salvo deliberação em contrário dos accionistas, os administradores não devem ser remunerados e estão isentos de qualquer obrigação de desempenho.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sem prejuízo dos poderes reservados por lei aos accionistas, os administradores devem exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Qualquer administrador pode fazerse representar por outro administrador nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os administradores podem delegar os seus poderes em qualquer outro administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura do administrador delegado;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 33 c) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social corresponde ao ano civil e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) A percentagem exigida por lei para a constituição e manutenção da reserva legal é deduzida dos lucros apurados em cada exercício, sendo o montante excedente afectado da forma deliberada pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Qualquer importância devida à sociedade por um accionista será deduzida de qualquer dividendo ou outra distribuição de rendimentos a pagar a esse accionista.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, nos presentes estatutos e de acordo com a deliberação relevante aprovada pela Assembleia Geral, se aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral ou se for exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial e os liquidatários serão os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Greenleaf International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101315762, uma entidade denominada Greenleaf International Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Zhengshuai Zhu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EH8560629, emitido a 3 de Dezembro de 2019 e válido até 2 de Dezembro de 2029, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 45, casa n.º 17, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Kai Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º G50457658, emitido a 15 de Abril de 2012 e válido até 14 de Abril de 2021, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 45, casa n.º 17, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Cong Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E02343744, emitido a 31 de Julho de 2012 e válido até 30 de Junho de 2022, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 45, casa n.º 17, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Greenleaf International Mozambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, avenida de Moçambique, n.º 457, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: venda de produtos cosméticos, utensílios, toalheiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 34 a) Zhengshuai Zhu, com 2% do capital social, equivalente a 4.000,00MT (quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 34 b) Kai Chen, com 39% do capital social, equivalente a 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais); e
Número ou marcador · p. 34 c) Cong Wang, com 59% do capital social, equivalente a 8.200,00MT (oito mil e duzentos meticais).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo. Porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cong Wang, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e
Texto do artigo · p. 34 aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 KYZ Cell Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101411311, uma entidade denominada KYZ Cell Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Kasif Mahomad Yusuf, casado com a senhora Yumna Ibrahim, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007303I, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, válido até 22 de Maio de 2029, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente Ahmed Sekou Toure, n.º 3229, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 34 Aboobakar Abdul Karim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003775N, emitido no dia quinze de Agosto do ano dois mil e dezanove, válido até 14 de Agosto de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. residente Avenida 24 de Junho, n.º 2571, bairro Central.
Texto do artigo · p. 34 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de KYZ Cell Shop, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.º 278, rés-do-chão, no bairro Central, na cidade e Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 34 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 Comércio com importação e exportação de artigos de telecomunicações, eletrodomésticos, venda de celulares artigos de tabacaria.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, Uma quota no valor de setenta mil meticais pertencente ao sócio Kasif Mahomad Yusuf, equivalente setenta por cento do capital social e outra quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio equivalente a trinta por cento do capital social, Aboobakar Abdul Karim, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Kasif Mahomad Yusuf, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a
Texto do artigo · p. 35 sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnioco, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Maracujá, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades legais sob NUEL 101405397, a entidade legal supra, constituída entre: Brandon Lunenburg, solteiro, de nacionalidade Sul Africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09128110, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e vinte e Anya Claudette Van Den Heever, de nacionalidade Sul Africana, natural e residente na África do sul, portadora do Passaporte n.º A06456017, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e dezessete, ambos representados pelo seu bastante procurador o senhor Alexandre Guila Nhanala, residente na cidade de Inhambane,
Texto do artigo · p. 35 que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes arigos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Maracujá, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Brandon Lunenburg;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e que
Texto do artigo · p. 35 representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrita pela sócia Anya Claudette Van Den Heever.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Gerencia da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: a) Transporte nacional e internacional de mercadorias e carga diversa;
  2. Número ou marcador, página 28: b) Logística e manuseamento de mercadorias e carga diversa;
  3. Número ou marcador, página 28: c) Comércio geral;
  4. Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação.
  5. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidas por lei.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  9. Texto do artigo, página 28: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Augusto Maria Cândido;
  10. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente à sócia Maria Manuela da Encarnação Cândido.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 28: (Alteração ao contrato de sociedade)
  13. Texto do artigo, página 28: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos dois sócios.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  16. Texto do artigo, página 28: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo
  17. Texto do artigo, página 29: de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de um dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) Até à data da realização da primeira sessão da assembleia geral, a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Augusto Maria Cândido e Maria Manuela da Encarnação Cândido.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 29: (Assembleias gerais)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 29: (Formas de sucessão)
  37. Texto do artigo, página 29: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 29: (Legislação aplicável)
  43. Texto do artigo, página 29: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 29: Maputo, Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 29: Echo Diving Services, Limitada
  46. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101410633, uma entidade denominada Echo Diving Services, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 29: Bernardo Mata, maior, casado, natural de Maputo, residente na praia de Bilene, Macia, Chinhembanice, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259023N, emitido a 14 de Agosto de 2012;
  48. Texto do artigo, página 29: Emílio Xavier Nhanala, maior, casado, natural de Maputo, distrito Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182119A, emitido a 18 de Agosto de 2020, residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, rua Fernando Ganhão, n.º 58, rés-do-chão;
  49. Texto do artigo, página 29: Evans Serafim Mambo, maior, solteiro, natural de Maputo, distrito Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101793262N, emitido a 9 de Janeiro de 2017, residente em Maputo, no bairro da Polana Cimento, avenida 24 de Julho, n.º 285, terceiro andar;
  50. Texto do artigo, página 29: Osvaldo João Nhanala, maior, solteiro, natural de Cuba, distrito de Havana, portador do Passaporte n.º 15AH50493, emitido a 29 de Janeiro de 2016, residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, rua Fernando Ganhão, n.º 58, rés-do-chão.
  51. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  54. Texto do artigo, página 29: É constituída, nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Echo Diving Services, Limitada.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade Echo Diving Services, Limitada tem a sua sede em Maputo, no bairro da Polana Cimento, rua da Alegria, n.º 37, rés-do-chão, podendo, mediante deliberação da direcção-geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  65. Número ou marcador, página 29: a) Execução de todos trabalhos subaquáticos, desde a construção, reparação, inspecção, limpeza, manutenção periódica, assistência naval, fotografia submarina, desenvolvimento de actividades que promovam o estudo e conservação de fauna e flora subaquática;
  66. Número ou marcador, página 29: b) Promoção do turismo subaquático, importação e comercialização de equipamento aquático e formação em mergulho;
  67. Número ou marcador, página 29: c) Execução de operações portuárias;
  68. Número ou marcador, página 29: d) Gestão de áreas portuárias;
  69. Número ou marcador, página 29: e) Desenvolvimento de logística portuária;
  70. Número ou marcador, página 29: f) Exploração de actividades turísticas, eco-turismo;
  71. Número ou marcador, página 29: g) Exercício e desenvolvimento de actividade turística e ecoturismo;
  72. Número ou marcador, página 29: h) Actividade de restauração, lazer e entretenimento;
  73. Número ou marcador, página 29: i) Consultoria multidisciplinar;
  74. Número ou marcador, página 29: j) Comissões, consignações e representações comerciais.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da direcção-geral, a sociedade pode:
  76. Número ou marcador, página 29: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  77. Número ou marcador, página 29: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares
  78. Texto do artigo, página 30: de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  79. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 30: (Subscrição)
  82. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  83. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de vinte e cinco mil (25.000,00MT) para o sócio Bernardo Mata, correspondente a 25% do capital social;
  84. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de vinte e cinco mil (25.000,00MT) para o sócio Emílio Xavier Nhanala, correspondente a 25% do capital social;
  85. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de vinte e cinco mil (25.000,00MT), para o sócio Evans Serafim Mambo, correspondente a 25% do capital social;
  86. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota de vinte e cinco mil (25.000,00MT), para o sócio Osvaldo João Nhanala, correspondente a 25% do capital social.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  88. Número ou marcador, página 30: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  89. Número ou marcador, página 30: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  90. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 30: (Administração, gestão e representação)
  93. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por uma direcção geral dirigida por Osvaldo João Nhanala, nomeado como director-geral em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a assinatura do director-geral ou de pelo menos dois directores para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  94. Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral, mediante deliberação de sócios, terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  95. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  98. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
  99. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá, no entanto, a assembleia geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
  100. Número ou marcador, página 30: Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  101. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 30: Exide Industries, Limitada
  103. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de treze de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Exide Industries, Limitada, com sede no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2825, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101025624, com capital social de vinte mil meticais.
  104. Texto do artigo, página 30: Estavam presentes ambos os sócios, Milton Macheka, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Abisai Maxie Chingwecha, detentor uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
  105. Texto do artigo, página 30: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à proposta de cessão das quotas pertencentes ao sócio Abisai Maxie Chingwecha, que cede cinco por cento da sua quota, equivalente a mil meticais para o sócio Gabriel Nelson Sambana.
  106. Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessão efectuada, fica alterada a redação dos artigos quarto e quinto do estatuto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  107. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
  111. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Milton Macheka;
  112. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil
  113. Texto do artigo, página 30: meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Abisai Maxie Chingwecha;
  114. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  117. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gabriel Nelson Sambana e pelos senhores Kudzai Lister Pasipanodya e Panganai Maita Kufakunesu, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois administradores nomeados.
  118. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda fazerse representar por um procurador especialmente designado pelos sócios nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  119. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Téc-
  120. Texto do artigo, página 30: nico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 30: Globeleq Calanga Wind, S.A.
  122. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351351, uma entidade denominada Globeleq Calanga Wind, S.A.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  125. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação social de Globeleq Calanga Wind, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima (doravante somente referida por sociedade).
  126. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, bairro da Sommerschield, distrito urbano n.º 1, cidade de Maputo.
  127. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, gabinetes de representação, agências ou outras formas de representação social, quer em Moçambique, quer no estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, gestão, aprovisionamento (procurement), fornecimento, logística, engenharia e supervisão no sector energético, emprego e outros serviços contratuais conexos permitidos por lei, incluindo investimento em sociedades que se dedicam à produção e venda de electricidade através de todos e quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a exploração e manutenção de centrais eléctricas, comércio, importação e exportação de bens e equipamentos, bem como a prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias ao cumprimento do seu objectivo, podendo exercer quaisquer outras actividades lucrativas, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas ou por outra pessoa devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades públicas ou privadas.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  136. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 200 (duzentas) acções nominativas, ordinárias e registadas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  137. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem direito a voto, convertíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  138. Número ou marcador, página 31: Três) Os certificados de acções devem ser assinados por dois administradores.
  139. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os accionistas não podem criar qualquer ónus ou encargo sobre as acções que possuem sem autorização prévia da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 31: (Emissão de obrigações, prestações acessórias e suprimentos)
  142. Número ou marcador, página 31: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir, em mercados nacionais ou internacionais, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida permitidos por lei, em diferentes séries e categorias, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  143. Número ou marcador, página 31: Dois) Os accionistas têm direito de preferência na aquisição de obrigações convertíveis em acções e/ou de obrigações com direito de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir, na proporção do seu capital social.
  144. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, pode ser exigido a todos os accionistas que efectuem prestações adicionais onerosas para a sociedade, as quais terão a natureza de prestações acessórias.
  145. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, os accionistas podem efectuar prestações gratuitas adicionais para a sociedade, até ao valor global máximo de duas vezes o capital social da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 31: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, pode ser aprovada a concessão de suprimentos à sociedade.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 31: (Acções próprias e obrigações)
  149. Número ou marcador, página 31: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode adquirir acções próprias ou obrigações e realizar quaisquer operações relativas às mesmas, nos termos permitidos por lei.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções detidas pela sociedade não são transmissíveis, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo contadas para o exercício do direito de voto na Assembleia Geral ou para a fixação do quórum.
  151. Número ou marcador, página 31: Três) Os direitos relativos a obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto estiverem na sua posse, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou amortizadas.
  152. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ou com elas associar-se por qualquer forma legalmente permitida.
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 31: (Amortização de acções)
  155. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode amortizar, no todo ou em parte, as acções de um accionista nos seguintes casos:
  156. Número ou marcador, página 31: a) O accionista tenha vendido as suas acções ou tenha criado um encargo ou um ónus sobre as mesmas, em violação do disposto no presente estatuto;
  157. Número ou marcador, página 31: b) As acções tenham sido apreendidas por um tribunal ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito equivalente;
  158. Número ou marcador, página 31: c) O accionista tenha sido declarado em situação de falência, proibido ou incapaz de tomar conta dos seus negócios;
  159. Número ou marcador, página 31: d) O accionista tenha faltado às deliberações da Assembleia Geral aprovadas nos termos dos presentes estatutos.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) O preço de amortização das acções será o seu valor contabilístico, com base no balanço mais recentemente aprovado.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  163. Número ou marcador, página 31: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme deliberado pelos accionistas.
  164. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros da Assembleia Geral e o Conselho de Administração são nomeados pelos accionistas para mandatos de 4 (quatro) anos renováveis.
  165. Número ou marcador, página 31: Três) Embora eleitos por um período determinado, os membros dos órgãos sociais devem manter-se em funções até serem substituídos ou devidamente destituídos.
  166. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
  168. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral será convocada anualmente durante o primeiro trimestre para análise e aprovação do balanço e das demonstrações financeiras anuais e para decidir sobre quaisquer outras matérias constantes do respectivo aviso convocatório.
  169. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ser convocadas por qualquer administrador, accionista ou pelo Presidente da Assembleia Geral com 30 (trinta) dias de calendário de antecedência, sem prejuízo da dispensa das formalidades de convocação da assembleia por acordo escrito de todos os accionistas presentes ou representados na assembleia.
  170. Número ou marcador, página 31: Três) As convocatórias da Assembleia Geral devem ser enviadas por carta registada e incluir a ordem de trabalhos e demais documentação necessária para decidir sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos da assembleia.
  171. Número ou marcador, página 31: Quatro) A deliberação escrita assinada por todos os accionistas é válida e vinculativa, desde que cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas dos accionistas sejam certificadas por notário público.
  172. Número ou marcador, página 31: Cinco) Qualquer accionista pode fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral através de procuração, nomeado por carta mandadeira, da qual conste a autoridade do seu representante.
  173. Número ou marcador, página 31: Seis) As deliberações dos accionistas são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, com excepção dos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 31: (Gestão e representação da sociedade)
  176. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida por um Conselho de Administração composto por três
  177. Texto do artigo, página 31: (3) administradores.
  178. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo deliberação em contrário dos accionistas, os administradores não devem
  179. Texto do artigo, página 32: ser remunerados e estão isentos de qualquer obrigação de desempenho.
  180. Número ou marcador, página 32: Três) Sem prejuízo dos poderes reservados por lei aos accionistas, os administradores devem exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer administrador pode fazer-
  182. Texto do artigo, página 32: -se representar por outro administrador nas reuniões do Conselho de Administração.
  183. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os administradores podem delegar os seus poderes em qualquer outro administrador ou procurador.
  184. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade obriga-se:
  185. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador delegado;
  186. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  187. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato ou procuração.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  190. Texto do artigo, página 32: O exercício social corresponde ao ano civil e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  193. Número ou marcador, página 32: Um) A percentagem exigida por lei para a constituição e manutenção da reserva legal é deduzida dos lucros apurados em cada exercício, sendo o montante excedente afectado da forma deliberada pelos accionistas.
  194. Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer importância devida à sociedade por um accionista será deduzida de qualquer dividendo ou outra distribuição de rendimentos a pagar a esse accionista.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, nos presentes estatutos e de acordo com a deliberação relevante aprovada pela Assembleia Geral, se aplicável.
  198. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral ou se for exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial e os liquidatários serão os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício.
  199. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 32: Globeleq Energia Moçambique, S.A.
  201. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2020, foi matriculada,
  202. Texto do artigo, página 32: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351386, uma entidade denominada Globeleq Energia Moçambique, S.A.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  205. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social de Globeleq Energia Moçambique, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima (doravante somente referida por sociedade).
  206. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, bairro da Sommerschield, distrito urbano n.º 1, cidade de Maputo.
  207. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, gabinetes de representação, agências ou outras formas de representação social, quer em Moçambique, quer no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  212. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, gestão, aprovisionamento (procurement), fornecimento, logística, engenharia e supervisão no sector energético, emprego e outros serviços contratuais conexos permitidos por lei, incluindo investimento em sociedades que se dedicam à produção e venda de electricidade através de todos e quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a exploração e manutenção de centrais eléctricas, comércio, importação e exportação de bens e equipamentos, bem como a prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias ao cumprimento do seu objectivo, podendo exercer quaisquer outras actividades lucrativas, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas ou por outra pessoa devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei.
  213. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades públicas ou privadas.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado
  217. Texto do artigo, página 32: por 200 (duzentas) acções nominativas, ordinárias e registadas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  218. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem direito a voto, convertíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  219. Número ou marcador, página 32: Três) Os certificados de acções devem ser assinados por dois administradores.
  220. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os accionistas não podem criar qualquer ónus ou encargo sobre as acções que possuem sem autorização prévia da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 32: (Emissão de obrigações, prestações acessórias e suprimentos)
  223. Número ou marcador, página 32: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir, em mercados nacionais ou internacionais, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida permitidos por lei, em diferentes séries e categorias, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  224. Número ou marcador, página 32: Dois) Os accionistas têm direito de preferência na aquisição de obrigações convertíveis em acções e/ou de obrigações com direito de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir, na proporção do seu capital social.
  225. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, pode ser exigido a todos os accionistas que efectuem prestações adicionais onerosas para a sociedade, as quais terão a natureza de prestações acessórias.
  226. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, os accionistas podem efectuar prestações gratuitas adicionais para a sociedade, até ao valor global máximo de duas vezes o capital social da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 32: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, pode ser aprovada a concessão de suprimentos à sociedade.
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 32: (Acções próprias e obrigações)
  230. Número ou marcador, página 32: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode adquirir acções próprias ou obrigações e realizar quaisquer operações relativas às mesmas, nos termos permitidos por lei.
  231. Número ou marcador, página 32: Dois) As acções detidas pela sociedade não são transmissíveis, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo contadas para o exercício do direito de voto na Assembleia Geral ou para a fixação do quórum.
  232. Número ou marcador, página 32: Três) Os direitos relativos a obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto estiverem na sua posse, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou amortizadas.
  233. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ou com elas associar-se por qualquer forma legalmente permitida.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 33: (Amortização de acções)
  236. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode amortizar, no todo ou em parte, as acções de um accionista nos seguintes casos:
  237. Número ou marcador, página 33: a) O accionista tenha vendido as suas acções ou tenha criado um encargo ou um ónus sobre as mesmas, em violação do disposto no presente estatuto;
  238. Número ou marcador, página 33: b) As acções tenham sido apreendidas por um tribunal ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito equivalente;
  239. Número ou marcador, página 33: c) O accionista tenha sido declarado em situação de falência, proibido ou incapaz de tomar conta dos seus negócios;
  240. Número ou marcador, página 33: d) O accionista tenha faltado às deliberações da Assembleia Geral aprovadas nos termos dos presentes estatutos.
  241. Número ou marcador, página 33: Dois) O preço de amortização das acções será o seu valor contabilístico, com base no balanço mais recentemente aprovado.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  244. Número ou marcador, página 33: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pelos accionistas.
  245. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros da Assembleia Geral e o Conselho de Administração são nomeados pelos accionistas para mandatos de 4 (quatro) anos renováveis.
  246. Número ou marcador, página 33: Três) Embora eleitos por um período determinado, os membros dos órgãos sociais devem manter-se em funções até serem substituídos ou devidamente destituídos.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
  249. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral será convocada anualmente durante o primeiro trimestre para análise e aprovação do balanço e das demonstrações financeiras anuais e para decidir sobre quaisquer outras matérias constantes do respectivo aviso convocatório.
  250. Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ser convocadas por qualquer administrador, accionista ou pelo Presidente da Assembleia Geral com 30 (trinta) dias de calendário de antecedência, sem prejuízo da dispensa das formalidades de convocação da assembleia por acordo escrito de todos os accionistas presentes ou representados na assembleia.
  251. Número ou marcador, página 33: Três) As convocatórias da Assembleia Geral devem ser enviadas por carta registada e incluir a ordem de trabalhos e demais documentação necessária para decidir sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos da assembleia.
  252. Número ou marcador, página 33: Quatro) A deliberação escrita assinada por todos os accionistas é válida e vinculativa, desde que cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas dos accionistas sejam certificadas por notário público.
  253. Número ou marcador, página 33: Cinco) Qualquer accionista pode fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral através de procuração, nomeado por carta mandadeira, da qual conste a autoridade do seu representante.
  254. Número ou marcador, página 33: Seis) As deliberações dos accionistas são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, com excepção dos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 33: (Gestão e representação da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será gerida por um Conselho de Administração composto por três
  258. Texto do artigo, página 33: (3) administradores.
  259. Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo deliberação em contrário dos accionistas, os administradores não devem ser remunerados e estão isentos de qualquer obrigação de desempenho.
  260. Número ou marcador, página 33: Três) Sem prejuízo dos poderes reservados por lei aos accionistas, os administradores devem exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 33: Quatro) Qualquer administrador pode fazerse representar por outro administrador nas reuniões do Conselho de Administração.
  262. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os administradores podem delegar os seus poderes em qualquer outro administrador ou procurador.
  263. Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade obriga-se:
  264. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do administrador delegado;
  265. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  266. Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato ou procuração.
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  269. Texto do artigo, página 33: O exercício social corresponde ao ano civil e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
  270. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  272. Número ou marcador, página 33: Um) A percentagem exigida por lei para a constituição e manutenção da reserva legal é deduzida dos lucros apurados em cada exercício, sendo o montante excedente afectado da forma deliberada pelos accionistas.
  273. Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer importância devida à sociedade por um accionista será deduzida de qualquer dividendo ou outra distribuição de rendimentos a pagar a esse accionista.
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, nos presentes estatutos e de acordo com a deliberação relevante aprovada pela Assembleia Geral, se aplicável.
  277. Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral ou se for exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial e os liquidatários serão os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício.
  278. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 33: Greenleaf International Mozambique, Limitada
  280. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101315762, uma entidade denominada Greenleaf International Mozambique, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  282. Texto do artigo, página 33: Zhengshuai Zhu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EH8560629, emitido a 3 de Dezembro de 2019 e válido até 2 de Dezembro de 2029, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 45, casa n.º 17, cidade de Maputo;
  283. Texto do artigo, página 33: Kai Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º G50457658, emitido a 15 de Abril de 2012 e válido até 14 de Abril de 2021, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 45, casa n.º 17, cidade de Maputo; e
  284. Texto do artigo, página 33: Cong Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E02343744, emitido a 31 de Julho de 2012 e válido até 30 de Junho de 2022, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 45, casa n.º 17, cidade de Maputo.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  287. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Greenleaf International Mozambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, avenida de Moçambique, n.º 457, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 33: Duração
  290. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  293. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: venda de produtos cosméticos, utensílios, toalheiros.
  294. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 34: Capital social
  297. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dos quais:
  298. Número ou marcador, página 34: a) Zhengshuai Zhu, com 2% do capital social, equivalente a 4.000,00MT (quatro mil meticais);
  299. Número ou marcador, página 34: b) Kai Chen, com 39% do capital social, equivalente a 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais); e
  300. Número ou marcador, página 34: c) Cong Wang, com 59% do capital social, equivalente a 8.200,00MT (oito mil e duzentos meticais).
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  303. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo. Porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  306. Texto do artigo, página 34: Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas a sua deliberação.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 34: Gerência
  309. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cong Wang, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  310. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  313. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e
  314. Texto do artigo, página 34: aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  315. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  316. Número ou marcador, página 34: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  319. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 34: KYZ Cell Shop, Limitada
  322. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101411311, uma entidade denominada KYZ Cell Shop, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 34: Entre:
  324. Texto do artigo, página 34: Kasif Mahomad Yusuf, casado com a senhora Yumna Ibrahim, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007303I, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, válido até 22 de Maio de 2029, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente Ahmed Sekou Toure, n.º 3229, nesta cidade;
  325. Texto do artigo, página 34: Aboobakar Abdul Karim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003775N, emitido no dia quinze de Agosto do ano dois mil e dezanove, válido até 14 de Agosto de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. residente Avenida 24 de Junho, n.º 2571, bairro Central.
  326. Texto do artigo, página 34: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  329. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de KYZ Cell Shop, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.º 278, rés-do-chão, no bairro Central, na cidade e Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo.
  330. Texto do artigo, página 34: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 34: Duração
  333. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 34: Objecto
  336. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  337. Texto do artigo, página 34: Comércio com importação e exportação de artigos de telecomunicações, eletrodomésticos, venda de celulares artigos de tabacaria.
  338. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 34: Capital social
  341. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, Uma quota no valor de setenta mil meticais pertencente ao sócio Kasif Mahomad Yusuf, equivalente setenta por cento do capital social e outra quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio equivalente a trinta por cento do capital social, Aboobakar Abdul Karim, respectivamente.
  342. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  344. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  345. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 34: Administração
  348. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Kasif Mahomad Yusuf, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a
  349. Texto do artigo, página 35: sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  352. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  353. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  356. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  359. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  362. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnioco, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 35: Maracujá, Limitada
  365. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades legais sob NUEL 101405397, a entidade legal supra, constituída entre: Brandon Lunenburg, solteiro, de nacionalidade Sul Africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09128110, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e vinte e Anya Claudette Van Den Heever, de nacionalidade Sul Africana, natural e residente na África do sul, portadora do Passaporte n.º A06456017, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e dezessete, ambos representados pelo seu bastante procurador o senhor Alexandre Guila Nhanala, residente na cidade de Inhambane,
  366. Texto do artigo, página 35: que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes arigos.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  369. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Maracujá, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  372. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  373. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  380. Número ou marcador, página 35: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  381. Número ou marcador, página 35: b) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
  382. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  386. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Brandon Lunenburg;
  387. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e que
  388. Texto do artigo, página 35: representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrita pela sócia Anya Claudette Van Den Heever.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  391. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 35: (Divisão das quotas)
  394. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  398. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 35: (Gerencia da sociedade)
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