III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 221/2020

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Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Inhambane, doze de outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 35 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Matchebe Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428672, uma entidade denominada Matchebe Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É constituída o presente contracto de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 36 Zélio Salomão Matchebe, casado com Tânia Carla António Mondlana Matchebe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Marien N’Gouabi, quarteirão 3, casa n.º 611, na cidade da Matola – Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187246J, emitido a 26 de Agosto de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Matchebe Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua Marien N’Gouabi, quarteirão 3, casa n.º 611, na cidade da Matola – Fomento, Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão financeira, consultoria em gestão empresarial, contabilidade e auditoria, formação, recursos humanos, comunicação e publicidades e comércio geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capita social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Zélio Salomão Matchebe, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Zélio Salomão Matchebe, que desde já que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Ano económico
Texto do artigo · p. 36 O exercício do ano económico incide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 MMS Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100967014, uma entidade MMS Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Carlitos António Massango, casado com Anastância Carlitos Massango, sob o regime de cumunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852621A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto A, Avenida de Angola, rua Principal n.º 2529, casa n.º 353, quarteirão n.º 11, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 36 Anastância Carlitos Massango, casada com Carlitos António Massango sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400119F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Aeroporto A, Avenida de Angola, rua Principal n.º 2529, casa n.º 353, quarteirão n.º 11, adiante designada por segundo por outorganta.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por MMS Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Angola, rua Principal, n.º 2529, casa n.° 353, quarteirão n.º 11, bairro Aeroporto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerar delagações, sucursais, filiares, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem com transferir a sede da sociedade para outra localidade, território nacional, desde que tenha obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da constítuição da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de material de escritorio, consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços de tipografia, car- wahs e limpezas de domicílios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspodente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital pertence ao sócio Carlitos António Massango;
Número ou marcador · p. 37 b) Um quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertence a sócia Anastância Carlitos Massango.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social podera ser acrescido mediante a deliberação da assemblia geral, alterando-se o pacto social, para que se observem as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Participação social)
Texto do artigo · p. 37 É permetido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses socias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas, é feita sem prejuízo das disponibilidades legais em vigor ou alineação de toda parte da quota, deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reune-se ordináriamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordináriamente quantas vezes for necessária desde que se as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e representação conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade e conferida ao sócio Carlitos António Massango. Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, represetando a sociedade
Texto do artigo · p. 37 em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto da social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) O gerente poderá constitui mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assintura da sócia nos termos que forem defenidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de reseltados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Do lucro que o balanço registar, liquídos de todas despesas e encargos deduzir-se a percentagem legalmente requerida para a constituíção da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Três) A parte restante do lucro será conforme a deliberação social por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve – se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A liquidação sera feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mtuzi Manufacturing, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101361225, dia três de Agosto de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade, S.A., as partes acordaram em constituir e registar uma sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Mtuzi Manufacturing, S.A., e será regida pelos
Texto do artigo · p. 37 presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Estrada Nacional N4, parcela n.º 3380/33.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do Conselho de Administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto, (i) a produção industrial e a comercialização de embalagens de plástico, papel, tecidos de material e composição diversos e, em particular, de polipropileno; (ii) a produção industrial e comercialização de material gráfico, tipográfico, artigos e materiais associados, (iii) o exercício do comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação no âmbito do seu objecto social; e (iv) o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Capital social, acções e títulos de acções
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de trezentos e cinquenta milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por trezentas e cinquenta mil acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade é da competência de um Conselho de
Texto do artigo · p. 38 Administração, composto por cinco membros efectivos, devendo um deles assumir a qualidade de Presidente do Conselho de Administração, que terá funções de natureza executiva.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Além dos membros efectivos, o Conselho de Administração poderá integrar ainda até um máximo de dois administradores não executivos, por deliberação da Assembleia Geral nos termos do artigo vigésimo segundo, supra.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Administração será composto pelos membros a seguir indicados em cumprimento do seu primeiro mandato:
Texto do artigo · p. 38 Presidente: Almerino da Cruz Marcos Manhenje; Administradora: Albertina António Peho Manhenje (RH e Finanças); Administrador: Manickum Govender (Direcção Comercial);
Texto do artigo · p. 38 Administrador: Almerino Mosse Marcos Manhenje (Direcção de Marketing); Administrador: Herchel Adams (Direcção
Texto do artigo · p. 38 de Operações).
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Não podem ser nomeados para o cargo de membro do Conselho de Administração pessoas impedidas por lei especial ou condenadas por crime de prevaricação, suborno, concussão, peculato, contra a economia, direitos do consumidor, contra a fé pública, propriedade industrial ou meio ambiente.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os administradores deverão exercer pessoalmente as suas funções, não se podendo fazer representar no exercício das mesmas.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Os administradores tomam posse dos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no Livro de Actas do Conselho de Administração, no qual devem declarar o número de acções, bónus de subscrição e opções de compra de acções, emitidas pela Sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituido por cooptação do Conselho de Administração, até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição de novo administrador, o qual exercerá funções até ao termo do mandado dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Delegação de competências)
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração, mediante deliberação tomada em reunião do respectivo Conselho expressa em acta, pode delegar a gestão corrente da sociedade num ou mais administradores, que assumirão a função de administrador(es) delegado(s).
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração não pode delegar no(s) administrador(es) delegado(s) as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 38 a) A elaboração dos relatórios e contas anuais do exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) A prestação de cauções, e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) A extensão ou reduções da actividade da sociedade; e
Número ou marcador · p. 38 d) E elaboração dos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A delegação de competências a que se referem os números anteriores não exclui a competência do Conselho de Administração para deliberar sobre as mesmas competências, assim como de, a qualquer momento, fazer cessar as competências delegadas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os administradores respondem solidariamente com o(s) administrador(es) delegado(s) pelos prejuízos causados à Sociedade por actos ou omissões deste(s) último(s), quando, tendo conhecimento de tais actos ou omissões ou do propósito de os praticar, não solicitem a intervenção do Conselho de Administração para tomar medidas pertinentes e adequadas.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O Conselho de Administração, assim como o(s) administrador(es) delegado(s), dentro dos limites das competências que a este(s) último(s) tenham sido delegadas, podem delegar as respectivas competências para a prática de determinados actos ou categoria de actos, por meio de procuração outorgada nos termos gerais de direito, a qual deverá identificar, com clareza, o âmbito das competências delegadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura individualizada do Presidente do Conselho de Administração, ou mediante a assinatura conjunta de dois administradores designados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura do (s) administrador es) delegado(s), dentro dos limites das competências que lhe(s) tenham sido delegadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, de acordo e dentro dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nos actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer administrador, trabalhador ou colaborador da sociedade, em quem tenham sido conferidos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) As notificações, declarações e demais correspondência de terceiros, dirigida à sociedade, pode ser dirigida a qualquer administrador e para a sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 4 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 38 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mz Triaxial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422895, uma entidade denominada MzTriaxial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Liliana Patrícia Bastos da Conceição Azevedo Pombinho, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CA408562, emitido pelo Consulado de Portugal, em Maputo, aos 23 de Janeiro de 2019, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Mz Tiaxial – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua Rio Inhamiara, edifício Golf Residence, lote 4, 4.º andar direito, bairro Polana Caniço e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) Formação profissional em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviço nas areas de engenharia civil e similares;
Número ou marcador · p. 38 c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 38 d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 38 e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação,
Texto do artigo · p. 39 angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 39 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Liliana Patrícia Bastos da Conceição Azevedo Pombinho representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Liliana Patrícia Bastos da Conceição Azevedo Pombinho, que desde já fica nomeado única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 39 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Paycode Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Setembro de dois mil e vinte na Conservatória. deliberaram acréscimo do objecto e aumento do capital social na sociedade Paycode Moz, Limitada, matriculada sob o NUEL 101044971, no dia 12 de Setembro de 2018, Avenida Emília Dausse, n.º 651, rés-dochão, na cidade de Maputo. Em consequência disso, os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) Prestação de serviços e consultoria em tecnologias e sistemas de pagamento seguros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Serviços de depósito e levantamento de valores numa conta de pagamento;
Número ou marcador · p. 39 b) Executar transferências de valores entre contas de pagamento, incluindo contas de pagamentos abertas em diferentes prestadores de serviço de pagamento e contas bancárias na rede nacional;
Número ou marcador · p. 39 c) Executar de transferências de valores entre conta de pagamento e conta bancária;
Número ou marcador · p. 39 d) Executar débitos directos nas contas de pagamento; e)Executar de transferência, incluindo ordens de domiciliação;
Número ou marcador · p. 39 f) Emitir o instrumento de pagamento ou aquisição de operações de pagamento;
Número ou marcador · p. 39 g) Remessas e recebimento de valores;
Número ou marcador · p. 39 h) Facilitar serviços de pagamento a terceiros;
Número ou marcador · p. 39 i) Realizar todas as operações necessárias para gestão de contas de pagamentos, incluindo, a prestação de serviços de informação sobre aquelas;
Número ou marcador · p. 39 j) Outras operações previamente autorizadas pelo Banco de Moçambique;
Número ou marcador · p. 39 k) Criar serviços de segurança de dados;
Número ou marcador · p. 39 l) Assistir e providenciar serviços de manutenção de sistemas operativos;
Número ou marcador · p. 39 m) Providenciar soluções integradas em serviço de inclusão financeira;
Número ou marcador · p. 39 n) Desenvolver actividades de educação financeira, no âmbito da prestação de serviço de inclusão financeira;
Número ou marcador · p. 39 o) Fornecer equipamentos inerentes a pagamentos e prestar a devida assistência técnicas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias
Texto do artigo · p. 39 às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio François Daniel Reyneke;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Bachiro Ismael Liasse.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 PCF - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101195260, o cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada PCF - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.° 031705584874C, emitido aos 21 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação PCF Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, cidade Baixa Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 40 Do objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
Número ou marcador · p. 40 a) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 40 b) Fornecimento de serviços de jardinagem e cuidados do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 40 c) Fornecimento de serviços de logística.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 40 Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 40 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder criminalmente.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 16 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Petroleum Entrepries, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Para efeitos de publicação, da acta avulsa de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Petroleum Entrepries, Limitada, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 100648784, foi deliberado pelas sócias a mudança da sede da sociedade alterando assim o artigo segundo passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social no Talhão da Parcela n.º 3380/1/2, bairro Tchumene II, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 40 Dois) (.....). Três) (.....).
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 26 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Prolog Global, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão dos sócios, a sociedade comercial
Texto do artigo · p. 40 Prolog Global, Limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101289427, decidiu proceder a alteração do objecto social, designadamente, o artigo terceiro do pacto social.
Texto do artigo · p. 40 E, em consequência da alteração efectuada, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual, passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviço de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços na área de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 40 c) Importação e exportação de bens e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 40 d) Venda a grosso e a retalho de bens e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 40 e) Aluguer de equipamentos de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 40 f) Prestação de assistência técnica de equipamentos de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 40 g) Consultoria em prestação de serviços de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 40 h) Prestação de serviços, venda a grosso e a retalho de equipamentos informático;
Número ou marcador · p. 40 i) Prestação de serviços nas áreas de transporte, aluguer de equipamentos, viaturas e logística no geral;
Número ou marcador · p. 40 j) Comércio a grosso e a retalho de bens;
Número ou marcador · p. 40 k) Importação, exportação, comercio de bebidas alcoólicas, e não alcoólicas, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 40 l) Consultoria de negócio e financeira;
Número ou marcador · p. 40 m) Intermediação comercial; n) Importação, exportação, comércio
Texto do artigo · p. 40 de insumos agrícolas, pesticidas, e equipamentos agrários e pecuários no geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 13 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sidra Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356612, uma entidade denominada Sidra Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Ebrahim Abdul Rehman Shaikh, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00061574M, emitido aos 30 de Janeiro de 2019 e válido até 30 de Janeiro de 2024, residente na cidade da Matola, bairro Matola A casa n.º 219, rua da Rádio, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Sidra Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo Distrito Municipal Kalhamankulo, bairro de Xipamanine, rua Irmãos Roby, n.º 27, rés-dochão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto: a) Produtos da primeira necessidade; b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ebrahim Abdul Rehman Shaikh.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade é exercida por um único socio, que ficará dispensados
Texto do artigo · p. 41 de prestar caução, o senhor Ebrahim Abdul Rehman Shaikh.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Titan Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427269, uma entidade denominada Titan Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Jamil Manana, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Direito de Residência n.º 10LB00061436M, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na rua Tenente General Osvaldo Tanzama, parcela n.º 141B/771A, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Zaynoun Mirhom, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 10LB00081909I, emitido a 3 de Setembro de 2020 pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 477, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas denominada Titan Imobiliária, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Titan Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, 6.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e promoção imobiliária, para fins habitacionais e comerciais e a prestação de serviços na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Constitui ainda objeto social a consultoria e gestão de projectos, o comércio de produtos no geral e a prestação de serviços na área imobiliária.
Texto do artigo · p. 41 Tês) A intermediação na compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis, podendo ainda opinar quanto à comercialização imobiliária.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços; merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços de consultoria sobre a actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Sete) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Oito) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 41 a) Jamil Manana, detentor de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e;
Número ou marcador · p. 41 b) Zaynoun Mirhom, detentor de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 42 meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 42 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Suprimentos
Número ou marcador · p. 42 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Remuneração do administrador
Texto do artigo · p. 42 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Fiscalização
Número ou marcador · p. 42 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete à assembleia geral aprovar o
Texto do artigo · p. 42 relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 42 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Recurso Jurídico
Número ou marcador · p. 42 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  3. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, doze de outubro de dois mil
  11. Texto do artigo, página 35: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 36: Matchebe Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428672, uma entidade denominada Matchebe Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 36: É constituída o presente contracto de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  15. Texto do artigo, página 36: Zélio Salomão Matchebe, casado com Tânia Carla António Mondlana Matchebe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Marien N’Gouabi, quarteirão 3, casa n.º 611, na cidade da Matola – Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187246J, emitido a 26 de Agosto de 2015, em Maputo.
  16. Texto do artigo, página 36: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 36: Denominação
  20. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Matchebe Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 36: Duração e sede
  23. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua Marien N’Gouabi, quarteirão 3, casa n.º 611, na cidade da Matola – Fomento, Maputo.
  25. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão financeira, consultoria em gestão empresarial, contabilidade e auditoria, formação, recursos humanos, comunicação e publicidades e comércio geral.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
  30. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 36: Capita social
  33. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Zélio Salomão Matchebe, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 36: Administração
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Zélio Salomão Matchebe, que desde já que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  39. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  40. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 36: Ano económico
  43. Texto do artigo, página 36: O exercício do ano económico incide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 36: Dissolução da sociedade
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 36: MMS Holding, Limitada
  53. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100967014, uma entidade MMS Holding, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  55. Texto do artigo, página 36: Entre:
  56. Texto do artigo, página 36: Carlitos António Massango, casado com Anastância Carlitos Massango, sob o regime de cumunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852621A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto A, Avenida de Angola, rua Principal n.º 2529, casa n.º 353, quarteirão n.º 11, adiante designado por primeiro outorgante;
  57. Texto do artigo, página 36: Anastância Carlitos Massango, casada com Carlitos António Massango sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400119F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Aeroporto A, Avenida de Angola, rua Principal n.º 2529, casa n.º 353, quarteirão n.º 11, adiante designada por segundo por outorganta.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  60. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por MMS Holding, Limitada.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  63. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Angola, rua Principal, n.º 2529, casa n.° 353, quarteirão n.º 11, bairro Aeroporto.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerar delagações, sucursais, filiares, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem com transferir a sede da sociedade para outra localidade, território nacional, desde que tenha obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da constítuição da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  70. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social:
  71. Número ou marcador, página 36: a) Venda de material de escritorio, consultoria em contabilidade e auditoria;
  72. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços de tipografia, car- wahs e limpezas de domicílios.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspodente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  76. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital pertence ao sócio Carlitos António Massango;
  77. Número ou marcador, página 37: b) Um quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertence a sócia Anastância Carlitos Massango.
  78. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social podera ser acrescido mediante a deliberação da assemblia geral, alterando-se o pacto social, para que se observem as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 37: (Participação social)
  81. Texto do artigo, página 37: É permetido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses socias.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  84. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas, é feita sem prejuízo das disponibilidades legais em vigor ou alineação de toda parte da quota, deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  87. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reune-se ordináriamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  88. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordináriamente quantas vezes for necessária desde que se as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e representação conselho de gerência)
  91. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e conferida ao sócio Carlitos António Massango. Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, represetando a sociedade
  92. Texto do artigo, página 37: em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto da social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 37: Três) O gerente poderá constitui mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  94. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assintura da sócia nos termos que forem defenidos em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
  97. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de reseltados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 37: Dois) Do lucro que o balanço registar, liquídos de todas despesas e encargos deduzir-se a percentagem legalmente requerida para a constituíção da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  99. Número ou marcador, página 37: Três) A parte restante do lucro será conforme a deliberação social por decisão da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  102. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve – se nos termos estabelecidos na lei.
  103. Número ou marcador, página 37: Dois) A liquidação sera feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  104. Texto do artigo, página 37: Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 37: Mtuzi Manufacturing, S.A.
  106. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101361225, dia três de Agosto de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade, S.A., as partes acordaram em constituir e registar uma sociedade anónima.
  107. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração da sociedade
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  110. Texto do artigo, página 37: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Mtuzi Manufacturing, S.A., e será regida pelos
  111. Texto do artigo, página 37: presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 37: (Sede e formas de representação)
  114. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Estrada Nacional N4, parcela n.º 3380/33.
  115. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do Conselho de Administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  119. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto, (i) a produção industrial e a comercialização de embalagens de plástico, papel, tecidos de material e composição diversos e, em particular, de polipropileno; (ii) a produção industrial e comercialização de material gráfico, tipográfico, artigos e materiais associados, (iii) o exercício do comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação no âmbito do seu objecto social; e (iv) o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  123. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Capital social, acções e títulos de acções
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 37: O capital social é de trezentos e cinquenta milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por trezentas e cinquenta mil acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  127. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  128. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  129. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  131. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade é da competência de um Conselho de
  132. Texto do artigo, página 38: Administração, composto por cinco membros efectivos, devendo um deles assumir a qualidade de Presidente do Conselho de Administração, que terá funções de natureza executiva.
  133. Número ou marcador, página 38: Dois) Além dos membros efectivos, o Conselho de Administração poderá integrar ainda até um máximo de dois administradores não executivos, por deliberação da Assembleia Geral nos termos do artigo vigésimo segundo, supra.
  134. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração será composto pelos membros a seguir indicados em cumprimento do seu primeiro mandato:
  135. Texto do artigo, página 38: Presidente: Almerino da Cruz Marcos Manhenje; Administradora: Albertina António Peho Manhenje (RH e Finanças); Administrador: Manickum Govender (Direcção Comercial);
  136. Texto do artigo, página 38: Administrador: Almerino Mosse Marcos Manhenje (Direcção de Marketing); Administrador: Herchel Adams (Direcção
  137. Texto do artigo, página 38: de Operações).
  138. Número ou marcador, página 38: Quatro) Não podem ser nomeados para o cargo de membro do Conselho de Administração pessoas impedidas por lei especial ou condenadas por crime de prevaricação, suborno, concussão, peculato, contra a economia, direitos do consumidor, contra a fé pública, propriedade industrial ou meio ambiente.
  139. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os administradores deverão exercer pessoalmente as suas funções, não se podendo fazer representar no exercício das mesmas.
  140. Número ou marcador, página 38: Seis) Os administradores tomam posse dos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no Livro de Actas do Conselho de Administração, no qual devem declarar o número de acções, bónus de subscrição e opções de compra de acções, emitidas pela Sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
  141. Número ou marcador, página 38: Sete) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituido por cooptação do Conselho de Administração, até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição de novo administrador, o qual exercerá funções até ao termo do mandado dos restantes administradores.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 38: (Delegação de competências)
  144. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração, mediante deliberação tomada em reunião do respectivo Conselho expressa em acta, pode delegar a gestão corrente da sociedade num ou mais administradores, que assumirão a função de administrador(es) delegado(s).
  145. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração não pode delegar no(s) administrador(es) delegado(s) as seguintes competências:
  146. Número ou marcador, página 38: a) A elaboração dos relatórios e contas anuais do exercício;
  147. Número ou marcador, página 38: b) A prestação de cauções, e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
  148. Número ou marcador, página 38: c) A extensão ou reduções da actividade da sociedade; e
  149. Número ou marcador, página 38: d) E elaboração dos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 38: Três) A delegação de competências a que se referem os números anteriores não exclui a competência do Conselho de Administração para deliberar sobre as mesmas competências, assim como de, a qualquer momento, fazer cessar as competências delegadas.
  151. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores respondem solidariamente com o(s) administrador(es) delegado(s) pelos prejuízos causados à Sociedade por actos ou omissões deste(s) último(s), quando, tendo conhecimento de tais actos ou omissões ou do propósito de os praticar, não solicitem a intervenção do Conselho de Administração para tomar medidas pertinentes e adequadas.
  152. Número ou marcador, página 38: Cinco) O Conselho de Administração, assim como o(s) administrador(es) delegado(s), dentro dos limites das competências que a este(s) último(s) tenham sido delegadas, podem delegar as respectivas competências para a prática de determinados actos ou categoria de actos, por meio de procuração outorgada nos termos gerais de direito, a qual deverá identificar, com clareza, o âmbito das competências delegadas.
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  155. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  156. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura individualizada do Presidente do Conselho de Administração, ou mediante a assinatura conjunta de dois administradores designados pela Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do (s) administrador es) delegado(s), dentro dos limites das competências que lhe(s) tenham sido delegadas pelo Conselho de Administração;
  158. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, de acordo e dentro dos limites específicos do respectivo mandato.
  159. Número ou marcador, página 38: Dois) Nos actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer administrador, trabalhador ou colaborador da sociedade, em quem tenham sido conferidos poderes para o efeito.
  160. Número ou marcador, página 38: Três) As notificações, declarações e demais correspondência de terceiros, dirigida à sociedade, pode ser dirigida a qualquer administrador e para a sede da sociedade.
  161. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 4 de Julho de 2020. — A Conser-
  162. Texto do artigo, página 38: vadora, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 38: Mz Triaxial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422895, uma entidade denominada MzTriaxial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 38: È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  166. Texto do artigo, página 38: Liliana Patrícia Bastos da Conceição Azevedo Pombinho, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CA408562, emitido pelo Consulado de Portugal, em Maputo, aos 23 de Janeiro de 2019, residente em Maputo.
  167. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede)
  170. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Mz Tiaxial – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua Rio Inhamiara, edifício Golf Residence, lote 4, 4.º andar direito, bairro Polana Caniço e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social:
  178. Número ou marcador, página 38: a) Formação profissional em diversas áreas;
  179. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviço nas areas de engenharia civil e similares;
  180. Número ou marcador, página 38: c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  181. Número ou marcador, página 38: d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  182. Número ou marcador, página 38: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação,
  183. Texto do artigo, página 39: angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  184. Número ou marcador, página 39: f) Importação e exportação.
  185. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  186. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Liliana Patrícia Bastos da Conceição Azevedo Pombinho representativa de cem por cento do capital social.
  190. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  192. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Liliana Patrícia Bastos da Conceição Azevedo Pombinho, que desde já fica nomeado única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  193. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se:
  194. Texto do artigo, página 39: a)Pela assinatura de único administrador;
  195. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 39: (Balanço)
  198. Número ou marcador, página 39: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  199. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  202. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  203. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  204. Número ou marcador, página 39: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  205. Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 39: Paycode Moz, Limitada
  207. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Setembro de dois mil e vinte na Conservatória. deliberaram acréscimo do objecto e aumento do capital social na sociedade Paycode Moz, Limitada, matriculada sob o NUEL 101044971, no dia 12 de Setembro de 2018, Avenida Emília Dausse, n.º 651, rés-dochão, na cidade de Maputo. Em consequência disso, os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  208. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  211. Número ou marcador, página 39: Um) Prestação de serviços e consultoria em tecnologias e sistemas de pagamento seguros, nomeadamente:
  212. Número ou marcador, página 39: a) Serviços de depósito e levantamento de valores numa conta de pagamento;
  213. Número ou marcador, página 39: b) Executar transferências de valores entre contas de pagamento, incluindo contas de pagamentos abertas em diferentes prestadores de serviço de pagamento e contas bancárias na rede nacional;
  214. Número ou marcador, página 39: c) Executar de transferências de valores entre conta de pagamento e conta bancária;
  215. Número ou marcador, página 39: d) Executar débitos directos nas contas de pagamento; e)Executar de transferência, incluindo ordens de domiciliação;
  216. Número ou marcador, página 39: f) Emitir o instrumento de pagamento ou aquisição de operações de pagamento;
  217. Número ou marcador, página 39: g) Remessas e recebimento de valores;
  218. Número ou marcador, página 39: h) Facilitar serviços de pagamento a terceiros;
  219. Número ou marcador, página 39: i) Realizar todas as operações necessárias para gestão de contas de pagamentos, incluindo, a prestação de serviços de informação sobre aquelas;
  220. Número ou marcador, página 39: j) Outras operações previamente autorizadas pelo Banco de Moçambique;
  221. Número ou marcador, página 39: k) Criar serviços de segurança de dados;
  222. Número ou marcador, página 39: l) Assistir e providenciar serviços de manutenção de sistemas operativos;
  223. Número ou marcador, página 39: m) Providenciar soluções integradas em serviço de inclusão financeira;
  224. Número ou marcador, página 39: n) Desenvolver actividades de educação financeira, no âmbito da prestação de serviço de inclusão financeira;
  225. Número ou marcador, página 39: o) Fornecer equipamentos inerentes a pagamentos e prestar a devida assistência técnicas.
  226. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias
  227. Texto do artigo, página 39: às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
  228. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  230. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  232. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio François Daniel Reyneke;
  233. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Bachiro Ismael Liasse.
  234. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 39: PCF - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101195260, o cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada PCF - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.° 031705584874C, emitido aos 21 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
  239. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação PCF Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  240. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 40: Sede social
  242. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, cidade Baixa Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  243. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  244. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I
  245. Texto do artigo, página 40: Do objecto social
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  248. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
  249. Número ou marcador, página 40: a) Fornecimento de bens e serviços;
  250. Número ou marcador, página 40: b) Fornecimento de serviços de jardinagem e cuidados do meio ambiente;
  251. Número ou marcador, página 40: c) Fornecimento de serviços de logística.
  252. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
  253. Texto do artigo, página 40: Do capital social e aumento de capital social
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 40: Capital
  256. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre.
  257. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  258. Número ou marcador, página 40: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
  261. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  262. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder criminalmente.
  263. Número ou marcador, página 40: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  264. Número ou marcador, página 40: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  265. Texto do artigo, página 40: Nampula, 16 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 40: Petroleum Entrepries, Limitada
  267. Texto do artigo, página 40: Para efeitos de publicação, da acta avulsa de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Petroleum Entrepries, Limitada, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 100648784, foi deliberado pelas sócias a mudança da sede da sociedade alterando assim o artigo segundo passando a ter a seguinte nova redacção:
  268. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  271. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social no Talhão da Parcela n.º 3380/1/2, bairro Tchumene II, cidade da Matola.
  272. Número ou marcador, página 40: Dois) (.....). Três) (.....).
  273. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 26 de Outubro de 2020. —
  274. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 40: Prolog Global, Limitada
  276. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão dos sócios, a sociedade comercial
  277. Texto do artigo, página 40: Prolog Global, Limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101289427, decidiu proceder a alteração do objecto social, designadamente, o artigo terceiro do pacto social.
  278. Texto do artigo, página 40: E, em consequência da alteração efectuada, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual, passa a ter a seguinte e nova redacção:
  279. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  280. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 40: (Objecto e participação)
  282. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  283. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviço de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
  284. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços na área de tecnologia de informação e comunicação;
  285. Número ou marcador, página 40: c) Importação e exportação de bens e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
  286. Número ou marcador, página 40: d) Venda a grosso e a retalho de bens e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
  287. Número ou marcador, página 40: e) Aluguer de equipamentos de tecnologia de informação e comunicação;
  288. Número ou marcador, página 40: f) Prestação de assistência técnica de equipamentos de tecnologia de informação e comunicação;
  289. Número ou marcador, página 40: g) Consultoria em prestação de serviços de tecnologia de informação e comunicação;
  290. Número ou marcador, página 40: h) Prestação de serviços, venda a grosso e a retalho de equipamentos informático;
  291. Número ou marcador, página 40: i) Prestação de serviços nas áreas de transporte, aluguer de equipamentos, viaturas e logística no geral;
  292. Número ou marcador, página 40: j) Comércio a grosso e a retalho de bens;
  293. Número ou marcador, página 40: k) Importação, exportação, comercio de bebidas alcoólicas, e não alcoólicas, a grosso e a retalho;
  294. Número ou marcador, página 40: l) Consultoria de negócio e financeira;
  295. Número ou marcador, página 40: m) Intermediação comercial; n) Importação, exportação, comércio
  296. Texto do artigo, página 40: de insumos agrícolas, pesticidas, e equipamentos agrários e pecuários no geral.
  297. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
  298. Texto do artigo, página 40: Maputo, 13 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 41: Sidra Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356612, uma entidade denominada Sidra Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 41: Ebrahim Abdul Rehman Shaikh, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00061574M, emitido aos 30 de Janeiro de 2019 e válido até 30 de Janeiro de 2024, residente na cidade da Matola, bairro Matola A casa n.º 219, rua da Rádio, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  302. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  304. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Sidra Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo Distrito Municipal Kalhamankulo, bairro de Xipamanine, rua Irmãos Roby, n.º 27, rés-dochão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  305. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 41: (Objecto e participação)
  307. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto: a) Produtos da primeira necessidade; b) Importação e exportação.
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ebrahim Abdul Rehman Shaikh.
  311. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
  313. Texto do artigo, página 41: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  314. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade é exercida por um único socio, que ficará dispensados
  317. Texto do artigo, página 41: de prestar caução, o senhor Ebrahim Abdul Rehman Shaikh.
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  320. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
  323. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  324. Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 41: Titan Imobiliária, Limitada
  326. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427269, uma entidade denominada Titan Imobiliária, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 41: Jamil Manana, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Direito de Residência n.º 10LB00061436M, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na rua Tenente General Osvaldo Tanzama, parcela n.º 141B/771A, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo;
  328. Texto do artigo, página 41: Zaynoun Mirhom, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 10LB00081909I, emitido a 3 de Setembro de 2020 pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 477, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas denominada Titan Imobiliária, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  329. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  330. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  332. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Titan Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, 6.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  333. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 41: Duração
  335. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  336. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 41: Objecto
  338. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e promoção imobiliária, para fins habitacionais e comerciais e a prestação de serviços na área imobiliária.
  339. Número ou marcador, página 41: Dois) Constitui ainda objeto social a consultoria e gestão de projectos, o comércio de produtos no geral e a prestação de serviços na área imobiliária.
  340. Texto do artigo, página 41: Tês) A intermediação na compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis, podendo ainda opinar quanto à comercialização imobiliária.
  341. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços; merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária.
  342. Número ou marcador, página 41: Cinco) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços de consultoria sobre a actividade imobiliária.
  343. Número ou marcador, página 41: Cinco) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 41: Sete) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  345. Número ou marcador, página 41: Oito) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  346. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  347. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 41: Capital social
  349. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  350. Número ou marcador, página 41: a) Jamil Manana, detentor de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e;
  351. Número ou marcador, página 41: b) Zaynoun Mirhom, detentor de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
  352. Texto do artigo, página 42: meticais), correspondente a 50% do capital social.
  353. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 42: Aumento e redução do capital social
  355. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  356. Número ou marcador, página 42: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  357. Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  358. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 42: Suprimentos
  360. Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  361. Número ou marcador, página 42: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  362. Número ou marcador, página 42: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  363. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  364. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 42: Administração
  366. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente por ambos sócios.
  367. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  368. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 42: Formas de obrigar a sociedade
  370. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de ambos sócios.
  371. Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  372. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 42: Remuneração do administrador
  374. Texto do artigo, página 42: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 42: Fiscalização
  377. Número ou marcador, página 42: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  378. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 42: Três) Compete à assembleia geral aprovar o
  380. Texto do artigo, página 42: relatório anual e parecer do auditor independente.
  381. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  382. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
  384. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  385. Texto do artigo, página 42: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  386. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 42: Resultados e sua aplicação
  388. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  389. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da sociedade
  392. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  393. Número ou marcador, página 42: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  394. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  395. Número ou marcador, página 42: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  396. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 42: Recurso Jurídico
  398. Número ou marcador, página 42: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 42: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  400. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
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